Open-access De Relatos de Luto a Rastros de Luta: Interseccionalidades em (Necro)políticas de Segurança

From Mourning Narratives to Traces of Resistance: Intersectionalities in (Necro)politics of Security

De Relatos de Duelo a Huellas de Lucha: Interseccionalidades en las (Necro)políticas de Seguridad

Resumo

Este artigo propõe uma análise crítica dos efeitos da militarização das políticas de segurança pública na trajetória de vida de jovens negros e no cotidiano de suas famílias, com ênfase nas dinâmicas da violência de Estado no contexto urbano do Rio de Janeiro. A partir de uma perspectiva interseccional, investigam-se as inter-relações entre raça, gênero, classe social e territorialidade na produção de experiências de sofrimento psíquico e resistência, esta concretizada em ações de mobilização social. O estudo fundamenta-se metodologicamente na cartografia, privilegiando narrativas de mulheres, especialmente mães de vítimas da letalidade policial, que ressignificam o luto em ações políticas voltadas à memória, à justiça e à reparação histórica. As trajetórias dessas mulheres são compreendidas como formas de resistência ao genocídio da juventude negra, representando sujeitos políticos emergentes na luta por direitos. Finalmente, discute-se o papel ético da Psicologia nesse cenário, apontando para a necessidade de seu comprometimento ativo com a promoção dos direitos humanos, da equidade racial e da valorização da vida.

Palavras-chave:
Psicologia; Segurança pública; Necropolítica; Interseccionalidade; Direitos humanos

Abstract

This study critically analyzes the effects of the militarization of public security policies on the life trajectories of Black youths and the daily lives of their families, emphasizing the dynamics of state violence in Rio de Janeiro. Based on an intersectional perspective, this study investigates the interrelationships between race, gender, social class, and territoriality in shaping experiences of psychological suffering and resistance, the latter expressed by social mobilization. This study is methodologically grounded in cartography, prioritizing the narratives of women, particularly mothers of victims of police lethality, who reframe mourning into political action aimed at memory, justice, and historical reparation. These women’s trajectories are understood as forms of resistance to the genocide of Black youth, representing emerging political subjects in the struggle for rights. Finally, this study discusses the ethical role of Psychology in this context, highlighting the need for an active commitment to promote human rights and racial equity and value life.

Keywords:
Psychology; Public security; Necropolitics; Intersectionality; Human rights

Resumen

Este trabajo propone un análisis crítico de los efectos de la militarización de las políticas de seguridad pública en las trayectorias de vida de jóvenes negros y en el cotidiano de sus familias, con énfasis en las dinámicas de la violencia estatal en el contexto urbano de Río de Janeiro. Desde una perspectiva interseccional, se analizan las interrelaciones entre raza, género, clase social y territorialidad en la producción de experiencias de sufrimiento psíquico y de resistencia, esta última concretada en acciones de movilización social. Este estudio se fundamenta metodológicamente en la cartografía y prioriza las narrativas de mujeres, especialmente madres de víctimas de la letalidad policial, que resignifican el duelo en acciones políticas orientadas a la memoria, a la justicia y a la reparación histórica. Las trayectorias de estas mujeres se consideran como formas de resistencia al genocidio de la juventud negra al representar sujetos políticos emergentes en la lucha por derechos. Finalmente, se discute el papel ético de la Psicología en este escenario al señalar la necesidad de su compromiso activo con la promoción de los derechos humanos, la equidad racial y la valorización de la vida.

Palabras clave:
Psicología; Seguridad pública; Necropolítica; Interseccionalidad; Derechos humanos

Introdução

O Rio de Janeiro convive com uma dinâmica particular de segregações e violências. Conectada com um certo rastro de desigualdades estruturais, essa se expressa de forma intensa nas dinâmicas contemporâneas de militarização da vida, que se desenvolvem para muito além das corporações militares, em toda a experiência de viver na cidade. Ao longo dos últimos vinte anos, temos observado uma intensificação dessa ontologia militarizada, violenta e segregadora a partir da constituição da imagem do Rio enquanto capital-global, palco de grandes eventos culturais, esportivos, políticos, militares e econômicos. Entre os anos de 2007 e 2016, por exemplo, a cidade se remodelou para receber os Jogos Pan-Americanos, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos Olímpicos. Recentemente, entre os anos de 2024 e 2025, recebeu reuniões políticas importantes, como a Cúpula do G-20 e a Reunião da Cúpula do BRICS (acrônimo do grupo de países emergentes inicialmente formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Entre os eventos citados, nota-se que todo o preparo envolve a mobilização de uma certa noção de ordem enquanto ator fundamental para a organização da vida. Bicalho (2013) lembra que em nome da ordem, que se confunde com uma entidade necessária à proteção social, mata-se e, também, obriga-se a viver de maneiras muito específicas. É nesta encruzilhada que nosso manuscrito se debruça.

Essa perspectiva de ordem, como veremos ao longo do texto, aprofunda desigualdades e perpetua violências, constituindo uma experiência de cidade orientada para a maximização do lucro de poucas pessoas em detrimento dos direitos de toda a população (Bicalho, Barbosa, & Meza, 2015), inclusive do direito à vida, por meio de ações que perpetuam a violência estatal (Melicio, Geraldini, & Bicalho, 2012). As práticas e políticas que emergem nesse contexto deixam nítido que segregação e violência são parte de um projeto de sociedade que busca aniquilar sujeitos e territórios pobres, negros, periféricos e favelados.

Tal projeto fica exposto quando analisamos a principal política para o ordenamento da vida no estado do Rio de Janeiro: operações policiais cada vez mais caras, letais, frequentes, militarizadas e ineficientes, marcando um novo período no campo da segurança pública, em que nem mesmo o abrigo de seu próprio lar garante proteção contra a morte (Pádua, Rossotti, & Bicalho, 2014). Na contramão, outras políticas sociais têm sofrido um grave desinvestimento financeiro (com asfixia orçamentária) e político (com práticas de privatização e descaracterização de programas sociais).

No lugar das políticas sociais, portanto, há um conjunto de medidas militarizadas que regulam a vida social, sejam elas perpetradas pelo Estado, por meio de suas forças armadas e polícias, ou pelos diferentes grupos civis armados - aqui referimo-nos às facções que operam o mercado do tráfico de drogas e às milícias. Contudo, para além das medidas visíveis - como armas, veículos blindados e operações -, o que chama a atenção é a emergência de uma ontologia militarizada que, pouco a pouco, passa a regular a vida social e encontrar espaço em diferentes políticas públicas para além da segurança pública ou do sistema prisional em si.

Por um lado, tais medidas podem ser compreendidas a partir de uma certa história em que o controle social exercido (em contextos de intensas desigualdades e processos de violação de direitos) deveria atender a um projeto societário autocrático, com a centralização do poder entre poucos grupos, resultando no exercício de uma autoridade militarizada e antidemocrática. Assim, compreendemos que a militarização é um ator diretamente vinculado ao exercício do poder - e a sua colonialidade, já que, em nossa formação social, a distribuição de acesso a poder e direitos foi (e ainda é) baseada em marcadores sociais específicos.

Por outro lado, a militarização aqui também possui um adensamento de futuro. Uma espécie de experimentação de projeto de nação e governo dos povos. Isto é: o Rio de Janeiro é construído enquanto um laboratório de experimentações para a fabricação de novos paradigmas de segurança pública e construção de outras possibilidades de se organizar a relação entre Estado e sociedade. Para ficar em dois exemplos, basta lembrar do que foram as grandes ocupações militarizadas no Rio de Janeiro, em execução da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - medida constitucional que permite que a presidência da república utilize forças armadas para garantir ordem pública em situações que as forças tradicionais (Polícias Civil e Militar) são consideradas insuficientes para atuar de forma eficaz -, materializadas com ocupação do Exército no ano de 2014 (no Complexo de Favelas da Maré) e em 2018 (em todo o Rio de Janeiro); ou até mesmo a criação das Unidades de Polícia Pacificadora em favelas.

Analisar o campo da segurança pública é uma tarefa que requer cautela, pois a militarização não é apenas um fenômeno técnico e operacional (ou seja: não se resume a presença ou não de armamento), mas é uma forma de governamentalidade que atua na produção de subjetividades e na reconfiguração da vida, sobretudo a partir da gestão do medo (Reishoffer & Bicalho, 2009; Lemos, Bicalho, Alvarez, & Brício, 2015). Ao longo da última década, a Psicologia Brasileira se viu convocada a discutir e incidir sobre tais dinâmicas, em particular no contexto das ocupações militarizadas em territórios de favelas e periferias e da nossa participação como quadro técnico em políticas públicas, como no Sistema Prisional e no Sistema Único de Segurança Pública. Nestes contextos, somos convidados a dialogar com aquilo que alimenta o populismo penal e o punitivismo: o medo (Arantes, 2023; Conselho Federal de Psicologia, 2018; Oliveira, Rezende, & Bicalho, 2018).

Contudo, nossa intervenção nesse campo-problemático não se encerra na quadra que é gerida pelo medo. A Psicologia no Brasil também pode contribuir no fortalecimento de lutas populares no campo da garantia de direitos, ao lado de movimentos sociais que denunciam como a lógica da militarização da vida não atende ao bem estar dos sujeitos e coletividades (Bicalho, Kastrup, & Reishoffer, 2012). Ao longo do presente texto, acompanhando as movimentações da Psicologia em nosso país, propomos reflexões sobre os processos contemporâneos de militarização e seus efeitos. Para isso, discutiremos três cenas em que jovens negros foram executados em decorrência da atuação do Estado, pensando em seus efeitos na reconfiguração da vida de suas mães.

Do nosso lugar, enquanto profissionais da Psicologia, há um esforço em compreender a realidade que organiza e produz vida, evitando a naturalização das mortes como resposta aos conflitos sociais. Mas, principalmente, uma tentativa de qualificar aquilo que acompanhamos em nosso processo de trabalho para entender como há duas diferentes forças operando na construção do mundo que compartilhamos: o racismo e o colonialismo. Nesse sentido, um olhar orientado pela interseccionalidade (Crenshaw, 1991; Collins, 2019; Gonzalez, 2020) consegue dar corpo aos estranhamentos produzidos quando conhecemos as dinâmicas de distribuição de violências, ao passo que também nos apresenta pistas para pensar em contraposições (ou, melhor dizendo, contra-ataques) aos caminhos de aniquilamento de direitos que acompanhamos na pesquisa.

Não é um detalhe que o acompanhamento das cenas de violências indique como caminho de pesquisa um olhar atento às resistências - e que boa parte destas sejam organizadas por mulheres, sejam elas mães, companheiras ou filhas de vítimas de violência de Estado (Dameda, 2023). Há um componente importante nas lutas populares brasileiras que é feminino, negro e popular. E é sobre esse componente que o nosso manuscrito se debruça.

Pedimos licença para contar e refletir a partir de suas histórias e de tantas outras famílias que tiveram seus filhos arrancados e assassinados em seus colos para garantir o que seria o funcionamento do Estado, assim como fez a escola de samba Portela em 2024, em que levou para a avenida Marquês de Sapucaí mães negras que perderam seus filhos para a violência, em um enredo inspirado no livro Um Defeito de Cor, de Ana Maria Gonçalves.

Entre Cidades: Violências Letais

Em 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro pela Chacina de Acari, reconhecendo sua responsabilidade pelo desaparecimento forçado de 11 jovens em julho de 1990. A maioria do grupo era composto por adolescentes negros. Esses jovens, moradores do bairro de Acari, encontravam-se em Magé, Região Metropolitana do estado, na casa da avó de uma das vítimas, quando a residência foi invadida por homens encapuzados, que se identificaram como policiais, e exigiram dinheiro. A CIDH concluiu que o Brasil violou diversos direitos humanos, incluindo o direito à vida, à liberdade pessoal, à integridade física e à proteção judicial. A sentença também reconheceu o impacto devastador sobre os familiares, especialmente as mães, que enfrentaram racismo estrutural, discriminação e violência institucional em sua busca por justiça.

Em 1993, uma das mães dos desaparecidos e líder das Mães de Acari, Edmea da Silva Euzébio, e sua sobrinha foram mortas. Vinte anos depois do crime, em 10 de abril de 2011, o processo judicial foi arquivado por “falta de provas”. Mesmo com a cobrança por investigações e responsabilização do Estado pelo crime, em abril de 2024, os policiais acusados também foram absolvidos por falta de elementos probatórios. Até o momento de submissão deste artigo, a maior parte das famílias ainda não conseguiu o direito de obter as certidões de óbito dessas vítimas. Tal acontecimento foi responsável por mobilizar mães das vítimas para a criação de um dos primeiros movimentos sociais em luta nesse campo: o movimento Mães de Acari (Moura, 2024).

Ainda hoje, mais de trinta e cinco anos depois da chacina, cenas de violação de direitos são parte da experiência de vida de parte da população do nosso estado. Diante de tal cenário, ouvir essas narrativas nos ajuda a construir um outro caminho analítico sobre como os rastros desse luto - produzido pelas mortes violentas e muitas vezes operadas pelo Estado - são peças importantes para compreender os processos de produção de subjetividades1 em nosso país e analisar os caminhos do desenvolvimento da democracia e seus limites.

Tal reflexão se dá pelo fato de que, recusando o lugar passivo de luto como substantivo, muitas mulheres o reconhecem enquanto verbo - e, de preferência, conjugado na primeira pessoa do plural: lutamos. Entre as 39 mil mortes violentas de 2024, há uma maioria consolidada de pessoas negras e jovens, reafirmada a cada ano, conforme dados do Atlas da Violência (Cerqueira & Bueno, 2024), que revela que 76% das pessoas mortas são pessoas negras, sendo os homens negros jovens a maior parcela vitimada. Ao mesmo tempo em que se constitui um alvo sobre os homens negros, às mulheres negras fica reservado o lugar de luto. Se a cada 23 minutos morre um jovem negro no Brasil, também nasce uma mãe, filha ou companheira enlutada.

No presente texto, discutiremos as histórias de três famílias que foram afetadas diretamente pela violência de Estado, partindo do acompanhamento das lutas das mães das vítimas: Rafaela Coutinho Matos, Ana Paula Oliveira e Mônica Cunha. Três mulheres de origens distintas, mas marcadas por uma dor comum, cujas histórias contribuem para analisar a formação da sociedade brasileira, pois versam sobre as nossas heranças coloniais, que construíram um Estado que destina aos jovens negros muitos tiros e poucos direitos. Dessa forma, o objetivo do presente texto é cartografar os caminhos trilhados por mulheres que são mães de vítimas de violência de Estado, desde o luto pela perda de seus entes queridos até a luta em busca de justiça, memória, verdade e reparação.

A orientação metodológica acompanha as proposições de Deleuze (1990), ao trabalhar as histórias das mães de vítimas de violência de Estado enquanto dispositivos que nos ajudam a dar materialidade às racionalidades que constituem as práticas de Estado no campo das políticas de segurança. Pretendemos cartografar, a partir dos relatos de familiares de vítimas de violência de Estado, as expressões das racionalidades do racismo, colonialismo e sexismo e suas atualizações nas dinâmicas estruturais das políticas de segurança pública. Busca-se, ainda, problematizar as escolhas políticas que sustentam a lógica de produção da morte pelo Estado, propondo alternativas em que a centralidade da vida oriente as decisões públicas.

A escolha por trabalhar com cenas desenvolve-se em diálogo com Grada Kilomba (2019), que aponta que a “reprodução de cenas coloniais” é uma forma contemporânea de reencenar e manter vivo o poder colonial em práticas cotidianas, discursos, imagens, instituições e estruturas que continuam a hierarquizar, silenciar e oprimir os sujeitos racializados, especialmente negros e indígenas - a cena colonial não é apenas um aparato histórico para compreender o presente, mas a estrutura que nos organiza individual e coletivamente.

No caso da segurança pública, a repetição sistemática da morte de jovens negros por agentes do Estado não representa um desvio ou exceção, mas a atualização de uma lógica colonial em que determinados corpos são construídos como perigosos, descartáveis e matáveis (Bicalho et al., 2015). A cena colonial é reencenada cotidianamente quando a polícia exerce sobre esses corpos um poder de controle, punição e extermínio, herdado diretamente do período de escravização de corpos negros. Conhecer os casos particulares de famílias não conta apenas suas histórias, mas encarna lutas e violências de uma parcela da população brasileira que se desenvolve também a partir do cruzamento de diferentes formas de militarização para a operacionalização da violência colonial.

Quijano (2005), ao versar sobre o conceito de “colonialidade do poder”, afirma que o processo de colonização feito pela Europa estabelece um novo poder mundial a partir de dois processos históricos que convergem e se estabelecem: a criação da noção de raça para diferenciação entre colonos e colonizados como justificativa para as relações de dominação; e o capital e o mercado mundial organizarem as formas históricas de controle do trabalho, seus recursos e produtos. E, por meio dessas relações, cria-se uma divisão social e racial da população e de seu trabalho, que continuam a organizar a sociedade.

A noção de raça é forjada, pela primeira vez, por meio de supostas diferenças biológicas entre os colonos e colonizados, o que viria a organizar as diferentes posições de superioridade e subordinação das populações. Esse elemento vai estruturar as relações e práticas de dominação, em um primeiro momento na América e, depois, em todo o mundo. Esse processo de colonização não se limita às justificativas de levar o conhecimento iluminista ou a salvação religiosa; na verdade, constrói a partir das sociedades colonizadas um modelo maniqueísta que divide e hierarquiza as formas de vida entre branco e não-branco (Quijano, 2005).

O racismo, portanto, se configura como um mecanismo de negação da humanidade dos indivíduos não-brancos, que são vistos não como sujeitos, mas como um “outro” desumanizado, animalizado e transformável em propriedade (Fanon, 1968; Kilomba, 2019; Mbembe, 2019).

Em Os Condenados da Terra (1968), Frantz Fanon apresenta a ideia da África associada ao “não-lugar”, um espaço racializado que marca os colonizados antes mesmo de seu nascimento. Fanon revela como a territorialidade e racialização constroem as bases do sistema global de poder, com profundas implicações para a identidade e a existência dos povos colonizados. Assim, para apagar sua “terra”, no colonialismo opera-se um violento processo de subordinação, exclusão, criminalização e apagamento das culturas dos colonizados, condenando-os ao sepultamento de sua originalidade. A produção de “zonas de morte” configura-se, assim, como uma política de Estado, seja pela ação direta ou pela negligência. Nesse contexto, o que está em jogo é a sistemática produção da morte, legitimada por espaços marcados como zonas de livre direito ao assassinato (Noguera, 2018).

“A justiça está nos matando duas vezes”: Rafaela Coutinho Matos

Na tarde de 18 de maio de 2020, seis adolescentes estavam em casa no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, seguindo as orientações sanitárias em meio à pandemia de covid-19. Entre eles estava João Pedro, um adolescente negro. Na ocasião, a Polícia Federal e a Polícia Civil, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), realizaram uma ação conjunta para cumprir dois mandados de busca e apreensão contra lideranças de uma facção criminosa. Segundo a Polícia Civil, houve um confronto entre os grupos e, supostamente, os varejistas tentaram fugir pulando o muro de uma casa.

De acordo com o relato de um primo de João Pedro, os policiais começaram a atirar, apesar de um dos adolescentes presentes ter gritado que só havia crianças na casa, com as mãos levantadas e deitados no chão. Nesse momento, João Pedro enviou uma mensagem para sua mãe: “Estou dentro de casa. Calma”. Pouco depois, a polícia invadiu a casa, atirando e jogando granadas. João Pedro foi atingido nas costas por um disparo de fuzil na barriga. Na residência, ficaram as marcas de mais de 70 tiros (Fantástico, 2020). João foi “socorrido” em um helicóptero, sem que ninguém pudesse acompanhá-lo ou tivesse notícias sobre seu paradeiro. Desesperada, a família percorreu hospitais e delegacias em busca de informações. Apenas na manhã do dia seguinte, cerca de 17 horas após ele ser baleado, receberam a notícia de sua morte e localizaram seu corpo no Instituto Médico Legal (IML) de Tribobó. A morte de João Pedro comoveu o país, provocando diversas manifestações pelo Brasil, inclusive no plano institucional. Após investigação, três policiais foram afastados, e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), presidida à época por Renata Souza (PSOL-RJ), denunciou o caso à Organização das Nações Unidas (ONU) e à OEA (Coelho, Júnior, Peixoto, G1 Rio, & TV Globo, 2020). Em 2022, o estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar pensão indenizatória vitalícia à família (Leal, 2022). Em julho de 2024, os três policiais acusados foram absolvidos pela Justiça sob a justificativa de “falta de provas”, e a operação foi classificada como legítima defesa (Faria, 2024). A família e a Defensoria Pública recorreram. Segundo Rafaela, mãe de João, “essa decisão é absurda … a justiça nos mata duas vezes. É a justiça sendo justiça” (Brasil, 2024).

Há uma ferida colonial e histórica que aproxima famílias de vítimas de violência de Estado no Brasil. O assassinato de João Pedro é mais um capítulo de um projeto político de controle social que tem como alvo a juventude negra e pobre das periferias.

A criação das primeiras forças policiais, ainda no século XIX, esteve diretamente associada ao controle da população escravizada e, após a dita abolição, à repressão dos recém-libertos (Bicalho, 2005). A construção do “inimigo interno” racializado foi consolidada por teorias criminológicas dos séculos XIX e XX, como as de Nina Rodrigues e da escola positivista, que associavam a negritude à criminalidade, legitimando a seletividade penal e a violência do Estado (Silva & Bicalho, 2023). No período da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), esse modelo se aprofundou: a polícia passou a ser cada vez mais armada, militarizada e orientada pelo paradigma da guerra, dessa vez contra os “subversivos” e, posteriormente, contra a “criminalidade” (Bicalho, 2013). A Constituição Federal de 1988, apesar de representar um marco democrático, manteve a estrutura militarizada da segurança pública. A lógica do inimigo permaneceu. A criminalização da pobreza se sofisticou, amparada pela “guerra às drogas”, pela naturalização dos chamados “autos de resistência” e por operações policiais que transformam favelas em territórios de exceção.

A figura do “auto de resistência” serve, há décadas, como ferramenta jurídica para legalizar execuções sumárias. Por meio dele, o Estado não apenas legitima a violência policial, mas também desumaniza as vítimas ao ignorar sua dignidade e seus direitos fundamentais. Esse processo, descrito como a “legalização da morte”, ultrapassa o âmbito da violência física: é também uma forma de apagar a memória e a identidade dos mortos. Ao não investigar suas mortes de forma adequada e negar justiça às famílias, o Estado perpetua um ciclo de impunidade e marginalização que reforça a exclusão social e a violência (Silva, 2021). A expressão “resistência seguida de morte”, posteriormente substituída por “homicídio decorrente de intervenção policial”, mascara a brutalidade e garante impunidade. Os processos são arquivados, a investigação é superficial e o ônus da prova recai sobre familiares das vítimas.

O caso João Pedro, como tantos outros, inscreve-se nesse contexto. Durante a pandemia de covid-19, vivemos a quarentena enquanto uma medida sanitária para evitar a transmissão do Coronavírus e as consequentes mortes. Ainda assim, vimos a continuidade da lógica bélica espreitando os lares brasileiros por meio de operações policiais (Silva, Sardinha, & Bicalho, 2020), como nas chacinas do Complexo do Alemão, do Jacarezinho e do Salgueiro, apesar da decisão liminar do STF que, à época, restringia operações policiais nas favelas do Rio.

Nos referimos aos efeitos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (também conhecida como ADPF das Favelas), apresentada, em novembro de 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), apoiado por movimentos sociais e pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE-RJ). Ela questiona a letalidade das ações policiais e cobra do Estado um plano de redução de mortes e de controle externo da atividade policial. O objetivo era enfrentar a crescente letalidade policial no estado do Rio de Janeiro, que vitimou de forma desproporcional as populações negras e periféricas. A ação demandava que o governo estadual apresentasse um plano para reduzir as mortes decorrentes de ações policiais e minimizar as violações de direitos humanos, intensificando o controle sobre operações em comunidades marginalizadas. Culminou no deferimento de uma liminar por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibia operações policiais durante a pandemia de coronavírus, exceto em casos excepcionais, que deveriam ser previamente comunicados ao Ministério Público.

O julgamento da ADPF, concluído em 2025, trouxe importantes debates sobre a violência policial e a necessidade de reconfigurar a política de segurança pública. Contudo, na prática, a decisão atendeu boa parte das demandas do governo estadual, como o fim da exigência de aviso prévio para operações e a liberação do uso de helicópteros. Também estabeleceu diretrizes para o uso proporcional da força, o registro e justificativa posterior das ações, o cuidado com a saúde mental dos agentes e a exigência de presença de ambulâncias em campo. Em casos de busca domiciliar, o STF restringiu invasões noturnas, exigindo justificativa circunstanciada. O Supremo também determinou que o estado expanda o uso de câmeras, agora também nas viaturas, e publique dados mais detalhados sobre mortes em confrontos. A Polícia Federal terá que abrir um inquérito específico sobre o crime organizado no estado, com foco em conexões com agentes públicos, e o Estado deverá elaborar um plano de retomada de territórios sob domínio de facções, com financiamento intergovernamental. Para operações com mortes, o STF estabeleceu protocolos rigorosos de preservação da cena do crime, acionamento do Ministério Público, perícia detalhada e autópsia obrigatória (g1 Rio, 2025).

Embora haja avanços na formalização de garantias, a decisão flexibiliza pontos cruciais da liminar anterior e acaba reafirmando uma lógica de enfrentamento que continua priorizando o armamento do Estado em detrimento da promoção de direitos nos territórios. Essa situação reflete a tensão entre o poder estatal e os direitos fundamentais e uma política de governança que negligencia o papel das comunidades e movimentos sociais na resistência às políticas de morte.

A persistência da violência policial não é fruto de desvios pontuais ou falhas de gestão: é projeto. Um projeto de segurança pública que transforma a morte em método de governo, que administra territórios inteiros pela lógica do extermínio. Não há erros no assassinato de João Pedro. Há uma política que decide, todos os dias, quem pode viver e quem deve morrer. Ao desumanizar seus alvos, essa política impede o luto, a justiça e a possibilidade de futuro. Nesses casos, devemos considerar que reparar não é apenas indenizar: é garantir que nenhum outro menino seja assassinado pelo Estado, como João Pedro foi.

Esse é o desafio urgente - romper com o modelo atual e construir uma nova política de segurança, baseada na interseccionalidade, nos direitos humanos, na superação do racismo estrutural e na produção de políticas sociais construídas junto aos movimentos e aos usuários.

“Encontrei nessa busca pela justiça e pela verdade uma forma de continuar exercendo minha maternidade com o Johnatha”: Ana Paula Oliveira

Em 14 de maio de 2014, Johnatha de Oliveira Lima, jovem negro de 19 anos, retornava para casa após visitar sua avó e sua namorada. Durante o trajeto, houve um protesto de moradores contra a truculência de policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) em Manguinhos. Foi morto por um tiro disparado por um agente da UPP, que atingiu suas costas. Segundo sua mãe, Ana Paula Oliveira, esse cenário é rotineiro na favela. Ela afirma que:

Infelizmente, a gente que mora em favela cresce vendo a violência do Estado. Isso sempre foi muito presente na minha vida. Se por um lado, o Estado não é presente para manter uma escola de qualidade, uma infraestrutura, moradia, educação e saúde, por outro, esse mesmo Estado investe muito [na] dita segurança pública, entre aspas. . . . Tanto é que assim, quando o [Johnatha] entrou na fase de adolescência, eu cumpria o mesmo ritual que a minha mãe fazia comigo. Perguntava se estava com a identidade ou a carteirinha da escola. É assim a criação dos filhos que nascem e crescem nas favelas. São sempre orientados a ter algo que identifique e ou que comprove que eles estudam ou trabalham (Cardoso, 2024).

Pouco tempo depois, com a repercussão do caso na mídia e por atuação investigativa de ativistas e movimentos sociais, foi revelado que o mesmo policial responsável pela morte de Johnatha já havia sido preso em 2013, acusado de homicídio de três pessoas durante sua folga, na cidade de Queimados, na Baixada Fluminense. Apesar da acusação, foi liberado após um mês de detenção e voltou a atuar nas ruas, sem a conclusão do caso.

Em 2014, depois do assassinato de Johnatha, o policial seguiu atuando na UPP, sem sanções ou afastamentos. Compreendemos aqui que, ainda que o policial em si expresse uma racionalidade da política pública e sua substituição não necessariamente resolva o problema causado por sua atuação, é simbólica a escolha da Polícia Militar do Rio de Janeiro em manter em serviço, com porte de armas, um policial acusado de homicídios de pessoas inocentes. Sua remoção do posto na UPP Manguinhos ocorreu apenas após a busca da Ana Paula pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ, onde a então coordenadora, Marielle Franco, oficiou o batalhão duas vezes solicitando sua substituição e conquistando-a um ano após o assassinato de Johnatha.

Todo o processo de elaboração do luto e de busca por justiça para Johnatha fez com que Ana Paula buscasse apoio em mulheres que passaram por experiências parecidas. Assim, fundou o movimento social Mães de Manguinhos, encontrando novos caminhos diante da dor.

A luta foi o que deu sentido para a minha vida. Eu falo sempre que eu encontrei nessa busca pela justiça e pela verdade uma forma de continuar exercendo minha maternidade com o [Johnatha]. Uma forma de continuar cuidando dele. E eu vou cuidar até o fim. Mesmo quando terminar tudo isso e for cumprida a justiça do ponto de vista institucional, não vai ter acabado para mim (Cardoso, 2024).

Demoram dez anos até que o caso seja julgado pelo 3º Tribunal do Júri da Capital. Apesar de inúmeros adiamentos, em março de 2024, o Tribunal reconheceu o crime como homicídio culposo, negando a intenção de matar. A família, com apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio, recorreu da decisão, e o processo segue sem conclusão.

Em diferentes entrevistas, Ana Paula destaca o caráter feminino das lutas por justiça pelas vítimas de violência de Estado. Em entrevista, Ana Paula afirma que:

Quando você me perguntou onde estão esses homens, eu posso dizer, por experiência própria, e também ouvindo outras mães: eles estão se evadindo de casa e, quando estão em casa, falam para a esposa parar de chorar porque essa luta não vai adiantar nada (Bento, 2021).

Embora o sistema colonial tenha imposto violências estruturais tanto a homens quanto a mulheres negras, o resultado da violência colonial não foi homogêneo, mas se desdobrou de forma particular entre homens e mulheres, criando um campo de opressão que precisa ser entendido a partir das imbricações entre gênero e raça.

No contexto colonial, a masculinidade negra foi construída por meio de três representações principais. A primeira é a do homem infantilizado, submisso à branquitude e sem vontade própria. A segunda apresenta o homem negro como forte e dotado de grande capacidade sexual, sendo visto como uma ameaça ao homem branco. Por fim, há o estereótipo do fiel escudeiro de homens e mulheres brancos, que chega a ser representado como protetor contra outros negros. A violência contra esses homens negros se expressava de forma física, com mutilações e assassinatos, frequentemente justificados por acusações manipuladas, como o estupro. Frente à construção da outridade, sua morte, operada pelo racismo, passa a fazer parte do funcionamento do Estado, ancorado nas raízes do genocídio atual, perpetuado pelos assassinatos e justificados pela política de suposta guerra às drogas do Estado (Barreto, 2022).

Para nós, compreender o assassinato dos homens negros enquanto uma questão de gênero é essencial, por dois movimentos: afirmar o homem negro enquanto homem, subvertendo a lógica colonial de desumanização; e reiterar o deslocamento do homem, ainda que negro, como sujeito universal. Assim, ao falarmos de masculinidades negras, também fazemos uma leitura de gênero.

Já sobre as mulheres negras, os papéis construídos são reduzidos a três concepções principais. A doméstica, que sai das atribuições de cuidado da Casa Grande para a prestação de bens e serviços, sendo encarada como as mulheres negras do cotidiano. A mulata, fruto da mestiçagem, é vista como um “produto de exportação”, mas que carrega a marca do corpo sexualizado e animalizado. A mãe-preta, que, de ama de leite, se transforma em amorosa, inofensiva e passiva às violências às quais é submetida. Em todos esses papéis, a violência sexual perpetrada por homens brancos contra mulheres negras faz-se presente, criando uma experiência de morte simbólica para elas, que eram objetificadas e subjugadas (Gonzalez, 1984).

Como descreve Valeska Zanello (2016), trata-se de “um lugar de subjetivação no qual as mulheres são constituídas como cuidadoras ‘natas’” (pp. 113-114). Esse dispositivo, construído ao longo da história, alinha a maternagem à capacidade biológica de procriar, naturalizando o papel de cuidadora como algo intrínseco às mulheres, especialmente a partir do século XVIII (Zanello, 2016). Elizabeth Badinter (1985) nos convida a refletir sobre como o discurso biológico foi amplamente instrumentalizado para legitimar papéis sociais, subordinando as mulheres e vinculando-as ao cuidado. Contudo, o dispositivo materno ultrapassa o espaço das mães propriamente ditas. Ele constrói códigos e valores morais que responsabilizam as mulheres pelo cuidado do outro, mesmo quando não exercem a maternidade diretamente. Assim, o que chamamos de feminização do cuidado se torna uma engrenagem que perpetua desigualdades de gênero, impondo às mulheres a expectativa de priorizar o bem-estar alheio, muitas vezes em detrimento de suas escolhas individuais e condições sociais, expressos nos diversos casos de mães que adoeceram e faleceram enquanto lutavam por justiça para seus filhos.

Ao considerarmos a luta das mulheres negras diante das violências do Estado, é essencial reconhecer que, além de enfrentarem os efeitos diretos da morte de seus filhos, elas também lidam com o luto negado. E gostaríamos de analisar dois movimentos sobre o (não) luto.

O primeiro ponto refere-se à compreensão de que, para essas mães e familiares, o direito ao luto lhes é negado. Não há espaço para sofrer ou se recolher, pois a morte de seus filhos, frequentemente causada pelo Estado, é imediatamente acompanhada por uma necessidade cruel de disputa de memória. Antes mesmo de chorar ou elaborar a perda, essas mães precisam enfrentar uma batalha para provar quem seus filhos eram - ou quem não eram. É preciso agir rapidamente: localizar os corpos, enfrentar a burocracia do Instituto Médico Legal, garantir um enterro digno e, sobretudo, contrariar as narrativas que surgem para justificar as mortes. A luta não é apenas por justiça, mas por uma memória que não os reduza ao estigma de “envolvimento” ou à culpabilização que legitima a violência. Essa disputa de memória é profundamente violenta, porque transforma o luto em um campo de batalha. Não basta lidar com a dor da perda; é necessário provar que aquele jovem não era envolvido com o tráfico ou, mesmo que fosse, que ele tinha direitos - o direito à defesa, a um julgamento, e que sua vida não podia ser descartada por meio de uma execução sumária. Essa lógica desumaniza não apenas quem foi morto, mas também quem permanece, obrigando mães e familiares a sustentarem uma força implacável, sem espaço para a fragilidade, uma vez que não há tempo para ser vulnerável quando o discurso oficial já tenta enterrar, junto com o corpo, qualquer possibilidade de dignidade e memória.

O que está em jogo, portanto, é mais do que o reconhecimento da violência sofrida. É também uma disputa pela humanidade - um ato político de resistência contra a narrativa hegemônica que legitima a violência estatal. Em meio ao sofrimento, essas famílias transformam o luto em luta, recusando a invisibilidade e a negação de seus direitos mais básicos. Trata-se de um movimento constante de transformar o luto em luta, como afirma Ana Paula: “Os julgamentos só chegam porque mães como eu, que não tiveram direito ao luto, se jogam numa luta incansável, árdua e muito dolorosa para mostrar a verdade dos fatos” (Cardoso, 2024).

Isso se relaciona com outro ponto, que ressalta Judith Butler (2024), quando a sociedade, muitas vezes, não reconhece as mortes de certos corpos como dignas de lamento ou como perdas legítimas. Esse processo, no caso das mulheres negras, é ainda mais doloroso, pois, ao perderem seus filhos, elas não apenas enfrentam a dor da morte, mas também a violência de verem esse luto invalidado. A morte de seus filhos é tratada como algo esperado, banalizado pela violência estrutural que as submete. Ambos esses movimentos tornam o processo de luto um ato político: uma luta para que suas perdas sejam reconhecidas e sua dor legitimada.

A conceituação da “mãe-preta”, proposta por Lélia Gonzalez (1984), apresenta que, apesar de historicamente ter sido subjugada à invisibilidade e à objetificação, se torna central na construção da cultura brasileira. Essa mãe não é passiva: ao cuidar dos filhos da Casa Grande, transformou a língua portuguesa e, posteriormente, a própria cultura nacional. É a partir dessa compreensão que encontramos seus reflexos nas mães negras contemporâneas. A resistência das mães negras, que atravessam o luto e subvertem a ideia de inércia, se torna um ato de afirmação de sua humanidade, transformando o luto em verbo. Resistências essas representadas em movimentos como: Mães de Acari, Mães de Manguinhos, Movimento Moleque, Candelária Nunca Mais, Rede de Mães e Familiares de Vítimas da Violência da Baixada Fluminense, Mães da Maré, Mães do Chapadão, Mães do Jacarezinho e tantos outros que seguem na luta.

Por fim, a análise da política de militarização pela ótica da interseccionalidade, cunhado por Kimberlé Crenshaw (2002), permite entender como as opressões de raça, gênero, classe e território se sobrepõem e se interligam, moldando as experiências das mulheres negras na luta contra a violência de Estado. As mulheres negras, como protagonistas dessa resistência, não apenas enfrentam as consequências da violência do Estado, mas também reconstroem, por meio de sua luta, as narrativas de sobrevivência e resistência que são fundamentais para compreender o Brasil contemporâneo.

“Eles decidiram que adolescente infrator tem que pagar com a vida”: Monica Cunha

No dia 5 de dezembro de 2006, Rafael, um jovem negro de 20 anos, estava no bairro onde nasceu e cresceu, entre duas favelas de seu território, Rato Molhado e Jacaré. Ele se encontrava ajoelhado entre essas comunidades quando foi assassinado por policiais civis. No Boletim de Ocorrência, o caso foi registrado como auto de resistência e arquivado sem avanços. Desabafa Monica Cunha:

Eles me entregaram um menino de 20 anos num plástico cinza, uma vida ceifada e uma dor na alma pra sempre. Foi isso que o Estado me deu, quando eles decidiram que adolescente infrator tem que pagar com a vida (Guimarães, 2018).

Esta fala exemplifica que, no campo da política de drogas no Brasil, se produz duas figuras quando o sujeito envolvido na discussão é negro e/ou pobre. A do usuário, situado no debate moral, onde o cuidado a ser produzido parte de práticas e lógicas manicomiais e proibicionistas, a ser encaminhado para as Comunidades Terapêuticas. E a do traficante, que personifica o inimigo, encarado como quem causa a violência e é potencialmente perigoso, por isso, justifica as operações policiais nas favelas, a ser alvo do encarceramento e do genocídio.

Barbosa, Bicalho e Sardinha (2020) ressaltam que, para os habitantes das periferias, a vivência cotidiana é marcada por um constante estado de insegurança e temor. A produção do medo, portanto, vai além de ser uma reação ao crime. Ela se configura como uma estratégia política deliberada, usada para reforçar as hierarquias sociais e perpetuar a marginalização de populações inteiras. O medo não só justifica a violência, mas também naturaliza a exclusão dessas populações do direito à vida e à dignidade, enquanto mantém a ordem social favorecendo os interesses das elites.

Não é incomum ouvir familiares, ao perderem jovens negros assassinados pelo Estado, reafirmarem que eles eram, na verdade, apenas trabalhadores ou estudantes. Essa resistência narrativa evidencia o esforço em humanizar aqueles que foram desumanizados por discursos oficiais e midiáticos. O processo de criação de jovens negros e periféricos muitas vezes inclui ensiná-los a como lidar ao encontrarem policiais, a portarem documentos, a como circularem pela cidade, como uma tentativa de proteção contra os processos de criminalização.

O que está em jogo nesse processo não é acabar com o mercado de drogas, seus varejistas ou investidores, mas operar a morte em territórios negros, pobres e periféricos. Afinal, em 10 anos, dentre 2013 e 2023, a população carcerária no Brasil aumentou de aproximadamente 445.705 para 839.700 privados de liberdade (Carvalho, 2024) e, nas mortes decorrentes de intervenções policiais, houve um aumento significativo de 2.213 mortes para 6.393 assassinatos (Tokarnia, 2024). Ou seja, em uma década, a população carcerária no Brasil quase dobrou e as mortes decorrentes de intervenções policiais triplicaram. Não podemos falar de fracasso da guerra às drogas, porque, na verdade, ela continua sendo exitosa em seu controle ilimitado e no genocídio dessas populações. Vemos que as heranças coloniais ainda se expressam nas relações de poder que estruturam as cidades brasileiras e, no que tange ao necroliberalismo (Silva & Bicalho, 2022), a destruição de fronteiras na construção do que seriam corpos descartáveis e matáveis, dando contorno à letalidade da guerra às drogas por meio da negação de direitos, encarceramento e extermínio.

Assim, mobiliza-se um imaginário social no qual a vida de indivíduos pertencentes a classes sociais marginalizadas é tratada como descartável. Essa desumanização reforça ideologias como a do “bandido bom é bandido morto”, alimentando uma visão de mundo que normaliza a eliminação de corpos negros e periféricos como parte de um suposto esforço por segurança e ordem (Silva, 2021).

Em contrapartida, no mercado de varejo de drogas do Brasil, as verdadeiras figuras que garantem seus altos lucros fazem parte das classes média e alta, não são quem vende a atacado nas “bocas de fumo”. Ainda assim, vemos um Estado penal que tem como alvo da violência policial as diferentes figuras que fazem parte do atacado, embolando nesse jogo os outros moradores da favela (Barbosa et al., 2020). Essa seletividade punitiva é evidente em casos como o de 2022, quando 39 quilos de cocaína foram encontrados em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) ligado à comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro e ele não é penalizado e nenhum tiro é disparado (“Flagrante”, 2019). Ao mesmo tempo, operações policiais em favelas frequentemente resultam em mortes, com apreensões mínimas de drogas e armas.

Tadeu de Paula (2022) destaca que é justamente no funcionamento do mercado de drogas e na implementação da “guerra às drogas” que se revela de forma nítida a ideologia neoliberal. Entre as características compartilhadas, estão os altos lucros sem regulação, a escala global do comércio, a afirmação de natureza ilícita que nega direitos e viola a lei e a competitividade desenfreada. O autor também enfatiza o papel do Estado na perpetuação da violência contra trabalhadores negros, especialmente os varejistas, que são simultaneamente vítimas de um sistema que os marginaliza e de um mercado que os obriga a se matar para proteger seus próprios lucros.

Assim como o neoliberalismo, a “guerra às drogas” é mais do que um controle econômico; trata-se de um dispositivo estatal que opera como prática política e construção discursiva. Sua função é moldar a percepção pública de segurança e ordem, utilizando o medo como ferramenta para justificar exclusões e desigualdades. Não se trata apenas de uma resposta à insegurança, mas de um instrumento político poderoso que sustenta um estado de exceção permanente em sociedades que se autodenominam democráticas.

Retomando os relatos de Monica, ela já havia iniciado sua luta antes mesmo do assassinato de seu filho. Aos 16 anos, Rafael cumpriu medida socioeducativa no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE). Durante as visitas, Monica conheceu outras mães que compartilhavam experiências semelhantes. Essa articulação se transformou em resistência organizada, com Monica e outras mães assumindo a defesa dos direitos de adolescentes e jovens e combatendo o genocídio da juventude negra por meio da fundação do Movimento Moleque, tendo sua primeira ação em 10 de dezembro de 2003.

Dez anos após a morte de Rafael, fundou o Café das Fortes, um espaço de acolhimento e produtor do cuidado, juntamente com organização de lutas e articulação política para mães de vítimas de violência do Estado, materializando o que Monica já falava: “A gente precisa de terapia, trabalho, amigas e relacionamento amoroso. Mas, principalmente, precisamos estar entre nós” (Guimarães, 2018). Esse ambiente tornou-se um marco na busca por respostas da Justiça e na luta por reparação, fortalecendo a resistência coletiva contra o silenciamento de suas perdas.

Monica articulou ações coletivas de mães e se tornou um símbolo de resistência, sendo coordenadora da Comissão de Defesa de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (CDDHC-ALERJ)2. Em 2020, foi candidata a vereadora pelo PSOL na capital do Rio de Janeiro, recebendo 7.253 votos, sendo a segunda suplente, e assumiu a vereança entre 2022 e 2024.

Monica ocupou o legislativo onde não apenas Marielle Franco se fez presente, mas também aqueles que atacam sua memória. Marcada por disputas históricas e contemporâneas, a Casa Legislativa se configura como um microcosmo de uma sociedade onde a “Ordem”, com “O” maiúsculo, manifesta sua essência excludente e violenta, reafirmando sistemas de controle social que remontam às estruturas coloniais (Bicalho, Rossotti, & Reishoffer, 2016).

Sua atuação no poder legislativo representa a disputa por um espaço historicamente negado - em que, não raras vezes, atua na fiscalização, produção de leis, políticas públicas e na aprovação de orçamentos que legitimam práticas de exclusão e sustentam a política de morte. Nessa Casa, onde seus parlamentares deveriam representar o povo, se escancara uma contradição profunda: em um país marcado pela presença e força das mulheres negras nas lutas e nos territórios, é ocupada majoritariamente por homens brancos, distantes das realidades que deveriam representar. Tomar esse espaço, portanto, não é apenas ocupar uma cadeira: é tensionar as estruturas, reivindicar a reparação histórica dos que foram negligenciados e violentados pelo Estado e abrir caminhos para uma outra prática política, forjada pela escuta, pela luta e pelo compromisso com a vida. Essa experiência também revela outras formas de resistência que surgem, sendo um importante espaço na articulação entre o poder público e os movimentos sociais, dando continuidade à luta pela garantia de dignidade e justiça social para as populações mais vulnerabilizadas.

Nesse sentido, encontramos em sua experiência legislativa o reafirmar a vida e produzir políticas para aquelas e aqueles que também foram atravessados por experiências de violências e violações. Gostaríamos de ressaltar a aprovação da Lei nº 8.464/2024 (2024), fruto também do trabalho de Monica Cunha (PSOL-RJ) em sua atuação parlamentar. A legislação cria o Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada, com o objetivo de oferecer apoio contínuo e integral a essas pessoas, fortalecendo as políticas públicas municipais. Entre as ações previstas estão a criação de pontos de atendimento multidisciplinar nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a integração de cuidados com unidades de saúde, a disponibilização de tratamentos psicológicos e psiquiátricos e a distribuição gratuita de medicamentos. Além disso, busca estabelecer protocolos de atendimento, preservar vínculos familiares, combater desigualdades étnico-raciais e capacitar profissionais para identificar e tratar os efeitos da violência armada. Essa medida reconhece as vítimas e propõe ações concretas para mitigar os danos causados não apenas pela violência de Estado, mas também por suas consequências. Tal experiência nos indica pistas sobre a qualidade da ocupação de espaços de poder por mães que constroem movimentos de resistências, indicando outras políticas reparatórias como responsabilidade do Estado.

Considerações finais: notas sobre o direito à vida no Estado Necroliberal

Ao longo do texto, discutimos três casos em que mortes são mais que um fenômeno isolado, são uma forma estruturante e central nas políticas de governança e gestão. O acompanhamento de casos como os apresentados ao longo do presente texto revela uma articulação intensa entre colonialismo, racismo e sexismo na construção da estrutura que sustenta e regula a sociedade brasileira, materializando práticas, discursos, políticas e modos de vida que distribuem morte e exclusão a partir de gênero, raça, território e classe. Ao mesmo tempo, o acompanhamento dessas dinâmicas também revelou formas de resistência que reconfiguram processos de luta e reafirmam a dignidade da pessoa humana frente a um sistema que nega direitos e vidas.

Com a noção de necropolítica, Achille Mbembe (2019) contribui com a reflexão por indicar as formas como, nos territórios colonizados, o colonialismo opera por meio de uma política de morte simbólica - a exclusão e dominação dos povos - e física - expressa nos genocídios e assassinatos. A necropolítica é uma política de morte em si mesma, e não em função da vida, ao contrário do “fazer morrer e deixar viver” do poder soberano ou do “deixar morrer e fazer viver” do biopoder proposto por Foucault.

Essa lógica está presente no Estado neoliberal que, segundo Foucault (2008), não se caracteriza pela ausência, mas pela forma específica de intervenção estatal e é uma razão governamental que reorganiza toda a sociedade. Trata-se do que Mbembe define como necroliberalismo: um modelo que legitima e instrumentaliza a precarização e a violência como partes estruturantes do sistema (“Pandemia”, 2020).

Nesse sistema, o racismo ocupa um lugar central, remodelado pela segurança pública, transformando o Estado e as instituições, produzindo subjetividades e organizando uma sociedade da inimizade, como Mbembe (2019) denomina. Segundo Paula (2022), essa noção reconstrói as expressões do aniquilamento; agrava a competição econômica e o genocídio; cria o aparelho discursivo da guerra às drogas para justificar a morte; e tem como efeito a reafirmação da população negra, pobre e periférica como inimiga - conectando-se à ideia de ameaça interna e externa.

A estatização da morte, nesse sentido, não é apenas a execução direta de políticas letais pelo Estado, mas também a construção de um aparato simbólico e discursivo que legitima a eliminação de certos corpos - a ontologia militarizada. Em nome da “segurança pública”, reproduz as dinâmicas coloniais de exclusão que Mbembe (2019) descreve como centrais à modernidade ocidental.

Isso é expresso na narrativa polarizada que proclama “direitos humanos para humanos direitos”, a qual exemplifica uma reinterpretação restritiva e excludente dos direitos, reservando-os apenas àqueles considerados “merecedores”. Essa lógica não só subverte os princípios fundamentais dos direitos humanos, mas também legitima a marginalização e a morte de corpos historicamente vulnerabilizados. Políticas baseadas nessa perspectiva deixam de enfrentar as raízes da violência e, ao contrário, ampliam suas manifestações. Como observa Kolker (2004), essa dinâmica perpetua exclusões históricas ao desmontar políticas públicas que poderiam garantir direitos, mantendo e aprofundando desigualdades estruturais que remontam à abolição da escravidão, marcada pela ausência de reparações históricas.

O necroliberalismo contribui para a ampliação das zonas de morte, justificando e normalizando a morte nos territórios marginalizados, consolidando um “Estado máximo” na promoção de incursões bélicas pela segurança pública e um “Estado mínimo” na garantia de direitos. Vejam bem: o orçamento destinado à segurança pública no Rio de Janeiro indica uma concentração desproporcional no financiamento de operações repressivas, sem a destinação significativa para ações substanciais que possam, de fato, construir um estado mais seguro e promover uma segurança pública efetiva, como no campo da inteligência e investigação. Além disso, um desequilíbrio para as ações de segurança e as demais políticas públicas chama a atenção: em 2024, a segurança pública no Rio de Janeiro recebeu sozinha R$ 17,87 bilhões de orçamento, enquanto as áreas como saúde, educação e assistência social somaram R$ 22,11 bilhões (Lei nº 10.277, 2024). A distribuição desse volume expressivo de recursos na segurança pública posiciona o Rio de Janeiro como o estado em todo o país que, proporcionalmente, mais investiu na pasta. De acordo com informações do Justa (2023), em 2023, o estado alocou 10,6% de seus recursos em segurança pública, dos quais 79% foram direcionados à polícia ostensiva, militar. Ou seja, observamos a consolidação da segurança pública por meio de sua expressão bélica.

É necessário que as políticas públicas sejam ressignificadas enquanto ferramentas de emancipação coletiva, ancoradas na participação popular e na promoção de direitos humanos. Somente a partir dessa transformação será possível superar as barreiras estruturais que perpetuam as desigualdades e construir uma sociedade verdadeiramente democrática e igualitária. Ao contrário, se seguirmos com uma priorização de políticas públicas orientadas pela militarização, veremos um ciclo de exclusão se fortalecer, aprofundando desigualdades.

Um dos efeitos das ações bélicas da polícia ostensiva no Rio de Janeiro é o cerceamento do acesso à saúde e à educação. Ao analisarmos apenas o caso do Complexo da Maré, que em 2023 conviveu com 34 operações policiais no território, cerca de 20 escolas ficaram fechadas por 25 dias, afetando 8.100 alunos, e as unidades de saúde interromperam atendimentos por 26 dias, prejudicando 9.500 pessoas (Redes da Maré, 2023). Isso revela como a militarização da segurança pública afeta diretamente os serviços essenciais, agravando a precarização da vida nas periferias com o agravamento da expressão dessa racionalidade militarizada (Silva, 2021).

O esforço de esquadrinhar esse projeto de morte que circula os territórios negros, pobres e periféricos é também um exercício de memória e resistência. Agora, é hora de pensar mais profundamente a realidade dessas famílias, desnudar suas histórias e evitar que elas sejam esquecidas. Recuperá-las - sem cristalizá-las, espetacularizá-las ou tratá-las como exceções - é exercitar a memória daqueles que tombaram diante de um Estado da morte, desnaturalizando a perda e enfrentando o esquecimento.

Nosso artigo trabalha com cenas que constituem o campo da segurança pública e da violência de Estado no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, é um convite para pensar em alternativas, saídas, lutas e perspectivas para o futuro. Em um cenário marcado por mortes sistemáticas, nosso compromisso deve ser o de fortalecer práticas para a produção de vida e fortalecimento de resistências, ainda que esse caminho não seja linear ou simples.

O acompanhamento das ações de denúncias e mobilizações organizadas pelas mães nas cenas discutidas anteriormente nos ajudam a compreender que conquistas são fruto de lutas - e que, por mais que tais lutas não possuam a capacidade de trazer de volta os jovens que foram mortos, conectam as mulheres com o exercício da maternidade - como é o caso de Ana Paula, que relata que encontra na luta uma forma de seguir o amor por seu filho e também de denúncia para que outras mulheres não precisem passar pela dor de perder seus filhos, sendo assim um movimento propositivo, inventivo, que ousa sonhar com um mundo onde a violência letal e os modos de vida militarizados não sejam a única possibilidade de vida disponível para uma parcela da população. Do nosso lugar, da Psicologia, um dos grandes desafios é o de construir um saber atento às lógicas que estruturam nossas subjetividades e que não compactue com discursos e práticas de aniquilamento das vidas desses jovens e de suas famílias, transformando-nos em agentes de cuidado (Bock, 1999), alinhados nas lutas contra as desigualdades, reconhecendo as particularidades das populações negras e periféricas e atendendo de forma integral suas experiências de sofrimento e resistência.

Uma pista de como desenvolver outras práticas no campo psi se encontra no acompanhamento das lutas populares e dos movimentos sociais de resistência, bem como no de políticas sociais orientadas para a redução dos contextos de desigualdades, como as políticas preconizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Para isso, compreender as dinâmicas contemporâneas de violação de direitos torna-se central, já que é a partir de uma ontologia militarizada e altamente letal que observamos o desenvolvimento de práticas de exclusão, morte e criminalização da população pobre e negra em nosso país. Diante disso, devemos construir práticas substitutivas às lógicas individualizantes, que sejam capazes de contribuir com a desnaturalização de violências e que as resistências sejam pautadas pela afirmação das interseccionalidades presentes nas lutas que enfrentam os aniquilamentos das possibilidades de viver.

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  • 1
    Foucault explora como os discursos não apenas produzem verdades, mas também moldam subjetividades. Ele argumenta que o indivíduo não é autônomo, mas construído por discursos que definem o que é verdadeiro, normal ou desviante em contextos históricos. Assim, as práticas discursivas tornam-se ferramentas de controle e poder, influenciando a maneira como os sujeitos se percebem e são percebidos pela sociedade. Para aprofundar essa perspectiva, ver História da sexualidade: A vontade de saber (1976).
  • 2
    Criada há mais de 20 anos, é uma das 37 comissões permanentes do poder legislativo estadual. Sua atuação é marcada pela promoção e defesa de direitos fundamentais em um estado profundamente afetado por desigualdades estruturais e recorrentes violações. Em contraste com a Comissão de Segurança Pública, frequentemente utilizada pela direita para reforçar discursos punitivistas, a CDDHC, historicamente associada à esquerda, consolidou-se como um espaço de resistência e luta por dignidade. Ao longo de sua trajetória, foi presidida por figuras como Heloneida Studart (PT, 1999), Chico Alencar (PT, 2000-2002), Alessandro Molon (PT, 2003; 2007-2008), Geraldo Moreira (PSB, 2004-2006), Marcelo Freixo (PSOL, 2009-2018) e Dani Monteiro (PSOL, 2021 até o presente momento).
  • Este trabalho foi desenvolvido com apoio da FAPERJ e do CNPq.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Nov 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    23 Jun 2025
  • Aceito
    30 Jun 2025
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