O Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP), lançado originalmente em 2013, consolidou-se como uma ferramenta essencial para avaliar as relações parentais no contexto forense brasileiro. Desenvolvido pelas psicólogas Dra. Vivian de Medeiros Lago e Dra. Denise Ruschel Bandeira, o SARP preencheu uma lacuna significativa ao permitir uma análise sistemática e estruturada das relações entre crianças e seus responsáveis, especialmente em situações de disputa de guarda. O instrumento tem como objetivo avaliar o construto relacionamento parental, definido como “a capacidade dos genitores de atender às necessidades de afeto, cuidados, proteção, educação, lazer e segurança dos filhos” (Lago, Cattani, Eidt, & Bandeira, 2024, p. 9).
Em 2024, as autoras lançaram uma versão revisada e ampliada do instrumento, o SARP-R, com a contribuição das psicólogas Dra. Beatriz Cancela Cattani e Ma. Helena Berton Eidt. A nova edição trouxe inovações significativas, incluindo as técnicas principais “Meu Amigo de Brinquedo”, para entrevistar crianças pré-escolares, e a “Entrevista SARP-PPF”, voltada para a atuação nas Varas da Infância e Juventude, especificamente nos casos de perda do poder familiar, além de dois checklists complementares: o ‘Observação Infantil SARP-R’ e o ‘SARP-PPF’ (Lago et al., 2024).
A avaliação em situações de regulamentação de guarda e direito de convivência se justifica pela presença de uma criança cujos interesses estão sendo disputados por adultos em conflito. Já nas situações de perda do poder familiar, as famílias frequentemente enfrentam condições que comprometem o desenvolvimento saudável da criança e a prática adequada da parentalidade. Nesses casos, a intervenção do Estado se torna necessária, uma vez que a legislação brasileira estabelece os motivos que justificam a perda do poder familiar. Em ambos os cenários, a avaliação constitui uma prática técnica especializada inserida em um procedimento legal, exigindo critérios específicos e uma fundamentação técnica sólida (Lago, Eidt, & Bandeira, 2021; Shine & Fernandes, 2020).
Nesse contexto, observa-se que as avaliações de famílias envolvidas em litígios judiciais apresentam alto grau de complexidade, demandando uma abordagem individualizada devido à diversidade de configurações familiares contemporâneas. A avaliação do relacionamento parental, portanto, se torna uma tarefa desafiadora, pois demanda a consideração de múltiplos aspectos relacionados ao desenvolvimento infantil e às competências parentais (Lago, Eidt, & Bandeira, 2021; Lago & Bandeira, 2008).
Contudo, um estudo prévio conduzido por Lago e Bandeira (2008) revelou que, no Brasil, há uma escassez de instrumentos específicos para o contexto forense em situações de disputa de guarda. Diante dessa lacuna e da relevância de uma avaliação sistematizada das relações entre crianças e seus responsáveis, foi desenvolvido o SARP, cujas atualizações implementadas na nova edição consideraram as peculiaridades do contexto de regulamentação judicial de guarda e de perda do poder familiar (Lago et al., 2024).
O SARP-R é “destinado a psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que atuam no contexto forense [...] e clínico” (Lago et al., 2024, p. 10). Considerando o contexto e o objetivo da avaliação, o profissional deve selecionar as técnicas mais apropriadas para compor seu trabalho. Entre as opções disponíveis, destacam-se as técnicas aplicadas diretamente aos responsáveis e às crianças: a entrevista semiestruturada SARP-R para guarda e convivência, voltada para os responsáveis; a entrevista SARP-PPF para perda do poder familiar; o Livreto de Apresentação, utilizado para estabelecer rapport com as crianças; o “Meu Amigo de Brinquedo”, voltado para crianças de 3 a 5 anos; e o “Meu Amigo de Papel”, para crianças de 6 a 12 anos. Além dessas, o instrumento dispõe da Escala SARP-R, que é pontuada pelo avaliador com base nas informações obtidas dos responsáveis e das crianças; do Checklist de Observação Infantil SARP-R, que auxilia na reflexão sobre o comportamento infantil; e do Checklist SARP-PPF, empregado para tomada de decisão em casos de perda do poder familiar (Lago et al., 2024).
As inovações introduzidas na versão revisada e ampliada do SARP reforçam a sua utilidade no contexto forense e avança na avaliação das relações parentais. Embora as áreas abordadas na entrevista sejam semelhantes às descritas por Cattani e Eidt (2016), as mudanças no ordenamento jurídico brasileiro nos últimos anos, especialmente no que diz respeito à guarda compartilhada, motivaram uma revisão e atualização das perguntas. Essa versão mais integrada incorpora elementos do roteiro de anamnese da primeira edição, garantindo maior alinhamento com as demandas atuais. As áreas avaliadas abrangem o histórico do casal, o desenvolvimento e a rotina da criança, o contexto escolar e social, a rede de apoio, os cuidados parentais e os ajustes pós-separação (Lago et al., 2024).
Uma das técnicas mais notáveis incluídas no SARP-R é o “Meu Amigo de Brinquedo”. Essa abordagem lúdica facilita a comunicação com crianças pré-escolares e cria um ambiente seguro para que elas expressem sentimentos e percepções relacionadas às suas figuras parentais. Por meio da interação com os personagens e cenários, o avaliador pode observar dinâmicas que seriam difíceis de identificar em uma entrevista tradicional. O Meu Amigo de Brinquedo é composto por um roteiro de entrevista semiestruturada para estimular a espontaneidade e a narrativa da criança. Além disso, inclui personagens que representam crianças e adultos, bem como um cenário de encaixe ilustrado, composto por ambientes familiares à criança. Essa combinação permite maior envolvimento da criança, tornando o processo mais colaborativo e enriquecendo a avaliação (Lago et al., 2024).
A inclusão da entrevista SARP-PPF demonstra a preocupação das autoras em atender às demandas dos casos de perda do poder familiar, em que psicólogos e assistentes sociais enfrentam desafios pela falta de metodologias e critérios que fundamentes suas conclusões. Nesse cenário, o SARP passou a ser utilizado para avaliar competência parental nesses casos. No entanto, o instrumento não havia sido concebido para essa finalidade, o que demandou ajustes baseados na pesquisa de mestrado de uma das autoras (Eidt, 2016). Assim, surgiu o SARP-PPF, uma versão adaptada do modelo original, com exclusão de questões e ajustes para aprofundar as informações coletadas (Lago et al., 2024).
Os checklists complementares, como o SARP-PPF e o de Observação Infantil SARP-R, representam avanços na sistematização da coleta e análise de dados, contribuindo para maior confiabilidade e precisão nas avaliações. O checklist SARP-PPF auxilia na análise de fatores de risco em casos de perda do poder familiar, organizando questões relacionadas ao exercício parental e permitindo uma avaliação abrangente e fundamentada. Já o checklist de Observação Infantil SARP-R foca no registro e análise do comportamento infantil, oferecendo suporte reflexivo ao profissional e ampliando a compreensão da dinâmica e das interações da criança. Em conjunto com outros procedimentos e técnicas os checklist podem garantir uma avaliação abrangente e fundamentada (Lago et al., 2024).
Essas adaptações tornaram o SARP-R uma ferramenta mais robusta para subsidiar decisões judiciais envolvendo guarda, convivência e perda do poder familiar, fornecendo subsídios importantes para os profissionais que atuam na interface entre Psicologia e Direito. O protocolo tem demonstrado ser uma estratégia confiável e sensível para compreender a perspectiva dos envolvidos, permitindo a identificação de aspectos críticos que impactam o bem-estar da criança em contextos de litígio.
Nesse sentido, conclui-se que atualizações no SARP-R não são apenas inovações técnicas, elas representam uma resposta direta às complexidades das demandas judiciais brasileiras. Em um contexto de crescente diversidade familiar, o instrumento oferece aos profissionais uma abordagem multifacetada e adaptada às especificidades de cada caso, promovendo uma avaliação mais inclusiva e precisa.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DADOS
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Referências
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Cattani, B. C., & Eidt, H. B. (2016). Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP). Psico-USF, 21, 197-200. https://doi.org/10.1590/1413-82712016210117
» https://doi.org/10.1590/1413-82712016210117 - Eidt, H. B. (2016). Avaliações de perda do poder familiar: Práticas no contexto brasileiro e utilização do Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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Lago, V. M., & Bandeira, D. R. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234. Recuperado de https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=335027184013
» https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=335027184013 - Lago, V. M., Eidt, H. B., & Bandeira, D. R. (2021). Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP): uma alternativa para as avaliações nas varas de família. In V. M. Lago, B. C. Cattani, H. B. Eidt, & D. R. Bandeira (Orgs.), Práticas interdisciplinares nas varas de família (pp. 104-122). Artesã.
- Lago, V. M., Cattani, B. C., Eidt, H. B., & Bandeira, D. R. (2024). Sistema de avaliação do relacionamento parental: Revisado e ampliado. Vetor Editora.
- Shine, S., & Fernandes, M. (2020). Avaliação em situações de regulamentação de guarda e direito de convivência. In C. S. Hutz, D. R. Bandeira, C. M. Trentini, S. L. R. Rovinski & V. de M. Lago (Orgs.), Avaliação psicológica no contexto forense (pp. 207-218). Artmed.
