Open-access INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO: CONSTRUÇÃO CRÍTICA DO CONCEITO NA CONTEMPORANEIDADE

Information integrity: critical construction of the concept in contemporaneity

RESUMO

Objetivo:  Apresentar um diagnóstico inicial sobre o uso contemporâneo do termo integridade da informação associado ao ecossistema informacional digital, a partir de sua trajetória conceitual, sua imprecisão terminológica percebida em diversos saberes e suas recentes definições propostas por organismos multilaterais internacionais.

Método:  Trata-se de pesquisa teórica de base bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, voltada ao exercício hermenêutico de analisar os usos, contextos e disputas contemporâneos em torno do termo integridade da informação, em busca de compreender os desafios da emergência desse termo no léxico de governos e instituições multilaterais no século XXI e suas ressonâncias no contexto brasileiro. Para a revisão sistemática de literatura, propõe-se a interlocução teórica com aportes da Ciência da Informação, considerando sua dimensão transdisciplinar, da Ciência da Computação e da Administração, dentre outros. A partir de perspectiva crítica, adota-se, ainda, o procedimento de análise documental de relatórios e diretrizes internacionais de organismos multilaterais para tensionar as narrativas hegemônicas que marcam o conceito de integridade da informação.

Resultado:  Aborda-se o potencial contributivo do arcabouço teórico que a Ciência da Informação pode oferecer para esse debate pelas lentes da mediação da informação e do conceito de regime de informação.

Conclusões:  Aponta-se para a necessária combinação entre os componentes epistêmico e político para construir criticamente o conceito de integridade da informação, sob molduras democráticas contemporâneas, exigindo-se contribuições tanto institucionais como científicas. Assim, revela-se a integridade da informação não apenas como construto teórico, mas como termo politicamente ancorado a contextos específicos e em crescente disputa no campo científico.

PALAVRAS-CHAVE:
Integridade da informação; Desinformação; Ecossistema informacional; Democracia; Ciência da Informação.

ABSTRACT

Objective:  To present an initial diagnosis of the contemporary use of the term information integrity associated with the digital information ecosystem, based on its conceptual trajectory, its terminological imprecision perceived in various fields of knowledge, and its recent definitions proposed by international multilateral organizations.

Method:  This is a theoretical study based on bibliographical and documentary research, with a qualitative approach, focused on the hermeneutic exercise of analyzing the contemporary uses, contexts, and disputes surrounding the term information integrity. This study aims to understand the challenges of this term's emergence in the lexicon of governments and multilateral institutions in the 21st century and its repercussions in the Brazilian context. For the systematic literature review, we propose a theoretical dialogue with contributions from Information Science, considering its transdisciplinary dimension, Computer Science, and Administration, among others. From a critical perspective, we also adopt a documentary analysis of international reports and guidelines from multilateral organizations to challenge the hegemonic narratives that characterize the concept of information integrity.

Result:  The study addresses the potential contribution of the theoretical framework that Information Science can offer to this debate through the lens of information mediation and the concept of the information regime.

Conclusions:  It highlights the necessary combination of epistemic and political components to critically construct the concept of information integrity within contemporary democratic frameworks, requiring both institutional and scientific contributions. Thus, information integrity is revealed not only as a theoretical construct but also as a term politically anchored in specific contexts and increasingly contested within the scientific field.

KEYWORDS:
Information integrity; Disinformation; Information ecosystem; Democracy; Information Science.

1 INTRODUÇÃO

A emergência das tecnologias digitais transformou sobremaneira a experiência humana de se comunicar e se relacionar com a verdade, oferecendo, de modo ambivalente, tanto benefícios potenciais para o bem-estar e progresso humano, como riscos aos direitos e liberdades fundamentais diante de manipulações da informação em sentidos prejudiciais às sociedades e aos indivíduos (ONU, 2024a).

No que tange ao segundo aspecto, o ecossistema informacional contemporâneo tem sido crescentemente perturbado por matizes da desinformação, do discurso de ódio, das produções sintéticas de conteúdo por meio de inteligência artificial generativa, caso este das deepfakes1, além de uma variedade de práticas algorítmicas nocivas. Em prol de interesses particulares, essa “perturbação estratégica de espaços públicos e coletivos de provisão de informações” (González de Gómez, 2022, p. 185) estimula uma dita desordem informacional (Wardle; Derakhshan, 2017), acarretando uma mudança qualitativa da esfera pública e suas dimensões de governança. Acima de tudo, expõe ameaças sistêmicas à soberania, à democracia, à coesão social e à própria vida.

Um ponto de convergência teórico do debate sobre o ecossistema informacional atual consiste no exame da qualidade da informação, haja vista a necessidade de que a informação de qualidade e confiável esteja aberta e acessível a todos (UNESCO, 2016), em simetria com o direito de acesso à informação de qualidade. Nesse sentido, muito embora questões inerentes à fragilização dos filtros de qualidade da informação remontem ao final do século XX (González de Gómez, 2022), especialmente, pela lente da epistemologia social, o surgimento incremental de práticas algorítmicas na contemporaneidade movimenta novas ou renovadas perspectivas de seu estudo. É o caso da emergência do conceito de integridade da informação, oriundo da segurança da informação, recentemente empregado e difundido no contexto do espaço informacional digital como antípoda da corrupção da informação.

Dessa forma, a integridade da informação no ambiente digital desponta como um componente essencial à construção de sociedades justas, transparentes e democráticas, tornando-se uma preocupação crítica de governos e organizações multilaterais em relação à governança global na presente década. Em especial, a articulação de esforços nos níveis global, regional e nacional para a construção de uma agenda política capaz de promover e defender a integridade da informação é percebida em diversas medidas institucionais da Organização das Nações Unidas (ONU), em que pese a relevância de sua atuação nessa direção, a exemplo da “Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre Mudanças Climáticas”, lançada em novembro de 2024, em parceria com o governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

A progressiva popularidade da temática em curto espaço de tempo, cuja efervescência se concentra a partir da década de 2020, suscita, porém, uma pertinente questão: de que falamos quando falamos em integridade da informação? Essa indagação acompanha a necessária consideração crítica da integridade da informação como possível conceito (Araújo, 2024b), combinando-se à discussão da qualidade de sua condição epistêmica que precede os seus usos contemporâneos. Sua trajetória conceitual ao longo das últimas décadas revela, no entanto, a fragilidade de sua construção epistemológica, marcada por uma miscelânea de conceitos entre saberes diversos, somando-se às limitações de sua recente reformulação, ainda pouco amparada pela literatura científica (Santos, 2024; Araújo, 2024b).

Diante disso, este trabalho tem por objetivo apresentar um diagnóstico inicial sobre o uso contemporâneo do termo integridade da informação associado a um desejável ecossistema informacional democrático, a partir de sua trajetória conceitual e sua imprecisão terminológica verificada em diversas disciplinas científicas. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, busca-se compreender os desafios da emergência dessa temática no léxico de governos e instituições multilaterais no século XXI, inclusive, no contexto brasileiro.

Face à normatividade do conceito de integridade da informação em molduras contemporâneas da democracia, aponta-se para a necessária combinação entre os componentes epistêmico e político para desenvolvê-lo, cientificamente, a partir do contexto de sua concepção original, exigindo-se contribuições tanto institucionais como científicas. Nesse rumo, ressalta-se o potencial contributivo do arcabouço teórico que a Ciência da Informação (CI) pode oferecer a esse debate, em que pese a sua prerrogativa transdisciplinar, isto é, o discurso epistêmico transdisciplinar que sustenta e prevalece na área pelas abordagens de autores diversos, embora não seja consensual (Saldanha, 2020).

Cabe, então, realçar a transdisciplinaridade como um traço característico da CI, dada a pluralidade e diversidade de abordagens necessárias para compreender o fenômeno informacional em sua totalidade e, especialmente, considerando a complexidade e os múltiplos níveis de realidade que atravessam o cenário contemporâneo desse fenômeno e sua investigação científica. Ao instaurar uma perspectiva que organiza um domínio transdisciplinar, a CI “afirma a relação entre uma pragmática social de informação [...] e os ‘mundos’ de vida, de ação, de conhecimento, agindo na construção dos valores de informação” (González de Gómez, 1990, p. 117).

No que aponta cada vez mais para um projeto que busca superar a fragmentação e a excessiva especialização dos conhecimentos (González de Gómez et al., 2003), tal prerrogativa transdisciplinar da CI possibilita o desenvolvimento do conceito de integridade da informação, em um determinado contexto, a partir de um conjunto de disciplinas que a fundamentam teoricamente, extrapolando fronteiras disciplinares. Somam-se a isso algumas contribuições particulares da CI, em especial, pelas lentes da mediação da informação e do conceito de regime de informação.

2 UMA BREVE TRAJETÓRIA CONCEITUAL DA INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO

A integridade da informação é um termo relativamente recente nas produções científicas, mas nem tanto como muitas pessoas podem pensar. Desde o início da década de 19802, ainda de forma imprecisa, já é possível evidenciar a sua manifestação na literatura associada ao campo da segurança da informação (Becker, 1983), cujos debates se concentram na área da Ciência da Computação, no intuito de avaliar a qualidade da informação em sistemas limitados, como bancos de dados ou sistemas computacionais de organizações (Yadav; Wanless; Lai, 2025).

Ainda no século XX, pela perspectiva da Engenharia da Computação, a questão da integridade da informação emerge como um problema decorrente da falta de capacidade para determinar se a informação é adequada ou não a um determinado propósito, buscando-se métodos para tentar manter a integridade da informação em ambientes de computação não confiáveis ou eventualmente corrompidos (Cohen, 1988). Já por uma leitura matemática, o criptógrafo Simmons (1995) destaca a particularidade de sistemas e protocolos concebidos para a proteção contra o engano para pensar a integridade da informação como um tipo de ciência.

Nesse momento, sobressaem as contribuições do indiano Madhavan Nayar sobre a integridade da informação, publicadas em trabalhos acadêmicos produzidos predominantemente nos Estados Unidos, onde o especialista em Engenharia Industrial criou uma empresa de software de integridade da informação, ainda na década de 1980, e cofundou a instituição Information Integrity Coalition. Junto ao também engenheiro e indiano Vijay Mandke, ambos examinam a integridade da informação pela perspectiva dos sistemas de informação de corporações. Argumentam que há atributos intrínsecos à integridade da informação que todos os sistemas de informação deveriam satisfazer, em estudo sobre os erros informacionais em suas diferentes fases (Mandke; Nayar, 1997).

Na virada de século, sua ênfase é deslocada parcialmente da Ciência da Computação para a Administração, espelhando preocupações relativas à gestão da informação. Diante do crescimento exponencial da quantidade de informações disponíveis e da demanda de seu controle por organizações - a denominada “explosão informacional” na década de 2000 -, a integridade da informação emerge como preocupação generalizada em variadas ciências.

Desde então, evidenciava-se a fragmentação de sua abordagem por diversas disciplinas científicas e especialidades - como Contabilidade, Auditoria, Engenharia, Ética, Direito, Biblioteconomia e Robótica - e a confusão terminológica produzida pelo seu uso arbitrário, inconsistente e impreciso: “usamos ‘precisão’, ‘consistência’, ‘qualidade’ e ‘integridade’ sem qualquer entendimento comum do que eles significam” (Nayar, 2004, p. 746, tradução nossa). Afora requisitos técnicos e tecnológicos, igualmente permaneciam indefinidos aspectos filosóficos, sociológicos e econômicos relacionados à integridade da informação (Mandke; Nayar, 2004).

Rumo à compatibilização de abordagens e conceitos, o IT Governance Institute (ITGI) realizou um extenso estudo em busca de esclarecer o que se entendia por integridade da informação (Flowerday; Von Solms, 2007). A dependência crescente de informações confiáveis e precisas para a tomada de decisões por empresas motivou o fortalecimento de estudos com ênfase sobre a qualidade da informação. Dessa forma, desenvolveu-se uma estrutura de integridade da informação para a gestão empresarial, incluindo questões de segurança, controle e auditoria (ITGI, 2004).

A polissemia do termo persistiu como aspecto insuperado na literatura científica por décadas. Porém, alguns critérios principais para mensurar a qualidade da informação foram reconhecidos a partir da delimitação do escopo conceitual da integridade da informação por Boritz (2005), sob o ângulo da Administração. Percebida como condição essencial à qualidade da informação, a integridade da informação é fundamentada nos atributos de confiabilidade, relevância, usabilidade, qualidade e valor da informação, sendo definida como “a fidelidade representacional da informação à condição ou assunto que representa” (Boritz, 2005, p. 262, tradução nossa).

Para além de outras abordagens no plano administrativo (Ramamoorti; Nayar, 2013), Flowerday e Von Solms (2007) exploram a gestão da informação pela lente da Ciência da Computação, apontando a integridade da informação como um pilar de sua segurança. Ambos relacionam a qualidade de decisões à qualidade da informação, presumindo a integridade da informação como um de seus atributos. Sua aproximação ao campo da segurança da informação continua em voga na década atual (Harley; Cooper, 2021).

A partir do final da década de 2000, entram em cena perspectivas distintas para a integridade da informação. Miller e Voas (2008) citam a incompetência, os conflitos de interesses e a falta de transparência como características negativas relacionadas a profissionais da engenharia de software, capazes de comprometer a integridade da informação. Dessa maneira, questionam a responsabilização da conduta daqueles conforme código de ética e prática profissional específico.

Mais recentemente, o debate sobre a integridade da informação teve seus contornos teóricos ampliados, uma vez que cada vez mais ciências sociais se dedicaram à sua investigação. Esse movimento potencializou discussões e construções plurais e qualificadas, acompanhando o avanço dessa questão junto a outras cada vez mais desafiadoras e recentes, a exemplo de plágio acadêmico (Schafer; Starbird, 2023; Silva, 2023); comunicação interna e fake news (John, 2020); proteção e segurança de redes (Lei; Ting, 2009) e modelos de machine learning para a detecção de fake news (Jian et. al., 2024). Segundo Seadle, mencionado por autores da Biblioteconomia na Alemanha e Estados Unidos, “a integridade da informação refere-se ao grau em que uma informação é verdadeira ou honesta” (Seadle apudRügenhagen; Beck; Sartorius, 2020), definição ampla que amparou um experimento que testou a utilidade das diretrizes baseadas em bibliotecas para mensurar a integridade da informação.

Em especial, Belli et. al. (2024) apontam para a emergência do termo integridade da informação como estrutura mais ampla que visa estender o conceito de desinformação, alargando seu escopo conceitual com base na consideração do papel das plataformas digitais em “permitir ou inibir o acesso equitativo a informações confiáveis, promover a coesão social e apoiar o direito à verdade” (Belli et. al., 2024, p. 8, tradução nossa). Nessa acepção, os autores afirmam que sua conceituação extrapola a abordagem tão somente da precisão e da confiabilidade da informação, enfocando a dinâmica do fluxo e da acessibilidade da informação no espaço digital.

Salienta-se, então, uma adaptação particular que o termo recebe quanto à ampliação de seu uso, no contexto de sociedades democráticas, para descrever tanto esforços para o combate do ecossistema digital da desinformação e demais perturbações informacionais, quanto recomendações para melhorar a resiliência do ambiente informacional de países, associando-se, também, à soberania informacional. Portanto, diferentemente da busca original por sistemas computacionais seguros, manifesta-se uma tendência de promoção da integridade da informação segundo essa nova ênfase atribuída ao termo no século XXI, especialmente, por formuladores de políticas frente a novos desafios democráticos.

O uso do termo tanto por instituições multilaterais, como a ONU, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e coalizões de governos marca o reconhecimento coletivo de que o acesso à informação confiável é imperativo para o pleno exercício da cidadania em democracias, a fim de que os cidadãos possam confiar em suas instituições e tomar decisões políticas bem-informadas (Yadav; Wanless; Lai, 2025). Assim, as principais ideias repercutidas pelas novas vestes do conceito de integridade da informação consistem na centralidade de seu debate para as democracias contemporâneas e o viés coletivo acerca da normatividade de seu conceito (Santos, 2024). Importa ressaltar, no entanto, que o uso do termo com essa nova acepção não foi acompanhado por seu amadurecimento teórico no contexto atual, marcado pelos desafios do ambiente digital:

[...] apesar do crescente reconhecimento por parte de governos, acadêmicos e organizações internacionais, o conceito permanece longe de ser universalmente definido, com debates significativos sobre seu escopo, operacionalização e os desafios que enfrenta no complexo cenário digital atual (Belli et. al., 2024, p. 8, tradução nossa).

A partir desse breve histórico percorrido ao longo da trajetória conceitual da integridade da informação, elaborou-se o Quadro 1 contendo as produções científicas exemplificadas nesse percurso, muito embora não se pretenda aqui encerrar um conjunto taxativo ou restritivo de trabalhos sobre essa temática. Ao invés disso, importa realçar os distintos movimentos e momentos em que o conceito de integridade da informação sofreu e ainda sofre transformações, em pouco mais de quatro décadas.

Quadro 1
Trajetória conceitual da integridade da informação

A seguir, examina-se o contexto institucional em que o uso contemporâneo do termo se manifesta, a fim de avançar criticamente em sua conceituação.

3 A INTEGRIDADE DA INFORMAÇÃO E O DEBATE PÚBLICO: NOVO CONTEXTO, NOVO CONCEITO?

O primeiro uso do termo integridade da informação pela ONU ocorre em junho de 2023, momento em que o seu secretário-geral, Antonio Guterres, publicou o relatório Informe de Política para a Nossa Agenda Comum: Integridade da Informação nas Plataformas Digitais - em inglês, Our Common Agenda Policy Brief 8: Information Integrity on Digital Platforms - e solicitou a elaboração do Código de Conduta das Nações Unidas para Integridade da Informação em Plataformas Digitais como uma das contribuições para a Cúpula do Futuro, a partir das propostas de visão para o futuro da cooperação global consubstanciadas na Nossa Agenda Comum (ONU, 2021).

Cabe destacar que, a partir da Nossa Agenda Comum, outras medidas complementares da ONU são observadas como preocupações quanto à higidez do ecossistema informacional, embora não haja menção expressa ao termo integridade da informação. Exemplo disso é a publicação das Diretrizes para a Governança de Plataformas Digitais pela UNESCO, agência da ONU voltada à promoção e proteção da liberdade de expressão e de informação (UNESCO, 2023), em que aborda, especificamente, a governança das plataformas digitais a partir dos resultados da conferência Internet pela Confiança, igualmente promovida pela UNESCO.

O Informe de Política da ONU mencionado insta os Estados-membros, as plataformas digitais e outras partes interessadas a criarem respostas para a proteção da integridade de informação e o enfrentamento à desinformação, referindo-se à integridade da informação como “a precisão, consistência e confiabilidade da informação” (ONU, 2023, p. 5), ao passo que atenta para a desinformação, a informação falsa e o discurso de ódio como elementos nocivos que a ameaçam - bem como para a ausência de consenso sobre tais termos - , podendo impactar negativamente a implementação de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Por sua vez, o apelo por um Código de Conduta para a Integridade da Informação em Plataformas Digitais, cujo primeiro princípio corresponde ao compromisso com a integridade da informação (ONU, 2023), culminou no desenvolvimento dos Princípios Globais das Nações Unidas para a Integridade da Informação (ONU, 2024b), publicado em junho de 2024, a fim de determinar uma estrutura para manter a veracidade e a confiabilidade na disseminação de informações e propiciar um ecossistema informacional dito saudável. Um conjunto de cinco princípios elencados apresenta como tendência a corregulação do ecossistema informacional, correspondendo à confiança e resiliência social; incentivos saudáveis; capacitação pública; mídia independente, livre e plural; e transparência e pesquisa (ONU, 2024b).

A partir desses princípios globais, o documento recomenda ações para empresas de tecnologia, atores da inteligência artificial, anunciantes, outros atores do setor privado, mídias de notícias, pesquisadores e sociedade civil, Estados e a própria ONU, estabelecendo os próximos passos para essas partes interessadas em prol de “um ecossistema de informação revigorado que promova a confiança, o conhecimento e a escolha individual para todas as pessoas” (ONU, 2024b, p. 40).

Associa, ainda, os avanços tecnológicos das últimas décadas, particularmente, aqueles decorrentes das tecnologias de inteligência artificial, aos desafios colocados para promover a integridade do ecossistema da informação, concebido como um espaço em que “a liberdade de expressão é plenamente desfrutada e onde informações precisas e confiáveis, livres de discriminação e ódio, estão disponíveis para todos em um ambiente de informação aberto, inclusivo, seguro e protegido” (ONU, 2024b, p. 3). Assim como no Informe de Política da ONU, a publicação salienta os esforços necessários para reforçar a integridade da informação vinculando-os ao avanço da consecução dos ODS.

Ambos os materiais citados da ONU apontam para a tentativa de estabelecer uma estrutura de governança capaz de assegurar e proteger a integridade da informação em meio a um ecossistema informacional marcado pela desordem (Wardle; Derakhshan, 2017). No entanto, dentre as várias questões em pauta, uma importante é observar a que se refere a dita integridade, o que a especifica. Seria a informação, precisamente, o objeto de sua qualificação? Ao passo que o relatório de 2023 enfatiza a associação do termo integridade precisamente à informação - embora a expressão “integridade da informação nas plataformas digitais” (ONU, 2023, p. 23) conste em seu título e em sua conclusão -, o documento de 2024 traz como inovação as expressões “integridade do ecossistema de informação” e “ integridade dos espaços de informação” (ONU, 2024b, p. 3), mencionadas em frequência semelhante à ocorrência do termo integridade da informação.

Outra recente publicação institucional consiste no documento Recommendation of the Council on Information Integrity (OECD/LEGAL/0505), aprovado em dezembro de 2024 pela OCDE. A proposta de recomendação, desenvolvida pelo Comitê de Governança Pública a partir do relatório Facts not Fakes: Tackling Disinformation, Strengthening Information Integrity (Matasick; Villanova; Zdanavicius, 2024), publicado em março do mesmo ano pela Organização, visa estabelecer um quadro abrangente e aplicável de políticas públicas que promovam a integridade da informação para que os países aderentes possam enfrentar as ameaças impostas pela manipulação da informação, em conformidade com os direitos humanos universais de liberdade de opinião e expressão (OCDE, 2024).

Para tanto, a Recomendação, à qual o governo brasileiro declarou adesão (Brasil, 2024), propõe uma estrutura para reforçar a integridade da informação com base em três eixos de ação que se implicam mutuamente: o fortalecimento da resiliência social; o aumento da transparência, da responsabilização e da pluralidade de fontes de informação; e a atualização da arquitetura institucional e das práticas de governo aberto. Com esse propósito, destaca-se a elaboração da seguinte definição para a integridade da informação:

A integridade da informação é o resultado de um ambiente de informação que promove o acesso a fontes de informação precisas, confiáveis, baseadas em evidências e plurais e que permitem que os indivíduos sejam expostos a ideias plurais e diversas, façam escolhas informadas e exerçam melhor seus direitos (OCDE, 2024, p.7, tradução e grifos nossos).

Além dos documentos institucionais já citados, cabe ainda elencar a elaboração de outros por organizações multilaterais, órgãos ou entidades governamentais a partir do final da década de 2010 até hoje, compondo um levantamento preliminar de definições para refletir os limites do conceito de integridade da informação na atualidade:

Com base no Quadro 2, cabe realçar a predominância de aspectos políticos que permeiam a elaboração dos documentos mencionados, em que pese a sua articulação com outros como informação e poder nos seus contextos de produção. Embora frequentemente tratado como algo universal, o conceito de integridade da informação consiste, na prática, em construção teórica profundamente imbricada nas disputas de poder, governança e hegemonia da informação, aproximando-se da política de informação e do conceito de regime de informação. Como ensina González de Gómez (2012), tal conceito revela uma tônica sobre as dinâmicas, antes que sobre as estruturas, estando o regime de informação exposto a condições políticas, econômicas e culturais que tanto se expressam como nele se constituem. A partir dele, é possível entender que produção, processamento, fluxo e disseminação da informação não ocorrem de forma neutra, porém, a partir da mediação de interesses sociopolíticos, econômicos e institucionais que determinam o que deve ser reconhecido como íntegro, confiável ou verdadeiro.

Quadro 2
Levantamento de documentos institucionais sobre integridade da informação

Por esse prisma, os regimes de informação são tensionados por forças que moldam políticas de informação, regulam fluxos comunicacionais e institucionalizam saberes de forma a reforçar interesses dominantes. Assim, a integridade da informação, longe de ser uma abstração técnica ou teórica, deve ser analisada como dinâmica ancorada em contextos específicos, sustentada por políticas de informação que institucionalizam valores, normas e regras muitas vezes impostos a partir de centros de poder do Norte Global.

No ecossistema informacional contemporâneo, não é mero acaso que os países que sediam grandes corporações tecnológicas - as chamadas big techs - representem o Norte Global, à exceção da China. E que as mesmas empresas, em sua maioria, norte-americanas, sejam donas das maiores carteiras de dados digitais do planeta, bem como da robusta infraestrutura informacional de que necessitam para operar o imenso volume de dados que comercializam no mercado digital. Dessa forma, é preciso adotar olhar crítico para os contextos presentes na elaboração dos documentos citados sobre integridade da informação, pois embora sejam referência para governos, organizações e profissionais em diferentes contextos, não se pode ignorar que instituições como ONU e OCDE, por exemplo, são atravessadas por disputas políticas, pressões de Estados-membros e interesses econômicos, o que coloca em xeque sua pretensa neutralidade.

Nesse horizonte, discutir a trajetória conceitual da integridade da informação implica, necessariamente, problematizar quem define os parâmetros de sua garantia, como esses parâmetros circulam globalmente e de que maneira regimes de informação reproduzem assimetrias de poder ao redor do globo. Portanto, respondendo à indagação do subtítulo desta seção, o novo contexto que se conforma face ao ecossistema informacional atual e em meio a premissas democráticas estimula a construção de um novo conceito para a integridade da informação.

4 DO FRENESI TERMINOLÓGICO À AMPLIAÇÃO CIENTÍFICA DO CONCEITO NA CONTEMPORANEIDADE

O movimento de ampliação do conceito de integridade da informação tem incorporado uma mudança particular de enfoque a respeito do ambiente informacional. A pesquisadora Nina Santos (2024) argumenta que o uso contemporâneo do conceito opera um deslocamento de foco no atual ecossistema informacional: dos fenômenos negativos que perturbam o espaço público para a proposição de ações positivas rumo à construção de um ambiente dito democrático ou saudável. Em particular, essa nova perspectiva revela um novo olhar para o enfrentamento da desinformação e a mitigação de seus danos orientado pela proposição de soluções em torno da ideia de integridade da informação.

Contudo, apenas atribuir um valor positivo à integridade da informação como se essa fosse panaceia das mazelas informacionais pode ser insuficiente e temerário, dado que essa mudança de olhar exige o exercício crítico acerca do debate que mobiliza. Algo semelhante ao que se observa em relação a alguns conceitos supostamente mágicos da modernidade, como a transparência, cujo discurso não raro se reduz a um axioma de inquestionável ortodoxia (Alloa, 2018) reproduzido de forma dissociada das narrativas hegemônicas e contextos que a precedem e a legitimam.

Assim, o aparente idealismo de que pode se revestir o conceito de integridade da informação colide com a ausência de conceituação adequada e consistente. Em outras palavras, esbarra-se no problema da imprecisão conceitual como desafio a ser enfrentado. Com essa lacuna, torna-se difícil imaginar como a sua compreensão poderia se traduzir, de forma coordenada, em políticas e práticas efetivas e propositivas para a sociedade. Ironicamente, essa fragilização teórica abala a própria consistência do renovado conceito, elencada como um de seus atributos (ONU, 2023).

Ao passo que a inovação do uso contemporâneo da integridade da informação está em sua aplicação conceitual sobre o ecossistema informacional atual, marcado por seu caráter aberto e dinâmico, este contrasta com um sistema computacional específico e fechado, como na década de 1990, quando se encontram as primeiras definições para o termo na literatura científica. A mera transposição de conceitos sem os necessários ajustes críticos a novos contextos pode pavimentar um caminho epistemológico controverso. Não por acaso, hoje paira certo frenesi sobre a temática da integridade da informação, em termos sartorianos.

Ao investigar os principais obstáculos à clareza conceitual nas ciências sociais, Giovanni Sartori, cientista político, atenta para uma tendência babelizante de referência a conceitos vagos, ao invés de demarcações conceituais claras. A crescente combinação de palavras utilizadas para novos conceitos com antigos sentidos sem o exigido rigor conceitual acarreta uma crise terminológica, por sua vez, muito decorrente da perda de ancoragem semântica e histórica. Um outro fator que associa a isso é o que chama de frenzy of novitism (Sartori, 1975, p. 9), isto é, um apelo ao que chama de “novidadismo” por parte dos pesquisadores das ciências sociais.

Muito embora a integridade da informação circule cada vez mais pelo léxico político e em sentidos que exorbitam aqueles originalmente propostos no século XX, em sua condição atual, o conceito não raro é abordado como se estivesse posto, compreendido e consolidado, aspecto não condizente à realidade, já que inexiste consenso entre as partes interessadas que o utilizam, tampouco em um único campo do saber (Yadav; Wanless; Lai, 2025). A análise da trajetória do conceito de integridade de informação permite inferir que jamais houve consenso quanto à sua conceituação, desde a sua origem, como um conceito fixo e universal.

Em sua forma atual, outra fragilidade do conceito reside em sua margem de interpretação indevida, por vezes, como se a informação fosse o exclusivo objeto da desejada integridade, na condição de unidade informacional, ao invés dos fluxos informacionais em que se insere (Santos, 2024). Ou seja, como uma espécie de percepção metonímica da integridade da informação, em que se depreende o termo pela parte que o compõe, ao invés do todo em que se inclui. Nina Santos (2024) aponta que essa falsa impressão decorre, em especial, da própria tradução do termo anglófono information integrity, como se houvesse um produtor da informação que publicasse uma unidade informacional a ser protegida e mantida íntegra até o seu receptor. Nesse bojo, a pesquisadora alerta para os riscos da apropriação de um conceito estrangeiro sem o aprofundamento da discussão a respeito do seu significado.

Significa dizer que o conceito precisa abarcar com mais clareza e densidade teórica, como um de seus elementos primordiais, a mediação da informação que ocorre nesse ambiente de informação que se pretende íntegro. Ou seja, pensar a integridade da informação deve pressupor a análise crítica da mediação da informação, ao passo que a abordagem da primeira requer a análise das complexidades dos espaços e fluxos informacionais. Um passo nessa direção pode ser verificado em Araújo (2024a), ao associar a ideia de integridade da informação às ações de mediação da informação em contextos de desinformação, a partir dos processos que envolvem sua produção, circulação e uso. Tais ações informacionais poderiam ocorrer no sentido de garantir a integridade da informação, segundo o autor.

Além da análise da integridade da informação à luz da mediação, outro caminho investigativo possível sugerido é a adoção de uma perspectiva sistêmica para analisar tal conceito, considerando a complexidade e o desequilíbrio de dinâmicas, regras, autoridades e atores diversos envolvidos nesses fluxos informacionais. Nessa perspectiva, entende-se que o conceito de regime de informação, examinado expressivamente na Ciência da Informação (Braman, 2006; González de Gómez, 2012) oferece potencial teórico para a necessária verticalização conceitual da integridade da informação. Como ponto positivo, pontua-se a ênfase atribuída pela ONU e pela OCDE, em 2024, não somente à integridade da informação, porém, também à integridade dos ecossistemas de informação, contribuindo para o aprofundamento teórico do termo.

À medida que os termos se escoram em contextos, Santos (2024) situa ainda as referências teóricas e institucionais que fundamentam o conceito de integridade da informação aos contextos específicos e hegemônicos do Norte Global. Nesse sentido, além da adequação epistemológica que a renovação do termo exige para o cenário contemporâneo, cabe percebê-lo enquanto um conceito importado e que, em tal condição, não abarca completamente as singularidades do Brasil.

No caso brasileiro, a lacuna conceitual na recente emergência do conceito de integridade de informação, portanto, oferece como potencial a oportunidade de estabelecer uma agenda própria para a construção de um ambiente informacional mais democrático e inclusivo, articulando vozes plurais do Estado e da sociedade civil no espaço público. Nessa orientação, os debates que perpassam a qualidade da informação pública podem encontrar abrigo na categoria conceitual da integridade da informação, a partir de um enfoque brasileiro sobre a integridade de seus próprios fluxos informacionais, considerando seus contextos sociais, culturais, técnicos, políticos etc. Uma possibilidade interessante seria aproveitar o protagonismo internacional do Brasil - para além do regional - demonstrado no G20, a fim de propor novas abordagens conciliadoras para a proteção do ecossistema infocomunicacional e para a defesa da soberania nacional.

Em 2024, no Brasil, o debate sobre a integridade da informação ganhou proeminência institucional ao longo das atividades do G20, fórum internacional formado pelos países que possuem as maiores economias do mundo, a fim de discutir e coordenar políticas econômicas com impacto global. Por ocasião da presidência brasileira desse fórum, a temática da integridade da informação foi destacada pelo governo brasileiro em discussões e negociações internacionais referentes às tecnologias digitais, à desinformação e à consolidação da democracia (Araújo, 2024b).

Em especial, cabe frisar a elaboração de dois relatórios complementares produzidos durante a presidência brasileira do G20: Mapping the Information Integrity Debate and Informing the Agenda of the G20 (Gillwald; Berger; Orembo, 2024a) e Possible Approaches to Promoting Information Integrity and Trust in the Digital Environment (Gillwald; Berger; Orembo, 2024b), ambos elaborados pelo Research ICT Africa (RIA), junto ao Grupo de Trabalho de Economia Digital do G20 - em inglês, Digital Economy Working Group (DEWG) - e em parceria com a UNESCO, em setembro de 2024. Ao passo que o primeiro relatório mapeia o cenário de problemas decorrentes dos desafios contemporâneos à integridade da informação, incluindo suas causas, atores e iniciativas, examinando como as partes interessadas da governança têm respondido a esse cenário, o segundo sinaliza linhas de ação em direção ao enfrentamento de tais desafios.

Em 2025, o governo brasileiro segue debatendo uma agenda global de integridade da informação junto à ONU, especialmente, no âmbito da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), a ser realizada em novembro do mesmo ano, em Belém. Além disso, cabe realçar a ação integrada de formação da Rede de Parceiros pela Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima, somando organizações da sociedade civil e da academia para “promover e apoiar ações para proteger as informações e o debate públicos sobre mudanças climáticas no Brasil” (Brasil, 2025).

Sobretudo, entre avanços de ações governamentais e publicações de documentos institucionais, o desenvolvimento contemporâneo de roupagens conceituais para a integridade da informação revela uma aposta tanto no âmbito epistemológico, quanto no que tange à governança, em caminhos capazes de assegurar a qualidade da informação na busca de soluções aos desafios informacionais atuais, o que implica, necessariamente, alcançar o desafio de um ambiente de informação qualificado pelo debate público, pela confiança nas instituições democráticas e pela promoção dos direitos coletivos e difusos.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como visto, o contexto de origem do termo integridade da informação remete à uma preocupação da Ciência da Computação quanto à segurança de sistemas computacionais. Sua ampliação pelos saberes ao longo do século XXI revela a transversalidade de seu significado por outras disciplinas e contextos, em especial, aliando-se a esforços globais contemporâneos para assegurar a confiabilidade das informações trafegadas no ambiente digital (Belli et. al., 2024). Nesse sentido, o alargamento do escopo conceitual da integridade da informação que se observa na atualidade, contextuado à presença das tecnologias emergentes no espaço digital, em molduras democráticas, compreende fatores institucionais e sistêmicos que impactam o discurso público.

Com base no levantamento preliminar elaborado - em constante mudança, considerada a velocidade do debate sobre integridade da informação nos últimos anos -, constata-se que há uma gama de documentos institucionais estrangeiros que abordam centralmente a integridade da informação. A partir da década de 2020, elencam-se princípios e recomendações para a sua promoção como elementos constitutivos de um ambiente digital mais saudável em nível global. Há uma paulatina transformação conceitual da integridade da informação que, capitaneada pelo Norte Global, passa a associar a integridade ao ecossistema informacional do qual a informação imbuída de tal atributo faz parte. Portanto, é necessário que sua abordagem contemple a integridade pela chave de leitura das estruturas, dinâmicas e fluxos informacionais que constituem o ambiente digital.

É importante não se perder de vista que a integridade da informação é um termo relativamente novo em relação ao ecossistema informacional, apontando tanto para a sua integridade (Santos, 2024) como para a integridade dos processos democráticos (ONU, 2024a). Nessa acepção, dois pontos merecem destaque. O primeiro é que não resta ainda evidente e precisa a significação desse “novo” termo, traço sintomático percebido ao se acompanhar os percalços de sua trajetória conceitual ao longo das últimas décadas em variadas disciplinas científicas. Já o segundo é que, em termos práticos, isso pode implicar limitações efetivas à implementação da integridade da informação; ou seja, que tipo de governança decorre dela.

Quanto ao primeiro ponto colocado, na contramão de mero frenesi terminológico, importa que a conceituação contemporânea da integridade da informação compreenda pelo menos três passos iniciais: a verticalização de seu debate epistemológico, envolvendo as múltiplas áreas do conhecimento que lhe afetam; o direcionamento do debate a para quê se pensa esse novo conceito - é preciso ser capaz de articular e propor, assertivamente, o que se busca com a renovação do termo -, para além do que significa e uma padronização terminológica da integridade da informação em busca de novos consensos, a partir dos passos anteriores.

Em relação ao segundo ponto, cabe reconhecer a centralidade do componente político para o aprofundamento desse debate, para além das questões técnicas que despertaram a noção original de integridade da informação. Nesse sentido, o campo da política de informação, a partir das perspectivas de Braman (2006) e González de Gómez (2012), e as pesquisas sobre a mediação da informação (Araújo, 2024a) podem oferecer um caminho teórico fértil com novas contribuições para o termo. A dimensão política das pesquisas sobre mediação e regime de informação pode ampliar o potencial crítico do conceito de integridade da informação, ao passo que visibiliza como relações de poder moldam a produção, circulação e controle dos fluxos informacionais, expondo disputas e hegemonias presentes no ecossistema informacional e as condições econômicas, sociais e tecnológicas que sustentam ou fragilizam a sua integridade.

Além de aprofundar e padronizar seu significado, é preciso, ainda, que o conceito em questão assuma o seu componente epistêmico junto ao político, envolvendo, por exemplo, os aspectos sociotécnicos das plataformas digitais, de modo que seja possível transformar as diretrizes de organizações multilaterais e governos, efetivamente, em políticas públicas coordenadas.

O aprofundamento teórico da integridade da informação tende a contribuir para o seu necessário adensamento conceitual, de tal forma que a consolidação de seu conceito possa caminhar junto à coordenação de políticas públicas efetivas para promover e proteger a integridade do ecossistema informacional, examinado criticamente em sua infraestrutura. Nesse sentido, cabe atentar para a lacuna científica observada quanto à conceituação do termo como uma oportunidade para a comunidade científica do Sul Global, incluindo a Ciência da Informação brasileira, de aprofundar essa discussão de maneira crítica, inclusiva e democrática.

  • 1
    Segundo Fallis (2021), as deepfakes criadas por IA generativa correspondem a vídeos realistas gerados por meio de técnicas de machine learning, especificamente, deep learning, com a intenção de manipular o conteúdo do que pessoas estão dizendo e fazendo, levando o público a acreditar que tal conteúdo é real e verdadeiro. Esse entendimento reforça o papel das deepfakes como “falsificações digitais hiper-realistas” (Floridi, 2024, p. 305).
  • 2
    Para Belli et. al. (2024), a origem conceitual da integridade da informação remete à década de 1970, a partir das contribuições de Kenneth Biba para o desenvolvimento de um modelo de segurança para a integridade dos dados no relatório técnico intitulado Integrity Considerations for Secure Computer Systems, em 1975. Contudo, cabe ressalvar que o trabalho não menciona expressamente o termo integridade da informação.
  • 3
    Optou-se por elencar as instituições responsáveis pelas publicações e, quando estas não coincidiam com os autores, foram também especificadas as respectivas autorias para identificação nas referências.
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AGRADECIMENTOS

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Editado por

  • EDITORES
    Edgar Bisset Alvarez, Patrícia Neubert, Genilson Geraldo, Camila de Azevedo Gibbon, Gilmar Gomes de Barros, José Paulo Speck Pereira, Daniela Capri.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Mar 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    11 Maio 2025
  • Aceito
    30 Set 2025
  • Publicado
    28 Nov 2025
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