Open-access Lei 14.986/2024 e a inclusão da história das mulheres na educação básica: um avanço político e social

RESUMO

A inclusão da história das mulheres nos currículos escolares brasileiros, impulsionada pela recente Lei 14.986/2024, representa um marco na luta por igualdade de gênero e visibilidade feminina. Este estudo busca analisar o desenvolvimento histórico das políticas de inclusão de gênero na educação, destacando como a atuação dos movimentos feministas e as mudanças nas políticas públicas foram importantes para a valorização das contribuições das mulheres em diferentes áreas do conhecimento. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, com base em análises documentais e bibliográficas, incluindo legislações e estudos sobre gênero e educação. Os resultados evidenciam que a trajetória de inclusão da história das mulheres nos currículos escolares brasileiros reflete décadas de mobilização e resistência de movimentos sociais que reivindicavam uma educação mais equitativa. A Lei 14.986/2024 altera o Art. 26-B da LDB ao exigir que os currículos incluam “abordagens fundamentadas nas experiências femininas”. Na prática, isso significa a revisão de materiais didáticos para incluir figuras que antes eram historicamente ignoradas, a exemplo de Bertha Lutz, na ciência, e Carolina Maria de Jesus, na literatura. Além disso, a pesquisa destaca o papel dos movimentos feministas na promoção de uma educação que incentive a reflexão crítica sobre questões de gênero e igualdade. O estudo evidencia a relevância dos movimentos feministas como agentes de transformação, demonstrando como legislações inclusivas podem abrir caminhos para uma educação mais equitativa e reflexiva.

Palavras-chave:
História das mulheres; Movimentos feministas; Educação básica; Políticas públicas; Políticas Sociais

ABSTRACT

The inclusion of women’s history in Brazilian school curricula, driven by the recent Law No. 14,986/2024, represents a milestone in the struggle for gender equality and female visibility. This study aims to analyze the historical development of gender inclusion policies in education, highlighting how the efforts of feminist movements and shifts in public policy have been instrumental in recognizing women’s contributions across various fields of knowledge. The research employs a qualitative methodology based on documentary and bibliographical analysis, encompassing legislation and studies on gender and education. The findings demonstrate that the trajectory of integrating women’s history into Brazilian school curricula reflects decades of mobilization and resistance by social movements advocating for a more equitable education. Law No. 14,986/2024 amends Article 26-B of the Law of Directives and Bases of National Education (LDB) by mandating that curricula incorporate approaches grounded in female experiences. In practice, this entails the revision of instructional materials to include historically marginalized figures, such as Bertha Lutz in science and Carolina Maria de Jesus in literature. Furthermore, the research highlights the role of feminist movements in promoting an educational framework that fosters critical reflection on issues of gender and equality. Ultimately, the study underscores the relevance of feminist movements as agents of transformation, demonstrating how inclusive legislation can pave the way for a more equitable and reflective education.

Keywords:
Women’s history; Feminist movements; Basic education; Public policies; Social policies

Introdução

A inclusão da história das mulheres nos currículos escolares brasileiros marca uma conquista significativa na luta pela igualdade de gênero1 e pela visibilidade feminina na sociedade. Esse tema se torna ainda mais relevante diante da recente promulgação da Lei 14.986 (de 25 de setembro de 2024), que determina a obrigatoriedade de inserir nos currículos do ensino básico as histórias e contribuições das mulheres em diversas áreas do conhecimento. Essa legislação representa não apenas uma mudança na estrutura curricular, mas um avanço histórico, ao abrir espaço para que as jovens gerações conheçam as trajetórias de heroínas que, por muito tempo, foram invisibilizadas. Refletir sobre a inclusão da história das mulheres na educação básica é, portanto, refletir sobre um caminho político e social que atravessa décadas de luta feminista.

A Lei 14.986/2024 representa um marco na luta por equidade, ao tornar obrigatória a inclusão das contribuições femininas nos currículos. Sua aprovação reflete décadas de mobilização feminista e corrige uma lacuna histórica: a invisibilidade sistemática das mulheres na educação formal (Rosemberg, 2013; Fortes, 2024).

Ao instituir a “Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História”, a legislação não apenas revisa narrativas, mas desafia estruturas patriarcais enraizadas no sistema educacional brasileiro. Durante as discussões no Congresso, o texto da lei foi alvo de resistências de setores conservadores, mas contou com o apoio de parlamentares engajados na pauta da diversidade. A aprovação final da lei simboliza um esforço coletivo para transformar o ensino em um espaço mais inclusivo e representativo.

A importância desse tema está vinculada ao longo processo de reivindicações e resistências que marcam a trajetória das políticas educacionais de inclusão no Brasil. Escrever sobre essa questão significa também valorizar as conquistas que foram obtidas pela persistência de movimentos sociais e feministas que, desde o século passado, lutaram para que as mulheres tivessem não apenas acesso à educação, mas que suas próprias histórias e contribuições fossem reconhecidas. A Lei 14.986/2024, portanto, não surge de maneira isolada; ela representa a consolidação de um movimento que se alastrou ao longo das décadas, mobilizando lideranças femininas, educadores e legisladores em prol de um currículo mais inclusivo e igualitário.

Dessa forma, este estudo busca responder à seguinte questão: de que forma a Lei 14.986/2024 contribui para a inclusão da história das mulheres nos currículos escolares brasileiros, e quais foram os movimentos e desafios históricos que culminaram nessa conquista legislativa? A partir desta indagação, o objetivo principal é investigar a trajetória histórica das tentativas de inclusão de gênero nos currículos escolares brasileiros. Assim como, investiga-se como as políticas públicas, os movimentos feministas e os debates educacionais têm contribuído para a visibilidade das mulheres e das questões de gênero no sistema educacional. Desse modo, o objetivo se dá na compreensão em como esses esforços culminaram na criação de legislações específicas voltadas para a inclusão de gênero, sendo a Lei 14.986/2024 o exemplo mais recente e expressivo desse processo.

Para realizar essa análise, adota-se uma metodologia qualitativa baseada em pesquisa documental e bibliográfica. A pesquisa será fundamentada em fontes legislativas e uma ampla revisão de literatura sobre os movimentos sociais e estudos acadêmicos sobre gênero e educação. Através dessa abordagem, pretende-se compreender não apenas os marcos históricos, mas também as resistências e os avanços que marcaram o caminho para a aprovação dessa lei, refletindo sobre a construção de uma educação que valorize a pluralidade de vozes e experiências.

O desenvolvimento deste artigo está organizado em duas partes principais. Na primeira seção, intitulada “Contexto histórico da luta pelo direito à instrução escolar”, busca-se destacar como, ao longo da história, as mulheres foram conquistando seus espaços a partir da luta pelo direito à instrução escolar, que é precursor da luta feminista.

Na segunda seção, “Movimentos feministas e a conquista da visibilidade histórica: percurso de luta até a Lei 14.986/2024”, explora-se a participação dos movimentos feministas na defesa de políticas que garantam a inserção das histórias e das contribuições femininas na educação básica. Busca-se destacar como esses movimentos foram fundamentais para impulsionar mudanças no currículo escolar, promovendo uma educação mais equitativa e inclusiva, e ampliando o entendimento sobre o papel da mulher na sociedade.

Ao desvendar as conquistas e as persistentes dificuldades deste percurso, o artigo busca não apenas enriquecer o entendimento sobre a inclusão de gênero na educação brasileira, mas também fortalecer a importância dessa transformação para a construção de uma sociedade mais igualitária e consciente das contribuições femininas em nossa história.

Contexto histórico da luta pelo direito à instrução escolar

Antes de pensarmos na inclusão da história das mulheres nos currículos escolares, precisa-se dar um passo atrás para pensarmos em pautas anteriores, como a luta das mulheres pelo direito ao acesso à educação, pois antes de conquistarmos o direito de sermos reconhecidas historicamente, tivemos que lutar por avanços, que hoje, parecem inimagináveis, como o direito de frequentar a escola.

Como demonstra Rosemberg (2013, p. 334), “a educação das mulheres só rompeu as últimas barreiras legais em 1971”, evidenciando como o sistema curricular brasileiro sistematicamente excluiu suas contribuições. Essa invisibilidade não foi acidental, mas estrutural: até a LDB de 1996, os currículos reforçavam papéis de gênero tradicionais, omitindo cientistas, escritoras e líderes femininas (Sígolo; Gava; Unbehaum, 2021). Como sintetizado no Quadro 1, os marcos legais do século XIX à década de 1970 garantiam acesso à educação de forma gradual, mas perpetuavam estereótipos (CEE, 2023).

Quadro 1:
Marcos históricos e impactos na educação das mulheres no Brasil (1827-1971)

Como evidencia o Quadro 1, a Lei de 1827, por exemplo, assegurava escolarização básica, porém restrita a habilidades domésticas (CEE, 2023). Já o voto feminino (1932) e o Estatuto da Mulher Casada (1962) pavimentaram a autonomia feminina, embora sem abordar a invisibilidade histórica nos currículos.

Essas conquistas legais não se traduziram em representação curricular. Como critica Rosemberg (2013, p. 334), “a educação formal ignorou as contribuições intelectuais das mulheres até a LDB de 1996”, revelando a lacuna entre acesso e reconhecimento. Por exemplo, a obra de Nísia Floresta, pioneira na defesa da educação feminina no século XIX, raramente aparecia em livros didáticos antes dos anos 2000 (Giovannetti; Sales, 2020).

Ainda no século XIX podemos destacar as fundamentações de Tobias Barreto em defesa da educação das mulheres. Barreto é considerado um progressista para sua época, pois enfatizava que a educação das mulheres era fundamental para a emancipação delas. Essa visão pioneira antecipou discussões atuais sobre equidade de gênero na educação (Sígolo; Gava; Unbehaum, 2021), demonstrando como debates do século XIX ainda ecoam nas lutas contemporâneas por currículos inclusivos. Para Barreto, a educação deveria ir além das habilidades domésticas e preparar as mulheres para participarem plenamente da vida política e intelectual. Segundo Andrade (2023) sobre Tobias Barreto:

Ele se revelou crítico da ideia de inferioridade feminina, ao defender que essa convicção seria fruto dos velhos tempos [...] ele se apresentava como um defensor das mulheres no que dizia respeito ao acesso à educação e, inclusive, propôs projeto de lei [...] com propósito de garantir às mulheres o direito ao estudo formal (Andrade, 2023, 309-310).

O pensamento de Tobias Barreto sobre a educação e a igualdade das mulheres foi significativo para o contexto brasileiro da época, ao desafiar as normas sociais, condicionantes e propor uma educação igualitária, lançou as bases para futuras discussões sobre o feminismo e direitos civis no Brasil.

A trajetória das tentativas de inclusão dos estudos da história das mulheres nos currículos escolares no Brasil, perpassa às políticas públicas, movimentos sociais e debates educacionais que influenciaram a visibilidade das mulheres no sistema educacional, o que culminou na criação de legislações específicas voltadas para essa inclusão, conforme veremos.

Um estudo de 2020 analisou as desigualdades educacionais no Brasil, enfatizando a importância de políticas públicas que promovam a equidade de gênero e raça no ambiente escolar (Ernica; Rodrigues; Soares, 2024). Além disso, uma pesquisa de 2022 destacou a persistência de desigualdades de gênero na educação e nas ciências, apontando para a necessidade de novos desafios e abordagens no contexto brasileiro (Sígolo; Gava; Unbehaum, 2021).

Estes recentes estudos, corroboram para refletimos sobre a histórica exclusão das mulheres do sistema educacional brasileiro e como esse fato contribuiu significativamente para a perpetuação de desigualdades estruturais na sociedade. Ao serem privadas de acesso à educação formal, as mulheres enfrentaram limitações em sua participação no mercado de trabalho e em posições de liderança, reforçando estereótipos de gênero e restringindo seu desenvolvimento socioeconômico.

Essa marginalização educacional não apenas afetou gerações de mulheres, mas também influenciou negativamente o progresso social e econômico do país, ao subutilizar o potencial de uma parcela significativa da população. Estudos recentes destacam que a inclusão de perspectivas de gênero na educação é fundamental para promover a equidade e romper com ciclos históricos de desigualdade (Sígolo; Gava; Unbehaum, 2021).

Se a luta pelo acesso à educação formal foi um marco inicial, foi a atuação dos movimentos feministas que ampliou as demandas para a inclusão das contribuições das mulheres nos currículos. Como demonstra a trajetória até a Lei 14.986/2024, a conquista da visibilidade histórica exigiu décadas de mobilização para desafiar a invisibilidade imposta pelas estruturas patriarcais. Essa transição reflete a evolução das pautas feministas: do direito à instrução para o reconhecimento do protagonismo feminino na construção do conhecimento e da sociedade.

Como destaca Rosemberg (2013, p. 342), “a maioria dos estudantes são mulheres, mas a maioria das narrativas históricas ainda as ignora”. Essa contradição impulsionou a atuação feminista pela reformulação curricular. A lacuna entre acesso e reconhecimento curricular só seria confrontada com o surgimento organizado dos movimentos feministas, como explorado na seção seguinte.

Movimentos feministas e a conquista da visibilidade histórica: percurso de luta até a lei 14.986/2024

A inclusão da história das mulheres nos currículos escolares brasileiros não teria se concretizado sem o papel crucial desempenhado pelos movimentos feministas. Desde o final do século XIX, esses movimentos se dedicaram a questionar a ausência das mulheres nas esferas públicas e educacional, desafiando a ordem patriarcal e reivindicando a inserção das experiências femininas nas políticas públicas e educacionais.

Desde o final do século XIX e início do século XX, as feministas brasileiras denunciavam a ausência das mulheres tanto como sujeitos históricos quanto como participantes do sistema educacional. A luta inicial dos movimentos era pela ampliação do acesso das mulheres à educação formal, uma vez que elas eram vistas como destinadas exclusivamente ao espaço doméstico e familiar.

Sobre a luta e os movimentos feministas, destaca-se: as chamadas “ondas” do feminismo que não apenas refletem mudanças sociais, mas também moldaram ativamente as políticas educacionais brasileiras. A seguir, analisa-se cada fase e seus legados para a inclusão da história das mulheres nos currículos. O Quadro 2 resume as quatro ondas do feminismo e seus impactos diretos na educação brasileira, desde o acesso à instrução até a Lei 14.986/2024.

Quadro 2:
Ondas do feminismo e seus legados na educação brasileira

Por exemplo, a Segunda Onda (1960-1980) ecoou no Brasil através da criação do Centro da Mulher Brasileira (1975), que pressionou pela inclusão de discussões sobre gênero em diretrizes educacionais preliminares (Santos, 2020).

Apesar do avanço, a Quarta Onda enfrenta o desafio de combater a desinformação digital que distorce as pautas feministas (Menezes; Ferreira, 2024). Campanhas como #DeixaElaTrabalhar evidenciam como narrativas on-line tentam descredibilizar conquistas históricas, exigindo novas estratégias de comunicação por parte dos movimentos sociais. Nessa perspectiva continua-se a busca pela consolidação de uma educação que reconheça a pluralidade de experiências e contribuições das mulheres, refletindo uma sociedade mais inclusiva e justa.

Essa nova fase do feminismo destacou-se pela crítica incisiva à invisibilidade feminina nas narrativas históricas educacionais, exigindo uma reformulação dos conteúdos escolares para que as vivências femininas fossem incorporadas e valorizadas. Rosemberg (2013, p. 342) aponta que, naquela época, a educação ainda era uma área pouco abordada pelos estudos feministas, apesar de “a maioria dos estudantes serem mulheres e a maioria dos educadores serem educadoras”. Esse cenário iniciou uma mudança com o fortalecimento das demandas feministas, que culminou em uma série de conferências e eventos internacionais, como a I Conferência Internacional da Mulher, realizada no México em 1975, quando a ONU declarou na década seguinte como a “Década da Mulher” (Santos, 2020).

Esse marco contribuiu para a institucionalização do feminismo no Brasil, e a década de 1980 trouxe uma efervescência de debates sobre temas como direitos reprodutivos, igualdade no casamento, e principalmente o direito à educação. Segundo Santos (2020), “o movimento feminista no Brasil entra numa fase de efervescência, pela luta dos direitos das mulheres”, essas questões se estenderam também à luta pela inclusão das mulheres nos conteúdos escolares, promovendo uma educação que refletisse a diversidade de experiências e trajetórias femininas, ainda sobre o avanço desse contexto, Santos (2020) afirma:

O marco importante para o feminismo brasileiro conforme Pinto (2003), foi a Criação do Conselho Nacional da Condição da Mulher (CNDM), em 1984, este promoveu junto com outros grupos, como o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), de Brasília, uma campanha nacional para inclusão dos direitos das mulheres na nova carta constitucional, os esforços valeram a pena, a Constituição de 1988 é uma das que mais garante os direitos para a mulher no mundo (Santos, 2020, s/p.).

Neste sentido, pode-se afirmar que a Década na década de 1980 a articulação dos movimentos feministas com o poder público foi essencial para a criação de políticas educacionais inclusivas, que reforçaram a importância da igualdade de gênero nos currículos escolares.

A redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988 foram marcos significativos nesse processo, mesmo que ainda de forma muito tímida, incluindo, de forma progressiva pautas relacionadas às desigualdades, diversidade de gênero e sexualidades na pauta oficial (Catrinck; Magalhães; Cardoso, 2020, p. 189). Como resultado dessa colaboração, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) em 1984, que, juntamente com outros grupos como o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), promoveu campanhas pela inclusão dos direitos femininos na Constituição de 1988 (Santos, 2020).

Com base nas diretrizes constitucionais e na LDB (1996), foram estabelecidos os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que se tornaram o primeiro instrumento normativo a abordar questões de gênero e sexualidade no contexto educacional brasileiro. (Catrinck; Magalhães; Cardoso, 2020, p. 191) destaca que os PCNs incluíam a “orientação sexual e pluralidade cultural como temas transversais”, com o objetivo de promover uma educação que respeitasse a diversidade e combatesse a discriminação. Ainda segundo Catrinck, Magalhães e Cardoso (2020):

[...] essa agenda governamental buscou a implantação de políticas públicas como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), o Programa Brasil sem Homofobia e a criação da Secretaria de Educação Continuada, Políticas públicas educacionais de gênero e diversidade sexual: avanços e retrocessos Alfabetização e Diversidade (SECAD), ações que entendemos como marco primordial na propulsão de políticas sobre diversidade sexual e gênero no campo educacional (Catrinck; Magalhães; Cardoso 2020, p. 190).

Essas políticas públicas foram fundamentais para que, nas décadas seguintes, os temas de gênero ganhassem espaço e reconhecimento, proporcionando o terreno para legislações mais específicas. Esses movimentos trouxeram à tona as invisibilidades históricas das mulheres e defenderam a criação de conteúdos escolares que incluíssem suas trajetórias, demandas e contribuições. De acordo com Giovannetti e Sales (2020):

O PNE determinou diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira, no período de 2014 a 2024, foi aprovado pela Lei nº 13.005 e sancionado em 25 de julho de 2014. Além disso, é importante entender que a representação das mulheres na História é objeto de lutas e questionamentos (Giovannetti; Sales, 2020, p. 3-4).

Do ponto de vista das autoras, o Plano Nacional de Educação - PNE estabeleceu um compromisso com a educação no Brasil, refletindo a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e transformadoras. No entanto, a citação das autoras nos lembra que, enquanto as diretrizes da educação avançam, a representação das mulheres na História ainda é marcada por invisibilidade e luta constante. Cada conquista, seja na educação ou na visibilidade histórica, é o reflexo de décadas de resistência e questionamento, em que se reafirma a importância de continuar a jornada pela equidade e reconhecimento de mulheres em todos os espaços. Para Telles (2014), a mulher no contexto da História da Educação era vista com certa contradição,

[...] pelo fato de ter sido marginalizada ao mesmo tempo em que foi integrada como educanda e mestre. Inicialmente tratada intelectualmente como inferior, mas ao mesmo tempo, foi considerada portadora de características essenciais para desempenhar a função de mãe e primeira educadora de acordo com o discurso positivista, no final do século XIX (Telles, 2014, p. 15).

A autora revela a complexidade da posição da mulher na História da Educação, dividida entre marginalização e reconhecimento. Por um lado, foi intelectualmente inferiorizada, mas, por outro, foi vista como essencial para a formação dos filhos e a educação moral, conforme os discursos da época. Essa contradição reflete como a sociedade a prendeu em um papel restrito e essencialista, limitando sua liberdade de ser educadora e intelectual plena, enquanto exaltava sua função tradicional de mãe e cuidadora.

A partir de 2003, o governo brasileiro deu um passo decisivo em direção ao reconhecimento da diversidade e promoção da igualdade. Foram criadas secretarias específicas, como Secretaria Especial para Mulheres (SPM), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Essas entidades passaram a atuar em conjunto para enfrentar o preconceito e a discriminação no país, promovendo políticas que integrassem as questões de gênero, raça e diversidade no sistema educacional brasileiro (Brasil, 2009).

Nesse contexto, o Ministério da Educação (MEC) concluiu que a construção de uma escola democrática e inclusiva necessitava de uma base voltada à justiça social e ao pleno exercício da cidadania. Iniciativas promovidas durante o governo de Luíz Inácio Lula da Silva (2003-2010) reforçaram a necessidade de educação que promovesse o diálogo e o respeito às diferenças, garantindo uma formação que unisse qualidade acadêmica e humanismo, combatendo práticas de inferiorização e discriminação.

Essa abordagem foi consolidada por meio do curso “Gênero e Diversidade na Escola” (2008-2010), oferecido por diversas Instituições de Ensino Superior (IES) que abordou temas como diversidade, gênero no cotidiano escolar, sexualidade e direitos humanos, fortalecendo a sensibilização “de modo a fazer com que elas não sejam motivo de inferiorização, silenciamentos, constrangimentos, insultos e agressões” (Catrinck; Magalhães; Cardoso, 2020, p. 191), culminando no marco legal mais significativo na inclusão das minorias na educação e que abre precedentes para uma mudança estrutural, foi a criação de legislações específicas como a Lei 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino da história afro-brasileira e africana, foi um ponto de inflexão para a inclusão de grupos historicamente marginalizados nos currículos escolares.

Todavia, o avanço dessas pautas encontrou forte resistência com o crescimento de movimentos conservadores, como o projeto “Escola Sem Partido”. O Plano Nacional de Educação (PNE 2020-2024), que inicialmente contemplava a promoção da igualdade de gênero, enfrentou uma série de retrocessos após a pressão de setores fundamentalistas. A versão final do PNE excluiu termos como homofobia, identidade de gênero, lesbofobia, machismo, sexismo, orientação sexual, segregação, transfobia e movimento feminista, evidenciando um retrocesso nas conquistas alcançadas com os PCN’s de 1998. Segundo o documento de 1998,

[...] a discussão de questões polêmicas e delicadas, como masturbação, iniciação sexual, o ‘ficar’ e o namoro, homossexualidade, aborto, disfunções sexuais, prostituição e pornografia, dentro de uma perspectiva democrática e pluralista, em muito contribui para o bem-estar das crianças, dos adolescentes e dos jovens na vivência de sua sexualidade atual e futura. (Brasil, 1998, p. 293).

Esses desafios, porém, não impediram a continuidade da luta pela inclusão de gênero no currículo escolar, culminando em um marco histórico na sanção da Lei 14.986/2024. Representa o ápice das lutas feministas pela inclusão de gênero no currículo escolar brasileiro. Essa lei altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB) - ao tornar obrigatória a inclusão de abordagens pedagógicas que valorizem as experiências e perspectivas femininas nos currículos do Ensino Fundamental e Médio.

A nova legislação busca integrar de forma sistemática o estudo das contribuições das mulheres em diferentes áreas. Esta alteração à LDB, tornando obrigatória a inclusão das experiências e contribuições das mulheres nos currículos escolares do ensino fundamental e médio. A lei também instituiu a “Semana de valorização de mulheres que fizeram história”, a ser celebrada anualmente nas escolas de educação básica, com o objetivo de reconhecer e divulgar as conquistas feministas em diversas áreas como ciência, política, arte e economia (Brasil, 2024).

Segundo o Artigo 26-B, inserido na LDB, a legislação exige que os currículos escolares sejam planejados de modo a dar visibilidade às conquistas e legados das mulheres, promovendo uma representação equilibrada e justa de sua atuação em diversos campos sociais.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País (Brasil, 2024).

Ao incorporar as vivências femininas, o artigo desafia a invisibilidade histórica que tradicionalmente marca a educação, estabelecendo uma base para que o conteúdo escolar valorize as contribuições das mulheres e corrija narrativas excludentes. A alteração da LDB é um avanço crucial para uma educação mais inclusiva e representativa. Ao valorizar as experiências das mulheres, o Brasil dá um passo importante na construção de uma história mais justa, onde todas as vozes, especialmente as femininas, são reconhecidas e celebradas. Segundo Fortes, (2024). Esse avanço pedagógico fomenta o respeito pela diversidade de experiências e possibilita que novas gerações sejam educadas sob uma mesma perspectiva que confirme o papel fundamental das mulheres na construção da sociedade e do conhecimento.

Entre os dispositivos destacados na lei, que foi pauta de ampla discussão plenária até sua aprovação, está a criação da “Semana de Valorização de Mulheres que fizeram História”, a ser celebrada anualmente na segunda semana de março em todas as escolas de educação básica do país. Durante essa semana, as instituições de ensino poderão realizar atividades como palestras, exposições, debates e projetos que destaquem a trajetória de mulheres que marcaram diferentes áreas do conhecimento. O objetivo desta semana comemorativa é duplo: além de educar os estudantes sobre as figuras femininas que contribuíram de forma expressiva para o progresso social e científico, busca-se também inspirar as estudantes a considerarem modelos femininos de relevância e valorizem seu próprio potencial para alcançar realizações significativas. Conforme análise de Fortes (2024), especialista em políticas educacionais:

O objetivo principal da lei é garantir que as contribuições, vivências e conquistas femininas, tanto no Brasil quanto no mundo, sejam devidamente incluídas nos currículos escolares. Com isso, diversos aspectos da história, ciência, artes e cultura passarão a ser ensinados a partir de uma perspectiva que valoriza a contribuição das mulheres em várias áreas, como científica, social, artística, econômica e política (Fortes, 2024, grifos nossos).

A promulgação da Lei 14.986/2024 é um marco para a educação brasileira, pois formaliza a importância de uma abordagem curricular inclusiva que valoriza o protagonismo feminino e combate a invisibilidade histórica das mulheres. Como observa Catrinck, Magalhães e Cardodo (2020, p. 189), “a luta pela visibilidade das mulheres na educação ganhou força com a pressão sobre o poder público, que concretizou em legislações específicas”. Ao incluir perspectivas femininas no ensino básico, essa lei avança na promoção de uma educação mais equitativa e prepara as novas gerações para compreender e valorizar as contribuições das mulheres na história e na sociedade.

A lei visa corrigir um longo silêncio sobre as contribuições femininas, trazendo para os currículos uma perspectiva mais equitativa e plural. Ao incluir a história das mulheres em todas as áreas, ela não apenas valoriza suas conquistas, mas também inspira futuras gerações a reconhecer e ampliar o papel delas em nossa sociedade. Essa reflexão evidencia a relevância das conquistas legislativas que pavimentaram o caminho para a inclusão de gênero nas escolas.

Essa trajetória de conquistas demonstra que os movimentos feministas no Brasil foram fundamentais para transformar a educação em um espaço de igualdade e inclusão. As demandas das feministas transcenderam o discurso, sendo traduzidas em políticas concretas que impactaram diretamente a formação dos estudantes e o próprio entendimento da sociedade sobre o papel das mulheres.

Considerações finais

Este artigo teve como objetivo principal analisar a trajetória de lutas e conquistas dos movimentos feministas no Brasil que culminaram na promulgação da Lei Nº 14.986/2024, a qual estabelece a obrigatoriedade da inclusão das experiências e perspectivas femininas nos currículos escolares do Ensino Médio e Fundamental da educação básica, desde o contexto histórico de exclusão das mulheres até a consolidação de políticas públicas externas à valorização das mulheres.

A pesquisa evidenciou que a Lei 14.986/2024 é um marco legislativo significativo, pois formaliza a necessidade de reconhecer o protagonismo feminino no ensino básico e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História. Esse avanço legislativo reflete décadas de esforços de movimentos sociais, políticas públicas e pressões da sociedade civil para promover uma educação mais inclusiva e equitativa.

Entretanto, alguns limites se destacam nesta pesquisa, especialmente quanto ao desafio de mensurar o impacto prático dessa lei no cotidiano escolar. A análise é limitada pela recente implementação da legislação, o que impede uma avaliação abrangente de sua aplicação e dos possíveis obstáculos que escolas e educadores enfrentam para integrá-la plenamente. Esse aspecto abre espaço para futuros desdobramentos de pesquisa que possam explorar de forma detalhada a implementação e eficácia dessa lei em diferentes contextos regionais e socioeconômicos do Brasil.

Sugere-se a investigação dos efeitos da lei sobre a percepção dos alunos em relação às questões de gênero, além da análise de estratégias que possam garantir a aplicação efetiva da legislação em escolas públicas e privadas. Políticas públicas de monitoramento contínuo e a capacitação de educadores também são pontos cruciais para assegurar que a inclusão de gênero se traduza em práticas educacionais transformadoras.

Refletindo sobre a importância da Lei 14.986/2024, constatamos que ela representa um passo significativo para a construção de uma educação mais inclusiva, capaz de reconhecer e valorizar as múltiplas contribuições das mulheres na história. A efetiva implementação dessa lei é essencial para transformar as percepções e práticas educacionais, promovendo o respeito à diversidade de experiências e contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Conclui-se que a Lei 14.986/2024 simboliza não apenas uma vitória legislativa, mas também a consolidação de um movimento contínuo por um currículo mais inclusivo e representativo. A valorização das contribuições femininas na história, ciência, cultura e política é essencial para construir uma sociedade mais igualitária e consciente. Ao reafirmar o papel dos movimentos feministas como pilares dessa transformação, o estudo destaca a importância de legislações inclusivas como instrumentos para promover a igualdade e pavimentar o caminho para políticas educacionais futuras ainda mais abrangentes e justas.

Referências

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  • Apoio ou financiamento:
    Não se aplica.
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    Para conceituar gênero utilizamos o referencial teórico de Joan Scott, que afirma que gênero é um “elemento constitutivo de relações sociais baseado nas diferenças percebidas entre os sexos, e o gênero é uma forma primeira de significar as relações de poder” (Scott, 1995, p. 21).
  • Disponibilidade de dados de pesquisa:
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  • Como citar este artigo:
    KARPOWICZ, Débora Soares; SANTOS, Antocléia. Lei 14.986/2024 e a inclusão da história das mulheres na educação básica: um avanço político e social. Educar em Revista, Curitiba, v.42, e97596, 2026. https://doi.org/10.1590/1984-0411.97596
  • Editora responsável - Editora chefe:
    Angela Scalabrin Coutinho

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jun 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    24 Nov 2024
  • Aceito
    12 Mar 2025
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