RESUMO
Este artigo analisa o desempenho do sistema de justiça criminal no processamento de homicídios dolosos em um município de médio porte do interior do Brasil. A partir de uma abordagem longitudinal prospectiva, é reconstituído o fluxo processual de uma amostra de 180 casos de homicídios ocorridos entre 1990 e 2019. O objetivo é descobrir como a produção decisória e a morosidade são afetadas pela carga de trabalho e pela capacidade institucional do sistema. Os resultados indicam que o desempenho do sistema de justiça criminal é condicionado pela capacidade institucional, pela carga de trabalho e pela atuação de atores-chave no fluxo processual.
Palavras-chave:
sistema de justiça criminal; homicídio doloso; estudo de fluxo; carga de trabalho; capacidade institucional
ABSTRACT
This article analyzes the performance of the criminal justice system in handling intentional homicide cases in a medium-sized municipality in rural Brazil. Using a prospective longitudinal approach, the procedural flow of a sample of 180 homicide cases that occurred between 1990 and 2019 was reconstructed. The objective was to determine how decision-making and case processing times are affected by the system’s workload and institutional capacity. The results indicate that the performance of the criminal justice system is conditioned by institutional capacity, workload, and the actions of key actors in the procedural flow.
Keywords:
criminal justice system; intentional homicide; caseload; workload; institutional capacity
Introdução
Este artigo analisa o fluxo do sistema de justiça criminal (SJC) para homicídios dolosos em um município de médio porte (Cambé, Paraná), ao longo de três décadas (1990-2019). Embora sejam crescentes os estudos dedicados a compreender os fatores que interferem no fluxo e tempo de processamento de homicídios no SJC brasileiro (COSTA, 2015; RIBEIRO, 2010; RIBEIRO; DINIZ, 2020; RIBEIRO; LIMA, 2020; RIBEIRO; MACHADO; PLATERO, 2012; VARGAS, 2004; VARGAS; BLAVATSKY; RIBEIRO, 2006), esse campo de pesquisa ainda é relativamente recente.
A literatura internacional reconhece o uso dos homicídios dolosos como um indicador particularmente adequado para a análise do funcionamento do SJC (LIEM; KRÜSSELMANN; EISNER, 2020), uma vez que esse tipo de crime permite observar com maior precisão as variações que ocorrem ao longo das diferentes etapas do processo penal (GIMÉNEZ-SALINAS; PÉREZ RAMÍREZ, 2022). Além disso, como destacam Brookman e Innes (2013), as taxas de esclarecimento de homicídios constituem um indicador relevante da eficiência da atuação policial. No âmbito mais amplo do SJC, o acompanhamento dos casos de homicídios permite identificar as perdas que se acumulam ao longo do processamento. Essas perdas formam o que a literatura chama de modelo de funil da justiça criminal, isto é, uma situação na qual muitos casos são registrados pela polícia, mas poucos são sentenciados pela justiça. Não à toa, além de reconstituir o fluxo, muitos estudos também buscam evidenciar as diferentes formas de seletividade que operam em cada fase do sistema (LIEM; KRÜSSELMANN; EISNER, 2020).
No Brasil, a maior parte dos estudos sobre fluxo de processamento de homicídios estudou capitais e regiões metropolitanas, como São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Florianópolis (SC), Maceió (AL) e Recife (PE), localidades que tendem a concentrar o aparato de justiça. De modo geral, esses estudos indicam que a baixa cooperação entre as organizações que compõem o fluxo de processamento (polícias, defensoria, promotoria e magistratura) tende a alongar o tempo de tramitação dos casos e a reduzir as chances de condenação (RIBEIRO; DINIZ, 2020). Entretanto, permanece em aberto como esse fluxo opera em municípios pequenos e médios, questão particularmente relevante diante do processo de interiorização da violência letal observado nas últimas décadas (MELLO NETO; RUEDIGER, 2022).
Os trabalhos que se dedicaram a analisar municípios de médio porte ainda são escassos, podendo ser resumidos a três: Lima, Sapori e Ribeiro (2022), sobre Esmeraldas (MG); Batitucci, Zilli e Figueiredo (2021), sobre Governador Valadares (MG); e Benfica e Padilha (2020), sobre São Leopoldo (RS). Nos dois últimos estudos, a ênfase recai na etapa policial, evidenciando como a morosidade nessa fase compromete as chances de elucidação e, posteriormente, de condenação dos autores dos crimes. Já o estudo de Lima, Sapori e Ribeiro (2022) adota uma perspectiva mais ampla, examinando as formas de cooperação (e, também, evitação do conflito) entre as organizações que compõem o SJC em Esmeraldas, município de médio porte da região metropolitana de Belo Horizonte. Seus resultados sugerem que a articulação entre essas instituições depende fortemente de redes de confiança e da mobilização de recursos materiais e humanos, frequentemente escassos nos municípios distantes da capital. Nesse contexto, o SJC tende a operar de maneira frouxamente articulada, com padrões de cooperação que são, em grande medida, pontuais e orientados à resolução de problemas emergenciais do fluxo de processamento (LIMA, SAPORI; RIBEIRO, 2022).
Para contribuir com a literatura e aprofundar a compreensão sobre o funcionamento do SJC em um município de médio porte do interior do Brasil, este trabalho tem três objetivos: (i) investigar a produção decisória da Polícia Civil, do Ministério Público e da Justiça Criminal nos casos de homicídio doloso ocorridos em Cambé entre 1990 e 2019; (ii) analisar o tempo mediano de produção das decisões por essas organizações no período analisado (morosidade); e (iii) examinar de que modo a carga de trabalho - expressa no volume de casos que ingressam no sistema - e a capacidade institucional - refletida na disponibilidade de recursos das organizações - influenciam tanto a morosidade do fluxo quanto o padrão decisório do SJC. Com isso, a proposta é entender em que momento o fluxo tem formatos diferenciados, ora aproximando-o e ora afastando-o do “modelo funil” descrito pela literatura internacional (LIEM; KRÜSSELMANN; EISNER, 2020) e nacional (RIBEIRO; DINIZ, 2020)
Partimos da hipótese de que a produção decisória e o tempo de processamento dos homicídios dolosos são influenciados tanto pelo volume de crimes que chegam ao conhecimento do SJC, podendo gerar sobrecargas de trabalho, quanto pela capacidade institucional das organizações que o compõem. Localizada na região metropolitana de Londrina, Cambé é um caso interessante para avaliar essa hipótese porque sabemos que o município experimentou, entre as décadas de 1990 e 2010, mudanças importantes tanto na carga de trabalho quanto na capacidade institucional do Ministério Público e da Justiça.
O artigo está organizado em seis seções. Na seguinte, apresentamos um panorama dos estudos sobre fluxo e tempo de processamento dos homicídios dolosos, destacando como essa literatura trabalha com os conceitos de sobrecarga de trabalho e capacidade institucional. Na terceira seção, justificamos a escolha de Cambé como estudo de caso e definimos o que esperamos encontrar com esse estudo. Depois, apresentamos os procedimentos usados na construção do corpus empírico e na análise dos dados. Essa análise é apresentada nas duas seções subsequentes, que analisam o fluxo decisório e o tempo de processamento dos homicídios a partir das variáveis sobrecarga de trabalho e capacidade institucional. Por fim, sumarizamos os resultados e contribuições deste artigo.
Fluxo do SJC: sobrecarga de trabalho e capacidade institucional
Na literatura internacional, é raro vermos a expressão “fluxo de processamento do sistema de justiça criminal”. Ao contrário de como essa área de estudos é nomeada no Brasil, nos países de língua inglesa, as categorias utilizadas para identificação desse campo de estudos são attrition ou selectivity, posto que são estudos que procuram compreender quais são os fatores que contribuem para escape dos homicídios de sua trajetória de processamento, especialmente, quando da passagem de uma organização para a outra (LIEM; KRÜSSELMANN; EISNER, 2020, p. 221). Assim, o que vemos internacionalmente são estudos que se dedicam a compreender como é produzido o desgaste (atrito) entre uma organização e outra que atua no fluxo de processamento e, ainda, verificar em que medida esses fatores são, em verdade, indicações de vieses sociais que afetam a tomada de decisão (LIEM; AARTEN; VÜLLERS, 2022). Esses estudos querem identificar quais são os fatores que contribuem para a conformação do “modelo de funil”, termo cunhado pela literatura internacional e também usado no Brasil para descrever como uma parcela dos casos registrados inicialmente pela polícia é progressivamente excluída do sistema em cada ponto sucessivo de decisão (como elucidação, acusação e julgamento), reduzindo o volume de casos que recebem uma sentença (ADORNO; PASINATO, 2010; LIEM; EISNER, 2020, p. 208).
As perdas ao longo do fluxo de processamento (attrition) podem decorrer de dois motivos principais: garantias processuais associadas ao direito de defesa do suspeito e problemas de articulação entre as agências que compõem o SJC (RIBEIRO; DINIZ, 2020). O primeiro caso corresponde a um resultado esperado em sistemas jurídicos que asseguram o devido processo legal, já que erros na identificação do autor podem ocorrer tanto na fase policial quanto na atuação do Ministério Público (LIEM; EISNER, 2020). O segundo, por sua vez, pode estar relacionado às dificuldades de coordenação entre polícia, promotoria e magistratura, o que pode produzir atrasos significativos no andamento dos processos. No caso brasileiro, esses atrasos podem levar até mesmo à prescrição dos casos, isto é, à perda do direito do Estado de punir em razão do decurso do tempo (RIBEIRO; DINIZ, 2020).
Nesse sentido, a literatura internacional sobre atrito e seletividade procura explicar a variabilidade nos desfechos dos casos a partir tanto de fatores legais (como insuficiência de provas) quanto de fatores extralegais (como gênero, idade ou etnia), que podem produzir desigualdades no tratamento conferido a vítimas e suspeitos (LIEM; KRÜSSELMANN; EISNER, 2020, p. 221). O exame desse fluxo de saída (outflow) constitui, portanto, um importante termômetro para políticas de justiça criminal, uma vez que níveis elevados de atrito podem indicar limitações institucionais na capacidade de produzir justiça, comprometendo a legitimidade do sistema perante a sociedade (AZIANI; PERSURICH, 2023, p. 948; LIEM; AARTEN; VÜLLERS, 2022, p. 560).
No Brasil, os estudos sobre o fluxo do SJC têm se consolidado como um campo de investigação voltado à reconstrução e à explicação do processamento dos crimes entre as diferentes organizações que compõem o sistema (VARGAS; MISSE, 2009). Ao contrário do observado no exterior, boa parte dos estudos sobre o fluxo do SJC no Brasil dedica-se a compreender o que acontece com os casos de homicídio doloso ao longo de seu processamento (LIEM; EISNER, 2020).
A centralidade do estudo dos homicídios no Brasil decorre de pelo menos três razões. A primeira diz respeito ao fato de que a subnotificação tende a ser menor nesse tipo de crime. A existência de um cadáver implica a realização de procedimentos formais (como a emissão da certidão de óbito para autorização do sepultamento), aumentando significativamente a probabilidade de que esses eventos sejam registrados pelas autoridades policiais (RIBEIRO; SILVA, 2010). A segunda razão está relacionada à gravidade jurídica do homicídio doloso. Por envolver a supressão da vida de outra pessoa, trata-se de um dos crimes mais severamente punidos pelo Código Penal, o que tende a mobilizar de forma mais intensa as organizações responsáveis pela investigação, acusação e julgamento dos casos (SILVA, 2014). Por fim, a resposta estatal a esse tipo de delito é particularmente complexa, envolvendo diferentes etapas institucionais e múltiplos momentos de produção da verdade ao longo do processo penal (VARGAS, 2004).
Como observa Kant de Lima (2004), o processo penal brasileiro organiza-se em três diferentes momentos de produção da verdade jurídica, cada qual conduzido por regras e atores específicos, o que dificulta a coordenação entre atores e agências. A primeira etapa corresponde à investigação policial materializada no inquérito policial, conduzido pela Polícia Civil sob lógica inquisitorial, na qual se busca estabelecer autoria e materialidade do crime sem a presença do contraditório. A segunda fase se inicia com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público contra o suspeito indicado no inquérito.
A partir do recebimento da denúncia pelo magistrado, o processo passa a operar segundo os princípios do contraditório e da ampla defesa, abrindo espaço para manifestações sucessivas da acusação e da defesa, sendo esse o segundo sistema de produção da verdade. Nesta etapa, são produzidas provas destinadas a verificar se o réu agiu com dolo (isto é, com intenção de matar), condição necessária para que o caso seja encaminhado ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Ela se encerra com a decisão de pronúncia, quando há indícios suficientes de autoria, ou de impronúncia, quando tais evidências não se confirmam. Nos casos em que ocorre a pronúncia, inicia-se a terceira fase de produção da verdade, realizada no Tribunal do Júri. Nela, a dinâmica combina contraditório jurídico e estratégias de convencimento dirigidas aos jurados, cidadãos leigos investidos da função de julgar crimes dolosos contra a vida. O veredicto desses jurados é soberano, razão pela qual esse órgão colegiado é conhecido como júri popular.
Logo, há alguns termos que parecem sobremaneira relevantes para a análise do fluxo de processamento, especialmente a que focaliza a parte que tem lugar na polícia, onde se produz a maior seleção e filtragem. O primeiro conceito é o de investigação, que se refere ao processo que tem início desde o registro do homicídio doloso, com a aplicação de rotinas e técnicas policiais voltadas à identificação de suspeitos e à produção de provas juridicamente válidas. Segundo o Ministério da Justiça (LIMA, 2012), um homicídio é considerado investigado quando o inquérito policial registra a realização de diligências, como depoimentos, oitivas de testemunhas e coleta de evidências. Ribeiro (2010) entende a investigação como a etapa em que o fato inicialmente registrado passa a ser explorado com vistas à constituição de um inquérito.
O segundo conceito é o de elucidação, o qual ocorre quando a autoridade policial, após reunir informações e evidências, consegue apontar no relatório final do inquérito a autoria e a materialidade do crime (LIMA, 2012; RIBEIRO, 2010). Não necessariamente esse reconhecimento de autoria é legitimado pelo Ministério Público, com a denúncia do responsável pela prática do delito. Já o esclarecimento, que é o terceiro conceito e o mais associado à literatura internacional, refere-se ao momento em que a investigação resulta em uma denúncia formal apresentada pelo Ministério Público, dando início ao processo criminal (RIBEIRO, 2010). É somente depois do início do processo penal que podemos dar ensejo ao processo penal que pode reverberar na sentença pelo Tribunal do Júri. Esse desfecho corresponde ao estágio final do fluxo da justiça criminal e é quando o processo resulta em sentença condenatória e no encaminhamento do réu ao sistema prisional.
Diante das fases descritas acima, os vários estudos sobre fluxo do SJC para o crime de homicídio doloso realizados no Brasil buscaram (i) reconstituir a quantidade de casos que se iniciam na primeira fase e conseguem sobreviver até a terceira fase e (ii) analisar a eficiência do sistema, compreendida como a capacidade das organizações que o compõem de processar e decidir, em tempo considerado razoável, sobre todos os crimes levados ao conhecimento das autoridades (COSTA, 2015).
O primeiro estudo sobre o tema foi desenvolvido por Edmundo Campos Coelho (1986), no artigo “A administração da justiça criminal no Rio de Janeiro: 1942-1967”, em que ele analisa o funcionamento do sistema de justiça a partir das chamadas “taxas de produção”. No caso do homicídio, Coelho (1986) observa algumas particularidades. Diferentemente de crimes como furto ou contravenções, o homicídio envolve uma proporção relativamente maior de infratores brancos e com níveis educacionais mais elevados. Um dos achados mais relevantes é que o homicídio apresenta a maior taxa média de denúncia entre os crimes analisados (85%), sugerindo que a autoria costuma ser conhecida ou mais facilmente estabelecida. Apesar disso, possui a menor taxa média de condenação (54,7%), que ele relaciona ao papel do Tribunal do Júri, destacando certa distância entre as decisões da promotoria e as dos jurados.
Luiz Eduardo Soares, em Violência e política no Rio de Janeiro, verificou que no início da década de 1990, no município do Rio de Janeiro, apenas 8,1% dos inquéritos instaurados para a apuração de homicídios dolosos e 8,9% dos inquéritos instaurados para apuração de roubos seguidos de morte eram denunciados e convertidos em ações penais (SOARES, 1996). Com base nos dados do Instituto de Segurança Pública, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, todos do Rio de Janeiro, Paes (2010) realizou pesquisa de fluxo de recorte transversal, concentrando-se nos dados de 2005. Se na polícia eram 3.186 casos noticiados, somente 229 foram concluídos, ou seja, 7,2% dos casos foram elucidados. Em relação ao Ministério Público, de 2.004 inquéritos policiais registrados em 2005, 74 resultaram em denúncia, ou seja, 3,7%; e outros 280 em pedido de arquivamento (14%). Quanto ao Poder Judiciário, do total de 259 registros no Tribunal do Júri, apenas 6% resultaram em condenação (PAES, 2010). Por fim, Cano e Duarte (2010), trabalhando com os dados de 2003 e 2005, indicaram que menos de 10% dos homicídios ocorridos no Rio de Janeiro resultaram em aplicação de pena para algum de seus autores.
Se em Coelho (1986) a taxa de elucidação era de 85%, em 2010 ela era próxima a um dígito, o que seria uma amostra da perda da capacidade investigativa da Polícia Civil nas últimas décadas (MISSE; VARGAS, 2009). Entre as possíveis explicações para essa mudança estão a explosão dos homicídios dolosos na cidade do Rio de Janeiro, especialmente entre os anos 1990 e 2000, e a manutenção do padrão de operação das instituições do SJC no mesmo nível de antes. Com mais trabalho chegando diariamente às repartições policiais, os agentes precisam escolher quais casos investigar, se debruçando em homicídios dolosos ocorridos em âmbito doméstico, ou com muitas testemunhas capazes de contar o que aconteceu (PLATERO; VARGAS, 2017). Em seguida, os promotores trabalhariam apenas nos crimes com chances de condenação, sendo que os demais ou seriam arquivados após alguns anos de idas e vindas com as delegacias de polícia (VARGAS; RODRIGUES, 2011), ou se perderiam pela prescrição dentro do fluxo de processamento (MISSE, 2011). Não à toa, dentro do judiciário os casos com prisão preventiva teriam prioridade, pois decorreriam da situação de flagrante, a qual em teoria não existiria dúvida sobre a autoria e materialidade do delito. Por isso, estar preso até o julgamento seria a variável com maior poder de predição da condenação, contribuindo também sensivelmente para a redução do tempo de processamento (RIBEIRO; DUARTE, 2009).
Na tentativa de compreender a validade dos fatores que explicavam o fluxo de processamento na cidade do Rio de Janeiro, com destaque para a perda da capacidade institucional e ênfase nos casos elucidados por meio da prisão em flagrante, outros estudos começaram a ser realizados em distintos estados brasileiros (VARGAS, 2014). Parte desses estudos também analisaram o tempo de processamento dos casos.
Sérgio Adorno e Wânia Pasinato (2010), ao examinarem a relação entre o registro do boletim de ocorrência e a instauração do inquérito policial nos casos de homicídio da 3ª Seccional de Polícia, localizada na região noroeste de São Paulo, no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1997, constataram que apenas 60% dos boletins de ocorrência se convertiam em inquéritos. Assim, 40% dos homicídios “se perdem” nesse fluxo interno entre unidades policiais. O fator mais relevante a explicar o sucesso na conversão do boletim de ocorrência em inquérito policial seria a existência de prisão em flagrante, que também teria o condão de reduzir o tempo de processamento e, assim, evitar a perda de legitimidade do processo penal (ADORNO; PASINATO, 2010).
Em Minas Gerais, Silva (2014) investigou o destino dos casos denunciados pelo Ministério Público entre 2003 e 2005, constatando que apenas 33,3% das denúncias haviam sido julgadas até 2007. As taxas diminuíam significativamente para os casos denunciados em 2004 e 2005, ficando em 26,4% e 21,4%, respectivamente (SILVA, 2010). Contudo, em 2008, essas taxas alcançaram 52,8%; em 2009, 62,2%; e, em 2013, 78,6%. A explicação estava na redução drástica do número de casos encaminhados ao Tribunal do Júri, indicando que menos trabalho remetido ao júri contribuía para o aumento das taxas de condenação.
Ainda em Minas Gerais, Batitucci (2008) analisou 146 homicídios ocorridos entre 1985 e 2003 nos municípios de Belo Horizonte, Ipatinga e Coronel Fabriciano, verificando que o tempo médio de processamento era de 1.611 dias entre a ocorrência e o julgamento pelo júri, podendo chegar a 1.840 dias em caso de recurso à segunda instância. Considerando apenas Belo Horizonte, a análise de 51 casos registrados entre 1978 e 2002 e julgados entre 1982 e 2002 indicou tempo médio semelhante: 1.580 dias entre a ocorrência e a sentença do júri (RIBEIRO; CRUZ; BATITUCCI, 2009). Apesar do longo período analisado, os dados mostraram que a morosidade era estrutural, sem variação significativa ao longo do tempo (BATITUCCI, 2008), levantando dúvidas sobre a capacidade institucional como fator explicativo para a eficiência do fluxo de processamento.
Silva (2017), por sua vez, investigou a dinâmica de processamento de homicídios dolosos em Maceió, Alagoas, tomando como ponto de partida o Programa Brasil Mais Seguro (BMS), implementado em 2012, que buscava reforçar a produção de inquéritos policiais com o apoio da Força Nacional de Segurança entre 2012 e 20152. O objetivo do programa era aumentar a capacidade institucional de modo que a taxa de elucidação, então inferior a um dígito, atingisse patamares mais elevados. Dois anos após a implementação, a taxa chegou a 39%, um incremento sem precedentes na capital. Para identificar os fatores associados a esse resultado, Silva analisou 232 inquéritos, dos quais 174 foram concluídos com autoria, observando melhora na atuação das forças policiais, atribuída à participação marcante da Força Nacional (SILVA, 2017).
Lima, Sapori e Ribeiro (2022) estudaram o fluxo do SJC em Esmeralda, região metropolitana de Belo Horizonte, destacando duas categorias analíticas principais: cooperação e escassez. Segundo os autores, a baixa produtividade reduz o conflito entre organizações. A cooperação gera maior articulação quando há prisão em flagrante, diminuindo conflitos e aumentando a probabilidade de sentenças. Nas demais situações, há cooperação sem articulação, mantendo o padrão baixo de produtividade do SJC.
Em conjunto, os estudos revisados até aqui indicam que a eficiência no processamento de homicídios dolosos depende da articulação entre Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário. A maior articulação reduz o tempo de tramitação e aumenta a taxa de sentenciamento dentro do prazo legal. No entanto, a carga de trabalho das instituições também é determinante: o aumento de novos casos sobrecarrega o sistema, levando à priorização de prisões em flagrante em detrimento de outros crimes. Assim, melhorias institucionais (como incorporação de tecnologias, ampliação de pessoal, especialização funcional e maior integração entre as organizações) são essenciais para acelerar sentenças e mitigar os efeitos da sobrecarga (RIBEIRO; DINIZ, 2020; SILVA, 2014).
Na literatura internacional, Hawk e Dabney (2019) constataram que a carga de trabalho (workload) dos responsáveis pela investigação influencia as chances de elucidação, junto a variáveis como esforço, experiência e técnicas investigativas. Brookman, Maguire e Maguire (2019), ao analisarem fatores de resolução de homicídios na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, observam cenário semelhante, ressaltando que organizações com maiores cargas de trabalho (larger workloads) apresentam menores taxas de elucidação. Logo, o modelo do funil seria determinado, de acordo com as análises internacionais, sobretudo pela carga de trabalho das organizações policiais, a qual interferiria nas chances de elucidação, definindo o tamanho do estreitamento entre quantidade de casos registrados e aqueles que seguem para a apreciação judicial.
No contexto brasileiro, Lima, Sapori e Ribeiro (2022) discutem como a sobrecarga das instituições policiais, especialmente em municípios médios, leva à maior articulação e cooperação momentânea entre os atores do SJC. Em sistemas com baixos recursos e elevada carga de trabalho, a extrema burocratização, como destacam Vargas e Rodrigues (2011), é compensada por mecanismos informais (reuniões e ferramentas de comunicação) que têm como objetivo “empurrar” o caso adiante. Haveria seletividade na escolha dos casos, diferenciando os que seriam tratados por meios informais dos que seguiriam o fluxo padrão, com prioridade para casos com prisão em flagrante.
Machado e Porto (2015), ao estudarem as representações sociais dos atores do SJC nos casos de homicídio, indicam que a sobrecarga prejudica a interação e a comunicação entre os atores, reduzindo o desempenho das atribuições, uma vez que o trabalho de cada etapa depende do efetivo desempenho da fase anterior. Nessa lógica, o flagrante se destaca como elemento principal (e um dos poucos) capaz de transformar efetivamente o fato em investigação e, depois, em denúncia (MACHADO; PORTO, 2015). De forma semelhante, Liem e Eisner (2020) constataram, no contexto europeu, que as seletividades realizadas para a priorização de casos de repercussão encurtam o tempo de elucidação e, assim, aumentam as chances de condenação.
Em última instância, o fortalecimento da capacidade institucional das agências do SJC surge como elemento central para reduzir a morosidade e assegurar uma resposta estatal mais efetiva aos homicídios dolosos, mesmo diante do alto volume de novos casos. O caso de Cambé, nesse sentido, pode oferecer caminhos para evidências científicas e linhas de estudo sobre o fluxo do SJC.
Homicídios em Cambé (PR): por que este é um caso relevante e o que esperar dele
Cambé foi escolhido como estudo de caso deste artigo porque possibilita a análise de dois fatores explicativos presentes na literatura: (i) carga de trabalho; e (ii) capacidade institucional. No que diz respeito à carga de trabalho, o caso é especialmente interessante, já que as taxas de homicídio na localidade diferem das cifras nacionais e de municípios de médio porte. Como mostra o Gráfico 1, Cambé apresenta mudanças muito mais acentuadas nas taxas de homicídios (para baixo e para cima) do que as registradas no Brasil e no agregado dos municípios de médio (entre 50 e 100 mil habitantes) e médio-grande porte (acima de 100 e abaixo de 500 mil habitantes).
Durante a década de 1990, Cambé foi uma cidade relativamente pacata, com uma taxa anual de homicídios estável e abaixo de seis casos por 100 mil habitantes. A partir de 2001, entretanto, essa taxa passou por uma mudança drástica e cresceu aceleradamente até alcançar o ápice em 2004 (35 casos por 100 mil) e 2012 (39 casos por 100 mil). Entre 2004 e 2006, Cambé chegou a ocupar a segunda posição no ranking nacional dos municípios com mais de 70 mil habitantes com os índices de vitimização juvenil mais elevados (WAISELFSZ, 2008). Esse crescimento abrupto dos homicídios está diretamente relacionado a conflitos entre gangues. Lopes e Ferreira (2021) mostram como o aparecimento de gangues no final dos anos 1990 impactou a dinâmica local dos homicídios, sobretudo na região norte da cidade. Dos 35 homicídios registrados entre 2001 e 2006 nesta região, por exemplo, só um não tinha sido motivado ou estava relacionado a gangues (LOPES; FERREIRA, 2021).
Além do crescimento abrupto dos homicídios no começo da década de 2000, Cambé se destaca ainda por uma queda também abrupta dos homicídios a partir de 2012. Os motivos para essa queda não estão claros, mas ela gerou um cenário distinto do encontrado nas décadas anteriores. Enquanto a década de 1990 registrou poucos casos e a de 2000 foi marcada por uma aceleração intensa dos homicídios, a de 2010 se caracterizou pela forte desaceleração do fenômeno. Esses três cenários de violência letal intencional geraram cargas de trabalho contrastantes, criando condições propícias para analisarmos as suas consequências sobre o desempenho do SJC local. O Gráfico 2 resume as cargas de trabalho associadas aos três cenários de violência letal intencional vividos por Cambé entre 1990 e 2019: período 1 (1990-1999): carga de trabalho relativamente baixa e estável; período 2 (2000-2012): carga de trabalho relativamente elevada e crescente; e período 3 (2013-2019): carga de trabalho média e decrescente.
As mudanças no cenário criminal de Cambé descritas anteriormente criaram desafios ao funcionamento do SJC local, que foi pressionado a aumentar a sua capacidade institucional por meio de investimentos em recursos humanos, tecnológicos e organizacionais que permitissem às instituições lidarem com a demanda crescente por justiça, sem comprometer a qualidade das investigações e o tempo de tramitação dos processos. Assim, investimentos importantes ocorreram, mas não no mesmo ritmo em que a violência letal intencional mudou.
A Comarca3 de Cambé foi criada pela Lei nº 1.542, de 14 de dezembro de 1953, e a sua instalação aconteceu em 31 de maio de 1954 (PARANÁ, 1953). Somente em 10 de março de 1986 a Comarca foi elevada à entrância intermediária, passando a contar com duas varas judiciais: a Vara Cível e a Vara Criminal, Família, Infância e Juventude. Essa situação permaneceu inalterada até 2004, ano em que foi criada a unidade autônoma dos Juizados Especiais Cível e Criminal. Apesar da mudança no padrão dos homicídios, que passaram a apresentar crescimento epidêmico a partir dos anos 2000, somente no ano de 2009 foi instalada mais uma Vara Judicial, que assumiu competência privativa para matéria criminal. Assim, apenas em 2009 a Comarca passou a contar com um juiz de direito exclusivamente designado para julgar os processos criminais, o que representou um aumento importante na capacidade institucional do Judiciário local para processar os homicídios dolosos4.
O Ministério Público teve evolução concomitante ao desenvolvimento da Comarca de Cambé, estruturando-se conjuntamente às mudanças do Judiciário. Em meados da década de 1980, com a elevação da Comarca de Cambé para entrância intermediária, o Ministério Público passou a contar com duas promotorias de justiça instaladas. Anos depois, já em 2009, com o desmembramento da Vara Criminal, Família, Infância e Juventude, passou a contar com três promotorias de justiça, com uma delas privativa para a matéria criminal. Em 2011 foi criada mais uma promotoria com função privativa na área criminal. Assim, o Ministério Público do Foro Regional de Cambé é hoje composto por quatro promotorias de justiça, sendo duas criminais, uma cível e uma de família, infância e juventude. Ou seja, temos aqui quase o dobro de recursos para processamento dos homicídios, quando comparamos com a estrutura disponível dentro do Poder Judiciário.
Até 2023, Cambé não possuía defensoria pública instalada, cabendo aos juízes nomearem em cada processo, quando necessário, um defensor dativo5 para atuar na defesa dos interesses das partes. Nesta lógica, ao final do processo, o juiz condena o Estado do Paraná ao pagamento do valor arbitrado em honorários advocatícios, que se transforma na remuneração do defensor dativo. Em meados de maio de 2023, a Defensoria começou a ser finalmente instalada, mas por enquanto apenas para atender à Vara da Família.
Em 2023, a Polícia Civil de Cambé apresentava capacidade institucional relativamente sólida. Contava com dois delegados de polícia, três escrivães e treze investigadores. Entretanto, temos poucas informações sobre a evolução desta capacidade ao longo dos 30 anos cobertos pelo estudo. Isso impõe limites à análise que vamos realizar, mas não impede inferências acerca da relação entre capacidade institucional do SJC e o seu desempenho, uma vez que sabemos ter havido mudanças importantes em duas partes fundamentais do sistema (Ministério Público e Justiça Criminal).
O Quadro 1 resume as mudanças na configuração do SJC, que pôde ser apurada em Cambé, em relação às duas dimensões que propomos analisar ao longo de 30 anos. O quadro também expõe os resultados que esperamos encontrar em relação ao desempenho do sistema se a nossa hipótese de pesquisa estiver correta.
Como indicado, devida à combinação de sobrecarga de trabalho e capacidade institucional instalada, esperamos encontrar eficiência relativamente alta no período 1 (produção decisória relativamente alta e tempo de processamento relativamente baixo); baixa no período 2 (produção decisória relativamente baixa e tempo de processamento relativamente alto); e média no período 3 (produção decisória e tempo de processamento em ponto intermediário situado entre os períodos 1 e 2). Antes de expor os resultados, apresentaremos as nossas fontes de pesquisa e a maneira como os dados foram coletados, organizados e analisados para descobrir o desempenho do SJC local e sua relação com a carga de trabalho e a capacidade institucional.
Metodologia de pesquisa
No exterior, estudos que buscam mensurar as taxas de atrito dentro do SJC frequentemente combinam múltiplas fontes de dados para reconstruir o fluxo completo dos casos. Liem, Krüsselmann e Eisner (2020) e Liem e Eisner (2020) destacam a integração de dados de saúde pública, como registros de autópsias, com informações criminais sobre prisões e sentenças, permitindo estimativas mais precisas sobre quais homicídios são efetivamente processados. Farrington (2020) enfatiza a utilização de estatísticas nacionais e pesquisas de vitimização para calcular probabilidades de passagem dos casos entre as etapas do sistema. Liem, Aarten e Vüllers (2022) descrevem o Dutch Homicide Monitor, que combina dados de mídia, polícia, promotoria e arquivos judiciais, como a melhor estratégia de remontagem do fluxo de processamento, permitindo a completa reconstituição da trajetória dos homicídios. De forma complementar, Aziani e Persurich (2023) empregam conjuntos de dados do Ministério do Interior, análise de mídia e questionários aplicados a investigadores para compreender tanto a dinâmica formal quanto informal do processamento criminal.
No Brasil, cada organização do SJC mantém sua própria base de dados, que não se comunica com as demais, dificultando a integração das informações para a reconstituição do fluxo de processamento de modo similar ao que ocorre em experiências europeias (RIBEIRO; DINIZ, 2020). Dessa forma, a maioria das pesquisas de fluxo do SJC no país se apoia na documentação de cada instituição, buscando detalhar como os casos são processados ao longo do sistema. Este trabalho segue o mesmo caminho, ao usar como fonte de informação inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais de homicídios dolosos, em curso ou arquivados na Vara Criminal de Cambé.
O delineamento da pesquisa caracteriza-se, sobretudo, como documental, com a extração sistemática de informações diretamente dos documentos mencionados, mediante a utilização de um instrumento estruturado de coleta, inspirado no modelo proposto por Ribeiro e Diniz (2020), aplicado de forma uniforme por pesquisadores previamente capacitados. As informações coletadas por meio deste instrumento integram uma base de dados maior, em construção no Laboratório de Estudos sobre Governança da Segurança da Universidade Estadual de Londrina (Legs/UEL), que inclui todos os inquéritos, denúncias e processos judiciais de homicídios dolosos ocorridos em Cambé entre 1990 e 2019.
No entanto, esta base apresenta algumas limitações que devem ser observadas. Em primeiro lugar, não inclui casos de violência letal intencional cometidos por adolescentes, uma vez que tais ocorrências são processadas como atos infracionais análogos a homicídio, submetidos a rito próprio e conduzidos sob segredo de justiça. Em segundo lugar, a base permite reconstituir o fluxo dos homicídios apenas a partir dos inquéritos relatados pela Polícia Civil. Como destacam Adorno e Pasinato (2007; 2010), há perdas de casos no percurso entre os boletins de ocorrência e os inquéritos policiais, aspecto que deve ser levado em conta em pesquisas sobre o fluxo do SJC. Essas duas limitações não inviabilizam inferências sobre o funcionamento do SJC no contexto analisado. As perdas entre boletins de ocorrência e inquéritos tendem a ser menos expressivas nos casos de homicídio do que em outros tipos de crime, como Adorno e Pasinato demonstram (2010). Ademais, a reconstrução do fluxo com base nos inquéritos possui valor analítico próprio, considerando que o inquérito policial constitui o principal instrumento de produção da “verdade policial” no Brasil (VARGAS; RODRIGUES, 2011).
Por fim, a qualidade da base pode ser aferida por meio da comparação entre o número de vítimas que ela registra e o total de mortes contabilizado pela base do SIM/MS. Conforme evidenciado no Gráfico 3, as curvas das duas bases são convergentes, o que sugere a ausência de perdas substantivas de casos6.
Nas próximas seções, vamos analisar todos os casos de homicídios dolosos ocorridos em Cambé e cujos inquéritos policiais foram iniciados entre 1990 e 1999 (26 casos) e uma amostra aleatória retirada da base do Legs, estratificada por ano, dos homicídios dolosos ocorridos entre 2000 e 2019 (154 casos). Essa amostra foi planejada para gerar estimativas com erro amostral de 5% e intervalos de confiança de 95%. Esses casos foram analisados com uma abordagem longitudinal prospectiva. Essa abordagem consiste em acompanhar os casos desde o seu registro na polícia até o seu encerramento na Justiça com vistas a descobrir as taxas de decisões de cada organização e o tempo transcorrido para a tomada de decisão.
Para cada um dos períodos expostos na seção anterior, foram calculadas as taxas de denúncia, pronúncia, sentenciamento e condenação. Foi realizado o teste estatístico do qui-quadrado de modo a avaliar as diferenças entre as taxas nos períodos 2000-2012 e 2013-2019 (casos amostrados). Para analisar o tempo de processamento dos casos, foi utilizada a Análise de Sobrevivência, que é a técnica mais recomendada para estudar o tempo de duração esperado até a ocorrência de um ou mais eventos (COLOSIMO; GIOLO, 2006). No contexto deste estudo, essa técnica foi aplicada para examinar o tempo mediano transcorrido desde a instauração do inquérito policial até eventos-chave para o fluxo processual, como a conclusão do inquérito, a denúncia e o trânsito em julgado. Como a coleta de dados se encerrou em 26 de outubro de 2023, os casos censurados são aqueles que não atingiram o evento de interesse até esta data.
Reconstituição do fluxo de processamento
Inicialmente, analisaremos as taxas de casos denunciados, pronunciados, sentenciados e condenados de modo a evidenciar o fluxo de processamento do sistema. Em todo o período, 72,78% das investigações policiais iniciadas resultaram em denúncias feitas pelo Ministério Público. Trata-se de um percentual consideravelmente mais alto do que o reportado nos relatórios “Onde mora a impunidade?”, do Instituto Sou da Paz, que medem o percentual de homicídios denunciados até o ano seguinte ao homicídio. A série histórica entre 2015 e 2023 desses relatórios indica média de denúncias em torno de 36% para o conjunto dos estados que fornecem dados. Em geral, o Estado do Paraná tem apresentado desempenho superior à média nacional e mais próximo ao de Cambé. Em 2023, por exemplo, 72% dos inquéritos policiais relatados no Paraná resultaram em denúncias até um ano depois da ocorrência criminal, como indicado na Tabela 1 (GRAEFF, 2025).
Quando olhamos para o percentual geral de casos pronunciados em todo o período, notamos perdas consideráveis. Apenas cerca de metade dos casos (52,22%) resultaram em pronúncia. Por outro lado, quase todos os casos pronunciados resultaram em sentença. Em 38,33% do total de casos a sentença decretada foi de condenação. Em outras palavras, de cada 100 homicídios registrados pela Polícia Civil de Cambé entre 1990 e 2019, cerca de 38 chegaram a uma condenação. Novamente, este é um valor muito superior ao encontrado em outras pesquisas do gênero, que estimam essa taxa em torno de 10% (COSTA, 2015). Apesar disso, considerando todo o período analisado, observa-se um padrão de funil, no qual muitos casos são reduzidos ao longo do fluxo do SJC.
Para compreender melhor o fluxo singular de Cambé e avaliar as nossas predições, passamos agora a olhar cada período separadamente, buscando entender como a carga de trabalho e a capacidade institucional influenciam o processamento dos homicídios. O Gráfico 4 reapresenta os resultados da Tabela 1, mas em formato que facilita a visualização do afunilamento por período. No que se refere à capacidade de sentenciamento, como esperado, verifica-se desempenho mais elevado nos períodos 1 (76,92%) e 3 (74,19%), em contraste com o período 2, quando esse indicador se reduz significativamente (40,65%). Essa diferença repercute diretamente na forma do fluxo processual.
Nos períodos 1 e 3, a dinâmica observada se aproxima de um padrão mais linear, no qual a maior parte dos casos avança até as etapas finais de julgamento e decisão. Já no período 2, o comportamento do sistema se aproxima do “modelo funil” descrito na literatura. Esse contraste sugere que as variações no desempenho do SJC estão associadas a mudanças na relação entre demanda por justiça e capacidade institucional de ofertá-la, indicando a necessidade de compreender, de forma mais aprofundada, os fatores que explicam a queda observada no período 2.
No período 1, todos os homicídios investigados pela Polícia Civil resultaram em denúncia pelo Ministério Público, dando origem a processos judiciais. Cerca de 81% desses homicídios avançaram até a fase de pronúncia, enquanto 19% foram encerrados ainda na primeira etapa. Em torno de 77% dos casos receberam sentença. Apesar desse percentual elevado, apenas pouco mais da metade do total de casos analisados resultou em condenação (53,85%), o que indica uma redução progressiva ao longo do fluxo decisório.
O período 2 é marcado por um aumento expressivo dos homicídios, que impactou diretamente a capacidade de resposta do SJC. Mantendo, até o final dos anos 2000, uma estrutura institucional semelhante à do período anterior, o sistema passou a operar com sobrecarga. Na direção esperada, esse cenário se refletiu na queda dos indicadores: o percentual de inquéritos denunciados reduziu-se para 65,85%, enquanto os casos pronunciados e sentenciados atingiram 40,65%. Já as condenações corresponderam a 27,64% dos casos, o menor índice entre os três períodos. Os dados evidenciam, portanto, uma deterioração do desempenho do SJC, especialmente na Vara Criminal, em razão do descompasso entre o aumento da demanda por justiça e a capacidade institucional disponível.
Já no período 3, observa-se uma inflexão nesse quadro. A partir da segunda metade do período anterior, foram implementadas mudanças institucionais relevantes em resposta à sobrecarga. Essas mudanças contribuíram para a recomposição da capacidade institucional do SJC, refletindo na melhora dos indicadores. No período 3, 77,42% dos casos com inquéritos instaurados resultaram em denúncia e 74,19% avançaram até as fases de pronúncia e julgamento, evidenciando recuperação significativa na produção decisória em relação ao período anterior. O percentual de condenações atingiu 68%, o mais elevado da série histórica, superando inclusive o período 1.
A análise conjunta dos três períodos demonstra que a produção decisória do SJC varia conforme a relação entre demanda por justiça e capacidade institucional, confirmando a hipótese geral da pesquisa. A queda de produtividade observada no período 2 e a recuperação no período 3 indicam que o SJC responde tanto às alterações no volume de casos que entram no sistema quanto às reformas institucionais que ampliam a sua capacidade.
Análise do tempo de processamento
De acordo com Costa (2015), a eficiência do SJC depende da sua capacidade de processar adequadamente a demanda por resposta aos homicídios em um tempo razoável. Para Adorno e Pasinato (2007), isso significa dizer que o tempo não pode nem ser longo demais (sob pena de acontecer a prescrição), nem curto em excesso (sob pena de inviabilizar a defesa do réu). Assim, a análise do tempo é uma ferramenta valiosa para indicar tanto a sensação de justiça social, quanto a eficiência do sistema em responder aos crimes, mostrando que o assassinato de alguém tem consequências jurídicas.
Segundo Liem e Eisner (2020), são poucos os estudos internacionais que focalizam o tempo de processamento. Essa lacuna atrapalha a compreensão do funcionamento do fluxo, já que o tempo é não apenas um componente relevante para a sensação de justiça, mas também uma variável que afeta a conformação do formato do fluxo de processamento. Como enfatizado por Liem e Eisner (2020) e Liem, Aarten e Vüllers (2022), com o passar do tempo testemunhas esquecem detalhes ou perdem interesse em colaborar, e evidências físicas podem ser comprometidas ou perdidas, comprometendo a eficiência do sistema. Assim, em contextos de maior capacidade institucional, busca-se garantir o menor tempo possível para falhas e evitar a “visão de túnel”, em que se espera por anos por um desfecho “justo” (de acordo com as provas), que nem sempre vem (LIEM; AARTEN; VÜLLERS, 2022).
Assim sendo, nesta seção analisamos o tempo mediano de processamento dos homicídios dolosos no SJC de Cambé, estimado por meio da Análise de Sobrevivência, tanto para cada organização individual quanto para o sistema como um todo. O tempo mediano indica o tempo necessário para que metade dos casos tenha recebido uma decisão em determinada organização. Em outras palavras, trata-se do tempo no qual 50% dos casos chegaram ao desfecho esperado. Essa medida é preferível à média, que pode ser distorcida por valores extremos (RIBEIRO et al., 2014). Por isso, utilizamos a mediana para compreender o tempo de processamento nos três períodos analisados.
Considerando a combinação entre a quantidade de casos processados (carga de trabalho) e a capacidade institucional instalada, esperávamos tempo de processamento relativamente alto no período 2 (2000-2012) e relativamente baixo no período 1 (1990-1999). Para o período 3 (2013-2019), esperávamos encontrar tempo de processamento médio, com valores situados entre os do período 1 e 3. Esses padrões foram apenas parcialmente confirmados, como indicam os dados da Tabela 2, que apresenta as estimativas temporais, intervalos de confiança e o p-value da estatística de log-rank, utilizada para avaliar se as diferenças entre pelo menos dois dos três períodos são estatisticamente significativas.
Os dados indicam que o tempo mediano de conclusão dos inquéritos policiais segue o padrão esperado, isto é, é menor no período 1 (49 dias), aumenta no período 2 (174 dias) e assume posição intermediária no período 3. Contudo, no período 3 há maior incerteza na estimativa, em razão da amplitude dos intervalos de confiança. Quanto ao tempo de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, não há diferença estatisticamente significativa entre os períodos (p-value= 0,54), indicando relativa estabilidade nessa etapa. Por outro lado, o tempo de tramitação na Justiça Criminal apresenta um resultado distinto do esperado. O período 1 registra a maior duração média para encerramento dos casos (4.415 dias), superando significativamente os períodos seguintes - 2.040 dias no período 2 e 1.415 dias no período 3. Em síntese, embora a fase investigativa tenha sido mais rápida no período 1, a etapa judicial foi consideravelmente mais lenta, enquanto os períodos posteriores demonstram maior celeridade na tramitação dos processos na Justiça Criminal.
Considerando que a Justiça é o lócus organizacional do SJC que mais demanda tempo para processar homicídios, seu desempenho influencia fortemente o tempo total de tramitação, que segue o mesmo padrão: maior morosidade no período 1 (4.414 dias), com redução substancial nos períodos 2 (2.040 dias) e 3 (1.415 dias). O Gráfico 5 oferece uma visualização complementar, apresentando as curvas de sobrevivência do tempo de processamento pela Justiça Criminal para os homicídios ocorridos nos três períodos analisados. As linhas amarela, azul e vermelha indicam a probabilidade de os casos não terem sido julgados em determinado momento (em dias) nos períodos 1990-1999, 2000-2012 e 2013-2019, respectivamente. As linhas tracejadas em preto no gráfico representam o tempo mediano para o trânsito em julgado em cada período, correspondendo aos valores da Tabela 2. Abaixo do gráfico são apresentados os números absolutos e percentuais de processos ainda sob risco, ou seja, que ainda não haviam alcançado o trânsito em julgado em cada momento do tempo.
De acordo com o Gráfico 5, o período 3 (2013-2019) apresenta a curva de sobrevivência mais inclinada, indicando maior celeridade no processamento dos casos, em consonância com o esperado, já que se trata de um período de carga de trabalho decrescente (queda nos homicídios) e maior capacidade institucional (ampliação dos recursos da promotoria e da magistratura). Com 2.190 dias, apenas 4% dos processos (um caso) ainda não haviam alcançado o trânsito em julgado. A curva do período 2 (2000-2012) apresenta inclinação similar à do período 3, embora ligeiramente mais achatada a partir de 2 mil dias; nesse ponto, 25% dos processos (20 casos) ainda não haviam transitado em julgado. O que mais chama atenção, contudo, é a linha amarela referente ao período 1 (1990-1999) significativamente mais achatada, indicando maior morosidade. Com 2.190 dias, 81% dos casos (21 processos) ainda não haviam transitado em julgado, e cerca de 27% dos processos deste período não haviam sido concluídos mesmo após 5.840 dias.
Como os dados apresentaram uma enorme dissonância do esperado com relação ao argumento da carga de trabalho, voltamos o nosso olhar para a capacidade institucional. Até o final dos anos 2000, Promotoria e Justiça Criminal operavam sem especialização organizacional e com recursos humanos limitados. Diante disso, e considerando a sobrecarga de trabalho provocada pelo aumento abrupto dos homicídios dolosos no início dos anos 2000, esperávamos maior morosidade no período 2 do que no período 1. O fato de não termos observado esse padrão aponta para a importância de um fator não previsto inicialmente: o desempenho individual de atores-chave para o fluxo.
Para que o sistema opere de forma eficiente, não basta que recursos humanos e organizacionais estejam ajustados à demanda; é necessário que atores estratégicos consigam cooperar no desempenho de suas funções (LIMA; SAPORI; RIBEIRO, 2022). Essa cooperação, contudo, não caracterizou o período 1, como evidenciado por relatos de funcionários antigos do Fórum de Cambé. A eficiência do SJC nesse período foi prejudicada pelo desempenho do juiz responsável pela condução da maioria dos processos criminais de homicídios entre 1990 e 1999. O titular da época acumulava múltiplas funções na vara única existente e, segundo relatos, apresentou problemas funcionais persistentes (como não cumprimento de deveres), que resultaram em sua remoção pela Corregedoria e posterior aposentadoria compulsória7. Assim, a atuação do juiz emerge como um fator explicativo para a relativa morosidade do SJC na década de 1990, apesar da menor pressão sobre o sistema, uma vez que ele é um ator central no fluxo processual.
No caso do homicídio doloso, o magistrado é responsável por garantir o andamento correto da instrução e do julgamento, além de decidir sobre medidas cautelares solicitadas por acusação e defesa. Prevista na Constituição Federal, sua função inclui presidir o Tribunal do Júri e assegurar que o processo transcorra regularmente, permitindo às partes apresentarem argumentações e provas. Dessa forma, o juiz é a autoridade que dita o tempo do processo na Justiça Criminal. Na década de 1990, Cambé contava com um único juiz de direito acumulando competências criminais, de família, infância, juventude e registros, retendo boa parte do trabalho sem distribuí-lo adequadamente para os diferentes procedimentos. O resultado foi alta morosidade relativa. A situação melhorou com a substituição do magistrado e a ampliação do quadro de servidores da Justiça Criminal na segunda metade do período 2, o que contribuiu para a redução do tempo de encerramento dos processos.
Portanto, os resultados evidenciam que o perfil e o desempenho de atores-chave podem impactar significativamente o tempo de processamento de homicídios dolosos, além da capacidade institucional do SJC e da sobrecarga de trabalho.
Considerações finais
Este trabalho reconstituiu o fluxo do SJC no processamento de homicídios dolosos em Cambé, Paraná, ao longo de três décadas (1990-2019). Os objetivos foram examinar a produção decisória e o tempo mediano de processamento dos casos pela Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, bem como compreender de que modo a carga de trabalho e a capacidade institucional influenciam o desempenho dessas organizações. Partiu-se da hipótese de que tanto a produtividade decisória quanto a duração dos processos são diretamente afetadas por esses dois fatores.
Para testar essa hipótese, o fluxo do SJC de Cambé foi dividido em três períodos distintos. O primeiro (1990-1999) caracterizou-se por baixa sobrecarga e capacidade institucional compatível com a demanda. O segundo (2000-2012) foi marcado por crescimento acentuado dos homicídios, sem ampliação correspondente da capacidade institucional do sistema, gerando sobrecarga. Já o terceiro (2013-2019) combinou redução da criminalidade com aumento da capacidade institucional. Esperava-se, portanto, melhor desempenho no primeiro período, pior no segundo e resultados intermediários no terceiro.
Os achados confirmam essa expectativa no que se refere à produção decisória. O período 1 apresentou os melhores resultados, enquanto o período 2 registrou o pior desempenho. O período 3, por sua vez, indicou recuperação significativa, aproximando-se dos níveis observados no primeiro. Esses dados reforçam a ideia de que a relação entre demanda e capacidade institucional impacta diretamente o fluxo do SJC. Entretanto, os resultados relativos ao tempo de processamento não seguiram o mesmo padrão. Apesar do bom desempenho decisório, o período 1 apresentou o maior tempo até o trânsito em julgado (4.415 dias), mais que o dobro do observado no período 2 (2.040 dias) e no período 3 (1.415 dias).
O resultado final do tempo está diretamente relacionado à ação de um ator-chave específico: o magistrado responsável pela condução dos processos na maior parte do período de 1990-1999. Como figura central na fase judicial, responsável por impulsionar o andamento processual, proferir decisões e encaminhar os casos às etapas seguintes, o desempenho do juiz exerce impacto direto sobre a duração dos processos. Nesse caso, a condução menos eficiente dos feitos contribuiu para o prolongamento significativo do tempo de tramitação, mesmo em um contexto de baixa sobrecarga e capacidade institucional adequada. Esse achado evidencia que o funcionamento do SJC não depende apenas de fatores estruturais, como volume de casos e recursos disponíveis, mas também da atuação concreta de seus agentes. Em outras palavras, atores-chave, especialmente o magistrado, podem atuar como elementos determinantes do fluxo processual, sendo capazes tanto de mitigar quanto de intensificar os efeitos da carga de trabalho e da capacidade institucional sobre o desempenho do sistema.
De forma geral, a análise demonstra que o funcionamento do SJC é dinâmico e condicionado por múltiplos fatores. Ao longo do período estudado, o sistema enfrentou tanto limitações estruturais quanto variações na demanda. Ainda assim, destaca-se sua capacidade de adaptação, especialmente a partir do final dos anos 2000, quando mudanças institucionais ampliaram sua capacidade de resposta. Esse movimento contribui para explicar o desempenho observado no período 2013-2019, que reúne altos índices de denúncia (77,42%), pronúncia (74%) e sentenciamento (74%), aliados a menor tempo de tramitação (1.415 dias).
Por fim, os resultados sugerem que a ineficiência do SJC no processamento de homicídios não deve ser compreendida como uma característica permanente. Ao contrário, o estudo indica que o sistema pode responder de forma eficaz a mudanças no contexto, desde que haja adequação entre demanda e capacidade institucional. Resta, contudo, investigar em que medida esse padrão se reproduz em outras realidades no Brasil.
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- SILVA, Anna Virgínia Cardoso da. A impunidade como alvo: o Brasil mais seguro e a tentativa de (re)organização do sistema de justiça criminal em Maceió. 2017. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Instituto de Ciências Sociais, Programa de Pós Graduação em Sociologia, Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2017.
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- WAISELFSZ, Júlio Jacobo. Mapa da violência dos municípios brasileiros 2008. Brasília, DF: Ministério da Saúde: Ministério da Justiça, 2008.
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Declaração de disponibilidade de dados
Os conjuntos de dados relacionados a este artigo estarão disponíveis mediante solicitação aos autores correspondentes.
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Este trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária, por intermédio de Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PRD2023361000189); e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por intermédio do Programa INCT Violência, Poder e Segurança Pública (INViPS) (Processo nº 406646/2022-8).
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O BMS foi um programa do Governo Federal, lançado em meados de 2012, que tinha como objetivo reduzir os índices de criminalidade, com a articulação entre os órgãos que compõem o SJC; uma das ações no âmbito desse programa foram as câmaras técnicas de redução de homicídios, implementada, por exemplo, em Alagoas e Sergipe.
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Uma comarca é a menor divisão territorial do Poder Judiciário no Brasil. Ela corresponde a uma região administrativa onde o sistema de Justiça atua para processar e julgar ações judiciais. Cada comarca pode abranger um ou mais municípios, dependendo do volume de processos e da população local. Cada comarca conta com pelo menos um juiz de direito e pode ter uma ou mais varas, que são subdivisões responsáveis por diferentes tipos de processos (cível, criminal, família, infância e juventude etc.). As comarcas são classificadas em entrâncias (inicial, intermediária e final), que refletem o porte e a complexidade da unidade judicial. Como destacam Lemgruber, Ribeiro, Musumeci e Duarte (2016), juízes e promotores iniciam suas carreiras em comarcas de entrância inicial e podem ser promovidos para comarcas maiores ao longo do tempo.
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Em 2012, a Comarca de Cambé foi promovida e transformada em Foro Regional, passando a compor a Comarca da Região Metropolitana de Londrina, juntamente com os Foros Regionais de Ibiporã e Rolândia.
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O defensor dativo é um advogado nomeado pelo juiz para atuar na defesa de uma pessoa que não tem condições de contratar um advogado particular e que, por algum motivo, não pode ser assistida pela Defensoria Pública. Por exemplo, em locais onde não há Defensoria Pública instalada ou quando há um grande volume de casos e a Defensoria não consegue atender a todos, como era em Cambé, é muito comum acontecer esse tipo de arranjo. Nesse caso, um advogado particular é designado pelo juiz para garantir o direito à defesa do réu, e ele recebe uma remuneração paga pelo Estado. Diferentemente do defensor público, que faz parte da Defensoria Pública e é um servidor concursado, o defensor dativo não tem vínculo permanente com o Estado e atua apenas nos casos em que é nomeado.
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As divergências entre as linhas que representam cada base são esperadas, uma vez que uma tem como fonte inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais que adotam a definição legal de homicídio, enquanto outra tem como fonte certidões de óbito que adotam a Classificação Internacional de Doenças (CID) para registrar as causas de mortes. Assim, o importante a ser notado não é a coincidência de cada mensuração, ano a ano, e sim a convergência do padrão geral do fenômeno medido por cada fonte. Para uma discussão sobre os limites, as vantagens e desvantagens de se medir homicídios com fontes criminais e fontes da saúde na América Latina, ver Borges, Ribeiro e Cano (2021).
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Essas informações foram coletadas pelo segundo autor deste artigo, que é servidor público lotado no Foro Regional de Cambé desde 2010. A coleta ocorreu por meio de conversas não estruturadas com servidores experientes lotados no mesmo Foro.
Os conjuntos de dados relacionados a este artigo estarão disponíveis mediante solicitação aos autores correspondentes.






Fonte: Elaboração própria com base nos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Justiça (SIM/MS) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Nota: Mun. médio são os municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes. Mun. médio-grande são os municípios com população acima de 100 e abaixo de 500 mil habitantes. Por esses critérios, Cambé foi um município médio até 2012 e um município médio-grande a partir de 2013, quando sua população passou a superar a marca de 100 mil habitantes.
Fonte: Elaboração própria a partir dos inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais arquivados ou em andamento na Vara Criminal de Cambé (PR) até 26 de outubro de 2023.Nota: Casos processados são aqueles que ingressaram no SJC via Polícia Civil, virando inquérito policial.
Fonte: Elaboração própria a partir dos inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais arquivados ou em andamento na Vara Criminal de Cambé (PR) até 26 de outubro de 2023; e do SIM/MS.
Fonte: Elaboração própria a partir dos inquéritos policiais, denúncias e processos judiciais arquivados ou em andamento na Vara Criminal de Cambé (PR) até 26 de outubro de 2023.
Fonte: Elaboração própria a partir dos processos judiciais arquivados ou em andamento na Vara Criminal de Cambé (PR) até 26 de outubro de 2023.