RESUMO
Este artigo apresenta uma análise crítica do conceito de “bem comum”, também conhecido como “bens comuns” e “comuns”, para refletir sobre uma definição de “comum urbano” que abarque as complexidades do termo no campo disciplinar do urbanismo, e abordar alguns desafios relacionados às cidades contemporâneas. Desafios que foram afetados pela crise econômica de 2008. Essa crise econômica, ecológica, social e política reavivou a discussão sobre os comuns entre diversas disciplinas e escolas de pensamento. Por meio de uma cuidadosa interpretação analítica, realizada pela revisão da literatura em diversas disciplinas e escolas de pensamento, este ensaio pretende conceituar e atualizar a noção de bens comuns urbanos, com ênfase na problematização dos temas da habitação e da urbanização no século XXI.
PALAVRAS-CHAVE:
comum; Bens comuns; Comuns urbanos; Comuns; Urbanização; Cidades; Habitação
ABSTRACT
This article presents a critical analysis of the concept of ‘common good’, also known as ‘common goods’ and ‘commons’, to reflect on a definition of ‘urban common’ that can encompass the complexities of the term in the disciplinary field of urbanism, as well as to address some challenges related to contemporary cities. Those challenges were drastically affected by the economic crisis of 2008. Such economic, ecological, social, and political crisis has revived the discussion on the theme of commons among various disciplines and schools of thought. Through a careful analytical interpretation carried out by reviewing the literature on the common good in various disciplines and schools of thought, this essay intends to conceptualize and update the notion of urban commons, emphasizing the problematization of the topics of housing and urbanization in the 21st century.
KEYWORDS:
Common good; Common goods; Urban commons; Commons; Urbanization; Cities; Housing
Introdução: bem comum, bens comuns, comuns, comuns urbanos, vida comum
O “bem comum”, os “bens comuns” ou, “comuns” tornaram-se temas fundamentais para a compreensão das dinâmicas espaciais e territoriais deste início de século. Fazem parte do debate acadêmico em diversas disciplinas, como a Economia, a Filosofia, as Ciências Sociais, a Teologia, o Direito, a Arquitetura e o Urbanismo. Sua gênese decorre do racionalismo filosófico grego e está presente em várias correntes do pensamento moderno, como a “economia clássica” (Ostrom, 1990), o “keynesianismo” (Tirole, 2020) e o “materialismo histórico” (Dardot; Laval, 2021; Federici, 2022; Hardt; Negri, 2016).
O conceito de “bem comum” está vinculado às características autônomas, cooperativas e colaborativas do ser humano. Destarte, os comuns decorrem do desenvolvimento das virtudes dos seres humanos (como a verdade, a justiça e a bondade, que podem ser encontradas na vida coletiva) para a filosofia antiga (Aristóteles, 2011, livro VIII); a caridade e a humildade presentes no serviço, na partilha e na comunhão (na teologia Cristã). O bem comum se exprime na esfera objetiva e coletiva da vida pública e dos espaços públicos (Arendt, 1958, p.22-73); nas instituições autônomas compostas por pessoas na gestão de recursos comuns (Ostrom, 1990), para a economia, e, por fim, em possibilidades de instituições/coletivos/grupos autônomos atuarem além do mercado e do Estado (Hardt; Negri, 2016 p.9; Bollier; Helfrich 2012; Stavrides, 2016, p.xxii-xxiii; De-Angelis; Harvie, 2014, p.280; Dardot; Laval, 2021 p.11; Montaner; Muxí 2021, p.40).
O interesse pelo tema do bem comum parece ter aumentado após a crise de 2008 e suas consequências nos campos da ecologia, política e economia (Hardt; Negri, 2016, p.7; Harvey, 2013, p.85-7; De-Angelis; Harvie, 2014, p.280; Tirole, 2020, p.339-43; Dardot; Laval, 2021, p.12; Federici, 2022, p.208). Contudo, o tema ganha visibilidade por meio do trabalho da economista Elinor Ostrom, a primeira mulher a ganhar o prêmio Nobel de Economia, em 2009. As pesquisas de Ostrom demonstram que as “organizações voluntárias” podem resolver o problema da exploração desmedida dos recursos comuns, também chamado de “tragédia dos bens comuns”. Ela faz isso a partir dos estudos da análise das instituições, que hoje reconhecem que nem estado coercitivo e nem o mercado conseguiram resolver o problema do gerenciamento do “pool de recursos comuns” - o que também é uma grande preocupação para os analistas de políticas públicas.
Além disso, segundo o filósofo Luc Ferry (2021), o bem comum parece ser a única metanarrativa capaz de unir as massas no século XXI. Segundo Ferry, no século XX, várias crises foram tratadas com a defesa política do lema da “nação”, ou mesmo, com a defesa do lema da “revolução”. A única narrativa que resta na sociedade de hoje, muito desarticulada, é a defesa do bem comum como forma de preservar as gerações futuras. Na iminência de um possível “autoritarismo” ou “anarquia” na sociedade contemporânea desarticulada, pensar o bem comum também pode ser visto como uma terceira via de organização social e política. Assim, tanto a defesa dos nossos recursos comuns, práticas coletivas e vida comunitária, quanto da “garantia de um bem comum para as gerações futuras”, parece ser a única narrativa que pode unir a sociedade civil por uma causa coletiva.
Se, do ponto de vista político, o bem comum superou a dupla narrativa de “revolução” versus “nação” (e de “autoritarismo” versus “anarquia”), também do ponto de vista econômico, o “bem comum” traz uma perspectiva diferente nas ciências econômicas ao opor dois conceitos: “Estado” e “mercado”. Atualmente, nem o Estado (com seus mecanismos de controle, como sanções e regulamentações), nem o mercado (com seus sofisticados sistemas de propriedade e leis de mercado) contornaram os efeitos da crise do neoliberalismo, ou da crise do mercado financeiro que permanecem desde o crash de 2008.
Esse contexto singular reavivou o significado do bem comum também para a teoria econômica, a partir dos estudos de Elinor Ostrom, que destaca muito mais o poder das organizações autônomas para garantir e preservar os bens comuns do que a definição de bens comuns (ou seja, os “bens exclusivos e rivais”, segundo a “teoria dos bens públicos”). Ostrom mostra como as instituições autônomas e coletivas podem gerir os bens comuns para além dos sistemas de propriedade e das sanções estatais.
Apesar de ser uma metanarrativa importante para a teoria política e para a economia, conforme descrito nos parágrafos anteriores, a discussão dos bens comuns também é um desafio para o escrutínio do funcionamento dos sistemas de propriedade individual e das sanções estatais nos campos jurídico e filosófico. Talvez, nesse sentido, seja necessário revisar o significado do “espaço comum”, verificando suas distinções com relação ao “espaço público” e ao “espaço privado”.
É no campo da filosofia que encontramos essa resposta, no tocante ao espaço. A filosofia antiga indica que a “vida comum” é uma forma diferente de pensar além da “esfera individual” e da “esfera pública” (Aristóteles, 2009, Livro III, p.7), entre a vida “individual” e a “coletiva” (Arendt, 1958, p.22-73), e entre espaço “privado” e “público” (ibidem), apesar de também significar um “bem” ou um “recurso” com uma definição particular, além do “bem público” e do “bem privado” (tanto nos estudos de direito como na economia).
O bem comum e a vida cotidiana das cidades
Neste ensaio, esse tema relevante, mas interdisciplinar e “interideológico”, é discutido no âmbito da “arquitetura e urbanismo”, através das contribuições de outros campos disciplinares sobre o tema do “bem comum” (bens comuns ou comuns), que é abordado por todas as disciplinas que têm os seres humanos no centro da sua discussão. Da economia ao direito, às ciências sociais, à filosofia.
Como tal, a urbanização e as cidades, que são a dimensão espacial da vida humana - em termos da sua representação social, política e econômica (Lefebvre, 1968) - devem ter uma conceptualização cuidadosa do bem comum - em sintonia com todas as contribuições de outros campos das ciências sociais. Especialmente porque o urbanismo moderno orienta a cidade para o lucro e para a exploração de recursos, e transforma os territórios da cidade em mercadoria, sujeitando o projeto e vida cotidiana no plano da produção e do consumo com instrumentos disciplinares vinculados ao racionalismo e o funcionalismo (Medrano in Martin, 2022, p.13). Nesse contexto, tanto a produção da “cidade” (enquanto obra coletiva) quanto a “vida comum” (como vida comunitária) podem resgatar a dimensão do bem comum, em um espaço urbano tão desafiador.
Isso porque, primeiro, para o filósofo Henri Lefebvre, a “cidade” deveria ser uma obra coletiva em construção, criada, usada e moldada pelos seus habitantes, assim como o conceito dos comuns (Dellenbaugh et al., 2015, p.16). Na urbanização contemporânea, a cidade não é vista como uma obra coletiva (oeuvre); ao contrário, é uma máscara para o Estado (e para a ação política) e é uma ferramenta social para criar espaços políticos e opressão (Lefebvre, 2013, p.51). Lefebvre situaria o processo de urbanização contemporâneo em uma “zona crítica” (pós-política, pós-mercantil, pós-industrial) e os “críticos da urbanização planetária e extensiva” explicam que ela explode as noções de escala e território tradicionais (cidades, subúrbios, centros urbanos), compreendendo toda sorte de infraestruturas (transporte transcontinental e comunicação global), explorando e destruindo o meio ambiente, os recursos comuns e a possibilidade de vida humana (Brenner; Schmid, 2012; Brenner; Schmid, 2015). A vida comum é desafiada e a ação coletiva está sujeita à uma urbanização que não resulta mais da ação política (uma necessidade humana de estar e viver em comunidade) - que é necessária tanto para coproduzir a cidade como obra coletiva quanto para repensar a urbanização atual.
Incorporar o tema do bem comum urbano nas práticas relacionadas ao urbanismo, além de abarcar a compreensão da complexidade do ambiente urbano, também é instigante por ser um tópico relativamente novo dentro da teoria urbana. De 1985 a 2005, segundo Ostrom e Laerhoven (2007, p.7), não houve trabalhos sobre o tema do bem comum na disciplina da urbanização (teoria urbana, estudos urbanos). Os estudos da época abordavam as seguintes disciplinas: economia, estudos jurídicos, estudos ambientais, ciência política, estudos de desenvolvimento e história (ibidem). O pesquisador Markus Kip encontrou 47 publicações sobre os comuns urbanos em 2015, sendo 37 posteriores a 2011 (Tonucci; Cruz, 2019, p.492) - sem discutir como a cidade pode ser pensada como comum (ibidem, p.488). Desde 2021, a International Association for the Study of the Commons (fundada por Ostrom) tenta definir os comuns urbanos (IASC, 2021).
Ainda, esta pesquisa constatou que publicações recentes sobre o tema dos “comuns urbanos” frequentemente utilizam apenas duas definições do termo “bem comum”: a definição presente nos estudos de economia ou de direito (que é uma noção reificada dos bens comuns, ligada a um sistema de propriedade ou a um recurso - os chamados bens comuns), ou a definição presente na teoria social (que está ligada à prática do bem comum e à noção de fazer ou pôr em comum; ou seja, as práticas de comunalização).
Elas definem os “comuns urbanos” como “pessoas com espírito coletivo” (commoners), capazes de cuidar de “coisas e recursos em comum,” através de “ações em comum” (práticas de comunalização) e “regras em comum”. Por exemplo, o texto editado por Dellenaugh et al. (2015, p.13-15), mostra noções de comuns urbanos relacionadas a “pessoas”, “regras,” “práticas” e “recursos” em comum, a partir da consideração do estudo de Ostrom nos textos de Exner e Kratzwald (2012), David Harvey (2013), Helfrich e Haas (2012) e Massimo de Angelis e David Harvie (2014). Da mesma forma, o historiador Tom Avermaete (in Medrano et al., 2021, p.54-72) escreve sobre res communis (recursos comuns), lex comunis (regras comuns), e praxis comunis (práticas comunais).
Já os “bens comuns urbanos” (recursos comuns urbanos, ou seja, a reificação do bem comum urbano) são definidos como os “edifícios vazios” ou “terrenos vazios” (Foster; Iaione, 2016, p.295-6; Harvey, 2013, p.22-73). Assim, os “recursos materiais” e as “infraestruturas das cidades” são tidos como bens comuns que poderiam ser utilizados para atividades coletivas e uso habitacional por indivíduos, coletivos, comunas e associações auto-organizadas, gerando o bem comum. Analogamente, a “tragédia dos bens comuns urbanos” é a falta de “edifícios e espaços coletivos”, movida pelo interesse individual dos habitantes da cidade em ter uma propriedade individual (ou várias) (Harvey 2013, p.67-80) - assim como a ausência de pasto é a tragédia dos bens comuns para o ecologista Garrett Hardin, ao observar o comportamento humano no meio rural. Para Harvey (2013), a causa dessa tragédia é a transformação da cidade em commodity, a superexploração do mercado imobiliário pela ganância humana e a redução do papel do Estado em gerenciar os recursos comuns. Os “assentamentos” informais (como favelas, periferias urbanas) e as “instituições dos bens comuns urbanos” (coletivos urbanos, organizações comunitárias, comunas, community land trusts, associações de vizinhos, reunião de pessoas em prol dos bens comuns) também são bens comuns urbanos (Foster; Iaione, 2016, p.295-6 e p.325) para essas definições. Desse modo, as definições citadas acima são uma aplicação direta dos estudos da Ostrom e do Hardin (oriundas do meio rural) sobre os cenários urbanos.
Finalmente, esta pesquisa observou a falta de incorporação dos aspectos urbanos à conceituação do bem comum - que está presente especialmente na filosofia, desde a conceituação inicial desse tema. Isso limita a definição do bem comum como um componente crucial da teoria urbana, bem como possíveis abordagens teóricas e práticas para tratar das questões relacionadas às cidades contemporâneas.
Nesse contexto, este ensaio busca definir uma trajetória conceitual do bem comum para melhor abordar esse tema nos estudos urbanos. Ele está estruturado em duas partes: a primeira elabora uma trajetória conceitual original do bem comum, através de diversas disciplinas e escolas de pensamento (baseada na interpretação analítica de uma extensa revisão da literatura, para buscar pistas sobre a importância da cidade em sua conceituação inicial). A segunda ensaia uma aplicação dessa análise no campo da arquitetura e do urbanismo, refletindo sobre a sua importância para melhor responder aos desafios das cidades no século XXI. Ela tem em vista especialmente a conceituação do bem comum presente na filosofia e exemplos de práticas comunais e vida comum ao longo da história da cidade.
Bem comum e práticas comunais: uma trajetória conceitual relacionada à vida comum
O conceito de bem comum é um dos fundamentos básicos das sociedades, das comunidades e da vida humana (Bollier; Helfrich, 2012, cap.2; Linenbaugh, 2014, p.13). Na Grécia antiga, Aristóteles (2011, Livro III) reflete sobre esse conceito de forma espiritual e humana, ou seja, como a felicidade e a virtude que os seres humanos podem alcançar vivendo uma vida coletiva. O termo eudaimonia (que em grego significa estado de ser habitado pelo gênio bom) é um estado de felicidade associado à prática da vida comum e à vida virtuosa. Para Aristóteles, os seres humanos são animais sociais que necessitam de vida coletiva e as virtudes humanas como a bondade, a justiça e a felicidade seriam o resultado de uma vida coletiva - da vida na polis. O conceito de cidade aristotélica (onde todas as pessoas seriam cidadãos iguais e iriam partilhar uma vida coletiva) não se concretizou, pois a sociedade da polis era marcada pelo materialismo e por divisões entre gêneros, classes e raça (Mumford, 2001, p.207).
Na Idade Média, sob o ponto da filosofia escolástica (e da teologia), Santo Tomás de Aquino observou que as ações e leis que não buscam o bem comum não são virtuosas: “Não há virtude cujo ato não seja ordenado para o bem comum” (Aquinas, c. 1251, Questão 96, art. 3). As primeiras comunidades cristãs da Antiguidade, assim como as comunidades fundadas por São Francisco na Idade Média, partilhavam tudo em comum e o bem comum (entendido como abdicar do autointeresse para o bem de todos e aprender virtudes em comunidade) é um valor central para a doutrina católica desde o seu surgimento, estando presente na doutrina social da igreja e nas cartas encíclicas Laudato sì (Francisco, 2015) e Laudate Deum (Francisco, 2023). A Igreja católica foi a principal divulgadora do tema na Idade Média. Inclusive, para o historiador Lewis Mumford (2001, p.270-2), a cidade celestial medieval foi uma sociedade aristotélica de iguais, que se concretizou sob a forma de uma polis (ou fraternidade), onde todos pensavam da mesma maneira e onde a vida comum era viável na pobreza. A communitas (espírito comunitário) triunfou na cidade, através de uma vida simples, voltada à comunidade e baseada na cooperação e na penitência (ibidem, p.276). Assim, muitas teorias contemporâneas sobre os comuns (Federici, 2022; Dardot; Laval, 2021) revisitam a época medieval para entender as instituições, legislações e espaços coletivos, cooperativos e comunais (a exemplo de terras comunais e cooperativas). As instituições comunais decaem na transição para o período moderno, quando o poder da comunidade na cidade deixa de ser disperso e descentralizado, homens e mulheres passam a ser vistos como corpos imaginários e leis são compelidas a negar as comunidades como corpos jurídicos, reconhecendo somente a família como ente com autonomia fora do Estado (Mumford, 2001, p.386-7).
Na Idade Moderna, a influência do ideal do antropocentrismo e o surgimento dos sistemas de mercado e de propriedade levam os “governos absolutistas e o Estado laico” a se ocuparem do bem comum, onde coube ao Estado promover o bem comum. Desde então, a noção do bem comum começa a ser subordinada ao juízo do indivíduo ou da instituição que exerce o poder de governar.
Nas sociedades contemporâneas, entretanto, há uma crise conceitual em relação à ascensão da democracia como sistema de governo. Ela está associada ao potencial da vida coletiva em desenvolver a esfera objetiva da vida humana através da vida pública - como nos mostram os estudos de Hannah Arendt (1958, p.22-73) sobre a condição humana. O comum, para Arendt, está profundamente associado à noção de espaços públicos (que ela também conceitua como vida comum) e significa o potencial da vida pública para desenvolver a democracia, a cidadania e a política - e para enquadrar virtudes como o altruísmo, a compaixão e a cooperação. A vida privada, por sua vez, estaria sobretudo relacionada à intimidade, à introspecção, e a uma dimensão não objetiva da existência - porque essa implica que não existam opiniões, valores e experiências diferentes para a construção da objetividade do ser em questão. A vida privada e o individualismo também estão no cerne da economia liberal e, portanto, das contradições da sociedade moderna. A vida comum, ao contrário, significaria o espaço da objetividade e da construção de virtudes humanas nos espaços públicos.
Esta pesquisa afirma que a definição filosófica do bem comum é muito pouco explorada pelos autores que tratam do tema dos “comuns urbanos”, e que ela vincula intimamente os valores e as virtudes da vida humana, às características espaciais da cidade - que estão envolvidas na definição conceitual do termo. O bem comum parece ter uma relação profunda com a noção de cidade e urbanização desde as suas primeiras práticas até à sua conceptualização inicial. Na Idade Antiga, a vida comum acontecia no espaço da ágora, espaço público da cidade para Arendt (1958), onde o encontro acontecia e a cidade se tornava humana - segundo Cacciari (2009), e, nas ecclesias ou assembleias coletivas (reuniões, agregações e discussões na cidade) para Mumford (2001, p.131) e Dardot e Laval (2021, p.490). Já a vida privada acontecia no espaço das oikos (casas). Na Idade Média, a vida comum se fez superlativa em torno de relações e reuniões comunitárias em espaços públicos (Mumford, 2001, p.330). Entretanto, tanto a cidade moderna quanto a contemporânea superiorizam a vida privada e os espaços privados, e promovem o desaparecimento da vida comum e dos espaços públicos. A cidade nos comunica sobre o bem comum, através do exercício da vida nos espaços públicos e coletivos - da vida comum.
Destarte, entende-se que o ser humano aprende virtudes através do contato com pessoas com valores diferentes nos espaços públicos, onde vivenciam valores coletivos e adquirem qualidades e lições. O bem comum, portanto, surge na filosofia como o fato de estarmos conectados e adquirirmos virtudes coletivas. É um valor relacionado com a vida comum, com a cooperação, a generosidade, a partilha, e com as experiências comunitárias e autônomas dos seres humanos, que parecem estar profundamente relacionadas com as experiências sociais na cidade. Essa é a primeira definição de bem comum, elaborada com base nos estudos da filosofia.
A segunda definição de bem comum - mais evidente nos estudos contemporâneos - está presente na economia clássica, na literatura moderna dos bens públicos e na “teoria dos bens econômicos” (Ostrom; Ostrom, 1977), que introduz a noção de “bem comum” como um “recurso que é mantido em comum” (um bem não exclusivo e rival), bem como a “teoria das instituições coletivas” para “preservar os recursos comuns” (Ostrom, 1990). A “reificação” do bem comum foi utilizada pelo ecologista Gareth Hardin (1968) para descrever um fenômeno muito conhecido no campo dos estudos do bem comum: a “tragédia do bem comum”. O termo descreve como o interesse próprio de indivíduos de um grupo que administra um “reservatório comum de recursos” levaria ao seu esgotamento - o que, segundo Hardin, só poderia ser enfrentado por meio de “sanções” ou pela instituição de “propriedades”.
Contudo, a definição de bem comum na economia contemporânea também pode ser entendida como característica da vida comum. Um exemplo é pensarmos na economia do bem comum como uma prática além do homo racional, ou do homo oeconomicus (aquele que age racionalmente e somente de acordo com seu próprio interesse). Alguns exemplos que contrastam com o homo racional são os homo socialis (pessoas que confiam nos outros para estabelecer relações sociais e que não estabelecem relações baseadas na reputação); o homo psycologicus (pessoas que evitam o comportamento racional quando procrastinam e ajustam suas crenças, de acordo com mudanças e novas informações, ou pessoas empáticas, altruístas, otimistas, avessas a perdas e com comportamento pró-social); o homo incitatus (pessoas propensas a agir sem incentivos ou ganância); o homo juridicus (pessoas que não precisam de sanções e incentivos financeiros para garantir seu comportamento pró-social) (Tirole, 2020, p.131-64); e o homo cooperans (aquele que compartilha e ama partilhar o que tem, o que sabe e o que faz com os outros) (De-Moor, 2013). Esses comportamentos podem inspirar outras noções de economia e sociedades baseadas em valores comuns, como os casos da economia franciscana (Francisco, 2015, 2023) e solidária.
De fato, Hardin e outros estudiosos da tragédia do bem comum são frequentemente criticados porque olham apenas para a dimensão “racional” dos seres humanos. Assim, a “tragédia do bem comum” se refere a um tipo específico de pessoa motivada pelo interesse próprio e não abrange outros tipos de comportamento na sociedade, como os daqueles que escolhem manter valores comuns (e o bem comum) por meio da interação com outras pessoas em sua vida pública. Ostrom também mostra claramente que os seres humanos podem manter os recursos naturais e outros recursos comuns (organizados sob instituições autônomas), se respeitarem certas condições - e que o interesse próprio nem sempre prevalece. Ensina ainda que nem sempre as sanções de um Estado ou a instituição de um sistema de propriedade serão a única garantia da manutenção do bem comum na sociedade. Como tal, Ostrom mostra a capacidade das comunidades autônomas de agir, apesar do mercado e do Estado serem poderes hegemônicos e controladores das sociedades e das economias modernas. Assim, ela retoma a noção dos bens comuns como uma “questão de vida coletiva” nos seus estudos sobre as “instituições autônomas”. Ela cita, inclusive, o trabalho de Aristóteles no início do seu livro Governing the commons para explicar como as pessoas geralmente se preocupam com o que pertence ao seu próprio “interesse” (ou às suas “propriedades”); e como geralmente negligenciam o “interesse” (ou “a propriedade”) dos outros (Ostrom, 1990, p.2).
Como tal, mesmo na teoria econômica que “reifica” o bem comum, há referências dos bens comuns como algo que não é apropriável, mas que está associado ao interesse coletivo e à vida pública, ao invés de ligado ao interesse próprio e à vida privada. A teoria econômica também demonstra que não são apenas as “sanções estatais” ou os “sistemas de propriedade” que protegem o bem comum, pois as instituições autônomas também podem desempenhar esse papel.
A teoria do bem comum é também entendida de uma terceira forma, como uma possível alternativa aos poderes hegemônicos tanto do Estado quanto do mercado, de acordo com teóricos sociais alinhados com o materialismo histórico e com a teoria crítica - como Dardot e Laval (2021) e Federici (2022). Os “comuns”, como esses autores gostam de chamar o bem comum, são interpretados como uma “revolução do século XXI”, especialmente depois da crise financeira generalizada de 2008, e das suas repercussões em termos do empobrecimento da população global, da escassez de recursos (Dardot; Laval, 2021, p.12; Federici, 2022, p.208). Ele é descrito como uma forma de “instituir” e não como algo que é “instituído”: uma prática de colocar as coisas coletivamente, uma prática comunal (Bollier; Helfrich, 2012; Hardt; Negri, 2016). Na base desse termo, existe a possibilidade de autogovernar os recursos comuns e os bens comuns por grupos de pessoas (como vimos nas duas definições anteriores), mas acima de tudo, como uma alternativa para “políticas neoliberais” que englobam valores coletivos vivos e comuns (Buitrago, 2015; Stavrides, 2016, p.13-30; Dardot; Laval, 2021, p.14-16; Federici, 2022, p.61-73).
Como tal, o bem comum também pode ser pensado como um fenômeno contra hegemônico. A cultura hegemônica, por meio de seus instrumentos (como o Estado, as escolas e a mídia), utiliza argumentos racionais e persuasão emocional para impor valores como o individualismo, o egoísmo, a competição social e o consumismo à sociedade, de acordo com o filósofo Antonio Gramsci (1977). Em vez disso, os bens comuns são os princípios da autogovernação, da autonomia e da participação - baseados em práticas coletivas que atuam nas fissuras tanto do Estado como do livre mercado. São também a reformulação das instituições para favorecer as três atitudes acima mencionadas. Tentam recuperar o princípio da vida coletiva e da vida comum.
Em suma, todos os conceitos, na sua forma reificada ou não, e em muitas ideologias e disciplinas, abordam a ação coletiva como agente fundadora da vida humana. Conclui-se aqui que as diversas definições de bem comum (de economistas, sociólogos e filósofos) nos ensinam que é necessário agir coletivamente para enfrentar uma crise política, econômica, social, humana e urbana, fundamentada em valores “individualistas” (uma espécie de mal comum nas disciplinas e escolas de pensamento que aprendem com os bens comuns), que exploram pessoas e recursos naturais. Parece ser através da vida comum que o agir e o pensar coletivo podem ser aprendidos na cidade, transformando, por exemplo, o egoísmo, sempre na base do mal comum, em virtudes, como a abnegação dos próprios interesses para o bem de todos.
A vida comum e os espaços públicos como fundamento do bem comum
O tema da emergência da “vida pública objetiva” parece ser fundamental para a existência do bem comum urbano, de acordo com a evolução histórica do conceito do bem comum. A convivência em espaços públicos pode converter o mal comum em práticas comunais, ou relações comunitárias. No entanto, é notável que este tema seja pouco explorado nas teorias sobre os bens comuns urbanos.
A vida comum acontece de formas diferentes ao longo da história da cidade. Na Antiguidade, viver uma vida coletiva nos espaços públicos da polis (Arendt, 1958, p.22-73) e reunir-se por meio de assembleias, conhecidas como ecclesias (Dardot; Laval, 2021, p.490), era um elemento central da vida comunitária e uma prática fundamental para nutrir as virtudes públicas e compartilhadas na vida da cidade. Os seus espaços públicos eram as praças (ou ágoras) e as ecclesias (reuniões ou assembleias seja para fins religiosos, artísticos ou comunitários que não dependiam de um espaço físico específico).
A cidade medieval foi marcada pela vida comum e práticas comunais em torno da contemplação do divino (representadas fisicamente pelo mosteiro), e através de praças, ofícios, coabitações, cooperativas, enfermarias, hospedarias, universidades e hospitais - além de “espaços comuns para uso dos aldeões, como fornos comunitários” (Mumford, 2001, p.313; Federici, 2022 p.41; Dardot; Laval, 2021, p.373). A maior parte das atividades, inclusive a culinária, era rea- lizada ao ar livre (Mumford, 2001, p.330), ou seja, eram públicas e comuns, e cada núcleo comunitário que compunha a cidade era tão naturalmente voltado à autonomia e à autossuficiência das necessidades e finalidades comuns, que as áreas enriqueciam e davam suplemento ao todo (ibidem, p.337).
Simultaneamente, parafraseando o antropólogo Viveiros de Castro (2016), existe um “outro mundo comum em ato”. Esse mundo era (e é) feito por povos que não construíram espacialidades segundo a história ocidental da cidade. A vida comum dos povos originários brasileiros, por exemplo, é baseada na relação íntima entre “sujeitos, natureza e divino”, na qual a comunidade indígena é o corpo da terra, assim como a terra é o corpo da comunidade indígena (Viveiros de Castro, 2016). Essa terra é feminina, dadivosa, lúdica e não distingue entre o ser humano e a natureza (Krenak, 2018). De forma semelhante, no cosmos cristão, a natureza é também entendida como generosa e ecônoma, dispensando seu estoque com exatidão, salvo erros mínimos, assim como a ideia de Deus, que instaura o plano geral de uma partilha (Cauquelin, 2007, p.72). Os mundos das cidades ocidentais “pré-modernas” e dos “espaços dos povos originários brasileiros” parecem ter partilhado “em comum” (ainda que a comparação possa parecer inusitada) uma cosmologia da natureza com possíveis pontos de diálogo e uma ausência da vida privada e da propriedade privada. A vida comum desses dois mundos se faz de maneira diversa. Por um lado, o “uso” de propriedades comunais e uma rica vida pública prevalecia nas cidades europeias medievais e, por outro lado, uma vida comum baseada no cuidado da terra como parte-corpo de uma persona-natureza-comunidade, no caso das comunidades ameríndias. Enquanto na Europa, a transição do feudalismo para o capitalismo, na era moderna, se deu através do trabalho assalariado e da paulatina privatização dos comuns, nos territórios colonizados houve um brutal processo de destruição, saque e destituição dos espaços e práticas comunais, e a escravização e o empobrecimento dos povos originários, fomentados por mentes senhoriais. Os indígenas resistentes à colonização ensinam sobre a vida comum até os dias atuais.
Na Idade Moderna, as instituições e espaços comuns se deterioram, a partir de uma produção de espaço baseada na vida privada, no individualismo, no autointeresse do Estado e do mercado voltado ao lucro, cujo planejamento se dá em torno da propriedade privada e na qual a cidade quase deixou de estar voltada ao bem comum (Mumford, 2001, p.372). A historiadora Silvia Federici aponta, ainda, que os governantes das cidades contemporâneas do século XIX criminalizaram o espaço comum, convertendo-os em “espaços públicos” ou “parques urbanos” (como ocorreu em Londres com o Hyde Park e o Regent’s Park), para que a “classe dirigente” tivesse uma “mão de obra sã”, ou os marginalizaram, através da segregação racial, social e de classes, e outras formas de hierarquização - onde eles serão conhecidos como “bairro marginal”, “campo de refugiado”, “favela” (resíduos do planejamento urbano hegemônico) (Méndez et al., 2021, p.17-18). Para o autor Alvaro Buitrago, na época, ocorreu um planejamento contra os comuns, com o cercamento e a eliminação dos direitos comunais (além de fenômenos de despossessão), nos quais pessoas que mantinham práticas comunais em projetos de habitação ou urbanização tiveram suas vidas comuns incompreendidas e marginalizadas, além de serem consideradas, pelo planejamento hegemônico, uma ameaça social à ordem urbana (Buitrago, 2022). Podemos entender que esse processo promove e, ao mesmo tempo, resulta da depreciação da vida comum e pública objetiva do ser humano, tão enfatizados por Arendt. Isso é evidente em países colonizados, como o Brasil, marcados por segregação socioespacial e racial, e pela ausência da vida comum na base da função do espaço público e nas primeiras leis que o regiam: no Brasil português, as praças tinham funções somente representativas e os brancos evitavam espaços públicos, salvo em festas religiosas; uma lei do século XVI (1583), na cidade de São Paulo, proibia os brancos de conviverem com índios e negros na cidade (Cavalheiro, 1982).
Nos tempos contemporâneos, projetos de habitação e urbanização parecem ter esquecido a vida comum. Espaços públicos contemporâneos (praças, ruas, parques e edifícios públicos e coletivos) com vida comum, como vimos, podem gerar sujeitos comuns (abertos aos outros e ao meio), e fomentar valores políticos na sociedade (como os ideais de democracia, política, cidadania, bondade) - através do encontro de pessoas com opiniões e capacidades diferentes. Podem também contribuir para uma sociedade mais igualitária, para diminuir diferenças entre grupos sociais - além de se oporem a uma cultura de individualismo e de competição social na base da sociedade “liberal” - ou, “formar comunidades, caso opiniões e sentimentos sejam consensuais entre algumas pessoas, como definido por Tönnies” (Durkein, 1889, p.420). Inclusive, para Linebaugh (2014), praças contemporâneas não são somente lugares de reunião e discussão, mas podem se converter em forças coletivas. Criam possibilidades de novas linguagens, pensamentos e relações sociais entre diferentes pessoas, de diferentes estruturas sociais, como os exemplos de assembleias nas praças Murillo, em La Paz, Tahir, no Cairo, e Taksim em Istambul; o Parque Zuccotti em Nova York e a Puerta del Sol em Madrid (Mèndez et al., 2021, p.18). Em São Paulo, a Avenida Paulista (lugar onde ocorrem várias manifestações, como a do passe livre, em 2013), além do Vale do Anhangabaú (onde ocorreu o movimento Diretas Já, nos anos 1980) são alguns exemplos.
Entretanto, essa vida comum é ameaçada pela vivência do espaço público como um depósito de bens próprios (Montaner; Muxì, 2021, p.84), como é o descarte de lixo nas ruas, calçadas e praças, ou, a depredação e abandono dos espaços públicos (tornando-os lugares sem uso, inseguros e propensos à violência). Em vez disso, esse espaço público deve ser considerado como um espaço central para o desenvolvimento de virtudes humanas, diálogo, solidariedade e comunhão. Ainda, o planejamento hegemônico “coopta” práticas coletivas insurgentes, como o urbanismo tático (Brenner, 2016, p.144-5), o urbanismo comunitário, a coprodução e a cogestão de habitação, e induz as comunidades, práticas coletivas e de coprodução gestadas na vida comum a perseguirem os mesmos valores que inspiram formas hegemônicas, a saber: consumismo, competição social e interesse individual, nos termos de Gramsci (1977).
O individualismo e a cultura hegemônica contemporânea, opostos ao sujeito comum e ao bem comum, afetaram especialmente a habitação contemporânea, promovendo os enclosures (cercamento e apropriação de terras públicas), os condomínios fechados, os fenômenos NIMBY - Not in my backyard (resistência à implantação de projetos públicos no entorno imediato), todos eles marcados pelo medo, por valores egoístas e pela vida privada. Diante disso, até mesmo iniciativas de habitações comuns, como o co-living e o co-housing (que incluem espaços e equipamentos comuns como lavanderias, salas de reunião e jardins) não rompem com esse planejamento baseado no “homem privado” que busca o autointeresse por meio da propriedade privada e da vida privada. A habitação contemporânea dificilmente se volta à vida em comunidade, aos sistemas de propriedade coletiva, à vida comum, e à esfera da vida pública objetiva. Tomando em consideração o conceito de vida comum como cerne das práticas comunais, o desenho da habitação poderia nascer dele (do conceito) e não do espaço individual privado (do lote ou gleba, da propriedade individual). Talvez isso pudesse suscitar espaços e sujeitos voltados à colaboração e à coprodução de habitações, fomentar a vida comunitária e promover um arranjo de cidades voltadas a sistemas de propriedades coletivas e moradias coletivas, pois o aprendizado das virtudes da vida comum constrói o ideal de uma cidade coletiva e o bem comum.
Preservando os bens comuns urbanos e a vida comum na cidade do século XXI: estudos jurídicos e políticas de cuidado
A definição histórica do bem comum como uma prática associada à vida coletiva (aprendida, vivenciada e produzida na cidade) poderia ser considerada a base crítica das definições atuais dos bens comuns urbanos. Viver uma vida comum pode restaurar a dignidade e as virtudes do bem comum, ensinar as pessoas a serem voltadas ao comum, além de contribuir para a discussão de questões desiguais na sociedade.
Projetos urbanos contemporâneos voltados ao bem comum resultam da reunião de cidadãos com aspirações e vidas diferentes, que se reúnem para discutir e coproduzir a cidade, de forma autônoma e espontânea, em espaços públicos ou edifícios vazios - retomando muitas vezes princípios da cidade de iguais de Aristóteles, da vida comunal na Idade Média, ou da vida comum defendida por Arendt; ou mesmo, noções do direito antigo ou medieval (como a democracia participativa, o direito consuetudinário, ou o princípio da subsidiariedade), vinculados à vida comum.
Por exemplo, no vocabulário contemporâneo da cidade do bem comum, a palavra “cuidado” é preferida em vez de “manutenção” e as chamadas “leis consuetudinárias”, que são leis baseadas em hábitos, são preferidas em vez de “leis normativas”. Nele, o uso da cidade é “costumeiro” e não “contratual”, como poderia citar Lefebvre (Lefebvre, 2013, p.50), e suas comunidades são instituídas por relações etéreas humanas, e políticas, e não por contratos, como poderia citar Cacciari (2009).
A temporalidade das intervenções coletivas também remete a essa dimensão humana, pois as ações autônomas das pessoas, nos espaços da cidade, são mais rápidas se comparadas aos lentos procedimentos burocráticos do Estado ou do mercado (Montaner; Muxí, 2021, p.30-1). Elas são regidas pela necessidade de um grupo que se estabelece coletivamente para coproduzir a cidade.
O Direito tem a soberania de promover os direitos habitacionais e urbanos, para além da soberania do Estado (e da dinâmica do mercado), segundo Dardot e Laval (2021, p.395), através da noção de “leis consuetudinárias” (leis que derivam de hábitos), para preservar os direitos associados às práticas comuns. O princípio da apropriação das coisas por necessidade pode referir-se, por exemplo, ao atual direito de ocupação de edifícios no Brasil (Constituição Federal, em seu artigo 182, que aborda a função social da propriedade urbana, e a Lei n.183, que permite que pessoas em situação de rua ocupem edificações vazias ou ociosas). Porém, ela é antiga e está presente em muitas constituições do mundo (Foster; Iaione, 2016, p.307-08). Dardot e Laval (2021) descrevem que, durante a Idade Média, os camponeses pobres eram autorizados a ocupar propriedades ou a tomar bens, de acordo com as suas necessidades. Por exemplo, eles podiam recolher alimentos que sobravam da colheita, sem que isso fosse considerado um roubo (Dardot; Laval, 2021, p.373). Federici também descreve o direito dos camponeses de utilizarem as instalações dos proprietários de terras durante a Idade Média, citando caso análogo (Federici, 2017, p.48-51). Já as associações comunais, autônomas e cooperativas deixaram de ser reconhecidas pelos juristas desde a Idade Moderna onde, segundo Capra & Mattei (2019, p.37) desde então, o direito foi concebido “contra os comuns” - a partir do pensamento mecanicista e não das redes e relações entre as pessoas.
Sem a revisão das leis, práticas urbanas contemporâneas legítimas relacionadas através de redes, como a defesa da vida pública e da vida coletiva, só podem ser vistas como “pequenas”, “pontuais” ou “ações alternativas ou informais”, como muitas das ações atualmente definidas como “ativismo urbano,” “intervenções de microurbanismo”, “ocupações de edifícios para fins habitacionais” ou “planejamento tático”. Portanto, a revisão dessa legislação pode permitir que essas intervenções “alternativas” se tornem usuais e predominantes como parte de uma política mais ampla, capaz de promover as virtudes e os valores da vida urbana e da vida pública em cidades contemporâneas.
No campo da habitação, na Espanha, desde 2008, exemplos inovadores resultam de uma colaboração entre a administração pública e as comunidades: edifícios são cedidos a partir de uma cessão temporal a cooperativas habitacionais e sótãos em Barcelona, por exemplo, foram ofertados a comunidades para fins de moradia, por 75 anos, via concurso público, desde que elas se tornassem associações ou entidades jurídicas (Méndez et al., 2021, p.53-4).
Outro exemplo, no campo dos espaços públicos, é a administração dos comuns na Itália, que preserva a vida comum através do “cuidado” com a vida comunitária, nos espaços públicos (seja ele promovido por indivíduos ou grupos autônomos). Ela restaura o cuidado coletivo e a cocriação da cidade, promovendo um projeto político de democracia direta - entre as formas dominantes de administração estatal e de administração privada da cidade.
Essas práticas e políticas de “cuidado dos bens comuns urbanos” são realizadas por cidadãos comuns ou grupos de cidadãos (chamados de cidadãos ativos), através de pactos de colaboração (Arena, 2020), para além da administração estatal contemporânea e da “manutenção” dos “recursos públicos”, através do princípio constitucional da “subsidiariedade” (Arena, 2006).
O “princípio da subsidiariedade”, o “Regulamento de Bolonha” (2009) e o “Regolamento sulla Collaborazione Cittadini e Amministrazione per la Cura e la Rigenerazione Dei Beni Comuni Urbani” (2014) consideram que bens comuns urbanos são todos os recursos urbanos usados coletivamente. Diversos pactos de colaboração em espaços urbanos de cidades italianas utilizam esses instrumentos jurídicos, como o bairro de Corveto em Milão (Labsus 2022), ou as Co-Cities (Foster; Iaione, 2016) cujo exemplo principal é o projeto Co-City Turim. Muitas dessas práticas surgiram da pressão de movimentos sociais, como o Massa Crítica (Nápoles) que advogavam pelo direito à cidade, inspiradas por movimentos sociais pró-moradia na América Latina. Dessa forma, práticas urbanas informais (como as ocupações urbanas em espaços públicos ou para fins habitacionais) são formalizadas visando o bem comum e o bem da comunidade.
Em suma, essas experiências políticas, sociais, jurídicas e “urbanas” de viver a vida comum e de coproduzir a cidade, referem-se a um processo coletivo de aprendizagem de virtudes coletivas - que trazem de volta a noção de vida comum como base da vida urbana e ainda gestam pessoas voltadas ao comum. Ao viver plenamente a nossa vida comum pode-se trazer os valores coletivos para o centro da agenda urbana e suprimir valores como o individualismo e o cuidado apenas com a propriedade. Tais abordagens vão desde a nossa capacidade de diálogo à produção de um ambiente democrático (e de valores de cidadania), até nos tornarmos agentes políticos nas cidades.
Conclusão: o bem comum como resultado do aprendizado e da prática das virtudes
Este ensaio mostrou como a trajetória conceitual dos comuns leva à noção de vida coletiva, de valores coletivos, de vida pública e de espaço público da cidade, no centro de sua teoria. Constatou que todas as definições de “bem comum”, “bens comuns” e “comuns” necessitam da prática de “vida comum” e de “experiências coletivas” em “espaços coletivos” para promover um desenvolvimento de virtudes (além do interesse individual e do egoísmo humano, um mal comum oposto ao bem comum). Também discutiu como o comum pode ser considerado uma prática contra hegemônica.
Portanto, a cidade está no centro do pensamento e da prática do bem comum. O bem comum não é apenas o resultado, mas é também a vocação da cidade. Em outras palavras, a cidade, surge da e é promovida pela prática do bem comum. Ela é palco para o bem coletivo e suas contradições e crises promovem o bem comum, por meio da experiência cotidiana compartilhada pelos cidadãos. O encontro diário de seus habitantes e sua mútua colaboração a direciona ao bem comum, mesmo diante das contradições dos poderes hegemônicos, uma vez que socialização, interação e troca de virtudes entre as pessoas são inerentes à natureza humana. Assim como é intrínseco ao ser humano buscar o bem comum para alcançar a felicidade e a plenitude, é por meio da vida coletiva nas cidades que surgem inovações, novas ideias e soluções.
Essa busca por um interesse coletivo e por uma experiência de coprodução, cocriação e colaboração, impulsionada pela vida nas cidades, é necessária para promover o bem comum em todas as escolas de pensamento e disciplinas - a partir de um viés menos baseado nos instintos individualistas e privados do ser humano (que indubitavelmente influenciam as atuais teorias, práticas e sistemas interpretativos da sociedade) e que se opõem à ideia do comum.
Dardot e Laval (2021) nos desafiam a pensar as ciências e as práticas humanas “do zero”, se quisermos buscar o bem comum na sociedade contemporânea. A crise do estado e do mercado em promover o bem comum, e as contradições da sociedade moderna em termos de sua atual crise generalizada (econômica, política, institucional e urbana) clamam por um novo projeto - democrático, político, econômico, jurídico, ecológico e urbano - que restaure o bem comum como centro de suas preocupações - e onde a liberdade humana sirva a esse bem comum, não ao autointeresse.
A “vida coletiva” e os “espaços coletivos” na cidade são fundamentais para manter vivo o bem comum. Realizar atividades em conjunto e adquirir valores por meio dessa experiência ajudam a repensar o estágio atual da crise urbana, no qual o “interesse próprio” e o “individualismo” produzem uma cidade centrada na exploração de seus recursos e infraestruturas em busca do lucro.
Assim, a principal premissa da habitação e da urbanização para a cidade do século XXI será a de proteger e cuidar das ações coletivas e da vida comum (e promover uma boa vida pública através dos espaços comuns). A urbanização e as cidades deverão restaurar a sua capacidade de serem construídas pelo processo de aprendizagem humana, oriundo de uma discussão coletiva e de um processo de coprodução no campo que se perdeu - o que implica cuidar dos outros, e preocupar-se com as suas opiniões e contribuições. Isso pode levar à aprendizagem de virtudes coletivas e à construção de um ambiente mais feliz, inclusivo e saudável para todos. Poderá produzir melhores relações e laços comunitários, melhores propriedades, edifícios e espaços comuns - por meio de um trabalho coletivo.
Afinal, os comuns tratam de estimular experiências coletivas no centro da vida humana de um povo - e de promover laços sociais, de comunhão e caridade, laços comunitários e de amizade, solidariedade, afetos, cuidado e outras relações sociais virtuosas.
Agradecimentos
Processo n.2020/11917-6, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Agradecemos à Fapesp, à FAUUSP, AUH, ao PC3, ao IEA, aos revisores, e a todos os palestrantes e alunos do curso “Aprendendo com os Bens Comuns”.
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