Resumo
Neste artigo, volto-me a um conflito agrário em que ocorreu um episódio de violência sexual. Persigo os processos de Estado e as relações de intimidade em que se articula o terror no transcurso desse conflito. Em estreito diálogo com os argumentos de Michael Taussig e Veena Das, discuto acerca: a) da incomensurabilidade do terror produzida em meio a práticas policiais e judiciais; e b) do silêncio que permite a vida após o evento traumático. Para tanto, valho-me das anotações e memórias do que vivi durante os dois anos de acompanhamento do caso, de uma entrevista em profundidade junto a uma liderança da comunidade de posseiros e da análise dos autos judiciais em torno do conflito agrário e do episódio de violência sexual.
Palavras-Chave
Conflito agrário, terror; processos de Estado; intimidade; silêncio
Abstract
In this work, I analyze an agrarian conflict in which an episode of sexual violence took place. Thus, I pursue State processes and intimate relationships in which terror is articulated along the course of the conflict. In close dialogue with Michael Taussig and Veena Das’s arguments, I discuss: a) the terror’s incommensurability produced in the midst of police and judicial practices; and b) the silence that allows life to go on after the traumatic event. To do so, I make use of notes and memories of what I experienced during the two years of monitoring the case, an in-depth interview with a squatters’ community leader, and court records about both the agrarian conflict and the episode of sexual violence.
Keywords
Agrarian conflict; terror; State processes; intimacy; silence
Neste artigo, persigo os processos de Estado e as relações de intimidade em que se articula o terror no transcurso de um conflito agrário em que ocorreu um episódio de violência sexual 1 . Tal conflito envolveu a Fazenda Alfenim 2 , uma grande propriedade rural de quase 900 hectares situada no semiárido paraibano, próximo a Campina Grande. Nessa fazenda, ainda nos idos da década de 1990, habitavam algumas dezenas de famílias de posseiros submetidos aos regimes do “foro” e do “cambão”. Para manter-se vivendo, plantando e criando em pequenas glebas, esses trabalhadores rurais pagavam ao proprietário das terras um valor anual, o foro. Além disso, prestavam dias semanais de trabalho gratuito, não remunerado – o chamado cambão –, junto às plantações e criações de bovinos do mesmo proprietário 3 . No final dos anos 1990, no entanto, a proximidade de alguns desses posseiros com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e, portanto, com setores de esquerda e movimentos sociais catalisou mobilizações com vistas à destinação das terras da Fazenda Alfenim à política nacional de reforma agrária. Em 1997, agentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizaram uma vistoria que concluiu pela improdutividade das terras e possibilitou o ajuizamento do ação de desapropriação do imóvel, o que adensou contundentemente os conflitos já existentes entre Arlindo Falcão, o proprietário, e parte significativa das famílias de posseiros.
Nas muitas histórias que esses trabalhadores 4 contam, os anos que separam 1997 de 2011, quando finalmente o Incra adquiriu a posse definitiva das terras, foram atravessados por experiências e sentimentos de violência e humilhação, criminalização e medo, muito medo. Eu vim a conhecer parte do que eles narravam e entendiam acerca dessas experiências e sentimentos quando, em 2010, comecei a coordenar, como professor da Universidade Federal da Paraíba, um grupo de estudantes ligados ao Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru, o NEP, e ao Centro de Referência em Direitos Humanos, o CRDH. Esses estudantes e eu passamos a acompanhar audiências e processos judiciais relativos ao conflito e que levavam frequentemente os trabalhadores a delegacias de polícia e fóruns, sob a acusação de haverem derrubado árvores ou quebrado cercas ou deixado bois fugirem. Por outro lado, esses estudantes e eu passamos também a conhecer denúncias públicas e mesmo inquéritos policiais e processos judiciais sobre torturas e ameaças, violências físicas, um desaparecimento e uma violência sexual de que os posseiros seriam vítimas. Não raro, aquelas denúncias identificavam como perpetradores dessas violências os proprietários das terras, seus empregados mais próximos – chamados de “capangas”, “jagunços” ou “vaqueiros” – e o policial civil Saulo Aguiar . Este policial ocupou durante anos a função de “administrador” da Fazenda Alfenim , prestava ilegalmente serviços de segurança privada para proprietários de terras e foi nominalmente citado como integrante proeminente de “grupos de extermínio” na Paraíba, por ocasião do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grupos de Extermínio no Nordeste, da Câmara dos Deputados, publicado ainda em 2005.
Logo que comecei a ouvir os trabalhadores da Fazenda Alfenim e a perfilar os documentos a respeito do conflito, passei também a perscrutar o medo que eles sentiam, de que por vezes falavam e que se incutia em seu cotidiano. Tratava-se de um medo que incitava desconfianças a autoridades públicas, como policiais e juízes, saturava de tensões a convivência com os posseiros que não se engajaram na luta pelas terras ou que permaneceram apoiando o Velho Arlindo , assim como se infiltrava na vizinhança e até mesmo no interior das famílias, de modo a compor um quadro tenso e pervasivo que eu passei a compreender, analiticamente, como sendo um cenário de terror. Este terror é constitutivo do conflito agrário e é gerido tanto em meio a processos de Estado 5 quanto em meio às relações pessoais e familiares mais íntimas. Como dito inicialmente, é sobre este terror que venho tratar neste texto. Para tanto, valho-me das anotações e memórias do que vivi durante os dois anos de acompanhamento do caso, de uma entrevista em profundidade realizada em 2015 6 com Marcos , uma liderança da comunidade, e da análise dos autos judiciais em torno do conflito agrário e do episódio de violência sexual. Parte deste material de pesquisa foi coletada no bojo de minha pesquisa de doutorado, desenvolvida entre 2012 e 2017 na Universidade Estadual de Campinas, sob a orientação de Regina Facchini, e recebeu um primeiro tratamento analítico em minha tese (Efrem Filho, 2017a ). Outra parte, porém, decorreu das atividades empreendidas junto às equipes do NEP e do CRDH.
Este artigo está dividido em três excertos narrativos e duas notas de discussão. O primeiro excerto se volta a registros públicos do episódio de invasão da casa de uma família de posseiros, quando se deu o ato de violência sexual a que me referi acima, e ao que dizem os trabalhadores sobre o contexto que precedeu a invasão. O segundo excerto narrativo alude a uma reunião entre os integrantes do NEP e a defensora de Direitos Humanos Valdênia Paulino, que acompanhara a família de posseiros e as medidas tomadas para a gestão e a denunciação das violências sofridas. Já o terceiro excerto descreve algumas dimensões da gestão judicial do episódio da invasão, detendo-se principalmente nos autos judiciais acerca do caso. Por sua vez, a primeira nota de discussão tematiza, a partir de estreito diálogo com os argumentos de Michael Taussig ( 1993 ) em Xamanismo, colonialismo e o homem selvagem , a incomensurabilidade do terror e suas implicações em determinados processos de Estado. Enfim, a segunda nota de discussão perquire, agora se aproximando sobretudo das análises de Veena Das ( 2020a ) em Vida e palavras , a gestão íntima desse terror e as relações de poder que o atravessam.
Antes de seguir, porém, parece-me necessário sublinhar a existência de dois desafios teórico-metodológicos que acompanharam o trabalho de pesquisa que subsidia este texto: sua relação com a normatividade ínsita aos processos de Estado que descreve; e o tratamento analítico da violência. Como expliquei anteriormente, minha aproximação inicial com “o caso da Fazenda Alfenim ” se deu em razão das atividades do NEP e do CRDH. Estas atividades compreendiam a “assessoria jurídica universitária popular” 7 em torno da luta pela terra e, portanto, comprometiam-se com a linguagem dos direitos e as dimensões jurídicas dos processos de Estado. De antemão, comprometimentos assim derivam do fato de que as pautas políticas, reivindicações e formas de organização dos movimentos sociais se dão em estreita correlação com aqueles processos de Estado (Cardoso, 1987 ; Aguião, 2018 ; Zanoli, 2015 ). No entanto, pode-se dizer que as práticas de assessoria jurídica aos movimentos adensam essa correlação, pois supõem competências e disposições específicas ao campo jurídico, capacidade de trânsito entre aparatos burocráticos restritos, manejo dos seus códigos internos, acesso qualificado a instâncias e agentes estatais. Por isso, por mais críticos que nós fôssemos ao Sistema de Justiça e às suas lógicas e idiossincrasias, esses comprometimentos acabam ratificando o que Pierre Bourdieu ( 2007 ) denominou “a força do direito”, em que se inclui a vocação estrutural para a nomeação, a normalização e a operacionalização através do “dever ser”. Mas de tal modo que as análises desenvolvidas a partir de atividades dessa natureza requerem, como notou Gabriel Feltran ( 2010 ), que o normativo seja tomado metodologicamente como mais uma representação ou discurso a investigar, e não como lócus de formulação das categorias analíticas. O desafio teórico-metodológico consiste, logo, em etnografar a normatividade no contexto de sua produção e disputa, disputa esta na qual o etnógrafo também se engaja intensamente.
Esse desafio se complexifica sobremaneira quando em relevo está a violência. Categoria essencial aos processos de formação de Estado, a violência é narrativamente mobilizada em meio a lutas por direitos, servindo, por exemplo, à explicitação de injustiças e da gravidade de determinado conflito, como aconteceu com as violências a que me volto neste texto. Essa reivindicação da violência vivida não implica necessariamente seu reconhecimento, no entanto. Dá-se que, como perceberam Igor Rolemberg e Paula Lacerda ( 2022: 91-92), nem sempre o que nossos interlocutores classificam como violência coincide com as categorias jurídico-administrativas a seu respeito. Além disso, a denunciação da experiência da violência frequentemente inaugura uma senda de disputas em torno do seu estatuto, da interpretação dos fatos e da adequação moral dos sujeitos a eles relacionados, sobretudo a vítima e o algoz (Vianna, 2014a ; Lacerda, 2012 ; Farias, 2014 ; Ayoub, 2014 ; Efrem Filho, 2017a ). Portanto, embora haja a expectativa de que a denúncia da violência enseje efeito sobre práticas governamentais e políticas públicas, o desenrolar daquelas disputas importa substancialmente para o reconhecimento da violência e, assim, da legitimidade de suas vítimas e pautas. A depender desse desenrolar, é possível que a mobilização narrativa da violência, mesmo em casos graves e de alta repercussão, não alcance as respostas almejadas (Rolemberg; Lacerda, 2021, p. 101).
Ao abordarem violências vividas e denunciadas, trabalhos de pesquisa como o que possibilita este texto participam daquelas disputas. Em algum grau, ratificam a gravidade do conflito, sua estatura de problema merecedor de atenção pública. Endossam a realidade da violência e sua inadmissibilidade. Com isso, partilham com movimentos sociais e agentes de Estado dedicados à defesa de Direitos Humanos os riscos normalmente experimentados por quem se esforça para reivindicar a violência, tentando demonstrá-la no interior das lutas por direitos. Dentre esses riscos está aquele que Maria Filomena Gregori ( 1993 ) chamou “vitimismo”, referindo-se à figuração da vítima como essencialmente passiva e assujeitada, excessivamente incapaz de exercer desejos e vontades. A abordagem “vitimista” tanto sonega à vítima o estatuto de sujeito, quanto perde de vista sua carnadura, suas condições de possibilidade, contradições e ambiguidades – tudo aquilo que pode afastá-la do tipo ideal de “vítima”, este em profunda correspondência a convenções morais, de gênero e sexualidade (Corrêa, 1983 ; Gregori, 1993 ; Sarti, 2011 ; Efrem Filho, 2017b ). Sendo assim, o desafio teórico-metodológico aqui posto está em garantir a vocalização da narrativa de violência e o reconhecimento da vítima, levando analiticamente a sério suas opções e tomadas de posição em meio a relações de poder que constrangem, mas também impelem à ação.
Este desafio compõe o quadro mais amplo dos dilemas característicos à escrita sobre a violência. Em entrevista concedida recentemente a Carolina Parreiras ( 2020 ), Michael Taussig tratou dos perigos inerentes a essa escrita que, embora se proponha contra a violência, termina estimulando-a em quem sobre ela escreve e lê: “um certo nível de estimulação como essa, eu acredito que seja necessário para pensar na violência de forma opositora, mas é uma força que provavelmente será autodestrutiva” (Taussig; Parreiras, 2020, p. 7). Segundo Taussig, esta força guarda a potência de suplantar a crítica, isto porque instiga a produção da palavra. Narrativas de violência incitam mais narrativas de violência. Nelas, disse Taussig, “as frases se tornam aquilo que elas descrevem”, ou seja, a violência é um objeto animado que confronta o sujeito que escreve, a violência confunde as palavras com aquilo que elas significam. De certo modo, escrever sobre a violência é engendrá-la. E, no entanto, permanece necessário escrever sobre a violência, inclusive em contextos em que a profusão de narrativas de violência contrasta com o silêncio das vítimas em seu entorno, como acontece com o episódio de violência sexual no “caso da Fazenda Alfenim ”.
Estou convencido, porém, de que a etnografia pode oferecer-nos interessantes maneiras de lidar com o desafio teórico-metodológico do tratamento da violência. É que, conforme bem observou Adriana Vianna, “um dos desdobramentos de etnografias densamente constituídas é a possibilidade de desfazer e recompor as formas mais usuais de compreensão de eventos de grande repercussão política” (2020: 8). Como é comum que essa repercussão derive propriamente das narrativas de violência acerca do evento, penso que a sutileza etnográfica é capaz de desfazer e recompor também as formas de apreensão da experiência da violência, considerando gravemente a passagem entre as narrativas de violência reivindicadas na luta por direitos e a gestão cotidiana dessa violência, que tanto pode dar-se em palavras quanto em silêncios, ou mesmo em combinações entre palavras e silêncios, como tentarei apontar nas próximas páginas. A atenção analítica a tal passagem permite, ademais, que não nos percamos nas grandes narrativas sobre violência, nas lógicas de Estado a que elas respondem nem nas relações de gênero que, como Mónica Fernanda Figurelli ( 2021 ) notou, estruturam essas grandes narrativas a partir da pressuposta legitimidade masculina de acesso à palavra tida como pública.
“Estupra Ela”: Primeiro Excerto Narrativo
[Noite do domingo, 9 de dezembro de 2007]. Márcia e José Antônio dormiam quando o grupo de homens armados penetrou o terreno de sua casa. Estavam próximos da meia-noite e o domingo já findava no momento em que a porta foi arrombada. Dos aproximadamente dez homens que chegaram ao local montados em um veículo tipo “Saveiro”, seis adentraram a casa, dois deles encapuzados. Renderam o casal de trabalhadores rurais e seus três filhos ali presentes: Júlio , um adolescente de quinze anos, Priscila , uma criança de dez anos, e Patrícia , de quatro. Os homens gritavam “isto é um assalto” enquanto procuravam dinheiro e objetos de valor e destruíam móveis e eletrodomésticos. Amarrados, Tonho – como é conhecido José Antônio – e Priscila foram mantidos na saleta da casa de dois cômodos. Espancaram-no seguidas vezes. Também amarrada, Dona Marcinha foi levada, ao lado de Patrícia , para o quarto. Em meio à gritaria, uma voz desconhecida ressoou “estupra ela”, referindo-se a Dona Marcinha . A mulher respondeu que se encontrava menstruada, mas um dos homens retrucou “só vendo”. Rasgaram suas roupas e calcinha. Ao se depararem com o sangue, desistiram do coito, introduziram um objeto cilíndrico e áspero em sua vagina, o que lhe causou muitas dores, e, depois, despejaram um líquido incerto no mesmo lugar. Patrícia assistia à cena enquanto Júlio era surrado e deslocado pela casa com uma arma apontada para sua cabeça e outro dos homens falava a Tonho que violentaria sua filha Priscila . Os homens deixaram a casa no mesmo carro que os trouxe e numa moto, de propriedade de José Antônio . Levaram com eles, além da motocicleta, uma televisão, um aparelho de som e um de DVD e uma quantia de setecentos reais.
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Este relato sobre a invasão da casa de Tonho e Dona Marcinha , eu ouvi ou li em diversos momentos. Com pequenas variações, ele consta em denúncias de movimentos sociais e organizações de Direitos Humanos, relatórios oficiais, matérias jornalísticas, ações e petições judiciais e atos públicos. Também consta nos discursos e nos silêncios da família de Dona Marcinha e Tonho e dos demais trabalhadores da Fazenda Alfenim , as antigas terras do Velho Arlindo , onde até hoje vive a família de posseiros. De acordo com boa parte dessas denúncias, o episódio da invasão da casa ocorreu quinze dias após um outro episódio de violência, o da demolição da construção da casa de Jaime . Filho mais velho de Dona Marcinha e Tonho , Jaime decidira casar e, por isso, resolveu levantar sua casa nas terras da Fazenda Alfenim , próxima à casa dos seus pais e tios. Para tanto, acordou com outros posseiros a realização de um mutirão para os dias 24 e 25 de novembro de 2007, um sábado e um domingo respectivamente. Os posseiros sabiam, no entanto, que a construção de novas casas infringia uma das cláusulas do acordo judicial, travado em maio de 2001 entre os posseiros e os proprietários das terras. Responsável pela amenização do conflito durante alguns anos, esse acordo restringia fortemente a margem de ação e produção dos trabalhadores, que não só estavam impedidos de construir novas casas, como não podiam aumentar a quantidade de cabeças de gado e caprinos e utilizar a água do açude para outro fim que não o de sua sobrevivência imediata. Por outro lado, o acordo previa que o Velho Arlindo , então proprietário, deveria tentar substituir o policial civil Saulo Aguiar – citado nominalmente – na função de fiscalização da área e que, enquanto isso não ocorresse, Arlindo se responsabilizaria pessoalmente por todos os atos de seu administrador. No início da tarde daquele 25 de novembro de 2007, entretanto, oito homens armados, dentre eles o policial Saulo Aguiar , um neto do Velho Arlindo chamado Claudinho e Joca , o administrador da fazenda, renderam o grupo de trabalhadores rurais que erguiam a casa de Jaime , derrubaram as paredes da casa que já alcançavam a altura dos seus ombros, destruíram os quinze sacos de cimento restantes e quebraram todos os tijolos. Quando não havia mais o que quebrar, subiram na caminhonete em que haviam chegado e partiram. Segundo Marcos , irmão de Tonho , me contaria oito anos depois, em nossa entrevista, “menino, isso foi um dia de juízo. Principalmente pra Jaime , que tinha investido todo seu dinheiro, que tinha trabalhado durante o ano…”. Nessa entrevista, Marcos também me contou que duas semanas após a destruição da casa de Jaime , na véspera da invasão, Dona Marcinha recebeu um telefonema anônimo. “Quinze dias após (a destruição da casa), chega Márcia dizendo: ‘Rapaz, eu tou aqui muito angustiada, não sei o que é que vai acontecer. Recebi um telefonema anônimo aqui, mandando eu comprar um vestido preto, me considerar viúva’”. Dona Marcinha não se tornou viúva. Mas “ Márcia e José Antônio dormiam quando o grupo de homens armados penetrou o terreno de sua casa”.
Os Silêncios de Tonho e Patrícia: Segundo Excerto Narrativo
[Tarde de sexta-feira, 28 de maio de 2010]. Numa das salas do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, três estudantes do curso de direito e eu nos reunimos com Valdênia Paulino. Advogada, defensora de Direitos Humanos com longa trajetória nas periferias da Zona Leste de São Paulo, Valdênia morava fazia menos de um ano em João Pessoa, para onde havia migrado em razão das ameaças à sua vida empreendidas principalmente por policiais 8 . Lá, passou a contribuir com o Cedhor, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Oscar Romero, e logo se tornou uma referência para a assessoria a casos de violações de direitos também na Paraíba, o que incluía conflitos agrários. Àquela época, eu tinha chegado havia poucos meses na UFPB, como professor efetivo, e iniciava meu trabalho com o NEP e o CRDH. Dentre nossas tarefas, estava o acompanhamento de dois casos de violência no campo: uma ocupação de sem-terra, ocorrida em 2009, que contou com torturas e lesões corporais infligidas por policiais militares à paisana e jagunços; e o caso da Fazenda Alfenim , em que se destacava o episódio de invasão da casa de Tonho e Dona Marcinha . Em maio de 2010 eu não imaginava, mas os conflitos em torno das terras da Fazenda Alfenim acabariam tornando-se parte relevante de minha pesquisa de doutorado. Aquela conversa com Valdênia, sugerida por integrantes do MST e da CPT, seria então o meu primeiro contato com o “caso”. Nela, Valdênia mostrou-se sobretudo cautelosa ao tratar das violências sofridas por Tonho , Dona Marcinha e seus filhos. Os registros que ainda hoje guardo daquela reunião ressaltam a delicadeza das memórias do terrível episódio da invasão da casa, envoltas numa aura de humilhação, vergonha, medo e silêncios. Segundo Valdênia nos explicou naquela tarde de conversa na faculdade de direito – e nós haveríamos de comprovar durante os anos de convívio com os posseiros –, nada se falava na comunidade sobre a violência sexual 9 contra Dona Marcinha , ao menos não nas reuniões e atividades de que participávamos. Este silêncio contrastava diametralmente com a intensa profusão de denúncias públicas a respeito do que aconteceu na noite de 9 de dezembro de 2007, impressas em inúmeros documentos, inclusive nos autos do processo judicial relativo à desapropriação do imóvel. Tal silêncio convergia, porém, com os muitos meses, talvez mais de ano, que Tonho passou sem falar com Dona Marcinha . O casal e os filhos permaneciam morando na mesma pequena casa de dois cômodos nas terras da Fazenda Alfenim , mas ele não falava com ela. Ao que se dizia, Valdênia nos contou, e a própria Marcinha reconheceu às estudantes do NEP em certa ocasião, Tonho não aceitava o que tinha acontecido, questionava o que de fato havia-se dado no cômodo ao lado, enquanto ele próprio era torturado na saleta da casa, diante de sua filha e de seu filho, e eles escutaram aquele indelével “estupra ela”. Contudo, o silêncio sobre a violência sexual também convergia com a mudez de Patrícia , a criança de quatro anos. Após o episódio da invasão, a filha mais nova de Tonho e Marcinha parou de falar. Também ela permaneceu em silêncio durante muitos meses.
O que Tonho Precisou Informar: Terceiro Excerto Narrativo
Na confusão burocrática do processo judicial que trata do episódio de invasão da casa de Dona Marcinha e Tonho , a ocorrência da violência sexual sofrida por Dona Marcinha se encontra sob dúvida. Ela aparece e desaparece oscilante no decurso dos autos judiciais. Entretanto, de modo grave, ela desapareceu furtivamente numa das espécies de documentos em que, a priori , não poderia desaparecer: o laudo lavrado pelo médico legista. Nos autos, há apenas o laudo traumatológico, em que o médico legista menciona “equimoses de coloração arroxeada nos braços e no dorso”. Não há no processo judicial, no entanto, o laudo sexológico empregado em casos de violência sexual. O resultado do exame ginecológico, portanto, não se apresenta no processo. Todavia, perante o magistrado, durante a audiência de instrução que a teve como declarante 10 , em 10 de março de 2009, Dona Marcinha foi de pronto questionada sobre a inexistência de informações acerca do exame relativo à violência sexual. Ela então explicou que se achava “em estágio de menstruação” e que, por isso, o exame não pôde ser feito, apesar de o médico perito haver “olhado” e afirmado que “quem fez isso era profissional”. Após tais explicações, nada mais perguntaram a Dona Marcinha acerca desta questão. Em contrapartida, todos os homens que serviram como declarantes e testemunhas de acusação foram repetidamente questionados sobre a cena de violência sexual. Tonho , por exemplo, precisou informar que não viu alguém introduzir um instrumento na vagina de sua esposa porque se encontrava amarrado na sala de sua casa enquanto Dona Marcinha permanecia amarrada no quarto, mas que ouviu quando um dos homens gritou “estupra ela”. Perguntado se havia visto “o objeto áspero que colocaram na vagina de sua esposa”, ele respondeu que não. Questionado exaustivamente se sabia se sua esposa havia falado ao médico legista sobre a violência sexual, ele respondeu que não “porque não acompanhou sua esposa no momento do exame”. Relatou, porém, que o próprio médico legista recomendou que ela se mantivesse em abstinência sexual por quinze dias. A ausência do laudo sexológico a respeito da violência sexual validaria os diferentes olhares dos juristas sobre os “fatos” e as diferentes materializações desses fatos nos diversos momentos do processo judicial. Em 20 de fevereiro de 2008, o juiz decretou a prisão preventiva de Saulo Aguiar , Joca , Cláudio Francisco e Zé Cabeça , os quatro homens que haviam sido reconhecidos por Tonho e Dona Marcinha . No texto da decisão, o juiz verificou a existência de três tipos penais no caso: roubo multiplamente qualificado, atentado violento ao pudor e porte ilegal de arma. Em 5 de maio de 2008, três dos acusados impetraram habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra o decreto de prisão preventiva. A magistrada relatora, na análise dos mesmos documentos, visualizou nos “fatos” ali descritos tão somente a presença do crime de lesão corporal de natureza leve – sequer compreendeu, portanto, a ocorrência do roubo – e sugeriu que, sendo assim, o crime fosse destinado a uma mera “transação penal”, tendo em vista ser uma infração de menor potencial ofensivo 11 . A promotora de justiça, por sua vez, ofereceu, em 7 de maio daquele ano de 2008, denúncia contra os quatro acusados apenas pelo cometimento de crime contra o patrimônio, afastando tanto a violência sexual quanto as lesões corporais, apesar de reconhecer, no texto da denúncia, que Dona Marcinha teve suas vestes rasgadas.
A Incomensurabilidade do Terror: Primeira Nota de Discussão
O terror se situa em zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade. Desafia, sendo assim, a pretensão de que somos racionalmente capazes de entender, mensurar, antever ou traduzir. Isto sobretudo porque os horrores e dúvidas incitados pelo terror põem em xeque as fronteiras distintivas entre ficção e realidade. Michael Taussig ( 1993 ) argumenta que todas as sociedades existem por meio de ficções tomadas como reais. Em sua chave analítica, portanto, a separação entre realidade e ficção acha-se de pronto sob escrutínio, em questão. Segundo Taussig, contudo, a “cultura do terror”, que ele observou na organização da mão de obra durante o ciclo da borracha no Putumayo, na Colômbia, é capaz de criar “uma realidade incerta, a partir da ficção, dando contornos e voz à forma informe da realidade, na qual uma atuação recíproca da verdade e da ilusão torna-se uma força social fantasmagórica” (Taussig, 1993: 127). É assim que, para Taussig, problemas que a priori seriam de ordem filosófica ou epistemológica, como o problema da representação, as distinções entre realidade e ilusão, certeza e dúvida, ultrapassam os campos da filosofia, da epistemologia e da ontologia para se transformarem em algo muito maior e mais grave àqueles que com eles precisam conviver: tornam-se formas de dominação e exercício do poder.
Telefonemas anônimos com ameaças de morte, homens encapuzados e armados arrombando a porta de uma pequena casa de família ou derrubando outra casa em construção, idas e vindas a delegacias e fóruns judiciais por conta de hipotéticas árvores cortadas ou cercas quebradas, policiais, jagunços e pistoleiros, grupos de extermínio: tudo isto converge para o terror e, de certo modo, compõe a trama fantástica, fantasmagórica e assustadora que permeia as histórias que os posseiros da Fazenda Alfenim contam sobre o conflito agrário. Em nossa entrevista na sala de sua casa, Marcos narrou algumas dessas histórias, parte das quais eu já conhecia de documentos ou do que os trabalhadores lembravam durante as reuniões e atividades de que nós participávamos. Tais histórias abrangem contendas mais antigas que, no final dos anos 1970, levaram o pai de Marcos e Tonho a ser proibido de plantar nas terras da fazenda e, depois, a fugir para São Paulo temendo ser preso. Abrangem a reação de Arlindo quando, nos idos da década de 1980, soube que Marcos e outros posseiros haviam participado de reuniões da Pastoral Rural: certo de que os trabalhadores se organizavam para “tomar as suas terras”, o Velho Arlindo juntou-se a seis ou oito capangas armados e bateu à porta da mãe de Marcos e Tonho . Ameaçado de surra e morte, Marcos passou quase um ano distante da Fazenda Alfenim , vivendo sob as lonas pretas de um acampamento do MST na Paraíba.
Aquelas histórias abrangem também a notícia de assassinato de um trabalhador que entrara em conflito com Arlindo em outra de suas propriedades. E alcançam o final da tarde de 2 de março de 2001, quando Tonho , ao voltar das terras em que plantava fora da Fazenda Alfenim – num tempo em que o Velho Arlindo , em resposta à ação de desapropriação do imóvel, proibiu que os posseiros trabalhassem em seus roçados –, foi abordado por um grupo de jagunços que, impondo armas contra sua cabeça, impediram-no de chegar em casa e o expulsaram da fazenda. Conforme Marcos me explicou, Tonho só conseguiu chegar à casa em que vivia com Dona Marcinha na noite do dia seguinte. Enfim, como último exemplo, as histórias alcançam o episódio de agressão física e tortura contra alguns trabalhadores rurais e Fabrício Gusmão , um professor da Universidade Federal da Paraíba. Era 13 de março de 2001, os trabalhadores e Fabrício estavam deixando a missa que havia sido organizada em protesto às ameaças sofridas por Tonho alguns dias antes, quando foram cercados e detidos pelo policial civil Saulo Aguiar e por alguns jagunços. Fabrício e os demais trabalhadores foram postos em cárcere privado, espancados e novamente ameaçados antes de serem levados a uma delegacia de polícia, acusados de esbulho possessório 12 .
Trazida ao cotidiano da vida vivida, a trama assustadora dessas histórias engendra medos, dúvidas e desconfianças demais e, com isso, produz aquelas zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade. Afinal, até onde o Velho Arlindo , seus familiares e Saulo Aguiar avançariam no manejo da violência? Do que eles seriam capazes? O dia em que Tonho é cercado e ameaçado pode consistir na antevéspera de um evento pior, como aquele vivido pelo professor Fabrício , mas antes disso representa a ratificação da espera por esse pior, da ansiedade por sua possibilidade. O terror habita o medo, a desconfiança e a dúvida acerca do que virá – e não apenas sobre o que já aconteceu –, irradiando-se no cotidiano dos sujeitos. Não se adstringe ao horror dos atos de violência. Excede e escapa à sua compreensão, pois açoda no presente a imaginação da violência, a sua expectativa. Preenche esse cotidiano e suas relações. Nesses contextos, como indicou Taussig ( 1993 ), a tortura e o terror são uma “forma de vida”, um “modo de produção”. Mas esta forma de vida – que contém em si “formas de morte”, diria Veena Das ( 2020b: 201) – apenas se reproduz porque as zonas de incompreensão e incomensurabilidade gestadas no terror imiscuem-se em práticas, agentes e setores de Estado. Nutrem-se deles. E, assim, geram barreiras para a denunciação de experiências de violência no interior de processos formais de Estado, tais quais um processo judicial.
Como Veena Das ( 2020a ) notou, a ilegibilidade é dimensão fulcral do Estado. É um modo de governo. A dificuldade ou a impossibilidade de compreensão das razões de certas práticas de Estado perfaz, portanto, esse modo de governar. Isto de tal maneira que, quando confrontada, “a racionalidade burocrática do Estado sempre pode evocar os próprios fatos de sua ilegibilidade aos pobres como sua principal forma de defesa” (Das, 2020a: 238). Nos interstícios de um conflito agrário como o da Fazenda Alfenim , trata-se de produzir zonas densas de incompreensão que atingem, por exemplo, os porquês jurídicos de uma terra antes classificada como “improdutiva” pelos servidores do Incra haver sido posteriormente definida como “produtiva” por uma perícia judicial 13 . Se os posseiros sabiam que a única produção relevante existente nas terras da fazenda era a dos seus próprios roçados, como entender que essa “produtividade” poderia impedir a desapropriação das terras e funcionar de acordo com os interesses dos proprietários? Estas zonas de incompreensão ínsitas à ilegibilidade das práticas estatais permitem ainda que figuras como jagunços, pistoleiros e mandantes se movimentem com relativo conforto nos meandros do conflito.
Jagunços, capangas, guardas, vigias e pistoleiros são personagens comuns em histórias sobre conflitos agrários (Barreira, 1998 ; Figurelli, 2011 ; Ayoub, 2015 ). Nomeá-los de uma forma ou de outra implica, como Dibe Ayoub ( 2021 ) percebeu, o acionamento de ideias morais e critérios de aproximação e distanciamento em relação a esses agentes. Nas narrativas em torno do conflito da Fazenda Alfenim , “jagunços” e “capangas” eram de regra moradores da fazenda, membros das famílias de posseiros que permaneceram fiéis ao Velho Arlindo . Já “pistoleiros” podiam ser esses mesmos sujeitos, quando armados, mas eram sobretudo homens inicialmente desconhecidos, externos ao cotidiano da fazenda, e policiais contratados para atuar no conflito, como Saulo Aguiar . Esses homens prestavam serviço ilegal de segurança privada e, por isso, foram diversas vezes denunciados pelos demais posseiros e pelos representantes da CPT como membros de “milícia privada” ou “grupo de extermínio”. Nunca, no entanto, esses homens, o Velho Arlindo ou seus familiares foram interpelados judicialmente a esse respeito. A jagunçagem é naturalizada na gestão judicial do conflito. Emblema dessa naturalização está naquela cláusula do acordo de maio de 2001, travado após o episódio de violência contra o professor Fabrício Gusmão , que previa o afastamento de Saulo Aguiar da função de administrador da Fazenda Alfenim . Embora o magistrado responsável pelo acordo estivesse bastante ciente do que de fato significava Saulo Aguiar ser um “administrador”, daí a premência do seu afastamento, ele não requereu a abertura de qualquer procedimento investigativo acerca das ações do policial civil. O representante do Ministério Público Federal tampouco o fez.
Em verdade, nos autos dos processos judiciais relativos ao conflito da Fazenda Alfenim , a personagem do policial Saulo Aguiar manobra, com particular destreza, as zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade características ao terror. Isto acontece, por exemplo, nas páginas do processo judicial que apura a destruição da casa ocorrida em 25 de novembro de 2007. Saulo , como dito, foi um dos acusados pelos trabalhadores do cometimento das agressões naquela tarde de domingo, alguns dias antes da invasão da casa de Dona Marcinha e Tonho . Seu nome inclusive chegou a constar no inquérito policial que investigava o fato. No decurso do inquérito, entretanto, Saulo Aguiar teria argumentado – contra as palavras dos vários posseiros que apontaram a sua presença na Fazenda Alfenim – que àquela data se encontrava numa vaquejada em outra cidade. A denúncia, oferecida por um promotor de justiça apenas em março de 2010, mais de dois anos após a destruição da casa, silenciosamente ignorou a existência de Saulo no inquérito policial. O promotor sequer justificou o porquê de não introduzir o policial civil entre os denunciados.
Algo parecido se deu quando da decretação de prisão preventiva contra os quatro réus do processo judicial relativo aos acontecimentos da noite de 9 de dezembro de 2007. Àquele momento, Saulo Aguiar teve sua prisão decretada pelo magistrado junto com as dos demais investigados. No texto do decreto de prisão, datado de 20 de fevereiro de 2008, o juiz justificou, com contundência, a necessidade de prisão do policial. Afirmou que Saulo Aguiar era um policial civil, “pessoa que pela função que ocupa no Estado tem o dever legal de manter a ordem e fornecer segurança às pessoas”, mas que, “pelo que consta nos autos”, seria o comandante de uma ação criminosa. Pouco mais de um mês depois dessa primeira decisão, porém, em 24 de março de 2008, o mesmo magistrado proferiu uma nova decisão, agora acatando o pedido de revogação de prisão preventiva apresentado pelo advogado de Saulo . Ao justificar essa segunda decisão, o juiz declarou que, sendo Saulo policial civil, como tal, era servidor público, “réu primário, portador de bons antecedentes, tem endereço certo e definido e, portanto, tem o direito subjetivo de permanecer em liberdade durante a instrução do processo”. Na narrativa judicial, por conseguinte, Saulo se transubstancia da figura do “comandante de ação criminosa” para a do “portador de bons antecedentes” – metamorfose esta que afasta de si a lista de processos judiciais a que Saulo Aguiar respondia ou havia respondido, além das muitas denúncias públicas acerca de sua vinculação com “grupos de extermínio” e “milícias privadas”.
Os processos judiciais acerca do caso da Fazenda Alfenim integram as malhas do terror. Expandem suas zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade. Estudos etnográficos junto a documentos vêm, já há algum tempo, destacando a produtividade desses papéis, sua capacidade de produção e materialização do real e até mesmo de sujeitos, em meio a disputas e políticas de gestão e governo (Vianna, 2014b ; Lowenkron e Ferreira, 2014 ; Freire, 2016 ; Nadai, 2018 ; Efrem Filho, 2021 ). Quando, porém, esses documentos se dão em conflitos como o da Fazenda Alfenim , em que práticas de terror se desenlaçam, essa capacidade de produção e materialização do real enseja realidades incertas, de formas informes, atiçando aquela “força social fantasmagórica” de que fala Taussig ( 1993: 127). Mais complexamente, esses documentos incitam o terror com a legitimidade própria a uma prática de Estado. São, afinal, processos judiciais. Carregam consigo o peso de sua autoridade, de sua competência para definir “o direito” e de sua correlata ilegibilidade. Com eles, o terror dificulta a materialidade do crime, os seus nexos de causalidade e os indícios suficientes de autoria fundamentais às lógicas judiciais. Emblema disso está no fato inescapável de que todos os homens denunciados nos processos judiciais relativos aos episódios de destruição da casa de Jaime e de invasão da casa de Tonho e Dona Marcinha foram absolvidos. Igualmente, ninguém foi condenado pelas violências sofridas pelo professor universitário e pelos trabalhadores rurais após aquela missa.
A visualização dessa cruel reciprocidade entre práticas de terror e práticas de Estado permite-nos perspectivar processos profundos de formação de Estado, formas como isto que conhecemos por Estado é produzido em ato e em suas margens. Segundo Veena Das ( 2020a: 245) assinalou, “como o projeto do Estado é sempre um projeto inacabado, ele é mais bem observado nas margens, mas essas margens não são apenas lugares periféricos – elas correm para o corpo da organização como os rios que atravessam um território”. Dá-se Estado, portanto, no esforço de produção de distinção entre o que é e o que não é Estado, tal qual Timothy Mitchell ( 1999 ) já havia compreendido. Entretanto, e isto importa especialmente ao que pretendo aqui dizer, dá-se também Estado no esforço de produção de indistinção, quando legalidades e ilegalidades se amalgamam – ou, mais cortantemente, quando a violência estatal (diz-se “legítima”) que preenche as condições de possibilidade do esforço de distinção não se contém, demonstrando-se sem maiores pudores, de regra sobre corpos racializados, como uma literatura cada vez mais relevante vem apontando (Farias, 2014 ; Silva, 2017 ; Rocha, 2020 ).
Estes esforços de (in)distinção, porém, não se depreendem somente em regiões distantes dos centros burocrático-administrativos, como o interior de um latifúndio no semiárido paraibano. Eles se realizam contundentes nos meandros dos aparatos estatais, como uma delegacia de polícia, uma vara judiciária ou um processo judicial. A implicação da personagem Saulo Aguiar nesses papéis e, portanto, nos processos de Estado a eles atinentes é sobremaneira sintomática da realização desses esforços. A gestão judicial da participação do policial civil no serviço de pistolagem, com os desaparecimentos e transubstanciações a que me referi anteriormente, demonstra que Saulo encarna tais esforços de (in)distinção. Ele é o pistoleiro que aprisiona e tortura um professor e trabalhadores rurais, assim como é o policial civil que apresenta, em uma delegacia de polícia, esses mesmos professor e trabalhadores rurais como criminosos invasores de propriedades privadas. Para isso, Saulo Aguiar conta com agentes e estruturas estatais que o recepcionam e acomodam, em suas ambiguidades, sem grandes contestações ou oposições. Isto porque, se é certo que a ilegibilidade de determinados processos de Estado retroalimenta as zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade próprias ao terror, também é certo que certos sujeitos se movimentam com maior destreza e facilidade nessas zonas, participando inclusive de sua produção, a depender das posições que ocupam em contextos de desigualdade e dominação.
O silêncio: Segunda Nota de Discussão
Assim que li Vida e palavras , de Veena Das, lembrei-me de Dona Marcinha e Tonho , do que não se dizia na comunidade de posseiros a respeito daquela noite de 9 de dezembro de 2007. É que, tal qual Das ( 2020a ) observou nos modos como as mulheres lidavam no presente com as memórias de suas experiências durante a Partição, eu também me defrontei com uma camada de silêncio em torno da invasão da casa e, sobretudo, daquilo que houve no quarto ao lado à saleta onde Tonho era espancado. Se dessa experiência de violência decorreu um trauma emudecedor capaz de fazer Patrícia abandonar a fala durante meses, dela também decorreu um “conhecimento venenoso”, sintoma de que “o modo de ser-com-os-outros foi brutalmente danificado” (Das, 2020a: 113). Nesses contextos, saber ou fazer saber o que de fato aconteceu requer a responsabilidade de gerir um passado que ameaça romper, agressivo e cáustico, o tecido das relações pessoais. Essas relações envolvem as diferentes famílias de posseiros que habitam as terras da Fazenda Alfenim – afinal, parte dos homens que invadiram a casa pertencia a essas famílias, convivia havia muitos anos com Dona Marcinha , Tonho e seus filhos –, assim como abrangem afetações intrafamiliares, as delicadas tensões que implicaram a recusa de Tonho a falar com sua esposa.
Como Valdênia nos explicou naquela reunião na faculdade de direito e nós mesmos ouvimos dizer em outros momentos, quando o assunto acabava sendo tangenciado, para logo ser rapidamente evitado, em meio às discussões de que participávamos na comunidade, Tonho “não aceitava” o que havia ocorrido e, por isso, silenciou. Em tais narrativas, essa não aceitação era intimamente plurívoca. Ela podia significar que Tonho não se conformava com o acontecido e, tampouco, com sua incapacidade de impedir que a violência se desse. Mas ela podia igualmente significar que Tonho não suportava conviver com a realidade que se instaurou após o episódio, inclusive a realidade incorporada por sua própria esposa, agora vítima da violência sexual promovida por homens talvez há muito conhecidos, mas cujas identidades ela não sabia – ou não conseguia… – precisar. Além disso, a não aceitação de Tonho podia também aludir ao que foi dito e até mesmo ao que constava nos documentos oficiais acerca do que houve no quarto ao lado. É que, a seu modo, Dona Marcinha também poderia estar silenciando, administrando o recurso à palavra enquanto, se me valho dos termos de Veena Das ( 2020a , p. 87), fazia do seu corpo o repositório apriorístico do conhecimento venenoso. No limite, essa plurivocidade da “não aceitação” e a hipótese do silêncio de Dona Marcinha integravam as zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade que compunham o terror do conflito agrário.
Ao se deparar, durante os trabalhos da Comissão da Verdade e Reconciliação da África do Sul, com a premência do testemunho e a recusa de certas mulheres em testemunhar sobre suas experiências de violência, sobretudo sexual, Fiona Ross ( 2006: 59) notou que “existe ainda hoje uma suposição normativa de que o silêncio é intrinsecamente daninho enquanto que o discurso é sanador”. Esta suposição, Ross ( 2006 ) argumenta, não reconhece a complexidade do silêncio, os custos de ser chamada a relatar suas experiências pessoais, os diferentes perigos vivenciados por quem fala a respeito daquilo que sofreu, os riscos relacionados a uma exposição pública que relega quem testemunha, sua vida e seus gestos a um escrutínio moral que, não raro, enseja a culpabilização da vítima. Em determinados contextos, portanto, o silêncio consiste em uma medida de proteção, ele próprio um “ato de bravura, não de covardia, ou uma falta de habilidade para confrontar a experiência” (Ross, 2006: 60). Mais profundamente, nesses contextos, o silêncio acaba por denunciar os limites de certas formas discursivas para a representação do vivido. Demonstra a recusa do sujeito em se expressar em termos que, diria Fiona Ross ( 2006: 60), não fazem justiça àquele que se expressa.
A advertência inicial de Valdênia acerca do silêncio que atravessava as terras da Fazenda Alfenim nos acompanhou vigilante durante os anos de assessoria jurídica universitária junto ao conflito. Era preciso exercer cautela, afinal, especialmente na passagem entre a intensa profusão narrativa sobre o episódio da invasão da casa e o modo como esse evento era gerido, com discrição e reservas, no interior da comunidade de trabalhadores rurais. Hoje vejo: o ato de silenciar acerca da noite de 9 de dezembro de 2007 era produtivo. Isto porque este silêncio, tal qual aquele a que se referem Nadai, Cesar e Veiga ( 2019: 843), “é, ele próprio, a condição de possibilidade da elaboração de uma experiência que, por sua intensidade, explode os limites do vivido”. Enquanto silenciavam, os posseiros se organizavam, planejavam novas ações, travavam alianças, recebiam estudantes e professores da Faculdade de Direito, seguiam a audiências judiciais e promoviam a justa luta que enfim levaria, como dito, à transformação da Fazenda Alfenim em um projeto de assentamento da reforma agrária. Nesse ínterim, eles viviam suas vidas, ainda que em meio ao terror. E viver é, nesse sentido, desafiá-lo. Se esta vida é prenhe de silêncios, estes silêncios são, como indicou Dibe Ayoub ( 2014: 123), “parte de um repertório de práticas e concepções que existem sobre ações e reações em situações de agressão”. Imiscuídos nas zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade características ao terror, tais silêncios oportunizam contraditoriamente o seu desafio.
No transcurso do conflito, é verdade, práticas de terror venceram esse desafio em diferentes ocasiões. Uma das mais emblemáticas delas restou registrada na ata daquela audiência judicial de 10 de março de 2009, na qual Dona Marcinha se viu obrigada a falar, numa sala abarrotada de homens 14 , acerca da violência sexual de que foi vítima. Ela reafirmou àquela audiência masculina, repleta de ternos e gravatas, o que já havia explicado ao delegado de polícia que a atendeu após o incidente. E, quando questionada a respeito, justificou a inocorrência do exame ginecológico por conta da menstruação. Diante daqueles mesmos homens, Tonho também se viu obrigado a falar – exaustivamente, suponho – inúmeras vezes sobre aquilo que o fez silenciar durante tanto tempo. O mesmo aconteceu com Júlio , o filho do casal. Os homens presentes à audiência, imbuídos de seus deveres de ofício, dedicaram considerável esforço a fazer falar sobre a violência sexual. Demandaram, sobretudo dos homens que serviram de testemunhas e declarantes, informações em torno do que se dizia e do que se sabia sobre aquilo que houve no quarto. Empenhavam-se em alcançar o conhecimento venenoso que, conforme Veena Das ( 2020a: 90) percebeu, as mulheres bebem enquanto os homens moldam-no com suas palavras e, com isso, ratificam a importância do controle sobre a sexualidade e os corpos femininos (ou feminizados) para a afirmação de certa ordem ou razão de ser do Estado e da nação.
Quando estudei pela primeira vez esta ata de audiência, não pude deixar de imaginar o ritual judicial que a precedeu, com suas práticas de Estado saturadas de hierarquias e rebaixamentos, ratificadoras de autoridade e constrangimento, dotadas de um caráter fetichista – Anne McClintock ( 1993 ), acredito, assim as definiria – que combina poder, prazer e dor 15 . Agora, porém, enquanto escrevo este texto, é-me sobremaneira notável o modo como essa imperiosidade da fala pública, que contrasta cortante com o silêncio infiltrado no cotidiano familiar e comunitário após o evento traumático, parece justificar-se burocrática e procedimentalmente. Ela se dá, afinal, em razão da necessidade formal de produção de provas sobretudo diante da ausência do laudo sexológico nos autos. Ocorre que um laudo como este possui centralidade num processo judicial movido por uma acusação de violência sexual, pois consiste no documento que oportunizaria a materialidade do então crime de atentado violento ao pudor. Dispõe, sendo assim, de valor de prova.
De acordo com o que Larissa Nadai ( 2018 ) percebeu, em estreito diálogo com Riles ( 2001 ), laudos dessa natureza respondem a uma “forma-formulário”, visto que se dão conforme um “modelo padrão ou uma matriz”, “em técnicas de escrita autocontidas que limitam, constrangem e estimulam certas formas de preenchimento” (Nadai, 2018: 111). Esta forma-formulário direciona e formata o olhar e o trabalho do legista sobre o corpo e somente é acionada em meio ao que Nadai ( 2018 ) chama de “cadeias de determinação” que vinculam os exames às investigações policiais e aos processos judiciais. O médico legista executa determinado exame e emprega determinado formulário a partir de requisição anterior do delegado de polícia e apenas nos termos dessa requisição 16 . Cumprem-se, assim, requisitos burocráticos que visam a reforçar aquele valor de prova, suas justificativas jurídicas e científicas (ou médico-legais) e sua pretensa objetividade.
Desde que passei a acompanhar o caso da Fazenda Alfenim , eu me perguntei muitas vezes a respeito dos motivos da ausência do laudo sexológico, dos porquês de o médico legista que atendeu a Dona Marcinha não haver preenchido o formulário próprio aos crimes sexuais. De pronto, questionei-me se o delegado de polícia que recebeu Dona Marcinha e Tonho na delegacia, sabendo da violência sexual, havia realmente requisitado a realização do exame específico. Perguntei-me se de fato a menstruação poderia obstar o exame 17 e, caso houvesse impossibilitado, por que essa impossibilidade não foi devidamente registrada no inquérito. Os autos judiciais não oferecem respostas para essas dúvidas. Tampouco eu pude perguntar aos posseiros a esse respeito, tendo em vista o silêncio que encobre os fatos daquela noite de 9 de dezembro de 2007. Aqui, o terror se infiltra e contamina mais uma vez, e eu restei sem explicações, tal qual acontece nas zonas densas de incompreensão e incomensurabilidade a ele atinentes. Incomodamente incapaz de entender, mensurar, antever ou traduzir, eu me vi emaranhado naquela trama fantástica, fantasmagórica e assustadora que permeia as histórias que os posseiros contam e tudo o mais que eles silenciam.
Ver-me assim não me libera, entretanto, da premência metodológica de perseguir as relações de poder que lastreiam o terror e os traços que a ilegibilidade dos processos de Estado adquire em seu favor. Permanece sendo analiticamente necessário percorrer ao máximo essas relações de poder. E não porque conhecê-las nos faça explicar o terror ou encontrar suas causas e consequências. O terror persiste naquelas zonas densas. Mas porque é preciso friccionar as fronteiras do incompreensível, ainda que estejamos certos de que não compreenderemos, para desemaranhar as relações de poder que se devem enfrentar analítica e politicamente. É este, afinal, o exemplo pedagógico evocado por aqueles que lutam e, enquanto contam suas histórias ou silenciam, temem que a ameaça de hoje se concretize amanhã, ou que o passado indizível não se contenha nos recônditos da memória. Este temor, angustiado e aflito, não oblitera inescapavelmente a luta dos que lutam. Como dito sobre o conflito acerca das terras da Fazenda Alfenim , há suficiente vida a desafiar o terror, confrontando as relações de poder que cingem e vulnerabilizam essa mesma vida.
Estas relações se dão nas contradições de classe e raciais que opõem proprietários de terras a trabalhadores rurais submetidos ao trabalho gratuito e desprovido de direitos, marcado pela disponibilização do corpo de quem o exerce à violência patronal. Reciprocamente, também operam no conflito agrário relações muito desiguais de gênero e sexualidade. Estas despontam mais explicitamente no episódio de violência sexual. Aqui, gênero e sexualidade ratificam a corporificação de mulheres como espaços fronteiriços prementes de regulação, tal qual notou Anne McClintock ( 2010 ) ao desvelar as metáforas coloniais europeias acerca da invasão de territórios “virgens” e “desconhecidos”. Ademais, aproximam a Fazenda Alfenim a incontáveis conflitos territoriais (e mesmo guerras) em que a violência sexual emerge com centralidade (Rial, 2007 ; Das, 2020a ; Peres, 2011 ; Giraldo-Aguirre, 2020 ; Efrem Filho, 2017b ).
No entanto, para além do episódio de violência sexual, gênero e sexualidade participam das condições de possibilidade do conflito, perfazem sua linguagem. Estão nos homens que empunham armas e naqueles que se reúnem engravatados numa audiência judicial para fazer falar. Estão na imposição, pelo velho patriarca, do trabalho não pago a uma comunidade de trabalhadores rurais e, mais uma vez, na aberta sujeição dos corpos desses trabalhadores à violência. Estão, em meio àqueles esforços de produção de (in)distinção, no engendramento da invisibilidade que caracteriza o conflito. Exemplo disso apresenta-se na inexorável homologia entre a intimidade do quarto ao lado e o grande latifúndio. Quem, afinal, além das próprias vítimas, vê um grupo de trabalhadores rurais e um professor universitário serem submetidos à tortura, após uma celebração religiosa? Quem vê um homem, armas à cabeça, ser impedido de voltar para casa após um dia de trabalho em seu roçado? Quem vê uma Saveiro atravessar a noite e estacionar diante da casa de uma família de posseiros ? Ninguém, que não as próprias vítimas e seus algozes, escuta os gritos de “isto é um assalto” ou “estupra ela”; ninguém reconhece os homens encapuzados. Quem então é capaz de fazer ver o que mais ninguém viu?
A Cura: Um Epílogo
Nesta década e meia em que venho dedicando-me a atividades de pesquisa e assessoria jurídica popular junto a movimentos sociais, testemunhei inúmeros instantes em que integrantes desses movimentos se empenhavam para fazer ver e – se me valho do léxico posto por Butler ( 2010 ) – fazer apreender, inteligir e reconhecer aquilo que ninguém mais havia visto, apreendido, inteligido ou reconhecido. Trata-se de instantes em que, nos interstícios da luta por justiça, a violência é reivindicada e “imagens de brutalidade” são acionadas com vistas à legitimação das vítimas, disputada pela mobilização pública da intimidade do corpo, da dor e do sofrimento. Defrontar-me analiticamente com tais momentos exigiu de mim o contato com uma série imprescindível de estudos brasileiros anteriores que me ofereceram as ferramentas iniciais para a compreensão (Birman e Leite, 2004 ; Araújo, 2007 ; Vianna e Farias, 2011 ; Vianna, 2014a ; Lacerda, 2012 ; Farias, 2014 ) – compreensão esta que, como dito acima, de regra não se completa, pois o terror o impede.
Diante desses instantes de reivindicação da violência para o enfrentamento ao terror, penso que presenciei algo bastante próximo àquilo que Michael Taussig ( 1993 ) chamou de “cura” ao se referir aos rituais de luta contra o mal, a doença e o infortúnio que ele próprio observou. Dá-se, em suas palavras, um espaço de morte que é transformação: “através de uma experiência de aproximação da morte poderá muito bem surgir um sentimento mais vívido da vida; através do medo poderá acontecer não apenas um crescimento da autoconsciência, mas igualmente a fragmentação e então a perda de autoconformismo perante a autoridade” (Taussig, 1993: 28-29). Desse modo, o poder daquele que cura é alcançado “através da luta contra o mal”, resulta de um “relacionamento dialético com a doença e o infortúnio” ( Idem: 161). É também assim, acredito, que o empenho de trabalhadores e integrantes de movimentos sociais no acionamento narrativo da violência, no manejo narrativo da força autodestrutiva da violência contra o terror, acaba por expressar tal poder de cura.
Acompanhando o caso da Fazenda Alfenim , vi esse poder se desenlaçar e ascender em alguns daqueles instantes de reivindicação da violência e de luta, se não propriamente contra “o mal”, contra o latifúndio e a opressão – outros dos seus muitos nomes. As audiências que ocorreram em 2010 e 2011, a propósito da ação judicial que levaria à desapropriação das terras, acham-se entre as minhas mais vibrantes memórias a esse respeito. Sentados à mesa estavam o juiz e o membro do Ministério Público Federal, representantes e procuradores do Incra, advogados e familiares de Arlindo Falcão e os advogados dos posseiros e da Comissão Pastoral da Terra. Ao redor, professores, estudantes universitários e agentes pastorais da CPT se somavam a dezenas de trabalhadores rurais que lotavam uma das salas do prédio da Justiça Federal em Campina Grande. Postos lado a lado diante de agentes de Estado e de uma plateia interessada, proprietários e trabalhadores moviam o conflito numa posicionalidade muito diferente daquela com que estavam acostumados, bastante confortável para os primeiros e cruel para os segundos. Numa dessas audiências, assisti a um dos familiares do Velho Arlindo precisar baixar o tom de voz e comentar baixinho com alguém do seu lado que “naquele tempo é que era bom, não podia ainda ser como antigamente?”, enquanto alguns trabalhadores narravam lembranças da “escravidão” que atravessou suas vidas. Naquela tarde, um latifundiário falou baixo e discretamente, temendo ser escutado ao dizer o que pensava, porque um trabalhador rural denunciava violências, fazia ver e se fazia ouvir.
O conflito em torno da Fazenda Alfenim igualmente me ensinou, porém, que a cura não se restringe à reivindicação da violência. Pelo contrário, a cura também se perfaz em sua gestão íntima e silenciosa. Nesta, como notou Veena Das, depreende-se o trabalho do tempo, isto porque “o tempo não é algo puramente representado, mas um agente que ‘trabalha’ nas relações” ( 2020a: 126). Tudo o que não se dizia no cotidiano da comunidade de posseiros acerca do evento traumático ajudava a permitir que a vida pudesse permanecer sendo vivida. O silêncio esteava os dias para que o tempo exercesse seu trabalho, os sentimentos e sentidos se reacomodassem, a “não aceitação” reencontrasse novas possibilidades de existência ou mesmo desaparecimento. A vida haveria de ser vivida. E isso, como dito, já desafiava o terror.
Aquele silêncio, contudo, também esteava a luta pela terra. A partir daquilo que se calava ou somente era falado com cautelosa reserva, o tempo operava para que as articulações políticas vingassem, o processo judicial de desapropriação do imóvel caminhasse, os procuradores do Incra e advogados da CPT operassem e as violências do conflito pudessem ser denunciadas. O silêncio no cotidiano da comunidade de posseiros em torno do evento traumático lastreava o que era intensamente dito nas ocasiões e processos de Estado em que a reivindicação da violência se estabelecia. A luta haveria de ser vivida, afinal. E a luta, tamanha a sua importância, substancia a vida, ainda que não a circunscreva. Ouvir os trabalhadores rurais da Fazenda Alfenim falarem acerca de suas trajetórias de vida, como nós ouvimos durante os anos de acompanhamento do conflito, é alcançar um lampejo dos modos como vida e luta se confundem e retroalimentam.
Como disse, em agosto de 2011 o Incra finalmente adquiriu a posse definitiva das terras, pondo fim a um conflito que transpassou gerações. Da festa que os trabalhadores montaram naquele dia, ao deixarem o prédio da Justiça Federal, eu jamais me esquecerei. Carros se enfileiravam nas avenidas de Campina Grande e na rodovia que leva até a cidade mais próxima da Fazenda Alfenim , onde se localizam a delegacia de polícia e o fórum judicial em que correu a maior parte dos inquéritos policiais e processos judiciais a que me referi ao longo deste texto. Lá, no canteiro de uma via pública, os trabalhadores se reuniram, montaram uma assembleia, discursaram ao microfone de um carro de som, sorriram sem medida. Todos haveriam de saber de sua vitória, afinal. Depois, na fazenda que se tornaria um projeto de assentamento da reforma agrária, a comemoração se multiplicou. A noite guardava o calor de um futuro há muito sonhado.
Em 2015, quando visitei pela última vez a casa de Marcos , ele estava feliz. Havia concluído um curso superior por meio do Pronera 18 , pensava em iniciar um curso de pós-graduação em Direitos Humanos em João Pessoa, na UFPB. Seu roçado, como ele me mostrou, vicejava naquela tarde de agosto. Ele, sua esposa e seus filhos haviam deixado a pequena casa em que viviam porque, com financiamento público, conseguiram erguer uma nova, espaçosa e bonita casa de alvenaria. Dona Marcinha e Tonho fizeram o mesmo. Apontando à distância, Marcos me mostrou a nova casa do seu irmão e de sua cunhada. Olhando para a construção, não pude deixar de pensar que o quarto ao lado não existia mais. O grande latifúndio também não.
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Financiamento:O trabalho de pesquisa que subsidia este artigo decorreu sobretudo da pesquisa doutoral sem bolsa empreendida, entre 2012 e 2017, junto à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), enquanto o autor, que já era professor efetivo em regime de dedicação exclusiva da Universidade Federal da Paraíba, trabalhava regularmente e recebia seu salário.
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1
Apresentei, em outubro de 2021, uma versão anterior e muito menor deste texto a propósito da mesa-redonda “Terror e intimidade: perspectivas etnográficas e desafios conceituais”, no 45º Encontro Anual da ANPOCS. A mesa-redonda também contou com apresentações de trabalhos de Adriana Vianna e Ángela Facundo e com o debate de Gabriel Feltran. Agradeço muitíssimo a Adriana, Ángela e Gabriel os comentários cuidadosos ao texto e esta generosa parceria com que tenho aprendido tanto. Devo especialmente a Adriana e Angela a sagacidade do problema central que mobiliza as reflexões aqui desenvolvidas, ou seja, as possíveis articulações entre terror e intimidade. Agradeço ainda a Heloísa Buarque de Almeida porque, ao assistir à mesa, estimulou-nos a organizar e publicar o dossiê em que este texto se situa na Revista de Antropologia da USP.
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2
Neste texto, ficcionalizei e mantive em itálico alguns nomes próprios, objetivando sobretudo a preservação das identidades de interlocutores de pesquisa e dos demais sujeitos implicados no conflito. Por sua vez, deixei entre aspas categorias êmicas e expressões sob rasura – como “grupos de extermínio” – e as citações diretas a autores e trechos de falas e documentos e da entrevista em profundidade que realizei com Marcos, liderança da comunidade de posseiros.
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3
Quando relatam a história do conflito em torno da Fazenda Alfenim, os trabalhadores rurais comumente se referem ao foro e ao cambão como práticas injustas que motivaram o estopim da disputa pelas terras. Décadas antes, porém, nos idos dos anos 50 do século passado, foro e cambão já preenchiam as reivindicações por direitos e os conflitos mobilizados pelas Ligas Camponesas na Paraíba, que viriam a ser violentamente extintas por agentes da última ditadura civil-militar brasileira (Lemos, 1996 ; Targino et al., 2011 ).
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4
Para nota 4, ver p. 3. Nas narrativas acerca do conflito, “trabalhadores”, “posseiros” e “moradores” são expressões que remetem oscilantemente aos mesmos sujeitos, mas costumam ser empregadas em contextos distintos. A primeira delas é mais frequente nos espaços de mobilização política próprios aos movimentos sociais, enquanto que as outras duas surgem com maior ênfase em documentos públicos, autos judiciais e junto a agentes e instâncias estatais em que o “sujeito de direitos” precisa ser conformado. Em outra oportunidade (Efrem Filho, 2017a ), notei que essas oscilações respondem a performances de gênero profundamente implicadas em noções como domesticidade, casa, moradia, posse e propriedade.
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5
A expressão “processos de Estado”, amplamente empregada no campo da Antropologia do Estado e, portanto, na literatura com que dialogo neste artigo, visa a afastar a compreensão do Estado como um “ente”, ele próprio um sujeito capaz de conjugar verbos junto ao que seria “a sociedade” a ele exterior. Assim, a expressão alude aos diferentes modos de produção do Estado, presentes em práticas, conflitos, sujeitos e em seus agenciamentos ordinários, inclusive no esforço de criação de suas margens, fronteiras, lógicas e ideações. Para discussões a respeito, ver Mitchell, 2009; Vianna, 2014a ; e Aguião, 2018 .
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6
A entrevista em profundidade com Marcos ocorreu na tarde de 12 de agosto de 2015, na sala de sua casa, e contou com assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido. Ana Lia Almeida, também coordenadora do NEP, acompanhou-me solidariamente à entrevista – à época, eu me recuperava de uma fratura grave no braço esquerdo e, por isso, tinha dificuldades para dirigir por longos períodos. Agradeço a Ana Lia aqui também, como na vida inteira.
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7
Para discussões sobre “advocacia popular”, “assessoria jurídica popular” e “assessoria jurídica universitária popular”, assim como sobre os impactos dessas formas de mobilização no interior do campo jurídico, da educação jurídica e das lutas por direitos, ver Ribas ( 2015 ) e Almeida ( 2015 ). Em trabalho anterior (Efrem Filho, 2023), abordei os dilemas da pesquisa etnográfica realizada no interior de práticas de assessoria jurídica popular.
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8
Valdênia Paulino é interlocutora e personagem relevante da pesquisa de doutorado de Gabriel Feltran ( 2011 ), que aborda sua atuação política nas periferias de São Paulo e as retaliações que, em razão dessa atuação, ela sofreu.
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9
Em dezembro de 2007, quando do episódio de invasão da casa, o Código Penal brasileiro ainda mantinha a diferenciação entre o crime de estupro, previsto no art. 213, e o crime de atentado violento ao pudor, previsto no art. 214 desta forma: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. O tipo de violência sexual de que Dona Marcinha foi vítima era, portanto, àquele momento, compreendido como atentado violento ao pudor. Tal diferenciação legal deixou de existir com a Lei 12.015 de 2009, a partir da qual o crime de estupro passou a abranger também atos libidinosos diferentes da conjunção carnal.
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10
Dona Marcinha, Tonho, Júlio e Priscila – uma das filhas do casal – não poderiam juridicamente ser classificados como “testemunhas”, mas sim como “declarantes”, em razão de se encontrarem em condição de vítima e, portanto, estarem diretamente envolvidos no caso.
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11
De acordo com a Lei 9.099/1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais, “infrações de menor potencial ofensivo” são contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos. Por sua vez, segundo a mesma lei, “transação penal” consiste num acordo entre o representante do Ministério Público e a pessoa acusada de haver praticado a referida infração de menor potencial ofensivo. Com a transação, ao acusado é judicialmente atribuída pena restritiva de direitos ou multa, mas não pena de prisão. A sanção decorrente da transação não consta na certidão de antecedentes criminais.
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12
O crime de esbulho possessório se encontra previsto no inciso II do primeiro parágrafo do artigo 161 do Código Penal Brasileiro. Segundo o texto do inciso, incorre em pena de um a seis meses, e multa, quem “invade com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”.
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13
Após os procuradores do Incra haverem ajuizado a ação de desapropriação com fins de reforma agrária, os advogados de Arlindo Falcão ajuizaram uma ação declaratória de produtividade das terras, com o objetivo de caracterizar a referida “produtividade” e, com isso, obstar a desapropriação. Dá-se que, segundo o art. 185 da Constituição Federal, a propriedade produtiva é insuscetível à desapropriação com fins de reforma agrária.
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Juiz, promotor de justiça, advogados de defesa e advogados que funcionaram como assistentes de acusação eram todos homens.
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Na antropologia brasileira, um crescente conjunto de pesquisadoras vem dedicando-se à análise dessa combinação, considerando práticas de rebaixamento e humilhação em diferentes contextos etnográficos. A propósito, sugiro a leitura dos trabalhos de Facchini ( 2008 ), Gregori ( 2016 ) e Díaz-Benítez ( 2021 ), fundamentais para o meu olhar sobre a questão.
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Médica legista junto ao Instituto Médico Legal da Paraíba e minha colega de departamento na UFPB, a professora Silvana Aranha Trigueiro me explicou, em resposta a algumas de minhas dúvidas, que os laudos traumatológico (voltado às lesões corporais, por exemplo) e sexológico (voltado aos casos de violência sexual) são distintos e que o perito apenas procede aos exames a partir de requisição expressa do delegado de polícia.
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A professora Silvana explicou-me também que, a depender da intensidade, a menstruação é realmente capaz de dificultar ou mesmo impossibilitar o exame ginecológico.
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O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) consistiu numa política pública criada por meio do Decreto nº 7.351, de 4 de novembro de 2010, pelo Governo de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, e voltada sobretudo para jovens e adultos pertencentes às famílias atendidas pelos projetos de assentamento do Incra. Entre as medidas do Programa, houve a abertura de turmas específicas em cursos de Ensino Superior em universidades públicas.
