Open-access LEI 13.935/2019 E A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGAS ESCOLARES: O PROCESSO REALIZADO POR JOINVILLE/SC

Ley 13.935/2019 y la contratación de psicólogas escolares: el proceso realizado por Joinville/SC

RESUMO

O processo de implementação da Lei n. 13.935 (2019) deve ser organizado pelas Secretarias de Educação de municípios e estados brasileiros. Desse modo, entende-se a necessidade de acompanhar processos de organização e de contratação de profissionais estão decorrendo. Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivo entender como aconteceu o processo de contratação de psicólogas escolares para atuação na rede de Educação Básica municipal da cidade de Joinville. Para isso, foram realizadas 5 entrevistas, com uma perspectiva reflexiva, com profissionais da Psicologia atuantes da rede municipal de Educação Básica; os dados foram organizados com base na Análise de Conteúdo e a construção e argumentação teórica das análises tiveram como base autores da Psicologia Histórico-Cultural. Os resultados apontam para um processo de contratação caracterizado pela maneira apressada na qual foi organizado, pela falta de informações que justificassem certas decisões e o uso de editais sem qualquer vínculo com a educação.

Palavras-chave:
psicologia escolar; psicologia educacional; lei federal 13.935

ABSTRACT

The implementation process of Law No. 13,935 (2019) must be organized by the Departments of Education of Brazilian municipalities and states. Therefore, it is necessary to monitor the ongoing organizational and hiring processes. Therefore, this research aims to understand how the hiring process for school psychologists to work in the municipal Basic Education system of the city of Joinville unfolded. To this end, five reflective interviews were conducted with psychology professionals working in the municipal Basic Education system. The data were organized based on Content Analysis, and the theoretical construction and argumentation of the analyses were based on the authors from Historical-Cultural Psychology. The results point to a hiring process characterized by a rushed organization, a lack of information to justify certain decisions, and the use of public notices with no connection to Education.

Keywords:
school psychology; educational psychology; law 13,935

RESUMEN

El proceso de implementación de la Ley n. 13.935 (2019) debe ser organizada por las Secretarías de Educación de municipios y estados brasileños. De este modo, se entiende la necesidad de acompañar procesos de organización y de contratación de profesionales están sucediendo. Siendo así, esta investigación tiene como objetivo entender como sucedió el proceso de contratación de psicólogas escolares para actuación en la red básica municipal de la ciudad de Joinville. Para eso, se realizaron 5 entrevistas, con una perspectiva reflexiva, con profesionales de la Psicología actuantes de la red municipal de educación básica, los datos se organizaron con base en el Análisis de Contenido; la construcción y argumentación teórica de los análisis se basaron en autores de la Psicología Histórico-cultural. Los resultados apuntan para un proceso de contratación caracterizado por la manera apresurada la cual se organizó, por la falta de informaciones que justificaran ciertas decisiones y el uso de edictos sin cualquier vínculo con la educación.

Palabras clave:
psicología escolar; psicología educacional; ley federal 13.935

INTRODUÇÃO

O campo da Educação foi essencial para a construção da Psicologia enquanto ciência autônoma no Brasil; historicamente os saberes dessa ciência começam a se desenvolver, ganhar escopo e possibilidades práticas de atuação por meio de sua inserção nas discussões educacionais ainda compondo o bojo da pedagogia (Antunes, 2008; Massimi, 1990). A Psicologia e a Educação estiveram lado a lado nas mudanças sociais que ocorreram no Brasil, desde o período colonial. Antunes, Souza e Barbosa (2021, p. 24) entendem que é no cerne dessas constantes mudanças sociais ocorridas em meio ao processo de constituição do capitalismo no país que a Psicologia emergiu como um instrumento para o “ajustamento” dos estudantes.

Em decorrência disso, manifestou-se uma Psicologia aliada aos interesses da elite, fundamentada em justificativas que serviam para classificar, selecionar e culpabilizar os estudantes, suas famílias e suas condições de vida pelos seus próprios fracassos escolares. Tudo isso proporcionou a constituição de uma profissão preocupada em lidar com as faltas e carências dos sujeitos, atribuindo-lhes a responsabilidade por seus insucessos e excluindo, dessa maneira, os fatores sociais, culturais e econômicos que permeiam a trajetória dos sujeitos (Souza & Barbosa, 2014; Antunes, Santos, & Barbosa, 2021; Souza et al., 2022). Segundo Patto (Patto, 2020, p. 115), “a psicologia desenvolve-se, então, em laboratórios, anexos a escolas ou a instituições paraescolares, voltada para a experimentação à maneira europeia, praticada por membros da burguesia local, quase sempre formada na Europa, ou por pesquisadores europeus importados.”

Entendendo os acontecimentos mencionados como parte de um processo histórico, compreende-se que a constituição da Psicologia, enquanto ciência e profissão, enveredou por um caminho de instrumentalização de paradigmas e estigmas sociais. Isso significa que, por muito tempo, a Psicologia foi utilizada como um instrumento de naturalização e hierarquização das diferenças funcionais, sociais e culturais dos sujeitos, empregando saberes ditos científicos para corroborar teorias classistas, homofóbicas, racistas e misóginas (Patto, 2000 e 2022). Nas palavras de Barbosa (2011, p. 390), “a psicologia escolar e educacional assumiu as características antes descritas, de investigação e tratamento das ‘crianças-problema’, visando à ‘adaptação’ e ‘ajustamento’ escolar”.

O contexto educacional brasileiro dos anos 1960 e 1970, voltado ao ensino técnico e profissionalizante, somou-se a uma forte influência de teorias provenientes dos Estados Unidos, que não correspondiam ao contexto histórico-cultural brasileiro. Essas teorias, de caráter adaptacionista, fomentaram, de certa maneira, o movimento descrito anteriormente, de uma Psicologia Escolar e Educacional preocupada com o ajustamento e a patologização dos sujeitos (Barbosa, 2011).

Embora a hegemonia da educação tradicional nunca tenha sido completamente superada, como alerta Saviani (2021), é importante destacar o movimento que surgiu no final da década de 1970, no contexto latino-americano. Esse movimento visava pensar a Psicologia e a Educação de maneira crítica, buscando uma alternância de pensamento que permitissem constituir práticas que se voltassem para ir além de identificar o que faltava aos estudantes, sobretudo os de classes baixas, mas para proporcionar uma educação de qualidade a essas populações.

Assim, contituiu-se uma “crise” na Psicologia, que intensificou concretamente o alinhamento a várias filiações, a diferentes Psicologias, com diferentes enfoques e modos de pensamento sobre o homem, a sociedade e o papel da Psicologia. Mas, de um modo sintético, à exemplo do que do ocorreu no campo da historia, também pode falar de uma Psicologia Tradicional e de um outro direcionamento na Psicologia, por alguns chamados de Psicologia Critica, por outros não especificamente nomeado, mas que distingue-se claramente. Observa-se a polarização entre: a Psicologia que faz uma aliança a um modo de pensamento de manutenção da ordem social capiltaista ou aquela que defende o contrário, a libertação do homem por meio da consciência e ações liberatoras, que possam construir um outro modo de organização social (Barbosa, 2011, p. 401).

As décadas de 1990 e 2000 configuraram-se como momentos de produção de estudos e eventos que visavam consolidar as possibilidades teórico-práticas de natureza crítica no contexto da educação. A criação da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) em 1990, e de sua revista de Psicologia Escolar e Educacional (1996) sinalizou um movimento para a criação de um espaço adequado para discussão e publicações daquilo que vinha se fomentando no campo. Nesse mesmo contexto temporal, percebeu-se a expansão do trabalho, abrangendo não apenas o âmbito escolar, mas também espaços relacionados aos processos educativos como letramento, alfabetização, medicalização e trabalhos colaborativos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio (Souza & Barbosa, 2014; Antunes, Santos, & Barbosa, 2021).

Como uma das consequências diretas desse movimento crítico e aliado à organização da classe trabalhadora na Psicologia, se tem o iinício do período de luta para a inserção de profissionais psicólogos em contextos escolares. Na década de 2000 é protocolado o projeto de Lei 3.688/2000 (Brasil, 2000), que inicialmente visava à inclusão do profissional assistente social nas escolas, desse modo a incorporação do profissional da Psicologia aconteceu por meio do Projeto de Lei 837 em abril de 2003, o qual foi incoportado ao projeto anterior, sendo assim, as categorias profissionais seguiram juntas (Marinho-Araújo, Teixeira, & Cavalcante, 2023).

O percurso do projeto de lei dentro da Câmara dos Deputados foi extenso - foram cerca de 19 anos - e exaustivo, marcado por diversas idas e vindas no Congresso, junto a comissões específicas, que ora rejeitavam o projeto integralmente, ora pediam pequenas mudanças em seu texto. Tais movimentos ocasionaram mudanças estruturais, em que a cada nova atualização o texto deixava pontos considerados importantes e se adequava para as comissões legislativas.

Entretanto, a partir de 2012, o processo da lei passou a ter significativos avanços, a começar pela aprovação em comissões ligadas à cidadania, educação, cultura e seguridade social. Posteriormente, em 2015, a votação do projeto ganhou força e foi avançando pelas comissões, até ser concluída com a aprovação em setembro de 2019.

Em 19 de setembro de 2019, o presidente da Câmara enviou o projeto para sanção da Presidência da República. Para frustração e indignação de todos que trabalharam arduamente no projeto, tanto parlamentares quanto profissionais, acadêmicos e associações profissionais, organizações da sociedade civil, em 09 de outubro de 2019 foi comunicado o veto integral do projeto pelo então presidente da república (Marinho-Araújo et al., 2023, p. 14).

A recusa e o veto juntaram-se a inúmeros retrocessos, autoritarismo, negacionismo e desmontes que caracterizavam o governo de Jair Bolsonaro (Marinho-Araújo et al., 2023). O veto presidencial acarretou quase que de maneira imediata a sua divulgação, uma onda de reações de entidades ligadas às profissões de Psicologia e Serviço Social, a qual juntou-se a movimentos vindo de civis e parlamentares que estavam atuando diretamente para a aprovação da Lei. Diante da mobilização exercida, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, sendo assim, a Lei 13.935 (Brasil, 2019) foi sancionada e publicada no diário oficial em 11 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Brasil, 2019, n.p.).

Pontua-se que poucos meses após a aprovação da lei 13.935 (Brasil, 2019) instaurou-se a pandemia global da COVID-19 que impactou a sociedade em todos os setores e na Educação suscitando uma série de adequações para assegurar a continuidade das atividades com segurança, estabelecendo um formato remoto de ensino. A tomada de decisões quanto a essas medidas não foi um processo único. Gatti (2020) destaca que as orientações advieram tanto do Ministério da Educação como do Conselho Nacional de Educação para o funcionamento das instituições educadoras na emergência imposta pela situação social criada na pandemia.

Segundo Marinho-Araújo et. al. (2023) os desdobramentos políticos, junto a diversas decisões questionáveis do presidente da república no enfrentamento das problemáticas ocasionadas pela pandemia da COVID-19, afetou diretamente o processo de implementação da lei.

Ainda que se considere a referida Lei como resultado de uma expressiva vitória das categorias em relação a relevância desta atuação, é inegável que os caminhos percorridos pelos municípios e pelos estados se individualizam, de acordo com seus cenários políticos. Sabe-se, ainda, que um representativo número de escolas públicas brasileiras, que de forma ímpar foram afetadas e sofreram impactos da pandemia, ainda sequer constituem-se de um corpo técnico pedagógico compatível com suas demandas - o que adia a constituição de uma gestão partilhada com Psicólogos Escolares e Educacionais (Dipp, Santos, & Bortoli, 2021, p. 148).

Afim de continuar o processo de implementação, em meio ao contexto que se apresentava e estimular as discussãoes acerca da Lei, em 2020, houve o lançamento da cartilha “Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019” pelos Conselhos Federais de Psicologia (CFP, 2021) e de Serviço Social [CFESS], unidos a outras entidades ligadas às profissões de Psicologia e Assistência Social. O documento tinha como objetivo auxiliar prefeituras e governos de Estados na implementação da Lei.

Por se tratar de uma lei recente, concisa e que não concede muitos direcionamentos para a sua efetivação, coube às secretarias de educação municipais e estaduais organizar os seus processos de implementação e consequentemente de contratação de profissionais. Tendo isso em vista, este artigo tem como objetivo entender como vem se dando o processo de contratação de psicólogas escolares para atuação na rede básica municipal da cidade de Joinville.

CAMINHOS METODOLÓGICOS

A partir do objetivo de entender como vem se dando o processo de contratação de psicólogas escolares para atuação na rede de Educação Básica municipal da cidade de Joinville, se constituiu uma pesquisa qualitativa, com base na Teoria Histórico-cultural. Desse modo, se pressupõe uma visão de sujeito humano historicamente contextualizado, produto do conhecimento das gerações que o precedem, cujo desenvolvimento dinâmico acontece durante toda a vida e que tais características são pertinentes a todos os sujeitos independentes de suas características biológicas (Vigotski, 1998).

Os métodos que promovem uma perspectiva em que o pesquisador analisa um objeto, se distanciam do percurso metodológico aplicado neste estudo, porque são pautados na aparência do processo de formação dos fenômenos, desconsiderando a diversidade de fatores históricos, sociais e culturais que constituem a singularidade do desenvolvimento das potencialidades humanas.

Molon (2008, p. 63) afirma que entender o sujeito a partir da perspectiva histórica

[...] possibilita conhecer os vestígios, resíduos e fragmentos que se apresentam como importantes documentos psicológicos que permitem (re)conhecer o movimento histórico e cultural de constituição do sujeito e, ao mesmo tempo, as especificidades de constituição do próprio sujeito, isto é, os seus processos de apropriação e de significação que os constitui de modo único e singular. Privilegia o estudo de situações singulares e a busca das interconexões do individual com o social.

Partindo dessa concepção de sujeito e por meio de uma perspectiva reflexiva das entrevistas, procurou-se propor um espaço de escuta e fala frente aos profissionais que aceitaram paticipar da pesquisa. Szymanski (2011, p. 11) compreende a entrevista como um encontro entre duas pessoas que teria como finalidade obter informações e/ou dados sobre algum assunto, através da conversação de natureza professional, e pontua que “[...] a natureza das relações entre entrevistador/entrevistado influencia tanto seu curso como o tipo de informação que aparece”.

Pensando no que se almejava junto ao profissional, quis-se que a condução do encontro fosse pensada cuidadosamente para propiciar a construção de novos conhecimentos, a partir dos dois sujeitos imbricados nessa relação, onde não há aquele que sabe mais ou menos, mas há duas pessoas, dispostas a elaborar sobre um assunto (Szymanski, 2011).

Após aprovação da pesquisa via Comitê de Ética, com nº 4.100.345, foi realizado o contato com a Secretaria de Educação da Cidade de Joinville (SED), na reunião foi explicado o contexto da pesquisa, seus objetivos e propósitos. Feito isto, a secretaria concedeu a carta de anuência, e consequentemente a aprovação da pesquisa, e forneceu aos pesquisadores o contato do responsável pela organização dos profissionais da Psicologia.

Os diálogos iniciais com o responsável se deram por meio de um aplicativo de mensagens, e foi repetido o processo de explicar a pesquisa, seus objetivos e como iriam acontecer as entrevistas. Com a aprovação por parte do coordenador, foi entregue aos pesquisadores o contato de todas as 15 profissionais vinculadas a SED municipal de Joinville. Após o convite a todas as profissionais contatadas, 5 se interessaram em participar da pesquisa, as demais ou não responderam ao convite ou declinaram por motivos pessoais e/ou falta de tempo.

A segunda etapa foi o momento de combinar os locais e os horários das entrevistas, todas se sentiram confortáveis em realizar o encontro em salas privadas dentro de seus respectivos locais de trabalho. Mediante assinatura do Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE), as entrevistas foram realizadas e registradas com um gravador. Para demonstrar como ocorreram as entrevistas, foi confeccionado o Quadro 1 (2023).

Quadro 1
Estrutura do Encontro com os Profissionais da Psicologia.

Como demonstrado, o início das entrevistas se deu com perguntas desencadeadoras previstas na técnica de entrevista reflexiva e que tem como objetivo:

Ser o ponto de partida para o início da fala do participante, focalizando o ponto que se quer estudar, ao mesmo tempo, ampliando o suficiente para que ele escolha por onde quer começar. Com isso, já teremos um direcionamento das reflexões do entrevistado, o qual será oferecido, inicialmente, um tempo para a sua expressão livre a respeito do tema que quer se investigar. (Szymanski, 2011, p. 29).

As perguntas desencadeadoras foram elaboradas com base nos objetivos da pesquisa e as demais perguntas foram surgindo a partir daquilo que os profissionais traziam em suas falas. As entrevistas foram transcritas e compartilhadas com as psicólogas, para que elas pudessem ler e lhes foi ofertada a possibilidade de modificar algo, mediante novo encontro. Todas quiseram manter seus escritos originais sem modificações, relatando estar condizente com o que pensavam.

Os dados foram organizados a partir dos pressupostos da análise de conteúdo de Franco (2009). Inicialmente foi feita a leitura flutuante das transcrições, para habituação com as falas. A partir da segunda leitura começou o processo de identificação dos indicadores das temáticas principais.

Como a ênfase dessa pesquisa se dá no processo de contratação, foram constituídas duas categorias a fim de compreender o processo de organização e contratação das profissionais que atualmente atuam na cidade de Joinville, as quais foram denominadas de: “A reunião: como se organizou o processo de contratação”; “ ‘Eu me inscrevi para um edital da saúde’: os editais de contratação”.

A partir dos dados da entrevista, o Quadro 2 (2023) foi elaborado, no qual constam algumas informações gerais das profissionais participantes da pesquisa.

Quadro 2
Apresentação das profissionais entrevistadas 1

A REUNIÃO: COMO SE ORGANIZOU O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

A reunião mencionada no título da categoria ocorreu na Câmara de Vereadores da cidade de Joinville em 14 de setembro de 2021. Ela foi transmitida ao vivo pelo YouTube, está disponível ao público e teve como objetivo explorar e discutir a organização e implementação da Lei nº 13.935/2019 na cidade de Joinville.

É necessário pontuar a forma como se chegou a essa reunião, bem como a necessidade de incluí-la nas análises. Durante o processo analítico dos dados produzidos pelas entrevistas com as profissionais, buscou-se, junto a elas, compreender o processo de organização do poder público em relação às demandas da Psicologia Escolar e Educacional no município. No entanto, constatou-se que havia lacunas nas falas que não eram abrangidas, mas eram pontos significativos para o entendimento da organização da implementação.

Baseia-se em Cruces e Caldas (2021) a compreensão de que, para entender como o trabalho em políticas públicas se constitui, é necessário compreender como a política foi implementada, pois esse processo também é constitutivo da prática profissional que será exercida no campo de atuação.

A sessão pública contou com a participação de professores e direitores da rede pública de educação da cidade, representantes da Secretaria de Educação Municipal e Estadual, bem como uma psicóloga escolar vinculada ao Conselho Reginal de Psicologia (CRP12).

Para esta pesquisa, destacou-se a fala da representante da SED municipal, afinal o que se apresenta tornou-se complementar às entrevistas, que em seu conteúdo indicaram a existência dessa sessão pública. Como já mencionado anteriormente, não houve divulgação prévia por parte do poder público.

Então, dentro do nosso projeto das discussões na rede Municipal nós temos a Lei nº 13.935. A definição dos pólos e a forma de contratação. [... ] Esse mapeamento hoje, nós iniciamos com vários profissionais na Secretaria Municipal de Educação, mas estamos ainda trabalhando com a ideia de áreas de abrangência de território. Num segundo momento, nos reunimos profissionais da saúde, da assistência para a construção de um documento que possa direcionar o trabalho desses profissionais na Unidade Escolar, e num terceiro momento a gente inclusive já esgota com essa demanda de formação dos profissionais da Educação, da Assistência e da Saúde, com intuito de compreender o papel do psicólogo e sobretudo da Psicologia Educacional no contexto da escola regular [...] para que pudéssemos avançar em termos práticos em relação ao trabalho desses profissionais na Educação nós chamamos psicólogos e assistentes sociais tanto da secretaria da saúde quanto da secretaria da assistência Social para um diálogo e para a construção de um documento [...] Nós também temos ciência de como é necessário movimentar a rede, articular a rede a este aluno que necessita de um atendimento [...] (Representante SED Municipal, 2021).

No trecho acima, pode-se observer alguns direcionamentos da prefeitura em relação à implementação da Lei 13.935. O primeiro, o qual quer se destacar, foi o movimento realizado pela SED de procurar profissionais da Psicologia atuantes na Rede Municipal de Saúde e da Assitência Social, a fim de sanar dúvidas acerca da atuação da Psicologia no campo da Educação.

Pondera-se que a atuação da Psicologia se constitui enquanto uma profissão com diversos campos de atuação, possibilitando assim, a participação profissional em diferentes contextos. Consequentemente, entende-se que cada área de atuação da Psicologia possui suas especificidades, e na Educação não poderia ser diferente. Dessa forma, salienta-se que ao defender que a especificidade da atuação em Psicologia Escolar e Educacional, quer se sustentar

Uma psicologia (escolar e educacional) capaz de compreender o processo ensino-aprendizagem e sua articulação com o desenvolvimento, fundamentada na concreticidade humana (determinações sócio-históricas), compreendida a partir das categorias totalidade, contradição, mediação e superação. Deve fornecer categorias teóricas e conceitos que permitam a compreensão dos processos psicológicos que constituem o sujeito do processo educativo e são necessários para a efetivação da ação pedagógica. (Antunes, 2008, p. 6, grifo próprio).

Perante o exposto, a partir de Antunes (2008) e Antunes, Santos e Barbosa (2021), destaca-se que o profissional da Psicologia que atua na área da Educação deve se apropriar de entendimentos sobre educação e escola, compreend0endo seus papéis e objetivos, bem como as conjunturas sociais que regulam e influenciam seus direcionamentos.

Desse modo, o profissional da Psicologia que atuará em escolas precisa conhecer as políticas públicas que fundamentam a atuação e efetivação da educação pública; a realidade territorial da escola, incluindo quem são os estudantes e suas famílias; suas condições de vida e como se desenvolvem as práticas dos profissionais docentes, diretores, coordenadores, orientadores, entre outros. Portanto, é necessário conhecer todos os membros da comunidade escolar, seja no âmbito relacional, político ou social, uma vez que esses fatores afetam e constituem o processo de ensino-aprendizagem (Souza & Barbosa, 2014; Andrada, Petroni, Jesus, & Souza, 2019; Marinho-Araújo et al., 2023).

Diante disso, afirma-se que as especificidades do trabalho da Psicologia Escolar e Educacional são mais bem compreendidas por aqueles que se dedicam a atuar, estudar e pesquisar esse campo específico. Assim, buscar ajuda de profissionais de outros campos da Psicologia pode esvaziar ou até mesmo apagar tais especificidades, uma vez que esses profissionais, provenientes da assistência e da saúde, possuem suas próprias especificidades, manejos e entendimentos de sujeito (Jacinto & Dazzani, 2023). Todo esse processo demonstra que não houve participação de profissionais da Psicologia Escolar e Educacional nesse processo.

O segundo ponto focalizado foi o processo de construção do que viria a se entender como as atribuições práticas dos profissionais e nesse momento percebeu-se um enfoque no trabalho com os discentes.

[...] Na sequência, mediante ao total de alunos e pensando, sobretudo [...] de quantos alunos cada profissional ficará responsável, nós temos sim [...] Mas de todo modo nós estamos trabalhando hoje com mil e oitocentos, dois mil, dois e duzentos alunos por dupla (psicólogo e assistência social) (Câmara de Vereadores de Joinville, 2021).

Durante sua fala, a representante não explicou como foram realizados os cálculos, nem quais foram os critérios, indícios e bases utilizados para determinar o contingente de estudantes por profissional. De todo modo, esse posicionamento, além de evidenciar a centralidade no estudante, denota o enfraquecimento das especificidades da Psicologia Escolar e Educacional na implementação da Lei nº 13.935.

Conforme apontado neste estudo, o trabalho da Psicologia Escolar e Educacional abrange todos aqueles que acessam e constituem a escola e a comunidade escolar, não se restringindo apenas ao estudante, mas considerando as relações que se estabelecem na e pela escola e suas reverberações no processo de ensino-aprendizagem.

Ao centralizar o entendimento do trabalho da Psicologia Escolar e Educacional no estudante, adentra-se uma discussão complexa, uma vez que a constituição da Psicologia na Educação perpassa práticas que podem estar “alicerçadas na ideia do fracasso escolar, por meio da identificação do aluno problema” (Antunes, Souza, & Barbosa, 2021, p. 24). Dessa forma, configura-se uma linha tênue que pode levar a entendimentos que individualizam os estudantes em seus processos educacionais, apagando os processos sociais, culturais e políticos que fazem parte do seu processo de aprendizagem. O CFP (2019, p. 45) defende que “[...] é fundamental avaliar o aluno prospectivamente, naquilo que ele pode se desenvolver, e não se restringir àquilo que o aluno não consegue realizar, ou mesmo centrar-se somente no aluno, sem refletir sobre a produção social do fracasso escolar.”

Sendo assim, a sessão pública de discussão serviu para demonstrar os caminhos tomados pela prefeitura para a implementação; entretanto, destaca-se a falta de documentos oficiais que pudessem ser consultados acerca dos movimentos realizados pela Secretaria de Educação (SED) municipal, sendo que a primeira informação à qual se teve acesso foi a reunião citada ao longo desse texto. Todavia, a reunião ocorreu quando todo o processo de implementação já estava em andamento e organizado, suprimindo assim a participação da comunidade profissional, escolar e populacional nessas discussões. Para Valente e Menezes (2023), posturas como essa acabam dificultando o acesso às informações, o que consequentemente, dificulta o acompanhamento da real efetivação das políticas públicas.

“EU ME INSCREVI PARA A SAÚDE”: OS EDITAIS DE SELEÇÃO

Conforme visto até aqui, na sessão pública verificaram-se alguns indícios do que se intencionava para a constituição das equipes de profissionais; entretanto, destaca-se que em nenhum momento da fala da profissional vinculada à SED municipal houve menção aos processos de contratação, apenas foi reiterado que as profissionais já estavam em processo de contratação.

Dessa forma, nesse momento houve um retorno às entrevistas, para entender como essas profissionais foram contratadas e como se organizou esse processo. Quando perguntado a elas sobre os seus processos de contratação, obtiveram-se as seguintes respostas:

[...] eu passei num processo seletivo simplificado que eu tinha me cadastrado na prefeitura. Isso foi em 2021, porque eu tinha me cadastrado em 2020, então nem lembrava. Só que eu me cadastrei porque eu pensava que era pra saúde. Nunca imaginei que era da educação, né? Daí quando eu vi a minha área lá, educação de lá não, cara, eu fiquei apavorado, né? Porque eu não sei, não lembrava de nada [...] (Pedro).

[...] Quando eu recebi o e-mail eu nem sabia que estava valendo ainda esse seletivo, sendo bem sincera assim, porque fazia bastante tempo, acho que chegou no prazo máximo do seletivo. Quase um ano e oito, um ano e pouco, quase dois anos. Eles podem estender por até mais dois, dependendo do edital, aquela coisa toda E aí chamaram. Daí quando chamaram, eu acreditei que fosse pra saúde daí. Mas beleza, né? (Manuela)

[...] Aí eu me cadastrei no processo seletivo para pandemia, para a área da saúde, atendimento de urgência na pandemia (Ana).

A partir das falas mencionadas acima, foi possível chegar ao Edital 002-2020 (Processo Seletivo Simplificado, Edital 002.2020, 2020) pelo qual ocorreu a contratação de Ana, Helena, Manuela e Pedro. Esse edital surgiu em meio à pandemia de Covid-19 em 2020, no momento mais grave da doença no território brasileiro, que infectou cerca de 30 milhões de pessoas no país, de modo que houve a necessidade de realizar novas contratações emergenciais para atuação em Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

O presente edital dispõe :

sobre a admissão de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e declaração da situação de emergência no Município de Joinville por meio do Decreto Municipal n° 37.630/2020, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para provimento de cargos em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e Hospital Municipal São José. (Secretária de Gestão de Pessoas, Prefeitura de Joinville, p.1)

Trata-se de um edital que enfoca a atuação na área da saúde, no que se refere à contagem: “a classificação do Processo Seletivo Simplificado será efetuada mediante somatório de pontos obtidos da contagem de títulos e da experiência hospitalar e profissional” (Processo Seletivo Simplificado, Edital 002.2020, 2020a, p. 3). Ressalta-se, dessa maneira, que profissionais que estão atuando em escolas foram contratados via edital de saúde, o que indica uma distorção dos objetivos do edital, afinal, o documento emitido e publicado pela prefeitura não deixa explícito que os profissionais poderiam ser alocados em outras áreas de atuação.

Entende-se que o que atraiu esses profissionais foi o fato de ser um edital de saúde, pois ele foi elaborado para isso.; nesse sentido, houve surpresa quando foram informados de que as vagas eram destinadas à educação, uma vez que em nenhum momento essa possibilidade é citada no documento.

Concomitantemente, ocorria o processo de contratação via segundo edital, 005-2020 (Processo Seletivo Simplificado - Edital 005-2020-SGP, 2020b), o qual foi responsável pela contratação de Laura e se difere do outro, por se tratar de um documento de contratação para todos os âmbitos de atuação da prefeitura (Processo Seletivo Simplificado, Edital 005.2020, Processo Seletivo Simplificado - Edital 005-2020-SGP, 2020b).

A ordem classificatória nesse edital não tem especificidades como no outro, afinal, trata-se de uma contratação geral, em que todos os níveis de pós-graduação (lato sensu ou strictu sensu) na área da Psicologia, independentemente do enfoque, seriam pontuados. À primeira vista, parece ser um ganho, pois ao não ser direcionado para uma especificidade, pode oferecer maior oportunidade para que profissionais se inscrevam.

Entretanto, destaca-se que o uso de editais sem qualquer especificidade de campo pode levar à contratação de profissionais despreparados, desqualificados e até mesmo sem interesse no contexto escolar, que acabam ingressando no campo sem qualquer preparo técnico para as demandas escolares.

O uso de editais advindos de outras áreas não é específico do contexto joinvilense. Jacinto e Dazzani (2023) analisaram algumas cidades da região Nordeste em sua pesquisa e constataram que ainda persistem editais - de contratação de psicólogos escolares - que vinculam a área da Psicologia Escolar e Educacional a aspectos psicométricos, psicodiagnóstico clínico e atendimento psicoterapêutico. Gonçalves (2018) entende que esse processo ocorre pela pouca importância dada aos profissionais da Psicologia Escolar e Educacional dentro das prefeituras municipais, que não compreendem suas atribuições e as possibilidades que podem trazer para o campo educacional.

Quando se foca na descrição do cargo de psicólogo, o documento diz ser responsável por prestar atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas individuais, coletivas e/ou familiares; desenvolver programas, levantamentos e estudos psicológicos; desenvolver planos terapêuticos, acompanhamentos dos pacientes e orientação às famílias; discutir casos, desenvolver temas de capacitação e realizar visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população; e realizar demais análises técnicas relacionadas à área de formação. (Processo Seletivo Simplificado, Edital 005.2020, 2020, pp. 21-22, grifos nossos).

Percebe-se então que se trata de uma definição generalista do trabalho do psicólogo, que à primeira vista não leva em consideração as especificidades do campo da Educação; isso, segundo Lessa e Facci (2011), pode acabar definindo de antemão o que o profissional da Psicologia irá fazer independente do contexto onde atue. Sendo assim, compreende-se a importância de se ter um cargo para Psicólogo Escolar e Educacional, que delimite as especificidades das instituições de caráter público, que compreenda as necessidades da área e deixe isso claro em suas atribuições.

De todo modo, se havia a intenção de contratar um profissional para atuação em escolas, espera-se ao menos que essa especificidade esteja explícita nos documentos e nas expectativas em relação a esse profissional, o que não ocorre em nenhum dos editais utilizados para as contratações.

Essas situações evidenciam que os editais foram utilizados como instrumentos para o início do processo de implementação da Lei 13.935 (Brasil, 2019), pois, conforme relatado pelas profissionais, elas foram convocadas apenas no início do segundo semestre de 2021, ou seja, um ano e meio após suas publicações.

A utilização desses editais ainda entra em contraste com aquilo que é defendido pelo CFP (2020) em seu documento oficial de orientação para a regulamentação e implementação da Lei nº 13.935/2019. Nesse documento, há uma série de recomendações, exemplificando o posicionamento do órgão representativo frente ao processo de contratação, inclusive reiterando que

O ingresso em serviço público seja por meio de concurso público [...] o caso de profissionais da Psicologia, pontuação diferenciada para profissionais que possuam cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu em Psicologia Escolar e Educacional ou em Educação (Educação Especial, Educação Inclusiva, Psicopedagogia, Psicologia da Educação, Psicologia Educacional), reconhecidos pelo MEC [...]. (CFP, 2020, p. 39)

Levando em consideração o que é defendido pelo documento e o que ocorreu no processo na cidade de Joinville, percebe-se que a única indicação que aparece é o fato de todos serem formados e estarem com o registro ativo. O restante do texto não se apresenta como um mero indicativo de trabalho, o que é preocupante, pois dá a impressão de um processo descontextualizado e apressado para cumprir um prazo estabelecido.

Isso pode levar à exclusão de profissionais da Psicologia que têm interesse em práticas escolares, visto que profissionais dedicados aos estudos e práticas na área da Educação podem não se inscrever em um edital exclusivamente relacionado à saúde.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa teve como objetivo entender como vem se dando o processo de contratação de psicólogas escolares na rede municipal de ensino de uma cidade localizada no norte catarinense. De início, entendeu-se que o processo de implementação da Lei 13.935 (Brasil, 2019) é a origem para a inserção das profissionais na cidade supracitada.

Em Joinville, cidade estudada, o primeiro passo para a implementação, de que se tem conhecimento, foi uma reunião conjunta das Comissões de Educação e de Saúde em 14 de setembro de 2021, realizada na Câmara de Vereadores de Joinville, a qual contou com a participação de diversos profissionais ligados às secretarias de Educação, tanto municipal quanto estadual, ao CRP-12 e escolas da cidade. Nessa reunião, foi possível ter um primeiro vislumbre de como a prefeitura havia se organizado para dar conta de uma rede municipal que conta atualmente com 51 escolas.

Destaca-se que não foi encontrado nenhum documento emitido pela prefeitura que justifique o quantitativo de estudantes por profissional, nem um plano, o que acaba dificultando o processo de acompanhamento da inserção das profissionais. A falta de publicação ou a falta de acesso à documentação que explique como as profissionais foram lotadas em uma escola e não em outras dificulta a explicação e o embasamento dessas decisões. A ausência de documentos que correspondam a essas decisões dificulta o acompanhamento do processo de implementação da política pública.

Outro ponto é a centralidade no estudante para se calcular o quantitativo populacional a ser acompanhado pela profissional. Isso denotou um certo desconhecimento do trabalho da Psicologia Escolar e Educacional por parte do poder público municipal e da equipe que coordenou o processo de contratação da equipe.

Considera-se o modelo de contratação utilizado pela prefeitura um ponto crucial para se entender esse processo de implementação. Foram utilizados dois editais, que não eram específicos para a Psicologia Escolar, nem levavam em consideração os conhecimentos na área. Um deles, responsável pela contratação da maioria das profissionais, era um edital exclusivamente pensado para a saúde, que inclusive levava em consideração, para a classificação e ranqueamento, a formação para atuar na área.

Entende-se que o processo de constituição do campo da Psicologia Escolar e Educacional na cidade é influenciado diretamente por esse processo de contratação, tendo em vista que se trata das primeiras profissionais da Psicologia que atuarão junto às escolas da Rede de Educação Básica Municipal. Sendo assim, os modos de suas contratações podem vir a influenciar as práticas que serão constituídas posteriormente. Por mais que haja uma construção teórico-prática capaz de embasar a atuação de profissionais da Psicologia Escolar e Educacional, ainda há o predomínio de uma visão generalista do trabalho do psicólogo, sem levar em consideração as especificidades do campo, o que pode acarretar práticas amparadas em perspectivas individualizantes e biologizantes do sujeito, que ocasionam processos de culpabilização de estudantes, professores e família pelos insucessos escolares.

Por fim, entende-se a necessidade da continuidade desse estudo, pois é de suma importância o acompanhamento da implementação da Lei 13.935/2019, bem como uma pesquisa que aprofunde como vem se constituindo o trabalho dessas profissionais nas escolas onde estão alocadas, e o desenvolvimento das relações com os demais profissionais da Educação, a fim de fortalecer teoricamente e de maneira prática a atuação das psicólogas escolares que vêm sendo contratadas para atuar na educação pública.

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    Todos os nomes escolhidos para esta pesquisa são fictícios, a fim de preservar o anonimato das participantes, e pelas participantes em sua maioria se apresentarem enquanto mulheres, irá se trabalhar com o gênero feminino dos verbos e palavras.
  • Esta produção deriva de pesquisa (Dissertação de Mestrado em Educação) financiada com Bolsa CAPES.
  • Disponibilidade de dados:
    Dados de pesquisa só estão disponíveis mediante solicitação.

Editado por

  • Editora de Seção:
    Janaina Cassiano Silva

Disponibilidade de dados

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Abr 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    18 Out 2023
  • Aceito
    28 Jul 2025
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