Open-access Subjetividade neoliberal e desconstrução do comum frente à crise ambiental climática

Subjetividad neoliberal y desconstrucción de lo común ante la crisis ambiental climática

Resumo

Artigo discute a subjetividade neoliberal e a consequente desconstrução do comum em seus efeitos sobre a crise ambiental. O sujeito neoliberal é empresário de si mesmo, movido pela concorrência em um mercado de interesses contrapostos. Para conformar essa subjetividade foi necessário descontruir o comum, base do elo social, acusado da tragédia do espontaneísmo coletivo a ser esvaziado. Essa subjetivação desconstrutiva do comum, alimentada pelo consumo sem limites, está na origem da crise ambiental. Para recuperar o comum como solução, exige-se superar a visão da natureza inerte e passiva a ser protegida contra a intervenção humana, quando atravessada por intensa atividade biogeoquímica, criadora das condições para a vida. O ser humano é apenas mais um ator. A recuperação do comum é um fator determinante para construir soluções de resiliência socioambiental para a crise, pois elas são constituídas por atividades coletivas do comum.

Palavras-chave
Neoliberalismo; Subjetividade; Comum; Terra; Crise ambiental


Abstract

This article discusses neoliberal subjectivity and the consequent deconstruction of the commons, analyzing their effects on the environmental crisis. Neoliberal subjects are the entrepreneurs of themselves, driven by competition in a market characterized by opposed interests. To shape this subjectivity, it was necessary to deconstruct the commons, the basis of the social bond, accused of the tragedy of the collective spontaneity that needs to be emptied. The deconstructive subjectivation of the commons, fed by boundless consumption, is the origin of the environmental crisis. To recover the commons as a solution, it is necessary to overcome the view of an inert and passive nature that must be protected from human intervention, as it is home to intense biogeochemical activity that creates the conditions for the existence of life. The human being is just another actor. The recovery of the commons is determinant for constructing solutions of socio-environmental resilience for the crisis, as these solutions are constituted by collective activities related to the commons.

Keywords
Neoliberalism; Subjectivity; Common; Earth; Environmental crisis


Resumen

El artículo discute la subjetividad neoliberal y la consecuente desconstrucción de lo común en sus efectos sobre la crisis ambiental. El sujeto neoliberal es empresario de sí mismo, movido por la competencia en un mercado de intereses contrapuestos. Para conformar esa subjetividad fue necesario desconstruir lo común, base del eslabón social, acusado de la tragedia de la espontaneidad colectiva que había que vaciar. Esa subjetivación desconstructiva de lo común, alimentada por el consumo sin límites, está en el origen de la crisis ambiental. Para recuperar lo común como solución, se exige superar la visión de la naturaleza inerte y pasiva a ser protegida contra la intervención humana, cuando atravesada por intensa actividad biogeoquímica, creadora de las condiciones para la vida. El ser humano es solamente un actor más. La recuperación de lo común es un factor determinante para la construcción de soluciones de resiliencia socioambiental para la crisis, puesto que ellas están constituidas por actividades colectivas de lo común.

Palabras clave
Neoliberalismo; Subjetividad; Común; Tierra; Crisis ambiental


Introdução

O neoliberalismo foi a ideologia que determinou a organização e o desenvolvimento da economia mundial depois da Segunda Guerra Mundial. Ele não é a simples reedição do liberalismo do século XIX, porque apresenta características próprias. A primeira é que não elimina, mas até exige a intervenção do Estado. A questão é, a serviço de que objetivo? Não é mais um Estado a serviço da construção da justiça social por meio de políticas públicas, mas um Estado garantidor do funcionamento do mercado. Existem duas tendências. A primeira é a do ordo liberalismo do economista alemão Walter Eucken que defende que o Estado deve organizar e defender a ordem legal, garantindo as condições estruturais e organizacionais para que o mercado possa funcionar. Ela serviu de teoria econômica para a reconstrução da Alemanha depois da Segunda Guerra e orientou a formação do mercado comum da comunidade europeia de nações. A outra tendência é a do economista austríaco americano Friedrich Hayek, que apresenta uma versão mais radical do neoliberalismo, que, por sua vez, defende a formação de um Estado-empresa que segue as mesmas regras do mercado. Tal tendência não só garante o mercado, mas precisa funcionar à maneira de empresa do mercado, como um ator a mais do mercado. Essa tendência foi assumida, como regra econômica, nos governos de Margareth Thatcher e Ronald Reagan, significando uma desconstrução do Estado de bem-estar social e sua submissão às leis do mercado1,2.

Outra diferença do neoliberalismo em relação ao liberalismo clássico: o foco não está na busca do próprio interesse para que a mão invisível do mercado harmonize os interesses. Na nova versão, a regra fundamental do mercado é a concorrência entre os interesses para que se imponham os melhores resultados do ponto de vista econômico1,2.

Contudo, a característica mais importante da versão neoliberal não é simplesmente o ato de moldar o Estado ao mercado, mas sim o de configurar uma subjetividade de consumidor, totalmente adequada ao funcionamento do mercado. Cabe ao Estado, em suas organizações culturais, midiáticas e educacionais, criar condições para formação dessa subjetividade neoliberal. Esse sujeito capturado pelos valores do mercado reproduz o modelo pela sua prática consumidora, exigindo que o próprio Estado que ele sustenta se conforme e seja pautado pelas regras do mercado. Essa foi a genialidade perversa do neoliberalismo: a de criar uma subjetividade capturada que reproduz permanentemente o sistema, impedindo qualquer crítica ao modelo neoliberal1,2.

Para refletir sobre as consequências da mentalidade consumidora neoliberal sobre o uso dos recursos naturais, a contribuição da economia ecológica de Georgescu Roegen é relevante porque defende uma adequação dos processos econômicos às dinâmicas ecológicas, introduzindo uma regra ao mercado pela limitação do uso de recursos naturais e pela preservação das próprias dinâmicas ambientais como condições ao funcionamento da economia. A natureza precisa ser assumida como limite para o mercado3,4. Entretanto, essa premissa econômica aponta para algo mais profundo que está na base da mentalidade consumista: a subjetividade neoliberal que reproduz esse sistema, movida por um dispositivo que desconhece limites. O imperativo que a crise ambiental climática impõe é justamente a necessidade de impor limites ao consumo. Ora, isso é algo que essa subjetividade desconhece. Assim chegamos a um impasse ético civilizacional: a necessidade urgente de um modelo ecológico de economia em contradição com o modelo neoliberal5.

O artigo tem o objetivo de discutir a questão da contradição sistêmica entre a urgência de soluções para a crise ambiental climática e a subjetividade neoliberal que sustenta e reproduz o atual modelo econômico, responsável por essa mesma crise. Para isso, é necessário analisar a configuração simbólica dessa subjetividade neoliberal, desconstrutora da perspectiva do comum e indispensável para preservar os equilíbrios ecossistêmicos da nossa casa comum: a Terra. É necessário, assim, apontar para as dinâmicas ecológicas que explicam a crise ambiental climática para responder efetivamente às catástrofes climáticas que se avizinham e se aceleram, pondo em risco o equilíbrio ambiental do sistema Terra. Os problemas ambientais não podem ser desconsiderados pela saúde pública, porque hoje ela parte de uma visão ecossistêmica da saúde na qual as condições socioambientais são determinantes para a saúde e a qualidade de vida da população6.

Subjetividade neoliberal

O desmantelamento das políticas públicas de proteção social, defendido pela ideologia neoliberal como melhor solução para a superação da situação de pobreza, está baseado na crença de que cada indivíduo precisa tornar-se um empresário de si mesmo que se autossupera e concorre no mercado de trabalho como ator econômico. Trata-se da ideologia do empreendedorismo que impregna as relações econômicas, movidas pela concorrência em que vence o mais forte em identidade empresarial para se impor no jogo. Nesse jogo, quem investe capital e quem entrega força de trabalho são colocados no mesmo nível como atores econômicos, exigindo de ambos empreendedorismo para impor-se na concorrência como regra básica e fundamental do mercado, única referência institucional, pois o Estado está a serviço do seu funcionamento. Fica claro quem é o elo fraco dessa relação econômica, destituído da proteção social do Estado2.

Surge a pergunta: como indivíduos que fazem parte desse elo fraco – a maioria –, precisando vender sua inteligência e trabalho a serviço do mercado, identificam-se tão ingênua e profundamente com essa ideologia?

A explicação está na genialidade perversa da ideologia neoliberal, de conseguir configurar simbolicamente uma subjetividade totalmente capturada pelos valores do empreendedorismo e da concorrência, reproduzindo continuamente o modelo pela sua prática de encarnar as regras do mercado, impedindo qualquer questionamento crítico porque os fracassos são debitados à ineficiência desse mesmo sujeito. Em que consiste essa subjetividade neoliberal?

Se, na concepção antropológica do neoliberalismo, todo indivíduo precisa tornar-se ator econômico na concorrência do mercado, ele deve agir sobre si mesmo para fortalecer-se e sobreviver em um mundo em competição. Essa é a lógica da racionalidade neoliberal, expressa na ideologia do empreendedorismo. O foco não é mais tornar-se um homem produtivo como no clássico liberalismo industrial, mas transformar-se em homem calculador e competitivo, cuja identidade vem da economia, movido pelo dispositivo da eficácia dos resultados econômicos, segundo critérios do mercado. Isso significa identificar-se com o sujeito empresarial que impõe a si mesmo a governabilidade empresarial. Assim, a dinâmica econômica empresarial torna-se uma disciplina pessoal que transforma o profissional/trabalhador em uma mercadoria que precisa valorizar-se na concorrência do mercado. Por isso não se trata mais da ação disciplinar de adestramento dos corpos como na era do liberalismo industrial, mas da constituição de uma subjetividade adequada ao mercado. Passou-se de uma gestão dos corpos para uma gestão das mentes2.

Essa gestão da mente de autogovernabilidade empresarial manifesta-se pelo dispositivo do desempenho, que significa adaptar o Eu à realidade da concorrência do mercado, tornando-o operacional em situações difíceis de risco. Esse desempenho depende da força persuasiva do Eu, baseada no desejo que impele a vencer. Trata-se de uma subjetivação baseada no excesso de si, na superação indefinida de si, sem limites e em uma contínua transubjetivação. Portanto, é um Eu que se encontra em um horizonte contínuo de ilimitação, não admitindo limites para o seu operacionalizar. O dispositivo do desempenho é movido pela pragmática da eficácia que busca resultado imediato, enfrentando riscos em um ambiente de concorrência. Assim, correr riscos torna-se um estilo de vida. Portanto, é um desempenho que traz gozo pela contínua autossuperação no enfrentamento de riscos2.

O dispositivo do desempenho e o gozo no enfrentamento de riscos como características da subjetividade neoliberal tem o seu custo psicológico, revelado em diagnósticos clínicos. O enfraquecimento do coletivo de trabalho e a intensificação dos controles de avaliação reforçam o isolamento e a competição, provocando sofrimento no ambiente de trabalho. A concorrência entre colegas destrói um quadro estável de fidelidade e lealdade, corroendo o caráter principalmente nos traços de empatia e cooperação; e criando caos relacional e psíquico. Essa corrosão esvazia o senso moral em relação à comunidade empresarial, impedindo a solidariedade coletiva devido à ideologia do sucesso individual em uma competição para vencer o outro. Esse quadro leva à depressão generalizada provocada pelo contínuo discurso da realização de si mesmo e sucesso na vida, em contrapartida com a estigmatização dos fracassados e incapazes de atingir os resultados esperados, provocando doença da responsabilização com sua sintomatologia depressiva. A contínua inovação enfraquece o estabelecimento de ideais simbólicos permanentes na empresa, em um mundo sem limites, levando à desmobilização, característica da atual economia psíquica, instrumentalizando o simbólico, esvaziado pela onipotência do mercado que não conhece limites. Por fim, instala-se uma perversão generalizada em relação ao objeto, pois tudo é transformado em negócio a serviço do gozo do consumo, incluindo o outro, transformado em mercadoria consumida em um gozo total sem limite. Essa é a verdadeira face do sujeito neoliberal que não corresponde ao que é propalado nos cursos de coaching psicológico2 (p. 361-371).

Desconstrução do comum

O sujeito neoliberal é um indivíduo tirano, pois só existem os próprios interesses, impostos em um ambiente de concorrência e destituído de interesses comuns, pois o outro e o coletivo, vistos como concorrentes em uma arena de luta, devem ser vencidos pela competência empresarial7. Em que consiste esse comum que é esvaziado?

O pensamento de Dardot e Laval8 é uma referência para discutir o comum. O comum, historicamente, assumiu duas formas: a estatização a partir do direito romano ou a espiritualização com a teologia cristã no contexto da Idade Média. No primeiro, tratava-se de bens, tornados públicos ou comuns pela autoridade do Estado, como vontade comum; no segundo, bens declarados comuns eram referidos pela autoridade divina por meio do poder eclesial. Modernamente, “comum” pode também significar a humanidade como espécie. Essas compreensões estão presentes no contexto atual. Em todos esses casos existe uma reificação do comum, porque a autoridade terá que definir o que faz parte do comum ou será necessário determinar os critérios sobre quem participa e pertence a esse comum essencializado. Trata-se de um comum identitário, para o qual se pode definir um conteúdo material, com critérios para sua identificação. Essa compreensão está presente no movimento conservador comunitarista que tenta recuperar o comum de seu esvaziamento neoliberal por meio da definição de critérios de pertença, podendo ser étnicos, socioculturais ou religiosos, excluindo quem não se identifica com esses critérios. Em uma sociedade plural, essa concepção não pode ser a base do comum porque cria discriminação e marginalização8.

Nesse sentido, Dardot e Laval defendem que comum não poderá ser definido como copertencimento, coapropriação e copossessão, como acontece nas concepções reificadas, mas como coatividade, pois o comum é construído não a partir de bens comunitários ou de definições identitárias, mas de ações partilhadas que constituem o comum, pois “comum deve ser pensado como coatividade e não como copertencimento, copropriedade ou copossessão”8 (p. 52).

A palavra grega koinon significa instituição do comum, pôr em comum, pressupondo sempre reciprocidade entre os que participam de uma atividade ou compartilham um modo de vida, não definido por bens comuns. O agir comum está na base da compreensão do comum.

É preciso afirmar que somente a atividade prática dos homens pode tornar as coisas comuns, do mesmo modo que somente essa atividade prática pode produzir um novo sujeito coletivo, em vez de afirmar que tal sujeito preexista a essa atividade na qualidade de titular de direitos8. (p. 53)

Portanto, o sujeito coletivo não existe anterior ao comum para que ele defina o que é comum. Ao contrário, o sujeito coletivo é constituído na própria atividade de definir o comum.

Comum só pode ser pensado se o elo entre o sujeito livre e a coisa material oferecida ao seu domínio soberano for rompido, para que o comum não seja um bem substantivado. Portanto:

O comum não é um bem e o plural nada muda nesse aspecto, porque ele não é um objeto ao qual a vontade deva tender, seja para possuí-lo, seja para constituí-lo. O comum é um princípio político a partir do qual devemos construir comuns8. (p. 53-4)

Portanto, bens não são dados como comuns por pertença ou apropriação de direito. Ao contrário, bens tornam-se comuns pela atividade do comum coletivo. Assim, comum como substantivo identifica-se com a atividade participativa, cooperativa e partilhada de construir comuns, constituindo sujeitos coletivos. Na cultura brasileira existe o mutirão, uma prática social que define muito bem o comum entendido como atividade: a coordenação de ações coletivas em vista de um objetivo comum. Essa compreensão está em total contradição e oposição com a configuração da subjetividade neoliberal, baseada em um sujeito sem limites e na permanente atividade de concorrência para apropriar-se de bens como privados. Para esse sujeito, não existem bens e interesses comuns porque encontram-se em uma concorrência sem limites, apropriados privadamente como direitos.

Aqui é importante introduzir uma reflexão sobre a relação entre o comum e o direito, tendo como base o pensamento de Exposito9, pois o elo social necessita de uma base jurídica. Em sua etimologia latina, comum significa cum + múnus, isto é, com encargo em relação ao coletivo. Por isso, communitas (comunidade) significa ter encargo e obrigação de atividade em favor do comum coletivo, encargo em relação ao comum. Aparece o significado básico de atividade na construção do comum. As sociedades tradicionais estavam fundadas no elo social comunitário. A sociedade moderna está baseada na contratualização de indivíduos9.

Na modernidade, os direitos individuais assumem o lugar dos deveres comuns como cimento da sociedade e base do direito. Assim, a imunidade tornou-se a lógica de funcionamento do sistema. Immunitas, como contrário de communitas, significa carecer do munus, do encargo ou obrigação em relação ao comum. Inclui dispensa, mas também privilégio. Trata-se de exceção em relação à regra que todos outros devem seguir10.

O papel imunizador do direito sempre foi defender a sobrevivência da sociedade contra as ameaças desagregadoras. Ele imita o sistema biológico de imunização que defende o corpo de agentes perturbadores de seu equilíbrio. Entretanto, no sistema imunizador do direito moderno, realiza esse papel por via indireta, desviada, porque a imunização do direito tem um sentido negativo já que não defende de um risco externo à comunidade, como era tradicional, mas interno, defendendo contra requisições do coletivo. Isso aparece no termo munus (encargo), do qual a immunitas protege. O direito moderno defende contra o poder de conexão do munus, dos deveres comuns. Esse é o caráter aporético do direito vigente na sociedade contemporânea. Quer defender da desagregação, mas justamente cria desagregação porque defende os direitos dos indivíduos, imunizando contra o comum, cimento da comunidade10.

Assim, o direito conserva a comunidade mediante sua destituição – isto é, a constitui destituindo-a – e imuniza os indivíduos contra os encargos do comum, defendendo o próprio de cada um. Nesse sentido, o direito moderno tem sua origem na defesa da propriedade particular e está a serviço do contrato social dos indivíduos, não para preservar a convivência em comum10.

Essa negação contínua e permanente do comum no liberalismo econômico tem uma longa história recolhida pelo artigo de Hardin de 1968 sobre a “Tragédia do comum”, acusado de causar indisciplina e caos porque se coloca entre dois setores – privado e estatal – regrados e disciplinados. Por isso, é necessário acabar com o comum porque é uma tragédia. É bom ter presente que Hardin apresenta essa discussão no contexto da crise ambiental, defendendo que considerar a natureza como algo comum é contraproducente, porque não ajuda a preservar a natureza. Hardin posiciona-se contra qualquer commonism que se interponha entre privado e estatal, criando confusão. A natureza precisa ser privatizada ou estatizada para ser preservada, nunca considerada como comum, porque será depredada. Defende que a dinâmica do comum, fruto de relações e interações sociais espontâneas, precisa ser continuamente esvaziada, lutando permanentemente pela desconstrução do comum11.

Essa explicação de Hardin expressa bem o posicionamento do liberalismo e neoliberalismo em relação ao comum, considerado como o reino do espontaneísmo das interações sociais sem disciplina, sendo necessário domesticar. O liberalismo clássico inventou o conceito de sociedade civil como correlato do comum a ser disciplinado, interpondo-se entre o mercado e o Estado, como espaço do cidadão.

Com o advento do neoliberalismo, capturando todos os espaços sociais pelos critérios empresariais do mercado, a sociedade civil foi perdendo seu significado, porque o cidadão foi substituído pelo ator econômico concorrendo na arena do mercado. Mendes e Cava explicitam bem esse processo. O cidadão tinha o seu lugar na sociedade industrial. Na era do mercado neoliberal, é substituído pelo consumidor, definido pelo poder de compra e baseado na garantia das finanças que ocupam um lugar central na sociedade. Assim, as finanças como base do consumo passam a ocupar o lugar da sociedade civil no neoliberalismo. O cidadão da sociedade civil é substituído pelo consumidor da sociedade do mercado e das finanças, como caminho de esvaziamento do comum. Se antes a sociedade civil foi o modo de domesticar o espontaneísmo do comum, no neoliberalismo é o consumo e as finanças que esvaziam o comum12.

Na governabilidade neoliberal existe embate contínuo contrário ao comum por meio da prática do mercado financeiro que invade todos os setores de atividades, ao qual todo indivíduo está sujeito pelo seu cartão, instituindo novas formas de relações definidas pelo dispositivo do crédito e consequente débito que substituem o comum. Essas relações capturadas por esse dispositivo estão baseadas na íntima interação entre finanças e produção de subjetividade, pois a dinâmica financeira produz o sujeito, sempre endividado pela sua sujeição ao dispositivo do crédito. O pressuposto é a economia financeira, baseada na dívida permanente. Estamos diante do homo debitor, do indivíduo endividado no qual a dívida financeira é fator de produção do sujeito, como explicita muito bem Lazzarato13. A dívida ou o encargo em relação ao comum foram substituídos pelo endividamento e pelo consequente encargo para com o mercado financeiro. Assim, a permanente dinâmica das obrigações financeiras desconstrói continuamente o espaço do comum. O dispositivo para efetivar essa desconstrução agressiva é a subjetivação a partir das finanças, criando a sujeição do sujeito endividado. Essa conjugação do sujeito endividado e do indivíduo como empresário de si mesmo são as duas faces coerentes da mesma subjetividade neoliberal13.

Essa análise aponta primeiro para o fato de a constituição do comum ser o conflito central da civilização atual. Por outro lado, essa constituição não pode ser desconectada da produção da subjetividade, pois o neoliberalismo desconstrói o comum a partir da produção de subjetividade empresária de si mesmo e endividada. Trata-se de constituir uma subjetividade a partir das dinâmicas do comum, não identificado com bens, mas com relações12.

Existe uma contradição insanável e sistêmica entre o modelo neoliberal baseado em um sujeito movido pela concorrência e pelo endividamento e o modelo do comum, pautado pela partilha e a cooperação na definição do comum não apropriável, destinado ao uso de todos. Diante da urgência da crise ambiental climática com suas gradativas catástrofes sempre mais destrutivas, impõe-se como imperativo a recuperação do comum como única resposta possível.

O comum é algo a ser instituído. Entretanto, essa práxis instituinte não é uma tarefa da gestão governamental estatal que apenas pode dirimir conflitos. O comum é apontado pelo coletivo comum que exige a subordinação do Estado e do mercado porque deverá impor limites a esses entes ao definir os comuns, que são caracterizados pela norma da inapropriabilidade de bens ambientais de que ninguém deve se apropriar, porque precisam ficar destinados ao uso comum. O sujeito coletivo que aponta para esse inapropriável não precede essa definição, mas se constitui ao defini-lo. Por outro lado, só se pode entender o sentido do inapropriável tendo presente os dois tipos de apropriação: apropriação por pertencimento – quando algo passa a ser objeto de propriedade – e apropriação por destinação, quando algo fica preservado para certa finalidade, como satisfação de necessidades sociais ou preservação da biodiversidade e ecossistemas. Instituir o inapropriável significa subtrair algo do pertencimento para que aconteça a destinação comum8.

A regra básica do modelo neoliberal é a concorrência no contexto do mercado de interesses individuais econômicos, enquanto a norma fundamental do modelo do comum é a inapropriabilidade em relação aos bens instituídos como comuns. Tendo presente a urgência ecológica e climática da crise ambiental, fica evidente qual modelo responde melhor ao problema. Impõe-se por limites aos processos econômicos que incidem nessa crise, instituindo como comuns dinâmicas ambientais de determinados territórios e fluxos ecossistêmicos dependentes da biodiversidade natural de uma região, definidos como inapropriáveis para garantir o equilíbrio ecológico do sistema Terra14.

Crise ambiental climática

Para responder efetivamente ao problema climático com a proposta do modelo do comum, precisamos compreender a crise ambiental sistêmica, porque atinge a Terra como um todo.

Dois pressupostos são necessários superar a crise climática. O primeiro, que compõe a clássica distinção entre natureza e cultura/sociedade, compreende a primeira como conjunto inerte, estático, sem atividade, para ser admirada e à disposição da intervenção humana; e a segunda, como âmbito da ação e da inciativa e construção humana. A crítica radical a essa oposição problematiza o próprio uso do conceito de natureza, sempre mais abandonado, devido a essa compreensão de inatividade e beleza. A biologia e a ecologia demonstraram que o ambiente natural é configurado por inúmeros e permanentes processos biogeoquímicos nos quais atuam milhares de micro-organismos para garantir o equilíbrio ecossistêmico, responsável pelas condições para que a vida possa existir. Portanto, existe uma imensa rede de atores que conformam o meio ambiente15.

Essa visão está na base da proposta do antropoceno que substitui a era geológica do holoceno, responsável pela estabilidade climática dos últimos 12 mil anos, que possibilitaram a evolução da vida humana. Com o fim dessa estabilidade, entramos em um novo período de instabilidade provocada pela pura ação humana?

Latour afirma que antropoceno não significa uma extensão imoderada do antropocentrismo. Os humanos não se tornaram superatores da arena geológica, mas apenas copartícipes de uma rede formada por muitos agentes, dotados de interesses em luta na geo-história da Terra. É necessário considerar todos os atores que intervêm na arena ambiental, desde bactérias até humanos, que não perseguem um único fim. Portanto, o antropoceno não significa a vitória da ação exclusiva dos humanos, mas, ao contrário, do agir de múltiplos seres, que desde sempre conformam os ciclos biogeoquímicos da vida. A proposta do antropoceno responde a essa compreensão de uma imensa rede de atores que conformam a Terra15.

O segundo pressuposto que precisa ser superado e criticado para superar a crise climática é a visão copernicana da Terra como um astro do sistema solar, identificada como um globo que gira ao redor do Sol. Essa concepção astronômica da Terra – um planeta esférico ao lado de outros – impediu a compreensão de sua especificidade como habitat da vida. As fotografias do planeta azul, tiradas de naves espaciais a partir da década de 1960, emocionaram as pessoas e confirmaram a visão da Terra como um planeta habitado pela vida. A Terra caracteriza-se pela diversidade de atores que atuam na sua superfície. Olhar para os processos biogeoquímicos da crosta terrestre como determinantes para a conformação do ambiente consiste em não conceber a Terra como globo terrestre, porque essa visão prejudica a tomada de consciência sobre as interações biogeoquímicas que acontecem localmente15.

Quem propôs essa nova concepção da Terra na década de 1970 foi Lovelock, com a célebre Teoria de Gaia, para a qual a crosta da Terra não só é envolta por mecanismos biogeoquímicos de circulação da energia vital (sendo que Vernadsky16 já fazia a mesma afirmação em 1940), mas também cria as condições ambientais para que a vida possa existir. Contra Darwin, Lovelock afirma que os seres vivos conformam seu ambiente, não sendo simplesmente configurados por ele. Essa conformação da crosta terrestre por obra dos dinamismos vitais dos próprios seres vivos possibilita as condições para a permanência da vida. Portanto, a Terra é um sistema integrado de auto-organização e autorregulação da vida17.

Latour parte dessa teoria para discutir a questão climática, notando a diferença de perspectivas entre Galileu e Lovelock. O primeiro olhou para o céu como um espaço cósmico, reforçando a similitude entre a Terra e os outros corpos celestes, ao passo que o segundo fixou os olhos na superfície terrestre, mostrando a especificidade do nosso planeta. Galileu entende que a mecânica explica a Terra como planeta; já para Lovelock, a química ajuda a compreender os processos que conformam a Terra. Diferentemente dos outros astros, o planeta azul caracteriza-se por uma longa série de acontecimentos históricos, aleatórios, específicos e contingentes, resultado provisório e frágil de uma geo-história15.

Assim, os dois pressupostos que precisam ser superados são: 1) a natureza entendida como uma entidade inerte, estática e bela a ser admirada e à disposição da intervenção humana, que hoje, devido à crise ambiental, deseja-se defender romanticamente como um objeto de proteção; e 2) a Terra compreendida como um astro igual aos outros do sistema solar, esquecendo que ela é um planeta vivo. A superação desses dois aspetos aponta para a necessidade de direcionar a atenção para a superfície da Terra, na qual acontecem mecanismos biogeoquímicos que possibilitam a vida. Essa compreensão será determinante para entender a crise ambiental climática e buscar respostas para minorar seus efeitos catastróficos.

Esse foco na superfície da Terra, seguindo Latour15, significa, por um lado, superar a visão globalizante do mundo, propalada pela ideologia neoliberal e imperante na mentalidade moderna para a qual o particular localizado é algo a ser abandonado em vista do global; e, por outro, voltar ao lugar singular que não significa comungar com perspectiva comunitarista que acentua o particular étnico e cultural discriminador. Não se trata de modernizar o mundo segundo critérios da globalização econômica, nem o particularizar culturalmente, mas de ecologizá-lo pelas atividades focadas no ambiente ecológico local. Portanto, o foco está na rede de interdependências biogeoquímicas que criam as condições para que a vida possa se reproduzir, sendo afetadas pela crise ambiental.

Essa redefinição atinge o coração do projeto da modernidade, ou seja, a autonomia, base do liberalismo, que tentou conjugar a abundância da riqueza possibilitada pelo progresso econômico de extração da natureza e a liberdade de decisão para ter acesso aos bens de consumo para uma vida melhor, contradição explicitada por Charbonnier18. Essa conjugação de escapar à carência que humilha pelos caprichos da fortuna esbarra hoje em um impasse: abandonar esse ideal de emancipação moderna pelos seus efeitos deletérios para o ambiente ou gozar os últimos momentos dessa liberdade sem futuro devido aos efeitos catastróficos da crise climática sem retorno. O desafio é reinventar a liberdade na era da crise climática, ou seja, no antropoceno. Como pensar a liberdade em um contexto ecológico crítico que impõe limites? Existe uma insatisfação difusa em relação ao compromisso entre crescimento econômico e liberdades democráticas, expressa pela tensão entre abundância econômica e liberdade de decisão, presentes no mercado de consumo. Essa tensão é a origem da crise ambiental climática. A política ecológica necessária seria dissolver essa polaridade, apontando para seu esgotamento, construindo novos caminhos políticos pela definição do comum. Aqui encontra-se o núcleo crítico do problema: a desconstrução da subjetividade neoliberal que nasceu dessa polaridade, propugnada pela ideologia do empreendedorismo18.

O caminho para superar essa tensão entre abundância econômica (mercado) e liberdade de decisão (consumo) que está na base da crise ambiental climática é a recuperação do comum que possa regular a abundância e regrar a liberdade com limites impostos pela sustentabilidade ambiental dos processos biogeoquímicos do ecossistema local e a sustentabilidade social pelo acesso equitativo de todos aos bens necessários à reprodução da vida. Esse modelo do comum precisa ter como base a norma da inapropriabilidade dos bens instituídos como comuns, definindo seu uso de acordo com sua destinação. Nesse âmbito entram os bens e as condições que a Terra produz e oferece, necessários ao seu equilíbrio ecológico: a biodiversidade, a água, o ar, as rochas, o clima e o solo onde acontecem os processos biogeoquímicos, formando uma rede de interdependências que possibilitam a vida. Essas condições ambientais precisam ser garantidas como inapropriáveis, pondo limites à ganância humana do mercado e do consumo. Isso só será possível em um modelo ecológico de economia que respeite os limites da entropia e das interdependências ecossistêmicas do ambiente, porque compreenderá esses processos como biológicos e não mecânicos. Contudo, a assunção desse modelo econômico baseado em critérios ecológicos depende de uma transformação cultural anterior que institui o sujeito coletivo que, por sua vez, depende do advento de uma ontologia do comum19.

A apropriação por destinação define o uso de determinado bem pelo fim para o qual ele existe. Aqui entram todos os bens naturais que possibilitam o equilíbrio ambiental climático. Um deles é o solo que precisa tornar-se o foco das questões ambientais. Existem vários setores da economia baseados sobre esse bem. É o caso, por exemplo, da agricultura moderna e do agronegócio, que só funcionam com a interferência massiva de produtos químicos que alteram totalmente o solo, destruindo os microrganismos responsáveis pela sua homeostase e equilíbrio20. Outro setor que interfere no solo é a exploração de minérios e de petróleo, abrindo chagas ambientais que destroem ecossistemas. Geralmente, a justificativa para essa intervenção destrutiva é o progresso econômico com a promessa de melhoria de vida para a população circundante, o que sempre se demonstra uma grande mentira e enganação.

Tendo presente a urgência ecológica, impõe-se como solução a preservação das condições necessárias para que os equilíbrios ambientais se recuperem. Para isso, é necessário superar a visão da natureza como uma cornucópia de recursos para produzir circulação econômico-comercial a serviço do consumo. A natureza, antes de ser um conjunto de recursos à disposição da extração, presta um serviço inestimável para a criação das condições para que a vida possa existir no planeta Terra. Os recursos até podem ser objeto de apropriação, mas o conjunto das condições ambientais indispensáveis para vida, dependentes da biodiversidade, não podem ser destruídas pela apropriação, mas preservadas como comuns por seu destino.

Conforme argumentado anteriormente, essa perspectiva só será possível pela recuperação de um modelo social centrado no comum, radicalmente oposto ao modelo neoliberal centrado no mercado e no consumo, que conforma subjetividades adequadas ao seu regime. Desse modo, parece chegar-se a um beco sem saída. Entretanto, como a crise ambiental climática irá agudizar-se em eventos sempre mais catastróficos, que passarão a fazer parte do cotidiano da população, pode ser que essa terapia ecológica de choque faça acordar as consciências para a necessidade de construir subjetividades resilientes mais do que empreendedoras. A resiliência é mais eficiente do que o empreendedorismo diante de efeitos devastadores de eventos climáticos destrutivos. A subjetividade neoliberal precisa ser substituída por uma subjetividade resiliente. Entretanto, esta última necessita de condições coletivas para que possa surgir. Ela não consegue desenvolver-se em um contexto de competição e endividamento, que nunca será a solução para recuperar ambientes humanos, sociais e econômicos destruídos.

A única atitude responsável nessa situação é a solidariedade para lidar com catástrofes, como demonstrou a experiência brasileira durante as inundações no Rio Grande do Sul em 2024. A solidariedade faz surgir ações coletivas de ajuda que permitem suscitar a resiliência nos grupos afetados pelos desastres climáticos. Não significa simplesmente criar tecnologias de adaptação, mas algo mais profundo, recuperando o comum destruído pelo individualismo moderno para criar uma cultura de resiliência coletiva para lidar com os riscos e danos climáticos. Essa é uma questão social e política, mais do que tecnológica, porque aponta para a capacidade coletiva da população desse espaço social destruído de recuperar seu ambiente de sociabilidade e sustentabilidade, minimizando os efeitos negativos e prevenindo novos desastres. Essa resiliência pode ser proativa/preventiva quando se identifica com ações coletivas para prevenir os riscos ambientais de eventos negativos; ou reativa/restaurativa quando compreende ações coletivas para recompor o ambiente dos agravos ambientais provocados por desastres21. Ambas as resiliências não dependem primordialmente de competências individuais, mas principalmente de capacidades coletivas, constituídas no espaço do comum, no qual são deliberadas e construídas as atividades comuns de resposta ao desastre ambiental.

A resiliência proativa exige não reduzir o desastre climático ao momento em que acontece, por exemplo, uma inundação ou um desmoronamento de encostas, mas sim ter presente os processos sociais de vulneração socioambiental que antecedem o fato e explicam as dimensões trágicas da destruição, apontando para as necessárias ações coletivas para suscitar a correspondente resiliência socioambiental do grupo social afetado22. Isso explica a íntima inter-relação entre processos de vulneração socioambiental que atingem o território afetado e ações coletivas de resiliência restaurativa exigidas. Ambas as resiliências são essencialmente socioambientais, porque não podem ser a pura reconstrução dos espaços de habitação, destruídos pelo desastre, sendo também a restauração dos equilíbrios ecológicos daquele ambiente23.

Considerações finais

O texto discute a crise ambiental climática baseado em dois conceitos centrais: o imperativo de focar a discussão do problema na superfície da Terra onde acontecem os processos biogeoquímicos que criam as condições para que a vida possa desenvolver-se; e a necessidade de pensar a construção do comum como resposta a essa crise, não a partir dos bens considerados comuns – como poderia ser a assim chamada natureza –, mas sim do comum identificado com as atividades e as práticas que instituem bens ambientais e ecológicos como comuns e, portanto, inapropriáveis.

Esse posicionamento sobre a crise significa uma crítica ao tradicional conceito de natureza como algo belo e organizado a ser admirado e resgatado da voragem destrutiva, pois na base desse conceito está a compreensão de um conjunto inerte e estático sem atividade a ser protegido da ação humana. Essa visão foi superada pela introdução da era do antropoceno, na qual o ser humano é apenas mais um partícipe, agora constatável, na rede de atores que conformam o meio ambiente, fruto da intensa atividade biogeoquímica desses diferentes atores.

Outra crítica diz respeito à concepção da Terra como um astro a mais do sistema solar, esquecendo que ela, diferente dos outros planetas, é fruto de uma geo-história, pois na sua crosta terrestre acontece a migração de energia vital que cria as condições para que a vida possa ter surgido e se desenvolvido. A Terra é um planeta vivo, concepção que está na base da Teoria de Gaia.

Essa compreensão da crise e seu respectivo caminho de resposta exigem a desconstrução simbólica da subjetividade neoliberal, em total contradição com a necessidade da instituição do comum, pois alimenta-se do impasse ecologicamente insolúvel da conjugação entre abundância ilimitada econômica do mercado e a liberdade individual decisória sem limites sobre o consumo. Esse impasse aponta para o beco sem saída em que se encontra a humanidade na atual crise ambiental climática, com seus efeitos sempre mais catastróficos e devastadores.

Referências

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Editado por

  • Editor
    Rosamaria Giatti Carneiro
  • Editor associado
    Ricardo Luiz Narciso Moebus

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Ago 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    26 Mar 2024
  • Aceito
    30 Maio 2025
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