Open-access Pecuária sustentável no Pantanal: desafios e oportunidades para os produtores locais de ovinos

Sustainable livestock farming in the Pantanal: challenges and opportunities for local sheep producers

Ganadería sostenible en el Pantanal: desafíos y oportunidades para los productores locales de ovinos

Resumo

A pecuária é atividade tradicional do Pantanal, bioma que se estende por Mato Grosso do Sul e Mato Grosso e é reconhecido, pela UNESCO, como patrimônio natural mundial. Tal atividade enfrentou desafios para se adequar à legislação ambiental e atender aos interesses dos diversos atores sociais na região. Este artigo se propôs a examinar a ovinocultura na planície inundável do Pantanal como uma alternativa de produção sustentável à pecuária tradicional. A ovinocultura é vista como atividade com o potencial de equilibrar a conservação desse bioma, com o desenvolvimento socioeconômico dos produtores locais. Empregou-se a pesquisa qualiquantitativa como metodologia, que se baseou em documentos oficiais, dados estatísticos, entrevistas e em três últimos censos agropecuários. Indicou-se que a ovinocultura pode gerar renda, emprego e agregar valor aos produtos do Pantanal, além de contribuir para a preservação da biodiversidade e da cultura local. Porém, a atividade enfrenta obstáculos, como a falta de infraestrutura, assistência técnica, crédito e incentivos fiscais. A regulamentação e implementação da Lei do Pantanal pode impactar positivamente a ovinocultura, em razão dos artigos e incisos alinhados com a produção pecuária sustentável. É necessário um planejamento estratégico integrado que leve em consideração as especificidades do bioma e dos produtores, bem como a valorização das marcas locais, por meio de indicações geográficas ou selos de qualidade.

Palavras-chave:
Pantanal; pecuária sustentável; ovinocultura; produtor local; indicação geográfica

Abstract

Livestock is a traditional activity in Pantanal, biome that includes the states of Mato Grosso do Sul and Mato Grosso and is recognized, by UNESCO, as a Natural World Heritage site. Such activity faced challenges to adapt to the environmental legislation and the interests of social actors of the region. This paper analyzed sheep farming in the Pantanal floodplain area as a sustainable production option for traditional livestock. Sheep farming is seen as an activity with the potential of balancing the conservation of this biome, with the socioeconomical development of local producers. The methodology consisted in a quali-quantitative research based on official documents, statistic data, interviews with public and private institutions, as well as with the ones from the third sector, and the last three agricultural census. Sheep farming has the potential to generate income, jobs and added value, besides contributing to the preservation of biodiversity and local culture. However, the activity faces obstacles, such as lack of infrastructure, technical assistance, credit and tax incentives. The regulation and implementation of the Law of Pantanal may affect, positively, the sheep farming activity, as it presents articles and sections aligned with the sustainable livestock production. An integrated strategic plan that considers the specificities of the biome, of local producers and the appreciation of local brands is needed, under geographic indications and quality seals.

Keywords:
Pantanal biome; sustainable livestock; sheep breeding; local producer; geographical indication

Resumen

La ganadería es una actividad tradicional en el Pantanal, bioma que cubre Mato Grosso do Sul y Mato Grosso y es reconocido, por la UNESCO, como patrimonio natural de la humanidad. Dicha actividad enfrenta desafíos para adaptarse a la legislación ambiental y a los intereses de los actores sociales regionales. Este artículo analiza la cría de ovinos en la llanura aluvial del Pantanal, una alternativa de producción sostenible que puede conciliar la conservación del bioma con el desarrollo socioeconómico de los productores locales. La metodología consiste en una investigación cualitativa basada en documentos oficiales, datos estadísticos y entrevistas a instituciones públicas, privadas y del tercer sector. Los resultados muestran que la cría de ovejas tiene potencial para generar ingresos, empleo y valor agregado a los productos del Pantanal, además de contribuir a la preservación de la biodiversidad y la cultura local. Sin embargo, la actividad enfrenta obstáculos, como la falta de infraestructura, asistencia técnica, crédito e incentivos fiscales. Además, la redacción de la Ley del Pantanal, en discusión a nivel estatal, podría afectar positiva o negativamente a la ganadería ovina, dependiendo del grado de participación y articulación de los stakeholders. Es necesaria una planificación estratégica integrada que considere las especificidades del bioma del Pantanal y de los productores y la valorización de las marcas locales, a través de indicaciones geográficas o sellos de calidad.

Palabras clave:
Pantanal; ganadería sostenible; ganadería ovina; productor local; indicación geográfica

1 INTRODUÇÃO

O Decreto n. 14.273 (Mato Grosso do Sul, 2015) dispõe sobre a Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal, no Estado de Mato Grosso do Sul, e contempla os municípios de Sonora, Coxim, Rio Verde, Aquidauana, Anastácio, Miranda, Corumbá, Ladário e Porto Murtinho. A Figura 1 ilustra a área descrita.

Figura 1
Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal

Essa foi a região em que os conquistadores espanhóis e portugueses penetraram mais precocemente. Com campos extremamente promissores para o criatório, a boa qualidade das pastagens naturais, a salinidade do solo e a aptidão para o desenvolvimento da pecuária bovina fizeram com que, já no final do século XVI, os colonos espanhóis introduzissem os primeiros bovinos. Mas o impulso decisivo para o desenvolvimento da pecuária veio no começo do século XVII, quando os jesuítas se instalaram na região, dando início à conversão dos índios ao cristianismo (Mato Grosso do Sul, 2015). Em razão da sua diversidade e beleza cênica, o Pantanal foi elevado a Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela UNESCO, em 2000 (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima [MMA], 2000).

A ovinocultura em Mato Grosso do Sul dispõe da sua importância econômica nos estabelecimentos rurais como bem de consumo interno e complemento alimentar. Historicamente, os ovinos foram introduzidos no bioma Pantanal há 500 anos (Bitencourt; Reis Neto; Ferreira, 2020), sendo criados de forma extensiva, e em empresas rurais, como uma atividade pecuária sustentável e adaptada a esta região.

Diante desse cenário, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul criou diversos programas com a finalidade de desenvolver, socioeconômica e ambientalmente, a região do Pantanal, entre eles, o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROPAPE) (Mato Grosso do Sul, 2003a), o PROAPE/PRECOCE-MS (Mato Grosso do Sul, 2016) e o Subprograma Carne Orgânica e Sustentável do Pantanal (Mato Grosso do Sul, 2018).

Em 3 de novembro de 2021, por meio do Decreto n. 15.798 (Mato Grosso do Sul, 2021), o Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou o Registro Público Voluntário de Emissões de Gases Efeito Estufa e a Comunicação Estadual, previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas, bem como disciplinou as adaptações necessárias ao enfrentamento dos impactos derivados das mudanças climáticas, a fim de contribuir para a redução da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera. O Programa ficou conhecido como MS Carbono Neutro (Mato Grosso do Sul, 2021).

Em 15 de agosto de 2023, por meio do Decreto n. 16.248 (Mato Grosso do Sul, 2023a), o Governo de Mato Grosso do Sul suspendeu, até a edição da lei estadual que regulamentará o disposto no Art. 10 da Lei n. 12.651, (Brasil, 2012), a concessão da licença ou autorização relativa à supressão de vegetação nativa na Área de Uso Restrito da planície pantaneira e do bioma Pantanal (Mato Grosso do Sul, 2023a).

Elaborada pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 2023, a Lei do Pantanal define diretrizes para a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal). Além disso, a Lei institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.

Com base nisso, a Lei n. 6.160, de 2023 (Mato Grosso do Sul, 2023b), foi elaborada por meio da valiosa contribuição da sociedade civil organizada e seus diversos stakeholders. O objetivo principal dela é regular a ocupação e a exploração de atividades no bioma Pantanal, de maneira ecologicamente sustentável. A partir do texto aprovado, surgem caminhos e oportunidades diversos a serem explorados.

A elaboração da Lei do Pantanal tem gerado um debate acirrado, entre entes governamentais e não governamentais, sobre o uso da área da planície inundável do bioma. Esse debate é uma oportunidade para implantar e incentivar programas e projetos que promovam a pecuária sustentável no Pantanal, valorizando os produtores familiares locais que vivem na região há séculos, conservando o meio ambiente e explorando as potencialidades das raças locais e adaptadas, que podem ser reconhecidas como denominação de origem ou marcas coletivas. Este estudo é pioneiro em apontar os pontos de convergência entre a Lei do Pantanal e o desenvolvimento da ovinocultura sustentável no Estado de Mato Grosso do Sul.

Neste artigo, buscamos responder à seguinte questão: é possível produzir ovinos no Pantanal garantindo rentabilidade aos produtores locais aliados à conservação do bioma? Para isso, tivemos os seguintes objetivos específicos:

  • investigar se a cadeia produtiva atual da ovinocultura na região do Pantanal é rentavelmente atrativa ao produtor local;

  • investigar se a legislação atual, os programas de desenvolvimento à pecuária sustentável e os atores que trabalham no desenvolvimento socioeconômico e ambiental constituem um cenário propício à prática da ovinocultura no Pantanal.

Para embasar nossa análise, utilizamos, como fontes de dados, os três últimos censos agropecuários (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 1998, 2007, 2019) e as iniciativas do poder público estadual, das entidades representativas do setor produtivo (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul [FAMASUL] e Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul [ACRISSUL]) e das organizações não governamentais de proteção ao bioma Pantanal (IHP e SOS Pantanal). A partir dessas informações, buscamos compreender a evolução histórica da ovinocultura na região, os desafios e as oportunidades para o seu fortalecimento e as perspectivas para o seu futuro.

2 MATERIAL E MÉTODO

Foi realizada uma pesquisa exploratória sobre desenvolvimento sustentável no bioma Pantanal, com abordagem qualiquantitativa, considerando a documentação e a legislação estadual existentes e os dados dos três últimos censos agropecuários sobre criação de ovinos na Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal. Para isso, foram realizadas as seguintes etapas:

  • levantamento da legislação estadual vigente que regula a atividade agropecuária na área, conforme os Decretos n. 14.273, de 2015 (Mato Grosso do Sul, 2015), e n. 16.248, de 2023 (Mato Grosso do Sul, 2023a), do Estado de Mato Grosso do Sul;

  • identificação dos entes públicos de representatividade dos produtores, como a FAMASUL e ACRISSUL, e das organizações ligadas ao desenvolvimento local, como o Instituto Homem Pantaneiro (IHP) e a SOS Pantanal;

  • coleta e análise dos dados da evolução da ovinocultura, com base nos censos agropecuários de 1995, 1996, 2006 e 2017, realizados pelo IBGE (1998, 2007, 2019). Os dados secundários foram obtidos nas tabelas do Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA);

  • investigação da ovinocultura sob a perspectiva da pecuária sustentável, considerando os aspectos ambientais, sociais e econômicos da atividade.

3 RESULTADO E DISCUSSÕES

3.1 Legislação estadual - Decreto n. 11.176, de 2003: Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE)

O Decreto n. 11.176, publicado em 11 de abril de 2003 (Mato Grosso do Sul, 2003a), instituiu o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da atividade pecuária no Estado, considerando a sua importância econômica e social. O PROAPE visa:

  • aumentar a eficiência e a rentabilidade dos sistemas de produção de carnes e de leite, por meio da ampliação do desfrute dos rebanhos, da elevação do nível de produção e de produtividade, do incremento e da diversificação da produção de animais de qualidade e conformidade e da ampliação da produção de couro de qualidade;

  • desenvolver e incentivar os mercados de carnes e de leite de qualidade e conformidade, por meio da promoção da capacitação de técnicos e de produtores, da organização de produtores e da produção e do aumento e da qualificação da mão de obra dos setores envolvidos;

  • estimular as formas organizadas de produção e a interação com outros programas governamentais, por meio da concessão de incentivo fiscal ao valor resultante de percentuais sobre o respectivo valor do ICMS. A Tabela 1 mostra os percentuais de cada atividade agropecuária.

Tabela 1
Concessão de incentivo fiscal, de acordo com o Decreto n. 11.176, de 2003

O Decreto n. 11.176 (Mato Grosso do Sul, 2003a) também determinou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) instituísse câmaras setoriais consultivas ou temáticas, comissões ou grupos de trabalho, para assessorar na solução de questões relativas aos setores econômico-produtivos da bubalinocultura, da bovinocultura do corte e do leite, suinocultura, avicultura, ovinocaprinocultura e piscicultura.

O PROAPE é um marco na organização da produção pecuária em Mato Grosso do Sul, mas ainda há espaço para o aprimoramento de políticas mais abrangentes e integradas, que considerem as diversas cadeias produtivas existentes e a necessidade de incluir a sustentabilidade em pauta. O Quadro 1 apresenta os programas e subprogramas voltados para o desenvolvimento da pecuária sustentável no Estado, com foco na bioeconomia e na busca pela neutralização da emissão de gases de efeito estufa.

Quadro 1
Programas, subprogramas e decreto relativos à pecuária sustentável

Embora os programas, subprogramas e planos estaduais apontem para o protagonismo da bovinocultura, percebe-se que os objetos enfatizam a preocupação governamental com a pecuária sustentável, neutralização da emissão de carbono e adoção de sistemas de produção com baixo impacto ambiental, fomentando a competitividade dos produtores locais com crescimento dos rebanhos e abertura para mercados atentos ao meio ambiente, ao social e que valorizem a bioeconomia em seu modelo de governança.

A ovinocultura pertence a uma cadeia produtiva ainda em evolução no Estado de Mato Grosso do Sul, e o desafio é desenvolver o potencial da criação gerando renda e alimento ao produtor local. O foco é diversificar a matriz produtiva e aumentar a produção em escala.

3.2 Lei do Pantanal: um debate entre produção e preservação

O Pantanal é um dos maiores e mais ricos ecossistemas do mundo, abrigando uma diversidade de fauna e flora incomparável. No entanto, esse bioma também enfrenta sérias ameaças, como o desmatamento, as queimadas, as mudanças climáticas e a expansão da agropecuária. Diante desse cenário, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul tomou uma medida polêmica: suspendeu a concessão de licença ou autorização de supressão vegetal para uso alternativo do solo na Área de Uso Restrito da planície pantaneira e do bioma Pantanal, por meio do Decreto n. 16.248 (Mato Grosso do Sul, 2023a). O objetivo dessa medida é elaborar um projeto de lei específico para o Pantanal (popularmente chamado de Lei do Pantanal), que deverá ser apresentado em até 180 dias após a publicação do decreto.

Essa iniciativa não é inédita, pois o Estado de Mato Grosso do Sul já vem buscando conciliar a produção agropecuária com a sustentabilidade ambiental há pelo menos duas décadas. Desde 2003, o Estado criou diversos programas e subprogramas voltados para o desenvolvimento e o apoio à pecuária, à ovinocaprinocultura, à carne sustentável e ao carbono neutro. Esses programas visam aumentar a competitividade, a qualidade e a rentabilidade dos produtos, bem como reduzir o impacto ambiental das atividades agropecuárias. Além disso, em 2015, o Estado estabeleceu a Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal, por meio do Decreto n. 14.273 (Mato Grosso do Sul, 2015), que define critérios e normas para o uso sustentável dos recursos naturais dessa região.

No entanto, essas medidas não foram suficientes para garantir a preservação do Pantanal, que sofreu com as maiores queimadas da sua história em 2020 e 2021. Por isso, o governo estadual decidiu criar uma lei específica para o bioma, que deverá contemplar tanto os interesses dos produtores rurais quanto os da sociedade civil e dos ambientalistas. O decreto que suspende as licenças de desmatamento foi uma forma de ganhar tempo para elaborar essa lei com base em estudos técnicos e científicos, além de promover um amplo debate público sobre o tema.

O decreto gerou reações diversas entre os diferentes setores envolvidos na questão pantaneira. De um lado, organizações da sociedade civil voltadas para a preservação e a conservação do bioma aplaudiram a iniciativa e defenderam a necessidade de uma lei que proteja o Pantanal das ameaças que o bioma vem sofrendo. De outro lado, federações e associações de produtores rurais criticaram a medida e argumentaram que ela prejudica o desenvolvimento econômico e social da região, além de desrespeitar os direitos dos proprietários de terras. Esses posicionamentos são importantes para que a Lei do Pantanal seja construída de forma democrática e participativa, levando em conta as diferentes visões e demandas dos atores sociais que convivem no bioma.

Assim, de 2003 a 2023, a legislação estadual evoluiu no sentido de buscar um equilíbrio entre a produção agropecuária e a sustentabilidade ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul. A Lei do Pantanal é um passo importante nesse sentido, mas também um desafio complexo, que exigirá diálogo, transparência e compromisso de todos os envolvidos. O futuro do Pantanal depende disso.

O Quadro 2 aponta esses posicionamentos e reflete o momento atual em que o debate está estabelecido.

Quadro 2
Posicionamento das organizações da sociedade civil e de produtores rurais em relação à Lei do Pantanal

O posicionamento das sociedades civis e não governamentais que atuam no Pantanal é de defesa da exploração produtiva conciliando o uso sustentável do bioma, a preservação vida silvestre e a valorização do produtor local, contemplado por políticas públicas fundamentadas por instituições de pesquisas que estudam a problemática da região.

Melo (2021) declara importante ressaltar que, para o desenvolvimento sustentável, é essencial considerar os aspectos ambientais, sociais e econômicos, e, portanto, a conservação do bioma Pantanal se faz necessária com a presença do homem pantaneiro, consolidando, principalmente, a reconhecida atividade pecuária e estimulando a diversificação com outras atividades produtivas, como produção de mel, produtos da biodiversidade e turismo rural. Santos (2021) aponta a valorização e diferenciação do produto rural por meio das indicações geográficas e marcas coletivas. Os benefícios das indicações geográficas são muitos, como a agregação de valor ao produto, a valorização ao trabalho rural, a geração de emprego e renda, o reconhecimento internacional e o favorecimento ao turismo da região. Para o Estado de Mato Grosso do Sul, é interessante a conquista de novas indicações geográficas, tendo em vista que o aumento dessas indicações também favorece para o avanço do turismo, contribuindo para maior geração de emprego e renda e, consequentemente, para a preservação do patrimônio estadual.

3.3 Lei n. 6.160, sancionada em 18 de dezembro de 2023 (Lei do Pantanal): oportunidades para a ovinocultura sustentável

A implementação da Lei do Pantanal pode abrir caminho para mais pesquisas e educação sobre práticas sustentáveis de ovinocultura. Isso pode beneficiar tanto os produtores quanto o meio ambiente. No entanto, é importante lembrar que a implementação efetiva dessas diretrizes requer o compromisso e a cooperação de todas as partes interessadas, incluindo governos, produtores e a comunidade em geral. Para ilustrar, o Quadro 3 apresenta um resumo dos artigos e incisos relacionados à produção de ovinos na AUR-Pantanal.

Quadro 3
Oportunidades para a criação de ovino sustentável na AUR-Pantanal, sob a perspectiva da Lei do Pantanal

3.4 Ovinocultura na planície inundável do Pantanal: evolução e comparação entre os Censos Agropecuários de 1995, 2006 e 2017

Este tópico tem como objetivo avaliar a exploração da ovinocultura em Mato Grosso do Sul, utilizando os dados dos censos agropecuários de 1995, 2006 e 2017. A ovinocultura é uma atividade econômica importante para a região do Pantanal, especialmente na Área de Uso Restrito da planície inundável, que abrange os municípios de Aquidauana, Corumbá, Ladário e Porto Murtinho. Nesta área, os ovinos são criados em sistemas extensivos, adaptados às condições ambientais e socioeconômicas locais.

A Tabela 2 mostra o número de cabeças de ovinos no Brasil, em Mato Grosso do Sul e nos municípios da Área de Uso Restrito, segundo os censos de 1995, 2006 e 2017. Os dados são apresentados por faixas de tamanho do estabelecimento agropecuário, em hectares.

Tabela 2
Evolução do efetivo de ovinos na Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal e municípios, em 1995, 2006 e 2017

De acordo com a Tabela 2, observa-se que o rebanho ovino brasileiro teve um aumento de 12,3% entre 1995 e 2006, mas uma redução de 2,7% entre 2006 e 2017. Em Mato Grosso do Sul, o rebanho ovino cresceu 39,8% entre 1995 e 2006, mas diminuiu 29,4% entre 2006 e 2017. Na Área de Uso Restrito, o rebanho ovino aumentou 27,5% entre 1995 e 2006, mas caiu 25,1% entre 2006 e 2017.

A Tabela 2 também revela que as maiores concentrações de rebanhos de ovinos no Brasil e em Mato Grosso do Sul estavam nos estabelecimentos agropecuários com área entre 100 e 1.000 hectares em 1995, mas passaram para os estabelecimentos com área acima de 1.000 hectares em 2006 e 2017. Na Área de Uso Restrito, os rebanhos de ovinos se concentraram na faixa de estabelecimentos com área acima de 1.000 hectares durante todo o período analisado. Essa tendência indica uma maior concentração da ovinocultura em grandes propriedades, em contraste com a agricultura familiar, que ocupa a maior parte dos estabelecimentos agropecuários do país (SENAR, 2019).

A classificação tipológica do estabelecimento agropecuário como uma agricultura familiar é regulamentada pela Lei n. 11.326 (Brasil, 2006). Em linhas gerais, o estabelecimento agrícola, para ser classificado como agricultura familiar, deve atender aos preceitos da lei, de que a metade da força de trabalho, no estabelecimento, seja de membros da família, com no mínimo metade da renda familiar, e que a gestão do estabelecimento seja estritamente familiar. O capítulo sobre a agricultura familiar no Atlas do Espaço Rural (IBGE, 2020) reforça a classificação da tipologia da agricultura familiar, incorporando este escopo a partir do Censo Agropecuário de 2006. Segundo Censo Agropecuário de 2017 (IBGE, 2019), 77% da área produtiva brasileira era ocupada pela agricultura não familiar e 77% dos estabelecimentos agropecuários eram de agricultura familiar (Mazano, 2023).

A agricultura familiar tem uma grande importância social e econômica para o Brasil, pois é responsável por gerar renda e emprego para milhões de famílias rurais, além de produzir alimentos essenciais para a segurança alimentar e nutricional da população.

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA apudMazano, 2023), a agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos para os brasileiros. Ela é composta por pequenos produtores rurais, povos indígenas, comunidades quilombolas, assentamentos de reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. “A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 80% de toda a comida do planeta venha desse tipo de produção” (Mazano, 2023).

No entanto, a agricultura familiar enfrenta diversos desafios para se manter competitiva e sustentável diante do avanço do agronegócio, que se baseia na monocultura, na mecanização e no uso intensivo de agrotóxicos. Alguns desses desafios são: a falta de acesso a terra, ao crédito, à assistência técnica, à infraestrutura, à educação, à saúde e aos mercados; a vulnerabilidade às mudanças climáticas; a baixa adoção de tecnologias e inovações; a dificuldade de sucessão geracional; e a desvalorização dos saberes tradicionais e da cultura rural. Para superar esses obstáculos, é necessário fortalecer as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), entre outros. Também é fundamental estimular a organização dos agricultores familiares em associações e cooperativas, que podem facilitar o acesso aos recursos e aos mercados, além de promover a integração e a cooperação entre os produtores (Delgado; Bergamasco, 2017).

A criação de ovinos é uma atividade que apresenta características distintas entre a agricultura não familiar e a agricultura familiar, conforme os dados dos censos agropecuários de 2006 e 2017. A Tabela 3 mostra a evolução do rebanho ovino nos estabelecimentos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul e da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal, que é uma região de grande importância ecológica e socioeconômica.

Tabela 3
Evolução do efetivo de cabeças de ovinos nos estabelecimentos agropecuários com tipologia de agricultura familiar e não familiar por faixa de área, em Mato Grosso do Sul e seus municípios, em 2006 e 2017

Observa-se que houve uma redução significativa do número de cabeças de ovinos na agricultura não familiar, passando de 1.087.000, em 2006, para 745.000, em 2017, o que representa uma queda de 31,4%. Esse decréscimo pode estar relacionado a diversos fatores, como a diminuição da rentabilidade, a competição com outras atividades agropecuárias, a falta de assistência técnica e crédito, entre outros.

Por outro lado, houve um aumento expressivo do rebanho ovino na agricultura familiar, passando de 42.000, em 2006, para 64.000, em 2017, o que representa um crescimento de 53,0%. Esse acréscimo pode estar associado a vantagens competitivas da ovinocultura para os pequenos produtores, como a baixa exigência de capital inicial, a adaptação dos animais às condições ambientais, a diversificação da renda e a geração de emprego e renda.

Em relação à distribuição espacial do rebanho ovino, nota-se que os municípios de Corumbá e Aquidauana se destacam tanto na agricultura não familiar quanto na agricultura familiar, concentrando a maior parte dos animais. Esses municípios possuem uma extensa área de pastagem natural e um clima favorável à criação de ovinos. Além disso, há uma tradição cultural e gastronômica ligada à ovinocultura nessas localidades.

Portanto, pode-se concluir que a criação de ovinos apresenta um cenário contrastante entre a agricultura não familiar e a agricultura familiar no Estado de Mato Grosso do Sul e na Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal. Enquanto a primeira sofreu uma redução expressiva do rebanho ovino entre 2006 e 2017, a segunda registrou um aumento significativo no mesmo período. Essa diferença pode ser explicada por fatores econômicos, sociais, ambientais e culturais que influenciam a dinâmica da ovinocultura na região.

Em 2017, a ovinocultura foi uma atividade econômica realizada por 1.198 propriedades rurais em todos os municípios do Estado, conforme mostra a Tabela 4. Desse total, 840 propriedades pertenciam à agricultura não familiar e 348 à agricultura familiar. O preço médio de venda de um ovino foi de R$ 204,00, sendo R$ 209,00 na agricultura não familiar e R$ 199,00 na agricultura familiar. O número de cabeças vendidas (NCV) foi de 1.799, representando 1,9% do rebanho na agricultura não familiar e 12,2% na agricultura familiar.

Tabela 4
Estabelecimentos da agricultura não familiar e familiar que venderam ovinos, em 2017

Esses dados indicam que a ovinocultura tem uma baixa participação no mercado, gerando pouca renda para os produtores. Além disso, sugere-se que parte do rebanho seja destinada à troca ou à doação entre os produtores. Portanto, pode-se inferir que a ovinocultura é atualmente mais voltada para o consumo doméstico do que para a comercialização e a agregação de valor ao estabelecimento agropecuário.

Algumas informações das atividades econômicas dos municípios de Mato Grosso do Sul não foram fornecidas pelo IBGE, pois o órgão não disponibiliza os dados quando houver menos de três estabelecimentos agropecuários no município e por tipologia. Essa limitação afeta principalmente os municípios com menor população e menor área territorial. No entanto, isso não significa que esses municípios não tenham importância econômica ou potencial de desenvolvimento. Pelo contrário, eles podem se beneficiar de políticas públicas voltadas para a diversificação produtiva, a integração regional e a inclusão social.

4 CONCLUSÕES

A pecuária sustentável em Mato Grosso do Sul é uma realidade tangível, impulsionada pelo compromisso do Estado em incrementar a produção agropecuária de forma sustentável. Este compromisso refletiu na conservação dos biomas locais e na atração de investidores por meio de políticas públicas e legislação voltadas para o desenvolvimento econômico, sempre com um olhar atento aos impactos sociais e ambientais.

Com esse objetivo em mente, o Estado ofereceu alternativas viáveis aos produtores rurais que buscam expandir seus negócios e mercados. Uma dessas alternativas é a valorização dos recursos naturais locais e a potencialização das perspectivas mercadológicas, através de um aumento de produção com baixo impacto ambiental.

Neste contexto, a ovinocultura surgiu como uma excelente alternativa para o crescimento econômico sustentável. Mato Grosso do Sul é lar da raça de ovino pantaneiro (OPT), que está em processo de certificação. Esta raça tem a capacidade de produzir com alta qualidade, garantindo um menor impacto ambiental em comparação com raças exóticas, e apresenta um grande potencial de expansão, especialmente entre os produtores voltados para a agricultura familiar.

A Lei do Pantanal (Mato Grosso do Sul, 2023b) aponta seis artigos e diversos incisos com interesses sociais, ambientais e econômicos que se relacionam fortemente com o desenvolvimento da ovinocultura no Estado de Mato Grosso do Sul, diante de possibilidades de configurarem um modelo bioeconômico dentro de uma cadeia produtiva sustentável para a criação de ovinos.

Aproveitando essa oportunidade, o processo de indicação geográfica é explorado para a criação de novos mercados para a ovinocultura. O ovino pantaneiro, adaptado ao bioma Pantanal há mais de cinco séculos, é classificado como denominação de origem.

Além disso, a pecuária sustentável em Mato Grosso do Sul contribui não apenas para a preservação da biodiversidade, mas também para a cultura e a identidade regional, gerando renda e emprego para milhares de famílias. A ovinocultura pantaneira é um exemplo de como é possível conciliar produção e conservação, valorizando os recursos genéticos e ambientais locais.

Por fim, a certificação da raça ovina pantaneira e a indicação geográfica da carne ovina são instrumentos que podem fortalecer a cadeia produtiva da ovinocultura no Estado, agregando valor ao produto e abrindo novas oportunidades de mercado. A pecuária sustentável em Mato Grosso do Sul serve como um modelo inspirador para outros estados e países adotarem práticas mais responsáveis e eficientes na produção agropecuária.

REFERÊNCIAS

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2024
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2024

Histórico

  • Recebido
    06 Dez 2023
  • Aceito
    19 Mar 2024
  • Aceito
    29 Jul 2024
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