Resumo
O objetivo deste artigo é analisar como os processos de globalização do mundo contemporâneo que perpassam a vida cotidiana repercutem na construção das identidades individuais e coletivas a partir dos fenômenos que ocorrem entre as fronteiras interestatais, como a circulação e o controle dos fluxos de pessoas. Efetua uma revisão bibliográfica a qual prioriza, principalmente, algumas abordagens acerca da emergência de novas configurações identitárias e da intensificação do movimento de pessoas no âmbito das fronteiras territoriais, relacionando estas duas questões com a dimensão das leis de controle imigratório. A partir de uma interpretação apoiada em algumas perspectivas cosmopolitas, considera que tal contexto do espaço transnacional, no qual ocorrem múltiplas possibilidades de configuração identitária, é marcado por uma tensão entre a perspectiva nacionalista da política, a qual atua no domínio legal e institucionalizado, e a realidade das experiências e conflitos entre os vários mundos que se intercruzam.
Palavras-chave
Cosmopolitização; Diáspora identitária; Fronteiras; Mundo globalizado
Abstract
The purpose of this article is to analyze how the processes of globalization of the contemporary world that permeate daily life have repercussions on the construction of individual and collective identities from the phenomena that occur between interstate borders, such as the circulation and control of the flows of people. It realizes a bibliographic review which prioritizes, mainly, some approaches on the emergence of new identity configurations and the intensification of the movement of people between the territorial borders, relating these two issues with the dimension of the laws of immigration control. From an interpretation supported by some cosmopolitan perspectives, it considers this context of transnational space, in which multiple possibilities of identity configuration occur, is marked by a tension between the nationalist perspective of politics, which operates in the legal and institutionalized domain, and the reality of the experiences and conflicts between the various worlds that intersect.
Keywords
Cosmopolitanization; Identity diáspora; Borders; Globalized world
Introdução
O objetivo deste artigo é analisar como os processos de globalização do mundo contemporâneo que perpassam a vida cotidiana repercutem na construção das identidades individuais e coletivas a partir dos fenômenos que ocorrem entre as fronteiras interestatais, como a circulação e o controle dos fluxos de pessoas. Efetua uma revisão bibliográfica a qual prioriza, principalmente, algumas abordagens acerca da emergência de novas configurações identitárias e da intensificação do movimento de pessoas no âmbito das fronteiras territoriais, relacionando estas duas questões com a dimensão das leis de controle imigratório. A partir de uma interpretação apoiada em algumas perspectivas cosmopolitas, considera que tal contexto do espaço transnacional, no qual ocorrem múltiplas possibilidades de configuração identitária, é marcado por uma tensão entre a perspectiva nacionalista da política, a qual atua no domínio legal e institucionalizado, e a realidade das experiências e conflitos entre os vários mundos que se intercruzam. Nesse sentido, recorre a análises teóricas de autores como Seyla Benhabib e Michel Agier sobre as fronteiras contemporâneas, como também à ideia de cosmopolitação teorizada por Ulrich Beck, relacionando-a com a noção de diáspora identitária, sugerida por Giocomo Marramao (2009), ademais de resgatar as contribuições de autores de outros campos teóricos acerca de conceitos aqui trabalhados, como identidade, diáspora e renacionalização.
A mobilidade humana entre as fronteiras territoriais dos Estados nação no mundo globalizado adquire um significado peculiar, permitindo que os processos de travessias de fronteiras tenham como desdobramento a configuração de relações complexas entre diversas realidades e marcos identitários que, não sem a ausência de conflitos e resistências, se transformam constantemente. Isso porque, as formas de interação estabelecidas nos espaços de fronteira entre distintos grupos e indivíduos e as diferentes realidades por eles vivenciadas nas relações com as diversas instituições ao longo dos trajetos migratórios – como ONGs, associações, agências estatais, etc. – compreendem experiências que forçam os implicados em tais processos a se desvencilharem, em maior ou menor grau, dos marcos de referências que os levam a pensarem e agirem apenas enquanto membros de comunidades de pertença delimitadas local e/ou nacionalmente.
Nesse sentido, a circulação de pessoas entre as fronteiras estatais desencadeia novas formas de construções identitárias em um contexto no qual embora a mobilidade humana seja em parte condicionada pelas formas de controle fronteiriço a ela aplicáveis, a experiência migratória permite, frequentemente, uma reelaboração da identidade nos vários tipos de fluxos migratórios. Assim, pode-se afirmar que as realidades migratórias são determinadas não apenas pelos fatores econômicos, ambientais, políticos etc., que intensificam esses fluxos de pessoas entre as fronteiras territoriais, mas também pelas dinâmicas políticas, sociais e culturais que envolvem a travessia de fronteiras estatais por migrantes internacionais, produzindo assim novas formas de interação, voluntária ou forçada, de grupos e indivíduos de diferentes origens e nacionalidades, as quais desdobram em novas formas de existência.
Resumindo, ademais da construção social de riscos compartilhados na era global (BECK, 2002) – os quais influenciam e até mesmo determinam as migrações internacionais, tais como as catástrofes ambientais e as crises de governança política – processos duais e contraditórios de des-nacionalização/re-nacionalização e de desterritorialização/re-territorialização (BECK, 2005, 2011), constituídos mediante as interações humanas e configurações identitárias no contexto dos fluxos migratórios entre as fronteiras nacionais, também expressam o fenômeno da cosmopolitização inerente ao atual momento histórico de consolidação da globalização.
Ao considerar que os movimentos de pessoas no âmbito das fronteiras territoriais, bem como as implicações resultantes das diversas formas de circulação de seres humanos nesses espaços fronteiriços, se encontram relacionados a noções de cosmopolitização perspectivadas por autores situados em diferentes enfoques teóricos, como Marramao, Agier e, principalmente, Beck, buscaremos aqui estabelecer possíveis relações entre os processos de cosmopolitização encontráveis nos fluxos migratórios da era global e na produção de diásporas identitárias inerentes a essas migrações internacionais.
Por cosmopolitização nos referimos às dinâmicas simultâneas e contraditórias que ocorrem no espaço político e social do mundo globalizado, o qual ao mesmo tempo em que se encontra territorialmente delimitado por instâncias como a estatalidade, também se encontra em conexão com redes e atores em escala planetária. Isso porque, enquanto a dimensão nacional busca se afirmar e se recriar em um mundo de soberania estatal abalada pelas pressões da globalização (BROWN, 2010) que impactam sobre as convenções, ethos e normas nacionais, novos territórios se configuram e novos direitos e autoridades são engendrados no espaço global da economia e da política mundializadas (SASSEN, 2010). Neste sentido, embora as relações humanas possam se constituir a partir das esferas política, jurídica, econômica e cultural relacionadas aos Estados nacionais, elas se cristalizam em um contexto interdependente do mundo globalizado (MARRAMAO, 2009), abrindo a possibilidade de um campo profícuo para a mundialização das configurações identitárias.
Diáspora Identitária, entre a Visão Nacionalista e o Olhar Cosmopolita
As transformações culturais, políticas e econômicas que se desenrolam no solo da globalização colocam em movimento não só as mercadorias e as ideias, mas também promovem interações mais complexas entre os seres humanos, tanto em termos de vinculações identitárias (as quais se tornam mais marcadas por diferenças culturais) como em termos de escalas espaciais e dimensões temporais, sendo que na circulação de pessoas entre as fronteiras estatais esses processos de cosmopolitização têm se expressado de forma cada vez mais intensa. Assim, os processos de globalização que são desenvolvidos nas esferas econômica, ambiental, tecnológica, política, cultural etc. entre as diferentes sociedades, ao incidirem sobre a vida dos seres humanos, muitas vezes produzem diversos movimentos de seres humanos entre as fronteiras territoriais (seja de forma voluntária ou de forma forçada), o que tende a ampliar o raio de contatos e a complexidade das relações entre os grupos sociais procedentes de diferentes comunidades políticas de pertença, ao mesmo tempo em que esses fluxos de pessoas, nem sempre controlados pela soberania territorial, subvertem fronteiras estabelecidas numa perspectiva nacional. Isso porque, enquanto os Estados nacionais buscam estabelecer fronteiras de pertencimento às comunidades políticas territorialmente estabelecidas, como no caso dos direitos de cidadania os quais permanecem territorializados, as autoridades estatais se veem obrigadas a abrir concessões de alguns direitos cidadãos para diversos grupos de estrangeiros residentes em seus territórios. De fato, tal realidade pode acontecer até mesmo quando alguns grupos desses não cidadãos se encontrem em situação de descumprimento com as condições estabelecidas pelas leis de imigração, como no exemplo citado por Sassen (2010) acerca dos imigrantes em situação administrativa irregular nos Estados Unido os quais têm conquistado, ante as autoridades norteamericanas, o direito ao financiamento de moradia.
Por outro lado, no mundo globalizado, novas fronteiras são constituídas e/ou redefinidas as já existentes, influindo sobre a percepção que os indivíduos têm sobre si mesmos e sobre os outros. Assim, enquanto para uns a integração a novos grupos e vinculação a novos valores e estilos de vida é voluntária e se efetiva livremente – mediante a participação em debates e fóruns sobre questões de âmbito mundial, participação em organizações de redes criminosas, viagens internacionais e consumos de bens e serviços em cadeia global – para outros, o processo de cosmopolitização se dá de forma involuntária e/ou incompreensiva, e os vincula a grupos e categorias populacionais através de impactos globais de contaminação do solo, da água e do ar e superexploração dos recursos naturais, deslocamentos geográficos forçados, exposição a epidemias, etc.
Portanto, a oposição relacional que constitui a identidade encontrase visivelmente expressa nesse espaço de encontro e de confrontação com a alteridade. Nesse sentido, a emergência de forças sociais e políticas, – tanto no sentido de forçar determinados níveis de integração dos novos grupos de desconhecidos e de direitos de vinculação a novos valores e estilos de vida, como no sentido de uma reação nacionalista e conservadora que reluta contra a alteração da paisagem social – coloca em curso um eclodir de tensões e conflitos que são partes constituintes desse momento histórico da globalização, quando sujeitos políticos e sociais como o estrangeiro e o migrante, personificados na figura do “outro”, são uma realidade cada vez mais presente nas sociedades globalizadas.
Nesse contexto, a nacionalidade se coloca como um atributo identitário juridicamente institucionalizado, o qual opera como um marcador de inclusão e exclusão nas comunidades estatais, as quais são hoje regidas por lógicas duais, com normas e reconhecimento de direitos que apresentam tensões entre o nacional e o global. Isso porque, embora a nacionalidade seja um vínculo de pertencimento que tem desempenhado um importante papel para a coesão de indivíduos e grupos nas comunidades políticas estatais, conferindo uma identidade que implica não apenas na solidariedade, mas também em obrigações e direitos políticos, sociais e civis, os quais podem se desdobrar em um estatuto de cidadania (MARSHALL, 1967), esta adscrição identitária também representa níveis profundos de desigualdades nas sociedades globalizadas que possuem, por um lado, parcelas populacionais significativas de não nacionais, ao mesmo tempo em que tomam a nacionalidade como um elemento indispensável para a concessão da cidadania institucionalizada.
Contudo, enquanto a nacionalidade pode determinar a fronteira da condição jurídica de pertencimento às comunidades políticas e culturais2 territorialmente delimitadas e protegidas pelo Estado, as identidades que se constituem dentro das fronteiras nacionais e no entorno das mesmas bifurcam, de diversas maneiras, as fronteiras étnicas e culturais que teoricamente são representadas pelos limites territoriais. Nesse sentido, concordamos com Stuart Hall (1994) quando esse autor afirma que a identidade cultural não deve ser tomada como uma instância dada e representada por práticas culturais definidas, senão que devemos tomar a noção de identidade enquanto uma “produção” sempre inacabada a qual, por ser incompleta, se encontra sempre em processo de construção no âmbito das representações, combinando ao mesmo tempo continuidades e transformações. Assim, no que diz respeito à identidade nacional, defendida por alguns setores das comunidades políticas estatais como algo a ser protegido mediante aplicação de mais fronteiras contra os estrangeiros que supostamente colocam em risco a cultura dos autóctones (BROWN, 2010), esse simbolismo de consensos historicamente estabelecidos, os quais conformam os espaços do “mundo da vida” (HABERMAS, 1999), convivem de forma cada vez mais aguda com relações humanas mais dinâmicas e complexas que se constituem no âmbito global, rompendo cotidianamente com paradigmas e convenções nacionais (se considerados de forma isolada) das referências identitárias.
Por outro lado, no dinamismo de ampliação e superação de fronteiras, o qual marca as relações dos indivíduos e grupos entre si, bem como suas interações com os vários atores implicados no contexto de uma ordem supranacional multilateralmente construída (MARRAMAO, 2009), tornam cada vez mais evidentes as relações que passam a ser estabelecidas entre as experiências vividas e desenvolvidas por indivíduos e grupos – tanto em suas sociedades como nos circuitos das rotas internacionais – e os impactos de políticas e iniciativas governamentais, empresariais e de ativismo com pretensões de se expandirem e, paradoxalmente, aplicarem novos mecanismos de fronteirização sobre o espaço global. Nesse contexto, as causas e consequências da busca de travessia de fronteiras pelos seres humanos em escala planetária podem ser compreendidas, em grande medida, enquanto parte dos processos de cosmopolitização que estão sendo gestados em resposta às necessidades de sobrevivência impostas pelos desafios da globalização.
Para o sociólogo Ulrich Beck (2005), o termo cosmopolitização está relacionado com a emergência de múltiplas lealdades, de movimentos de protestos contra o globalismo neoliberal, e de atores políticos não nacionais, como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial do Comércio e a Anistia Internacional. Nesse contexto de emergência de novas forças sociais e políticas que transcendem as fronteiras do Estadonação – seja através de organizações reconhecidas que atuam em âmbito internacional, seja através de grupos não organizados e indivíduos que interagem no espaço virtual e entre as fronteiras jurídicas e territoriais dos países –, os indivíduos não apenas passam a conviver ao lado de pessoas e instituições provenientes de outras partes do mundo. Eles são também forçados a refletir sobre questões de alcance mundial que afetam suas vidas, e muitos se sentem até mesmo desafiados a se posicionarem sobre tais processos, se envolvendo em grupos e movimentos articulados cujas visões e metas ultrapassam alcances nacionais, chegando até mesmo a alcançarem um escopo global. Nesse sentido, Teresa Hayter (2004) destaca o exemplo dos imigrantes indocumentados na França, os quais se organizaram, apresentando uma declaração conjunta ao Fórum Social Europeu no ano de 2003, para reivindicar uma jornada europeia de apoio aos trabalhadores imigrados, ao mesmo tempo em que os envolvidos defendiam não apenas seus direitos, senão também que manifestavam solidariedade a outros grupos de trabalhadores, sob o argumento de que a precarização que atingia aos residentes e trabalhadores imigrantes poderia se tornar uma tendência nos países europeus, de modo a afetar também outras camadas sociais disponíveis como mão de obra para o mercado de trabalho.
A ideia de cosmopolitização discutida por Beck se encontra relacionada com a sua teoria da sociedade de risco, desenvolvida a partir da discussão sobre as questões políticas, sociais e, principalmente, ecológicas, decorrentes dos processos tecnológicos e industriais pelos quais as sociedades ocidentais passaram a experimentar na modernidade, discussão essa iniciada a partir do livro Sociedade de risco (versão publicada em inglês como The risk society. Towards a new modernity, 1992) e ampliada, em grande medida, em sua obra A sociedade do risco global (versão publicada em espanhol como La Sociedad del Riesgo Global, 2002). Neste último trabalho aqui mencionado, Beck destaca a emergência de novas comunidades de risco paralelamente à formação de outros riscos globais, como a instabilidade dos mercados financeiros e o acirramento dos conflitos transculturais, sendo que, na visão do autor, essa construção de riscos globais impacta sobre as biografias pessoais de forma desigual, de modo a atingir, em alguns aspectos, mais aos menos desfavorecidos, como no caso dos riscos ambientais, em que “a contaminação segue ao pobre.” (BECK, 2002, p. 8). Nesse sentido, mesmo que a distribuição dos riscos atinja a todos, disseminando uma consciência compartilhada acerca das incertezas subjacentes aos efeitos colaterais do progresso, e das próprias tecnologias criadas para detê-los, levando a globalização a nos colocar ante a uma nova “comunidade de destino”, quem se encontra situado em uma posição desprivilegiada, como os habitantes dos países situados na periferia do mundo, são mais vulneráveis aos riscos produzidos em âmbito global (BECK, 2006).
No entanto, ao ser a ideia do risco algo gerido consciente e reflexivamente, as inúmeras ameaças produzidas e/ou evitadas política e socialmente, de uma forma ou de outra, impactam a todos, de modo que o próprio movimento de pessoas entre as fronteiras e, particularmente, os fluxos migratórios, os quais em muitos casos podem ser decorrentes de riscos globais, também tendem a ser cada vez mais concebidos como novos riscos. Quando são assim interpretados, os fluxos de pessoas, expressos de forma mais profunda no fenômeno da imigração, compreendem processos de cosmopolitização que não se circunscrevem apenas à ideia de risco teorizado por Beck, senão que também se desdobram em uma tendência de cosmopolitização mais específica, a qual tem a ver com o cosmopolitismo das diferenças, discutido por Marramao (2009), mediante deslocamentos identitários dos contextos locais para o espaço global, de modo que mesmo os espaços territoriais ainda fortemente fronteirizados não escapam da mundialização de múltiplas formas de vida. Assim, embora os fluxos de pessoas pelas rotas internacionais sejam cada vez mais fronteirizados pelos Estados territoriais, a lógica desta forma de globalização acaba conduzindo os indivíduos a novas formas de pertencimento nas sociedades receptoras e à ampliação dos elementos constitutivos de suas identidades na relação com a alteridade. Dessa forma, por mais que os Estados nacionais se pautem em princípios normativos objetivos para lidar com a presença de seres humanos no espaço das fronteiras territoriais, tanto os riscos globais que geram esses fluxos como as transformações das identidades culturais, em suas complexidades e inter-relação entre multiplicidade das diferenças e universalismo (MARRAMAO, 2009), devem ser entendidos como partes do mesmo processo de cosmopolitização que inevitavelmente marca a era global.
Nesse sentido, se a travessia de seres humanos entre as fronteiras internacionais produz, em um primeiro momento, a sensação do risco (com todas as implicações que são representadas no imaginário social das sociedades receptoras acerca das epidemias, desemprego, violência urbana, degradação social, etc.) associado à presença do “outro”, da mesma maneira podemos considerar que a circulação de pessoas entre as fronteiras territoriais produz também um processo de confronto de alteridades. Assim, em um mundo marcado pela construção de noções de risco (BECK, 1992, 2002), a qual contribui para o aprofundamento das interdependências do sistema global, bem como para o aumento de marcadores das desigualdades entre as diferentes sociedades e no próprio interior de cada sociedade em particular, as “migrações livres e forçadas estão mudando de composição, diversificando as culturas e pluralizando as identidades culturais dos antigos Estados-nação dominantes, das antigas potências imperiais, e, de fato, do próprio globo.” (HALL, 2003, p. 45).
Ao discutir acerca da vida mundializada, Marramao (2009) propõe que estamos presenciando, na contemporaneidade, uma transição da modernidade-nação, ancorada nos princípios de um sistema interestatal, sob a hegemonia do Ocidente, para uma modernidade-mundo, na qual a construção de uma ordem supraestatal inacabada compreende uma época de passagem da qual somos contemporâneos, em que a interdependência entre o global e o local possibilita novas formas de identidade as quais resultam de uma mescla entre a tradição de valores locais e os estilos de vida mais desterritorializados. Cabe ressaltar que nesse contexto, os atores interagem a partir de posições diferenciadas, e muitas vezes hierárquicas, de forma que os processos de vinculação a causas e referenciais de um espaço político, cultural e social macro não se dá de forma homogênea nem consensual, afirmando assim tanto a imposição de valores culturais e de princípios normativos hegemônicos de um lado, como a transgressão de princípios estabelecidos e a emergência de novas normas e múltiplas identidades, por outro.
A travessia de fronteiras interestatais pode ser considerada um dos fenômenos que expressam de forma profunda as características da coexistência entre a diferenciação e a unificação de que fala Marramao em relação aos processos de interdependência entre o global e o local e entre a tradição e o novo, bem como os processos de cosmopolitização considerados por Beck (2005, p. 48, tradução nossa) como “não só, senão também”. Sobretudo no caso dos fluxos migratórios de países com uma cultura política mais fechada e controladora sobre as identidades sociais, as migrações respondem a impactos que os processos de “ocidentalização do mundo” (SASSEN, 2004) exercem sobre as decisões de migrar, como a busca de autonomia, reconhecimento de direitos humanos e acesso a bens e serviços que podem ser usufruídos nos países desenvolvidos. Mas, por outro lado, os migrantes não abandonam completamente sua cultura e nem o atravessar de fronteiras territoriais apaga de forma automática os aspectos identitários relacionados ao país de origem dos indivíduos e grupos emigrados.
Sendo a migração uma ponte entre dois ou mais mundos (SASSEN, 2013), é possível afirmar que as identidades transnacionalizadas mantêm vivos as tradições, costumes e outros aspectos da cultura dos lugares de origem, ressignificando-os nos processos de adaptação aos novos contextos. Assim, na busca de mobilidade dos migrantes internacionais, a diáspora identitária, ao invés de realizar rupturas radicais, é mais bem agregadora e transformadora de sistemas culturais, em que o nacional e o global tensionam entre si, mas, de modo geral, um não tende a eliminar o outro. Tal como propõe Beck (2005) acerca da mobilidade de imigrantes, como os irregulares, trata-se de uma “poligamia transfronteiriça” em que as percepções e visões de mundo definidas a partir de convenções e instituições locais são ampliadas e transformadas, em um contexto no qual aqueles que se separam de suas comunidades de origem enxergam na travessia de fronteiras possibilidades de incorporação a novas comunidades, sem estarem presos a ataduras do pertencimento e, no entanto, sem tampouco o negarem.
O descentramento dos círculos de referências pessoais e coletivas do âmbito nacional para o espaço global foi descrito pelo autor acima citado como o despertar de um olhar cosmopolita, o qual implica na busca de superação de fronteiras pelos indivíduos e grupos que interagem entre si em escala planetária, diante de uma realidade marcada pela ambivalência das inúmeras possibilidades de existência. Nesse sentido, Beck (2005) relaciona as tendências à expansão dos processos de cosmpolitização ao aprofundamento das causas da globalização como a presença de riscos que fogem ao controle da humanidade, ou pelo menos de uma parcela da população mundial que por eles são atingidos.
Ao discutir a transformação dos problemas cotidianos dos indivíduos em problemas globais que ultrapassam os limites de onde eles são surgidos, Beck (2011, p. 139, tradução nossa) emprega a terminologia de “política interior global”, afirmando que esse fenômeno “significa uma condição humana reflexiva, na que já não é aplicável à ideia, aparentemente fundada ontologicamente, de mundos separados, à distinção entre nós e os demais.” Contudo, esse fenômeno de supressão da oposição entre o “nós” e os “outros” deve ser relativizado, uma vez que o mesmo se refere a aproximações humanas muitas vezes forçadas e/ou involuntárias para muitos grupos e indivíduos, as quais muitas vezes ocorrem devido à própria incapacidade do paradigma nacionalista e do sistema interestatal de responder aos desafios criados pela globalização dos riscos, evidenciando, assim, a crise que atravessa tanto a política estatal, como a proposta de uma política interior global normativa com pretensões universalistas. A política interior global atua, portanto, como uma realidade prática nos interstícios da grande política, revelando os limites do paradigma nacionalista, bem como, de forma simultânea, redirecionando a micropolítica, gestada no interior da vida cotidiana, de forma a forçar grupos e indivíduos a projetarem suas expectativas de existência e/ou sobrevivência para contextos mais globais. Por outo lado, essa busca de novos referenciais para orientar as ações individuais e coletivas, assim como a configuração de identidades pautadas em referenciais que ultrapassam as fronteiras de um único país, convivem com a reafirmação de forças sociais que buscam defender a homogeneidade cultural e a disseminação da xenofobia e da aversão ao outro, enquanto dispositivos de referências identitárias fronteirizadas por territórios nacionais.
Assim, os fenômenos de cosmopolitização do mundo globalizado que se expressam na construção de uma nova política global (BECK, 2011) coexistem com a aplicabilidade da oposição entre o “nós” e o(s) “outro(s)” no âmbito das fronteiras nacionais, de modo que o uso político e social dessa oposição pode trazer implicações profundas para a configuração das identidades em âmbito local e/ou global, embora no escopo dos microespaços, a des-territorialização dos riscos, dos direitos, da economia e da cultura, podem se desdobrar em novas formas de vida e de construção identitária, promovendo assim uma autoglobalização (BECK, 2011). Trata-se de processos de globalização que são muitas vezes engendrados de baixo para cima, ou seja, por ações e reações daqueles grupos sociais e indivíduos que, ao serem atingidos pelas consequências (em grande parte negativas ou não desejadas) da globalização (BAUMAN, 1999), tentam se mover sobre o espaço global em busca de novas formas existência, tendo que (re)criar ou (re)construir seus projetos de vida, na contracorrente com a globalização hegemônica a qual tenta criar e/ou manter espaços fronteirizados e excludentes. O exemplo das famílias transnacionais é bastante ilustrativo acerca desse processo de autoglobalização, colocando em causa a visão estadocentrista de internalizar em si as ferramentas jurídicas e políticas para decidir sobre questões já profundamente desfronteirizadas como a noção de pertencimento. Assim, a soberania territorial, exercida muitas vezes de forma inflexível pelo Estado, como também a instituição da cidadania restrita ao âmbito nacional (BENHABIB, 2005a), são confrontados com realidades das sociedades contemporâneas que envolvem um nível profundo de cosmopolitização, como, por exemplo, a presença permanente de cidadãos menores de idade que são tutelados por pais imigrados que seguem sendo estrangeiros no interior das sociedades democráticas, ademais de estrangeiros que nascem no mesmo espaço nacional das democracias que lhes negam o estatuto de cidadão.
A experiência Diaspórica Produzida nas Fronteiras
No mundo globalizado e de conexões virtuais, podemos, em diversas situações, nos encontrar vivendo em lugares marcados por fronteiras de um Estado e atuar e tecer relações em espaços de outros países, e aí também se submeter a leis e normas. Assim, as fronteiras nacionais apresentam um peso importante sobre as nossas experiências pessoais e coletivas, influenciando sobre a constituição das identidades. Mas, por outro lado, as relações humanas e construções identitárias que se configuram em escala planetária atravessam constantemente muitas destas fronteiras no campo do trabalho, dos estudos, na constituição de matrimônios e vinculações familiares, etc.
No que diz respeito às fronteiras territoriais, conforme explica Torre (2016), conceitualmente a instituição da fronteira pode se dá desde uma perspectiva de fronteiras abertas até uma perspectiva de fronteiras fechadas, de modo que a primeira pressupõe que a instituição da fronteira implicaria a construção e transformação de modos de vida mediante o trânsito de um a outro lado. Já a segunda perspectiva implicaria uma tendência de “escassa ou nula permeabilidade de movimentos, tráficos e influência”, pressupondo que as formas de vida que se configuram em um e outro lado da fronteira se colocam como marcadores identitários diferentes (TORRE, 2016, p. 25, tradução nossa). Contudo, considerando as diferentes realidades que configuram a instituição da fronteira territorial dos Estados nação ao longo da história, pode-se afirmar que se as fronteiras são mais impermeáveis em alguns momentos ou para algumas realidades, em outros momentos históricos ou mesmo em determinadas situações elas podem estar mais porosas.
Por outro lado, na realidade prática do atual contexto de globalização, a visão de fronteiras abertas só faz sentido quando considerada como parte das políticas estatais de seleção e exclusão de estrangeiros e imigrantes no espaço das fronteiras territoriais, de modo que as políticas estatais de fronteiras abertas só funcionam para determinados grupos de não nacionais, e sob determinadas condições políticas e jurídicas estabelecidas, como no caso das fronteiras interiores do espaço político europeu, às quais os cidadãos dos países membros da União Europeia têm livre acesso, podendo migrar de um país a outro ou residirem em um país e estudar e/ou trabalhar em outro Estado nacional membro do bloco. Já para os cidadãos dos países terceiros, nas fronteiras seletivamente abertas dos países membros da União Europeia, são aplicados diferentes tipos de filtros, segundo critérios que estabelecem se os extracomunitários são mais ou menos desejáveis pelos países receptores.
Assim, embora dificilmente os países desenvolvidos receptores de imigrantes consigam aplicar “políticas de imigração «zero»” – sendo, portanto, “mais adequado falar da implantação nos anos 1990 de medidas de acesso condicionado e restritivo, mediante as quais se há impulsionado a entrada e o estabelecimento de certas categorias de imigrantes e se hão posto sérios impedimentos a outro tipo de fluxos” (LÓPEZ-SALA, 2005, p. 30) –, nas fronteiras interestatais, a liberalização para a mobilidade internacional de seres humanos só contempla de forma mais satisfatória aos trabalhadores considerados como mão de obra demandada pelos países de destino, ao mesmo tempo em que os Estados nação mantêm a preocupação de continuar “criando identidades a partir da distribuição mental do território.” (CORELLA, 2016, p. 147, tradução nossa). Nesse sentido, se pelas fronteiras dos diferentes territórios nacionais atravessam fluxos intensos de informações, mercadorias e pessoas, de modo que as fronteiras podem ser consideradas, de alguma maneira, um espaço de passagem e de transformação das diferentes culturas, por outra parte, elas são também expressão das formas de exclusão do capitalismo global, não mais pautadas apenas nas capacidades econômicas, mas também nos atributos identitários como a nacionalidade.
Ao analisar o sentido das fronteiras do Estado-nação na contemporaneidade, Seyla Benhabib (2005a, p. 16) afirma que “a territorialidade se tornou uma delimitação anacrônica” para se determinar as identidades culturais em uma época histórica marcada pela intensificação dos movimentos migratórios internacionais, sendo que de acordo com um relatório das Nações Unidas acerca das tendências das migrações internacionais referente ao ano de 2015, cerca de 244 milhões de pessoas se encontram vivendo fora de seu país de origem (UNITED NATIONS, 2016). Nesse sentido, a autora anteriormente citada considera que “a ascensão de uma economia global”, o desenvolvimento tecnológico que revoluciona a cada dia os meios de transporte e de comunicação, “o surgimento de redes e esferas eletrônicas culturais internacionais e transnacionais e o desenvolvimento de atores políticos sub e transnacionais” diminuem a capacidade de decisões dos Estados nacionais, de forma isolada, em seu próprio território, trazendo também para o debate a questão do lugar privilegiado que o Estado ocupa nas decisões de reconhecimento das formas de pertencimento e de vinculação política que implicam a naturalização, a desnacionalização e o reconhecimento da cidadania (BENHABIB, 2005a, p. 15, tradução nossa).
Contudo, apesar de no cenário internacional, os territórios dos países terem sido parcialmente desnacionalizados pela transnacionaliazação da economia, vindo também a surgir redes de atores e normativas internacionais com capacidade de limitar a soberania do Estado em questões como no caso de critérios e protocolos para o exercício de controle sobre a mobilidade humana nas fronteiras territoriais, a reação dos atores estatais frente à ameaça de perda de soberania sobre as fronteiras nacionais (sejam elas jurídicas ou físicas) torna-se mais intensa, e afirma-se com mais vigor justamente em relação aos fluxos de pessoas (SASSEN, 2013). Assim, sobre a esfera em que as fronteiras culturais possuem maior dinamismo, qual seja a migração, tem-se centrado uma preocupação nas pautas das principais agendas políticas, e é com relação à presença do migrante e do estrangeiro que as fronteiras nacionais seguem sendo mais impermeáveis.
Toda a complexidade que pode envolver a presença de seres humanos oriundos de várias regiões do mundo no entorno das fronteiras territoriais do Estado-nação desencadeia um processo de desfronteirização e re-fronteirização que acirra o embate entre a perspectiva nacionalista de uma política de seleção e controle, através do aprofundamento das exigências jurídicas e da implementação de um aparato tecnológico de vigilância e a emergência de um olhar cosmopolita que “põe em manifesto o princípio do Estado nacional como legitimação das desigualdades globais.” (BECK, 2005, p. 57, tradução nossa). No caso das fronteiras territoriais, enquanto para uns elas continuam sendo pontos de travessia entre os países, para outros, elas tornaram-se também espaços de cerco e de espera permanente, onde várias forças de controle se superpõem.
Nesse contexto é cada vez mais comum nos limites fronteiriços dos países a presença de forças de segurança como agentes de policiamento de fronteiras, bem como a presença de entidades filantrópicas como as Organizações não Governamentais, ademais da atuação de contrabandistas e redes criminosas de tráfico humano, exercendo diferentes formas de controle sobre os grupos e indivíduos que tentam se mover sobre o espaço global. Espaço este que, com respeito ao movimento de seres humanos, continua orientado pela lógica de soberania territorial dos Estados pensada em um contexto de supremacia do sistema westfaliano, embora os marcos estruturais da “sociedade civil mundial” (SASSEN, 2010) na contemporaneidade tenham se modificado em relação às estruturas das sociedades civis nacionais que tinham como referência hegemônica o Estado nação. O que nos permite reconhecer que, como nota Benhabib (2005b, p. 674, tradução nossa), estamos utilizando “mapas antigos, desenhados em tempos diferentes e em resposta a diferentes necessidades” para nos mover em um espaço que, sob diversos aspectos, nos coloca ante ao desconhecido, com estruturas que ainda estão sendo delineadas. Trata-se, portanto, de “mapas” cujas cartografias representam as necessidades e os interesses de uma soberania territorial exclusiva e, no limite, absoluta, quando sabemos que a era global dos fluxos força a geografia do poder e da governabilidade estatal a reconhecer que as diásporas e a configuração de novas identidades são uma tendência cada vez mais inerente aos inevitáveis processos de cosmopolitização que se desenvolvem como respostas aos processos de globalização.
Assim, por mais que a capacidade de decisão do Estado continue sendo significativa em diversas esferas e sua soberania territorial continue sendo afirmada, principalmente quando diz respeito ao controle do movimento de pessoas entre as fronteiras nacionais, a visão nacionalista que rege muitas políticas estatais de controle fronteiriço sobre os fluxos de pessoas se vê confrontada pelos processos de cosmopolitização que ela tenta deter no âmbito das fronteiras territoriais. Nas proximidades das extensões de muros físicos, os quais são complementados com sistemas de controle eletrônico e policial – considerados por Michel Agier (2016) como muros invisíveis –, contingentes migratórios com distintas matrizes culturais convivem juntos e, para ultrapassar as barreiras que as fronteiras lhes impõem, muitas vezes podem recorrer a um autóctone para forjar uma identidade falsa. O autor acima citado considera que as realidades de vida em algumas fronteiras da Europa, da Ásia e da África por ele estudadas transformam os migrantes em “pessoas das fronteiras”, ao mesmo tempo em que compreendem um cosmopolitismo do cotidiano “que cruza e interpela o debate mais geral sobre o cosmopolitismo e a cosmopolítica.” (AGIER, 2016, p. 2, tradução nossa). Ainda segundo Agier, este cosmopolitismo que se constitui nas relações sociais e políticas estabelecidas no entorno das fronteiras nacionais é marcado por desigualdades e violências para muitos que vivem profundamente dentro de si as fronteiras que buscam atravessar. Por outro lado, tratase de interações multidimensionais que podem ser consideradas um ponto de culminância de experiências diaspóricas, as quais implicam no desenvolvimento de uma subjetividade migratória a partir do “processo de produção, reprodução e transformação da identidade dos migrantes” (MEZZADRA, 2005, p. 114, grifo do autor, tradução nossa). Nesse sentido, ao discutir o duplo movimento de mescla e diferenciação que envolve uma diáspora identitária, Marramao chama a atenção para a abrangência que ela adquire em diversos campos das relações humanas no contexto da mundialização das culturas:
[...] a pluralidade não é apenas infra mas também intra: não é só intercultural, senão também intracultural, não só intersubjetiva senão intrasubjetiva, não só entre identidades senão interna à constituição simbólica de cada identidade – quer seja individual quer seja coletiva.
(MARRAMAO, 2009, p. 22, tradução nossa).
Os elementos de oposição que subjazem à hibridação e à afirmação das diferenças das múltiplas identidades operam transformações profundas, pelo fato de que os atributos e os valores de cada indivíduo e grupo tornam-se internamente plurais, e por isso, ressignificáveis na sua própria constituição. Em alguns contextos, como no caso das migrações, as rupturas, ressignificações e agregação de atributos identitários podem se constituir a partir do movimento de superação e de emergência de fronteiras que produzem experiências muito distintas para os diferentes indivíduos e grupos (MEZZADRA, 2005). Assim, ao ser inserido em uma categoria populacional, uma instituição ou uma comunidade política, quer seja por adesão quer seja de forma involuntária, a noção de uma identidade “pura” ou única do migrante é suspensa, (MEZZADRA, 2005). Isso porque o indivíduo deixa de ser apenas um cidadão de seu país de origem, passando a agregar também em sua identidade categorizações valorativas como “refugiado”, “ilegal”, “convidado”, etc. Nessas interfaces entre a condição jurídica, política, cultural e econômica dos envolvidos na problemática das fronteiras encontram-se explícitas as novas formas de hierarquias sociais (BAUMAN apud MEZZADRA, 2005) que se configuram no espaço global.
Nessa perspectiva, os processos de cosmopolitização que acontecem no espaço político e social das fronteiras jurídicas e territoriais do Estado-nação trazem à tona as contradições que perpassam os dispositivos de seleção e incorporação das diferentes identidades culturais nas comunidades políticas nacionais, as quais se constituem sobre o princípio do ius solis e do ius sanguinis. Contudo, os complexos processos migratórios transnacionais demandam cada vez mais a efetivação de princípios normativos de direitos humanos que protejam a integridade dos direitos dos indivíduos implicados nos processos de travessia de fronteiras, “não na medida em que são considerados membros de comunidades concretas delimitadas, senão na medida em que são seres humanos simpliciter” (BENHABIB, 2005a, p. 19, grifo da autora, tradução nossa).
Diante da crescente demanda de reconhecimento por novas formas de pertencimento identitário e vinculação política, as instâncias normativas da cidadania nacional e dos direitos humanos passam a ser cada vez mais invocadas nas fronteiras dos Estados nacionais, uma representando os direitos particulares embasados no pertencimento a um território e a outra os direitos elementares inerentes a toda a humanidade (BENHABIB, 2005a). Aqui, podemos pensar esse espaço de conflitos identitários e embate de reivindicação de direitos humanos com constituições nacionais que aplicam leis particulares, a partir da metáfora da história bíblica empregada por Marramao para explicar o que representa a ideia do universal no mundo globalizado. O autor sustenta que, na “Babel” da atualidade, o universal é pensado e codificado por cada uma das diferenças culturais a partir de suas próprias declarações de princípios e de direitos universais.
As fronteiras nacionais tornam-se, portanto, no campo normativo, um espaço de tensões entre os direitos particulares assentes no pertencimento local e os direitos universais assentes na condição de seres humanos, quando, na verdade, o que falta é uma abertura política por parte das comunidades políticas estatais para a incorporação de novos membros (BENHABIB, 2005a), mediante o reconhecimento da diversidade cultural e dos princípios normativos de proteção das múltiplas identidades em suas singularidades. Entretanto, apesar de a problemática delineada nas fronteiras nacionais das principais democracias pôr em relevo a necessidade de “audiência” (BECK, 2011) em relação às diásporas identitárias, ou de uma ação discursiva (BENHABIB, 2005a) na qual os autóctones e os estrangeiros possam estabelecer um diálogo que promova negociações mais vinculantes e inclusivas do ponto de vista das identidades e do pertencimento, as políticas nacionais buscam redirecionar as tensões entre os direitos de pertencimento com base em identidades exclusivas e a vinculação dos não nacionais, no sentido de deslegitimar os processos de universalização das diferenças. No caso das migrações, por exemplo, mesmo que uma das principais prioridades dos migrantes internacionais seja conseguir formas legalmente aceitáveis de pertencimento nas sociedades de destino, como demonstra a realidade de inúmeros migrantes irregulares que permanecem anos sem cruzarem as fronteiras dos países de residência a fim de obterem a regularização, as legislações nacionais conseguem transformar boa parte desses indivíduos em “fora da lei”, dando outro sentido para a permanência deles nos países desenvolvidos. Contudo, como sugere Sassen (2010), apesar de os migrantes irregulares serem sujeitos políticos sem direitos de forma quase absoluta em muitos países de residência, eles formam uma parcela populacional que surpreende pelo engajamento de participação nas sociedades de acolhida, não se considerando, em diversos contextos, como não cidadãos.
Conclusão
Nesse contexto de ambivalências entre os processos de desfronteirização e refronteirização que caracterizam a mundialização da vida no espaço global, transformações políticas importantes estão sendo gestadas, marcando a transição da crise do imperativo da modernidade, de uma lógica de ordenação espacial que define identidades e condiciona as interações sociais e políticas, para a afirmação de subpolíticas que envolvem diversos atores, os quais possuem visões e projeções distintas, mas que, de maneiras diferentes, impactam sobre a política global. Assim, nas diásporas identitárias, pode-se vislumbrar o despertar de um olhar cosmopolita mais reflexivo sobre a realidade das questões globais que atravessam as fronteiras nacionais e que evidenciam a necessidade de reconhecimento das múltiplas formas de construções identitárias e abertura para a aceitação e pertencimento dos novos membros das comunidades de risco e de destino que formam a sociedade civil global (BECK, 2005). Contudo, o caminho a ser percorrido para se estabelecer uma normativa que ordene o espaço global em níveis mais equilibrados de poder de decisões e de acesso às riquezas produzidas, bem como de reconhecimento da alteridade, exige mudanças não apenas no sentido de como enxergar ao outro, mas muito mais de repensar a si mesmo a partir de um universalismo constituído pelas diferenças institucionalmente reconhecidas (MARRAMAO, 2009).
Nesse sentido, os processos de cosmopolitização que estão sendo engendrados implicam a mudança de comportamento dos indivíduos e/ou grupos na arena do espaço global, e, por conseguinte, a emergência de novas configurações identitárias, como no contexto dos fluxos migratórios e de outras travessias de fronteiras em que as relações estabelecidas entre atores sociais e políticos muitas vezes buscam negar e/ou subverter fronteiras que outrora foram erguidas pela visão nacionalista como invioláveis. A aquisição da cidadania dos países da União Europeia é um caso emblemático nesse processo, como no exemplo mencionado por Bauböck (2007, p.96) acerca do aumento de solicitações de concessão da cidadania registradas pelas autoridades italianas na década de 1990 quando a Itália passou a conceder cidadania a pessoas procedentes de países da América do sul que possuíssem ascendência italiana sem exigir a residência prévia em território italiano, de modo que muitos argentinos e brasileiros passaram a utilizar “suas raízes italianas” para obter um passaporte europeu e assim emigrarem para a Espanha, Inglaterra e até mesmo para os Estados Unidos. Processos de cosmopolitização dessa natureza podem ser considerados como parte de uma globalização em sentido de baixo para cima, a qual envolve também os movimentos sociais e ativismo por parte da sociedade civil, se tornando cada vez mais expressivos na arena do espaço global, em resposta aos processos de globalização desencadeados pelas forças hegemônicas (BECK, 2011). Nesse sentido, os fluxos migratórios são projetados como resposta a questões como a transnacionalização das empresas, os impactos ambientais, ou a influência de valores culturais e ideologias transmitidos pelos mass media em escala global, podendo levantar questionamentos e discussões acerca das normas políticas e jurídicas de pertencimento e reconhecimento de direitos humanos, bem como sobre determinantes econômicas que regem as dinâmicas da ordem global.
Disso sucede que o próprio Estado nação – enquanto ator político que visa proteger as fronteiras de uma identidade singular calcada na instância da nacionalidade – está se autotransformando, para assim sobreviver às mudanças alavancadas pela globalização na esfera dos direitos, da política e da economia; e, no limite, até mesmo a nacionalidade é forçada a passar por transformações para se adequar ao mundo globalizado de busca de cidadanias parcialmente desnacionalizadas (SASSEN, 2010), ativismos transnacionais e identidades cambiantes.
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Esta coincidência entre comunidades políticas e comunidades culturais para se referir às sociedades nacionais se torna cada vez mais difícil de ocorrer no mundo globalizado, no qual a facilidade de deslocamentos, a intensificação dos movimentos migratórios e os meios tecnológicos de difusão das diferentes culturas as tornam cada vez mais híbridas. Por outro lado, como observa Benhabib (2011, p. 141), quando teóricos como os republicanos cívicos defendem que as democracias sejam limitadas por fronteiras, estão preocupados, antes de tudo, em “proteger o valor da cidadania democrática em si”, não tendo como prioridade a preocupação com a diversidade de comunidades culturais específicas. No entanto, considerando que as sociedades nacionais são formadas por uma ou mais nações, entendemos que estas podem coincidir em comunidades políticas e culturais, no sentido de possuírem uma ou mais identidades nacionais protegidas pelo Estado territorial.
Referências
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