Open-access A serviço do crime ou da ordem? Resenha (review) do livro Milicianos: Como agentes formados para combater o crime passaram a matar a serviço dele, de Rafael Soares

SOARES, Rafael. Milicianos: Como agentes formados para combater o crime passaram a matar a serviço dele. Rio de Janeiro: Objetiva, 2023

“ Milicianos” é a primeira obra do jornalista Rafael Soares. Com uma trajetória de mais de uma década cobrindo a segurança pública e os direitos humanos no Rio de Janeiro, Soares tem se destacado pela abordagem da violência policial. O livro resulta das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco1 (PSOL/RJ) e Anderson Araújo, crime que mudou a forma de apurar a violência policial no Rio e deu destaque à figura de Ronnie Lessa. Embora sua trajetória tenha sido marcada por diversas denúncias de crimes, incluindo tortura e homicídios, Lessa nunca foi devidamente investigado ou punido. No auge de sua carreira, Lessa optou por vender seu conhecimento adquirido dentro da corporação para cometer crimes em nome de organizações criminosas. Ao perceber que Lessa não era uma exceção, Soares decidiu que “Milicianos” se concentraria em demonstrar como o Estado treina e fornece mão de obra para diversas organizações criminosas, desde o Escritório do Crime e a Liga da Justiça, até a máfia dos caça-níqueis, facções de tráfico e quadrilhas internacionais de traficantes de armas.

O primeiro capítulo apresenta um dos personagens centrais dessa obra, Lessa e seu histórico no grupamento policial Patamo 5002, destacando a violência como um elemento central em um modelo de acumulação de capital dentro das estruturas policiais. Sob uma perspectiva marxista, a acumulação é vista como um processo de mercantilização e reprodução do capitalismo, mobilizando dispositivos violentos e coercitivos. Esse processo envolve movimentos de expansão ou reestruturação do capital, operando fora dos circuitos regulares de produção e circulação, associados à geração e captura de mais valor (MARX, 2013).

Esse modelo de conversão da violência em capital, evidenciado na trajetória de Lessa, não é um fenômeno isolado ou desvinculado da estrutura estatal; ao contrário, é institucionalmente respaldado por políticas públicas que consolidam e legitimam tais práticas no interior das forças de segurança. Um exemplo desse mecanismo foi a instituição da premiação pecuniária por mérito especial durante o governo de Marcello Alencar (PSDB/RJ, 1995-1999), por meio do Decreto Estadual nº 21.753. A medida, que ficou conhecida como “gratificação faroeste”, consistia em bonificações salariais concedidas a policiais civis, militares e bombeiros militares que se destacassem em ações classificadas como de bravura pelo comando da corporação (SOARES, 2023).

Essa lógica de conversão se expressa por meio de aumentos salariais, ascensões hierárquicas, gratificações e bonificações por desempenho. Tais mecanismos estão incorporados na prática cotidiana das instituições policiais e são frequentemente legitimados por narrativas sociais e midiáticas que associam o uso excessivo da força à ideia de eficiência policial, especialmente em contextos marcados pela pobreza e pela racialização da violência. Desse modo, consolida-se um ambiente institucional no qual o agente que comete homicídios é frequentemente reconhecido, recompensado ou promovido, ao passo que a responsabilização por abusos de autoridade ou execuções extrajudiciais tende a ser negligenciada ou invisibilizada (SOARES, 2023).

Essa dinâmica contribui para a naturalização da morte como resposta estatal à criminalidade, evidenciando um modelo de segurança pública fundado mais na punição do que na prevenção, e fortemente seletivo em termos de classe e raça. Trata de lógicas de recompensa que legitimam e sustentam a letalidade como prática rotineira e, em muitos casos, socialmente reconhecida e incentivada no interior das corporações policiais e na formulação de políticas de segurança pública. Nesse contexto, a coerção emerge como uma mercadoria tanto no modelo de negócio do narcotráfico quanto no das milícias, sendo utilizada para garantir o controle territorial e a maximização dos lucros (SANTOS JÚNIOR et al., 2024).

As fronteiras entre o que é considerado legal e ilegal podem se tornar fluidas em determinados contextos de poder e violência. No debate sobre as milícias, é notória a convergência entre a legalidade e ilegalidade, como aponta Soares (2023, p. 56) ao afirmar que “os adidos se aproximaram tanto do crime que, com o tempo, passaram a fazer parte dele”. O segundo capítulo é dedicado aos adidos, PMs que, conforme a Constituição, deveriam se limitar ao policiamento ostensivo, mas foram cedidos à Polícia Civil (PC) para aplicar a expertise adquirida no patrulhamento nas ruas. Essa transição para funções na PC representava uma tentativa de integração das forças de segurança, mas também expunha esses indivíduos a novas dinâmicas de poder e práticas que, muitas vezes, envolvem o controle territorial por meios violentos e ilegais. Na nova função, os PMs não precisam mais usar uniforme nem cumprir jornadas de trabalho que chegavam a 24 horas consecutivas, e não estavam mais restritos aos limites territoriais do batalhão durante as rondas (SOARES, 2023).

Nas décadas seguintes, os adidos passaram a ser destacados nas manchetes de jornais, não apenas por sua participação em grandes operações nas favelas, mas também por estarem envolvidos em acusações de crimes violentos. De fato, as investigações, quando realizadas, na maioria das vezes não corroboravam a versão policial de tiroteios e legítima defesa, apontando para a execução sumária das vítimas, o que configura uma grave violação dos direitos humanos. Esse cenário revela uma dinâmica em que a violência se institucionaliza e desafia os limites da legalidade ao expor a atuação de parte das forças de segurança como agentes da morte em contextos de controle territorial e repressão (SOARES, 2023).

O terceiro capítulo “A tropa do bicho” aborda as convergências entre a contravenção do jogo do bicho e a atuação dos adidos, destacando como esses dois fenômenos, aparentemente distintos, se entrelaçam nas dinâmicas de poder e corrupção no Rio de Janeiro. Soares (2023, p. 95) afirma que “o pagamento sistemático a agentes públicos foi uma condição fundamental para a existência e popularização do jogo ilegal no Rio ao longo do século XX”, o que reflete uma interdependência entre a atividade criminosa e o aparato estatal. Nesse contexto, Antonio Barbosa (2005) propõe que não há um “poder paralelo”, e sim um “poder tangencial”. Este poder, ao contrário de uma estrutura completamente autônoma, necessita estabelecer relações de proximidade com o Estado, competindo com ele e, ao mesmo tempo, entrando em confronto direto com suas políticas.

Afinal, para que existam formas de atuação paralelas ou alternativas ao poder institucionalizado, é necessário que essas organizações mantenham uma relação de acoplamento funcional com as estruturas estatais, o que lhes permite integrar-se ao sistema e, frequentemente, manipular ou distorcer as funções do Estado em seu benefício. Tal dinâmica de poder tangencial destaca a complexidade das relações entre o Estado e as organizações criminosas, que não se limitam a uma oposição direta. Como aponta Natália Amarante (2019), a construção do inimigo como um poder paralelo é uma maneira simplificada de evitar o reconhecimento das relações profundas entre o crime e o Estado.

Ao rotular essas organizações como algo a ser combatido a todo custo, corre-se o risco de negligenciar as teias de participação do Estado nas dinâmicas de criminalidade, nas quais a corrupção, a conivência e a cooptação das instituições públicas contribuem para o fortalecimento e a continuidade das atividades ilícitas (AMARANTE, 2019). Afinal, “essa cumplicidade entre o Estado e o crime não existe por acaso: hoje, agentes egressos de forças de segurança, muitos ainda na ativa, estão por todo o organograma da quadrilha, da base ao topo” (SOARES, 2023, p. 263). Ou melhor, “o braço armado do Estado não encara os paramilitares como criminosos, mas como parceiros” (SOARES, 2023, p. 263).

Concentrando-se sobre a interseção entre o legal e o ilegal, o quarto capítulo, “O Caminho das Armas”, discute a política armamentista do governo Jair Bolsonaro3, com ênfase no uso de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como facilitadores para o acesso de organizações criminosas a armas e munições. Desde 2016, a categoria dos CACs tem sido utilizada para contornar as restrições de controle de armas. O aumento de casos relacionados a esse grupo foi notoriamente expressivo - de acordo com o Instituto Sou da Paz (2024) e Soares (2023), esse aumento coincidiu com a flexibilização das regras de controle de armas durante o governo Bolsonaro4.

“Os decretos de Bolsonaro ajudaram a armar o crime organizado” (SOARES, 2023, p. 145). Além das canetadas, as declarações de Bolsonaro frequentemente expressaram posições favoráveis ao uso excessivo da força por parte das autoridades policiais. Em 2005, Bolsonaro utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para questionar a condenação de Adriano Magalhães da Nóbrega, protagonista do quinto capítulo “Os galácticos”. Para o então deputado, Adriano da Nóbrega tinha uma trajetória brilhante como oficial, e sugeriu que a punição do PM havia sido influenciada por interesses políticos. No entanto, para Soares (2023, p. 160), “o crime fazia parte da rotina do oficial”. Na tribuna, Bolsonaro disse que o PM era “acusado de ter feito incursão em uma favela, onde teria sido executado um elemento que, apesar de envolvido com o narcotráfico, foi considerado pela imprensa um simples flanelinha5”.

Adriano da Nóbrega foi inicialmente condenado a 19 anos e seis meses de prisão em primeira instância. No entanto, ao recorrer da sentença, o então capitão foi absolvido pela 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio em 2006. No mês anterior ao discurso na Câmara, Bolsonaro fez uma visita a Adriano no presídio, justificando sua ação como um gesto de reconhecimento. Apesar de estar preso, Adriano foi agraciado com a Medalha Tiradentes, a mais alta condecoração do legislativo fluminense, concedida pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL/RJ) (SOARES, 2023). Em 20086, Jair Bolsonaro não apenas legitimou as organizações paramilitares, mas as apresentou como alternativas viáveis para a segurança pública, em um cenário de ausência do Estado na garantia da ordem e da disciplina nas comunidades. Ao afirmar que as milícias “oferecem segurança” e conseguem “manter a ordem”, Bolsonaro insere essas organizações em um espaço paradoxal: elas são, ao mesmo tempo, fora da lei e, por sua atuação, garantem uma sensação de ordem e segurança nas comunidades. Essa legitimação de um poder tangencial implica que a violência estatal e a violência do crime organizado se tornam indissociáveis, criando uma teia de controle social que envolve não apenas o Estado, mas também as organizações criminosas.

O sexto capítulo, “Escritório do Crime”, aborda a atuação da milícia liderada por Adriano da Nóbrega, cuja especialidade consistia na realização de homicídios por encomenda, com destaque para os serviços prestados à “Tropa do Bicho”: “Historicamente, os homicídios ligados a disputas da contravenção não resultam em efetivas respostas estatais e rumam em via única destinada a uma deplorável impunidade institucionalizada” (SOARES, 2023, p. 229). Essa impunidade institucionalizada contribui para a naturalização da violência, especialmente quando praticada por grupos com poder político e policial. Essa dinâmica fomenta a consolidação de um sistema paralelo ou, ao menos, tangencial, de poder e justiça, no qual milicianos operam com liberdade, frequentemente amparados por redes de influência, corrupção e omissão estatal.

Por fim, o sétimo capítulo, “Liga da Justiça”, analisa a trajetória da milícia fundada pela dupla de irmãos e policiais civis Jerônimo Guimarães e Natalino Guimarães. Segundo os irmãos, o grupo existia exclusivamente para resolver os problemas de insegurança da Zona Oeste, surgidos devido à ausência de políticas públicas de segurança. No entanto, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada em 2008 sob a presidência do então deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ), apresentou uma interpretação diferente sobre a atuação do grupo (SOARES, 2023; MOTTA, 2024).

A partir de uma série de depoimentos, foi revelado que a “Liga da Justiça” se fortaleceu à medida que seus líderes conquistaram cargos no poder legislativo municipal e estadual. O depoimento do delegado Marcus Neves destacou que Jerominho foi eleito vereador em 2000 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 20.560 votos, e reeleito em 2004 com 33.373 votos. Por sua vez, Natalino se elegeu deputado estadual pelo Democratas (DEM) em 2006, com 49.405 votos. O relatório da CPI indicou que ambas as candidaturas apresentaram sérios indícios de fraudes eleitorais e que a atuação do grupo no cenário político estava marcada por práticas ilícitas responsáveis por ampliar ainda mais sua influência e poder no território (SOARES, 2023; MOTTA, 2024).

O domínio territorial proporcionou à milícia o monopólio sobre diversas atividades econômicas, muitas das quais ocuparam o espaço deixado pelo Estado, incapaz de fornecer serviços de qualidade nas regiões mais empobrecidas. Inicialmente, o controle sobre o transporte alternativo foi a principal fonte de poder da milícia, mas, com o tempo, os assassinatos passaram a ser a “principal ferramenta de manutenção do poderio da Liga da Justiça” (SOARES, 2023, P. 242). Em 2007, a partir do depoimento de vítimas de milicianos e moradores extorquidos, o Tribunal de Justiça do Rio decretou a prisão de Jerominho e de mais nove acusados: “A prisão dos milicianos marcou uma mudança no tratamento dispensado pelo Estado aos grupos paramilitares, mas ainda era pouco. As milícias ainda não eram encaradas pelas autoridades como um problema prioritário a ser enfrentado” (SOARES, 2023, P. 246).

Gradualmente, a milícia expandiu suas atividades criminosas, envolvendo-se em extorsão, exploração de jogos ilegais e parcerias com traficantes de drogas, o que culminou na formação do “Bonde do Ecko”. Esse desenvolvimento evidenciou a convergência entre milicianos e traficantes e promoveu a expansão da milícia, que acabou criando filiais espalhadas pelo estado.

Referências

  • AMARANTE, Natália F. “O certo pelo certo e o errado será cobrado”: narrativas políticas do Sindicato do Crime do RN. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.
  • BARBOSA, Antônio Rafael. Prender e dar fuga: Biopolítica, sistema penitenciário e tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
  • BRASIL. DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados. Secretaria Geral. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10627.htm Acesso em 23/07/2025. Brasília-DF, 2021.
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  • INSTITUTO SOU DA PAZ. Aumenta o uso de CACs por facções criminosas; revela levantamento do Instituto Sou da Paz. Instituto Sou da Paz, 26 ago. 2024. Disponível em: https://soudapaz.org/noticias/aumenta-o-uso-de-cacs-por-faccoes-criminosas-revela-levantamento-doinstituto-sou-da-paz/. Acesso em: 4 abr. 2025.
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  • MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Livro 1. São Paulo: Boitempo, 2013.
  • MOTTA, Jonathan W. B. da. As múltiplas faces da milícia Liga da Justiça: Reorientação moral e deslocamento político na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Dilemas, Rev. Estud. Conflito Controle Soc., Rio de Janeiro, vol. 17, n. 1, 2024.
  • PIRES, Thalita. Sob Bolsonaro, Exército liberou armas para condenados por tráfico de drogas e até homicídio. Brasil de Fato. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/04/sob-bolsonaro-exercito-liberou-armas-para-condenados-por-trafico-de-drogas-e-ate-homicidio Acesso em: 23/07/2025.
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  • SANTOS JUNIOR, Orlando; SANCHES, Taísa; RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo. A teoria da acumulação por despossessão na periferia do capitalismo. E-metropolis, vol. 15, p. 1-16, 2024.
  • SOARES, Rafael. Milicianos: Como agentes formados para combater o crime passaram a matar a serviço dele. Rio de Janeiro: Objetiva, 2023.
  • 1
    Nascida na favela da Maré, no Rio de Janeiro, Marielle dedicou sua trajetória à luta contra a violência policial, a discriminação racial e a desigualdade social. Eleita vereadora em 2016, Marielle se destacou por sua atuação em defesa das comunidades afro-brasileiras e das mulheres. Sua vida foi interrompida de forma trágica em 14 de março de 2018, quando foi assassinada a tiros, juntamente com seu motorista, Anderson Gomes. O crime gerou forte repercussão internacional através da campanha “Quem matou Marielle?”, mobilizou movimentos sociais em todo o mundo e consolidou Marielle como um símbolo global na luta contra a violência estatal e a opressão. Em 2024, o ex-policial militar Ronnie Lessa, por meio de delação premiada, confessou ser o autor dos disparos que resultaram no assassinato de Marielle e Anderson. Lessa revelou que a motivação para o crime estava ligada a promessas de lucro substancial, uma vez que poderia receber até R$ 100 milhões pelo assassinato. Ele indicou que os irmãos Domingos Brazão, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), e Chiquinho Brazão, deputado federal (União Brasil/RJ), foram os mandantes do assassinato.
  • 2
    Jargão que designa o grupo de policiais militares fortemente armados, geralmente em picapes, mobilizados para ocorrências de alta periculosidade, como assaltos a bancos e tiroteios. O termo deriva de “Patrulhamento Tático Móvel”, sendo “500” uma referência ao número estampado na viatura utilizada pela equipe (Soares, 2023).
  • 3
    Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o controle de armas entre 2019 e 2022 aponta que, durante o governo Bolsonaro, aproximadamente 5.200 indivíduos condenados por crimes como roubo e tráfico foram autorizados a possuir armamentos. Este quadro reflete uma política armamentista que não só facilitou o acesso de indivíduos potencialmente perigosos a armas, mas também contribuiu para o contrabando e para a propagação de armamentos em um contexto de violência crescente no Brasil (Pires, 2024).
  • 4
    Em 12 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.627, que introduziu mudanças nas regulamentações sobre a posse e o porte de armas no Brasil, com foco na facilitação do acesso à CACs. Este decreto permitiu a aquisição de maior quantidade de armas e munições, alterando a fiscalização e o controle sobre produtos relacionados, como projéteis e acessórios. Além disso, simplificou o processo para a aquisição de múltiplas armas de fogo por civis e agentes estatais, com base em uma simples declaração de necessidade, e também promoveu a prática de tiro recreativo em clubes especializados sem exigências rigorosas de controle (Brasil, 2021).
  • 5
    Em 27 de novembro de 2003, oito policiais militares do 16º BPM (Olaria) foram presos em flagrante pelo homicídio de Leandro dos Santos Silva, um flanelinha em Parada de Lucas. O crime ocorreu após Leandro denunciar tortura e extorsão de R$1000 pela patrulha. Outra vítima relatou ter passado o mesmo no dia 11 de novembro. Um exame de corpo de delito indicou sinais de asfixia em Leandro antes de sua morte. Apesar das evidências, os PMs não foram responsabilizados pelas acusações de tortura feitas pelas vítimas anteriores, embora tenham sido presos pelo homicídio (Soares, 2023).
  • 6
    Em entrevista à BBC, Jair Bolsonaro declarou: “Elas oferecem segurança e, desta forma, conseguem manter a ordem e a disciplina nas comunidades. É o que se chama de milícia. O governo deveria apoiá-las, já que não consegue combater os traficantes de drogas. E, talvez, no futuro, deveria legalizá-las” (Soares, 2023, p. 245).
  • Editor responsável:
    Michel Misse

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Set 2025
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2025

Histórico

  • Recebido
    23 Abr 2025
  • Aceito
    12 Maio 2025
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