Open-access Evidências Favoráveis à Adoção por Homoparentais: Análise dos Estilos Parentais

Resumo

Este estudo analisou os estilos parentais de 64 casais adotantes, sendo 13 heteroafetivos e 19 homoafetivos. O Inventário de Estilos Parentais foi utilizado para avaliar os estilos parentais. Os resultados mostraram que não há diferenças significativas entre os estilos parentais de adotantes heteroafetivos e homoafetivos, incluindo aqueles que se autodeclaram gays e lésbicas. Isso tem implicações importantes para a promoção de políticas efetivas de direito às famílias plurais, capazes de oferecer desenvolvimento humano pleno às crianças e adolescentes em processo de adoção no Brasil. O estudo fornece evidências recentes relevantes para esse campo, destacando a importância da equiparação de direitos entre famílias heteroafetivas e homoparentais na contemporaneidade.

Palavras-chave:
parentalidade; discriminação; preconceito; contemporaneidade; família

Abstract

This study analyzed the parenting styles of 64 adoptive couples, 13 heteroaffective, and 19 homoaffective. We used the Parenting Styles Inventory to assess parenting styles. The results showed that there are no significant differences between the parental styles of heteroaffective and homoaffective adopters, including those who declare themselves homosexual and lesbian. This has important implications for the promotion of effective policies for the right to a plural family, which can offer better human development among children and adolescents during the adoption process in Brazil. The study provides relevant evidence, highlighting the importance of equalizing rights between hetero-affective and homo-parent families in contemporaneity.

Keywords:
parenting; discrimination; prejudice; contemporaneity; family

A parentalidade é um tema complexo e multifacetado que tem sido objeto de discussão há décadas (Ruiz et al., 2019). Os desafios da parentalidade contemporânea vêm se tornando cada vez mais evidentes, à medida que as expectativas em torno das instituições sociais e do papel social dos pais se interseccionam com diferentes temas e continuam a evoluir (Cortez et al., 2019; Oliveira, 2020). O reconhecimento da parentalidade de casais homoafetivos é uma das questões mais prementes no contexto da parentalidade contemporânea (Viana et al., 2022). Embora os avanços na legislação e na opinião pública tenham permitido um maior reconhecimento e apoio à parentalidade de casais homoafetivos, ainda há muitos desafios enfrentados pela população homoparental em sua busca pelo direito de serem pais e mães (Santos & Bossi, 2022).

Controvérsias em torno da parentalidade de casais homoafetivos que se autodeclaram gays e lésbicas permeiam os meios jurídico e social (Santos et al., 2018a). Esclarecer as interações entre pais e mães homoafetivos e seus filhos, bem como o efeito dessa parentalidade no desenvolvimento das crianças, é uma contribuição fundamental para este debate e promover consequências socialmente positivas para as famílias homoafetivas. Diferentes estudos destacam a multiplicidade de constituições e estruturações familiares para a parentalidade, enfatizando a atualidade do tema na discussão da parentalidade na contemporaneidade (Biasutti & Nascimento, 2021; Ribeiro & Granato, 2021).

Diversas correntes psicológicas também se dedicam a essa questão, concluindo que o desenvolvimento infantil depende mais da alta qualidade das relações parentais do que da estrutura e constituição familiar, o que abre espaço para a parentalidade em configurações familiares plurais (Pereira & Ciríaco, 2020; Vieira & Coutinho, 2019). As estruturas familiares pluralistas podem contribuir positivamente para o desenvolvimento das crianças em famílias monoparentais, biparentais ou multiparentais, incluindo pais e mães casados, separados, solteiros, viúvos e de diferentes orientações identitárias e sexuais, como é o caso das famílias homoparentais (Lamb, 2012; Porta et al., 2020).

Historicamente, as adoções por famílias pluralistas tendem a ser estigmatizadas por se associarem ao preconceito e estereótipo expressos pelo modelo patriarcal de família (Ruiz et al., 2019; Santos & Bossi, 2022). No caso das famílias homoparentais, esse preconceito é maximizado por se vincular a representações conservadoras que difundem informações negativas sobre a diversidade identitária e sexual humana, apesar da irrelevância da pluralidade identitária e familiar para a qualidade da parentalidade (Coitinho-Filho, 2017; Cerqueira-Santos et al., 2017). As teorias mais recentes indicam a necessidade de psicólogos e operadores do direito diferenciarem a conjugalidade (interações do casal) e a parentalidade (interação dos pais com os filhos), para evitar violações e preconceitos em relação aos direitos familiares (Mosmann et al., 2017, 2018; Viana et al., 2022).

O preconceito nesse campo incide em práticas discriminatórias em relação à parentalidade de casais homoparentais, que enfrentam barreiras psicossociais e jurídicas à adoção quando comparados aos casais que reproduzem o modelo patriarcal de família (Coitinho-Filho, 2017; Santos et al., 2018a; Ximenes & Scorsolini-Comin, 2018). Em geral, o preconceito em relação à adoção homoafetiva ocorre entre pessoas mais velhas, do sexo masculino, com menor escolaridade, menos expostas à diversidade, religiosas e politicamente conservadoras (Perry & Whitehead, 2015; Santos et al., 2018b; Tombolato et al., 2019). Essas pessoas pertencem às famílias que reproduzem o modelo patriarcal, que, além de fomentar diretamente a estigmatização da homoparentalidade, também dificulta, indiretamente, os direitos das crianças e adolescentes à convivência em família (Cerqueira-Santos et al., 2017; Moreno & Sudario, 2022).

Como consequência desta dinâmica excludente na contemporaneidade, a discriminação e o preconceito em relação à parentalidade de casais homoafetivos geram consequências negativas significativas na vida dessas famílias, além de restringir os direitos das crianças e dos adolescentes (Silva et al., 2022). A negação do direito à parentalidade para casais homoafetivos pode levar à exclusão social, à violação de direitos e à redução da qualidade de vida desses indivíduos (Sousa, 2022). Nesse sentido, é importante que haja maior conscientização e sensibilização da sociedade em relação a essa questão, para que sejam promovidos os direitos e a inclusão social de todos os membros das famílias, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero (Mata & Scorsolini-Comin, 2022).

No Brasil, existe um paradoxo em que há mais crianças aguardando adoção do que parentais dispostos a adotá-las (Morelli et al., 2015; Sampaio et al., 2020). Esses casais geralmente idealizam a adoção de recém-nascidos brancos, sem deficiências e irmãos, o que não corresponde ao perfil da maioria das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, considerando a configuração das instituições de acolhimento brasileiras (Aguiar et al., 2019; Schulze & Alves, 2019). A fim de efetivar os direitos familiares das crianças e adolescentes, políticas e ações que fomentem famílias ideais inclusivas para os adotantes foram propostas com sucesso, o que indica a aceitação da diversidade e pluralidade como caminho para a superação dos paradoxos da parentalidade na contemporaneidade (Losier et al., 2020).

A parentalidade homoparental na adoção ocorre quando o casal adotante é composto por homossexuais (gays ou lésbicas) ou por apenas um indivíduo que se declara homoafetivo (Grossi, 2003). Geralmente, os casais homoafetivos que buscam a parentalidade estão mais dispostos a adotar adolescentes e crianças com irmãos ou deficiências, demonstrando maior favorabilidade à adoção de crianças e adolescentes em configurações diversas (McConnachie et al., 2020). Essa concepção inclusiva do adotante é ampliada entre casais heteroafetivos e homoafetivos que passam por preparação psicossocial para a adoção (Losier et al., 2020). No entanto, esse processo pode aumentar o tempo necessário para a efetivação da adoção e, apesar de reduzir as incompatibilidades no processo de adoção, um maior nível de preparação dos parentais resulta em maior período de espera das crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento (Sampaio et al., 2018).

Como forma de designar a preparação àqueles parentais que efetivamente necessitam desenvolver essas habilidades, as evidências mais recentes indicam a importância de enfatizar a avaliação das práticas parentais nos processos de adoção para melhorar as condições de preparação do adotante e tempo médio do processo de adoção (Borel et al., 2019; Cecílio & Scorsolini-Comin, 2018). Especificamente, a avaliação das práticas parentais deve ser realizada para verificar a adequação das condições de cuidado e desenvolvimento do adotante, seja heteroafetivo ou homoafetivo (Lawrenz et al., 2020; Moreno & Batista, 2020). Dessa forma, além de fornecer uma compreensão psicossocial que protege as competências parentais, a celeridade do processo é maximizada, o que é benéfico para as crianças e adolescentes em acolhimento institucional que aguardam a adoção (Alves & Hueb, 2022; Lunelli et al., 2019).

Quando as práticas parentais são adequadas, tanto casais heteroafetivos quanto casais homoafetivos apresentam as competências essenciais para exercer os direitos à família garantidos, independentemente de preferências valorativas de agentes externos às famílias que medeiam o processo de adoção (Costa et al., 2013; Santos et al., 2018). A atividade parental adequada proporciona condições de brincar, lazer, comunicação, afeto e cuidados com os filhos, não havendo diferenças entre casais heteroafetivos e homoafetivos no tratamento de crianças e adolescentes na estrutura familiar (Bueno et al., 2017; Cerqueira-Santos & Bourne, 2016). Em resumo, é essencial estabelecer critérios iguais para avaliar as práticas parentais de casais heteroafetivos e homoafetivos para proteger seus direitos civis e das famílias geradas por essas pessoas (Teixeira & Lima, 2019; Silva & Macedo, 2022).

No entanto, ainda que existam critérios lógicos de avaliação da parentalidade, o preconceito em relação à adoção homoafetiva ainda é prevalente no Brasil. Infelizmente, isso pode levar a barreiras psicossociais e jurídicas que dificultam a adoção por casais homoafetivos em comparação com casais que se encaixam no modelo patriarcal de família (Coitinho Filho, 2017; Santos et al., 2018a; Ximenes & Scorsolini-Comin, 2018). Essas práticas discriminatórias não apenas afetam diretamente os direitos dos pais, mas também, indiretamente, os direitos das crianças e adolescentes à convivência em família (Cerqueira-Santos et al., 2017).

Com o intuito de dirimir o preconceito e discriminação aos parentais homoafetivos na contemporaneidade, é fundamental contrastar os apriorísticos com pragmatismo contextualizado, especialmente as semelhanças no exercício do potencial cuidado entre parentais heteroafetivos e homoafetivos (Tombolato et al., 2019). O debate sobre a adoção por homoparentais está intrinsecamente ligado às questões de justiça social e igualdade. A legitimidade das famílias homoparentais e o direito à adoção precisam ser analisados e defendidos à luz dos princípios da igualdade e dos direitos humanos (Gomes et al., 2024). As evidências favoráveis à adoção por casais homoafetivos podem contribuir para o combate ao preconceito e à discriminação, desmistificando estereótipos e promovendo a aceitação social das famílias homoparentais (Cortez et al., 2023).

Ao comparar estilos parentais entre casais heteroparentais e homoparentais, o estudo pode identificar diferenças e semelhanças relevantes para compreender as dinâmicas familiares contemporâneas. Fortalecer as evidências acadêmicas pode influenciar políticas públicas e o reconhecimento legal dos casais homoparentais como potenciais adotantes, apoiando a construção de um sistema mais inclusivo e justo (Marchesi‐Ullastres et al., 2024). A aceitação e o reconhecimento social das famílias homoparentais podem contribuir para a saúde mental e o bem-estar dessas famílias, proporcionando ambientes familiares mais saudáveis e harmoniosos para as crianças (Kong, 2024).

As evidências atuais sugerem que os casais homoafetivos têm a mesma capacidade de cuidar e educar crianças e adolescentes que os casais heteroafetivos. No entanto, o preconceito e a discriminação ainda prevalecem e podem dificultar a adoção por casais homoafetivos (Miranda et al., 2020; Teixeira & Lima, 2019). Diferentes estudos reforçam a equivalência parental entre casais homoafetivos e heteroafetivos. Não há diferença no ajustamento psicológico e na qualidade de vida de crianças e adolescentes adotados por casais homoafetivos, quando comparados àqueles adotados por casais heteroafetivos (Codya et al., 2017; McConnachie et al., 2020).

Um estudo prospectivo acompanhou 106 famílias adotantes e seus filhos, sendo 56 casais de homoafetivos (27 lésbicas e 29 gays) e 50 famílias de casais heteroafetivos, medindo ajustamento comportamental, estresse parental e ajustamento do casal e ao funcionamento familiar, não encontrando diferenças entre as variáveis entre os grupos heteroafetivo e homoafetivo, assim como entre os casais autodeclarados como gays e lésbicas (Farr et al., 2019). Em linhas gerais, a parentalidade pode ser desempenhada por qualquer pessoa que possibilite a transmissão de sentimentos e competências capazes de proporcionar relações de desenvolvimento adequadas (Pinderhughes & Brodzinsky, 2019). Estilos parentais caracterizados por intenso afeto, carinho e aceitação, aliados a baixos níveis de rejeição, estão associados às positivas adaptações em crianças e adolescentes adotados e não adotados (McConnachie et al., 2020). Quanto mais positiva a parentalidade, maior nível de bem-estar psicológico, maior responsividade, melhor nível de interação e menor nível de disciplina agressiva. Em suma, melhores serão os desfechos no desenvolvimento de crianças e adolescentes, independentemente do tipo de família (Cerezo et al., 2018; Golombok et al., 2017; Gomide et al., 2005, 2017; Tombolato et al., 2019).

Ademais, a despeito da centralidade da temática na atualidade e do alto vulto de estudos teóricos e qualitativos sobre o tema (Miranda et al., 2020; Sampaio et al., 2020; Santos & Bossi, 2020), inexistem estudos empíricos com foco na avaliação dos estilos de parentalidade que proporcionem evidências brasileiras capazes de retratar comparativamente as práticas parentais entre casais homoafetivos e heteroafetivos adotantes, com o intuito de dirimir os estereótipos, preconceitos e práticas discriminatórias que circundam o tema. A análise dos estilos parentais de casais homoparentais oferece insights sobre as práticas e estratégias parentais, enriquecendo o campo de estudo da parentalidade. O estudo adiciona valor ao debate acadêmico ao oferecer uma perspectiva crítica sobre as noções tradicionais de parentalidade, desafiando visões estereotipadas e fornecendo novas direções para discussões acadêmicas. Assim, dadas as questões supracitadas que tangem o campo psicológico e societal das famílias homoparentais adotantes na contemporaneidade, propôs-se o corrente estudo que objetivou analisar os estilos parentais de casais adotantes homoafetivos e heteroafetivos. Com base na literatura apresentada, registraram-se as seguintes hipóteses:

H1. Não há diferença nos estilos parentais entre casais de adotantes homoafetivos e heteroafetivos.

H2. Não há diferença nos estilos parentais entre casais de adotantes homoafetivos que se autodeclaram como gays e lésbicas.

Método

Trata-se de uma pesquisa quantitativa comparativa que visa investigar possíveis diferenças nos estilos parentais entre os grupos parentais adotantes heteroafetivos e homoafetivos.

Participantes

A amostra foi não probabilística por conveniência, sendo composta por 64 pais e mães adotantes (30 mães e 34 pais, responsáveis por 36 crianças ou adolescentes). A seleção dos participantes foi feita com base em casais adotantes de ambos os grupos, garantindo representatividade de diferentes identidades parentais. Os participantes foram selecionados com base em dois grupos de parentais adotantes: 13 casais de parentais heteroafetivos (n = 26) e casais de 19 parentais homoafetivos (n = 38). Entre os participantes dos parentais homoafetivos 16 se autodeclararam mulheres lésbicas e 22 se identificaram como homens gays. A média de idade dos parentais foi de 41,62 anos (DP = 10,27), com o mínimo de 25 e o máximo de 66 anos. Cerca de 36 (56,30%) deles tinha apenas um filho adotivo, 26 (40,60%) parentais tinham dois filhos adotivos e (3,10%) participantes tinham três filhos adotivos ou mais. A renda média foi de 7,09 salários mínimos (DP = 3,91), com 6,23 (DP = 4,55) para os parentais heterossexuais e 7,72 (DP = 3,29) para os parentais homossexuais. O nível de escolaridade mais frequente entre os homoafetivos foi o ensino superior (79,48%). Entre os heteroafetivos, a maior parte dos participantes (46,15%) tinha ensino médio completo. Os participantes incluídos no estudo eram de quatro estados do Brasil, com predominância da região Sudeste: Paraná (n = 42, 61,70%), Santa Catarina (n = 16, 23,50%), Minas Gerais (n = 7, 10,20%) e São Paulo (n = 3, 4,60%). A estimação a posteriori das características amostrais obtiveram os seguintes parâmetros para o tamanho amostral do estudo: poder = 0,80; erro do tipo I = 0,05; tamanho do efeito = 0,70 mediante simulação com o uso da plataforma Python e pacote “statsmodels”.

Instrumentos

Inventario de Estilos Parentais - IEP (Gomide, 2006): o instrumento é composto por 42 questões que avaliam as práticas parentais utilizadas pelos pais na educação de seus filhos. São sete práticas parentais avaliadas: duas positivas (A) monitoria positiva (Ex: Ela/ele pergunta como foi meu dia na escola e ouve atentamente), (B) comportamento moral (Ex: Quando estrago alguma coisa de alguém ela/ele me ensina a contar o que fiz e pedir desculpas) e cinco negativas (C) negligência (Ex: Sinto que ela não me dá atenção), (D) punição inconsistente (Ex: Quando ela/ele está alegre não se importa com as coisas erradas que faço), (E) disciplina relaxada (Ex: Ela/ele ameaça que vai me bater e depois nada acontece), (F) monitoria negativa (Ex: Quando saio ela/ele me telefona muitas vezes) e (G) abuso físico (Ex: Ela/ele me bate com cintas ou outros objetos) sendo que a cada variável correspondem a seis itens.

Os participantes respondem aos itens de acordo com a escala de Likert de 3 pontos (1 = Nunca; 2 = Às vezes; e 3 = Sempre). Os escores fatoriais são computados conforme o somatório de itens representativos do fator, o que se apresenta disponível em manual prévio do instrumento (Gomide, 2006). A consistência interna do IEP se revelou na amostra entre razoável e apropriado (Spiliotopoulou, 2009) por meio do índice Alfa de Cronbach, conforme a seguir: monitoria positiva (paterna = 0,778; materna = 0,734), comportamento moral (paterna = 0,775; materna = 0,718), negligência (0,745; materna = 0,764); abuso físico (paterna = 0,853; materna = 0,789) e coeficientes aceitáveis para punição inconsistente (paterna = 0,627; materna = 0,598), disciplina relaxada (paterna = 0,513; materna = 0,561) e monitoria negativa (paterna = 0,526; materna = 0,448). Este instrumento foi utilizado por apresentar evidências de propriedades psicométricas adequadas e conteúdo pertinente ao escopo temático da investigação.

Questionário sociodemográfico: instrumento de autorrelato para identificação de características sociodemográficas, familiares e funcionais dos participantes, conforme a descrição supracitada dos participantes. Este instrumento foi utilizado para a caracterização da amostra e identificação de diferenças pertinentes ao escopo do estudo.

Procedimentos

O projeto foi encaminhado ao Comitê de Ética Institucional e aprovado (CAAE: 4.221.173). Durante este processo, os pesquisadores participam de treinamento padronizado para elaboração do formato de aplicação dos instrumentos e da prática de pesquisa, sendo a responsabilidade técnica de dois profissionais doutores em Psicologia (Subárea Profissional 1: Psicologia Experimental; Subárea Profissional 2: Avaliação Psicológica). Após aprovação, os pesquisadores entraram em contato por e-mail, WhatsApp ou telefone, em sua rede de contatos, para identificar parentais adotantes heteroafetivos e homoafetivos. A identificação desses participantes preliminares resultou nas primeiras aplicações, que foram multiplicadas no formato de bola de neve por meio da indicação de outros casais adotantes heteroafetivos e homoafetivos (Goodman, 1961). Os participantes eram convidados por e-mail e redes sociais pessoais para participar da pesquisa de forma voluntária e sem qualquer gratificação, conforme orientação ofertada pelo Comitê de Ética Institucional. Aqueles que aceitavam participar recebiam por e-mail o TCLE, o assinavam e devolviam aos pesquisadores por e-mail. Em seguida, realizava-se o agendamento da participação dos parentais na pesquisa. A taxa de recusa de participação foi estimada em 80%, tendo em vista que, a cada cinco contatos, somente uma família dava continuidade à participação. Em razão do distanciamento social empregado na pandemia, a coleta de dados foi realizada de modo online e remoto por Skype e Zoom, tendo cada casal destinado aproximadamente 1 hora para a participação na pesquisa.

Análise de Dados

Os dados foram analisados com o uso do software JASP 0.16.0 (Love et al., 2019). Foram realizadas estatísticas descritivas (média e desvio padrão) e inferenciais (testes de hipóteses não paramétricos). A opção por testes não paramétricos ocorreu em virtude do reduzido tamanho amostral, bem como do não pareamento entre os grupos comparados (Derrick et al., 2020; Noether, 1987). O Teste T de Welch foi empregado para as comparações entre dois níveis distintos (Zimmerman & Zumbo, 1993). A ANOVA One-way e a MANOVA, incluindo os testes post hoc com correção para grupos com variâncias equivalentes, foram empregadas para comparar três níveis distintos (Ruxton & Beauchamp, 2008). O tamanho do efeito foi analisado com base em Cohen (1969) para o estimador d (até 0,20 = pequeno; até 0,50 = médio; acima de 0,80 = grande) e para o estimador η² (até 0,01 = pequeno; até 0,06 = médio; acima de 0,14 = grande).

Resultados

Primeiramente, comparou-se a diferença dos estilos parentais maternos entre casais heteroafetivos e homoafetivos. Na comparação com o uso do teste T de Welch para os fatores do inventário de estilos parentais, não houve diferença significativa (p > 0,05) entre os grupos adotantes heteroafetivos e homoafetivos no que tange às práticas parentais maternas. O tamanho do efeito identificado foi de pequeno a moderado. A síntese dos testes por variável foi apresentada na Tabela 1.

Tabela 1. -
Teste T de Welch para os fatores do IEP entre grupos maternos

Em seguida, realizou-se o teste de diferenças para os fatores de estilos parentais entre os grupos paternos. Testou-se por meio do Teste T de Welch a diferença dos estilos parentais entre pais adotantes heteroafetivos e homoafetivos. Não houve diferença significativa nas variáveis testadas entre os grupos supracitados. O tamanho do efeito identificado foi de pequeno a moderado, conforme Tabela 2.

Tabela 2 -
Teste T de Welch para os fatores do IEP entre grupos paternos

Mediante a identificação da ausência de diferenças nos estilos parentais paternos e maternos entre adotantes homoafetivos e heteroafetivos, propôs-se a exploração de diferenças com maior segmentação de contrastes dos grupos parentais a serem comparados. Por meio de um modelo MANOVA, enfatizando a análise multivariada da variância entre parentais adotantes, testou-se a diferença entre heterossexuais, gays e lésbicas de forma simultânea para todos os fatores de estilos parentais.

De forma similar aos testes anteriores, o modelo MANOVA [F(1, 15) = 0,99, p= 0,49, Tracepilai = 0,42] não identificou diferenças significativas nos estilos parentais ao se contrastar a variação simultânea das variáveis de forma multivariada entre os referidos grupos. Adicionalmente, não houve diferença significativa (p>0,05) entre os fatores incluídos no modelo MANOVA ao se contrastarem, por meio de ANOVA One-way, os fatores de estilos parentais com os grupos de adotantes que se autodeclararam héteros, gays e lésbicas. O tamanho do efeito encontrado foi de pequeno a médio, conforme Tabela 3.

Tabela 3 -
ANOVA One-way dos fatores do IEP que integraram o modelo MANOVA

Por conseguinte, compararam-se os escores totais do inventário de estilos parentais paterno, materno e parental (paterno + materno) mediante ANOVA One-way. Não houve diferença para nenhum dos escores totais de estilos parentais comparados em função da paternidade (F(2, 33) = 2,22, p = 0,12, η2 = 0,11), maternidade (F(2, 33) = 0,19, p = 0,87, η2 = 0,01) e parentalidade (F(2, 33) = 0,19, p = 0,87, η2 = 0,01) dos grupos autodeclarados com tamanho do efeito de pequeno a médio. A Tabela 4 apresenta a descrição do escore total por grupo de comparação.

Tabela 4 -
Síntese descritiva do escore total do IEP por grupo autodeclarado

Em inspeção adicional, propuseram-se teste de Levene para análise da homogeneidade de variância do escore total do IEP frente aos grupos supracitados. Para o escore total do inventário de estilos parentais (IEP) paterno (F(2, 33) = 2,22, p = 0,12, η2 = 0,11), materno (F(2, 33) = 1,69, p = 0,20, η2 = 0,09) e parental (F(2, 33) = 2,30, p= 0,11, η2 = 0,12) houve homogeneidade da variância com tamanho do efeito médio. Em razão da homogeneidade da variância, aplicou-se o teste post hoc de Tukey, o qual também não indicou diferenças significativas entre os grupos em questão (p>0,05). Em síntese, a distribuição dos escores totais avaliados no que tange aos estilos parentais se mantém razoavelmente semelhante entre os grupos, conforme Figura 1.

Figura 1 -
Distribuição dos escores IEPm, IEPp, IEPpar entre pessoas autodeclaradas lésbicas, gays e héteros.

Discussão

Este estudo objetivou analisar os estilos parentais de casais adotantes homoafetivos e heteroafetivos. O estudo constatou que não há diferença nos estilos parentais maternos e paternos entre os parentais heteroafetivos e homoafetivos (p > 0,05), confirmando a H1. Também não houve diferença nos estilos parentais entre parentais heterossexuais, gays e lésbicas, em um recorte dos estilos adotados nessas práticas parentais, o que confirmou a H2. Essa não diferença também foi confirmada nos testes post hoc sustentando as hipóteses H1 e H2 apresentadas a priori.

Dentro da amostra materna e paterna, tanto entre homoparentais quanto entre heteroparentais, além da não diferença, houve a predominância de estilos parentais positivos, tais como monitoria positiva e comportamento moral. Essa indicação tende a reforçar que, além da não diferença entre homoparentais e heteroparentais, a qualidade das interações parentais também tende a se consolidar em configurações familiares plurais (Miranda et al., 2020; Pinderhughes & Brodzinsky, 2019). É possível inferir que em situações típicas de socialização o desenvolvimento humano propiciado às crianças e adolescentes em famílias homoparentais e heteroparentais se mantém equivalente no que tange aos estilos parentais dos pais e mães quando práticas parentais positivas empregadas não afetando a qualidade relacional entre pais e filhos (Gomide et al., 2017; Tombolato et al., 2019).

Além desta evidência de equivalência entre homoparentais e heteroparentais, a não diferença entre heterossexuais, gays e lésbicas possibilita a apresentação de indícios de que os papeis parentais podem ser exercidos em famílias formadas por diferentes díades relacionais (Schulze & Alves, 2019). Nos casos analisados no estudo, a equivalência de estilos parentais das díades homem-mulher, homem-homem, mulher-mulher indica que a parentalidade supera os estigmas de fixação de papéis de sexo e gênero. Essa proposta tende a fortalecer concepções distintas que analisam as relações psicossociais familiares e seus respectivos desfechos em perspectivas funcionais em vez de estruturais (Ruiz et al., 2019). Deste modo, é possível indicar que funções e papéis de estilos paternos e maternos tendem a ser mais fluidos que a representação de gênero ou enquadramento biológico da pessoa que a realiza (Mosmann et al., 2017, 2018). Desta feita, a parentalidade é, portanto, passível de operacionalização em famílias plurais (Biasutti et al., 2021).

Assim, pelas evidências do estudo, não há razões que sustentem a negativa de parentalidade às famílias plurais no escopo analisado (Sousa, 2022). Essa compreensão soma-se à revisões sistemáticas sobre os estilos parentais: a qualidade relacional e as práticas parentais positivas têm maior relação com as formas de ação dos parentais do que com qualquer tipo de determinismo prévio (Gomide et al., 2006; Lawrenz et al., 2020). Nesta seara, o foco no desenvolvimento de práticas parentais positivas (comportamento moral e monitoria positiva) deve ser predominante. Pais e mães, a despeito da representação homoparental ou heteroparental, devem ser avaliados quanto às competências para propiciar o desenvolvimento moral e exercer a atividade de monitoramento exigida ao desenvolvimento dos filhos em adoção e, eventualmente, concebidos em ajustes familiares alternativos (Cecílio & Scorsolini-Comin, 2018).

Em um campo de reflexão societal, ao se considerarem possíveis impactos políticos dessas evidências para praticantes da Psicologia e do Direito, especialmente no que tange às políticas públicas, as evidências reforçam que a isonomia na avaliação deve ser reforçada (Silva & Macedo, 2022). O foco do psicólogo e dos agentes envolvidos nos processos de adoção e parentalidade heteroafetiva e homoafetiva deve arbitrar as decisões em termos funcionais dos parentais em vez de estruturais (Ruiz et al., 2019; Santos et al., 2018a). No caso de opção de análise da estrutura familiar em vez dos estilos parentais e sua funcionalidade para a parentalidade, incorre-se em práticas discriminatórias (Cortez et al., 2019), as quais devem ser combatidas por incorrer em negativa de direitos civis e familiares aos parentais, às crianças e aos adolescentes envolvidos no processo (Teixeira & Lima, 2019).

Isso ocorre, pois, na ausência de isonomia no processo de avaliação, famílias plurais podem ter o direito à adoção recusado com base no preconceito e na discriminação das configurações homoparentais, fundamentados em valores psicossociais que destinam a diversidade à condição menor de exercício dos direitos civis, incluindo a esfera familiar (Ribeiro & Granato, 2021). Nessas condições, é dever dos psicólogos e demais profissionais da assistência informar sobre a origem estrutural e os impactos dos preconceitos que se estabelecem como ações discriminatórias nas esferas de decisão que se mostrarem pertinentes na contemporaneidade (Cortez & Souza, 2017; Ximenes & Scorsolini-Comin, 2018).

Nesse escopo, este estudo verificou que as práticas parentais negativas também são equivalentes entre famílias heteroparentais e homoparentais, o que sustenta a ideia de que desvios de parentalidade podem ocorrer em qualquer configuração de família, sem que haja predominância entre parentais autodeclarados heterossexuais, gays e lésbicas (Machado et al., 2015; Ruiz et al., 2019). No dimensionamento das práticas parentais negativas, é urgente a ação do psicólogo e de outros profissionais para combater preconceitos de que famílias plurais são degeneradas, disfuncionais, desestruturadas ou inefetivas no exercício da parentalidade, bem como diferenciar a parentalidade da conjugalidade nesses processos (Mosmann et al., 2017). Afinal, pela ausência de diferenças entre os grupos investigados, tanto em famílias heteroparentais quanto em famílias homoparentais, as práticas positivas e negativas de parentalidade são passíveis de ocorrência em equivalência, dada a não diferença encontrada no estudo (Pinderhughes, & Brodzinsky, 2019).

Em uma acepção própria dos Direitos Humanos, especialmente naquilo que se encontra positivado nos dispositivos constitucionais brasileiros, isso traz novamente à tona a questão da isonomia. Isonomia deve ser a palavra de ordem para a avaliação e o acompanhamento das diferentes concepções familiares em exercício da parentalidade na contemporaneidade (Lunelli et al., 2019; Santos & Bossi, 2022). Nos casos das parentalidades com práticas parentais positivas que proporcionam a efetivação plena dos deveres e direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes, o direito à instituição familiar não pode ser recusado (Aguiar et al., 2019). Nas situações em que as práticas parentais negativas se mostram predominantes, resultando em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, os entes societais e o próprio Estado devem atuar para realizar os encaminhamentos que assegurem a justiça e o ordenamento social favorável à dignidade dos adotantes (Moreno et al., 2020; Schulze & Alves, 2019).

No entanto, não se pode aceitar que, anterior à existência de evidência sobre a prática parental negativa, a operação da sociedade e do Estado no sentido de recusar o direito às famílias plurais, principalmente ao se considerar o efeito positivo que a pluralidade tem no fluxo de adoção de crianças e adolescentes com fenótipos equitativamente diversos (Calzo et al., 2019; Farr et al., 2019). No nível do ordenamento social brasileiro, as evidências deste estudo, mediante a indicação de não diferenças significativas para os grupos homoparentais e heteroparentais, se destinam às consequências socialmente positivas urgente à nossa contemporaneidade: as crianças e adolescentes em adoção e suas necessidades de uma configuração parental capaz de exercer estilos parentais positivos (Gomide et al., 2017; Golombok et al, 2017; Lamb, 2012; Moreno & Sudario, 2022; Patterson, 2006).

Neste caso, tanto para a celeridade na efetivação de direitos à família das crianças e adolescentes aguardando adoção quanto para a isonomia necessária, no que tange aos direitos civis de famílias plurais, sugere-se o tratamento equitativo e funcional dos estilos parentais entre adotantes homoparentais e heteroparentais nos processos de adoção (Borel et al., 2019; Teixeira & Lima, 2019). Portanto, é necessário garantir a avaliação das práticas parentais de maneira isonômica, para que sejam consideradas as competências relativas à parentalidade em vez dos estereótipos nos processos de decisão sobre a adoção homoparental ou heteroparental (Teixeira & Lima, 2019; Viana et al., 2022), sendo esse argumento a tese central evidenciada por este estudo com o intuito de dirimir desafios enfrentados por casais homoparentais no contexto brasileiro.

Considerações Finais

As evidências deste estudo reforçam o corpo de estudos da área de que a estrutura familiar e as determinações fixas de gênero e sexualidade são irrelevantes ao se enfatizar as condições geradoras do desenvolvimento de crianças e adolescentes. A qualidade relacional é o fator predominante do enquadramento parental, sendo demarcada principalmente pelos estilos parentais positivos e negativos, que devem ser avaliados de modo isonômico e transparente entre aqueles que se propõem à adoção. O impacto deste estudo está justamente nas evidências que demonstram essa equivalência com o intuito de gerar desfechos inclusivos à parentalidade na contemporaneidade, especialmente em um tempo demarcado pela lógica desreferencial em que as elaborações pragmáticas se fazem necessárias para o reencontro de referenciamento do discurso à realidade.

Por meio deste ponto de referenciamento estabelecido pelo estudo em questão, urge a necessidade de revisão das práticas institucionais do Judiciário e da assistência psicossocial no Brasil, frente aos direitos das famílias homoparentais. Aos legisladores, o presente trabalho evidencia as condições prementes de formulações capazes de sustentar políticas públicas que assegurem o pleno funcionamento do ordenamento social de forma lógica, consistente e coerente com os princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro: isonomia entre parentais heteroafetivos e homoafetivos.

Aos estudos ulteriores, ressalta-se a limitação amostral quanto à abrangência amostral e ao tamanho do efeito. No caso dos efeitos pequenos, a magnitude das disparidades é pequena. Isso significa que, embora haja diferenças detectáveis, elas não são grandes, devendo ser aprimoradas em delineamentos futuros. Tamanhos de efeito médios e grandes usualmente indicam que as diferenças entre os grupos são mais claras e podem justificar a implementação de mudanças práticas. Pode ser importante considerar estratégias aprimoradas de delineamento neste aspecto para abordar essas diferenças nas intervenções sobre o tema em investigações futuras. Para tanto, deve-se considerar análises com amostras expandidas, de outras configurações familiares e de forma representativa e estratificada à realidade brasileira, por meio de variáveis sociodemográficas e funcionais da população, incluindo populações em maior vulnerabilidade psicossocial. Também é desejável integrar o corpo do presente estudo às perspectivas transculturais, especialmente aquelas capazes de verificar os reflexos dos estilos parentais em outras culturas, na contemporaneidade e de forma profunda, abrangendo seus recursos discursivos e simbólicos.

Ademais, entre as limitações do presente estudo, compartilha-se a dificuldade qualitativa enfrentada para produzir a vinculação necessária com os participantes do estudo. Há, em um primeiro nível, a dificuldade de identificação das famílias homoparentais, o que deve ser investigado, de forma futura, quanto aos seus condicionantes. Seria uma questão macrossocial, de modo que as famílias homoparentais não existem pela negativa instituída nos mecanismos políticos e societais que renegam seus direitos à família? Trata-se de questão a ser investigada em nível microindividual, como uma opção própria dos parentais homoafetivos que optam pela não parentalidade? Quais mecanismos implícitos e explícitos da contemporaneidade devem ser cooptados para responder a essa questão? O presente estudo não apresenta evidências para tanto, mas salienta a centralidade dessas questões, considerando as dificuldades encontradas na composição da amostra do estudo. Ainda em uma dimensão qualitativa fundamental, que perpassou o encontro dos investigadores deste estudo com as famílias que desafiaram o status quo conservador brasileiro e exerceram a homoparentalidade na contemporaneidade, destaca-se a interseção da violência estrutural nas famílias homoparentais.

As poucas famílias homoparentais que aceitaram participar do estudo relataram um verdadeiro embate jurídico para o enfrentamento da resistência social à adoção, perpassando desde as representações de homofobia internalizada que tinham sobre si, as barreiras criadas pelos técnicos de atendimento psicossocial, até as constantes suspeitas dos tomadores de decisão nos tribunais brasileiros. Também verbalizaram receio de que as pesquisas fossem instrumentalizadas para a perseguição e confirmação de estereótipos e práticas discriminatórias à parentalidade plural. É marca do démarche brasileiro sobre a homoparentalidade as muitas famílias que optaram pela não participação, por terem sido usadas anteriormente como bode expiatório por grupos conservadores e reacionários que se apresentavam de forma amistosa e depois os perseguiram em função da homoparentalidade, o que também resulta em novos direcionamentos para a compreensão da parentalidade homoparental na contemporaneidade. No caso da investigação em questão, as evidências fortalecem a não diferenciação entre famílias heteroparentais e homoparentais, portanto, reiteram a necessidade de isonomia e realinhamento pragmático quanto às práticas psicossociais e jurídicas que influenciam o exercício de seus respectivos direitos à família na contemporaneidade.

Em uma acepção amplificada dos resultados, no que tange aos dados que aportaram a pesquisa e a relação com o estado atual da arte, conclui-se que as evidências do estudo - dentro dos limites que oferecem - apoiam políticas públicas que defendem os direitos civis e familiares das famílias homoparentais, promovendo a isonomia na avaliação de casais adotantes. As práticas parentais positivas observadas nos dois grupos reforçam a ideia de que a parentalidade não deve ser restringida por preconceitos relacionados à identidade de gênero e sexualidade. Os profissionais envolvidos nos processos de adoção devem se concentrar na avaliação funcional dos pais adotantes, evitando preconceitos baseados em suposições sobre as estruturas familiares. Os resultados reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas e de uma avaliação funcional que priorize práticas parentais compatíveis com as configurações familiares dos adotantes na contemporaneidade.

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  • Declaração de Disposição de Dados
    Os dados de pesquisa estão disponíveis por solicitação ao autor correspondente.

Editado por

  • Editor Chefe
    Tiago Jessé Souza de Lima
  • Editor Associado
    Janari Pedroso

Disponibilidade de dados

Os dados de pesquisa estão disponíveis por solicitação ao autor correspondente.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    27 Mar 2023
  • Aceito
    10 Maio 2024
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