Resumo
A esquizofrenia é um dos transtornos mais comuns em pacientes de instituições de custódia e frequentemente associada a maior risco de violência. O objetivo deste estudo foi realizar uma revisão da literatura integrativa e da legislação brasileira sobre a atuação do psicólogo jurídico na ressocialização de pessoas com esquizofrenia internadas em instituições públicas de tratamento. Foram consultadas as bases Google Acadêmico e SciELO (2014-2023), e após os critérios de inclusão e exclusão, 13 estudos foram analisados qualitativamente. Identificaram-se duas categorias principais: a ineficácia das medidas de segurança e as estratégias de intervenção psicológica. Os resultados apontam a importância de tratamentos integrados que envolvam psicoterapia, medicamentos, arteterapia, psicoeducação e avaliação de periculosidade, associados ao suporte jurídico e psicossocial. Conclui-se que é urgente reformar os hospitais de custódia, integrando-os às políticas de saúde mental, e ampliar pesquisas empíricas que avaliem a efetividade das estratégias psicológicas na reintegração social de indivíduos com esquizofrenia.
Palavras-chave:
Psicologia; Esquizofrenia; Reabilitação; Estratégias; Intervenção.
Resumen
La esquizofrenia es uno de los trastornos más comunes en pacientes de instituciones de custodia y a menudo está asociada con un mayor riesgo de violencia. Por esta razón, es importante implementar programas de apoyo jurídico y psicosocial para la reintegración social de los pacientes. El objetivo de este estudio fue realizar una revisión integradora de la literatura y de la legislación brasileña sobre el papel del psicólogo forense y social en la resocialización de personas con esquizofrenia internadas y/o residentes en instituciones públicas de tratamiento. Los materiales fueron recolectados en Google Académico y SciELO (2014-2023), y tras aplicar criterios de inclusión y exclusión, se analizaron cualitativamente 13 estudios. Se identificaron dos categorías principales: la ineficacia de las medidas de seguridad y las estrategias de intervención psicológica. Para que la reintegración sea efectiva, los resultados señalan la necesidad de tratamientos integrados que incluyan psicoterapia, medicamentos, arteterapia, psicoeducación y evaluación de la peligrosidad, articulados al apoyo jurídico y psicosocial. El estudio concluye que es urgente reformar los hospitales de custodia en Brasil, integrándolos a las políticas de salud mental, y ampliar las investigaciones empíricas sobre la efectividad de las estrategias psicológicas para la reintegración social de personas con esquizofrenia.
Palabras clave:
Psicología; Esquizofrenia; Rehabilitación; Estrategias; Intervención
Abstract
Schizophrenia is one of the most common disorders among patients in custodial institutions and is frequently associated with a higher risk of violence. Therefore, it is important to implement legal and psychosocial support programs for the social reintegration of these patients. The objective of this study was to conduct an integrative literature review and an analysis of Brazilian legislation on the role of forensic and social psychologists in the reintegration of individuals with schizophrenia who are hospitalized and/or reside in public treatment facilities. Materials were collected from Google Scholar and SciELO (2014-2023) and, after applying inclusion and exclusion criteria, 13 studies were qualitatively analyzed. Two main categories were identified: the ineffectiveness of security measures and psychological intervention strategies. For effective reintegration, the results indicate the need for integrated treatments involving psychotherapy, medication, art therapy, psychoeducation, and risk assessment, combined with legal and psychosocial support. The study concludes that urgent reform of Custody Hospitals in Brazil is necessary to accommodate them to mental health policies and to expand empirical research assessing the effectiveness of psychological strategies for the social reintegration of individuals with schizophrenia.
Keywords:
Psychology; Schizophrenia; Rehabilitation; Strategies; Intervention
1 Introdução
Com um aumento significativo de estudos acerca do campo da psicopatologia, observou-se que o próprio conceito de doença mental teve uma redução das influências da cultura local, valores sociais e dogmas religiosos, porque compreendeu-se melhor sobre os diversos elementos que compõem o transtorno mental (Dalgalarrondo, 2000). A psicopatologia pode ser conceituada, segundo o autor, como o conjunto de conhecimentos referentes ao adoecimento mental do ser humano e que, como ciência dos transtornos mentais, requer um debate científico e público constante.
Segundo profissionais, algumas psicopatologias estão mais envolvidas com crime do que outras, como a esquizofrenia, deficiência intelectual moderada, transtorno do humor bipolar, transtorno de personalidade antissocial e o borderline (Bitencourt & Romanha, 2020). Porém, para o presente estudo, optou-se por ter como foco a esquizofrenia, haja vista que é o principal transtorno presente nos pacientes internados em casa de custódia e associado a maior risco de violência (Magalhães et al., 2022); além de ser abordado com muita frequência em investigações criminais sobre a inimputabilidade (Bitencourt & Romanha, 2020). Sob a ótica da Psicologia Social, entretanto, é importante ressaltar que diagnósticos como a esquizofrenia não podem ser analisados apenas a partir de marcadores clínicos ou jurídicos, mas também como construções atravessadas por estigmas e processos de exclusão social (Corrigan & Penn, 1999; Yasui, 2010).
Sendo assim, dada a importância da esquizofrenia nesse cenário, busca-se descrevê-la a partir da definição apresentada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) (APA, 2014), que a caracteriza por alterações em diferentes domínios, como a presença de delírios, alucinações, pensamento ou discurso desorganizado, comportamento motor anormal ou catatônico, além de sintomas negativos. Esses aspectos ajudam a compreender por que a violência pode estar associada ao transtorno, sobretudo em razão de percepções delirantes de perseguição, que reduzem o autocontrole e aumentam a propensão a agir de modo impulsivo (Magalhães et al., 2022).
Com relação aos sintomas da esquizofrenia, Barbosa et al. (2023) classificam em 5 dimensões: sintomas positivos (distúrbio de pensamentos, delírios e alucinações, além de alterações na linguagem, como: discurso desorganizado e verborreia) (Lopes, 2021), sintomas negativos (avolia, alogia, anedonia, afeto plano, isolamento social), sintomas cognitivos (funcionamento executivo, atenção e memória prejudicada), sintomas ansiosos e depressivos, os quais podem ser manifestados nos pacientes esquizofrênicos em forma de comorbidades (Barbosa et al., 2023). A delimitação que o DSM-5 possui, por haver o uso inadequado dessa descrição, acaba por contribuir, em determinadas perspectivas, para a conservação dos estereótipos que rodeiam o transtorno de esquizofrenia (Krachenski & Oliveira, 2018). Nesse ponto, autores da Psicologia Social latino-americana como Yasui (2010) lembram que o modo como se define e se lida com a doença mental carrega dimensões de controle social, podendo reforçar processos de marginalização em vez de promover inclusão.
Ainda segundo o manual, “os transtornos psicóticos são heterogêneos, e a gravidade dos sintomas pode prever aspectos importantes da doença, como o grau de déficits cognitivos ou neurobiológicos” (APA, 2014, p. 89). Nesse cenário, o DSM-5 evidencia distinções nas regiões cerebrais de pacientes que apresentam sintomas psicóticos, como variações na conectividade da substância branca, volume da substância cinzenta, e nas áreas dos córtex pré-frontal e temporal, conforme exposto em pesquisas de imagens.
Tais aspectos demonstrados impactam de maneira significativa na atenção, vigilância, velocidade de processamento, resolução de problemas, cognição social e no próprio insight do indivíduo, ou seja, dito em outras palavras, o mesmo não terá uma boa compreensão do seu estado mental (Fuentes et al., 2014). Contudo, quando se ignora o entrecruzamento entre fatores biológicos e sociais, corre-se o risco de naturalizar a exclusão dos sujeitos, sem considerar que estigma, preconceito e políticas de segregação também afetam profundamente seu funcionamento e reinserção (Loch et al., 2013; Zanella et al., 2008).
Torna-se fundamental ressaltar que os sintomas do transtorno de esquizofrenia comprometem de forma significativa as atividades do dia a dia, pois, mesmo que os episódios psicóticos da esquizofrenia possam se mostrar momentâneos, os danos cognitivos podem ser constantes durante toda a vida do paciente, independente do grau de gravidade e fase em que se encontra o caso clínico (Tostes et al., 2020).
No entanto, apesar de compreender a importância dos estudos referente aos sintomas psicóticos e o funcionamento do cérebro com o objetivo de compreender os comportamentos dos indivíduos com esse determinado transtorno mental, se for levado em consideração somente a área biológica, e o psiquismo for ignorado, o sujeito seria isento de qualquer responsabilidade (Rodrigues, 2022). Portanto, entende-se por responsabilidade a aptidão do sujeito para ter clareza sobre seus atos, executá-los de forma voluntária e compreender os desdobramentos e implicações que decorrem dessas ações.
Para determiná-la, os fatores levados em consideração serão a capacidade do sujeito de conseguir discernir ou não, assim como a de compreender seus atos, instituindo até que ponto ele entende a natureza de suas ações para que possa responder por elas (Cruz et al., 2020). Esse debate aproxima a psicologia, uma vez que a responsabilização não deve ser compreendida apenas como categoria legal, mas também como construção cultural e histórica que define quem pode ou não ser considerado sujeito de direitos (Bagatin, & Boarini, 2024).
Ainda segundo o autor citado, o crime é caracterizado por atos que divergem do Código Penal (Lei n. 2.848/1940), podendo o indivíduo ser culpado, absolvido ou ter a pena reduzida com base em fatores psicológicos. Nesse sentido, a ideia da imputabilidade refere-se à responsabilização de um indivíduo por um ato ou omissão (Meyer, 2022). Entretanto, o Código Penal (CP) estabelece que, dependendo da análise do caso, alguns indivíduos são considerados inimputáveis, conforme o Art. 26 do CP, que isenta de pena aqueles que, devido a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, não conseguem compreender o caráter criminoso de suas ações no momento do ato.
Assim, compreende-se a ideia de que não basta ter um determinado transtorno para ser classificado automaticamente como inimputável, tendo em vista que os sintomas precisam interferir sobre o delito (Bitencourt & Romanha, 2020). Por esse motivo, não recebem a mesma penalização daqueles considerados imputáveis. Ao analisar a prática, pesquisadores como Yasui (2010) destacam que a aplicação das medidas de segurança nos manicômios judiciários muitas vezes cumpre mais a função de exclusão do que de cuidado, reproduzindo violências institucionais em vez de promover ressocialização.
Embora não sejam responsabilizados da forma convencional, esses indivíduos inimputáveis recebem uma medida de segurança, considerada uma estratégia de controle para aqueles com transtorno mental que possam ser perigosos para a sociedade e, infelizmente, um mero isolamento do sujeito da sociedade. Esse cenário pode resultar em uma espécie de sentença perpétua, uma vez que faltam tratamentos que favoreçam a reintegração social deste indivíduo (Evangelista, 2022).
Levando-se isso em consideração, tornar-se importante compreender que, por meio de uma ressocialização que englobe a adesão de programas bem estruturados; suportes jurídicos, psicossociais, saúde, educação, trabalho e a garantia de visitas e atividades de lazer (Dick, 2021), o indivíduo com esquizofrenia poderá ser capaz de reaprender como é conviver em sociedade novamente. Essa perspectiva dialoga com os princípios da Reforma Psiquiátrica brasileira, que preconiza a substituição do modelo hospitalocêntrico por redes comunitárias e territoriais de cuidado, alinhadas à promoção da cidadania e dos direitos humanos (Souza, 2022; Yasui, 2010).
Por fim, é nesse ambiente que a psicologia vai se fazer presente, atuando tanto no âmbito social, para desconstruir a estigmatização e marginalização desses sujeitos, como juridicamente, proporcionando o reconhecimento individual relativo à situação do que a investigação procura, e, assim, trazer de volta a integralidade do sujeito para além da condição mental e do delito (Cruz et al., 2020).
Logo, o trabalho surgiu do interesse em explorar a atuação do psicólogo em contextos jurídicos, especialmente em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e outros espaços públicos voltados para a ressocialização de pacientes. Embora haja muitas pesquisas sobre intervenções psicológicas em prisões comuns, observa-se uma escassez de estudos atualizados sobre o uso de recursos psicológicos para a ressocialização de pacientes esquizofrênicos.
Diante disso, o objetivo geral deste estudo foi centralizado em realizar uma revisão da literatura integrativa e da legislação atual sobre a atuação do psicólogo na ressocialização de pessoas com esquizofrenia em diversas instituições públicas de tratamento. Para isso, foram estabelecidos dois objetivos: a) compreender o papel do psicólogo nesse processo e b) investigar estratégias de atuação que possam melhorar a ressocialização desses pacientes. Assim, busca-se também explicitar o diálogo da Psicologia Social com o tema, reconhecendo que a reintegração social só é possível quando se enfrenta criticamente o estigma, a exclusão e a função de controle exercida pelas instituições.
2 Método
Para esse estudo adotou-se como principal estratégia metodológica a Revisão Integrativa (RI), a qual permite coletar e sintetizar resultados de pesquisas sobre um tema ou questão definida de forma sistemática e ordenada, o que contribui para aprofundar o conhecimento do tema pesquisado (Mendes et al., 2008). Além disso, segundo Souza et al. (2010), a revisão integrativa é a mais ampla abordagem metodológica referente às revisões, haja vista que permite a inclusão de estudos experimentais e não experimentais, com a finalidade de obter uma compreensão completa do fenômeno analisado. Logo, através da compreensão de tais conceitos e de sua importância de aplicação em estudos que agregam diferentes áreas de conhecimento, estabeleceu-se que esta seria a mais adequada no delineamento da pesquisa.
Inicialmente, formulou-se a pergunta norteadora: “Quais possíveis ferramentas psicológicas podem favorecer a ressocialização de pessoas com esquizofrenia?”, orientando a busca e seleção dos estudos. As buscas foram realizadas no Google Acadêmico e na Biblioteca Científica Eletrônica Online (SciELO), contemplando o período entre 2014 e 2023. Foram utilizados os seguintes descritores em diferentes combinações: “esquizofrenia e ressocialização”, “ressocialização e psicologia jurídica”, “hospitais de custódia e psicologia” e “esquizofrenia e hospitais de custódia”.
Após a busca inicial, foram aplicados critérios de inclusão e exclusão. Foram incluídos materiais em língua portuguesa, disponíveis na íntegra, publicados no Brasil, e que respondiam à pergunta norteadora, contemplando monografias, dissertações, teses e artigos desenvolvidos por estudantes e profissionais da psicologia ou do direito. Foram também considerados estudos de revisão ou empíricos relacionados ao tema.
Foram excluídos os materiais indisponíveis para acesso, os que não apresentavam relação com a prática da psicologia e a esquizofrenia, os desenvolvidos em contextos que não envolviam instituições públicas de tratamento e aqueles direcionados a outros públicos-alvo. Com a aplicação desses critérios, foram selecionados 13 estudos que atenderam aos requisitos, os quais foram analisados qualitativamente. A análise buscou identificar categorias relacionadas às medidas de segurança e às estratégias de intervenção psicológica voltadas à ressocialização de indivíduos com esquizofrenia.
Essa abordagem possibilitou conectar o manejo de instrumentos e práticas psicológicas já descritos na literatura com sua aplicabilidade no campo da psicologia jurídica e forense, especialmente no contexto das instituições de custódia.
3 Resultados
Após feita uma análise preliminar dos títulos, objetivos, resumos e ano de publicação, foram selecionados 34 estudos. Do total coletado, foram excluídos 4 por não terem sido redigidos por operadores e estudantes de direito ou profissionais e alunos da psicologia; 1 por não se caracterizar como artigo científico, tratando-se de um produto; 2 por não estarem disponíveis na íntegra nas bases de dados; 12 por não apresentarem relação entre a prática da psicologia e a esquizofrenia; e 2 por não se situarem no contexto das instituições públicas de tratamento. Assim, 13 materiais atenderam aos critérios de inclusão e foram analisados qualitativamente.
Das pesquisas selecionadas, 2 foram localizadas no Google Acadêmico, 1 na plataforma SciELO, 5 em revistas científicas e 5 em repositórios. Durante a seleção, percebeu-se uma variedade de publicações em diferentes anos, distribuídas da seguinte forma: 2 em 2017, 2 em 2018, 5 em 2020, 1 em 2021, 2 em 2022 e 1 em 2023.
Em relação à tipologia, 8 estudos adotaram a revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, enquanto 5 realizaram pesquisas de campo. Quanto à autoria, 4 trabalhos foram escritos por psicólogos, 5 por graduandos em psicologia e 2 por estudantes de direito.
Esses dados foram organizados e apresentados no Quadro 1, que sintetiza as principais informações dos estudos incluídos (base consultada, título, autoria, formação dos autores e ano de publicação).
4 Discussão
Após uma averiguação do conteúdo dos trabalhos definidos, tendo como finalidade estabelecer uma relação entre eles, foi delimitado as seguintes categorias: a) ineficácia das medidas de segurança; e b) estratégias de intervenção.
4.1 Ineficácia das medidas de segurança
Quando um indivíduo com esquizofrenia entra em conflito com a lei e não possui discernimento para responder por seus atos, ele pode ser direcionado para a internação em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou para atendimento ambulatorial (Narciso, 2019). Vale ressaltar que a internação deve ser considerada apenas quando os recursos comunitários e externos se mostram insuficientes (Silva, 2020), conforme preconiza a Reforma Psiquiátrica.
Contudo, o Sistema Penal Brasileiro apresenta falhas na aplicação das medidas de segurança, resultando em sérias violações de direitos e distanciando-se da ressocialização. Narciso (2019) observa entraves como a ineficácia dos tratamentos e a imprevisibilidade das altas. Mesmo quando a internação é legalmente justificada, ela frequentemente marginaliza os indivíduos, reforçando estigmas e preconceitos, e recriando ambientes asilares que se aproximam de manicômios. Nesses locais, os pacientes enfrentam sofrimento emocional e isolamento, contrariando os princípios da dignidade humana.
Koerner (2021) ressalta a importância de tratamentos eficazes para prevenir a reincidência criminal e mudar a percepção sobre pessoas com esquizofrenia. Esse ponto dialoga com a Psicologia Social, que evidencia como os processos de exclusão e estigmatização fragilizam a reinserção social e limitam a construção de alternativas comunitárias (Corrigan & Penn, 1999; Yasui, 2010).
A Lei da Reforma Psiquiátrica nº 10.216/2001 trouxe mudanças significativas na abordagem do tratamento de transtornos mentais, estabelecendo o respeito à integridade física e mental dos indivíduos (Silva, 2022). Mais recentemente, a Resolução CNJ nº 487/2023 reforçou a necessidade de integração entre saúde e justiça, apontando diretrizes para superar a lógica de encarceramento e ampliar o acesso às redes de atenção psicossocial.
Apesar dos avanços normativos, os direitos à saúde e à dignidade muitas vezes não são garantidos, dificultando a ressocialização. Muitos indivíduos enfrentam condições degradantes durante a execução penal, com direitos negligenciados (Cortez et al., 2018). Nesse sentido, a Psicologia Social e a Psicologia Jurídica convergem ao denunciar as práticas de exclusão e ao propor alternativas baseadas na territorialidade, com ênfase no cuidado em liberdade, próximo à família e à comunidade (Mendes, 2022; Yasui, 2010).
Assim, Silva (2022) pontua a necessidade de a psicologia adotar uma postura crítica em relação à violência e ao abuso nos hospitais de custódia, atuando de forma emancipadora e informada, buscando auxiliar na estrutura dos serviços e integrando-os às políticas de saúde mental. Silveira (2017) também sugere estratégias que promovam o bem-estar dos indivíduos, como atividades de integração comunitária, reforçando os princípios da Reforma Psiquiátrica.
4.2 Estratégias de intervenção
Segundo Bona e Souza (2020) e Rebelo et al. (2023), embora não tenha cura para a esquizofrenia, o acesso e a adesão aos tratamentos adequados podem maximizar o processo de ressocialização e melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Para que seja possível chegar a uma fase estável, torna-se necessário que o tratamento voltado para esse público englobe aspectos psiquiátricos, psicológicos e sociais (Carvalho, 2018).
Geralmente, no que tange aos recursos utilizados no tratamento, Bona e Souza (2020) destacam que há uma combinação de psicoterapia com intervenção medicamentosa, apesar dos desafios de adesão devido aos efeitos colaterais dos medicamentos. Nesse sentido, os autores afirmam que é crucial que o psicólogo realize adaptações na forma de condução da psicoterapia para atender às necessidades individuais dos pacientes. Acrescenta-se que tais adaptações devem articular saberes clínicos e sociais, favorecendo a autonomia e a participação ativa do paciente em seu processo de cuidado.
Além da psicoterapia, Carvalho (2018) destaca a psicoeducação como uma estratégia eficaz para aumentar a adesão ao tratamento da esquizofrenia, independentemente de ser medicamentoso ou não. Essa intervenção inicial ajuda o indivíduo a gerenciar o transtorno de forma mais eficaz, tendo em vista que, por meio dela, pode-se compreender os fatores biopsicossociais envolvidos, a importância do tratamento e os prognósticos.
Além de reduzir o estigma interno e promover estabilidade para futuras intervenções, a psicoeducação inclui treinos de assertividade, habilidades sociais e reconhecimento de sintomas, com o objetivo de facilitar o processo de retorno à sociedade. Sob a ótica da Psicologia Social, a psicoeducação também opera como processo de empoderamento e cidadania, estimulando reflexão crítica sobre estigmas e barreiras sociais que impactam a reinserção.
No contexto familiar, Oliveira (2020) enfatiza a importância dos familiares buscarem informações sobre a esquizofrenia, seus tratamentos psicossociais, bem como novas abordagens para lidar com os desafios cotidianos provenientes do transtorno. O autor destaca também que a atuação do psicólogo pode se fazer presente na terapia sistêmica, como uma ferramenta para compreender as dificuldades e conflitos familiares.
Além disso, o psicólogo auxilia na busca por estratégias que o indivíduo com esquizofrenia poderá usufruir para lidar e enfrentar eventuais adversidades decorrentes do próprio transtorno, as quais interferem na percepção da realidade e nos seus relacionamentos interpessoais (Koerner, 2021). Esse processo visa identificar os problemas específicos da família que devem ser tratados, promovendo um modelo colaborativo desde o início do tratamento. Assim, a participação da família é crucial para a recuperação do paciente, e sua intervenção deve ser considerada como parte integrante do tratamento. Nessa direção, reforça-se a criação de rotinas e redes de apoio no território, aproximando família, serviços e comunidade para sustentar ganhos terapêuticos ao longo do tempo.
Além dessa prática do psicólogo, tanto nos estudos de Rebelo et al. (2023) quanto de Bona e Souza (2020), reitera-se a eficácia da aplicação da arteterapia no tratamento do indivíduo com esquizofrenia nos diversos estabelecimentos terapêuticos e nos mais variados contextos de atuação do psicólogo.
Rebelo et al. (2023), especificamente, ressaltam a importância do apoio da família do indivíduo na realização desta prática e das demais, tendo em vista que obter esse trabalho em conjunto promove as qualidades pessoais daquele paciente. Rebelo et al. (2023) e Bona e Souza (2020) concordam que a utilização da arteterapia perante os indivíduos com o transtorno de esquizofrenia visa à reabilitação de saúde mental e à reintegração no meio social, pois possibilita o relaxamento, a autoestima, motivação e atenção, desenvolvimento da criatividade, liberdade de expressão, comunicação de emoções e estimulação da memória remota (recordações/ lembranças), além de auxiliar na facilitação de suas relações interpessoais.
Outros benefícios apresentados dizem respeito à possibilidade de adaptação, de acordo com o objetivo que se propõe e da abordagem teórica do profissional de psicologia; e de aplicação, em diferentes faixas etárias. Sob uma leitura da Psicologia Social, a arteterapia também cria espaços coletivos de expressão e pertencimento, ampliando vínculos e oportunidades de participação social.
Para que isso seja possível, Bona e Souza (2020) reiteram que, por meio de um extenso embasamento teórico, o terapeuta será capaz de administrar adequadamente as dinâmicas e recursos da arteterapia, tendo consciência de que cada material oferecido ao sujeito pode evocar sensações distintas. Neste contexto, os autores concluem que a arteterapia possibilita uma libertação da exclusão que esse indivíduo enfrenta e o trabalho do equilíbrio entre fantasia e realidade, além de expressar seus delírios e alucinações, o que contribui para libertá-lo da alienação provocada pela psicose.
Caso o indivíduo com esquizofrenia não possua um suporte social e laços familiares estáveis e disponíveis para ajudá-lo em seu processo de ressocialização, Colaço et al. (2023) traz a ideia de um espaço que possa acolher esta demanda, o qual foi denominado de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). Um dos profissionais que atuam neste local são os psicólogos, que, por meio da perspectiva da ressocialização, buscam auxiliar este público no desenvolvimento de habilidades necessárias à vida cotidiana e inter-relacionamentos sociais.
Tal objetivo pode ser alcançado, de acordo com o presente artigo, por intermédio da aplicação do teste HTP, pois o mesmo demonstrou eficácia para avaliar aspectos da expressão gráfica; além de testes da realidade e demais técnicas cognitivas. Destaca-se que os SRT se alinham ao cuidado em liberdade preconizado pela Reforma Psiquiátrica, integrando suporte cotidiano e reabilitação psicossocial.
Apesar da dificuldade de aproximação com os familiares ser um desafio neste cenário, Colaço et al. (2023) ressalta a importância de buscar estratégias para diminuir essa distância. Isso porque concluíram que, embora seja positiva a relação entre os profissionais atuantes do lugar, além dos psicólogos, os moradores com esquizofrenia sentem falta da convivência das relações prévias à internação, tais como os familiares e amigos.
Após o cumprimento de suas penas, desejam obter uma forma de validação da sua família ou reconhecimento social, a fim de restaurar o laço social que se perdeu com o crime (Souza et al., 2017). O autor também reconhece que este processo é longo, mas, com a finalidade de cumprir com o objetivo das SRT, é necessário sempre ter uma avaliação contínua e verificar previamente quais são as dificuldades principais apresentadas pelos indivíduos com esquizofrenia, especialmente voltadas para as habilidades cotidianas. Portanto, o plano terapêutico deve prever metas graduais e monitoramento longitudinal, articulando equipe, família e rede territorial.
No que diz respeito aos demais locais possíveis de inserir o indivíduo que comete o crime, Souza et al. (2017) traz a ideia do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), que também poderia ser um espaço onde o psicólogo poderia atuar em prol da reinserção social deste público-alvo.
O trabalho desses profissionais, segundo os autores, está voltado para a individualidade do acompanhamento, acolhimento e compreensão das formas de tratamento que funcionam para cada caso. Dependendo da situação, os encaminham para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de um determinado município, visando expandir os recursos de tratamento disponíveis, onde os pacientes poderão buscar ajuda em casos de crise. No relatório apresentado pelos autores, os dados do PAI-PJ indicam redução consistente de reincidência quando há acompanhamento intersetorial e continuidade do cuidado.
Além da rede pública articulada, é crucial o envolvimento da família, apontado também no estudo de Oliveira (2020), da comunidade na reintegração do indivíduo; e da equipe multidisciplinar, em oferecer soluções personalizadas sem deixar de responsabilizá-lo por suas ações. Com todo esse suporte oferecido por uma rede de apoio, onde o paciente pode expressar suas dificuldades, revela-se que prender e isolar não promovem a cura, apenas alimentam a violência. Neste sentido, esse acompanhamento proporciona alívio da angústia, fortalece os laços sociais, promove autonomia e amplia os recursos para o tratamento, tendo em vista que visa proporcionar um tratamento digno e promover a reintegração do indivíduo à sociedade.
Esse acompanhamento é realizado em todas as etapas do processo criminal e é guiado pelos princípios da Reforma Psiquiátrica; pois busca-se oferecer tratamentos individualizados com base na história clínica, jurídica e nos recursos sociais de cada paciente (Souza et al., 2017). Trata-se, portanto, de um cuidado centrado na pessoa, orientado por direitos e por estratégias de responsabilização compatíveis com a dignidade humana.
A fim de trazer um dos dados científicos que comprovam sua eficiência, Souza et al. (2017) mostraram que, com a aderência deste programa, a cidade de Teófilo Otoni apresentou uma baixa taxa de reincidência, representada em forma de porcentagem por 4,8%.
Assim, levando em consideração todas as informações fornecidas, é importante refletir que a similaridade entre o funcionamento deste programa e a área da psicologia jurídica está na crença de que o ser humano possui capacidade de constante mudança e no desenvolvimento de novas respostas ao interagir com o ambiente ao longo do tempo.
Para que isso seja visto com mais frequência, a fim de melhorar a ressocialização dos indivíduos com esquizofrenia, os autores pedem que a sociedade desapegue de certos estereótipos enraizados em sua história, permitindo-se ver que, na loucura, há gestos e indivíduos notáveis que apenas aguardam um olhar respeitoso.
No estudo de Koerner (2021), outras estratégias possíveis de serem aplicadas com os indivíduos com esquizofrenia, usufruídas pelos profissionais de psicologia e que auxiliam na maximização do processo de ressocialização, são a avaliação psicológica, a fim de acompanhar e orientar os pacientes e verificar o grau de comprometimento que o transtorno gera ao indivíduo; e a avaliação de periculosidade, a qual busca avaliar a possibilidade de o indivíduo praticar novamente um crime. Recomenda-se, nesses casos, que os resultados dessas avaliações retroalimentem o plano terapêutico e as decisões judiciais, evitando usos meramente punitivos dos instrumentos psicológicos.
Por fim, vale ressaltar que todas as estratégias psicológicas discutidas neste artigo estão em conformidade com a legislação que garante o tratamento digno e humanizado às pessoas com esquizofrenia, como a Lei nº 10.216 de 2001 e a Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014 (Portaria n. 94/2014).
Em relação à atuação do psicólogo no tratamento da pessoa com esquizofrenia, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou várias diretrizes técnicas para orientar esses profissionais em seu campo de atuação. Como foi citado o ambiente social e prisional, a leitura daquelas referentes ao CAPS e ao sistema prisional é crucial para que o profissional da psicologia realize seu trabalho com ética. Essas diretrizes convergem com o cuidado em liberdade e com a intersetorialidade prevista na Reforma Psiquiátrica, fundamentos que norteiam as práticas aqui descritas.
5 Conclusão
Com base nos estudos analisados, fica evidente que as medidas de segurança voltadas para as pessoas com esquizofrenia no Brasil enfrentam desafios significativos. Apesar dos esforços para adaptar as legislações, o acesso à saúde e ao tratamento adequado é frequentemente negligenciado, e a falta de práticas psicológicas apropriadas nas instituições continua a prejudicar a ressocialização desses indivíduos. Nesse sentido, torna-se crucial refletir se o tratamento oferecido atualmente realmente contribui para a reintegração social e sobre a possibilidade de implementação de planos terapêuticos mais individualizados e integrativos.
A escassez de estudos sobre a eficácia das ferramentas psicológicas para esse público é notável, apesar da variedade de práticas disponíveis na psicologia em diferentes contextos de atuação. No entanto, acredita-se que as estratégias psicológicas discutidas ao longo deste estudo mostraram ser úteis para serem aplicadas durante o processo de ressocialização dos indivíduos com esquizofrenia, tendo em vista que os materiais selecionados demonstraram efeitos positivos em seu tratamento.
Um achado importante deste estudo foi a constatação de que, embora existam recursos e estratégias eficazes na literatura, há uma distância significativa entre o que é proposto e o que efetivamente se concretiza nas instituições, revelando barreiras estruturais de ordem jurídica, social e cultural. Esse aspecto reforça a necessidade de articulação entre Psicologia Social, Reforma Psiquiátrica e políticas públicas, para enfrentar o estigma e a exclusão ainda presentes nos Hospitais de Custódia.
A adoção dessas estratégias pode melhorar a reintegração social desse público-alvo, desde que os psicólogos possuam conhecimento técnico adequado no manejo dos recursos a serem utilizados para cada caso. Embora o estudo tenha ampliado a compreensão sobre a atuação do psicólogo com essa população no Brasil, ele apresenta limitações.
Sugere-se que futuros estudos explorem estratégias psicológicas de outros países que possam beneficiar o processo de ressocialização de indivíduos com esquizofrenia. Além disso, é fundamental investigar como as diretrizes normativas recentes, como a Resolução CNJ nº 487/2023, podem ser aplicadas na prática para transformar os manicômios judiciários em espaços alinhados às redes de atenção psicossocial.
É importante que esses materiais busquem mostrar, através da literatura e da experiência prática dos psicólogos, os benefícios de determinadas estratégias no tratamento das pessoas com esquizofrenia. Ao fazer isso, será possível avançar na criação de abordagens mais inclusivas e eficazes que promovam a recuperação e a reintegração social desses indivíduos de maneira humanizada e significativa.
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Financiamento
Não houve financiamento
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Consentimento de uso de imagem
Não se aplica
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Aprovação, ética e consentimento
Não se aplica
DISPONIBILIDADE DE DADOS E MATERIAIS
Os conjuntos de dados utilizados ou analisados durante o estudo atual estão disponíveis junto ao autor correspondente mediante solicitação razoável.
Referências
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Editor científico
Dr. Adolfo Pizzinato
