Open-access A técnica da jurisprudência

MUNHOZ, Sara R. . 2024. A paixão do acesso: uma etnografia das ferramentas digitais e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. São Paulo: Hucitec, Coleção Antropologia Hoje. 362 p.

De modo só aparentemente paradoxal, a renovação teórico-política da antropologia do direito, nas décadas recentes, dependeu de certo distanciamento em relação a algumas de suas principais vertentes críticas até então: a ênfase no descompasso entre a proliferante complexidade do mundo da experiência e o esquematismo das categorias jurídicas; e a denúncia da instrumentalidade do direito para a promoção de interesses hegemônicos. Sem negligenciar as contribuições dessas abordagens, a consideração do direito como representação ou função de algo além dele teve como corolário, durante muito tempo, a desatenção ao seu caráter material e técnico, apreensível somente na concretude de suas operações. Foi preciso colocar entre parênteses a “antipatia em relação às técnicas jurídicas” (Michaels & Riles, 2022, p. 861), tomando-as como objetos etnográficos em si mesmas, para que se tornasse possível prescindir de algum referente externo e identificar as qualidades específicas das práticas de conhecimento do direito, assim como a política própria a suas operações técnicas.

Não obstante, a crescente literatura antropológica atenta às tecnicidades e à fabricação do direito em processos concretos de decisão, dependente tanto de iniciativas humanas quanto da materialidade de edificações, arquivos e outros artefatos burocráticos – e, mais recentemente, de infraestruturas digitais –, não se dedicou com o mesmo afinco aos efeitos recursivos dessas práticas na conformação da própria instituição judiciária e de sua capacidade de incidir simultânea e persistentemente sobre si mesma e sobre as controvérsias sobre as quais se pronuncia.

É esta a instigante novidade trazida pelo livro A paixão do acesso, a partir da opção da autora de, por assim dizer, começar pelo fim. Sem deixar de considerar as intervenções e transformações que movimentam um processo judicial até que uma decisão seja proferida, Sara Munhoz se ocupa preferencialmente em descrever o que se passa a partir de então, não como efeito para as pretensões das partes daquela disputa particular, mas para o movimento do próprio direito e dos tribunais que o produzem. Nesse âmbito, o fim é sempre um novo começo: assim como uma decisão se apoia na autoridade de julgamentos anteriores, também ela poderá figurar como precedente em decisões futuras.

Essa capacidade é amplificada e, por isso mesmo, mais arriscada, nas decisões que emanam de tribunais superiores, cuja jurisprudência serve como parâmetro para as demais instâncias do poder judiciário. No Supremo Tribunal Federal, conforme observou Andressa Lewandowski (2017), o “medo do precedente” se expressa na produção ativa (e prudentemente criativa) de continuidade e estabilidade, em duas direções: de modo retroativo, ao ancorar formalmente suas decisões na jurisprudência da própria corte, a despeito de possíveis diferenças entre os precedentes citados e a nova decisão; e, de modo prospectivo, ao controlar a própria criação de precedentes, antecipando e modulando seus efeitos.

Preocupações análogas também estão presentes no Superior Tribunal de Justiça, foco da pesquisa de Sara Munhoz, cujas decisões se destinam a “pacificar” a interpretação da legislação infraconstitucional. Ao se posicionar, não mais sobre os conflitos que movimentaram o processo nas instâncias inferiores, mas sobre as questões de direito que ensejam, o tribunal determina as formas apropriadas de compreender as disposições legais e, assim, as existências e relações que elas possibilitam e abrigam. Entretanto, para que sejam capazes de incidir em decisões futuras – do próprio STJ e das demais instâncias do judiciário –, é preciso, em primeiro lugar, que esses enunciados possam ser recuperados e conectados a outros, tecendo a “rede de precedentes” (Abreu, Souza, 2013) que constitui a jurisprudência.

É pelos meandros dessa dimensão específica da produção do direito que a autora nos conduz ao longo dos cinco capítulos que compõem o livro: as intervenções técnico-documentárias ulteriores aos julgamentos, destinadas a assegurar que as “teses jurídicas” firmadas nas decisões do STJ se tornem acessíveis e possam repercutir, condição de sua eficácia uniformizadora e, alegadamente, da democratização do sistema de justiça, pela aceleração e previsibilidade de suas respostas. O desafio de fazer ver o conhecimento produzido pela corte é monumental: no período da pesquisa, cerca de 2.200 acórdãos (os documentos que registram decisões colegiadas das ministras e ministros) eram publicados semanalmente.

Assim como os acórdãos emanados do STJ possibilitam distintas conexões com julgados anteriores e futuros – potencializadas, mas também moduladas pelos filtros e critérios inscritos nas ferramentas de busca disponíveis no site do tribunal, conforme descreve Munhoz –, também as contribuições de A paixão do acesso podem reverberar em diferentes debates acadêmicos e políticos, segundo as perspectivas e interrogações privilegiadas por suas leitoras e leitores. É a partir do meu próprio interesse na compreensão de técnicas jurídicas e práticas de justiça que destaco duas das contribuições do livro, às quais retorno adiante de forma mais detalhada.

A primeira delas é transformar a própria noção de jurisprudência, ao fazer ver que ela não é simplesmente uma decorrência de julgamentos consonantes sobre questões similares, mas aquilo que resulta de sofisticados procedimentos de filtragem, classificação, extração, conexão e disponibilização para consulta pública das teses jurídicas contidas nos acórdãos. Como demonstra Sara Munhoz, sem essas intervenções, efetuadas longe dos gabinetes com o emprego de recursos computacionais, a jurisprudência simplesmente não pode mais existir – e incidir – dentro e fora do tribunal. E, sem ela, talvez não seja possível julgar.

A segunda contribuição, indissociável da anterior, é transformar profundamente a questão do “acesso”, que dá título ao livro. Em vez de examinar os obstáculos para que as portas do judiciário se abram aos cidadãos, a escolha contraintuitiva de situar a observação nas “portas de saída” que secretam os enunciados da corte responsável por determinar os sentidos legítimos da legislação torna subitamente óbvia a conexão entre esses dois limiares, ambos agora eletrônicos, assim como parte substancial das práticas desenvolvidas entre um e outro. De modo mais específico, a autora nos faz ver como o trabalho conjunto de analistas humanos e aplicativos digitais potencializa a primazia das “portas de saída” na determinação do que (e de quem) pode atravessar a portaria principal do autodenominado “tribunal da cidadania”, ao materializar seus esforços em tornar acessíveis (inclusive para si mesmo) os entendimentos que produz e, assim, influenciar mais amplamente o funcionamento das demais instâncias do judiciário, modulando suas próprias portas de entrada e saída.

Da heterogeneidade das famílias às sínteses digitais

O foco de interesse de Sara Munhoz – que também faz o interesse e a originalidade do livro – é a cuidadosa explicitação analítica das sucessivas intervenções que promovem uma “passagem do direito” (Latour, 2019) negligenciada em pesquisas anteriores, em virtude de sua própria invisibilidade e aparente desimportância: o transporte das decisões de ministras e ministros para o site do tribunal. Nesse caminho, como argumenta a autora, é a própria jurisprudência do STJ que vem a existir, ao se tornar visível e resgatável a partir de uma caixa de buscas.

Esse não era, contudo, o objetivo inicial da pesquisa, ainda que essa mesma caixa de buscas tenha sido o seu ponto de partida. Nesse primeiro momento, a jurisprudência era uma premissa, não uma interrogação. Tratava-se de buscar “famílias”, isto é, de compreender, a partir do acervo de decisões do tribunal, como deliberações sobre conflitos familiares específicos podiam se converter em referenciais para a resolução de outros casos, igualmente específicos, e para a própria definição institucional de família.

Não demorou a se tornar claro, entretanto, que, embora todos os acórdãos publicados pelo STJ desde sua fundação, em 1989, estejam depositados na página eletrônica, os caminhos para identificar e obter os documentos mais apropriados para os objetivos da pesquisa não eram evidentes. Pequenas variações nos parâmetros digitados na caixa de buscas faziam com que diferentes conjuntos de acórdãos fossem exibidos, sem que fosse possível apreender como, afinal, esses resultados díspares se produziam – e, não menos importante, que “famílias” ficavam fora não apenas do campo de visualização da pesquisadora, mas também do próprio tribunal.

Do desconforto inicial em apoiar a pesquisa no insondável funcionamento de uma ferramenta de buscas se delineou, gradualmente, uma declinação específica da questão do “acesso”: não mais, ou não apenas, as condições que permitem que determinados conflitos adentrem o STJ, ou os requisitos para aceder aos enunciados do tribunal em buscas mais efetivas, mas os lugares que a própria corte pretende alcançar, a influência que visa exercer e a urgência que atribui ao seu empenho uniformizador.

A reformulação do problema do acesso passa a implicar, portanto, a problematização prático-conceitual da jurisprudência. Esse percurso metodológico é cuidadosamente explicitado no primeiro capítulo, que também apresenta informações essenciais para tornar inteligíveis as sucessivas transformações abordadas ao longo do livro, em diálogo com uma extensa bibliografia que percorre e conecta diferentes temas da reflexão antropológica: as transformações que fazem julgamento (nos dois primeiros capítulos) e as que fazem jurisprudência (nos três capítulos seguintes).

O segmento inicial, que guarda mais de perto o interesse pelo modo como o Superior Tribunal de Justiça enuncia “famílias”, toma como fio condutor um Recurso Especial1 acerca do patrimônio e da pensão deixados por um homem que, como se revelou após sua morte, mantivera por décadas arranjos familiares concomitantes – ou, mais precisamente, um recurso acerca da decisão da instância inferior sobre os direitos de partilha e sucessão nessa situação peculiar.

A trajetória desse recurso coloca em relevo o próprio tribunal que o julga: as condições de criação do STJ, em decorrência da reestruturação do poder judiciário promovida pela Constituição Federal de 1988; suas atribuições como instância garantidora da uniformidade da interpretação da legislação federal; o modo como se organiza para exercê-las e os mecanismos estabelecidos ao longo do tempo para conter demandas referentes a questões já “pacificadas”; e, finalmente, alguns dos documentos mais relevantes que a corte produz, os acórdãos, a partir dos quais sua “missão constitucional” uniformizadora pode avançar.

Esquematicamente, os processos que ingressam no tribunal, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos para que sejam admitidos, são encaminhados por sorteio informatizado ao gabinete de um dos 33 ministros e ministras que compõem a corte, distribuídos em seções especializadas conforme ramos do direito e, em cada uma delas, em turmas de cinco membros. Caso o ministro e sua equipe considerem, mediante consulta à base de dados do tribunal, que o STJ já se posicionou a respeito de problema similar, o entendimento é reiterado em uma “decisão monocrática”. Se a questão jurídica é inédita ou suscita divergências entre os próprios ministros, o relator deve encaminhá-la para uma decisão colegiada. Foi o que aconteceu com o Recurso Especial acima, cujo julgamento, descrito minuciosamente no capítulo 2 com base no acórdão publicado, explicitou posições divergentes não apenas sobre a decisão a ser tomada, mas sobre a própria questão a ser decidida.

Concluído o julgamento – nesse caso, com a afirmação de que o “concubinato adulterino” se encontra à margem da lei e, portanto, não enseja direitos sucessórios –, o Inteiro Teor do Acórdão, documento que sintetiza o percurso processual anterior e os argumentos que sustentaram a decisão da turma, é publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e, em seguida, no site do tribunal. Na página denominada Jurisprudência do STJ, pode então ser resgatado por meio de ferramentas digitais de busca, como resultado de transformações complexas – e invisíveis para os usuários –, efetuadas por uma instância específica do tribunal: a Secretaria de Jurisprudência (SJR). A própria existência da SRJ, aliás, só se tornou visível à pesquisadora a partir dos tutoriais disponibilizados nessa página. É ao trabalho efetuado nessa secretaria, do qual, literalmente, emerge a jurisprudência do STJ, que são dedicados os três últimos capítulos.

Da informação jurisprudencial à jurisprudência

Conforme descreve Sara Munhoz, as noções de acesso ao sistema de justiça e de acesso à informação caminharam juntas desde a criação do STJ, ambas associadas a um ideal de democratização. Tornar acessíveis as decisões da corte, por sua vez, dependeu desde o início de encarar os acórdãos como “dados” e de sistemas computacionais capazes de armazená-los, filtrá-los e ordená-los. Sem essas intervenções, as teses jurídicas contidas nos acórdãos permaneceriam dispersas em uma gigantesca massa de documentos, impossíveis de serem recuperadas e incapazes de se sedimentarem como referência uniformizadora e aceleradora do sistema de justiça.

A exposição dos procedimentos que permitem transformar “informação jurisprudencial” em jurisprudência constitui a parte mais original do livro. Sem pretender resumir o percurso, retenho alguns de seus passos, com o intuito de salientar aportes trazidos pela etnografia.

O capítulo 3 descreve a Secretaria de Jurisprudência, sua composição e funções. Nela estavam lotados 62 servidores no período inicial da pesquisa, um número que parece cada vez mais reduzido à medida que avança o detalhamento de suas tarefas. Também são apresentados os sistemas computacionais que constituem o “ambiente-ferramenta” no qual acórdãos se tornam arquivos manejáveis para a extração de informações jurisprudenciais relevantes, e os numerosos aplicativos empregados nessas operações.

Nem todos os arquivos, porém, recebem o mesmo tratamento. O primeiro passo é, justamente, a filtragem dos milhares de acórdãos promulgados semanalmente pelos gabinetes e sua classificação como documentos Principais (por representarem da maneira considerada mais eficiente o que “entende” o STJ) ou Similares (aqueles que reiteram entendimentos anteriores). Somente os primeiros, cerca de 30% do total, serão objeto de atenção minuciosa, enquanto os demais permanecem “encaixados” à sua sombra. Embora essa etapa seja acelerada pelo uso de aplicativos, também exige analistas humanos altamente qualificados, capazes de avaliar e eventualmente corrigir os resultados obtidos.

Em virtude do volume de acórdãos, a triagem é feita exclusivamente a partir de suas ementas: textos curtos que sintetizam as informações principais do processo e destacam – ou deveriam destacar – as teses jurídicas contidas no acórdão, isto é, a interpretação da lei que fundamentou a decisão daquele caso, potencialmente extensível a outros. Entretanto, como o assessor de uma ministra do tribunal disse à pesquisadora, nem sempre as ementas redigidas nos gabinetes cumprem esse objetivo: “É preocupante que haja ementas mal redigidas, ementas que não são claras, que não permitem identificar o que está sendo discutido, o que foi decidido e o porquê” (p. 215).

A inadequação das ementas, que se insinua desde a filtragem inicial, incide de forma mais aguda nas etapas seguintes do tratamento dos acórdãos classificados como principais, descritas no capítulo 4. Ganha destaque, aqui, a feitura de Espelhos do Acórdão, aquilo que se apresenta ao usuário da página Jurisprudência do STJ: não mais simples arquivos em PDF, mas hipertextos que “promovem vinculações entre documentos e trechos de documentos, capazes de explicitar, quantificar e sintetizar as uniformidades enunciadas pelas ministras e ministros do STJ” (p. 228). Essa transformação é crucial, já que as possibilidades de busca na base informatizada dependem dos metadados inseridos nos campos dos espelhos.

Igualmente impulsionada por diferentes aplicativos, a alimentação adequada desses campos exige, contudo, que o Inteiro Teor de cada documento filtrado como Principal seja analisado de forma minuciosa pelos servidores da SJR, com o intuito de identificar se os elementos principais das teses contidas nos acórdãos estão adequadamente representados nas ementas. Se as ementas forem consideradas “não satisfativas”, pode ser necessário extrair excertos das decisões ou elaborar enunciados que sintetizem seus elementos-chave para que as informações jurisprudenciais contidas nos acórdãos ganhem destaque na ferramenta digital de pesquisa. Esse arriscado trabalho de reescrita do que foi redigido nos gabinetes só é admitido pelos ministros por ser considerado mera tarefa “técnica”, como todas as demais atividades da Secretaria de Jurisprudência.

Este ponto é fundamental: precisamente porque o alcance de suas intervenções passa despercebido, a SJR pode dispor de considerável autonomia e cumprir um papel decisivo na feitura da jurisprudência do tribunal. Com modéstia e cautela, a secretaria parece levar adiante, por meio de diferentes iniciativas (algumas delas descritas no capítulo 5), um esforço contumaz de, por assim dizer, uniformizar os ministros cuja tarefa é uniformizar a interpretação da lei.

Conforme a pesquisadora ouviu mais de uma vez de servidores, o modo como os ministros escrevem “é um mistério” (p. 178). O projeto de criação de um Tesauro Jurídico, em meados dos anos 2000, foi uma tentativa ambiciosa de fazer frente à heterogeneidade que transborda dos gabinetes e se coloca como obstáculo à disseminação eficiente dos entendimentos do STJ. A inviabilidade do projeto, porém, não demorou a se tornar patente: era preciso alimentar os aplicativos digitais com altas doses de energia humana para que eles pudessem efetuar a indexação ‘automática’ da variação vocabular e estilística dos acórdãos com base em um vocabulário-padrão.

De certo modo assumindo como sua a tarefa de induzir a uniformização do sistema de justiça, a Secretaria de Jurisprudência também busca influenciar a própria atividade julgadora dos ministros, ao tornar visíveis agrupamentos potenciais de teses jurídicas, ainda não efetuados processualmente, induzindo a novas sedimentações. Em certo momento, acreditou-se que a divulgação ampla e sistematizada das teses divergentes seria um estímulo direto e efetivo à “pacificação” da jurisprudência. Com o risco de proliferação dos recursos apresentados ao tribunal e o desconforto dos ministros diante da exposição de desacordos, foi preciso recuar e assumir a diretriz oposta. Contudo, o antigo propósito não desapareceu e tem sido retomado, no período mais recente, em experiências envolvendo inteligência artificial.

Nas considerações finais, a autora afirma em tom quase apologético que, tendo optado pelo detalhe, não há no livro “o ímpeto de grandes teorizações” (p. 333). Seria possível sugerir que a alegação mimetiza a cuidadosa despretensão com que o trabalho apenas “técnico” de um pequeno grupo de analistas humanos e aplicativos digitais incide, silenciosa e decisivamente, nas condições de enunciação do Superior Tribunal de Justiça e na conformação do judiciário brasileiro. Ao se transformar a forma de conceber a jurisprudência, também a forma de interrogar antropologicamente o direito se transforma.

  • O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001
  • 1
    De modo abreviado, Recursos Especiais são o instrumento jurídico para contestar decisões de tribunais estaduais e federais perante o STJ.

Referências bibliográficas

  • ABREU, Luiz E.; SOUZA, Larissa M. 2013. “O golpe e os marinheiros: notas sobre o uso à brasileira da jurisprudência no STF”. Universitas Jus, 24(3): 63-75. https://doi.org/10.5102/unijus.v24i3.2601.
    » https://doi.org/10.5102/unijus.v24i3.2601
  • LATOUR, Bruno. 2019 [2002]. A fabricação do direito. Um estudo de etnologia jurídica São Paulo, Unesp.
  • LEWANDOWSKI, Andressa. 2017. “O medo do precedente: as técnicas de decisão no Supremo Tribunal Federal”. Campos, 18(1-2): 155-171. https://doi.org/10.5380/cra.v18i1-2.50433.
    » https://doi.org/10.5380/cra.v18i1-2.50433
  • MICHAELS, Ralf & RILES, Annelise. 2022. “Law as technique”. In: FOBLETS, Marie-Claire; GOODALE, Mark; SAPIGNOLI, Maria & ZENKER, Olaf (eds.). The Oxford handbook of law and anthropology Oxford, Oxford University Press, pp. 860-878.

Editado por

  • Editor-Chefe
    Guilherme Moura Fagundes
  • Editora-Associada:
    Marta Rosa Amoroso
  • Editora-Associada:
    Ana Claudia Duarte Rocha Marques

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Out 2025
  • Data do Fascículo
    2025
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