O presente artigo trata da coordenação federativa da política de saúde. A federação brasileira estabelecida pela Constituição de 1988 determinou maior autonomia municipal, entretanto, na década de 1990, observou-se a necessidade de que o governo federal exerça a coordenação de determinadas políticas públicas, destacando-se a política de saúde. O presente estudo se propõe a analisar como o município de Viçosa, MG, posiciona-se, no que diz respeito à política de saúde, diante da coordenação federativa exercida pelo governo federal. A fim de cumprir o objetivo, realizou-se um estudo de caso qualitativo da política de saúde do município de Viçosa, MG, sendo realizado um estudo em profundidade. Para a coleta de dados, foram utilizados três métodos, sendo entrevistas com 22 sujeitos, observação e análise documental, caracterizando a triangulação sequenciada de técnicas de coleta de dados. A partir dos dados coletados, foi realizada a análise de conteúdo baseada em três categorias: “Comando”, “Autonomia” e “Responsabilidade”. Conclui-se que o governo municipal reage às diretrizes nacionais, e que, em função do predomínio da indução do governo federal, da reduzida autonomia normativa e financeira e da falta de capacidade do governo municipal em propor programas que sejam peculiares ao município de Viçosa, MG, as demandas de saúde assimiladas pela governança pública do município são as determinadas e estabelecidas pelo governo federal, compatíveis com as necessidades municipais, sendo a coordenação federal determinante para o efetivo atendimento das demandas municipais de saúde.
Palavras-chave:
coordenação federativa; política municipal de saúde; comando; autonomia; responsabilidade