Resumo
Discutimos a relação entre urbanização e segurança pública nas economias dependentes, com ênfase no Brasil. A relação entre urbanização e controle policial-penal é uma via de mão dupla: o crescimento das cidades produz novas demandas para a justiça criminal, ao mesmo tempo que a preocupação com a segurança contribui para modelar o espaço urbano. Essa dinâmica é mais dramática em contextos de maior desigualdade social e tradições autoritárias mais intensas. A segregação residencial é fator central – não exclusivo – na produção da violência urbana, que resulta também do aparato repressivo estatal, da economia criminal globalizada e de fatores socioeconômicos diversos. A resposta política hegemônica tem sido a criminalização da pobreza, disputada pelos movimentos sociais urbanos que articulam a cidadania numa linguagem de direitos igualitários.
Palavras-chave
urbanização; violência; desigualdades; segurança; cidadania
Abstract
We discuss the relationship between urbanization and public security in dependent economies, focusing on Brazil. The relationship between urbanization and police and penal control is a two--way street: urban growth produces new demands for criminal justice, while security concerns shape urban space itself. This dynamic is more acute in contexts of greater social inequality and stronger authoritarian traditions. Residential segregation is a central factor in the production of urban violence, though not exclusive, as it also results from the state’s repressive apparatus, the globalized criminal economy, and diverse socioeconomic variables. The hegemonic political response has been the criminalization of poverty, contested by urban social movements that articulate citizenship in a language of equal rights.
Keywords
urbanization; violence; inequality; security; citizenship
Introdução
O objetivo deste artigo é discutir em termos teóricos a relação entre segurança pública e urbanização, com foco nas regiões periféricas do capitalismo globalizado. Partimos da constatação de que, embora a cidade seja uma forma de organização socioespacial antiga, o processo de urbanização é característica moderna e tornou-se dominante na contemporaneidade. Observamos, também, que a formação das grandes cidades, impulsionada pela industrialização, foi acompanhada por preocupações com o controle social que levaram à criação das polícias no sentido moderno do termo: instituições burocráticas, estatais, especializadas e profissionais que exercem a coerção interna e são a ponta de lança da justiça criminal, diferenciando-se tanto de milícias particulares quanto dos exércitos. Parcela relevante das demandas específicas das polícias modernas são vinculadas às vicissitudes da vida urbana: a intensa circulação de pessoas e mercadorias, os “distúrbios coletivos”, a ineficácia relativa dos controles sociais informais (por parentes e vizinhos), etc. O papel da polícia, no entanto, foi sempre condicionado pela existência das chamadas “classes perigosas”, alvo preferencial do controle policial mais agressivo e definidas de maneira mais ou menos ampliada, de acordo com as conveniências políticas.
Nas regiões periféricas as “classes perigosas” urbanas sempre foram um contingente considerável, pois a urbanização nas economias dependentes anda mais rápido que a industrialização. A desorganização da vida rural supera a geração de emprego industrial como fator da migração do campo para a cidade. A elevação dos preços de aluguéis pela especulação imobiliária, os baixos salários e o desemprego entre as classes trabalhadoras as impulsionou para a ocupação ilegal e a autoconstrução, pelo simples fato de que a remuneração do trabalho torna a subsistência incompatível com o pagamento de aluguéis.
Surgem, por um lado, as favelas e periferias, desprovidas de serviços urbanos e concentradoras de pobreza e violência, muitas vezes dominadas por gangues armadas. Por outro, a busca dos privilegiados por segurança patrimonial e pessoal fomenta a construção de locais murados e vigiados de habitação e de lazer. Na dinâmica de fragmentação e dispersão do território urbano, a intensa e complexa insegurança social exige respostas políticas, que se diferenciam pelo acento posto na criminalização dos indesejáveis ou na universalização de direitos, na militarização das cidades ou na mobilização popular.
Cidade e polícia
Um dos traços fundamentais da modernização industrial, seja capitalista ou na variante “soviética” (praticada na antiga União Soviética e nas primeiras décadas da China Popular), é a urbanização. No entanto, adverte Lefebvre (2001) que a cidade é uma instituição muito mais antiga que o desenvolvimento do capitalismo, e que, mais que isso, a lógica da acumulação de capital é destruidora das cidades, pois as submete à mercantilização generalizada, esvaziando, assim, o usufruto do espaço urbano comum como um valor de uso. Ainda assim, não é difícil notar como a industrialização, que, apesar da presença, por algumas décadas, de uma variante planificada, é um processo dominado por uma lógica capitalista, é correlata à urbanização, ao menos no sentido estrito de um realocamento populacional. “Com efeito, se o crescimento demográfico é forte, o da população urbana é espetacular, bem como das formas espaciais que ele toma – profundamente expressivas e carregadas de significação política” (Castells, 1983, p. 53). Há cerca de uma década foi anunciado que, pela primeira vez, a maioria da humanidade vivia em cidades, sendo 1/3 dos citadinos habitantes de ocupações ilegais ou irregulares em locais desprovidos de serviços urbanos – ou seja, em favelas –, o que pode ser interpretado como uma urbanização da miséria, amplamente subestimada por critérios distorcidos e unilaterais de medição (Davis, 2006).
Crescem, com a população urbana, as camadas que ficaram conhecidas como “classes perigosas”, objetos de uma agressiva vigilância do Estado. Mas a relação entre o processo de urbanização e o aparelho policial-penal é uma via de mão dupla. Por um lado, o crescimento das cidades produz novas demandas para a justiça criminal e a ordem pública. Por outro lado, a própria preocupação com a segurança (do Estado, do patrimônio e das pessoas) contribui para modelar o espaço urbano num certo sentido que seja considerado, pelos planejadores, como instrumental para a garantia da segurança da sociedade, seus membros e bens.
De certa maneira, a criação da polícia, no sentido moderno do termo, ou seja, de uma instituição burocrática, pública, profissionalizada e especializada, agente estatal autorizado da coerção interna (Bayley, 2001), é uma resposta do Estado às demandas e situações produzidas pela expansão da economia industrial, urbana e mercantil. Uma organização instrumental para a gestão estatal do espaço urbano conforme aos interesses dominantes e suas demandas por certa “ordem pública”. Assim, a polícia, em um sentido moderno do termo, concebida como órgão público administrativo que serve de ponta de lança da justiça criminal, tem mais ou menos a mesma duração temporal que a emergência das metrópoles industriais. A intensa circulação cotidiana de bens e pessoas num espaço de grande densidade demográfica e a necessidade de controlar e disciplinar a força de trabalho, tudo isso exige uma vigilância mais permanente e capilarizada, realizada por servidores do Estado especialmente selecionados e treinados para este fim. Uma função que tropas militares ou milícias de particulares não poderiam realizar de maneira tão ajustada quanto uma organização especializada e permanente, organizada com este objetivo.
A utilização de tropas militares e de guardas particulares tornou-se excepcional ou bastante restrita, ao menos num primeiro momento, à medida em que o Estado centralizou nas polícias burocratizadas o patrulhamento das vias públicas, a investigação dos crimes e o combate às “desordens” geradas por conflitos de todo tipo – de greves de trabalhadores a brigas de torcidas de futebol. Ainda que as relações entre polícias e criminosos sejam ambivalentes,1 e os resultados alcançados na repressão à criminalidade violenta sejam decepcionantes, as polícias estatais são, ainda hoje, uma das faces mais presentes da autoridade pública na vida cotidiana das cidades.
O processo que acabamos de tipificar parece ter sido, até onde sabemos, universal: onde houve modernização capitalista, com a consequente expansão da urbanização por uma combinação qualquer de desenvolvimento industrial e de desagregação rural, avançou também a profissionalização e a especialização dos funcionários do Estado encarregados da defesa e imposição da ordem político-jurídica. A existência mais individual e anônima nas grandes cidades enfraquece o controle informal, exercido entre vizinhos, parentes, etc.; e o volume de pessoas e riquezas em circulação intensa produz grande demanda por maior controle formal. A própria ideia de “ordem pública” tem muito a ver com a existência dos espaços públicos urbanos (ruas, praças, etc.) patrulhados de maneira supostamente impessoal por servidores recrutados por mérito.
A manutenção da ordem urbana, no entanto, se passou de maneira mais complexa. Alguns fatores contribuem para criar complicações para as forças policiais que patrulham as ruas e para os cidadãos confiarem que os agentes de polícia realizarão seu trabalho de maneira impessoal e de acordo com a lei escrita, e não de acordo com relações informais e personalizadas. Isso porque o que se observa, primeiramente, é que no espaço urbano, um ambiente produzido, o que predomina não é necessariamente algo como uma “ordem” imediatamente reconhecível – não quando observamos de maneira mais ampla uma cidade num país capitalista. O que se manifesta diante dos nossos olhos parece ser mais próximo da desordem urbana do que da ordem. No entanto, a chamada desordem urbana é a organização socioespacial produzida pelo funcionamento do mercado capitalista, operando por meio de uma divisão hierarquizante do trabalho no espaço, com o fim último de acumulação ilimitada de capital, ditando a dinâmica do crescimento econômico e demográfico das cidades (Castells, 1983, p. 23). Há, portanto, um princípio implícito na (des)organização do espaço urbano, que é a acumulação ilimitada de capital como fim em si mesmo, convertendo tudo em mercadoria.
Mais que isso, o crescimento urbano desempenhou um papel eminente na acumulação de capital, e não foi apenas como palco, no lugar onde se instalam as fábricas e quase todos os serviços associados e necessários para o funcionamento da produção fabril, pois a
[...] urbanização desempenhou um papel crucial na absorção de excedentes de capital, e que o têm feito numa escala geográfica cada vez maior, mas ao preço de processos florescentes de destruição criativa que implicam a desapropriação das massas urbanas de todo e qualquer direito à cidade. (Harvey, 2014, p. 59)
E é sobre essa aparente desordem que as forças de segurança pública precisam impor uma “ordem pública”, como primeira e mais visível representação da autoridade do Estado. Por um lado, num contexto onde a acumulação ilimitada de capital a tudo se subordina, até mesmo servindo a polícia (ou tropas militares e guardas particulares no exercício de funções policiais) como instrumento para a “desapropriação das massas urbanas”, como se vê nas remoções forçadas ou nas dispersões de protestos populares.
Por outro lado, o comportamento da polícia e da justiça criminal dificilmente se ajusta à imagem weberiana de uma burocracia imparcial na aplicação das normas jurídicas e técnicas. Pelo contrário, a atividade policial e penal não só tem se mostrado, em diversos países, bastante seletiva na administração da justiça penal, como também mantém relações bastante ambivalentes com a criminalidade, o que inclui aquela em que são flagrados alguns agentes da força policial ao serem investigados por seus superiores.2
A seletividade da atividade policial se prolonga no sistema de justiça criminal como um todo, operando como o primeiro de uma série de filtros sucessivos: Polícias, Ministério Público, Tribunais e Execução Penal (Ribeiro e Silva, 2010). O Direito Penal, longe de ser uma aplicação neutra e igualitária de normas universais, opera como instrumento de gestão diferencial das populações, definindo quem é tratado como "inimigo" a ser neutralizado e quem merece as garantias do cidadão (Zaffaroni, 2007). Nesse sentido, Foucault (2013) já havia apontado que a intensificação do controle penal não tem como efeito primário a eliminação dos ilegalismos, mas a sua gestão seletiva: o alvo principal são as ilegalidades populares, as práticas de sobrevivência e rebelião consideradas danosas ao sistema econômico vigente, enquanto outros tipos de ilegalidades são tolerados ou até funcionais para os interesses dominantes. O resultado dessa seletividade penal é uma sobrerrepresentação maciça dos pobres, jovens e negros na população carcerária, o que Misse (2010a) analisa em termos de "sujeição criminal": um processo pelo qual determinados sujeitos sociais são identificados previamente como criminosos, pela simples condição de pertencerem a determinadas categorias sociais e territoriais. No limite, a sujeição criminal define categorias sociais que podem ser mortas impunemente.
Urbanização dependente
A relação entre o aparelho policial-penal e o processo de urbanização adquire, como é de se esperar, facetas mais dramáticas quando se dá em contextos nos quais há maiores desigualdades sociais e menos tradição democrática e constitucional (ou, inversamente, tradições autoritárias e segregatórias mais intensas). Tal é, via de regra, o caso dos países economicamente periféricos do mundo capitalista, cujas peculiaridades estruturais não podem ser compreendidas em termos de “atraso”, como se todos os países passassem necessariamente pelas mesmas etapas de desenvolvimento econômico e institucional. O “subdesenvolvimento” é, essencialmente, uma modalidade diversa, um outro caminho e ocorre de maneira simultânea e conexa ao “desenvolvimento” dos países capitalistas centrais. Trata-se, em suma, de uma posição na divisão internacional do trabalho.3
Como não poderia deixar de ser, a posição nacional (e subnacional), na divisão internacional do trabalho, manifesta-se no processo de urbanização. O crescimento urbano nos países periféricos ultrapassa o ritmo do seu desenvolvimento industrial, mas não segue as mesmas etapas pelas quais passaram os países centrais (Castells, 1983, p. 55). As diferenças no processo de urbanização são explicáveis pela dependência econômica dos países periféricos em relação aos países centrais. Essa relação de dependência, que é internalizada na estrutura socioeconômica do país, e não resultante apenas de laços externos, passou por várias fases, diversas ao longo da história de cada país periférico. A dependência econômica se reproduz internamente porque, internalizada política e ideologicamente, conta com interesses domésticos poderosos favoráveis à sua manutenção.
Para o Brasil, podemos enumerar, sucessivamente, a dominação colonial direta, a dependência comercial, financeira e tecnológica, de maneira semelhante ao que Castells (1983, p. 60) generaliza relativamente à América Latina, especialmente a hispânica. Cada etapa condicionou o processo de urbanização, cujos produtos se mantiveram sedimentados na produção do espaço das cidades, nas etapas posteriores, resultando na extrema concentração de uma enorme superpopulação relativa em algumas cidades principais, que não possuem nem infraestrutura urbana para acomodar essa população, nem um sistema produtivo capaz de absorvê-la como força de trabalho assalariada – “[...] massa crescente de população não empregada e sem função precisa na sociedade urbana, depois de ter rompido seus elos com a sociedade rural” (ibid., p. 64).
A ausência de função econômica dessas massas é relativa, já que são uma reserva de força de trabalho de baixa qualificação, que pode ser empregada com baixo custo ou se autoemprega na economia informal, fornecendo pequenos serviços e produtos para as demais classes e frações de classes. Mas, se a sua ausência de função é relativizável, sua privação de direito à cidade o é muito menos, de tal maneira que seria mais correto falar de desigualdades urbanas que apenas de superfluidade dessa parcela da população.
Se há descompasso entre a velocidade mais rápida da urbanização mais lenta da industrialização, há também falta de serviços urbanos suficientes para as populações atraídas para as cidades. Assim, as relativamente baixas ofertas de emprego industrial e de serviços urbanos levam à expansão da economia informal, da segregação ecológica e da polarização social (ibid., p. 77). A desorganização da vida rural, levando à migração do campo para a cidade, foi tão ou mais decisiva para o crescimento urbano latino-americano quanto a demanda industrial por força de trabalho. Deve-se considerar, por isso, a manutenção do latifúndio como um fator explicativo dos contrastes e confrontos da urbanização latino-americana (ibid., pp. 83-84), tanto quanto o caráter dependente do desenvolvimento industrial.
A desagregação dos modos de vida rurais e a geração de emprego industrial, a primeira expulsando gente do campo e a segunda atraindo-a para as cidades, mas não se completando mutuamente a ponto de empregar os migrantes como operários industriais, causam, assim um verdadeiro superpovoamento concentrado nas principais cidades de cada país e região. O poder público não logra a inclusão dessas massas de migrantes como cidadãos urbanos, relegando-os à marginalidade territorializada.
Mas há outro fator importantíssimo que explica a dinâmica desigual da urbanização latino-americana: “A especulação imobiliária [que] deriva, em última análise, da conjugação de dois movimentos convergentes: a superposição de um sítio social ao sítio natural; e a disputa entre atividades ou pessoas por dada localização” (Santos, 2013, p. 106). Assim, a cidade é dividida entre atividades e camadas sociais, de tal maneira que o espaço construído expressa a estrutura socioeconômica que condicionou o modo de produção e a distribuição do espaço urbano.
Para a compreensão do fenômeno da violência urbana, é necessário focar na segregação residencial, ou seja, na distribuição desigual da moradia, em localidades mais ou menos favorecidas, para indivíduos e famílias mais ou menos favorecidos. O acesso a serviços urbanos, a proximidade ou distância de certas atividades (como locais de trabalho ou lazer e centros de negócios e produção) e, finalmente, o próprio tamanho do espaço ocupado são objetos de disputa que vão resultar em desigualdades urbanas ou numa polarização social territorializada. Além da distribuição de renda, o usufruto privilegiado de bens coletivos associados a uma ou outra localidade. Logo, tanto a dinâmica do consumo privado quanto a do investimento público contribuem para o agravamento da especulação imobiliária como principal fator de (des)ordenamento do espaço urbano:
[...] um primeiro momento do processo especulativo vem com a extensão da cidade e a implantação diferencial dos serviços coletivos. O capitalismo monopolista agrava a diferenciação quanto à dotação de recursos, uma vez que parcelas cada vez maiores da receita pública se dirigem à cidade econômica em detrimento da cidade social. (Ibid., p. 107)
Esse conflito pode perdurar ou se agravar mesmo com a ampliação de investimentos públicos para áreas pobres, pois tais melhoramentos tornam esses territórios antes marginalizados em objeto de interesse para as classes médias e altas, pois a produção da riqueza e da pobreza está interligada, e investimentos públicos em urbanização de áreas marginalizadas ou decadentes podem ser apropriados pelo “mercado” (ou seja, por especuladores) como mais uma oportunidade de lucro (ibid., pp. 115 e 125).
Não se trata de uma fatalidade, o que poderia sugerir que o melhor para todos seria uma “solução de mercado”, e sim uma consequência dos modelos de desenvolvimento adotados no Brasil. O processo de modernização capitalista pelo qual os interesses das grandes empresas são favorecidos pela ação de governos foi implementado no Brasil e teve grande impacto no processo de urbanização, permitindo falar de urbanização corporativa e de cidades corporativas (ibid., p. 117). Aqui, é preciso afastar a ideia de que mercado e Estado são mutuamente excludentes. Os agentes públicos e privados têm relações complexas e diversificadas entre si, que variam segundo os modelos de desenvolvimento econômico que são politicamente favorecidos interna e externamente. Dessa maneira, pode-se dizer que, no Brasil, tanto o “mercado” quanto o “Estado” favoreceram a concentração de riquezas e, em relação à produção e apropriação do espaço urbano, tanto o “Estado” quanto o “mercado” atuaram no sentido de favorecer a especulação imobiliária.
O espaço, especialmente o urbano, é estratégico para governos e empresas, uma base para o poder corporativo, e, por isso, é continuamente produzido e transformado de acordo com seus interesses econômicos e políticos, sempre tendo o Estado um papel decisivo (ibid., p. 118). Esses interesses empresariais atuantes no território urbano são cada vez mais internacionalizados, da mesma forma que o financiamento do equipamento do território, área em que o crédito de agências multilaterais é fundamental (ibid., p. 119). O processo de corporativização da cidade, para o qual convergiram o mercado e o planejamento urbanos, tem seu outro lado na ilegalidade, na autoconstrução e na marginalização territorializada.
Assim, o processo de construção das cidades, no Brasil, não respondeu às necessidades criadas pelo próprio processo de urbanização acoplado ao desenvolvimento industrial (Maricato, 2001, p. 16). As primeiras cidades brasileiras de grande porte remontam à colonização, mas um momento decisivo para a urbanização brasileira foi a transição do trabalho escravo para o trabalho livre (autônomo ou assalariado), com a gradual expansão do mercado interno e os primeiros passos da industrialização. O crescimento industrial, a partir de 1930, foi acelerado pelo investimento público, resultando em taxas altas de crescimento econômico até os anos 1970.
Os diversos governos republicanos também implementaram reformas urbanas, com “[...] mudanças que conjugaram saneamento ambiental, embelezamento e segregação territorial (ibid., p. 17). Ao longo do período de desenvolvimento industrial, a reprodução da força de trabalho, que, em tese, seria realizada via mercado de consumo, nunca foi resolvida, mesmo após a concessão, restrita e diferenciada, de direitos sociais aos trabalhadores formalizados de profissões oficialmente reconhecidas. Baixos salários conjugados à especulação imobiliária tornaram a vida na “cidade legal” inviável para amplos segmentos das classes populares. E os investimentos em serviços coletivos, que pudessem suprir essas demandas, foram por demais restritos para fazê-lo.
Um crescimento econômico vigoroso, porém extremamente desigual, e que se mostrou incapaz de superar a posição periférica e dependente do Brasil na divisão internacional do trabalho, foi correlato a um processo de urbanização segregadora, alimentada pela migração do campo para a cidade de uma população atraída pela demanda empresarial por força de trabalho de baixa qualificação (e baixíssimos salários) que sequer era capaz de absorvê-la, e pelo papel do Estado como investidor urbano direto ou indireto.
A expansão das metrópoles brasileiras andou de mãos dadas com a especulação imobiliária, o que dificultou ainda mais o acesso dos trabalhadores pobres à moradia legal, já praticamente vedada pelos baixos salários. Isso porque “a atividade produtiva imobiliária nas cidades brasileiras não subjugou as atividades especulativas, como ocorreu nos países centrais do capitalismo. Para a maior parte da população que buscava moradia nas cidades o mercado não se abriu. O acesso das classes médias e altas foi priorizado” (ibid., p. 21) tanto pelo mercado quanto pelo Estado.
É aí que se impõe, pela relação entre mercado de trabalho e processo de urbanização, a ocupação irregular, ilegal, ou ambas, de espaços vazios e a construção das favelas e periferias pelos próprios trabalhadores que buscavam moradia. A autoconstrução é uma alternativa para os preços proibitivos dos aluguéis, porém é uma solução que acarreta outros problemas, tanto individuais quanto coletivos. De um lado, os baixos salários, o desemprego e a informalidade e, de outro, a especulação imobiliária, tornavam inviável para a maioria imensa dos trabalhadores – mesmo para muitos daqueles com empregos formalizados, ou seja, com algum acesso a direitos trabalhistas – a subsistência dentro da cidade legalizada, em decorrência, dentre outras coisas, do altíssimo preço dos aluguéis, pressionados para cima pela especulação imobiliária.
Segregação, fragmentação e insegurança
A solução encontrada por milhões de trabalhadores foi a construção da casa própria em terreno público, irregular, comprado ou invadido, em áreas vazias e desprovidas ou carentes de serviços públicos. Um processo que foi gerido pelo Estado com um misto de negligência e de violência, dependendo da ocasião, dos interesses envolvidos e das pressões de moradores e de especuladores:
A industrialização baseada em baixos salários determinou muito do ambiente a ser construído. Ao lado do grande contingente de trabalhadores que permaneceu na informalidade, os operários empregados do setor industrial não tiveram seus salários regulados pelas necessidades de sua reprodução, com a inclusão dos gastos com moradia, por exemplo. A cidade ilegal e precária é um subproduto dessa complexidade verificada no mercado de trabalho e da forma como se processou a industrialização. (Ibid., p. 41)
A violência urbana que se concentra nas favelas e periferias urbanas é um fenômeno multicausal, que não se reduz a nenhum fator isolado. Os homicídios dolosos, em particular, resultam de uma combinação complexa de variáveis: desigualdades socioeconômicas que geram privação relativa e acumulação de desvantagens; dinâmicas do mercado de trabalho, como o desemprego e a informalidade que afetam desproporcionalmente os jovens; a ação do próprio aparato de segurança pública e justiça criminal, com baixa eficiência e altos excessos; a penetração territorial de redes criminosas vinculadas a mercados ilegais internacionais; e as relações de gênero que moldam os padrões de vitimização e perpetração da violência (Malta, 2017; Sandoval, 2014; Tavares et al., 2016). Nesse quadro multicausal, a segregação residencial ocupa um lugar analítico central – não como causa única, mas como o eixo espacial em torno do qual os demais fatores se articulam e se potencializam mutuamente. Em outras palavras, as desigualdades socioespaciais favorecem a conjunção concentrada de diversos fatores estruturais da violência ao criar uma ecologia social que favorece a competição pelo controle territorial armado e a resolução privada de conflitos interpessoais.
Dessa maneira, a segregação urbana foi um dos principais fatores que favoreceu o crescimento da violência interpessoal nas cidades brasileiras, pois “[...] o aumento da violência está relacionado de maneira intrínseca às metrópoles” (Maricato, 2001, p. 31). O que ocorreu foi tanto uma urbanização da pobreza quanto uma vulnerabilização dos pobres urbanos (especialmente os jovens) à violência intencional, tanto da polícia quanto de pessoas próximas, como vizinhos, parentes, conhecidos, etc. Essa violência está menos ligada à pobreza que à desigualdade social que se manifesta, entre outras coisas, como segregação residencial entre as classes e frações de classes. “É impossível dissociar o território das condições socioeconômicas e da violência” (ibid., p. 36). Aqui, podemos recordar a teoria, iniciada por Merton (1938), da tensão e anomia (Ramírez De Garay, 2013) para explicar a relação entre desigualdade social e criminalidade: o criminoso seria aquele que, privado dos meios legítimos para a realização de valores sociais legítimos, apelasse para os ilegalismos como meio de burlar a ausência de recursos ou oportunidades e de alcançar o sucesso pessoal, tido como valor máximo da cultura capitalista moderna.
A cidade ilegal e precária é, também, o principal palco da violência letal intencional na sociedade brasileira, além de vista, primariamente, como área ameaçadora e estigmatizada, cujos moradores são importantes reservas de força de trabalho barata, mas que devem ser mantidos afastados e isolados, sob coação de um aparelho militarizado de segurança pública, funcionando com uma lógica repressiva que contribui para preservar as desigualdades urbanas, uma vez que as principais vítimas da segregação socioespacial são apresentadas como criminosos até que provem o contrário. Assim, as reivindicações dos moradores são desqualificadas, e sua posição social legitimada como fracasso moral, enquanto a autoridade estatal faz demonstrações de força por meio da repressão policial e penal.
Esse processo de estigmatização territorial tem uma tradução direta no funcionamento do sistema penal. A expansão seletiva do encarceramento é uma estratégia política de gestão da pobreza urbana por meios punitivos, e não mero efeito do aumento da criminalidade. Wacquant (2003) sustentou, ao analisar os Estados Unidos, como o Estado penal foi construído como substituto funcional do Estado social em retração. À medida que os programas de proteção social eram desmontados ou restringidos pelo ajuste neoliberal, o sistema prisional expandia-se para conter, nas celas, as populações precarizadas pelos mercados, em especial os de trabalho e de habitação, e pela retração da política social. Essa dinâmica é mais aguda nos países periféricos, nos quais as desigualdades sociais são mais profundas, as tradições políticas e jurídicas mais autoritárias e o Estado social mais frágil e reduzido, de modo que o controle penal violento opera, desde sempre, como principal mecanismo de gestão estatal das populações marginalizadas (Wacquant, 2003; Zaffaroni, 2007).
A violência que assola as favelas e periferias das metrópoles brasileiras não depende apenas da concentração territorial, apesar de a privação relativa ser um fator explicativo importante. Isso porque também é preciso lembrar: a) o próprio aparato de segurança pública, que direta ou indiretamente é um dos principais agentes da violência que vitimiza os pobres, os jovens e os negros, seja pelos excessos direcionados de uso da força, seja pela associação de uma parcela dos policiais com a criminalidade organizada; b) a economia ilegal internacional, cuja atuação transcende em muito o âmbito das favelas e periferias por meio de operações financeiras multinacionais, corrupção política e administrativa, uma rede que possui nos criminosos das favelas seu nexo mais visível, menos beneficiado e mais exposto à violência.
Os homicídios dolosos encontram-se interligados a numerosos fatores, que vão das desigualdades sociais que levam à acumulação de desvantagens (desemprego, informalidade, pobreza, etc.) em alguns grupos até a ineficiência dos órgãos e políticas de segurança, passando pelas relações de gênero. Apesar de tais tendências gerais, há uma grande diversidade na intensidade de manifestação das tendências entre os Estados e municípios, de tal maneira que as taxas médias de homicídios entre 1990 e 2015 são maiores em Estados como Espírito Santo, Pernambuco e Alagoas, e menores em Santa Catarina e São Paulo (Malta, 2017).
Além da análise orientada pela caracterização dos traços comuns às vítimas e instrumentos do homicídio, que é a abordagem mais comum na bibliografia, é possível, ainda, centrar a análise na relação entre os homicídios e as características dos locais onde ocorrem. Assim, pode-se observar a correlação entre taxas de homicídios e desigualdade socioespacial, demonstrando os contrastes urbano-sociais dentro das próprias cidades, originadas de um processo de urbanização e metropolização desigual, heterogêneo e desordenado, resultando em um espaço segregado no qual pobreza, ausência ou precariedade de infraestrutura e serviços públicos se concentram territorialmente, e, junto delas, a violência homicida intencional (Batista et al., 2016; Tavares et al., 2016).
No entanto, tal concentração não se dá em torno dos indicadores socioeconômicos municipais médios, mas ao nível intramunicipal (bairros e conjuntos de bairros), havendo até mesmo casos em que a grande circulação de riquezas e pessoas, num município ou grupo de municípios de alta desigualdade, favorece a violência homicida, por tornar mais flagrante a tensão criada pela desigualdade na distribuição dos recursos e as oportunidades para atividades criminosas lucrativas, gerando, assim, uma territorialização da violência homicida correspondente a uma segregação social intramunicipal (Alves et al., 2014; Souza, Souza e Pinto, 2014; Tavares et al., 2016).
Essas correspondências entre fatores pessoais e locais de vitimização têm uma dimensão sincrônica, que não necessariamente se repete totalmente nas variações ao longo do tempo, embora haja uma correspondência parcial. As variações da taxa de mortes por homicídios dolosos são atribuídas a fatores como proporção de jovens, desemprego, inflação (Sandoval, 2014), armas apreendidas e pessoas presas pela polícia, encarceramento geral, reorganização do controle de mercados ilícitos e despesas sociais.4
Para o caso do município de São Paulo, que obteve uma redução na taxa de homicídios da ordem de 70% entre 2001 e 2008, foi verificada uma associação dessa tendência com atividade policial e encarceramento, acesso a armas de fogo, percentual de jovens e de desempregados na população. No entanto, as variáveis policiais e penitenciárias perdem significado quando controladas pelo percentual de jovens e de desempregados, demonstrando a importância decisiva das variáveis socioeconômicas neste caso, em detrimento da atividade da segurança pública (Peres et al., 2012).
Nas últimas décadas, concomitantemente aos processos de reestruturação industrial, liberalização financeira e globalização dos mercados, houve uma “metamorfose urbana” na América Latina, que consistiu no fortalecimento de tendências à dispersão do tecido urbano, cuja construção, ocupação e utilização se tornam cada vez mais fragmentadas e espalhadas por um território cada vez maior. Tanto as classes populares quanto as dominantes, e tanto os habitantes quanto as empresas contribuem para tais tendências e sofrem seu impacto de maneira diferenciada (e desigual). As empresas transnacionais usam a descentralização industrial e a mobilidade de capitais para organizar suas redes de produção e poder ao longo de territórios mais ou menos distanciados, escolhidos por suas diversas vantagens estratégicas para os negócios. Entre as vantagens se encontram desde a disponibilidade de infraestrutura de serviços e equipamentos até a economia de custos com transporte, direitos trabalhistas e tributação. As famílias agem de acordo com os seus recursos e oportunidades: as classes médias e superiores buscam locais fechados bem fornecidos de serviços e protegidos (como os condomínios cercados e vigiados), enquanto os pobres recorrem a áreas mais baratas e densas, ainda não urbanizadas, à autoconstrução e à ocupação ilegal (Mattos, 2010).
A relação da urbanização com a criminalidade, na época da globalização capitalista, é bastante complexa. Se a criminalização é ampliada nas frações inferiores da estratificação social, se a polícia se torna mais repressiva nos territórios de pobreza – agora redefinidos como áreas de risco –, entre as camadas dominantes o sentido é oposto. A mobilidade dos capitais, gerenciados por meio de redes financeiras dirigidas a partir das “cidades globais”, enfraqueceu os controles sobre a criminalidade de colarinho branco; a liberalização financeira e a globalização de mercados favoreceram a lavagem de dinheiro por organizações criminosas; os grandes contingentes de jovens pobres são especialmente vulneráveis a serem cooptados como mão de obra descartável por grupos ligados a organizações criminosas internacionais, muitas delas ligadas direta ou indiretamente à violência de grupos armados territorializados:
En este contexto, también se manifestan múltiples expressiones, em ascenso em la mayor parte de las ciudades de las ya mencionadas áreas controladas por el crimen organizado, que han logrado generar numerosos y extensos fragmentos urbanos, em su mayoría inaccesibles para gran parte de la población, incluyendo en muchos casos a las próprias fuerzas policiales. En los últimos años, estas actividades, merced a la expansión y eficiencia que lograron al organizarse como cadenas globales, han podido ocupar partes cada vez más extensas de los respectivos territorios metropolitanos, em processos que en muchos países han resultado hasta ahora inmanejables. (Ibid., p. 275)
Noutras ocasiões, as massas marginalizadas são não apenas a mão de obra descartável recrutada pelas organizações criminosas, mas a própria “matéria-prima” utilizada por estas redes de agentes que realizam o tráfico de pessoas. O negócio cresceu a tal ponto que, em alguns países, a economia do tráfico de pessoas, da exploração de imigrantes ilegais e das remessas dos emigrados para os familiares que permaneceram no país serem geradores significativos da renda nacional (Sassen, 2001).
De fato, as redes criminosas internacionais
[…] utilizando diversos mecanismos de reciclaje de ingresos y salarios, han llegado a tener un impacto creciente en la dinamización de la base económica de partes importantes de muchas grandes ciudades del mundo y, en particular, de prácticamente la totalidad de las grandes aglomeraciones urbanas latinoamericanas. En algunas de ellas, dada la magnitud de los recursos que logran movilizar y de los mecanismos de cooptación utilizados, estas redes han asumido un control prácticamente total de ciertas áreas urbanas de dimensión significativa, con lo que han aumentado su fragmentación con respecto al resto de la ciudad. (Mattos, 2010, p. 252)
Sendo assim, as atividades criminosas não apenas manifestam as piores consequências de uma desigualdade extrema, enquanto as ações repressivas do Estado limitam-se ao controle dos efeitos de efeitos da segregação socioespacial, como também, tanto a repressão quanto a criminalidade, contribuem para reforçar e canalizar tendências da urbanização, entre as quais a fragmentação do espaço urbano em um arquipélago de enclaves. E aqui, as favelas e periferias disputadas por gangues armadas e polícias militarizadas, ou os shopping centers e condomínios fechados, participam do mesmo processo socioespacial.
O comportamento de empresas e de residentes, do investimento e do consumo, acentua a dispersão, a fragmentação e a ampliação da ocupação, a construção e o uso do território, gerando cidades cada vez mais espalhadas pelo espaço, balcanizadas entre zonas profundamente desiguais que incluem as áreas comerciais e residenciais dominadas por condomínios e shopping centers murados, de um lado, e, de outro, periferias e favelas, zonas densamente povoadas por pessoas pobres e estigmatizadas.
Os resultados dessa crescente polarização na distribuição da riqueza e do poder estão indelevelmente inscritos nas formas espaciais de nossas cidades, que cada vez mais se transformam em cidades de fragmentos fortificados, de comunidades muradas e de espaços públicos mantidos sob vigilância constante. (Harvey, 2014, p. 48)
De maneiras diversas, mas de certo modo complementares, esse tipo de segregação gera insegurança, à medida que os mais favorecidos temem os crimes contra as suas propriedades, enquanto os mais vulneráveis são envolvidos pela criminalidade violenta como agentes, vítimas e suspeitos até que provem o contrário. Inversamente, é preciso reconhecer que a busca por segurança pessoal e patrimonial também está inscrita no território, na medida em que é incorporada como uma preocupação central da gestão do espaço urbano: de políticas de policiamento seletivamente agressivas, que tentam eliminar (por prisão, morte ou expulsão) aqueles que são considerados perigosos, desordeiros ou simplesmente indesejáveis, até a própria produção de espaços fechados, fortificados e vigiados, cujo acesso é estritamente controlado por meios eletrônicos e por equipes de segurança. A segregação socioeconômica, espacial e jurídico-penal, operada tanto por agentes públicos quanto privados, é o denominador comum desse processo de construção de um espaço retalhado por muros reais ou simbólicos.
Reformulações da cidadania
Há diversas tentativas de imposição de algum tipo de controle político sobre a cegueira dos mercados globalizados, bem como do seu impacto sobre a produção do espaço urbano e demais consequências. Esquematicamente, pode-se dizer que:
As respostas políticas à violência urbana e à ruptura civil por ela causada variaram significativamente de país para país [...]. Abrangem um amplo espectro entre a criminalização e a repressão a ela atrelada, num extremo, e a politização do problema, através da renegociação coletiva dos direitos sociais, no outro [...]. Nenhum país evitou por completo o recurso ao sistema de justiça criminal e todos tiveram que reconsiderar alguns direitos sociais e de cidadania, seja para restringi-los, seja para expandi-los. (Wacquant, 2005, p. 36)
Vamos discutir, inicialmente, as respostas políticas que põem a tonalidade mais forte sobre a criminalização, empregada primordialmente como um meio para reprimir as consequências mais extremas dos processos econômicos, urbanos e sociais. O contraste entre uma modernização urbana florescente e consumista para os ricos e a precariedade da habitação e emprego de massas empobrecidas e impacientes, faz do controle sobre estas uma preocupação política central, inclusive dos especialistas militares (Harvey, 2014, p. 129).
De certa maneira, essa resposta não aborda o “problema”, mas apenas seus “efeitos”, e não é sem razão que sua doutrina de segurança pública é definida como uma estratégia de controle de comportamentos – e não de causas da criminalidade e da violência –, uma “criminologia” inicialmente formulada por economistas, mas traduzida em termos mais práticos por especialistas militares (Christie, 2011, p. 178). Estes “pensadores” do militarismo lograram enxergar “as consequências geopolíticas da pobreza concentrada”, abordando-as de maneira mais direta e pragmática, pois não tinham qualquer preocupação em “conciliar o dogma neoliberal com a realidade capitalista” (Davis, 2006, p. 202). Podemos reconhecer aqui, com alguma nitidez, as feições da “guerra às drogas” e da “guerra ao terrorismo”, por exemplo:
Em resumo, as melhores cabeças do Pentágono ousaram aventurar-se onde a maioria dos personagens das Nações Unidas, do Banco Mundial e do Departamento de Estado tem medo de ir: descendo a estrada que parte logicamente da abdicação da reforma urbana. Como no passado, essa é uma “rua sem alegria” [...]. Mas os projetistas da guerra não recuam. Com o sangue-frio da lucidez, afirmam hoje que as “cidades fracassadas e ferozes” do Terceiro Mundo, principalmente os seus arredores favelados, serão o campo de batalha que distinguirá o século XXI. A doutrina do Pentágono está sendo reconfigurada nessa linha para sustentar uma guerra mundial de baixa intensidade e duração ilimitada contra segmentos criminalizados dos pobres urbanos. Esse é o verdadeiro “choque de civilizações”. (Ibid., p. 205).
Muitos desses especialistas identificam a crescente desigualdade urbana como o terreno fértil para a emergência de conflitos internos e de baixa intensidade, que podem ser ocasião para a intervenção de forças militares em missões policiais, levando, assim, à convergência entre a militarização das cidades e a urbanização da guerra.
O abismo cada vez maior entre ricos e pobres, o crescente autocercamento das elites políticas, a distância cada vez maior entre as instituições dominantes e a sociedade, tudo isso alimenta a hostilidade e a desconfiança. Tais fatores convergem para minar a legitimidade da ordem social e da autoridade, que passou a simbolizar sua irresponsabilidade e seu caráter nitidamente repressivo: a polícia. (Wacquant, 2005, pp. 34-35)
Desse modo, especialistas militares dos Estados Unidos mostram uma grande preocupação com a marginalidade urbana, cujos locais de moradia improvisados, precários ou devastados são percebidos como locais onde há o risco da formação de “zonas liberadas”, controladas por insurgentes armados com forte apoio popular em suas áreas. Sendo assim, advogam a militarização do controle social nos países subdesenvolvidos, com apoio externo dos países mais poderosos, com os Estados Unidos à frente (Taw e Hoffman, 1993).
Mais que isso, percebe-se, mais que o perigo de uma rebelião popular armada, a multiplicação de um conjunto mais amplo e variado de ameaças à "ordem social", econômica e política, o que inclui a já mencionada insurgência armada, mas também ameaças diversas: [...] anarchists, criminals, the dispossessed, foreign meddlers, cynical opportunists, lunatics, revolutionaries, labor leaders, ethnic nationals, real estate speculators. Depois, acrescenta: [...] indigenous populations, youth gangs, drug cartels, foreign expatriates, or insurgents.5 (Demarest, 1995, p, p. 44).
Não se trata apenas de grupos políticos armados, de guerrilheiros ou terroristas, por exemplo, mas também de grupos de ladrões ou traficantes armados e movidos pelo lucro, além de mobilizações políticas populares sem qualquer equipamento ou treinamento bélico (mobs), ocupadores de imóveis urbanos ou rurais (squatters), etc. Dessa maneira, um leque amplo e heterogêneo de conflitos e desvios sociais que ocorrem no contexto urbano são definidos como potenciais ameaças militares internas para os Estados latino-americanos, que não poderiam fazer nada além de tentar controlar por meios repressivos as consequências indesejadas das políticas econômicas concentradoras de riquezas em contextos de grande heterogeneidade étnica – o que conduziria à conclusão de que os seus governos precisam de um constante apoio externo (dos Estados Unidos) e um recurso muito frequente à participação militar em operações policiais, à militarização das polícias, à restrição seletiva de direitos individuais, à espionagem interna, ao endurecimento das penas e à arquitetura securitizada nas suas principais cidades.
Trata-se, em suma, de uma militarização da gestão urbana, principalmente na periferia do mundo capitalista, e da aceitação naturalizada das desigualdades sociais como dadas e inquestionáveis. A preocupação central se resumiria, então, à administração punitiva e militar dos riscos de desordem urbana produzidos por uma miríade de fatores que não são discutíveis nem questionados, com destaque para as múltiplas desigualdades sociais e, fundamentalmente, o controle estrito sobre os marginalizados e rebeldes, de modo que não prejudiquem os principais beneficiários da ordem social que se busca defender manu militari.
Visão semelhante apareceu num vídeo criado pelo Exército dos Estados Unidos, usado em cursos internos do Pentágono e vazado para a imprensa em outubro de 2016. Predizendo um futuro urbano distópico (não muito distante da realidade urbana atual de muitos lugares), a missão das Forças Armadas dos EUA seria o controle de conflitos e desordens urbanas de alta complexidade no Terceiro Mundo. A narrativa é acompanhada por uma sequência de imagens de miséria extrema, engarrafamentos, protestos e insurreições ao redor do mundo (Turse, 2016). Não se trata apenas de uma imposição externa e imperial aos países subdesenvolvidos, já que políticas de criminalização da pobreza foram experimentadas dentro dos próprios países desenvolvidos, como exemplificadas pela “tolerância zero” e iniciativas mais ou menos assemelhadas, resultando numa restrição ou redefinição punitiva de políticas sociais e hipertrofia do encarceramento (Wacquant, 2001, 2003).
Esse arsenal repressivo não se limita à ação direta das forças policiais e militares, mas também mobiliza a política criminal e carcerária, que constitui um segundo eixo da resposta punitiva à insegurança social. Christie (2011) chamou a atenção para o crescimento da indústria do controle do crime: a expansão das prisões, a proliferação de tipos penais, o endurecimento das penas e a redução das garantias processuais formam um conjunto de políticas que promove a criminalização de parcelas específicas da população. Em termos concretos, isso significa que o sistema penal atua como um mecanismo de gestão territorial da pobreza: define quais territórios e quais populações serão objeto de maior vigilância e punição, contribuindo, assim, para reproduzir e aprofundar a própria segregação socioespacial que está na origem da insegurança (Wacquant, 2003; Zaccone, 2015; Zaffaroni, 2007). A legislação de combate ao tráfico de drogas é, talvez, o exemplo mais eloquente dessa lógica no Brasil. Formulada em termos aparentemente universais, ela opera, de fato, de maneira seletiva, recaindo de modo desproporcional sobre jovens negros das periferias, ao mesmo tempo que deixa amplamente intocadas as redes de distribuição e lavagem de dinheiro das quais participam membros das classes dominantes (Misse, 2011a; Zaccone, 2007).
Não se pode negar o quanto tais concepções que prognosticam a criminalização da pobreza e a militarização do controle social têm afinidade eletiva com as tradições jurídicas e políticas de um País no qual vigorou a escravidão colonial por 300 anos, como é o caso do Brasil:
[...] os brasileiros podem considerar alguns brasileiros como “cidadãos”, que têm direitos, e outros brasileiros como “marginais”, que não os têm – uma distinção que só faz sentido no sistema de cidadania diferenciada, que trata alguns brasileiros como se não fossem cidadãos porque, por razões que nada têm a ver com sua cidadania nacional, a eles são negados esses direitos. (Holston, 2013, p. 330)
Direitos diferenciados que para alguns são dados de antemão, mas que outros precisam conquistar a duras penas, levando-os a defender estes microprivilégios como uma recompensa pelo seu esforço pessoal e a compartilhar da concepção segundo a qual os desprivilegiados são fracassados morais (ibid., pp. 334-336). Uma concepção alternativa à noção tradicional de cidadania privilegiada foi construída gradualmente, no Brasil, ao longo das últimas décadas do século XX e início do XXI, impulsionada pela mobilização popular, com base em associações de moradores renovadas e do catolicismo progressista, com o propósito inicial de legalização da moradia adquirida ou autoconstruída e, posteriormente, de obtenção de investimento público em serviços e equipamentos urbanos para usufruto dos moradores.
Paradoxalmente, o golpe de 1964 e o regime ditatorial-militar contribuíram para criar algumas condições para essa mobilização popular urbana com base no local de moradia. Isso porque a repressão, durante os anos de chumbo, esvaziou brutalmente outros canais de expressão e associação política, como o sindicalismo, a imprensa, as eleições e os partidos políticos, agravando, ainda, os fatores econômicos que promoviam o êxodo rural massivo, o superpovoamento das metrópoles (ou seja, a política de industrialização por substituição de importações) e preservando o latifúndio tradicional.
O efeito da repressão do Estado nos aspectos político, civil e social da cidadania era assim o de drenar o interesse popular da esfera pública militarizada, fraturar organizações civis, obstruir a centralização de conflitos e mobilizações e contaminar as relações públicas com o medo e a desconfiança. Como consequência, tendia a isolar as pessoas em suas casas, família e bairros, confinando-os aos vínculos locais. (Ibid., p. 308)
As mobilizações populares urbanas, articuladas em torno do local de moradia, dos bairros e famílias e da igreja católica, constituíram-se, também, como lutas sociais contra a violência, sendo um fator de aglutinação entre os diversos grupos de moradores a denúncia do abuso policial e da conivência das autoridades públicas, em geral, com as ações violentas de pistoleiros e capangas, patrocinadas por especuladores e grileiros que cobiçavam os terrenos sobre os quais foram construídas as periferias e favelas.
De fato, a linguagem dos direitos humanos se tornou um idioma geral da cidadania durante esse período. A violação dos direitos humanos pela Polícia Militar uniu organizações de bairros e organizações religiosas numa ampla campanha para divulgar informações sobre direitos, denunciar suas transgressões, criar arquivos de dados e publicações relevantes, promover cursos de conscientização dos direitos e fornecer serviços jurídicos [...]. Embora sua prioridade fosse a violência policial, essas organizações desenvolveram uma abrangente compreensão dos direitos humanos como realização tanto individual como coletiva das necessidades básicas sociais, civis, econômicas e culturais. (Ibid., pp. 323-324)
Essas mobilizações lograram construir uma linguagem articulada no princípio dos direitos igualitários, tornando-se uma nova fonte de direito, a ponto de influenciar de maneira decisiva na elaboração da Constituição Federal de 1988, gerando novos direitos e canais de acesso (ibid., pp. 325-326).
No Brasil, a ideia do direito como produto de um mérito pessoal está atrelada ao emprego com carteira assinada ou ao status de consumidor e pagador de impostos, categorias que permitem a reivindicação de um tratamento diferenciado pelas autoridades, seja pelo acesso aos direitos trabalhistas, seja pela busca de direitos de consumidor e proprietário de imóveis, seja apenas por meio de um recurso retórico e judicial, a ser mobilizado para não se tornar alvo da violência arbitrária, de humilhação ou negligência deliberadas por agentes do Estado. A ideia de que todos os cidadãos possuem direito igual a direitos devidamente codificados em leis, para serem reivindicados por qualquer cidadão, é nova e não logrou superar a anterior. Tanto as lógicas do tratamento privilegiado quanto a noção de igualdade entre os cidadãos estão codificadas na Constituição de 1988 e nas leis por escrito, tendo a visão igualitarista emergido do incremento da participação cívica.
No entanto, “[...] o desenvolvimento da cidadania nas periferias permanece contraditório: os moradores apoiam a igualdade anônima dos cidadãos, mas ao mesmo tempo defendem que vários tipos de desigualdade social justificam a legalização de tratamentos desiguais” (ibid., p. 345). É possível traçar um paralelo das noções de cidadania com as visões da segurança pública: de um lado, uma visão tradicional que se baseia no tratamento privilegiado e separa os “cidadãos de bem” dos “marginais”, “vagabundos”, etc., impondo a estes segundos processos que Misse (2010) definiu como uma sujeição criminal; de outro lado, uma concepção igualitária, com foco na prevenção social do crime e na participação cidadã, articulada pela linguagem dos direitos constitucionais e humanos, pela qual o direito a ter direitos é considerado universal, reivindicável por todos. Daí as reivindicações de grupos que se consideram marginalizados e vulneráveis, como os pobres, mulheres, negros, índios e LGBTs, pela satisfação de necessidades e proteção contra diversas violências a que são submetidos por circunstâncias sociais.
Considerações finais
A industrialização tem andado de mãos dadas com a urbanização, ambas vistas como duas faces da modernização capitalista, hoje dominante globalmente. A alternativa “soviética” para a industrialização via planificação econômica centralizada não foi capaz de superar o sistema dominante, limitando-se a promover uma modernização retardatária em algumas áreas periféricas da economia mundial. A correlação entre industrialização e urbanização, no entanto, não é tão perfeita quanto aparenta.
Primeiramente, porque a cidade é uma forma de organização socioespacial muito mais antiga que o capitalismo industrial, remontando às cidades políticas e comerciais das civilizações antigas, como a babilônica, egípcia, grega, romana, etc. Em segundo lugar, porque a correlação aparente esconde um antagonismo de fundo, na medida em que a generalização da forma-mercadoria e a subordinação das diversas esferas da cultura à lógica da acumulação ilimitada de capital levam, muitas vezes, a processos de privatização ou “destruição criativa” dos bens comuns que constituem o fundamento da vida urbana. Sendo assim, a relação entre capitalismo e urbanização é paradoxal e gera uma intensa conflitualidade social (Harvey, 2014; Lefebvre, 2001).
Finalmente, não se pode dizer que sequer a correlação aparente entre industrialização e urbanização sob regimes capitalistas seja tão simétrica, já que o crescimento urbano nos países periféricos muitas vezes ultrapassa em muito o desenvolvimento industrial. A desagregação da vida rural, catalisada pela conservação de estruturas agrárias arcaicas (muitas vezes de origem colonial), provoca um êxodo rural mais intenso que a geração de emprego industrial, gerando cidades superpovoadas por grandes massas que dependem do trabalho informal para sobreviver, sem contar os empregos, muitas vezes com baixos salários e poucas garantias, mesmo quando são formalizados.
Pressionados pela especulação imobiliária, que muitas vezes é favorecida por investimentos públicos ou negligência de autoridades públicas, com fraudes como a “grilagem”, os preços dos aluguéis tornam-se proibitivos para a maioria dos trabalhadores, que precisa, assim, buscar outras soluções particulares para a habitação pessoal e familiar. Assim, muitos trabalhadores ocupam terrenos e moradias irregulares, fruto da ocupação ilegal e da autoconstrução, geralmente em locais desprovidos de equipamentos e serviços urbanos (Castells, 1983; Holston, 2013; Maricato, 2001; Santos, 2013).
Dessa maneira, cidades cuja administração é voltada para o favorecimento da especulação imobiliária, construtoras e grandes empresas, em detrimento do fornecimento de serviços e equipamentos públicos para a satisfação de direitos da população, tornam-se cada vez mais segregadas e inseguras. A globalização financeira agrava o problema ao permitir que organizações poderosas que gerenciam negócios ilícitos (tráfico de drogas, contrabando de armas, tráfico de pessoas, etc.) encontrem maior facilidade para a lavagem de dinheiro. Aumentam, assim, sua capacidade de recrutamento de jovens pobres, descartáveis, de corrupção de agentes públicos e de exercício da violência armada (Mattos, 2010).
Por outro lado, a busca por segurança patrimonial e pessoal pelos mais favorecidos leva tanto à multiplicação de locais fechados e fortificados de moradia e consumo (condomínios, shopping centers, centros de negócios, etc.) quanto ao apoio a políticas seletivas de policiamento agressivo, que convertem a polícia, para uma parcela menos favorecida e mais estigmatizada dos moradores da cidade, em algo semelhante a um exército de ocupação hostil. A criminalização da pobreza por meio de policiamento agressivo e da expansão seletiva do encarceramento, tem sido a resposta política hegemônica à situação de intensa insegurança social fomentada pelos modelos dominantes de desenvolvimento econômico e urbano (Harvey, 2014; Wacquant, 2001a, 2001b, 2003).
A militarização da segurança das metrópoles, junto à criminalização da pobreza, foi explicitamente prognosticada por grupos de especialistas vinculados às Forças Armadas dos Estados Unidos, que viam na urbanização da pobreza um prenúncio da urbanização da guerra, seja por criar condições para insurreições armadas com base nas crescentes favelas e periferias urbanas (Taw e Hoffman, 1993), seja por criar oportunidades e motivações difusas para uma multidão heterogênea de possíveis inimigos internos, que incluem de movimentos sociais e minorias étnicas a gangues juvenis (Demarest, 1995). Tais representações ideológicas são discerníveis em discursos como os de “guerra às drogas”, “tolerância zero” ou “guerra ao terrorismo”, entre outras variantes.
Não se pode dizer, é claro, que a militarização do controle social seja uma imposição externa unilateral ao Brasil. A lógica da cidadania privilegiada, segundo a qual não há direito a ter direitos, mas sim que os direitos são, de alguma maneira, o produto de um merecimento pessoal (por nascimento ou esforço, pela posse de títulos acadêmicos superiores, pela condição de proprietário particular ou de empregado formalizado, e inclusive de maneira hierarquizada dentro de cada uma dessas categorias de herdeiros, proprietários, empregados, escolarizados, etc.), legitima a discriminação dos brasileiros entre “cidadãos” e “marginais”. Essa distinção é operada tanto na distribuição de benefícios econômicos e morais quanto na imposição de castigos e violências de maneira extremamente seletiva.
A ideia de que os direitos são merecidos por conta de propriedades, escolarização ou emprego com carteira assinada é bastante arraigada no Brasil, e faz com que muitos defendam a lógica do privilégio por terem conquistado pequenos direitos ao custo de muito esforço, contribuindo, assim, não só para negar direitos a quem não mereceria nenhum, mas também para negar direitos, inconscientemente, a si próprios. Isso tem sido questionado pelos movimentos sociais urbanos emergentes nas últimas décadas do século XX e primeiras do século XXI, que buscaram articular, numa linguagem de direitos, as demandas de moradores das periferias. Entre estas, incluem-se, além da legalização da moradia e do acesso a serviços e equipamentos urbanos, a denúncia da violência em suas diversas facetas – policial, racista, sexista, ligada ao narcotráfico, etc. Essas mobilizações, que lograram importantes conquistas, articulam-se de baixo para cima mediante uma linguagem de direitos, e, assim, apontam uma resposta política dissidente para a situação de insegurança social complexa e intensa vivida nas grandes cidades.
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Notas
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1
Sobre a relação entre polícia (e prisões) e criminalidade, Foucault (2013) chamou a atenção para o que qualificou como uma “gestão de ilegalismos populares”, que é a retroalimentação e coevolução entre o sistema punitivo e a criminalidade. Misse (2008, 2010a) analisa essas relações nos termos de processos de “sujeição criminal” e de negociação de mercadorias políticas, na qual o objeto da troca é o próprio exercício (ou não exercício) do poder e da força estatais pelo agente público em benefício de particulares (Misse, 2006, 2008, 2010b, 2011a).
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2
Sobre a seletividade policial e judicial, ver os trabalhos de Misse (2006, 2008, 2011b), Kant de Lima (1989), Adorno (1996), Zaccone (2007), Zaffaroni (2007). Sobre as relações entre a polícia e a criminalidade, ver a argumentação de Foucault sobre a “gestão de ilegalismos” e a de Misse sobre a “mercadoria política”, indicada na nota de rodapé anterior. Sobre o controle interno da polícia, ver os trabalhos de Misse, Grillo e Neri (2015), Zaccone (2015), Boni Bittencourt e Dadalto (2017).
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3
Sobre o “desenvolvimento dependente”, remeto-me à obra clássica de Marini (1991). Sobre a noção de um “sistema” ou “economia” mundial como sistema de Estados economicamente interligados, divididos entre centros, periferias e semiperiferias, ver Braudel (1987) e Wallerstein (2001).
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4
Um estudo sobre a redução da taxa de homicídios de São Paulo (Peres et al., 2011) buscou correlacionar a tendência com vários indicadores, entre os quais as despesas sociais, mas utilizou destas últimas o valor nominal absoluto, ao invés do valor per capita corrigido pela inflação acumulada, o que torna as correlações desprovidas de sentido.
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5
“Anarquistas, criminosos, despossuídos, intrusos estrangeiros, oportunistas cínicos, lunáticos, revolucionários, líderes sindicais, nacionalistas étnicos, especuladores fundiários […] populações indígenas, gangues juvenis, cartéis de drogas, refugiados estrangeiros, ou insurgentes” (Demarest, 1995, p. 44; tradução nossa).
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Declaração de disponibilidade de dados:
Todo o conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
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Editores:
Lucia BógusLuiz César de Queiroz Ribeiro
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