Open-access Precariedade e desigualdade de gênero e raça no mercado de trabalho*

Labor market precarity and gender and racial inequalities

Resumo

Este artigo compara a precariedade do trabalho e as desigualdades entre homens e mulheres, bem como entre mulheres brancas e negras, considerando a população adulta de 25 a 54 anos. Com base na bibliografia especializada, discutem-se os conceitos de precariedade e desigualdade e propõe-se uma abordagem para captar a precariedade laboral. Em seguida, analisa-se a relação entre precariedade, subutilização da força de trabalho e qualidade das ocupações. Posteriormente, aprofunda-se a análise da desigualdade de gênero e de cor/raça, considerando a condição na força de trabalho em função do nível socioeconômico, a segregação ocupacional das mulheres e as diferenças de rendimentos. Os resultados evidenciam a importância de incorporar a perspectiva interseccional nos estudos sobre precariedade e desigualdade de gênero. Observa-se que a cor/raça dos indivíduos apresenta uma forte relação com seu nível socioeconômico, o que impacta diretamente sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, as diferenças de remuneração entre homens e mulheres são expressivas, sobretudo entre a população branca. O estudo fundamenta-se na análise dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) anual de 2023.

Palavras-chave:
Precariedade; Mercado de Trabalho; Gênero

Abstract

This article compares precariousness at work and inequalities between men and women, as well as between white and black women, considering the adult population aged 25 to 54. Based on specialized bibliography, the concepts of precariousness and inequality are discussed and an approach is proposed to capture precariousness of work. Next, the relationship between precariousness, underutilization of the workforce and quality of occupations is analyzed. Subsequently, the analysis of gender and color/race inequality is deepened, considering the condition in the workforce according to socioeconomic level, the occupational segregation of women and the differences in income. The results highlight the importance of incorporating the intersectional perspective in studies on precariousness and gender inequality. It is observed that the color/race of individuals has a strong relationship with their socioeconomic level, which directly impacts their insertion in the labor market. In addition, the differences in pay between men and women are significant, especially among the white population. The study is based on the analysis of data from the Continuous National Household Sample Survey (PNAD Contínua) for 2023.

JEL: J01, J16, J46.

Keywords:
Precarity; Labour market; Gender

1 Introdução

A experiência dos países desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial permite a vinculação dos temas de precariedade e desigualdade no mercado de trabalho. O sucesso dessa experiência em reduzir a desigualdade teve por pré-condição um esforço para diminuir a precariedade do trabalho.

Na literatura, existem várias definições de trabalho precário(1). Um aspecto comum às diferentes versões é o contraponto ao contrato de trabalho padrão que vigorou na Europa entre o final da segunda guerra e o início dos anos 70.

Esse contrato padrão era compreendido como um emprego estável, em tempo integral e socialmente protegido, no qual padrões mínimos referentes à jornada, remuneração, seguridade social e representatividade sindical são regulados por uma legislação trabalhista e acordos coletivos (Nogueira; Carvalho, 2021, p.8). A essa forma de contrato também estava associado um salário família (quase sempre masculino), e sua natureza estável e regular permitia aos empregados planejar a longo prazo sua vida pessoal e familiar (Nogueira; Carvalho, 2021, p. 8).

Assim, trabalho precário é um conceito que descreve um emprego atípico, ou seja, que não corresponde ao contrato padrão. Reduzir a precariedade do trabalho implica diminuir a frequência de trabalhos atípicos. A ampla presença do contrato padrão permite que aqueles que ingressam no mercado de trabalho encontrem, em pouco tempo, oportunidades de emprego com contratos regulamentados por lei ou negociação coletiva.

A partir dos anos 1970, esse modelo entrou em crise, quando as economias dos países desenvolvidos passaram a apresentar um crescimento menor e mais instável, relativa estagnação da produtividade e aumento do desemprego, além da maior frequência de empregos instáveis, com menos benefícios e salários mais baixos (Nogueira; Carvalho, 2021, p.9). Essas novas formas de emprego se opõem ao modelo de contrato padrão (Sá, 2010). O aumento da incidência desses contratos precários foi acompanhado por uma maior desigualdade no mercado de trabalho (Kalleberg, 2009).

A crescente presença de empregos atípicos nos países desenvolvidos, a partir dos anos 1970, foi parte de uma profunda transformação no capitalismo e na posição do Estado em relação à regulação da atividade econômica e do trabalho assalariado, alterando as formas de trabalhar e viver nesses países (Thébaud-Mony; Druck, 2007).

No que diz respeito às mudanças no trabalho, as autoras citadas destacam a desverticalização da produção das grandes corporações, impulsionada pela subcontratação de terceiros que se tornou a principal forma de flexibilização e precarização do trabalho nos países desenvolvidos e se difundiu globalmente. Esse processo levou à insegurança, à falta de previsibilidade do futuro, à vulnerabilidade econômica e à perda de direitos.

Apesar de ser definido pelo que não é, o conceito de trabalho precário serve como um instrumento de análise do aumento da insegurança e da vulnerabilidade econômica, bem como da redução da previsibilidade do futuro e do acesso a direitos, fenômenos observados nos países desenvolvidos e disseminados mundialmente, a partir da década de 1970 (Nogueira; Carvalho, 2021, p. 9).

A discussão sobre o conceito de trabalho precário não se limitou apenas à forma de contrato (Nogueira; Carvalho, 2021, p. 10). O termo “precário” também está associado a um conjunto de outras variáveis que podem ser específicas de cada país e estão relacionadas à segurança social, aos direitos sociais, às leis trabalhistas, ao nível salarial, à oferta de emprego, entre outros fatores (Sá, 2010).

Para alguns autores, o trabalho precário pode ser definido em oposição ao conceito de trabalho decente, proposto pela OIT em 1999, que se baseia em quatro pilares principais: garantia de direitos e deveres de trabalhadores e empregadores (incluindo liberdade sindical, direito à negociação coletiva, erradicação de todas as formas de discriminação no emprego e eliminação do trabalho forçado), acesso a um emprego produtivo e de qualidade, proteção social e diálogo social (Abramo, 2006; Cobo; Oliveira, 2024; Druck, 2011; Proni, 2013). A ausência de qualquer um desses pilares caracteriza um trabalho precário, ou seja, o oposto de um trabalho decente.

Embora o trabalho precário possa assumir várias dimensões, a maioria dos estudos destaca a incerteza, a imprevisibilidade, a insegurança e a instabilidade como elementos essências em sua definição (Kalleberg, 2009). Em especial, ressalta-se a incerteza quanto à duração do emprego que gera dificuldades na proteção contra riscos e na previsibilidade do futuro, tornando inviável o planejamento financeiro e a garantia da cobertura das despesas do dia a dia. Segundo Kalleberg, o processo de flexibilização e precarização do trabalho tem contribuído para o aumento da desigualdade econômica e a consolidação de sistemas distributivos injustos.

Para as feministas, a discussão sobre o conceito de trabalho precário deve levar em conta a própria definição de trabalho, que tradicionalmente privilegia o trabalho remunerado, excluindo as atividades voltadas à subsistência e à reprodução da vida (Nogueira; Carvalho, 2021, p. 12). O conceito tradicional de trabalho produtivo desconsidera as atividades de reprodução da vida humana realizadas no âmbito familiar ou na esfera doméstica. Essa concepção segue a lógica capitalista ao se concentrar exclusivamente na produção mercantil, ocultando grande parte dos processos de reprodução humana, sem os quais o mercado não poderia subsistir (Carrasco, 2017).

Para alguns autores, a precariedade do trabalho é inerente ao capitalismo e precisou ser enfrentada por meio de arranjos sociais (como leis e contratos coletivos) para implementar uma tendência geral de contrato padrão, que predominou no pós-guerra até o início dos anos 1970 nos países desenvolvidos. A prevalência do contrato padrão refletiu a eficácia da regulação pública do mercado de trabalho, a qual teve como pré-condição a regulação da atividade econômica, que, por sua vez, exigiu o controle do mercado financeiro pelo Estado. Nessas condições, a maior parte dos empregos gerados pela atividade econômica foi formalizada conforme as leis nacionais que definem a regulação pública da atividade econômica e do trabalho assalariado. Esse processo ocorreu plenamente nos países desenvolvidos, desde o final da Segunda Guerra Mundial até os anos 1970, mas nos países em desenvolvimento, uma grande parte das ocupações não estava sujeita à regulação pública, especialmente em atividades econômicas que também não eram reguladas (Thébaud-Mony; Druck, 2007).

Nesse sentido, o conceito de trabalho precário nos países em desenvolvimento muitas vezes se sobrepõe ao conceito de informalidade (Hussmann, 2004, Krein; Proni, 2010). O emprego precário e a informalidade contrapõem-se ao contrato padrão e formal, regulado por leis nacionais e acordos coletivos (Nogueira; Carvalho, 2021).

Uma maneira de distinguir, conceitualmente, o precário do informal é destacar, no contrato, a presunção de continuidade do trabalho. A eventualidade e a ausência de aspiração de continuidade, inerentes ao trabalho precário, não fixam as pessoas no emprego e dificultam a regulação do trabalho por meio de leis e contratos coletivos. No trabalho formal, existe um contrato padrão, assinado pelo empregador e empregado protegido por leis e contratos coletivos. No entanto, é teoricamente possível que trabalhos formais sejam precários, embora a tendência seja que os trabalhos precários sejam informais, enquanto trabalhos não precários podem ser tanto formais ou informais.

A diferença conceitual entre trabalho não formal e precário é fundamental para destacar as peculiaridades do processo de precarização, intensificado desde a década de 1970. O aumento dos trabalhos precários está relacionado ao desmonte dos aparelhos institucionais que regulamentavam o trabalho formal no pós-guerra. Contudo, é também importante ressaltar os efeitos das mudanças tecnológicas e da organização da produção, ocorridas a partir dos anos 1970, configurando a terceira revolução industrial, que facilitou a expansão do número de trabalhos precários. Não obstante, a concretização desse aumento exigiu alterações nas leis trabalhistas e o enfraquecimento das negociações coletivas. O uso do conceito de trabalho precário para destacar esse processo de precarização enfatiza a interação entre as mudanças na organização da produção e a institucionalidade da regulação do trabalho assalariado (Antunes, 2007; Thébaud-Mony; Druck, 2007; Borges, 2007).

Embora a forma de organização da produção, associada à segunda revolução industrial, que concentrou grandes contingentes de trabalhadores em determinados locais sob um mesmo empregador, tenha facilitado a padronização dos contratos e a redução da desigualdade, foi fundamental o esforço político para estabelecer uma regulação pública do trabalho. Essa regulação visava garantir que, ao ingressarem no mercado de trabalho, as pessoas pudessem encontrar um emprego permanente, facilitando a eficácia das leis e contratos coletivos, e assegurando a proteção dos trabalhadores e seus direitos (Kalleberg, 2009). A regulação pública do trabalho tende, assim, a diminuir as diferenças nas posições no mercado de trabalho, impondo certa uniformidade nas condições de trabalho e nas remunerações, e reprimindo a consolidação de desigualdades sistemáticas entre os tipos de trabalhadores plenamente inseridos no mercado de trabalho.

Nos países em desenvolvimento, as leis de proteção aos trabalhadores, que visam estabelecer seus direitos, não têm a mesma eficácia das observadas no pós-guerra nos países desenvolvidos (OIT, 2015). Essa característica dos países em desenvolvimento está relacionada à incapacidade desses países em coibir o trabalho precário e garantir que, após um período relativamente curto, as pessoas que ingressam no mercado de trabalho encontrem um emprego adequado, que não seja casual e que tenha continuidade. De acordo com a OIT, a influência reguladora dos contratos coletivos nos países em desenvolvimento permaneceu limitada, em parte devido à baixa filiação sindical e também à elevada frequência de mão de obra ocupada por conta própria ou em empregos informais.

A elevada frequência de trabalhos precários nos países em desenvolvimento está relacionada ao excedente de mão de obra existente nesses países, o que reflete as dificuldades para diversificar e integrar as atividades econômicas. Isso leva à incapacidade do sistema produtivo de bens e serviços em absorver a totalidade da população que precisa do trabalho para obter uma renda(2) (Machado da Silva, 1990). Essa incapacidade do sistema produtivo de gerar oportunidades suficientes de emprego tende a resultar em um relaxamento das ações do poder público para coibir a alta frequência de trabalhos precários. A insuficiência de oportunidades se manifesta mais na baixa qualidade dos empregos do que no número insuficiente de ocupados (Machado da Silva, 1990).

A experiência dos países desenvolvidos no pós-guerra mostrou que a formalização do trabalho foi muito importante para a redução das desigualdades no mercado de trabalho, ao estabelecer direitos e deveres entre empregado e empregador, ajudando a homogeneizar as condições de trabalho. A comparação entre o que ocorreu nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento no pós-guerra evidenciou a importância de reduzir a parcela dos empregos precários para a eficácia da formalização dos contratos na redução das desigualdades no mercado de trabalho. Ou seja, a formalização foi fundamental para a redução das desigualdades, mas sua eficácia dependia de que os empregos precários representassem uma parcela pequena no mercado de trabalho.

A homogeneização das condições de trabalho não foi completa nem mesmo nos países desenvolvidos, persistindo assimetrias, como aquelas relacionadas à divisão sexual e racial do trabalho. O gênero historicamente tem sido um critério para criar espaços de trabalho socialmente diferenciados e hierarquizados (Oliveira; Ariza, 2001; Abramo, 2004; Kergoat, 2009). Vale ressaltar que as mulheres no mercado de trabalho são tratadas de forma desigual não apenas por seu gênero, mas também pela cor/raça, já que as dificuldades enfrentadas pelas mulheres negras são distintas das enfrentadas pelas mulheres brancas (Nascimento, 2023).

Embora todas as mulheres estejam sujeitas ao peso da desigualdade de gênero, numa sociedade com divisão sexual e racial, as mulheres negras constituem o grupo populacional mais oprimido (Gonzales, 2020; Hasenbalg, 1979; Crenshaw, 2002). A interseccionalidade é uma ferramenta analítica que ajuda a explicar como essas categorias sociais se inter-relacionam, evidenciando as hierarquias que foram historicamente construídas (Collins; Bilge, 2021; Davis, 2016). A interseccionalidade surgiu com o feminismo negro norte-americano, com o objetivo de destacar as reivindicações das mulheres negras dentro da categoria homogênea de gênero (Crenshaw, 2022), e no Brasil tornou-se visível com o Movimento Negro Unificado nas décadas de 1970 e 1980 (Gonzales, 1983; Hooks, 2018; Carneiro, 2011; entre outras).

Para Hirata (2009), a precariedade do trabalho que afeta os empregados deve ser correlacionada à sua composição por sexo e raça/cor. A permanência no trabalho precário é o destino de muitas mulheres no mercado de trabalho, especialmente das negras, o que explica a ausência de proteção social e de direitos, além das horas reduzidas de trabalho e dos baixos níveis de qualificação e remuneração. Nessa lógica, este artigo, além de comparar a situação de homens e mulheres no mercado de trabalho, também analisa as condições de trabalho das mulheres negras em relação às mulheres brancas.

Este artigo é dividido em três seções, além da introdução e da conclusão. Primeiramente, compara-se o grau de precariedade do trabalho entre homens e mulheres, bem como entre mulheres brancas e negras. Em seguida, são analisados, por gênero (homem e mulher) e cor/raça (mulher branca e mulher negra), indicadores de subutilização da força de trabalho e de qualidade das ocupações. A análise desses indicadores permite uma primeira avaliação da relação entre grau de precariedade e desigualdade. O item seguinte aborda especificamente a questão da desigualdade entre homens e mulheres, e entre mulheres brancas e negras, começando pela comparação das taxas de condição na força de trabalho e de desocupação, controlando o nível da renda domiciliar. Posteriormente, são comparadas as distribuições de homens e mulheres, e de mulheres brancas e negras, por posição na ocupação, setor de atividade e tipo de ocupação, com o objetivo de evidenciar a existência de segregação das mulheres na absorção pelo mercado de trabalho, o que constitui um dos aspectos importantes da desigualdade de gênero e de cor/raça. Finalmente, são comparados os rendimentos de homens e mulheres, e de mulheres brancas e negras. A fonte de dados utilizada foi a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua anual de 2023. Considerou-se a população adulta de 25 a 54 anos, pois como será visto este grupo etário apresenta as maiores taxas de participação.

2 Precariedade do trabalho no Brasil

No Brasil, o conceito de precariedade do trabalho possui contornos incertos, uma vez que não se consolidou uma relação salarial estável e protegida para a maior parte da população trabalhadora (Vargas, 2016). Assim, devido a essa ausência ou ao alcance limitado da “norma de emprego estável”, predominam outras formas de representação das relações de trabalho, como o emprego instável e irregular, formas de trabalho não assalariadas, como o trabalho autônomo, pequenos negócios e profissões liberais, que desempenham um papel importante na configuração dos padrões de referência das relações de trabalho.

Conforme Baltar e Krein (2013), o processo de assalariamento no Brasil não resultou em um sistema universal de direitos, sendo uma realidade restrita a um segmento limitado dos trabalhadores. Isso se deve ao excedente estrutural de força de trabalho, ao grande número de trabalhadores sem registro em carteira profissional, ao elevado contingente de autônomos sem acesso à seguridade social e à expressiva fração da população ativa que trabalha sem remuneração em negócios de outros membros da família. Dessa forma, no país, não se consolidou um estado de bem-estar social.

No Brasil, os trabalhadores só conquistaram novos direitos com a retomada do movimento sindical no final dos anos 70 e com a nova Constituição de 1988 (Thébaud-Mony; Druck, 2007). Nos anos 90, no entanto, os trabalhadores foram negativamente afetados pelo projeto neoliberal e pela forma como o Brasil se inseriu na globalização financeira. Nesse mesmo período, houve um crescimento contínuo da força de trabalho (FT), impulsionado pela crescente participação das mulheres adultas na atividade econômica. Contudo, a economia brasileira não conseguiu gerar oportunidades suficientes para absorver adequadamente essa força de trabalho crescente, resultando em uma forte elevação da taxa de desocupação e informalidade (Baltar; Krein. 2013). O aumento de participação feminina foi acompanhado pela intensificação dos vínculos não formais de emprego, e esse movimento afetou, de forma heterogênea, os diversos setores da atividade econômica, refletindo-se também de maneira diferenciada na força de trabalho, conforme o sexo.

Dada a dificuldade de se chegar a uma definição única e consensual de trabalho precário, diversos esforços têm sido realizados para sua medição. Vários estudos construíram indicadores e tipologias para analisar o trabalho precário no Brasil (Nogueira; Carvalho, 2021; Druck, 2011; Proni, 2013; Cobo; Oliveira, 2024, entre outros). Neste item é feita uma avaliação do grau de precariedade do trabalho com base na distribuição da população ocupada de 40 a 54 anos, em termos do tempo em que as pessoas permanecem na mesma ocupação(3), levando em consideração o sexo e a cor ou raça(4).

A escolha desse grupo etário, excluindo a população de 25 a 39 anos, considera que uma parte importante desses adultos jovens ainda não conseguiu encontrar um trabalho estável em uma atividade econômica. Se, em um grupo de ocupados, a percentagem de adultos maiores (de 40 a 54 anos), que está há pouco tempo no mesmo trabalho for elevada, indica que a frequência de trabalhos precários é alta nesse grupo. Dessa forma, é possível comparar diferentes tipos de trabalhadores em relação ao grau de precariedade de suas ocupações. Assim, o grau de precariedade das ocupações de um grupo de trabalhadores de 25 a 54 anos será considerado maior do que o de outro grupo, se for maior a proporção de ocupados de 40 a 54 anos que está há menos tempo no mesmo tipo de ocupação(5).

Na Tabela 1, observa-se que a maioria dos ocupados de 40 a 54 anos está há 5 ou mais anos na mesma ocupação. Mesmo entre as mulheres negras, 50,7% dessa faixa etária permanece na ocupação há 5 anos ou mais. No entanto, a diferença no grau de precariedade do trabalho entre homens e mulheres, bem como entre brancos e negros é considerável. Os homens brancos apresentam o menor grau de precariedade no trabalho, seguidos pelas mulheres brancas, homens negros e, por último, as mulheres negras. A diferença no grau de precariedade entre homens brancos e negros é maior do que entre mulheres brancas e negras(6).

Tabela 1
Distribuição dos ocupados (%) de 40 a 54 anos conforme o tempo que estavam no mesmo trabalho, por raça/cor e sexo. Brasil, 2023

A diferença de precariedade associada à cor intensifica a discrepância geral no grau de precariedade do trabalho por sexo. Quando analisadas separadamente as pessoas pela cor, as diferenças no grau de precariedade do trabalho em favor dos homens são maiores na população branca do que na negra. No entanto, a diferença de grau de precariedade é expressiva para o total de homens e de mulheres. As diferenças entre o total de mulheres e homens, na proporção de ocupados de 40 a 54 anos com menos de 2 anos na mesma ocupação, é de 4,4 pontos percentuais (p.p.), enquanto a diferença entre os que permaneceram pelo menos 5 anos na mesma ocupação é de 6,0 p.p.. Já a diferença entre os que permaneceram pelo menos 10 anos na mesma ocupação é de 7,0 p.p.. Isso indica que as mulheres têm maior dificuldade do que os homens em acumular tempo na mesma ocupação por mais de 2 anos, e a diferença a favor dos homens aumenta com o tempo. Em outras palavras, as mulheres enfrentam maiores dificuldades para construírem uma carreira estável, o que tem diversas implicações em termos de remuneração e proteção social.

A associação entre precariedade, subutilização da força de trabalho e qualidade do emprego pode ser analisada através de indicadores específicos para a população com 25 a 54 anos. A Tabela 2 permite comparar esses indicadores de subutilização da força de trabalho (taxas de subutilização, de desemprego e de desalento) e de qualidade das ocupações (taxas de subocupação e de assalariamento e grau de formalidade dos assalariados)(7). As diferenças de rendimento entre homens e mulheres e entre mulheres brancas e negras são também indicadores da qualidade de emprego e serão analisadas posteriormente.

Tabela 2
Indicadores de subutilização da força de trabalho e de qualidade do emprego das pessoas ocupadas de 25 a 54 anos de idade, por sexo e conforme raça/cor das mulheres. Brasil, 2023

A taxa de subutilização da força de trabalho é calculada pela relação entre a soma de desocupados, subocupados por insuficiência de horas(8) e a força de trabalho potencial(9), em relação à força de trabalho ampliada as diferenças na taxa de subutilização por sexo e cor são expressivas. A diferença entre mulheres brancas e negras (11,0 p.p.) supera até mesmo a diferença entre homens e mulheres (8,4 p.p.). Algo análogo é observado com as taxas de desemprego (diferenças de 3,9 p.p. e 3,0 p.p., respectivamente) e de desalento (3,2 e 1,5 p.p., respectivamente)(10). Ou seja, a subutilização da força de trabalho das mulheres, especialmente das mulheres negras, é expressivamente maior do que a dos homens. Dessa forma, a maior precariedade do trabalho feminino, particularmente entre as mulheres negras, está associada a uma maior subutilização de sua força de trabalho.

No que se refere à qualidade das ocupações, a diferença de taxa de subocupação(11) entre mulheres brancas e negras (3,9 p.p.) é maior do que entre homens e mulheres (2,6 p.p.). No entanto, essas diferenças são menores do que as observadas nos indicadores de subutilização da força de trabalho. Além disso, a taxa de subocupação das mulheres brancas é muito semelhante à do total de homens. Assim, a maior taxa de subocupação entre as mulheres reflete, principalmente, a subocupação das mulheres negras que é maior que a das brancas.

A diferença no grau de formalidade dos assalariados(12) é expressiva, tanto entre mulheres brancas e negras (10,2 p.p.) quanto entre o total de homens e mulheres (6,8 p.p.). O grau de formalidade do trabalho assalariado das mulheres (69,2%) é inferior ao dos homens (76%), principalmente devido à menor formalidade no emprego das mulheres negras. Por outro lado, a formalidade do trabalho assalariado das mulheres brancas é apenas ligeiramente inferior ao do total de homens.

A taxa de assalariamento(13) das mulheres brancas é bem maior do que a do total de homens, enquanto a das mulheres negras é ligeiramente superior à das mulheres brancas. A menor taxa de assalariamento entre os homens se deve à maior relevância do trabalho por conta própria e da atuação como empregadores na ocupação de homens, especialmente entre os homens brancos.

Assim, a qualidade das ocupações das mulheres é inferior à dos homens, embora a diferença seja menor do que a observada na subutilização de força de trabalho. Essa desigualdade reflete, principalmente, a maior subocupação por insuficiência de horas trabalhadas e a maior informalidade no trabalho assalariado das mulheres negras. Ou seja, o maior grau de precariedade no trabalho feminino está mais associado à subutilização de sua força de trabalho. No entanto, entre as mulheres que, apesar das dificuldades, conseguem se ocupar, a qualidade da ocupação não é tão inferior à dos homens, exceto no caso das mulheres negras.

A diferença de qualidade da ocupação entre homens e mulheres, associada ao grau de precariedade do trabalho, reflete-se nas diferenças de rendimentos (Tabela 3). O rendimento médio horário das mulheres é 11,0% inferior ao dos homens. No entanto, a diferença salarial entre mulheres negras e brancas é ainda maior do que entre homens e mulheres. O rendimento médio horário das mulheres negras é 38% menor do que o das mulheres brancas.

Tabela 3
Rendimentos e horas trabalhadas, relações (%) conforme sexo e raça/cor, pessoas de 25 a 54 anos. Brasil, 2023

O número de horas trabalhadas pelas mulheres também é 10,2% menor do que o dos homens, mas a diferença entre mulheres negras e brancas é de apenas 4,6%(14). Como consequência do menor rendimento por hora e da menor carga horária, o rendimento médio mensal das mulheres é 20,1% inferior ao dos homens, enquanto o das mulheres negras é 40,9% menor que o das mulheres brancas. A diferença de rendimento mensal entre negras e brancas reflete, principalmente, a diferença na renda horária, já que a diferença no número de horas trabalhadas é relativamente pequena.

Em síntese, a precariedade do trabalho das mulheres é maior do que a dos homens e se reflete tanto na subutilização de sua força de trabalho quanto na qualidade da ocupação, especialmente na diferença de remuneração. Entretanto, há uma grande diferença no grau de precariedade, na subutilização da força de trabalho, na qualidade das ocupações e no rendimento entre mulheres brancas e negras. Portanto, a análise da desigualdade de gênero no mercado de trabalho deve considerar as diferenças entre mulheres negras e brancas, conforme destacado pela abordagem da interseccionalidade, que evidencia a dupla desvantagem das mulheres negras.

3 Desigualdade

A medida mais comum da desigualdade socioeconômica é a comparação da renda per capita entre os domicílios. A principal fonte de renda da maioria dos domicílios é o trabalho remunerado, de modo que as diferenças na renda do trabalho exercem uma influência marcante sobre as diferenças na renda domiciliar per capita. Este item abordará as diferenças no trabalho remunerado entre homens e mulheres, um aspecto fundamental das desigualdades na renda domiciliar.

As diferenças entre homens e mulheres não se restringem apenas à remuneração. A desigualdade de gênero também se manifesta na condição em relação à força de trabalho, nas horas trabalhadas e no tipo de trabalho exercido. Essas desigualdades estão, fundamentalmente, relacionadas à divisão desigual de tarefas domésticas e do cuidado dos filhos dentro da família, especialmente quando ambos os cônjuges trabalham por remuneração(15).

A redefinição dos papéis de homens e mulheres em relação às responsabilidades familiares, às tarefas domésticas e aos cuidados avança lentamente no Brasil. Embora as mulheres tenham aumentado sua participação em atividades remuneradas e, consequentemente, na renda familiar, não se observam avanços equivalentes na participação dos homens nas tarefas domésticas e no cuidado.

Isto tem levado a maioria das mulheres a acumular o trabalho remunerado com o não remunerado, suportando, assim, uma dupla jornada. A sobrecarga feminina com as responsabilidades familiares desempenha um papel importante na discriminação e nas desvantagens que elas enfrentam no mercado de trabalho, pois, em razão disso, sua produtividade é frequentemente considerada menor, e elas são preteridas em oportunidades de avanço profissional - desde o acesso a empregos mais valorizados até as chances de treinamento, ascensão e qualificação, entre outras. Ainda persiste a noção de que a mulher é uma força de trabalho secundária, realizando atividades semelhantes às desenvolvidas no ambiente doméstico, como o de cuidado de pessoas, enquanto aos homens cabe o papel de principais provedores da renda familiar (OIT, 2009; Leone, 2024).

Assim, as manifestações da desigualdade de gênero no mercado de trabalho se apresentam na forma de desvantagens para as mulheres, resultantes da inter-relação de basicamente dois fatores: de um lado, a discriminação que as mulheres sofrem no mercado de trabalho; de outro, a sobrecarga que elas enfrentam devido às responsabilidades no espaço doméstico.

A divisão sexual do trabalho atribui funções distintas a mulheres e homens, moldadas pela sociedade com base no sexo dos trabalhadores. Parte-se do princípio de que o mundo do trabalho da mulher é um prolongamento do trabalho doméstico. Ou seja, a posição da mulher na divisão social e sexual do trabalho determina sua responsabilidade pelas tarefas domésticas e as posições subalternas na hierarquia do trabalho, que garante a renda da família.

A ideia central é de que a diferença de rendimentos entre homens e mulheres resulta, principalmente, de dois fatores complementares: de um lado, a discriminação no emprego; de outro, a forma como homens e mulheres se distribuem entre as diversas ocupações ou setores de atividade econômica, o que acaba segregando as mulheres em determinadas ocupações e setores. Assim, o fato de existirem atividades nas quais se concentra preferencialmente a força de trabalho masculina ou feminina dá origem ao fenômeno conhecido como segregação ocupacional. A discriminação no mercado de trabalho tende a provocar a segregação, e a segregação reforça a discriminação. Portanto, os dois fenômenos estão estreitamente inter-relacionados(16).

O termo “discriminação” refere-se às situações em que indivíduos igualmente produtivos e com a mesma qualificação são avaliados de forma diferenciada no mercado de trabalho com base em seus atributos não produtivos como cor da pele e sexo (Ribeiro e Araujo, 2016). A discriminação ocorre quando um grupo de empregadores, trabalhadores ou consumidores, por preconceito ou ignorância, considera que a contratação de pessoas de um determinado grupo prejudica a qualidade do produto ou a eficiência na sua produção. “O empregador opta por não contratar trabalhadores do grupo discriminado devido ao seu preconceito, aceitando admiti-los apenas por salários inferiores aos pagos ao grupo não discriminado” (Ribeiro; Araújo, 2016).

A desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho se manifesta na condição em relação à força de trabalho (menor participação e maior desocupação), na segregação por posição na ocupação, setor de atividade e tipos de ocupação, e nos rendimentos médios das mulheres inferiores aos dos homens.

3.1 Condição em relação à força de trabalho

A primeira questão que se coloca nas desigualdades de gênero no mercado de trabalho são as diferenças nas taxas de participação. As taxas de participação indicam o percentual de pessoas na força de trabalho (ocupadas ou procurando emprego) em relação à população em idade de trabalhar (PIT). Como mencionado na introdução, o foco deste estudo recai sobre as mulheres adultas, com idades entre 25 e 54 anos, uma vez que, conforme pode ser observado na Tabela 4, esse grupo apresenta uma taxa de participação mais elevada. Ao longo do tempo, a taxa de participação das mulheres adultas tem aumentado, paralelamente à tendência de diminuição da taxa de participação entre as mulheres jovens.

Tabela 4
Taxas de participação por grupos de idade, sexo e raça/cor. Brasil, 2023

A taxa de participação das mulheres adultas é maior do que a da população feminina como um todo (70,7% e 53,0%, respectivamente). Por outro lado, a taxa de participação das mulheres adultas é menor do que a dos homens adultos (70,7% e 90,2%, respectivamente), ou seja, uma diferença de quase 20 pontos percentuais em favor dos homens. Essa diferença, como será visto, está relacionada, em grande medida, às dificuldades que as mulheres de baixo nível socioeconômico enfrentam para participar da atividade econômica, que são muito maiores do que as enfrentadas pelos homens adultos desse mesmo nível socioeconômico(17).

Na comparação das taxas de participação das mulheres segundo cor/raça, observa-se que a diferença entre as mulheres brancas e negras não parece muito grande (54,4% no caso das brancas e 51,8 no caso das negras), mas se consideramos os grupos de idade, a diferença é bem maior, principalmente no grupo de 25 a 54 anos.

O que dilui a diferença na taxa de participação no total de mulheres segundo cor, é a distribuição por idade das mulheres brancas e negras (Tabela 5). As mulheres negras de 14 anos e mais são, em média, mais jovens que as mulheres brancas. A porcentagem de mulheres brancas de 55 anos ou mais (no total de 14 anos ou mais) é de 32,2%, bem maior do que a das mulheres negras de essa mesma faixa etária (24,2%). O contrário ocorre nas faixas etárias de 14 a 24 anos e de 25 a 54 anos, onde as porcentagens de negras são maiores.

Tabela 5
Distribuição (%) das mulheres brancas e negras por faixas de idade. Brasil, 2023

As taxas de participação das mulheres brancas e das negras correspondem à média ponderada das taxas por faixas etárias, considerando a proporção de mulheres em cada faixa. A diferença entre as taxas de participação dessas duas populações é bem menor quando analisado o total das mulheres, em comparação com as faixas de 14 a 24 anos e, principalmente, de 25 a 54 anos. Portanto, a taxa de participação agregada não reflete com precisão a diferença real existente entre mulheres brancas e negras. Essa diferença é, na verdade, significativamente maior, como evidenciado pelas taxas da faixa etária de 25 a 54 anos.

A análise das diferenças de participação entre homens e mulheres, e entre mulheres brancas e negras, pode ser aprofundada considerando o nível socioeconômico, utilizando, para isso, a variável renda domiciliar per capita.

Na Tabela 6, podemos observar que as taxas de participação dos homens e das mulheres adultos variam expressivamente de acordo com a renda domiciliar. No caso das mulheres pertencentes a domicílios de baixa renda, as taxas são particularmente baixas, indicando as maiores dificuldades de participação dessas mulheres. Por sua vez, para as mulheres de domicílios com nível socioeconômico mais elevado, as dificuldades para participar da atividade econômica são menores, e as diferenças entre homens e mulheres não ultrapassam os 10 p.p., sendo bem menores do que as observadas no total das mulheres adultas e nas mulheres adultas de domicílios com baixa renda per capita.

Tabela 6
Taxas de participação de homens e mulheres de 25 a 54 anos, conforme faixas de renda domiciliar per capita. Brasil, 2023

A grande diferença nas taxas de participação entre mulheres brancas e negras deve-se às diferentes distribuições da população em idade de trabalhar (PIT) por faixas de renda domiciliar per capita. Observa-se na Tabela 7 que 65,0% das mulheres negras com idades entre 25 e 54 anos vivem em domicílios com renda per capita de até 1 salário mínimo. Essa proporção no caso das mulheres brancas é de 39,3%. As taxas de participação das mulheres brancas e negras são semelhantes em todas as faixas de renda domiciliar, mas são bem maiores nos domicílios com renda per capita de mais de 1 salário mínimo. Assim, as taxas de participação do total das mulheres negras adultas são bem menores que as das brancas, devido ao fato de que a maioria das mulheres negras adultas, mas não das brancas, vive em domicílios com renda per capita de até 1 salário mínimo. Ou seja, controlado o nível socioeconômico, não há diferença de participação entre mulheres adultas brancas e negras. A diferença observada em favor das mulheres brancas deve-se à maior pobreza das mulheres negras, que dificulta sua participação na atividade econômica.

Tabela 7
Taxas de participação e distribuição das mulheres de 25 a 54 anos conforme raça/cor e faixas de renda domiciliar per capita. Brasil, 2023

De forma análoga às taxas de participação, podemos verificar as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho por meio das taxas de desocupação, que são maiores para as mulheres do que a dos homens (Tabela 8). As taxas de desocupação que indicam a percentagem de pessoas desocupadas em relação à força de trabalho também variam de acordo com o nível da renda domiciliar (quanto maior a renda menor a taxa de desocupação). Isso evidencia, de forma complementar, as dificuldades das pessoas adultas de domicílios de baixa renda, especialmente das mulheres, para se incorporarem à atividade econômica. Ou seja, as mulheres em condições socioeconômicas mais baixas não apenas enfrentam maiores obstáculos para participar da atividade econômica, como as que, apesar das dificuldades, tentam ingressar no mercado de trabalho encontram grande dificuldade para obter uma ocupação.

Tabela 8
Taxas de desocupação de homens e mulheres de 25 a 54 anos conforme faixas de renda domiciliar per capita. Brasil, 2023

Pode-se observar que as taxas de desocupação nos domicílios de menor renda (até ¼ do SM), atingem 35,3% da força de trabalho masculina adulta e 48,1% da força de trabalho feminina. As taxas de desocupação são bem menores nas quatro faixas de renda domiciliar per capita superiores a 1 salário mínimo, e as diferenças entre homens e mulheres adultos são bem menores.

A diferença na taxa de desocupação entre mulheres adultas negras e brancas também decorre da forma de como a força de trabalho feminina adulta, tanto branca quanto negra, se distribui por faixas de renda domiciliar per capita. A taxa de desocupação das mulheres adultas brancas de domicílios com renda per capita inferior a metade do salário mínimo chega a ser maior do que a das negras. Nas demais faixas de renda per capita, as taxas de desocupação das mulheres adultas negras e brancas são semelhantes.

Entretanto, 54,3% da força de trabalho feminina negra adulta vive em domicílio com renda per capita inferior a 1 salário mínimo, enquanto essa proporção é de 30,5% no caso da força de trabalho feminina adulta branca. Novamente, a taxa de desocupação total das mulheres negras supera a das brancas. Isso ocorre porque a maioria das mulheres negras, mas não das brancas, vive em domicílio com renda per capita inferior a 1 salário mínimo, onde as taxas de desocupação são bem maiores do que nos domicílios com mais de 1 salário mínimo de renda per capita, tanto para as mulheres adultas negras como para as brancas (Tabela 9).

Tabela 9
Taxas de desocupação e distribuição da força de trabalho feminina de 25 a 54 anos conforme raça/cor e faixas de renda domiciliar per capita. Brasil, 2023

Em síntese, a taxa de participação das mulheres adultas no mercado de trabalho é menor do que a dos homens adultos, e a taxa de desocupação é maior. No entanto, essas diferenças são ampliadas pela desigualdade socioeconômica entre mulheres adultas brancas e negras. A maior presença de mulheres negras em grupos de menor nível socioeconômico reduz a participação feminina e eleva a desocupação entre as mulheres. Ou seja, o baixo nível socioeconômico, que dificulta o acesso ao mercado de trabalho, impacta especialmente as mulheres negras, corroborando análises baseadas no conceito de interseccionalidade.

3.2 Segregação

A posição na ocupação distingue os ocupados que são assalariados e os que não são assalariados. Os empregados do setor privado, os trabalhadores domésticos e os empregados do setor público são assalariados, ou seja, trabalham sob as ordens de um empregador seja este um estabelecimento ou uma família (no caso do trabalhador doméstico). Já os empregadores e os trabalhadores por conta própria, não estão subordinados a um empregador. O trabalho familiar auxiliar é comandado por um terceiro, mas não estabelece uma relação de emprego.

A existência de segregação ou separação entre dois grupos no mercado de trabalho, como os formados por homens e mulheres, se manifesta na diferença entre as distribuições desses grupos por setor de atividade ou tipo de ocupação. Assim, no caso de homens e mulheres, a segregação ou separação de suas ocupações e das atividades em que se encontram ocorre quando é possível identificar setores de atividade ou tipos de ocupação nos quais predominam os homens ou as mulheres. A predominância pode não ser absoluta, mas ela existe quando a proporção de homens e/ou de mulheres em cada tipo de setor ou ocupação é diferente do que a observada no conjunto da população ocupada(18).

A tabela 10 mostra que a maioria dos homens e das mulheres é ou empregado do setor privado ou trabalhador por conta própria. Não obstante, as mulheres ocupadas têm participação desproporcional à sua presença no total dos ocupados, no emprego no Setor Público (59,2%), no Trabalho Familiar não remunerado (78,2%) e no Trabalho Doméstico (92,7%). Ou seja, excluindo o emprego no Setor Público, onde estão as mulheres com os maiores graus de escolaridade e nível socioeconômico, as outras posições na ocupação com predominância feminina indicam situações bastante desvantajosas para as mulheres.

Tabela 10
Distribuição dos ocupados de 25 a 54 anos por sexo, das mulheres ocupadas por raça/cor e porcentagem de mulheres e de mulheres negras em cada posição na ocupação. Brasil, 2023

Em todo caso, como mencionado, a maioria das mulheres é composta por empregadas do Setor Privado ou trabalhadoras por Conta Própria. No entanto, as posições na ocupação predominantemente femininas (Trabalho Doméstico, Setor Público e Trabalhador Familiar) representam quase um terço das mulheres ocupadas (31,5%), enquanto que 65,3% das mulheres estão em posições mistas seja como empregadas do Setor Privado ou Trabalhadoras por Conta Própria e somente as mulheres que são empregadoras (3,3%) estão numa posição predominantemente masculinas.

A maioria das mulheres ocupadas é negra (53,0%) e há diferenças nas posições na ocupação das mulheres brancas e negras. As mulheres negras predominam no trabalho doméstico (67,5%), enquanto as mulheres brancas predominam entre as empregadoras (32,6% são negras e 67,4% são brancas). Nas demais posições na ocupação as proporções de mulheres negras e brancas são semelhantes à do conjunto das ocupadas, embora a proporção de negras seja relativamente alta no Trabalho Familiar (57,9%).

Assim, a predominância feminina no trabalho doméstico e no trabalho familiar deve-se principalmente às mulheres negras, enquanto a pequena presença de mulheres entre os empregadores reflete principalmente a baixa participação das mulheres negras. Nas demais posições na ocupação, a presença de mulheres negras e brancas é relativamente semelhante à observada no conjunto total das ocupações.

A desigualdade de gênero torna-se mais evidente na segregação entre homens e mulheres por setor de atividade econômica. A Tabela 11 revela a predominância de mulheres no Serviço Doméstico (92,6%) e em Atividades Sociais (educação, saúde e serviços sociais, em que 75% dos ocupados são mulheres), mas a proporção de mulheres ocupadas é também relativamente alta em Alojamento e Alimentação (59,5%) e Outros Serviços (Serviços Comunitários e Pessoais em que 58,6% dos ocupados são mulheres).

Tabela 11
Distribuição dos ocupados de 25 a 54 anos por sexo, das mulheres ocupadas por raça/cor e porcentagem de mulheres e de mulheres negras em cada setor de atividade. Brasil, 2023

Por outro lado, os homens se destacam nos setores relacionados à produção de bens, como Agricultura, Indústria e Construção, além de Transporte, Armazenagem e Correios. Os setores da Administração Pública (que inclui Defesa e Segurança), bem como Comercio e Reparação e Serviços para Empresas (que inclui Informação, Comunicação, Atividades Financeiras, Imobiliárias e Profissionais), as porcentagens de homens e mulheres são semelhantes à média geral dos setores de atividade.

Os setores em que as porcentagens de homens e de mulheres são semelhantes à média geral dos ocupados (Administração Pública, Comércio e Serviços para Empresas), abrangem pouco mais de um terço dos trabalhadores de ambos os sexos (37,5% dos homens e 35,1% das mulheres). Já os setores com predominância feminina (Alojamento e Alimentação, Atividades Sociais, Outros Serviços e Serviços Domésticos) concentram 49,7% das mulheres ocupadas, enquanto os setores majoritariamente masculinos (Agricultura, Indústria, Construção, Transporte e Administração Pública) empregam 15,2% das mulheres.

Assim, embora as mulheres tenham uma presença desproporcional em ocupações como Serviços Domésticos, Educação, Saúde e Serviços Sociais, Alojamento e Alimentação e Serviços Comunitários e Pessoais, isso não impede que metade das mulheres esteja ocupada em setores com distribuição equilibrada entre homens e mulheres e não seja insignificante a presença feminina em setores com predominância masculina.

Nos setores com predominância de ocupação feminina, em Educação, Saúde e Serviços Sociais e Outros Serviços Comunitários e Pessoais a proporção de negras e brancas é semelhante à das do conjunto de ocupadas. Já em Serviços Domésticos, Alojamento e Alimentação predominam as mulheres negras. Nos setores com porcentagens de homens e de mulheres semelhantes ao conjunto da economia, as proporções de mulheres brancas e negras são semelhantes ao total de setores no caso do Comércio e Reparação. No entanto, em Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias e Profissionais predominam as mulheres brancas. Finalmente, nos setores com predominância masculina, apenas na Agricultura as mulheres negras se destacam, enquanto nos demais setores com predominância masculina a presença de brancas é relativamente elevada somente em Transporte.

Por fim, a segregação das ocupações de homem e de mulheres é mais evidente por tipo de ocupação do que por setor de atividade. Observa-se na Tabela 12 que as mulheres estão sobre representadas nas profissões relacionadas às Ciências e as Artes, nas ocupações de Apoio Administrativo e nas ocupações de Serviços e Vendas. É também é relativamente elevada a proporção de mulheres nas Ocupações Elementares. Por outro lado, os homens predominam no Trabalho Manual Qualificado da Produção de Bens (como na Agropecuária, Operários Qualificados e Artesãos da Construção Civil, Artes Mecânicas e Outros Ofícios, Montadores e Operadores de Instalações e Máquinas) e nas Forças Armadas, Policiais e Bombeiros. É também relativamente alta a proporção de homens entre os Diretores e Gerentes e os Técnicos de Nível Médio formam o único tipo de ocupação em que as proporções de homens e mulheres são semelhantes à do total de ocupados.

Tabela 12
Distribuição dos ocupados de 25 a 54 anos por sexo, das mulheres ocupadas por raça/cor e porcentagem de mulheres e de mulheres negras em cada tipo de ocupação. Brasil, 2023

É importante destacar o peso das mulheres entre os profissionais das Ciências e das Artes (59,8% de mulheres), que formam um grupo ocupacional com maior qualificação envolvendo pessoas com educação de nível superior, onde o peso do setor público é elevado. Além disso, o conjunto das ocupações predominantemente femininas abrange 58,4%(19) das mulheres ocupadas enquanto somente 9,9% das mulheres estão em ocupações predominantemente masculinas e 31,7% estão em ocupações mistas(20). Por outro lado, somente 42,2% dos homens ocupados estão em ocupações tipicamente masculinas(21) outros 31,5% estão em ocupações predominantemente femininas e 26,3% em ocupações mistas. Assim, as mulheres mais do que os homens, estão segregadas em ocupações tipicamente femininas. Ou seja, a exclusão das mulheres das ocupações tipicamente masculinas é maior do que a exclusão dos homens das ocupações tipicamente femininas. A segregação ocupacional das mulheres maior que a dos homens é um aspecto marcante da desigualdade de gênero.

É importante destacar o peso das mulheres entre os profissionais das Ciências e das Artes (59,8% de mulheres), que formam um grupo ocupacional com maior qualificação envolvendo pessoas com educação de nível superior, onde o peso do setor público é elevado. Além disso, o conjunto das ocupações predominantemente femininas abrange 58,4%(22) das mulheres ocupadas enquanto somente 9,9% das mulheres estão em ocupações predominantemente masculinas e 31,7% estão em ocupações mistas(23). Por outro lado, somente 42,2% dos homens ocupados estão em ocupações tipicamente masculinas(24) outros 31,5% estão em ocupações predominantemente femininas e 26,3% em ocupações mistas. Assim, as mulheres mais do que os homens, estão segregadas em ocupações tipicamente femininas. Ou seja, a exclusão das mulheres das ocupações tipicamente masculinas é maior do que a exclusão dos homens das ocupações tipicamente femininas. A segregação ocupacional das mulheres maior que a dos homens é um aspecto marcante da desigualdade de gênero.

Existe, entretanto, uma separação entre as ocupações de mulheres brancas e negras. Entre as mulheres, as brancas predominam em Diretores e Gerentes, Profissionais das Ciências e das Artes e tem proporção relativamente alta em Técnicos de Nível Médio, Ocupações de Apoio Administrativo e Forças Armadas, Policiais e Bombeiros, enquanto as mulheres negras têm percentagens relativamente altas em Ocupações de Prestação de Serviços e Vendas, enquanto, nas Ocupações Elementares, a proporção de mulheres negras e brancas é semelhante à do conjunto das ocupadas. O conjunto das Ocupações Elementares e de Prestação de Serviços e Vendas que são as de menor prestigio absorve 54,1% das mulheres negras ocupadas e 37,9% das mulheres brancas ocupadas. Já Diretores e Gerentes, Profissionais das Ciências e das Artes, Técnicos de Nível Médio, Ocupações de Apoio Administrativo, Forças Armadas e Bombeiros respondem por quase metade (53,0%) das ocupações de mulheres brancas e pouco mais de um terço (35,5%) da ocupação de mulheres negras. A segregação ocupacional das mulheres por raça/cor traduz a dupla desvantagem das mulheres negras confirmando novamente a importância de uma análise interseccional.

Em síntese, continua havendo uma clara separação entre as ocupações de homens e mulheres, bem como entre as mulheres brancas e negras. Como as mulheres negras representam a maioria das mulheres ocupadas, sua predominância nas Ocupações de Prestação de Serviços e Vendas contribui fortemente para a preservação da segregação e para a desigualdade das ocupações entre homens e mulheres. Já as mulheres brancas têm presença menor nas ocupações de menor prestígio e se destacam entre as mulheres nas Profissões de Ciências e Artes, entre Diretores e Gerentes, Técnicos de Nível Médio e Ocupações de Apoio Administrativo que são ocupações melhor posicionadas no mercado de trabalho.

3.3 Diferenças de remuneração

As diferenças de remuneração entre homens e mulheres, como foi visto, continuam grandes. O ganho por hora das mulheres é 11,3% menor que o dos homens e, considerando que as mulheres trabalham 10,2% menos horas, a diferença de remuneração mensal chega a 20,1% (Tabela 13). Ao separar os ocupados por raça/cor, observa-se que as diferenças de remuneração por sexo são ainda maiores no caso das pessoas brancas, mas não no caso das pessoas negras. As diferenças de horas trabalhadas por sexo são semelhantes entre pessoas negras e brancas com a diferença de remuneração mensal atingindo 20,8% desfavorável às mulheres brancas em relação aos homens brancos e 19,5% no caso das mulheres negras em relação aos homens negros.

Tabela 13
Remunerações e horas trabalhadas, relações conforme sexo e raça/cor. Brasil, 2023

As diferenças de remuneração por hora e de horas trabalhadas por raça/cor são semelhantes entre homens e mulheres. Como resultado, a remuneração mensal das mulheres negras é 40,9% menor do que a das mulheres brancas, enquanto a remuneração mensal dos homens negros é 41,9% menor do que a dos homens brancos.

A diferença de remuneração por hora entre as mulheres negras e os homens brancos é muito grande, alcançando 46,9%. Além disso, as horas trabalhadas das mulheres negras é 13,3% menor do que a dos homens brancos, de modo que a diferença de remuneração mensal em contra da mulher negra é de 54,0%, com o ganho mensal das mulheres negras sendo menos da metade do ganho mensal dos homens brancos (46,0%).

Por outro lado, a comparação entre a remuneração da mulher branca e do homem negro mostra que a remuneração por hora dos homens negros é 30,5% inferior à das mulheres brancas. No entanto, como os homens negros trabalham 7,5% a mais que as mulheres brancas, a diferença de remuneração mensal é menor do que a diferença por hora. Mesmo assim, a remuneração mensal dos homens negros continua sendo 25,3% inferior à das mulheres brancas.

Assim, embora a diferença de remuneração em favor dos homens continua sendo grande, a diferença de remuneração por raça/cor é ainda maior do que por sexo. No entanto, a combinação das diferenças por sexo e por cor coloca as mulheres negras em uma posição muito desfavorável no mercado de trabalho. Em termos de remuneração mensal, as mulheres negras ganham 20,8% a menos do que os homens negros, 40,9% a menos do que as mulheres brancas e 54,0% a menos do que os homens brancos. Esses dados reafirmam a relevância de uma análise interseccional ao examinar as desigualdades no mercado de trabalho.

Conclusão

Este estudo privilegiou um aspecto da precariedade do trabalho relacionado às dificuldades de manter o trabalhador em uma mesma ocupação. O ponto de partida foi a compreensão do trabalho precário como aquele que, sendo ocasional, dificulta a estabilidade e o acesso a direitos e proteção social. A elevada incidência de trabalhos precários resulta em uma sociedade econômica e socialmente desigual.

O trabalho ocasional e a ausência de continuidade na mesma ocupação prejudicam a inserção das pessoas no emprego e na sociedade, uma vez que o trabalho é visto como um meio de integração e de reconhecimento social. Nesse sentido, o trabalho que é reconhecido e protegido pelas leis e contratos coletivos promove uma certa uniformidade nas condições de trabalho e nas remunerações, contribuindo para a redução das desigualdades entre os trabalhadores plenamente inseridos no mercado de trabalho.

Essa linha de raciocínio foi confirmada no Brasil, especialmente entre os anos de 2004 e 2014, quando a formalização das empresas e dos contratos de trabalho contribuíram para a redução das diferenças nas posições no mercado de trabalho entre aqueles plenamente inseridos nele.

Para a eficácia da formalização do trabalho na redução das desigualdades, é necessário que os postos de trabalho precários constituam uma parcela pequena e que sejam ocupados por pessoas que estão ingressando no mercado de trabalho. No Brasil, o fato de que, em 2023, 20,5% dos homens e 24,9% das mulheres com idades entre 40 e 54 anos estão no mesmo trabalho há menos de 2 anos indica que a parcela de postos de trabalho precário não é pequena e não é ocupada apenas pelas pessoas que estão ingressando no mercado. Essa situação reflete à incapacidade do sistema produtivo de gerar oportunidades de emprego suficientes, contribuindo para o surgimento de inúmeras formas de trabalho precário e desprovidas de direitos.

Neste estudo, para avaliar o grau de precariedade dos trabalhos e sua relação com a desigualdade de gênero e raça, foi feita uma análise por sexo e cor da distribuição da população ocupada de 40 a 54 anos de idade em termos do tempo de permanência nas suas ocupações. A análise permitiu evidenciar as diferenças no grau de precariedade do trabalho entre homens e mulheres, e entre brancos e negros. Como previsto, as mulheres apresentam mais dificuldade do que os homens de acumularem tempo na mesma ocupação, e as mulheres negras estavam na pior situação. Ou seja, o menor tempo no mesmo trabalho das mulheres com relação aos homens, e das mulheres negras em relação às brancas, mostra a manutenção das assimetrias de gênero e raça que marcam a inserção das mulheres no mercado de trabalho.

A maior precariedade do trabalho das mulheres, especialmente das negras, se manifesta na maior subutilização da força de trabalho dessas mulheres. A estreita relação entre precariedade e desigualdade ficou também evidente na qualidade das ocupações, especialmente nas remunerações do trabalho. Assim, o sistema de privilégios que marca a sociedade brasileira atribui vantagens competitivas à população branca, o que se reflete no mercado de trabalho.

As diferenças por cor nos indicadores do mercado de trabalho revelaram-se ainda maiores do que as diferenças por sexo, e essa distinção mais acentuada por cor/raça, em relação ao sexo, reflete o papel da condição socioeconômica. A condição socioeconômica é tanto causa quanto consequência da precariedade do trabalho e de seus efeitos sobre a posição das pessoas no mercado de trabalho. O fato é que, como esperado, a variável cor/raça identifica de forma mais precisa do que a variável sexo a condição socioeconômica das pessoas. A desvantagem das mulheres em relação aos homens ocorre em todos os níveis socioeconômicos, embora a diferença de acesso ao mercado de trabalho seja particularmente grande nas condições socioeconômicas mais baixas, onde predomina a população negra.

Assim, as desvantagens das mulheres negras são particularmente acentuadas por somarem as desvantagens de gênero e de cor/raça. A condição socioeconômica das mulheres negras agrava as consequências negativas da divisão sexual do trabalho sobre a posição da mulher no mercado de trabalho. As desvantagens das mulheres no mercado de trabalho, especialmente das mulheres negras, se manifestam na sua condição na força de trabalho, com menor taxa de participação e maior taxa de desocupação, na segregação ocupacional que divide as ocupações em predominantemente masculinas e femininas, relegando as mulheres negras para ocupações femininas de menor qualidade e, finalmente, nas diferenças de remuneração entre homens e mulheres e entre mulheres brancas e negras.

As diferenças de posição no mercado de trabalho, especialmente entre as populações branca e negra, explicam as enormes diferenças no nível socioeconômico que existem no país. No entanto, as diferenças entre homens e mulheres desempenham um papel significativo nas diferenças de remuneração. Embora a remuneração das mulheres brancas seja substancialmente maior do que a das mulheres negras e supere até mesmo a remuneração dos homens negros, a diferença de remuneração entre mulheres e homens brancos é bem mais ampla do que a diferença entre as remunerações de mulheres e homens negros. Ou seja, a cor das pessoas está mais fortemente associada ao nível socioeconômico, mas, na diferenciação das remunerações, as desigualdades de gênero são especialmente relevantes, particularmente entre os brancos.

Com base na experiência dos países desenvolvidos que, no pós-guerra, conseguiram reduzir as diferenças de remuneração do trabalho e o nível socioeconômico, é possível afirmar que a elevação das posições mais desfavorecidas no mercado de trabalho, responsáveis pela elevada desigualdade socioeconômica, pressupõe a redução da precariedade do trabalho de grande parte da população. Essa redução na precariedade foi uma pré-condição para a eficácia dos mecanismos institucionais que se mostraram capazes de reverter as tendências inerentes ao capitalismo, no sentido de combater a precariedade dos trabalhos e a desigualdade de posições no mercado de trabalho e nas condições socioeconômicas da população.

Essa constatação é motivo de preocupação, pois, atualmente, a tendência do capitalismo aponta na direção contrária, mesmo em países desenvolvidos, pois a crescente flexibilização do trabalho tem implicações no sentido de aumentar a precariedade, o que reduz a eficácia dos aparelhos institucionais tradicionais que se mostraram necessários para contrapor as tendências de precariedade e desigualdade inerentes ao capitalismo.

Disponibilidade de Dados de Pesquisa

Não se aplica

  • (1)
    Esta introdução baseou-se, principalmente no debate sobre trabalho precário realizado por Nogueira e Carvalho (2021, p. 7-13).
  • (2)
    O problema do excedente de mão de obra é agravado pela debilidade da regulação pública do trabalho que não logra impor a idade de entrada nem de saída do mercado.
  • (3)
    Utilizou-se a variável V40403 da PNADC cuja pergunta é: “fazia quanto tempo estava nesse trabalho”.
  • (4)
    O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na autodeclaração das pessoas que responderam ao questionário. As pessoas do domicílio podem ser identificadas como: Branca, Preta, Parda, Amarela, Indígena. Neste estudo denominou-se negra a soma da população negra e parda.
  • (5)
    Nesse tipo de avaliação do grau de precariedade do trabalho não se distingue o trabalho formal do informal. Entre as pessoas ocupadas com diferentes tempos na ocupação encontram-se empregados com e sem carteira de trabalho, trabalhadores por conta própria e empregadores com e sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e membros da família que trabalham sem remuneração.
  • (6)
    Como a porcentagem de negros na totalidade dos homens ocupados de 40 a 54 anos (55,5%) é maior do que a porcentagem de negras na totalidade de mulheres ocupadas de 40 a 54 anos (52,3%), os homens negros contribuem para o aumento do grau de precariedade dos homens mais do que as mulheres negras, para aumentar o grau de precariedade das mulheres.
  • (7)
  • (8)
    Subocupados por insuficiência de horas: Ocupados que trabalhavam menos de 40 horas semanais, mas que gostariam e estariam disponíveis para trabalhar mais.
  • (9)
    Força de trabalho potencial: Pessoas fora da força de trabalho que não procuraram trabalho, mas estavam disponíveis para trabalhar (desalentados) e aqueles que procuraram trabalho, mas por algum motivo não estavam disponíveis para começar a trabalhar na semana de referência.
  • (10)
    Taxa de desemprego: relação percentual entre os desempregados e a força de Trabalho e a Taxa de desalento: relação entre os desalentados e a força de trabalho mais os desalentados.
  • (11)
    Taxa de subocupação: relação percentual entre subocupados e ocupados
  • (12)
    Grau de formalidade dos assalariados: relação percentual entre a soma de empregados com carteira, dos Setores Público e Privado e do Trabalho Doméstico, além dos estatutários e militares do Setor Público e o Total de assalariados (Total de empregados dos setores público e privado e do Trabalho Doméstico, inclusive os sem carteira de trabalho).
  • (13)
    Taxa de assalariamento (%): é a relação entre os assalariados e o total de ocupados.
  • (14)
    Foi visto que a subocupação por insuficiência de horas trabalhadas (trabalha menos do que 40 horas e desejaria trabalhar mais) é bem maior entre as negras do que entre as brancas. Entretanto, a diferença de horas efetivamente trabalhadas em favor das brancas é relativamente pequena, indicando que as negras têm uma necessidade maior de dedicar mais horas ao trabalho remunerado.
  • (15)
    Conforme a PNADC de 2022, considerando apenas as pessoas ocupadas, a média de horas semanais dedicadas aos afazeres domésticos e/ou aos cuidados era de 11 horas no caso dos homens e 17,8 no caso das mulheres (IBGE, 2024).
  • (16)
    A PNADC não trata especificamente da discriminação, mas proporciona informação relevante para estudar a segregação.
  • (17)
    Conforme Teixeira e Saliva (2024) nas faixas de renda domiciliar per capita inferior a um salário mínimo uma alta proporção de mulheres de 14 anos se encontra fora da força de trabalho, ou seja, não estavam nem ocupadas e nem desocupadas.
  • (18)
    Neste estudo, conforme tipologia de Oliveira (1997), foram consideradas mistas aquelas ocupações que se encontravam num intervalo de 20 pontos percentuais de amplitude em torno da participação percentual média das mulheres na força de trabalho. Acima desse intervalo as ocupações foram consideradas tipicamente femininas e abaixo do intervalo tipicamente masculinas. Como em 2023 as mulheres constituíam 44,1% da população ocupada as ocupações mistas foram àquelas em que a proporção de mulheres ocupadas se encontrava no intervalo de 34,1% a 54,1%. Acima de 54,1% as ocupações foram consideradas tipicamente femininas e abaixo de 34,1% tipicamente masculinas. Sobre o tema da segregação e descriminação, ver também Teixeira (2017) e Oliveira, Vieira e Baeta (2021).
  • (19)
    Essas ocupações são Profissionais das ciências e das artes, Trabalhadores de apoio administrativo e Trabalhadores dos serviços.
  • (20)
    Técnicos de nível médio, Ocupações Elementares e Diretores e Gerentes.
  • (21)
    Essas ocupações são Trabalhadores qualificados da Agropecuária, Trabalhadores qualificados operários, Operadores de instalações e Membros das forças armadas.
  • (22)
    Essas ocupações são Profissionais das ciências e das artes, Trabalhadores de apoio administrativo e Trabalhadores dos serviços.
  • (23)
    Técnicos de nível médio, Ocupações Elementares e Diretores e Gerentes.
  • (24)
    Essas ocupações são Trabalhadores qualificados da Agropecuária, Trabalhadores qualificados operários, Operadores de instalações e Membros das forças armadas.

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  • EDITOR RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO
    Rosangela Ballini

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Jun 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    24 Set 2024
  • Aceito
    25 Ago 2025
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