Resumo
A América Latina iniciou o novo milênio com inovações nas políticas do setor da Comunicação, retomando o debate sobre as leis de meios. Esse processo acompanhou os giros democráticos no continente nos anos 2000. Mas que avanços normativos as novas esquerdas latino-americanas aportaram aos meios comunitários? Com o objetivo de compreender a relação entre governos progressistas e regulação da mídia comunitária, este estudo analisou as disputas normativas na Argentina, Brasil e Venezuela na última década com base em estudo de documentos, entrevistas etc. Foram comparadas as leis, a partir da visão dos atores envolvidos no debate. O resultado indica que a adoção de regras mais progressistas no setor não representa uma opção prioritária das novas esquerdas pelo tema. As novas leis são produto de uma complexa correlação de forças, em que a agência dos atores contra-hegemônicos é decisiva para a construção de novos caminhos.
Comunicação Comunitária; Legislação; Políticas Públicas de Comunicação; América Latina
Abstract
The new millennium in Latin America began with innovation in the policies of Communication recovering the debate about media laws. This process followed the democratic revolutions on the continent in the 2000s. But what normative advances the new left governments brought to the Media Community? With the goal to understand the relationship between progressive governments and regulation of Community Media, this study analyzed the normative disputes in Argentina, Brazil and Venezuela in the past decade based on studies of documents, interviews etc. We compared the laws, from the perspective of the actors involved in the subject. The result indicates that the adoption of rules most progressive in the industry is not a priority option of the left parties involved in the theme. The new laws are the result of a complex balance of forces, in that the participation of counter-hegemonic actors is crucial to building new ways.
Comunity Communication; Law; Communication's Public Politic; Latin America
Resumen
América Latina ha comenzado el nuevo milenio con innovaciones políticas en el sector de la Comunicación, com el retorno los debates sobre las leyes de Medios de Comunicación. Este proceso siguió las revoluciones democráticas en el continente en la década de 2000. ¿Pero que avances normativos la nueva izquierda latinoamericana traje a la comunicación comunitaria? Para entender la relación entre los gobiernos progresistas y la regulación de los Medios Comunitarios, este estudio analiza las diferencias normativas en Argentina, Brasil y Venezuela en los últimos diez años a partir del estudio de documentos, entrevistas etc. Se compararon las leyes, desde la perspectiva de los actores involucrados en el debate. El resultado indica que la adopción de normas más avanzadas no es una opción prioritaria a la nueva izquierda para el tema. Las nuevas leyes son el producto de un complejo equilibrio de fuerzas, la quales la actuacíon de los actores contra-hegemónicos es crucial para la construcción de nuevas propuestas.
Comunicación Comunitaria; Legislación; Políticas Públicas de la Comunicación; América Latina
ARTIGOS
DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO ÀS PRÁTICAS SOCIAIS
És legal? La regulación de la comunicación comunitaria en la izquierda latino-americana
Gislene Moreira
Professora do Curso de Jornalismo Multimeios no Departamento de Ciências Humanas III da UNEB, Juazeiro-BA, Brasil. Doutora em Ciências Sociais pela Flacso-México e mestre em Cultura e Sociedade pela UFBA. Dedica-se a temas de movimentos sociais, eduComunicação, mídia comunitária e políticas de Comunicação no Sertão brasileiro e na Comunicação na América Latina E-mail: ggomes@uneb.br
RESUMO
A América Latina iniciou o novo milênio com inovações nas políticas do setor da Comunicação, retomando o debate sobre as leis de meios. Esse processo acompanhou os giros democráticos no continente nos anos 2000. Mas que avanços normativos as novas esquerdas latino-americanas aportaram aos meios comunitários? Com o objetivo de compreender a relação entre governos progressistas e regulação da mídia comunitária, este estudo analisou as disputas normativas na Argentina, Brasil e Venezuela na última década com base em estudo de documentos, entrevistas etc. Foram comparadas as leis, a partir da visão dos atores envolvidos no debate. O resultado indica que a adoção de regras mais progressistas no setor não representa uma opção prioritária das novas esquerdas pelo tema. As novas leis são produto de uma complexa correlação de forças, em que a agência dos atores contra-hegemônicos é decisiva para a construção de novos caminhos.
Palavras chave: Comunicação Comunitária. Legislação. Políticas Públicas de Comunicação. América Latina.
ABSTRACT
The new millennium in Latin America began with innovation in the policies of Communication recovering the debate about media laws. This process followed the democratic revolutions on the continent in the 2000s. But what normative advances the new left governments brought to the Media Community? With the goal to understand the relationship between progressive governments and regulation of Community Media, this study analyzed the normative disputes in Argentina, Brazil and Venezuela in the past decade based on studies of documents, interviews etc. We compared the laws, from the perspective of the actors involved in the subject. The result indicates that the adoption of rules most progressive in the industry is not a priority option of the left parties involved in the theme. The new laws are the result of a complex balance of forces, in that the participation of counter-hegemonic actors is crucial to building new ways.
Keywords: Comunity Communication. Law. Communication's Public Politic. Latin America.
RESUMEN
América Latina ha comenzado el nuevo milenio con innovaciones políticas en el sector de la Comunicación, com el retorno los debates sobre las leyes de Medios de Comunicación. Este proceso siguió las revoluciones democráticas en el continente en la década de 2000. ¿Pero que avances normativos la nueva izquierda latinoamericana traje a la comunicación comunitaria? Para entender la relación entre los gobiernos progresistas y la regulación de los Medios Comunitarios, este estudio analiza las diferencias normativas en Argentina, Brasil y Venezuela en los últimos diez años a partir del estudio de documentos, entrevistas etc. Se compararon las leyes, desde la perspectiva de los actores involucrados en el debate. El resultado indica que la adopción de normas más avanzadas no es una opción prioritaria a la nueva izquierda para el tema. Las nuevas leyes son el producto de un complejo equilibrio de fuerzas, la quales la actuacíon de los actores contra-hegemónicos es crucial para la construcción de nuevas propuestas.
Palabras clave: Comunicación Comunitaria. Legislación. Políticas Públicas de la Comunicación. América Latina.
Introdução
As regras da radiodifusão na América Latina foram fixadas no século 20 por meio de perigosas relações de poder entre elites políticas e empresários midiáticos (FOX, 1997). A exploração não comercial do espectro foi ignorada, coibida e proibida em todos os marcos normativos do continente até o final dos anos 90 (MOREIRA, 2011). Sustentados nestas práticas, emergiram os principais conglomerados midiáticos do continente. Os grupos Clarín, na Argentina, Globo, no Brasil, e Cisneros, na Venezuela foram alguns dos principais beneficiários destas regras, se constituindo como as grandes potências do setor (MASTRINI e BECERRA, 2009; MORAES, 2009).
Apesar das práticas de repressão, extermínio, criminalização e criação de barreiras legais e econômicas, durante décadas, milhares de meios comunitários, alternativos e livres atuaram clandestinamente1 (GUMUCIO-DRAGON e TUFTE, 2006); e o tema das rádios comunitárias se constituiu como a principal demanda nas lutas por "outra Comunicação" (AMARC, 2010; PERUZZO, 2010).
Com as viradas democráticas2 que sacudiram a América Latina nos anos 2000 se alimentaram as expectativas de mudanças nesta estrutura e de abertura de brechas para os meios comunitários. Era possível aos governos Kirchner, Lula e Chávez alterar as regras do jogo? Esta demanda fazia parte de seus projetos políticos? Que resultados normativos esses governos proporcionaram? Para responder a estas questões, este estudo escolheu Argentina, Brasil e Venezuela como casos paradigmáticos dos embates midiáticos na região3.
Fruto da tese doutoral As Formigas de Macondo: Contrahegemonia e políticas de Comunicação Comunitária na América Latina4, este artigo apresenta uma comparação entre as normas de mídia comunitária e os cenários políticos de ação coletiva da Coalizão para uma Radiodifusão Democrática Argentina, da Comissão Pró-Conferência, no Brasil, e as articulações da Associação Nacional de Meios Comunitários Livres e Alternativos (ANMCLA), na Venezuela.
Para construir esta análise, foi realizado trabalho de campo e estâncias de investigação5 nos três países. A pesquisa foi realizada entre 2008 e 2011 e incluiu revisão documental e bibliográfica, 40 entrevistas semi-estruturadas, e seis grupos focais junto a líderes dos movimentos, gestores públicos e especialistas no tema. Também constou de observação participante em oito atividades internas de cinco movimentos relevantes no setor, 15 visitas a emissoras comunitárias envolvidas nas novas leis, e participação em seis eventos e congressos sobre o tema na Argentina e Venezuela. Além disso, desde 2002 a pesquisadora participa ativamente dos debates em torno ao tema no Brasil, tendo integrado o Grupo de Trabalho Pró-Conferência entre 2006 e 2008 que realizou a I Conferência de Comunicação na Bahia.
O marco interpretativo mesclou aportes da Economia Política da Comunicação, Política Comparada, e Etnografia6 para dar ênfase à perspectiva dos atores subalternos no jogo regulatório. A partir da correlação entre os resultados normativos e os depoimentos dos envolvidos, o estudo esperava indicar o nível de envolvimento das novas esquerdas com o tema da mídia comunitária.
Contextos das lutas por novas políticas de Comunicação
Argentina
Na Argentina assumida por Nestor Kirchner, em 2003, exatamente 20 anos após a redemocratização do país, ainda prevalecia a Lei de Radiodifusão 22.285/807 aprovada na ditadura militar de Videla8. O marco ignorava e eliminava a possibilidade de exploração não comercial do espectro (MASTRINI, 2009; SEL, 2010).
Neste contexto, foi criada, em 2004, a Coalizão para uma Radiodifusão Democrática (CRD), uma articulação que reuniu mais de 800 entidades de direitos humanos, meios comunitários de diversas correntes, centrais sindicais, universidades, artistas, militantes etc. Entre eles, se destacou a ação do Fórum Argentino de Rádios Comunitárias (FARCO) como entidade articuladora (SEL, 2010). A entidade já existia desde 1985, mas até então era um grupo frágil e sem muita projeção política.
Organizados coletivamente, esses atores conquistaram a Lei 26.053/05, por meio da incidência junto à Suprema Corte de Justiça, que reconheceu o direito de exploração não-comercial do espectro. Mas o cenário político era ambíguo. O governo de Kirchner confrontava discursivamente com os meios massivos, mas de outro lado não favorecia a pauta alternativa. Depois, surpreendeu o movimento com o chamado "golpe das licenças", que por meio do Decreto 527/05 prorrogou o tempo das concessões dos conglomerados privados sem enfrentar o debate público (MASTRINI, 2009).
O episódio quase provocou a ruptura da Coalizão que, para evitar a divisão entre favoráveis e contrários a seguir negociando com o governo, construiu uma base de consenso chamada de os 21 Pontos para uma Nova Lei de Meios da Democracia. Nenhuma entidade que fizesse parte da Coalizão poderia negociar individualmente com o governo sem tomar TODOS esses pontos como agenda básica. Entre eles, estava a demanda de 33% do espectro para a exploração sem fins lucrativos, incluindo os meios comunitários.
A pauta da CDR ganhou fôlego com a eleição de Cristina Kirchner (2008). No mesmo ano, a presidenta rompeu a tradicional aliança com a mídia comercial, em especial com o jornal Clarín, durante o conflito do campo9. Até então, se dizia que nenhum governo sobrevivia a três capas contrárias no jornal. Cristina sobreviveu a várias, e passou a buscar aliados.
Foi assim que, em 2009, a Coalizão se aproximou da presidenta. Buscando legitimidade pública para enfrentar o maior grupo de Comunicação do país, Cristina adotou os 21 Pontos como base do anteprojeto governista na maior consulta legislativa já realizada na Argentina10. E os atores da CDR, com seus assessores jurídicos, pesquisadores acadêmicos e militantes foram a principal base de apoio. A aliança Coalizão-Presidência se concretizou com a aprovação da famosa Lei de Meios (Lei de Serviços Audiovisuais 26.522/09), e seguiu nas batalhas judiciais para garantir a constitucionalidade da normativa, pois depois da aprovação no Congresso, várias medidas judiciais impediram a implantação legal da nova lei.
Brasil
Na posse de Lula, os brasileiros eram regulados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT - Lei 4.117 de 1962), e o país contava com uma Lei de Radiodifusão Comunitária (9.612/98), que reconhecia o serviço, mas reduzia a exploração do espectro a limites geográficos e burocráticos bastante restritivos (ROLIM, 2008; PERUZZO, 2010)11.
O movimento de Comunicação Comunitária no país se iniciou no final dos anos 80, com o processo de redemocratização. Na década de 90, se destacou a ação da Frente Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que reunia entidades como a Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação (ENECOS) e a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO). Em uma década, esses atores participaram dos debates do Capítulo V da Constituição de 1988, das batalhas pela regulação do Conselho de Comunicação no início dos anos 90, e da "Guerra do Cabo" - que se iniciou em 1992 e culminou com a conquista da Lei do Cabo em 1995. Em 1998, foi a vez da aprovação da polêmica Lei de Radiodifusão Comunitária e, em 2001, veio o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Nesta maratona, foram poucas as conquistas. A frustração legislativa e o aumento da repressão, somados a uma fragmentação ideológica, contribuíram para que o movimento no setor avançasse disperso, na clandestinidade e com finalidades bastante díspares. A ABRAÇO, em sua pretensão de representar o coletivo, nunca conseguiu reunir nem 10% das 20 mil emissoras estimadas, e várias entidades passaram a disputar o posto de líder do movimento (PERUZZO, 2010).
Refletindo a fragmentação, a gestão de Luíz Inácio Lula da Silva (2003-2010) diluiu a política de Comunicação em várias frentes12 e as entidades do setor atuaram de maneira isolada e coorporativa (MOREIRA, 2011).
Só sobre rádios comunitárias, a ABRAÇO participou de dois grupos de trabalho (2003 e 2005), enquanto a FENAJ tentava aprovar o Conselho de Jornalistas em uma incidência isolada junto à Casa Civil. Vários outros canais paralelos de negociação foram apresentados pelos entrevistados, revelando uma profunda dispersão das pautas e espaços de luta. Estes atores afirmam que o sentimento era ambíguo, uma vez que, se por um lado se sentiam mais reconhecidos, por outro estavam frustrados pela falta de conquistas efetivas.
Esta contradição não foi exclusiva ao setor da Comunicação, e se expandiu a importantes agendas dos movimentos sociais do país, contribuindo para uma desmobilização generalizada. As distintas respostas políticas do governo e a aposta em mecanismos bastante frágeis de participação levaram os movimentos da "euforia" e ilusão de poder para a resignação a uma política de sustentação do projeto neoliberal (BOITO JR, 2010).
Na área da Comunicação, Lula evitava e temia a confrontação direta com os grandes meios, acumulando vários episódios frustrados13. Em sua gestão, houve um considerável aumento da repressão contra a mídia comunitária. As prisões e lacres saltaram de 1.950 nos últimos anos de Fernando Henrique Cardoso para 2.759 nos primeiros momentos do governo Lula (BRAZ, 2010). E ainda veio a aprovação da Lei 10.871/04, que outorgou poder de polícia aos técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) (BRAZ, 2010).
Apenas em 2006, a Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação (CNPC)14 emergiu como espaço de rearticulação do movimento. Em 2007, o grupo formalizou sua existência com 36 associados de caráter nacional. Entre eles, o Coletivo Intervozes15, o FNDC e a ABRAÇO como principais interlocutores16.
A principal demanda destes atores não foi uma nova lei, mas a realização de uma Conferência de Comunicação, entendida como espaço de diálogo e reconhecimento da "sociedade civil não empresarial" como interlocutor político. Para eles, era imprescindível uma consulta pública com participação dos empresários midiáticos17. O Governo respondeu em 2009 com a criação de uma Comissão Organizadora (CO) da I Conferencia Nacional de Comunicação18 (BRITTOS e etc., 2010).
Em um processo de forte tensão, e em meio a uma crise interna ao movimento, Lula realizou a I Conferência Nacional de Comunicação em 2009, último ano de seu governo. No episódio, foram aprovadas 617 propostas, muitas delas referentes aos meios comunitários, mas não se estabeleceu nenhum compromisso da sucessora Dilma Roussef com o processo.
Venezuela
A Venezuela registra um histórico de política de Comunicação bastante particular. O país liderou o debate da Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação (NOMIC) nos anos 7019, como reflexo da postura contraditória da Democracia do Ponto Fixo20, que mundialmente reivindicava mais pluralidade midiática, e internamente restringia e eliminava as vozes antagônicas aos grandes meios.
Na eleição de Hugo Chávez, em 1998, o país seguia regulamentado pela Lei de Telecomunicações de 1940 e pelo Regulamento da Radiodifusão de 1941, que eram omissos ao serviço não comercial. Neste cenário, as experiências de Comunicação Comunitária eram quase que inexistentes. Elas nasceram paralelamente ao governo chavista, e nos anos 2000 surgiram a Associação Nacional de Meios Comunitários, Livres e Alternativos (ANMCLA), a Rede Nacional de Televisoras Comunitárias, a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC-ALC), entre outros. Todos com posturas bastante divergentes e ação fragmentada.
A ANMCLA é considerada a principal representação no setor. A entidade se formalizou em 2002 e reúne 300 coletivos de
Comunicação alternativa e é protagonista no debate da regulação do setor. O modelo da ANMCLA é apontado como o mais radical e sua principal demanda é um sistema público de Comunicação 100% gerido pelas comunidades.
No início do ano 2000, quando a entidade ainda sequer estava formalizada, seus líderes foram contrários à política de Chávez na Lei Orgânica das Telecomunicações (LOT/2000). O grupo interpretava que o marco atendia aos interesses dos grandes conglomerados comerciais, pois permitiu a privatização dos serviços de telecomunicações. Os militantes fizeram pressão para que a mesma medida reconhecesse e promovesse o serviço de radiodifusão sem finalidade de lucro, o que foi regulamentado pelo Decreto 1.521/01.
Este foi o primeiro marco normativo do continente considerado favorável ao tema de meios comunitários (PARRA, 2006; AMARC, 2009). Diferente da lei brasileira que regulava restritivamente o serviço, o Decreto da Venezuela considerava a exploração não-comercial como um direito público, o qual deveria ser assegurado pelo Estado. Mesmo assim, a ANCLA considerava o Decreto uma normativa menor e insistia na criação de uma lei específica.
Em 2002, o cenário ganhou contornos dramáticos com o golpe midiático21 e os meios comunitários foram decisivos na rede de notícias contra-hegemônicas que ajudou a restabelecer o presidente. Depois do episódio, conquistaram a Lei de Responsabilidade Social no Rádio e TV (Resorte/2004), que fomentou a produção audiovisual independente. O país também assinou o Convênio de Cooperação Integral Cuba-Venezuela (2004-2007) para compra de equipamentos para os meios comunitários, criou órgãos específicos22 para o setor, empossou a primeira ministra23 das comunicações vinculada a uma emissora comunitária, e facilitou burocraticamente as concessões (SEL, 2010).
Mas essa relação não foi tão harmônica quanto parece. Na época das entrevistas (2010), a ANMCLA expressava várias inconformidades com a política governamental, como a ausência de critérios claros para a distribuição de recursos públicos para as emissoras, a inexistência de espaços de co-gestão, como um conselho de Comunicação com participação dos meios comunitários, e a falta de continuidade da política estatal (MOREIRA, 2011). Eles relatam que houve uma diminuição significativa do apoio chavista, agora mais empenhado em estabelecer seus próprios meios (BISBAL, 2006). Essas insatisfações evidenciam os desafios da militância na Comunicação em uma sociedade polarizada, e a tendência do Estado em se apropriar dos meios para a função de propaganda política.
Conquistas
Analisando comparativamente o número de concessões conquistadas no período, o curioso é que o Brasil foi o país que mais reconheceu emissoras comunitárias na última década. Até o ano de 2011, no país, existiam 4.201 rádios comunitárias regularizadas. Na Argentina, eram apenas 126, e outras 270 tinham permissão na Venezuela. Mas então porque no Brasil as entrevistas revelaram o movimento com maior grau de frustração em relação a nova esquerda? Para obter a resposta, basta fazer a comparação dos avanços em relação aos governos anteriores (quadro 1).
Este olhar comparativo ajuda a entender o desânimo do movimento brasileiro porque quase não houve diferença percentual entre as conquistas e permissões nos últimos quatro anos da gestão neoliberal de FHC e as conquistas na legalização de emissoras em todos os oito anos lulistas. Na Venezuela, os protagonistas da Comunicação Comunitária associam o boom do setor com o programa chavista, apesar das divergências. E na Argentina, todas as permissões conquistadas são anteriores à aprovação da nova lei, e a ênfase deste caso é a própria alteração normativa, conforme mostra o quadro 2.
A regulação dos meios comunitários avançou na Argentina e Venezuela, com medidas favoráveis às demandas do movimento. No Brasil, podemos falar de um retrocesso, com medidas que fortaleceram a repressão. Considerando que o modelo brasileiro optou pela continuidade da Lei 9612/98, aprovada no período de avanço neoliberal, se constituiu como o cenário normativo menos favorável à contra-hegemonia comunicativa. Para sustentar este argumento, é interessante comparar as regras(quadro 3).
Tomando apenas como referência as especificações técnicas, faremos uma análise parcial do modelo normativo. No caso argentino, o formato da emissora é livre, o que permite inclusive rádios e televisoras comunitárias de caráter nacional. Ou seja, o que define o meio é sua finalidade social, não-comercial, e não sua limitação geográfica.
No Brasil, além da definição geográfica restrita e incoerente com as distâncias brasileiras, a normativa tem critérios curiosos, como o que obriga o diretor de uma emissora comunitária a residir há um quilômetro do transmissor, uma medida similar aos presos que gozam de liberdade condicional. Os entrevistados brasileiros classificam estas especificações como "surreais". Se cumpridas literalmente, elas tornam inviável (e ilegal) o funcionamento de qualquer emissora comunitária. Por exemplo, uma rádio que cumpre a determinação de uma antena de 30 metros e o transmissor de 25 watts, tecnicamente tem um sinal com potência superior ao limite de um quilômetro de transmissão. Muitos radialistas contam que esse é o argumento de muitos técnicos da Anatel que decretam o lacre dos equipamentos e ameaçam com prisão aos comunicadores por descumprirem a lei.
Na Venezuela, a concepção de comunitário também é geográfica, mas a abrangência do sinal é maior que no caso brasileiro e a normativa permite ampliações. O problema é a discrecionalidade, pois o aumento do raio de distribuição depende de parâmetros que não estão previamente determinados. Faltam especificações de procedimentos decisórios em vários aspectos da normativa, sujeitando o processo ao risco de arbitrariedades do executivo e a adoção de critérios pouco confiáveis.
A partir deste cenário, podemos avançar em um quadro comparativo que interpreta a normativa a partir de uma visão geral da política de Comunicação Comunitária implantada. Foram fixados eixos de análise construídos a partir de parâmetros internacionais do direito à Comunicação, e dos pilares básicos para o funcionamento de uma emissora, e a classificação foi estabelecida a partir da análise dos entrevistados. A ideia é gerar uma classificação das políticas de Comunicação Comunitária para além do número de frequências ou da interpretação estrita das normativas.
Quadro 4 - Política de Comunicação Comunitária nas Novas Esquerdas.
Da síntese desses contextos, podemos interpretar que a primeira década dos anos 2000 terminou com três tipos distintos de políticas de Comunicação Comunitária. Registramos na Argentina um avanço institucional, comprometido apenas pela judicialização do tema; o Brasil foi o avanço conservador, dirigido ao reconhecimento político de novos atores, mas sem mudanças estruturais; e na Venezuela, temos um avanço polarizado, que apontou conquistas aceleradas, mas sujeitas aos excessos governamentais e com poucos contrapesos institucionais.
Considerações finais
As viradas democráticas para a esquerda na América Latina foram uma oportunidade de novas práticas de regulação dos meios e abriram brechas importantes para a incidência dos movimentos sociais comunicativos. No entanto, é importante destacar que não foi identificado que nenhuma dessas "novas esquerdas" trazia em seus programas a defesa do pluralismo e da democratização dos meios, ou parecia planejar uma política específica para a Comunicação Comunitária.
No início, a ação desses governos foi de indiferença para o tema e evidentemente optaram por tentativas de reacomodação com os grupos hegemônicos da Comunicação. Na Argentina e na Venezuela, a conciliação entre os interesses do Estado e dos empresários não aconteceu e a ruptura com a mídia tradicional foi decisiva para aproximar estes governos da mídia comunitária. Só depois de definir sua relação com os meios hegemônicos, as gestões Kirchner e Chávez se aproximaram da agenda progressista da Comunicação. No Brasil, a opção lulista de pactuar com as elites, o levou a evitar o conflito midiático e a se esquivar do enfrentamento do debate da regulação. Não por acaso, no Brasil onde esta ruptura entre mídia e governo não aconteceu, a Comunicação Comunitária registrou o processo com menos resultados normativos.
Este cenário indica a limitação das "novas esquerdas" em pensar um modelo de Comunicação para além da dicotomia estatal (domínio político) ou privado (exploração mercantil). A falta de entendimento da política de Comunicação como um direito público e a ausência de um projeto político-comunicativo da esquerda com perspectivas progressistas, parece colocar o futuro dessas conquistas em xeque. Constatação que provoca a sensação de incertezas. Seja pelas indefinições judiciais no caso argentino, pela paralisia do executivo brasileiro, quanto pelos extremismos venezuelanos, todas essas políticas se revelam ainda frágeis, pouco consolidadas e com destino indefinido. O que este estudo indica é que modelos mais plurais e democráticos de políticas de Comunicação dependem da pressão organizada e continuada dos movimentos sociais comunicativos.
Recebido em: 14/11/2012
Aceito: 04/04/2013
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