Open-access O posicionamento da psicologia diante da Contrarreforma Psiquiátrica: reflexões antimanicomiais

Psychology’s stance on the Psychiatric Counter-Reform: Anti-asylum reflections

Le positionnement de la Psychologie face à la contre-réforme psychiatrique : réflexions antiasilaires

El posicionamiento de la psicología frente a la Contrarreforma Psiquiátrica: reflexiones antimanicomiales

Resumo

A Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) estabeleceu o cuidado em saúde mental baseado na liberdade, cidadania e inclusão, por meio da extinção de manicômios e implantação de serviços substitutivos. Entretanto, nos últimos anos houve um retorno do paradigma manicomial por meio do processo chamado de Contrarreforma Psiquiátrica. Portanto, objetiva-se analisar os posicionamentos da psicologia diante da Contrarreforma entre 2014 e 2024 a partir das publicações científicas. O método utilizado foi a pesquisa bibliográfica e os resultados indicaram o aumento de retrocessos nas políticas de saúde mental, implementadas especialmente pelo Governo Federal. Foi evidenciado que a crise econômica é o principal fator para os ataques aos princípios da Reforma Psiquiátrica, ocorridos sob a lógica neoliberal. O posicionamento das publicações e do Conselho Federal de Psicologia foi contrário à Contrarreforma, mas o foco dos posicionamentos é a garantia de direitos, deixando de lado a importância de transformações estruturais da sociedade.

Palavras-chave:
reforma psiquiátrica; luta antimanicomial; emancipação; psicologia crítica

Abstract

The Psychiatric Reform (Law 10.216/2001) established mental health care based on liberty, citizenship, and inclusion by abolishing asylums and implementing community-based services. However, recent years have seen a resurgence of the asylum paradigm via the Psychiatric Counter-Reform. This study analyzes Psychology’s stances regarding the Counter-Reform between 2014 and 2024 based on a bibliographic review of scientific publications. Results indicate an increase in setbacks within mental health policies primarily driven by the federal government. Evidence points to the economic crisis as the main factor behind attacks on Psychiatric Reform principles, occurring under a neoliberal logic. While publications and the Federal Council of Psychology opposed the Counter-Reform, their focus remains on guaranteeing rights, often overlooking the necessity of structural societal transformations.

Keywords:
psychiatric reform; anti-asylum movement; emancipation; critical psychology

Résumé

La réforme psychiatrique (Loi 10.216/2001) a instauré des soins de santé mentale fondés sur la liberté, la citoyenneté et l’inclusion par l’abolition des asiles et l’implantation de services communautaires. Cependant, ces dernières années ont marqué le retour du paradigme asilaire via la contre-réforme psychiatrique. Cette étude analyse les positions de la Psychologie face à cette contre-réforme entre 2014 et 2024 à travers une recherche bibliographique des publications scientifiques. Les résultats indiquent un recul des politiques de santé mentale, orchestré principalement par le gouvernement fédéral. Il est démontré que la crise économique, sous une logique néolibérale, est le principal facteur des attaques contre les principes de la réforme. Bien que les publications et le Conseil fédéral de psychologie s’opposent à la contre-réforme, leurs positions se concentrent sur la garantie des droits, délaissant l’importance des transformations structurelles de la société.

Mots-clés :
réforme psychiatrique; lutte antiasilaire; émancipation; psychologie critique

Resumen

La Reforma Psiquiátrica (Ley 10.216/2001) estableció el cuidado en salud mental basado en libertad, ciudadanía e inclusión, mediante la extinción de manicomios e implantación de servicios sustitutivos. Empero, en los últimos años hubo retorno del paradigma manicomial mediante el proceso denominado Contrarreforma Psiquiátrica. Ante el contexto, este texto tuvo por objetivo analizar los posicionamientos de la Psicología frente a la Contrarreforma entre 2014 y 2024 basado en publicaciones científicas. El método consistió en una búsqueda bibliográfica. Los resultados indicaron el aumento de retrocesos en las políticas de salud mental, implementados especialmente por el Gobierno federal. Se evidenció que la crisis económica es el principal factor de los ataques a los principios de la Reforma Psiquiátrica, ocurridos bajo la lógica neoliberal. El posicionamiento de las publicaciones y del Consejo Federal de Psicología fue contrario a la Contrarreforma, aunque el enfoque se limita a la garantía de derechos y omite transformaciones estructurales de la sociedad.

Palabras clave:
reforma psiquiátrica; lucha antimanicomial; emancipación; psicología crítica

Introdução

Um dos caminhos para entender a Luta Antimanicomial, a Reforma Psiquiátrica e a Contrarreforma Psiquiátrica passa pela análise do trato social da loucura e de seus paradigmas. O estudo arqueológico da loucura evidenciou que tanto o manicômio quanto a formação da imagem social da pessoa louca se alteraram ao longo do tempo. O hospital geral, no qual “loucos(as)” foram confinados(as) sob o argumento do tratamento e da segurança, surgiu não como instituição médica, mas como instrumento de higiene social de exclusão de todos(as) que representavam ameaças à lei, à ordem e à razão, como ladrões, prostitutas, leprosos, insanos etc. (Foucault, 1978).

Na França do final do século XVIII e início do XIX, com o médico psiquiatra Philippe Pinel (1745-1826), a relação social com a loucura se aproximou do conceito de doença mental e assumiu caráter de problema da ordem moral. A “alienação mental” foi vista como efeito de uma lógica desviante que desafiava a ordem social e podia ser “tratada” por meio de: a) isolamento do louco; b) culpabilização de sua loucura; e c) submissão desta e daquele à autoridade médica e social. O hospital psiquiátrico “desviou-se de sua finalidade precípua [de cura e tratamento das doenças mentais], tornando-se lugar de violência e repressão” (Amarante, 2003, p. 32). Esse modelo de suposto tratamento da loucura é o pilar do paradigma manicomial.

A partir das diversas crises globais emergentes pós-Segunda Guerra Mundial, novas questões são colocadas para as ciências, entre as quais está a psiquiatria, hegemonizada pela lógica manicomial. Nesse contexto, no Norte Global surgiram importantes movimentos reformistas no trato da loucura (Amarante, 2003), como: a) Comunidades Terapêuticas1 (CTs) e psicoterapia institucional, na Inglaterra; b) psiquiatria de setor, na França; c) psiquiatria preventiva, nos Estados Unidos; e d) antipsiquiatria, na Inglaterra e nos Estados Unidos.

Outro movimento importante surgiu na Itália a partir das experiências do psiquiatra Franco Basaglia (1924-1980), especialmente em instituições de Trieste e Gorizia, nas quais rompeu com saberes e práticas tradicionais da psiquiatria, promovendo não apenas a mera mudança de hábitos no tratamento da loucura, mas uma nova proposta de desinstitucionalização radical. Isto é, trata-se

antes de tudo, [de] um movimento “político”: traz a polis e a organização das relações econômicas e sociais ao lugar de centralidade e atribui aos movimentos sociais um lugar nuclear, como atores sociais concretos, no confronto com o cenário institucional que, simplesmente, perpetuam/consome, ou questionam/reinventam. (Amarante, 2003, p. 47)

A proposta basagliana levou à aprovação da Lei nº 180/1978, conhecida como Lei Basaglia, que estabeleceu a extinção de toda forma de instituição manicomial em território italiano. Essa conquista legal foi um marco fundamental para a construção da Reforma Psiquiátrica brasileira ainda no fim do século XX.

As reformas apresentadas ocorreram no Norte Global e emergiram como respostas em momentos críticos no pós-guerra. Os movimentos de Reforma Psiquiátrica são “momentos de inflexão paradigmática no trato com a loucura na contemporaneidade” (Nunes, Lima Júnior, Portugal, & Torrenté, 2019, p. 4490) relacionados com épocas de crise no respectivo contexto sócio-histórico. A experiência brasileira também ocorreu em um momento de crise econômico-social, especificamente a crise da ditadura civil-militar na segunda metade dos anos 1970, com o ressurgimento do movimento operário e estudantil em defesa do fim da ditadura e da redemocratização do país. Nesse contexto emergiu, em 1978, o Movimento de Trabalhadores de Saúde Mental (MTSM), lutando pela transformação do status quo na psiquiatria. O movimento da reforma psiquiátrica no Brasil emergiu buscando a reforma e humanização dos hospitais psiquiátricos, e, posteriormente, após assumir grande relevância no cenário nacional e se inspirar no modelo de Basaglia e no Movimento de Psiquiatria Democrática Italiana, tornou-se, a partir de 1987, Luta Antimanicomial, com o lema “por uma sociedade sem manicômios” (Amarante, 2003; Boarini, 2020; Vasconcelos, 2004).

Dos avanços e conquistas na política de saúde brasileira, e, especialmente, na política de saúde mental, destacam-se a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica de Saúde, ou Lei de Regulamentação do Sistema Único de Saúde) e a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), que versam, respectivamente, sobre a estruturação do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre o modelo de atenção psicossocial. Esses marcos legais foram fundamentais para a Luta Antimanicomial, por assegurarem direitos especiais e fundamentais para os usuários dos serviços de saúde mental, tratando-se de um movimento de (re)construção de cidadania.

Apesar dessas conquistas, a Reforma Psiquiátrica não ocorreu de forma linear e definitiva, afinal, como apontado anteriormente, esse movimento se relaciona com o contexto sócio-histórico do país. Por isso, observou-se, especialmente na última década, o processo sociopolítico e cultural que ficou conhecido como Contrarreforma Psiquiátrica (Nunes et al., 2019). O marco mais negativo para a saúde mental foi a Portaria GM/MS nº 3.588/2017, que alterou o modelo de atenção psicossocial, assegurando dentro da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) um lugar para hospitais psiquiátricos. Foi o retorno da lógica manicomial, na contramão da proposta de desinstitucionalização da Reforma Psiquiátrica.

A psicologia se insere mais significativamente na história da Reforma Psiquiátrica a partir da expansão de redes ambulatoriais, com equipes multidisciplinares de saúde mental, a partir da Lei Orgânica de Saúde (SUS) de 1990. Desde o final dos anos 1980, o Sistema Conselhos de Psicologia se mostrou favorável às novas políticas de saúde mental, apoiando e participando com o MTSM. Mas os cursos de graduação em psicologia não acompanharam a demanda emergente, repetindo o padrão hegemônico de formação voltada à clínica tradicional. Desse modo, profissionais da psicologia que entraram na rede pública se viram despreparados para os novos desafios, tendendo a repetir nos serviços ambulatoriais o padrão das clínicas privadas (Vasconcelos, 2004).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantém seu posicionamento em favor da Luta Antimanicomial e de suas conquistas. Por exemplo, o documento Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) defende explicitamente os princípios antimanicomiais:

Após a História da Loucura, de Foucault, na perspectiva do marco ético-político da cidadania e singularidade, não é possível falar em humanização ou modernização do hospital psiquiátrico e de seus dispositivos clínicos, mas somente em sua negação, entendida como recusa à perpetuação dessa instituição, colocando-a continuamente em crise. (CFP, 2022, pp. 27-28)

Esse posicionamento institucional da psicologia (representado pelo Sistema Conselhos de Psicologia) foi importante para promover reflexões, debates e influenciar a formação em psicologia no país.

Diante do que foi apresentado até o momento, este trabalho tem como objetivo geral analisar os posicionamentos da psicologia diante da Contrarreforma Psiquiátrica no decênio de 2014-2024, a partir da análise de publicações da psicologia nesse período. Os objetivos específicos são: a) apresentar os avanços e os retrocessos da Reforma Psiquiátrica entre 2014 e 2024; b) delinear as políticas do Governo Federal em saúde mental entre 2014 e 2024; e c) sistematizar os posicionamentos dos Conselhos Regionais de Psicologia em relação às políticas de saúde mental.

Se por um lado o CFP mantém sua perspectiva antimanicomial, por outro será investigado como as publicações têm se posicionado diante do desmonte das políticas de saúde mental. Ademais, também serão apresentadas reflexões em torno das contribuições da perspectiva antimanicomial na psicologia para a emancipação humana, ou seja, para a liberdade humana (Tonet, 2014).

A perspectiva marxiana caracteriza a emancipação como autodeterminação humana e a diferencia em duas: a emancipação política, constituída pela superação da sociedade feudal e da cisão entre sociedade civil e Estado religioso, o que resultou na garantia de direitos individuais tutelados pelo Estado laico burguês; e a emancipação humana, sustentada pela superação da sociedade burguesa e da cisão entre indivíduo e sociedade, que possibilitaria a autoconstrução individual e social a partir das próprias ações humanas, sem submissão ou tutela de instituições burguesas. Essa distinção aponta a limitação da primeira em relação à segunda (Marx, 1844/2010).

Na superação da sociedade feudal, a emancipação política constituiu o indivíduo burguês, pois, ao desassociar o Estado da religião, as questões da realidade cotidiana migraram do plano místico ao mundano. Assim, no processo de consolidação do Estado laico, buscou-se garantir o lema da Revolução Francesa, “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, publicada na França em 1789. O Estado precisou “igualar” jurídica e politicamente as pessoas, tomando-as cidadãs. No entanto, essa garantia jurídica de igualdade não reflete o fim da desigualdade, pois, na realidade concreta, ainda se observam desigualdades e ausências de liberdade. A garantia jurídica dos direitos não garante a igualdade e a liberdade reais para a maioria da população (Marx, 1844/2011).

A emancipação política é um processo importante, pois garante legalmente algum grau de autodeterminação humana, mas não chega a romper com a determinação da organização burguesa de sociedade e Estado. O modo de produção capitalista, que condiciona a organização social, está fundado na propriedade privada, expropriação, exploração, reprodução da pobreza e dominação de classe (Marx, 2008). A emancipação humana requer a superação do trabalho alienado, que afasta o ser humano da sua ontologia social (o trabalho) e cinde indivíduo e sociedade ao separar o ser do seu ser genérico. A concretização dessa forma de emancipação passa por uma revolução social e política que construa uma nova sociedade, autodeterminada pelas necessidades e vontades humanas (e não para a reprodução do capital e enriquecimento de poucos a partir da miséria de muitos), bem como pela justiça e igualdade, bases para a liberdade. Esse processo deve partir das classes populares, pois o Estado é incapaz de realizar essa transformação, uma vez que expressa o interesse de classes dominantes e carrega em si as essências e contradições da sociedade capitalista (Marx, 1844/2011).

Partindo da perspectiva da emancipação política como garantia de direitos humanos que asseguram certo grau de liberdade dentro do sistema social vigente e a emancipação humana como autodeterminação humana a partir da superação de toda forma de exploração e opressão, podemos então estabelecer um paralelo com a Reforma Psiquiátrica. A Lei nº 10.216/2001 garante o cuidado de usuários e usuárias dos serviços de saúde mental em liberdade, mas ainda observamos cotidianamente uma série de violações desses direitos, especialmente em espaços manicomiais, como CTs e hospitais psiquiátricos (hospícios), que tragicamente fazem parte da Raps (na contramão da reforma, que propunha a extinção desses locais desumanizadores). A mera garantia jurídica se mostra insuficiente para alcançar a liberdade efetiva. A liberdade dos/as usuários/as passa por uma mudança não apenas político-jurídica, mas social, de transformação radical da relação entre indivíduo e sociedade e da humanização dos seres humanos (superação da coisificação/mercantilização dos seres e do fetichismo do capital, que coloca o lucro acima da vida).

Nesse sentido, o horizonte da emancipação humana parece nos fornecer pistas para o enfrentamento dos desafios postos à saúde mental: o tratamento humanizado e a liberdade. É possível haver liberdade em uma sociedade baseada na exploração e dominação? Buscar a liberdade sem a construção de um outro modelo de sociedade é efetivo? Busca-se refletir o quanto ações focais sem um projeto de sociedade podem ser suspensas a qualquer instante, pois estão submetidas aos interesses dos empresários da saúde e tuteladas pelo Estado, mesmo quando este está nas mãos de governos ditos progressistas e de trabalhadores.

Metodologia

Esta pesquisa bibliográfica investigou em artigos, teses e dissertações, buscando elementos explicativos dos condicionantes do fenômeno estudado, o posicionamento de publicações da psicologia frente à Contrarreforma Psiquiátrica (Gil, 2002). A investigação ocorreu em três etapas: levantamento bibliográfico, seleção e análise do material.

O levantamento foi realizado no Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com as palavras-chave: luta antimanicomial, reforma psiquiátrica e contrarreforma psiquiátrica, articulando cada uma das palavras, separadamente, com “psicologia”, por meio do operador booleano AND e com o filtro temporal entre 2014 e 2024.

Durante a seleção notou-se que a partir de 2017 os textos passaram a discutir o desmonte da saúde mental, fato relacionado à publicação da Portaria GM/MS nº 3.588/2017, que incluiu os hospitais psiquiátricos como dispositivos da Raps. Assim, o filtro temporal foi modificado para o período 2017-2024. A partir disso chegou-se a 113 textos, que passaram pelos seguintes critérios: acesso aberto, língua portuguesa, fazer referência direta ao desmonte das políticas de saúde mental entre 2014 e 2024. Foram selecionados dez textos, cuja identificação está apresentada esquematicamente no Quadro 1.

Quadro 1
Textos Analisados

A análise se fundamentou no método materialista histórico-dialético, que pressupõe o estudo da estrutura e conjuntura econômico-social em que dado fenômeno se desenvolve. Aplicando-se especificamente à psicologia, é preciso se atentar para três níveis de análise: 1) interno, referente à psicologia propriamente dita, suas teorias, métodos e práticas; 2) fundamentação filosófica, a epistemologia que sustenta o primeiro nível; e 3) totalidade, na qual se sintetizam e se concretizam os outros níveis, localizando-os no tempo e espaço da realidade social (Antunes, 2005).

Resultados e discussão

Políticas de saúde mental entre 2014 e 2024: entre retrocessos e avanços

De forma geral, os textos apontam como retrocessos algumas causas, como a conjuntura econômico-política nacional e a formação de profissionais de saúde; e algumas consequências, como a reorientação das práticas de tratamento, fomento de CTs, dificuldade de operacionalização dos serviços e precarização do trabalho. Entre os avanços estão o investimento financeiro na Raps, a efetividade dos serviços para usuários(as) e a existência de práticas reformistas.

Para Amado e Mizoguchi (2020), há uma série de retrocessos que não dispõem especificamente sobre a saúde mental, mas que criaram um cenário sociopolítico favorável para a Contrarreforma, resultando em um “retrocesso brutal” generalizado em diferentes níveis de gestão. Corroboram essa posição Costa e Melo (2022), que analisaram artigos sobre os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e identificaram na política de atenção psicossocial - como toda política - interesses divergentes, que resultam em constantes desafios para ser efetivada de fato; além disso, destacaram que os movimentos “antiluta antimanicomial” se tornaram mais evidentes em 2016 devido à da crise financeira nacional.

Para Silva e Neto (2023), o desmonte das políticas de saúde mental foi iniciado em 2016, com o impeachment golpista da então presidenta Dilma Rousseff, que levou a retrocessos gerais em diversos âmbitos federais, entre eles o campo da saúde mental, reorientado e enfraquecido. Silva e Kublikowski (2023) demonstraram que as políticas estão ameaçadas e podem sofrer restrições por divergirem da proposta de austeridade na gestão pública, o que ocorreu no Brasil, submetido a uma gestão baseada na identificação com um líder/presidente e de exclusão de tudo que não se alinhou a essa identificação.

Os retrocessos no campo da saúde mental estão relacionados à questão econômica do país, que, sob a égide do capitalismo neoliberal, vem atacando as políticas sociais promovidas pelo Estado, com a finalidade de assaltar o bem público por meio das parcerias público-privadas, que apresentam um novo assistencialismo e filantropia para tratar as refrações da questão social, como repressão às “classes perigosas” e assistência mínima no trato da pobreza. A privatização do patrimônio estatal é um elemento do tripé do atual modelo capitalista, sustentado também na flexibilização da produção e das relações de trabalho e na desregulamentação das relações comerciais. Esse tripé foi a saída para a crise estrutural do capital da década de 1970 (Netto, 2012). Relacionando isso à saúde mental, parece que o financiamento dos empresários manicomiais (das CTs e hospícios) em detrimento dos serviços substitutivos segue a linha de assalto à riqueza estatal/pública.

Outro fator de retrocesso é a formação dos profissionais que atuam na saúde mental. Oliveira, Schlosser e Silva (2020) identificaram que a formação ainda ocorre sob o viés do modelo tradicional clínico/individualizante, o que dificulta a efetivação do paradigma da atenção psicossocial, defendido pela Luta Antimanicomial. Essa crítica é fomentada por Romagnoli (2020), cuja análise acerca da inserção da psicologia nas políticas públicas coincide com a constatação anterior acerca da formação individualizante de profissionais que enfrentam o desafio de superar os reducionismos em sua atuação. Diante disso, publicações sugerem que repensemos a formação de psicólogas(os) (Oliveira et al., 2020; Romagnoli, 2020) e sua dificuldade de analisar as instituições micropolíticas atravessadoras da atuação em saúde mental.

O avanço do neoliberalismo e suas expressões ideológicas (meritocracia e individualismo) tem se refletido nas políticas educacionais e nos currículos do ensino superior. Não por acaso a formação ainda segue o modelo biomédico: clínico privatista-individual.

Entre as consequências dos aspectos apontados, os textos ressaltam o financiamento e a propagação de instituições asilares e a reorientação das práticas de tratamento.

Os retrocessos na Reforma Psiquiátrica e na Luta Antimanicomial estão relacionados à reformulação da Raps, que efetivamente tem levado à expansão de clínicas privadas, leitos e hospitais psiquiátricos, fundados no modelo asilar e suas técnicas, entre elas a internação, a eletroconvulsoterapia (ECT) e a abstinência. Apesar da contradição desse modelo com os marcos da Reforma Psiquiátrica, as instituições asilares são financiadas, amparadas pela Lei nº 187/2021, que justifica o repasse de verba para sua manutenção e propagação. Por exemplo, em 2023 foi criado o Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas (DACT), por meio do Decreto nº 11.392 (2023). Após críticas e notas de repúdio emitidas por associações como a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pelo Conselho Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde renomeou o órgão para Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas e se propôs a alinhar a abordagem das CTs à Lei da Reforma Psiquiátrica (Silva & Neto, 2023).

Para Costa e Melo (2022), além da propagação de serviços manicomiais, os traços do paradigma tradicional persistem também nos serviços substitutivos. Isso ocorre porque a substituição do modelo manicomial exige um processo de mudança radical da sociedade, pois o manicômio, mais do que uma estrutura física, é uma lógica de organização social.

De acordo com Oliveira et al. (2020), outro desafio é a “necessidade de estratégias efetivas de acesso aos sujeitos que vivem à margem da sociedade” (p. 28), que exige o reconhecimento de valores, crenças e práticas marginais, cuja efetivação leva à singularização do modelo de atendimento, conforme a orientação da Reforma Psiquiátrica e da Lei de Regulamentação do SUS. Em relação a isso, Costa e Melo (2022) aponta como dificuldade de efetivar serviços de cuidado antimanicomiais a falta de incentivo e de investimento financeiro, o que resulta na dificuldade de consolidar a atenção diária e operacionalizar as ações na Raps, “pois, assim como os demais serviços do SUS, ainda há uma distinção entre suas diretrizes teóricas e a realidade operacional cotidiana no seu atendimento” (p. 5).

O sucateamento das políticas de saúde mental leva à precarização do trabalho de profissionais da Raps. Macedo, Fontenele e Gomes (2022) ressaltaram o desmonte da seguridade social, expressa na contrarreforma trabalhista, a desregulamentação da saúde e da assistência social e o congelamento de gastos públicos, aprofundado com a Reforma da Previdência. Essa precarização da atuação de profissionais da psicologia afeta a atuação no SUS e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), especialmente neste, que, devido à sua especificidade, gera mais insegurança laboral.

Os aspectos destacados novamente se relacionam ao receituário do capitalismo contemporâneo: flexibilização das relações de trabalho, que precarizou o trabalho e aumentou o desemprego e a insegurança; desregulamentação das relações comerciais e financeiras, que abre espaço para a formação de oligopólios (inclusive na saúde); e privatização do patrimônio estatal, de transferência do dinheiro público para a iniciativa privada (como o financiamento de instituições asilares).

Apesar dos retrocessos, houve um avanço nas políticas de saúde mental: o aumento no financiamento da Raps em 2023, com um investimento de mais de R$ 400 milhões - um aumento de 27% (Silva & Neto, 2023)2.

Se tomarmos as políticas de saúde mental apenas sob o aspecto de financiamento público, pode-se apontar que o avanço finda nesse aumento do financiamento da Raps. No entanto, se o termo “políticas” for adotado no seu aspecto mais amplo, destacam-se como avanços a importância dos serviços oferecidos na Raps e as práticas baseadas no paradigma da atenção psicossocial. Para Costa e Melo (2022), os serviços prestados nos Caps têm sido benéficos e bem avaliados por usuários/as.

Salles (2017) relata experiências positivas de estágio de psicologia em políticas públicas, destacando que várias atividades realizadas vão ao encontro da proposta de cuidado integral biopsicossocial. Segundo a autora, “considera-se a necessidade de que profissionais da saúde possam entender o desenvolvimento de pessoas a partir de uma óptica diferente dos distúrbios, dificuldades, doenças e problemas para a saúde, competências e qualidades” (p. 85).

Isso demonstra que, apesar da contrarreforma, ainda há resistência. É importante destacar que esses dez textos analisados assumem um posicionamento antimanicomial e contrário às contrarreformas implementadas nos governos ditos progressistas (Dilma e Lula), de direita (Temer) e de extrema direita (Bolsonaro).

Agora, apresentamos as publicações federais cronologicamente, iniciando pelas políticas de desmonte generalizado em diversos setores nacionais que impactam o campo da saúde mental. Começamos em 2016, com Proposta de Emenda Constitucional nº 55/2016, seguida pela Emenda Constitucional nº 95/2016, também chamada de Emenda Constitucional do Teto de Gastos, pois seu efeito consiste no congelamento das despesas destinadas às políticas sociais pelo período de 20 anos (Amado & Mizoguchi, 2020; Silva & Neto, 2023). No ano seguinte, em 2017, houve também a Reforma Trabalhista, operacionalizada pela Lei nº 13.467/2017 (Amado & Mizoguchi, 2020).

Ainda em 2017, adentramos as publicações que dispõem diretamente sobre a Política Nacional de Saúde Mental, que sofreu importantes reformulações. A partir de debates da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), houve a proclamação da: a) Resolução CIT nº 32/2017, que estabelece as diretrizes para o fortalecimento da Raps; b) Portaria nº 3.588/2017, na qual são alteradas portarias anteriores referentes à Raps. Essas mudanças são consideradas um retrocesso às conquistas da Reforma Psiquiátrica, pois nelas observa-se o retorno de problemáticas já resolvidas pela reforma, como o uso de ECT e internação compulsória, além da inserção de hospitais psiquiátricos como serviços de referência, e neles o incentivo à criação de leitos psiquiátricos (Oliveira et al., 2020; Silva & Neto, 2023).

Em 2018 a Contrarreforma Psiquiátrica seguiu se fortalecendo, com dois ataques importantes. Primeiro, a promulgação da Portaria nº 3.659/2018, que levou à suspensão de suporte financeiro destinado aos Caps, aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), às Unidades de Acolhimento (UAs) e aos leitos integrados na Raps. No mesmo ano, a política de tratamento do uso de álcool e outras drogas foi atingida pela Resolução nº 1/2018, segundo a qual a abstinência se tornou a orientação de tratamento para usuários adictos (Silva & Neto, 2023).

Finalizando esse mapeamento, em 2019 houve a publicação da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 e, em seguida, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Ainda nesse ano, ocorreu a publicação mais significativa para o movimento de desmonte. Trata-se da Nota Técnica nº 11/2019, considerada por Amado e Mizoguchi (2020) como a base sobre a qual se sustenta a contradição fundamental da Contrarreforma Psiquiátrica, a partir da noção de que “não cabe mais a ideia de que hospitais psiquiátricos devam abrigar moradores. Porém, também não cabe mais a ideia de que tais Serviços devam ser fechados” (Ministério da Saúde, 2019, p. 8). Essa proposta vai na absoluta contramão da Luta Antimanicomial, concretizada na Lei nº 10.216/2001, pois desconsidera a possibilidade de serviços substitutivos e favorece a institucionalização de usuários e usuárias (Amado & Mizoguchi, 2020; Costa & Melo, 2022; Oliveira et al., 2020; Silva & Neto, 2023).

O que se observa até então é a reordenação dos serviços de saúde mental, processo que inclui o funcionamento de hospitais psiquiátricos como um serviço de referência dentro da Raps e incentiva a criação de novos leitos psiquiátricos. Dito de outra forma, vislumbramos a tentativa de eliminação do conceito de rede substitutiva de saúde e de retirada do Caps como dispositivo centralizador. Mais ainda, trata-se do retorno da institucionalização, um retrocesso brutal, na contramão das conquistas da reforma.

Posicionamento dos Conselho Federal de Psicologia frente à contrarreforma

A partir da década de 1980 o CFP começou a se engajar em questões sociais e políticas nacionais. Paralelamente ao processo de redemocratização do país, o CFP deixou de ser meramente fiscalizador e regulador da profissão, e surgiu um posicionamento político explícito, com o discurso de “compromisso social”. Ancorado nesse compromisso, em 2006 o CFP criou o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), para qualificar a atuação de psicólogas(os) em políticas públicas (Dantas, Santos, Dimenstein, & Macedo, 2020).

Dantas et al. (2020) analisaram 50 notícias publicadas no site do CFP referentes às políticas de saúde mental e identificaram o posicionamento

contra o fortalecimento da lógica manicomial, a retração da rede de serviços socioassistenciais, o aumento de comunidades terapêuticas e a perda de vagas de trabalho por conta do desmonte das políticas de saúde mental no País e dos retrocessos visíveis nos últimos anos (p. 428).

O CFP tem se posicionado contra o modelo manicomial e as políticas de saúde mental antimanicomial. Isso se expressa tanto na análise de Dantas et al. (2020) quanto em documentos do CFP, como as já citadas Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) (CFP, 2022) e o Relatório de inspeção nacional em hospitais psiquiátricos, publicado em parceria com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério Público do Trabalho, denunciando as práticas de crueldade, desumanidade e degradação dessas instituições asilares (Conselho Federal de Psicologia, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Conselho Nacional do Ministério Público, & Ministério Público do Trabalho, 2020).

Para Coelho, Rodrigues e Silva (2021), o Código de Ética Profissional do Psicólogo é uma importante referência para enfrentar os desafios da Luta Antimanicomial na contemporaneidade, pois defende uma postura e prática humanizadora, orientada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A postura do CFP apresentada até então contribui para combater a Contrarreforma Psiquiátrica e para a construção da emancipação, especificamente da emancipação política, que é um processo importante para se chegar à emancipação humana. É interessante destacar que o CFP tem lutado para a garantia de direitos, para a efetivação da cidadania, e o faz nos marcos da sociedade burguesa, pois é um instrumento do Estado moderno. Defender a emancipação humana soaria estranho à sua própria origem e dinâmica, pois exigiria apontar para a necessidade de transformação radical da sociedade, com a derrubada do Estado e, consequentemente, a sua extinção na sua forma atual. Assim, dentro das suas limitações, o CFP tem contribuições para processos emancipatórios.

Discussão

A partir de 2011 o Brasil passou por uma crise econômica que levou a uma crise política (Coggiola, 2019). Essa crise é resultado do fracasso do sistema capitalista, que, seguindo o receituário neoliberal assentado no tripé do capitalismo contemporâneo, já destacado, não resolveu nenhum dos problemas centrais da sociedade burguesa, pois a flexibilização do trabalho precarizou a atividade laboral e aumentou o desemprego, a desregulamentação debilitou os países em desenvolvimento e favorece a formação de oligopólios que ameaçam o Estado de Direito, e a privatização do Estado transfere dinheiro dos pobres para os ricos e aumenta as injustiças e desigualdades (Netto, 2012).

Essa crise econômico-política no Brasil levou à ascensão da extrema direita, o que não ocorreu apenas aqui, mas no mundo como um todo. A série de desmontes das políticas de saúde mental no país tem como contexto o avanço e consolidação do neoliberalismo, que precariza todas as dimensões da vida. Por isso, o horizonte da emancipação humana é fundamental para a sociedade como um todo e para a psicologia em particular, pois possibilita refletir sobre os limites das liberdades da ordem vigente. Se por um lado a garantia de direitos/cidadania (emancipação política) é importante e gerou avanços para a sociedade e para a saúde mental, com a promoção da dignidade e da liberdade, por outro esses direitos podem ser precarizados e suspensos de acordo com as prioridades estabelecidas pelas classes dominantes. Para enfrentar isso, é importante pontuar que, na atualidade, a luta pela garantia de direitos não pode estar dissociada da luta pela construção de uma nova ordem social, em que igualdade, liberdade e fraternidade sejam efetivadas na vida concreta.

A partir da análise dos textos, percebe-se que o posicionamento da psicologia no Brasil é crítico à Contrarreforma Psiquiátrica e tem contribuições para a emancipação, mas limitando-se à emancipação política. A limitação ocorre porque a pauta predominante dos textos, no contexto de desmonte das políticas de saúde mental, é de efetivação dos direitos, de modo que a transformação radical da estrutura social não aparece como ponto fundamental da saúde mental.

Considerações finais

Entre os anos de 2014 e 2024 as políticas de saúde mental mais travaram os princípios da Reforma Psiquiátrica do que a facilitaram, pois resgataram e fortaleceram o modelo manicomial de saúde mental. Esse panorama é denominado de Contrarreforma Psiquiátrica, implementada pela lógica neoliberal de ataque e desmonte das políticas sociais públicas, que no Brasil pode ser percebido pelo financiamento dos empresários da saúde e, consequentemente, desfinanciamento da saúde pública, abandono dos objetivos de desinstitucionalização, ataques a direitos trabalhistas. O modelo econômico da sociedade parece ser determinante nos rumos das políticas de saúde mental, pois os momentos de crise têm levado à transferência de dinheiro público para a iniciativa privada. Isso tem dificultado a oferta de serviços fundamentados nos marcos da Reforma Psiquiátrica.

Frente a esse processo, a psicologia tem se posicionado veementemente contra o desmonte e a favor da Luta Antimanicomial, expressa legalmente na Reforma Psiquiátrica. Se de um lado o Sistema Conselhos de Psicologia tem denunciado a desumanidade do modelo asilar e defendido os serviços substitutivos (CFP, 2018, 2022; CFP et al., 2020), de outro os/as pesquisadores/as e profissionais, cujos textos foram analisados, fomentam essa posição antimanicomial. No entanto, esse posicionamento da psicologia não tem conseguido fazer frente aos ataques antimanicomiais. Diante desse desafio, o horizonte da emancipação humana marxiano se apresenta como uma alternativa, pois aponta que apenas a luta por direitos/cidadania é importante, mesmo tendo seus limites. Sem uma transformação da legislação aliada a uma transformação da sociedade, a luta antimanicomial ficará à mercê dos interesses mercantilistas das classes dominantes, que não veem a saúde como um direito do povo e um dever do Estado, mas como uma mercadoria que deve gerar lucro. Assim, o lucro é colocado acima do cuidado, do tratamento, da dignidade, da liberdade e, tragicamente, da vida.

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  • Declaração de disponibilidade de dados
    Os conjuntos de dados analisados durante o estudo estão disponíveis com o autor correspondente mediante solicitação.
  • 1
    As comunidades terapêuticas referidas anteriormente são diferentes das atuais, pois se constituíram nas experiências reformistas inglesas no período pós-guerra, enquanto as comunidades atuais se mostram como novos manicômios, mantenedoras da mercantilização da saúde mental e da violação dos direitos humanos.
  • 2
    É importante ressaltar os altos valores de verba pública destinados a CTs, pois “o investimento federal, entre 2017 e 2020, chegou a R$ 300 milhões e, somando-se os valores repassados por governos e prefeituras de capitais, atingiu R$ 560 milhões” (Passos, Gomes, Araújo, & Moreira, 2023, p. 131). Se o aumento do investimento na Raps é importante e pode ser lido como um avanço, salta aos olhos que ainda seja insuficiente.

Editado por

  • Editor responsável:
    Antônio Euzébios Filho

Disponibilidade de dados

Os conjuntos de dados analisados durante o estudo estão disponíveis com o autor correspondente mediante solicitação.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    10 Mar 2026
  • Aceito
    02 Jun 2026
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