Open-access Desigualdades no mercado de trabalho para egressos do sistema prisional: uma análise estatística no contexto mineiro

Work Market Inequalities for Ex-inmates: A Statistical Analysis in Minas Gerais

Resumo

Este estudo analisa as dificuldades enfrentadas por egressos do sistema prisional na reinserção laboral em Minas Gerais, com base em dados do Programa de Inclusão de Egressos do Sistema Prisional (PrEsP). Utilizando regressão logística, identifica-se a influência de gênero e raça/cor na inserção no trabalho. Os resultados apontam estigmatização, baixa escolaridade, falta de apoio e qualificação como obstáculos. Defende-se a formulação de políticas públicas intersetoriais, voltadas à inclusão social, que considerem as especificidades dessa população vulnerável e contribuam para o aprimoramento das estratégias de reintegração.

Palavras-chave:
egressos do sistema prisional; análise estatística; mercado de trabalho


Abstract

This study examines the challenges individuals released from the prison system face in their reintegration into the labor market in Minas Gerais based on data from the Prison System Releasee Inclusion Program. Logistic regression analysis found the influence of gender and race/color on employment outcomes. Findings highlight stigma, low educational attainment, lack of support networks, and limited professional qualifications as significant barriers. This study defends the development of intersectoral public policies aimed at social inclusion that consider the specific vulnerabilities of this population and contribute to improving reintegration strategies.

Keywords:
prison system ex-offenders; statistical analysis; labor market


Introdução

A inclusão social de indivíduos egressos do sistema prisional ao mercado de trabalho constitui um desafio significativo no contexto brasileiro, em Minas Gerais - que constitui o recorte territorial adotado neste estudo -, no qual têm sido implementadas políticas públicas com o objetivo de facilitar essa transição. Contudo, a efetividade dessas iniciativas é limitada pela persistência de desigualdades socioeconômicas que impactam as oportunidades de emprego para essa população. Este artigo busca elucidar o impacto de fatores sociodemográficos na reintegração1 desses indivíduos no mercado de trabalho.

Conforme estudo recente do Instituto Igarapé (2025), embora o Brasil conte com programas de apoio à inclusão social de egressos, como o Programa de Inclusão de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp), a maioria dessas iniciativas carece de avaliações sistemáticas. Das nove iniciativas com avaliações robustas analisadas pelo estudo, apenas uma é brasileira - e seu impacto foi considerado inconclusivo, especialmente devido à ausência de grupo de controle e à limitação dos dados utilizados para aferir reincidência e garantia de direitos.

A condição social dos egressos do sistema prisional é complexa e abrangente, influenciada por um histórico de encarceramento em massa e pelas práticas do sistema de justiça criminal contemporâneo. Esse fenômeno, amplamente documentado em contextos internacionais como nos Estados Unidos, revela consequências sociais e econômicas profundas para os indivíduos afetados e suas comunidades (PAGER, 2007; PETTIT; WESTERN, 2004). No Brasil, a situação é igualmente preocupante, com desafios recorrentes de reintegração no mercado de trabalho e indícios de reincidência penal. Ainda que os dados disponíveis sejam fragmentados e de difícil padronização, estudos como o do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2022) apontam que cerca de 24% das pessoas privadas de liberdade reincidem, revelando uma dinâmica que exige atenção por parte de iniciativas estatais de apoio a quem sai da prisão. Esse cenário se agrava quando observamos o descompasso entre os desafios enfrentados por essa população e os investimentos públicos destinados à sua reintegração. De acordo com o Instituto Igarapé (2025), em 2022, apenas R$ 12 milhões foram alocados a programas de reintegração pós-liberdade, enquanto R$ 53,3 bilhões foram destinados ao policiamento ‒ uma diferença de mais de quatro mil vezes. Esses desafios estão diretamente relacionados a barreiras estruturais e ao estigma social enfrentado pelos egressos, entendido aqui na perspectiva de Goffman (1988) como um atributo desvalorizado que compromete a identidade social do indivíduo. No caso dos egressos, trata-se de uma marca simbólica associada ao encarceramento, que dificulta a integração social e laboral, conforme também discutido por outros estudiosos, como Pager (2007); Madeira (2008); Souza & Silveira (2015).

Este estudo parte da premissa de que a análise das dinâmicas de inserção laboral dos egressos do sistema prisional requer um exame atento das condições sociais e econômicas que moldam suas experiências. Por meio da análise de dados do PrEsP do governo de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, adotou-se uma metodologia quantitativa, com o uso de modelos de regressão logística, para investigar a influência de fatores sociodemográficos na probabilidade de inserção no mercado de trabalho. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e inclusivas, que favoreçam a reintegração social e econômica dos egressos. Compreende-se, contudo, que o acesso ao trabalho, embora seja um elemento importante para a estabilização da vida em liberdade, não é suficiente por si só para reduzir a reincidência criminal.

Conforme argumenta Maruna (2001), a desistência do crime envolve múltiplas dimensões subjetivas e estruturais, incluindo a construção de uma identidade narrativa positiva, o fortalecimento de vínculos sociais e o acesso a redes de apoio institucional. Assim, este estudo insere-se no esforço de produzir evidências empíricas que contribuam para políticas de reinserção mais integradas e sensíveis à complexidade das trajetórias dos egressos.

É importante reconhecer que as limitações dos dados disponíveis, como a falta de informações socioeconômicas completas e a ausência de códigos identificadores que permitam o acompanhamento longitudinal de um mesmo indivíduo ao longo do tempo, restringem a generalização dos resultados para toda a população de egressos em Minas Gerais. Ainda assim, a análise oferece contribuições relevantes para a compreensão das barreiras enfrentadas por esses indivíduos e ressalta a necessidade de abordar as desigualdades sistêmicas que limitam suas oportunidades de emprego.

Desta forma, este artigo contribui para o debate acadêmico acerca das consequências sociais e econômicas do encarceramento em massa e a importância da inclusão laboral dos egressos do sistema prisional, oferecendo evidências empíricas no contexto específico de Minas Gerais. Ao fazer isso, espera-se estimular discussões críticas e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes nessa área.

Os dados utilizados nesta pesquisa foram obtidos através do portal da transparência do governo de Minas Gerais. Foram solicitadas informações sobre os egressos do sistema prisional de todo o estado para os anos de 2017 a 2020, mas informaram-nos que não existia um banco de dados com informações socioeconômicas para toda a população de egressos, disponibilizando-nos, portanto, apenas dados dos participantes do PrEsP2. Os resultados e as conclusões deste estudo estão, dessa forma, limitados a essa população específica. É crucial mencionar que esses bancos de dados, criados para uso administrativo, apresentam limitações, como a ausência de dados e a falta de identificação para análise longitudinal de indivíduos.

Embora o estudo utilize os dados do PrEsp, é importante reconhecer que, conforme avaliação do Instituto Igarapé (2025), o impacto dessa política foi classificado como inconclusivo. A ausência de grupo de controle e a limitação dos dados disponíveis comprometeram a capacidade de se aferir com precisão a reincidência e a efetividade na garantia de direitos, o que também impõe limites às inferências aqui apresentadas.

Apesar dessas limitações, os resultados são significativos para compreender as dinâmicas e características desse grupo específico, embora não sejam generalizáveis para toda a população de egressos do sistema prisional em Minas Gerais. A compreensão das experiências e necessidades dos egressos é fundamental para formular políticas públicas mais efetivas e inclusivas, visando à reintegração social desses indivíduos e à redução da reincidência criminal.

Sendo assim, este trabalho examina as possibilidades de inserção dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho e analisa a influência de gênero e raça/cor nesse processo. Em síntese, o estudo busca identificar os fatores socioeconômicos que influenciam a promoção do acesso ao trabalho por parte dos egressos, investigando se gênero e cor/raça se apresentam como variáveis determinantes nesse processo de inserção laboral. Portanto, o artigo visa responder à seguinte questão: Quais fatores socioeconômicos são essenciais para a promoção do acesso ao trabalho por egressos do sistema prisional?

A hipótese de pesquisa parte da inspiração metodológica e teórica nos estudos de Devah Pager (2007), mas busca dialogar com a literatura brasileira sobre os desafios da reintegração de egressos ao mundo do trabalho. Considerando o contexto estrutural do sistema prisional e do mercado de trabalho brasileiro ‒ marcado por desigualdades raciais e de gênero historicamente consolidadas ‒, a hipótese propõe que raça/cor e gênero influenciam de forma significativa as chances de inserção laboral de indivíduos egressos. Estudos realizados no Brasil (MADEIRA, 2008; SOUZA; SILVEIRA, 2015; WOLFF; ROSA, 2006) apontam que a seletividade penal e o estigma social dificultam o acesso a oportunidades de emprego digno para grupos mais vulneráveis. Assim, espera-se que, à semelhança do que ocorre em outros contextos, como nos Estados Unidos, egressos brancos e do sexo masculino apresentem maior probabilidade de inserção no mercado de trabalho. Ao testar essa hipótese, este estudo busca evidenciar as dinâmicas estruturais que moldam os padrões de exclusão social no campo do trabalho, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa população.

Os resultados desta investigação procuram responder à questão proposta, investigando de que forma fatores sociodemográficos, como gênero e cor/raça, influenciam as chances de inserção dos egressos no mercado de trabalho por meio da premissa de que essas categorias estruturam desigualdades historicamente consolidadas no sistema prisional e no mundo do trabalho no Brasil. Ressalta-se a importância de que os resultados encontrados não podem ser generalizados para toda a população de egressos do sistema prisional de Minas Gerais, mas são relevantes para o entendimento das dinâmicas e características desse grupo específico, bem como para orientar futuras pesquisas e intervenções nessa área.

Revisão da literatura

A inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho constitui um desafio complexo, marcado por barreiras sociais, econômicas e legais que limitam as oportunidades de emprego para essa população. Este texto revisa a literatura relevante sobre o tema, fundamentando-se nos estudos de diversos autores que analisaram a realidade dos egressos, os obstáculos enfrentados por eles na busca por emprego, as percepções dos empregadores, as políticas e os programas destinados a facilitar essa inserção.

Autores como Pager (2007) e Pettit e Western (2004) destacam o fenômeno do encarceramento em massa nos Estados Unidos, ressaltando seus efeitos sobre indivíduos e comunidades. No Brasil, embora o processo apresente especificidades, diversos estudiosos também apontam para um crescimento acelerado e seletivo da população prisional desde os anos 1990, especialmente entre os grupos racializados e pobres (ZAFFARONI; OLIVEIRA 2021), o que permite falar em um encarceramento em massa com características próprias no contexto latino-americano. Esses autores salientam a criação de um ciclo de “porta giratória”, no qual o encarceramento se torna um marco na vida de muitos jovens, particularmente entre populações vulneráveis.

A marginalização no mercado de trabalho é agravada pelos estigmas associados aos antecedentes criminais. Vernick e Reardon (2001), ao analisarem os programas de correções comunitárias nos Estados Unidos, destacam que, apesar do foco no treinamento de habilidades vocacionais, muitos egressos enfrentam dificuldades de reinserção.

No Brasil, embora existam programas com objetivos semelhantes, estudos indicam que tais iniciativas ainda são marcadas por descontinuidade, baixa cobertura e ausência de avaliação sistemática (MADEIRA, 2008; SOUZA; SILVEIRA, 2015; WOLFF; ROSA, 2006), o que limitam sua efetividade diante dos estigmas sociais e das exigências do mercado de trabalho. Devah Pager (2007) investiga as hipóteses que explicam a baixa empregabilidade de egressos, incluindo a seleção adversa, os efeitos negativos da prisão e o impacto dos registros criminais como “credenciais negativas”, que restringem o acesso ao mercado de trabalho.

As políticas de inclusão social de egressos do sistema prisional no Brasil, como as analisadas por Souza e Silveira (2015) e Wolff e Rosa (2006), compreendem um conjunto de iniciativas estatais e de parcerias com organizações da sociedade civil voltadas à promoção de apoio psicossocial, qualificação profissional e mediação de oportunidades no mercado de trabalho para pessoas egressas do sistema prisional. Diferentemente dos modelos estadunidenses, nos quais muitas ações ocorrem de maneira descentralizada ou por meio de entidades religiosas e privadas, as políticas brasileiras dependem da articulação entre o sistema de justiça e as políticas públicas de assistência, educação e trabalho.

Um exemplo recente é a nova política de atenção à pessoa egressa do sistema prisional (PNAPE) no Brasil instituída pelo Decreto nº 11.843/2023 (BRASIL, 2023), que tem como objetivo promover a reintegração social e produtiva das pessoas egressas do sistema prisional e de seus familiares. A política integra ações nas áreas de cidadania, emprego, saúde e educação, buscando reduzir o ciclo de reincidência e garantir os direitos fundamentais dessa população. Os estados e municípios podem aderir à PNAPE e receber apoio federal, implementando a política de modo cooperativo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). Essa adesão cria uma rede de suporte para pessoas egressas e suas famílias em todo o país.

Cabe destacar também a atuação dos Escritórios Sociais, que são equipamentos públicos impulsionados pelo CNJ desde 2016 e que articulam os poderes Judiciário e Executivo para oferecer serviços especializados a partir do acolhimento de pessoas egressas e seus familiares. Até o final de 2023, os Escritórios Sociais estavam presentes em dezenas de municípios nas cinco regiões do país, e, em 2024, foram inauguradas 12 novas unidades - totalizando 61 unidades em funcionamento (CNJ, 2024).

De modo complementar, destaca-se a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), instituída pelo Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018 (BRASIL, 2018). A PNAT tem como objetivo promover a reintegração das pessoas privadas de liberdade e egressas por meio da ampliação das oportunidades de trabalho, com ênfase na formação profissional e na articulação entre União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil. Ainda que represente um avanço normativo relevante, sua implementação prática enfrenta desafios de coordenação institucional, financiamento e efetividade, carecendo de avaliações sistemáticas quanto ao seu impacto.

Desse modo, tais políticas, programas e projetos indicam a necessidade de uma abordagem integrada, que combine ações em diferentes frentes ‒ como apoio psicossocial, formação educacional, articulação com o setor privado e enfrentamento ao estigma ‒ para lidar com as múltiplas vulnerabilidades que afetam essa população.

A literatura sugere que a superação dos entraves simbólicos e concretos da experiência de privação de liberdade exige esforços coordenados entre o Estado, a sociedade civil e o setor privado. Políticas que promovam a educação e formação profissional dentro do sistema prisional, programas de reinserção que abordem as necessidades individuais dos egressos e legislação que limite a discriminação baseada em antecedentes criminais são fundamentais para melhorar as oportunidades de emprego para essa população.

Os estudos de Smith e Broege (2020) indicam que, além das barreiras individuais, há fatores estruturais e percepções dos empregadores que contribuem para a exclusão de egressos do mercado de trabalho. Essas percepções estão frequentemente baseadas em estereótipos e preconceitos, como demonstrado por Pager e Quillian (2005), que revelam uma discrepância entre as atitudes declaradas pelos empregadores e suas práticas de contratação reais.

É importante destacar que a inclusão social de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho não beneficia apenas os indivíduos envolvidos, mas também contribui para a segurança pública e para a redução das desigualdades sociais ao promover uma sociedade mais inclusiva e justa.

A discussão sobre inclusão de egressos no mercado de trabalho também passa pela análise dos programas de intermediação que procuram facilitar esse processo. Madeira (2009), em estudo pioneiro sobre a temática, destacou os aspectos positivos de políticas voltadas à reintegração social, como a criação de oportunidades de emprego e a importância das redes de apoio intersetoriais em áreas como saúde, educação e habitação. Embora sua análise não contemple diretamente o Programa PrEsP, sua abordagem fornece elementos úteis para pensar a reintegração como um processo que ultrapassa a dimensão estritamente laboral. No entanto, Andrade (2017) aponta para sua fragmentação, baixa institucionalização e limitada eficácia diante das desigualdades raciais, de classe e de gênero que marcam o sistema prisional e o mercado de trabalho. Assim, faz-se necessário compreender a reintegração por meio de uma perspectiva crítica e contextualizada, que considere tanto as potencialidades quanto as contradições dessas iniciativas.

No entanto, esses programas enfrentam desafios significativos, como a limitação de vagas e a descontinuidade de políticas públicas, que podem comprometer sua eficácia. Souza e Silveira (2015) analisam o Projeto Regresso, evidenciando dificuldades na definição de metas claras e na coleta de dados para avaliação de resultados, apontando para a necessidade de melhorias na gestão e no monitoramento dessas iniciativas. A precariedade desses programas reflete a complexidade da problemática da reintegração de egressos, exigindo um comprometimento maior do Estado e da sociedade civil para garantir continuidade e efetividade às ações de apoio.

Além das iniciativas governamentais, a participação do setor privado é frequentemente apontada como um fator relevante na reintegração de egressos. Políticas de incentivo à contratação, como a subvenção econômica para empresas que empregam ex-detentos, são discutidas na literatura como estratégias potenciais para mitigar preconceitos e ampliar as oportunidades de inserção laboral. No entanto, estudos críticos também apontam limitações dessas medidas, destacando sua baixa adesão, caráter pontual e dependência de conjunturas favoráveis (BURNS, 1998; KAUFMAN, 2015; ONWUACHI-WILLIG; AJUNWA, 2018; PAGER, 2006; SCHNEPEL, 2017). Ainda assim, experiências como o programa desenvolvido pelo Instituto Minas Pela Paz, em parceria com o PrEsP, exemplificam iniciativas que articulam esforços entre Estado e setor privado, sinalizando possibilidades para a construção de ambientes mais receptivos à contratação de egressos ‒ ainda que tais modelos careçam de avaliação sistemática quanto à sua efetividade.

O estigma de quem passou pelo sistema prisional como um grupo de alto risco é um dos maiores obstáculos para sua reinserção no mercado de trabalho. Estudos como o de Purser (2012) mostram como segmentos específicos do mercado se aproveitam da vulnerabilidade econômica dos egressos, oferecendo empregos precários e mal remunerados. Esse cenário evidencia a necessidade de políticas públicas mais robustas e de uma mudança cultural que reconheça a capacidade de reintegração e contribuição dos egressos à sociedade. A valorização de programas de reabilitação e qualificação profissional dentro do sistema prisional é essencial para preparar os indivíduos para uma transição bem-sucedida para o mercado de trabalho.

A literatura especializada sobre políticas de reintegração social destaca que a eficácia da inserção laboral de egressos do sistema prisional depende de uma abordagem abrangente, capaz de considerar as múltiplas dimensões da exclusão social e econômica enfrentadas por essa população. Diversos estudos defendem que a colaboração entre o Estado, a sociedade civil e o setor privado, quando articulada à implementação de políticas públicas intersetoriais e inclusivas, pode ampliar as possibilidades de reinserção social e laboral, ao mesmo tempo em que contribui para a redução da reincidência penal e o fortalecimento da coesão social. A experiência internacional, bem como estudos de caso no contexto brasileiro, indica a relevância de se investir em programas de reintegração que enfrentem os efeitos imediatos da privação de liberdade e as causas estruturais da marginalização vivida pelos egressos.

A despeito da relevância do tema, os estudos empíricos brasileiros que analisam com profundidade a inserção laboral de egressos do sistema prisional ainda são escassos. Revisões recentes apontam que a maior parte das pesquisas concentra-se em abordagens qualitativas ou relatos de experiências locais, com pouca sistematização dos resultados e ausência de avaliações metodologicamente robustas (ANDRADE, 2017; SILVA; BUENO, 2020; SOUZA; SILVEIRA, 2015). Há um número ainda menor de estudos que utilizam métodos quantitativos com bases de dados institucionais, o que torna esta análise uma contribuição inédita ao campo. Nesse sentido, este trabalho posiciona-se como parte de um esforço incipiente de construção de uma base empírica sólida no Brasil, subsidiando tanto a reflexão teórica quanto o aprimoramento das políticas públicas de reintegração social.

Análise descritiva: dados gerais

A Tabela 1 apresenta o total de inscritos no Programa de Inclusão de Egressos do Sistema Prisional entre os anos de 2017 e 2020. Criado pelo governo de Minas Gerais, o PrEsP tem como objetivo promover a reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional, por meio da articulação com instituições públicas e privadas, oferecendo apoio psicossocial, qualificação profissional e mediação de oportunidades no mercado de trabalho. Observa-se um aumento de mais de 50% no número de inscrições entre 2017 e 2019, seguido por uma redução de pouco mais de 11% em 2020. Esse declínio pode estar relacionado à crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19, que afetou o funcionamento de diversos serviços públicos. No entanto, também é possível que o crescimento anterior nas inscrições esteja associado a fatores como a ampliação do programa no território mineiro, o aumento da visibilidade institucional, estratégias de captação ativa ou mesmo o cumprimento de determinações judiciais para comparecimento compulsório. Essas hipóteses não se excluem mutuamente e indicam a complexidade na interpretação desses dados administrativos.

Tabela 1
Total de inscritos por ano

Na Tabela 2, é apresentado o total de inscritos no PrEsP separados por gênero, sendo que a categoria Homens representa mais de 93% dos inscritos. Esse resultado era esperado, devido à alta taxa de homens encarcerados em comparação com a taxa de mulheres encarceradas, o que pode refletir na taxa de egressos também ser mais alta entre os homens. No entanto, os dados analisados não apresentam informações sobre a taxa de inscrições de outros gêneros, como travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, entre outros.3

Tabela 2
Sexo

Religião

O Gráfico 1 apresenta a distribuição da população inscrita no PrEsP por religiões. Os evangélicos representam 44,81% dos casos, o que corresponde a 18,63% a mais do que os adeptos do catolicismo, que totalizam 26,18%. Esse resultado pode ser explicado pela atuação das igrejas evangélicas nas prisões brasileiras e nas comunidades de baixa renda, o que resulta em um aumento no número de fiéis.

Gráfico 1
Distribuição da população de egressos do PrEsP por religião

Uma informação relevante deste gráfico é a elevada proporção de pessoas que se declararam sem religião, com 23,37%. Não há uma explicação clara para essa taxa e os dados disponíveis não permitem verificar se essas respostas se referem a egressos que se consideram cristãos, mas não seguem nenhuma religião específica, ou seguem alguma religião de matriz africana, mas não declararam sua fé por algum motivo, ou se há um número significativo de ateus e/ou agnósticos entre esses declarantes.

Raça/Cor

O Gráfico 2 apresenta as declarações dos egressos inscritos no PrEsP em relação a variável cor/raça. Inicialmente, é interessante notar a taxa de pessoas que se declararam pardas, 43,13 %, e pretas, com 21,46%. Ou seja, um pouco mais que o dobro de egressos se declararam pardos. Ao se somar ambas as taxas, teremos 64,59% da população de egressos inscritos no programa classificada como negra, considerando as autodeclarações de indivíduos de cor preta e parda, de acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Gráfico 2
Distribuição da população de egressos do PrEsP por raça/cor

Podemos comparar esses dados com uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, segundo a qual, em 2021, 820.689 pessoas estavam inseridas no sistema carcerário brasileiro, das quais 67,5% se declaravam negras ‒ um aumento de 3,4% em relação a 2020 (FBSP, 2022). Esse dado corrobora uma tendência histórica: em 2011, a população negra representava 60,3% dos presos; em 2021, esse número chegou a 67,5%, enquanto a população branca caiu de 36,6% para 29%. Essa composição é semelhante à observada entre os inscritos no PrEsP, em que 64,59% se autodeclaram pretos ou pardos. A equivalência entre os dados evidencia a continuidade da seletividade racial para além do momento do encarceramento, manifestando-se também nas fases posteriores do ciclo penal, como a reinserção supervisionada e a busca por oportunidades de trabalho e cidadania.

O segundo ponto interessante que se nota é a quase igualdade de declarantes pretos e brancos nesta população, em que os indivíduos brancos representam 19,76% dos respondentes. Essa igualdade pode ser enganosa, uma vez que há uma possibilidade de o declarante se considerar pardo em sua autodeclaração, o que possivelmente diminui o número de indivíduos que poderiam ser considerados pretos nesta população.

Inserção no mercado de trabalho

O Gráfico 3 mostra que mais da metade dos ex-detentos (52,74%) exercem alguma atividade remunerada, seja formal ou informal. Por outro lado, 47,26% dos participantes do programa não estão trabalhando. Esse número pode ser considerado alto para um programa que busca promover a inclusão social de homens e mulheres egressos do sistema prisional, já que o emprego é um fator importante para a reintegração dessas pessoas à sociedade, prevenindo assim sua reincidência no crime e retorno ao sistema prisional.

Gráfico 3
Proporção de egressos do PrEsP que exercem atividade remunerada

No Gráfico 4 temos uma visão mais apurada da inserção dos ex-detentos no mercado de trabalho. Percebe-se que há uma alta taxa de indivíduos que relataram estar desempregados (40,23%), seguida por egressos que trabalham esporadicamente, nos chamados “bicos” (20,30%). A taxa de empregados com carteira assinada representa apenas 10,30% dos atendidos. A princípio, essa baixa taxa poderia ser interpretada como um indicativo de fragilidade na reinserção formal. No entanto, é necessário cautela nessa leitura: o artigo 114 da Lei de Execução Penal estabelece a exigência de vínculo empregatício formal apenas para determinadas situações de progressão de pena no regime aberto, o que não se aplica a todo o universo de egressos. Neste estudo, adota-se o conceito de egresso conforme previsto na Resolução CNJ nº 307/2019 (BRASIL, 2019) e no Decreto Federal nº 11.843/2023, que considera como egressas as pessoas que deixaram o sistema prisional em até um ano, independentemente do regime ou do tipo de cumprimento de pena. Dessa forma, o percentual observado pode refletir múltiplas realidades ‒ desde a ausência de exigência judicial para inserção formal até a priorização, por parte do PrEsP, de ações de apoio psicossocial e de articulação com redes de proteção social, além da promoção da empregabilidade.

Gráfico 4
Situação no mercado de trabalho dos egressos

No Gráfico 5, é possível observar se as atividades em que as pessoas estão inseridas são de caráter formal ou informal. Dentre os trabalhadores formais, consideramos os empregados com carteira assinada, autônomos com previdência social, empregadores, funcionários públicos e microempreendedores individuais (MEIs). Entre os trabalhadores informais, consideramos os que fazem trabalhos esporádicos, conhecidos como "bicos", os empregados sem carteira de trabalho assinada, os trabalhadores rurais e os autônomos sem previdência social.

Gráfico 5
Formalidade entre os egressos ocupados

É importante destacar esta divisão entre os trabalhadores egressos do sistema prisional, uma vez que os trabalhadores formais têm uma maior gama de direitos assegurados por lei, principalmente os trabalhadores com carteira assinada que são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (BRASIL, 1943).

Os dados mostram que, considerando apenas aqueles que estão inseridos de alguma forma no mercado de trabalho, 76,81% dos ex-detentos estão em atividades informais, enquanto apenas 23,19% estão em atividades formais. Essa é uma quantidade enorme de trabalhadores em atividades informais, quase 80% dos inscritos no PrEsP no período analisado.

As atividades informais no mercado de trabalho são uma realidade frequente entre os egressos do sistema prisional, que muitas vezes não dispõem de qualificação profissional, enfrentam o preconceito relacionado ao histórico criminal e carregam outros marcadores sociais que dificultam o acesso a empregos formais. Contudo, é importante contextualizar esse cenário no quadro mais amplo do mercado de trabalho brasileiro. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), referente ao 4º trimestre de 2022 e divulgada pelo IBGE (2023), 38,8% da população ocupada no Brasil se encontrava na informalidade ‒ o que equivale a cerca de 32,7 milhões de trabalhadores entre os 84,4 milhões de ocupados. No entanto, entre os inscritos no PrEsP, apenas 10,3% tinham carteira assinada e 20,3% estavam em trabalhos informais (como “bicos”), ao passo que 40,2% estavam desempregados. Isso indica que, para os egressos, o quadro da informalidade não apenas acompanha a tendência nacional, como se apresenta de maneira mais aguda e excludente, revelando os obstáculos adicionais que enfrentam para acessar empregos formais e estáveis.

Procura do emprego

No Gráfico 6, consta que 54,23% dos trabalhadores estão buscando emprego, enquanto 45,77% não estão. Entre aqueles que estão buscando, 41,23% estão desempregados, conforme apresentado no gráfico “Situação no mercado de trabalho”. Isso indica que ainda há 13% dos egressos entrevistados que, mesmo estando empregados em atividades remuneradas, possivelmente informais, como “bicos”, continuam procurando por outro trabalho, possivelmente formal, com carteira assinada. Essa situação sugere que eles buscam uma posição melhor no mercado de trabalho.

Gráfico 6
Egressos em busca de emprego

A inserção precária dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho se manifesta tanto pela baixa formalização quanto pelo elevado percentual de desemprego. Dentre os inscritos no PrEsP, apenas 10,3% declararam ter emprego com carteira assinada, enquanto 20,3% estavam inseridos em atividades informais (“bicos”) e 40,2% estavam desempregados. Parte desses egressos encontra-se fora da força de trabalho, sem buscar ativamente emprego, o que pode indicar situações de desalento. Para fins comparativos, segundo a PNAD Contínua do 4º trimestre de 2022 (IBGE, 2023), a taxa de desalento no Brasil era de 3,4% entre a população fora da força de trabalho. Embora os dados do PrEsP não especifiquem com precisão essa condição, o elevado índice de desemprego e informalidade entre os egressos sugere que o desestímulo diante da busca por oportunidades formais pode ser mais intenso nesse grupo, em virtude das barreiras estruturais e simbólicas que enfrentam no retorno à vida social e produtiva.

Principais ocupações

No Gráfico 7, é possível observar as principais ocupações dos egressos inscritos no PrEsP. Dentre elas, destacam-se os pedreiros, representando 19,12% dos trabalhadores, seguidos pelos auxiliares de serviços gerais, com 12,83%, ajudantes de pedreiro, com 7,57%, e pintores, com 4,62%. É importante notar que a maioria dessas ocupações exige apenas nível escolar básico ou médio, podendo ser profissionalizadas por meio de cursos técnicos ou, em alguns casos, sem necessidade de qualificação formal. Entretanto, tais atividades costumam ter pouco prestígio no mercado de trabalho brasileiro, o que resulta em baixos salários para esses profissionais.

Gráfico 7
Principais ocupações entre os egressos inscritos no PrEsP

Além disso, é possível perceber que as principais ocupações dos egressos inscritos no PrEsP estão relacionadas ao setor de construção civil, o que reflete uma maior aceitação por esse tipo de trabalhador nesse setor. No entanto, esse setor é altamente vulnerável a crises econômicas e oscilações do mercado, o que pode comprometer a estabilidade financeira dos trabalhadores. Por outro lado, é importante destacar que o PrEsP oferece aos egressos a possibilidade de acesso a cursos técnicos e profissionalizantes, o que aumenta suas chances de conseguir empregos em áreas mais valorizadas e com melhores salários.

Remuneração segundo sexo

O Gráfico 8 apresenta a mediana de renda do sexo feminino de R$ 1.000,00, enquanto a média para pessoas do sexo feminino está um pouco acima de R$ 750,00. Por outro lado, para os egressos do sexo masculino, a mediana está em R$ 1.250,00, e sua média confirma esse valor.

Gráfico 8
Renda por sexo

Isso significa que a mediana de renda é cerca de R$ 250,00 maior para o sexo masculino em comparação ao feminino, e a média é cerca de R$ 450,00 maior. Esses dados indicam que trabalhadores do sexo feminino são remunerados de maneira inferior aos trabalhadores do sexo masculino. No entanto, os dados analisados não permitem concluir se essas mulheres são discriminadas por receberem salários menores do que os homens nas mesmas ocupações.

É importante destacar que uma grande parte dos declarantes do sexo masculino informou receber menos de R$ 250,00. O que significa, possivelmente, a atuação desses indivíduos apenas em trabalhos esporádicos.

Além disso, é possível observar uma disparidade entre os valores máximos de renda de homens e mulheres no PrEsP. Enquanto a maior renda declarada por uma mulher foi menor que R$ 1.250,00, a maior renda declarada por um homem foi de R$ 1.500,00. Outra diferença entre os sexos é a maior concentração de homens que recebem entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, já entre as mulheres há uma dispersão maior entre os salários recebidos, sendo que ¼ delas recebe até R$ 500,00 mensais.

Essas diferenças sugerem que, mesmo entre os egressos do sistema prisional que conseguem ingressar no mercado de trabalho, os homens têm acesso a oportunidades de emprego mais valorizadas e mais bem remuneradas do que as mulheres. Esse cenário pode refletir tanto a desigualdade estrutural de gênero no mercado de trabalho quanto a persistência de estereótipos e preconceitos em relação às mulheres egressas do sistema prisional. Além disso, é importante ressaltar que a informação de renda pode ser afetada por diversos fatores, como a presença de atividades informais ou a falta de clareza na definição do que é considerado renda.

Remuneração segundo raça/cor

Para a análise da remuneração de acordo com raça/cor, o gráfico 9 apresenta uma interessante semelhança na mediana dos que se declararam amarelos, brancos, pardos e pretos. No entanto, a média revela que os amarelos e brancos apresentam uma renda ligeiramente maior do que pardos e pretos, com uma diferença de aproximadamente R$ 300,00 entre os grupos.

Gráfico 9
Renda por raça/cor

É importante destacar que uma parcela significativa dos entrevistados declarou receber menos de R$ 250,00 mensais, independentemente da raça/cor. Conforme ilustrado no Gráfico 9.1, essa concentração de renda extremamente baixa revela um quadro de precariedade acentuada, possivelmente associado à atuação em trabalhos esporádicos ou à ausência de vínculos remunerados regulares. Tal situação evidencia que, mesmo entre os egressos que se encontram em alguma forma de ocupação, a renda declarada frequentemente não alcança os patamares mínimos necessários para uma subsistência digna, refletindo os efeitos combinados da exclusão social, da informalidade e das barreiras estruturais de reintegração.

Gráfico 9.1
Renda por raça/cor

Sexo por inserção em atividades remuneradas

O Gráfico 10 mostra uma diferença significativa na inserção no mercado de trabalho entre homens e mulheres, com 54% dos homens exercendo atividades remuneradas, formais ou informais, contra apenas 39% das mulheres. Essa disparidade sugere que, nesta população de egressos, o sexo influencia diretamente as possibilidades de reintegração econômica. Embora os dados do PrEsP não informem sobre atividades não remuneradas, é possível que parte das mulheres egressas esteja envolvida com trabalhos de cuidado doméstico e familiar ‒ responsabilidade que recai historicamente sobre as mulheres em contextos de vulnerabilidade social e que permanece invisibilizada nas estatísticas de emprego. Desse modo podemos deduzir que a reintegração das mulheres após o cárcere frequentemente se dá no retorno a funções de cuidado, especialmente com filhos e outros dependentes, o que compromete sua inserção laboral formal e reforça a divisão sexual do trabalho.

Gráfico 10
Inserção em atividade remunerada por sexo

Já o Gráfico 11 apresenta a distribuição de trabalhadores por tipo de trabalho (formal ou informal) e gênero. Observa-se que a maioria dos trabalhadores, tanto homens quanto mulheres, está inserida em ocupações informais, com uma leve superioridade entre os homens, que representam pouco mais de 75% dos trabalhadores no mercado informal. Esses dados reforçam a necessidade de que programas como o PrEsP incentivem estratégias de inserção qualificada no mercado de trabalho, com especial atenção à formalização das ocupações e à redução das desigualdades de gênero.

Gráfico 11
Sexo por formalidade/informalidade

Raça/cor por inserção em atividades remuneradas

O Gráfico 12 apresenta os dados referentes à inserção em atividades remuneradas de acordo com a raça/cor dos egressos participantes do programa. Observa-se certa igualdade entre os grupos, com 50% dos declarantes pretos em atividades remuneradas, 53,7% de pardos, 54,9% de brancos e 48,9% de declarantes amarelos.

Gráfico 12
Inserção em atividade remunerada por raça/cor

No Gráfico 13, é possível visualizar melhor essa igualdade ao agrupar brancos e amarelos em um mesmo grupo e pretos e pardos em outro. Já no Gráfico 14, é possível comparar esses mesmos grupos quanto à formalidade/informalidade das atividades remuneradas. Verifica-se que o percentual de ocupantes de trabalhos informais é bastante alto para os dois grupos, com mais de 75% para o grupo preto/pardo.

Gráfico 13
Inserção em atividade remunerada por grupo racial

Gráfico 14
Formalidade/Informalidade por grupo racial

Os dados dos Gráficos 13 e 14 indicam que a maioria dos egressos do sistema prisional inscritos no PrEsP, independentemente de sua raça/cor, está inserida em trabalhos informais, que oferecem menos proteção social e menos oportunidades de ascensão profissional do que o trabalho formal. É importante destacar que a informalidade pode ser um fator que contribui para a vulnerabilidade social e a reincidência criminal desses indivíduos.

Modelagem estatística: o modelo e a hipótese de pesquisa

Nesta seção, faremos uma análise mais robusta para testar nossa primeira hipótese de pesquisa. Inspirada no trabalho de Devah Pager (2007), a hipótese parte da premissa de que sexo e raça/cor são fatores fundamentais para entender como ocorre a (re)inserção dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho brasileiro. De modo similar ao que foi observado nos Estados Unidos, espera-se que egressos do sexo masculino e brancos tenham mais êxito em sua (re)inserção no mercado de trabalho brasileiro.

  • Hipótese nula: não existem diferenças nas chances entre egressas mulheres e egressos homens e entre egressos pretos e egressos brancos se inserirem no mercado de trabalho.

  • Hipótese alternativa: há diferenças nas chances entre egressas mulheres e egressos homens e entre egressos pretos e egressos brancos se inserirem no mercado de trabalho.

Para testar essa hipótese, utilizamos um modelo de regressão em que a variável dependente (resultado) é se o egresso “exerce alguma atividade remunerada ou não”. Como essa é uma variável binária (sim ou não), o modelo utilizado é adequado para este tipo de análise. Além da variável raça/cor e sexo, que são nossos principais interesses, utilizamos mais algumas variáveis de controle, como idade, escolaridade, religião, ter ou não filho e possuir deficiência. Todas essas variáveis de controle podem ter impacto direto ou indireto sobre as chances de uma pessoa se inserir no mercado de trabalho.

O modelo de regressão logística pode ser representado da seguinte forma, em que β0 é o intercepto e é o erro do modelo:

"exerce atividade remunerada ~ β0+(idade)+(sexo)+(raça) +"

" (escolaridade)+(religião)+ (deficiência)+(filho)+ ɛ"

Para rodar o modelo, usamos o banco do PrEsP de 2018. A escolha por este banco se deu pelo fato da menor ocorrência de missings nas variáveis usadas no modelo.

Testando o efeito de raça e gênero

Os resultados do modelo nos permitem rejeitar a hipótese nula de que não haveria diferenças nas chances entre egressas mulheres e egressos homens e entre egressos pretos e egressos brancos se inserirem no mercado de trabalho. Como se vê na Tabela 3, considerando um nível de significância de 0,05 (5%), egressos pretos têm 15% menos chances de estarem inseridos no mercado de trabalho do que egressos brancos. Os coeficientes para pardos, amarelos e outros não apresentaram significância. Já quando olhamos para o sexo, as diferenças nas chances são ainda maiores. Egressos do sexo masculino têm 102,5% mais chances de estarem inseridos no mercado de trabalho do que egressos do sexo feminino ‒ considerando um nível de significância de 5%.

Tabela 3
Resultados do modelo de regressão logística

Esses resultados corroboram nossa hipótese de pesquisa, que afirma existir uma desigualdade nas chances entre homens e mulheres e entre pretos e brancos se inserirem no mercado de trabalho.

Os resultados do modelo também nos permitem entender o impacto de outras variáveis sobre as chances de os egressos exercerem alguma atividade remunerada. Em relação à variável educação, egressos que têm ensino fundamental incompleto ou completo ou ensino médio incompleto têm 92,5% mais chances de estarem exercendo alguma atividade remunerada do que egressos analfabetos. Egressos com ensino médio completo têm 167,1% mais chances e egressos com superior incompleto ou mais têm 238,1% mais chances de estarem inseridos no mercado de trabalho.

Em termos de religião, os evangélicos têm 14,8% menos chances de estarem exercendo atividade remunerada do que católicos. Já os sem religião têm 25% menos chances. O coeficiente para a variável Outra Religião não deu significativo.

Os evangélicos costumam vir de grupos mais pobres da população. E mesmo com uma rede de apoio formada pelos fiéis da mesma igreja, eles têm menos chances de encontrarem um trabalho remunerado do que os católicos.

Egressos que não têm filhos apresentam 24,9% menos chances de estarem inseridos no mercado de trabalho do que aqueles que têm filhos, possivelmente devido ao fato de os empregadores pensarem que pessoas com famílias e filhos são mais responsáveis que pessoas solteiras e sem filhos. E egressos com algum tipo de deficiência têm 40,2% menos chances de estarem inseridos no mercado de trabalho do que egressos que não têm nenhum tipo de deficiência.

Conclusões

Este artigo, ao analisar os dados de inscritos no Programa de Inclusão de Egressos do Sistema Prisional nos anos de 2017 a 2020, evidencia as múltiplas dificuldades enfrentadas por egressos do sistema prisional na busca por inserção no mercado de trabalho formal. A pesquisa destacou como esses indivíduos, frequentemente marginalizados, são compelidos a aceitar posições de trabalho pouco valorizadas, temporárias e sem direitos trabalhistas, confirmando as hipóteses levantadas por estudos anteriores, como o de Devah Pager (2007), sobre a estratificação no acesso ao emprego com base em raça, gênero e capacidade.

A conclusão deste estudo reforça a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à reintegração social de egressos do sistema prisional que sejam, ao mesmo tempo, focalizadas, intersetoriais e sensíveis às especificidades dessa população. Mais do que apenas facilitar o acesso ao mercado de trabalho, tais políticas devem enfrentar as raízes estruturais da desigualdade que perpetuam o ciclo de exclusão social, incluindo o racismo institucional, as lacunas educacionais e a ausência de redes de apoio. Como destacam Serrano (2013) e Burns (1998), a efetividade de políticas públicas para populações vulneráveis exige articulação entre diferentes esferas de proteção social e envolvimento do território como espaço de reconstrução de vínculos.

Nesse sentido, o desenho dessas políticas deve combinar ações de qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, estímulo à formalização e incentivos ao setor privado, além de incorporar mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação. A esse respeito, o Instituto Igarapé (2025) sustenta que avaliações metodologicamente robustas são essenciais para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a egressos. Sem dados confiáveis e sistematizados, a efetividade dessas ações não pode ser comprovada, e a continuidade ou replicação de experiências bem-sucedidas torna-se inviável. Em perspectiva crítica, Wacquant (2001) alerta que o Estado penal, ao abandonar sua dimensão social, aprofunda a marginalização dos egressos, sendo essencial, portanto, a construção de políticas públicas que operem não apenas como dispositivos de controle, mas como instrumentos de cidadania e justiça social.

Além disso, recomenda-se que pesquisas futuras aprofundem as análises longitudinais sobre as trajetórias de egressos do sistema prisional, com ênfase na identificação dos fatores que favorecem ou dificultam sua reinserção social e econômica ao longo do tempo. Estudos como os de Ramakers (2022), Anazodo, Ricciardelli e Chan (2019), Toledo, Kemp e Machado (2014), Blessett e Pryor (2013) e Marchi, Granza Filho e Dellecave (2018) abordam os percursos pós-cárcere e/ou evidenciam os desafios estruturais, simbólicos e institucionais enfrentados por essa população, oferecendo contribuições relevantes para a compreensão dos limites das políticas públicas existentes e das estratégias de sobrevivência acionadas pelos próprios egressos. Complementarmente, investigações que explorem as percepções de empregadores e as experiências de egressos no ambiente de trabalho podem fornecer subsídios valiosos para o delineamento de ações mais eficazes de enfrentamento do estigma e de promoção da inclusão social e laboral.

Finalmente, é imperativo que as políticas públicas sejam desenhadas e implementadas em colaboração com as próprias comunidades afetadas, assegurando que as vozes dos egressos sejam ouvidas e consideradas no processo de formulação de programas que visem à sua reintegração. Isso não apenas aumentará a eficácia dessas iniciativas, como também contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, em que o estigma da passagem pelo sistema prisional não determine um futuro sombrio de um indivíduo que passou pelo sistema prisional brasileiro.

Notas

  • 1
    Utiliza-se aqui o termo “reintegração” como referência à reinserção social e econômica de pessoas egressas do sistema prisional. Reconhece-se que o termo, tal como outros relacionados (ressocialização, reeducação etc.), apresenta ambiguidades e sentidos normativos. Para uma crítica a esses conceitos, ver: Chies (2024).
  • 2
    Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsP). Ver mais em: https://www.seguranca.mg.gov.br/prevencao/programas/programa-de-inclusao-social-de-egresso-do-sistema-prisional-presp. Acesso em: 23 jan. 2026.
  • 3
    Observação: Todos os gráficos desta seção incluíram o ano de 2019, mas nos modelos de regressão esse ano não será incluído porque a variável “Idade” apresenta um percentual alto de missings, 95,37%.

Declaração de disponibilidade de dados

Os conjuntos de dados relacionados a este artigo estarão disponíveis mediante solicitação aos autores correspondentes.

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Editado por

  • Editora responsável: Kátia Sento Sé Mello

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Abr 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    29 Out 2024
  • Aceito
    16 Jun 2025
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