Resumo
O artigo analisa o associativismo de moradores de favelas no Rio de Janeiro, Brasil, sob contextos de controle armado. A partir de etnografias realizadas em seis territórios, partimos da hipótese de que os confrontos revelam dinâmicas de “cerco”, inicialmente caracterizadas como cerco pelo terror (em áreas em disputa) e cerco panóptico (em áreas de controle consolidado). Contudo, a observação das práticas associativas evidenciou maior variação, resultando na proposição de quatro formas de relação entre organizações comunitárias e grupos armados: parceria, tolerância, cerceamento e parasitismo. Dialogando com debates sobre legitimidade e regimes locais de ordem, concluímos que essas tipologias expressam novas tendências de violência política, especialmente no que se refere à crescente extorsão de moradores e de suas organizações.
Palavras-chave
violência política; controle territorial armado; associativismo; favelas; cerco
Abstract
The article examines residents’ associational practices in Rio de Janeiro’s favelas in contexts of armed territorial control. Based on ethnographic research conducted in six different territories, we initially hypothesized that armed confrontations reveal “siege” dynamics, initially characterized as a “siege through terror” (in contested areas) and a “panoptic siege” (in areas under consolidated control). However, the observation of associational practices revealed greater variation, leading us to propose four forms of relations between community organizations and armed groups: partnership, tolerance, constraint, and parasitism. Engaging with debates on legitimacy and locally imposed regimes of order, we conclude that these typologies point to emerging trends in political violence, particularly the increasing extortion of residents and their community organizations.
Keywords
political violence; armed territorial control; associativism; favelas; siege
Introdução
Historicamente, os moradores de favela vivem sob o cerco (Machado da Silva, 2008) de poderes armados estatais e não estatais, que se relacionam com essa população a partir de diferentes versões de controle e tutela. Este cerco conforma:
[...] uma experiência de confinamento socioterritorial e político que causa nos moradores de favelas uma intensa preocupação com manifestações violentas que impedem o prosseguimento de suas rotinas e dificultam a manifestação pública de suas demandas. (Machado da Silva e Menezes, 2020)
Nessa dinâmica, as organizações políticas e coletivas locais sofreram diferentes tipos de perseguição, silenciamento e criminalização, mas também resistiram e lutaram por melhorias e pela permanência de suas “comunidades”. Nos tempos atuais, contudo, novas dinâmicas de controle territorial armado, articuladas de formas diferentes ao Estado e à esfera da política institucional, têm ensejado novas modalidades de cerco – que, por sua vez, influenciam as possibilidades de ação coletiva nas favelas, implicando em outros obstáculos, mas também em outras formas de resistência. É sobre tais desafios que nos debruçamos neste texto.
Este artigo apresenta resultados de uma pesquisa coletiva, realizada em 2022, sobre condições de precariedade na vida de moradores de áreas dominadas por facções do tráfico de drogas e grupos de milícias. Nela, realizamos trabalho de campo etnográfico em seis territórios da cidade do Rio de Janeiro, Brasil, selecionados a partir de uma tipologia: 1) territórios consolidados sob domínio de um tipo de grupo armado (facção ou milícia) sem confrontos; 2) territórios consolidados sob domínio de um tipo de grupo armado (facção ou milícia) com confrontos; e 3) territórios “em disputa”.1 A tipologia inicial refletiu nossa hipótese de trabalho de que, no momento atual das dinâmicas criminais no Rio de Janeiro, com disputas entre diversos grupos armados e expansão do controle territorial na cidade (Geni e Instituto Fogo Cruzado, 2022), morar em territórios disputados por esses grupos influencia mais no tipo de cerco experimentado do que morar em territórios controlados por milícia ou facção de traficantes de drogas ilícitas.
Em nossa análise, colocamos em contraste as seis etnografias, com o objetivo de produzir uma matriz para explicar fenômenos que possuem uma unidade analítica, mas que são diferentes em suas histórias.2 Para operacionalizar o contraste entre os casos e produzir a matriz analítica, formulamos perguntas norteadoras, entre elas, “qual a relação de milícias e facções com moradores das localidades onde atuam e suas organizações locais?” É esta dimensão que iremos focar aqui, buscando identificar os impactos desse controle armado territorial sobre as organizações comunitárias de base.
Como resultado inicial, chegamos a duas subcategorias de cerco. Definimos como cerco pelo terror uma forma de controle territorial que se baseia na ostensividade da violência armada, uma violência que pode irromper a qualquer momento e transformar as ruas das localidades em “cenários de guerra”. Assim, a experiência de viver nesses locais é marcada pelo medo, pela insegurança e pela imprevisibilidade. Esse tipo de cerco é vivenciado pelos moradores das áreas em disputa. Já em territórios de controle consolidado, classificamos o cerco como panóptico – remetendo ao conceito de Foucault (1977), que descreve a sensação de potencial vigilância contínua, a qual leva as pessoas a se comportarem de acordo com normas e expectativas compartilhadas, moldando seu comportamento de forma disciplinada. Ainda que o cerco panóptico pareça ser menos violento que o cerco pelo terror, Farias (2008, p. 189) reforça que a primeira experiência pode ser descrita como uma forma de “asfixia”, cujos efeitos podem ser sentidos de forma mais gradual, mas que, ao fim, provocam igualmente a impossibilidade de respirar. Argumentamos, então, que seria a distinção entre os tipos de cerco que produziria mais profundamente efeitos sobre a sociabilidade local e a rotina dos moradores.
Porém, ao focar especificamente o associativismo de moradores de favelas, identificamos uma variação maior de possibilidades de relação entre as organizações comunitárias e os grupos armados de controle territorial local. Como resultado desta análise específica, formulamos outras quatro subcategorias, que serão delineadas e aprofundadas na terceira parte deste artigo. São elas: parceria, tolerância, cerceamento e parasitismo.
Dessa forma, o artigo se divide em três partes, além desta introdução e das considerações finais. Na primeira parte, apresentamos uma breve discussão conceitual sobre as conexões entre crime e política, a partir do debate sobre a legitimidade da ordem social imposta pelo controle armado territorial. Na segunda parte, recuperamos um breve histórico das relações entre favela, política e crime no Rio de Janeiro, a partir de três “atos”: do “controle negociado” à “pacificação”; da tutela militarizada durante a “pacificação”; e o momento posterior à pacificação, marcado pelas chacinas e disseminação das milícias. Na terceira parte, exploramos este momento atual a partir das categorias de cerco, parceria, tolerância, cerceamento e parasitismo, aplicadas a diversos territórios, tipo de controle armado e modalidades de associação (coletivos culturais, organizações não governamentais, associações de moradores, organizações religiosas). Por fim, nas considerações finais, delineamos como as tipologias de cerco sobre o associativismo apontam novas tendências no cenário de violência política contra moradores de favelas.
Controle territorial armado e ordem social
O “problema” do associativismo de moradores de favela, parafraseando o “problema” da favela (Machado da Silva, 2002), passa pela preocupação com a legitimidade obtida, ou não, pelo crime enraizado nesses territórios como responsáveis pelo ordenamento social local. Desde a formulação que identifica os grupos armados como “estado paralelo” ao debate mais recente sobre o crime como instância normativa (Feltran, 2010, 2020) ou como um tipo de “governança” (Arias, 2006; Arias e Barnes, 2017; Lessing e Willis, 2019), busca-se entender em que condições é possível (ou se torna possível) a permanência desses grupos armados por tanto tempo nessas localidades.
Uma das matrizes teóricas importantes para o debate sobre a relação entre membros de facções de traficantes de drogas ilícitas e moradores de favelas é o trabalho de Machado da Silva (1999, 2008, 2010) e o conceito de sociabilidade violenta. Segundo o autor, essa relação tem, de um lado, os criminosos como “portadores” de uma ordem social; e, do outro, uma população que ocupa uma posição subalternizada. A posição subalterna dos moradores de favela é “aceita”, porque eles sabem que são mais fracos que seus algozes e que qualquer insubmissão é passível de retaliações físicas, muitas vezes letais. Tal formulação de tipo ideal não busca representar com exatidão a realidade, mas sim destacar as relações de poder assimétricas existentes entre esses dois grupos. Mas, por esta perspectiva, não se trata de discutir a legitimidade da ordem social imposta pelos grupos armados, e sim reconhecer a posição subalternizada dos moradores.
Em outra perspectiva, autores como Arias e Barnes (2017) e Lessing (2021) apontam que, no exercício do controle territorial, os grupos criminosos atuam como instância normativa, apresentando-se como um agente político e atuando como mediadores entre população e Estado. Assim, os grupos armados exercem uma “governança criminal” sobre esses territórios, com efeitos para o completo exercício da cidadania por seus moradores. Já Feltran (2020), analisando as periferias paulistas e a atuação do Primeiro Comando da Capital (PCC), argumenta que os tribunais do crime realizados pela facção compõem o repertório plural de práticas normativas que coexistem nas zonas periféricas, junto com o que chama de justiça estatal, justiça seletiva da polícia e justiça divina. De forma bastante resumida, os autores aqui elencados argumentam que, ao atuarem em uma dimensão moral e política, os grupos armados ocupam uma posição de legitimidade, ainda que compartilhada com outras ordens e atravessada por outros poderes.
Nesse debate, consideramos importante reconhecer que a presença de uma força armada implica, necessariamente, em ausência de liberdade de escolha política, o que é pressuposto na definição liberal de Estado de Direito – ainda que se considere sua dimensão puramente enunciativa (Marx e Engels, 2007). Dessa forma, o debate sobre a legitimidade desse ordenamento social imposto pelo crime parece-nos de menor relevância diante do fato de tornar-se uma instância normativa e reguladora da vida social, o que afeta diretamente e de forma radical a possibilidade de organização própria e de representação de interesses dos moradores de favela. A perspectiva etnográfica que assumimos em nossas pesquisas nos leva a tomar como pressuposto que moradores de favela vivem sob um cerco, ou seja, estão submetidos, de maneira ao mesmo tempo subjetiva e objetiva, a uma força coercitiva e violenta e estão constantemente em uma situação de preocupação com manifestações violentas, em muitos casos imprevisíveis, que impedem a circulação e a rotina locais. Neste sentido, o crime é parte integrante da vida social ao se estabelecer como uma ordem, ainda que não a única, que regula a rotina e as relações sociais dentro desses territórios. Mais do que saber se moradores entendem a ordem criminal como legítima, interessa-nos compreender como lidam cotidianamente com essa força incontornável e como suas organizações locais atuam na mediação, no desvio ou na submissão perante essas forças.
Todavia, para compreender essas possibilidades de relação entre grupos armados, moradores de favelas e suas organizações é preciso recuperar, brevemente, a perspectiva processual contida nessas dinâmicas, o que fazemos na próxima seção.
Favela, política e crime em três atos
Ato 1 – Do “controle negociado” à "pacificação"
Os moradores de favela são historicamente reprimidos em suas formas de organização comunitária autônomas, ainda que sejam pujantes e variadas desde o surgimento dessas localidades (Leeds e Leeds, 2015; Perlman, 1977; Zaluar, 1985). Particularmente, as associações de moradores de favela possuem uma história marcada por repressões, perseguições, criminalização, mas também por acordos, negociações, vitórias e resistências. A esse movimento de perdas e ganhos Machado da Silva (2002) definiu como “controle negociado”.
Como muitos movimentos sociais após a redemocratização, as associações de moradores de favela no Rio de Janeiro passaram, nos últimos 60 anos, por momentos de expansão e representatividade, mas também por momentos de enfraquecimento e perda de legitimidade. As explicações para tal fenômeno são correlacionadas (e muitas vezes não exclusivas desse tipo de associativismo): fortalecimento da participação institucionalizada em detrimento de movimentos “de base”, acusações de autoritarismo, corrupção, cumplicidade com grupos criminosos, disputa com outros atores sociais pela função da mediação, entre outras. Uma dimensão importante são os constrangimentos à ação coletiva impostos pelas forças armadas ali atuantes: polícias, quadrilhas de traficantes, grupos milicianos (Machado da Silva e Leite, 2007; Rocha, 2018). Uma pesquisa realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em 2005, analisou dados sobre 800 dirigentes de associações de moradores de favelas entre 1992 e 2001, e chegou à conclusão de que, nesse período, 300 dirigentes foram expulsos de suas localidades por divergências com traficantes locais e 100 foram assassinados (Leite, 2005, p. 382).
Neste contexto, a atuação das lideranças comunitárias buscava produzir o que chamamos anteriormente de “limpeza moral” (Machado da Silva e Leite, 2008; Silva e Rocha, 2008; Rocha, 2013). A frase “eles lá, nós aqui” era repetida por todas as lideranças para descrever esse afastamento, ainda que existissem diversas situações em que ele era impossível – como no momento em que as lideranças eram chamadas pelos agentes dos poderes públicos para negociar com os traficantes a entrada no território onde houvesse algum programa social estatal (Silva e Rocha, 2008). A tentativa de “limpeza moral” era central para tentar escapar da criminalização que também perseguia, reprimia e silenciava as lideranças comunitárias naquele período.
Porém, este momento significou também o surgimento de outros atores sociais reivindicando o papel de representante dos moradores de favelas. Coletivos culturais, redes de solidariedade, organizações não governamentais e afins passaram a atuar no debate público como mediadores na busca por melhores condições de vida junto às instituições estatais, mas também como representantes da pluralidade de identidades que se fazem presentes nas favelas. Os projetos sociais e culturais se tornaram agentes das articulações e negociações, deixando as associações de moradores, em muitos casos, em segundo plano (Rocha, 2013, 2018). Associada à criminalização, a entrada desses “novos atores” enfraqueceu o reconhecimento das associações de moradores para se apresentarem como legítimos representantes dos moradores de favelas.
O projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) representou uma inflexão nas ações de segurança pública que vinham sendo implementadas, até aquele momento, nas favelas do Rio de Janeiro – e teve efeitos na política local e na relação de lideranças comunitárias com o poder público e com os grupos armados locais, como será analisado no próximo ato.
Ato 2 – Da tutela militarizada na “pacificação”
A política de “pacificação de favelas” consistia, sobretudo, na presença ostensiva e permanente da polícia militar nesses territórios. Através da instalação de bases para atuação local, as UPPs, os poucos documentos que fundamentavam as ações de “pacificação” prometeram uma nova forma de policiamento e abordagem, além da garantia da “paz” necessária ao desenvolvimento de ações públicas e privadas nessas localidades. Com o suposto fim da dominação de grupos locais de traficantes de drogas e/ou milicianos, a “missão civilizatória” da “pacificação” se revelou atenta às formas de regulação da vida coletiva nas favelas, em especial na formulação e vocalização de problemas públicos. A militarização (Leite et al., 2018a) promovida pela ocupação policial foi conjugada a outras iniciativas de cunho técnico-social como a criação do programa UPP Social em 2010. Além disso, a promoção de fóruns locais envolvendo representantes de órgãos públicos, privados e a população local encenava a construção de espaços de diálogo em que os novos parâmetros dessa regulação seriam, ou deveriam ser, estabelecidos (Carvalho, 2014).
Assim, os fóruns e a UPP Social atuaram como mecanismos de “transição” de um regime de regulação a outro, orientando os moradores sobre as formas de ocupação do espaço coletivo, a oferta e regulação de serviços e bens culturais e coletivos, a convivência no âmbito privado, etc. O aprendizado acerca desses modos era entendido pelos formuladores da política como uma etapa essencial à “pacificação”, ou seja, a produção da “paz”, nessa perspectiva, exigiria um esforço pedagógico-civilizacional, (Leite, 2018; Rocha, 2018). Porém, a lógica governamental que perpassava a atuação desse programa policial-social determinava que, para serem integrados à cidade em seus novos contornos, os moradores das favelas precisariam passar por uma transformação. Seja na forma como apresentavam críticas, formulavam ‘projetos’ e se relacionavam com os serviços públicos, essa população não tinha os requisitos necessários para participar da cidadania, seja ela entendida como acesso a direitos ou participação no mercado. Somente através do processo da “pacificação” os moradores de favela passariam por mudanças (como uma “conversão”) e, enfim, estariam aptos a exercer sua cidadania – o que dava ao projeto de “pacificação” contornos semelhantes aos das políticas direcionadas às populações indígenas, segundo Oliveira (2014), uma combinação de ações violentas e práticas de tutela.
Assim, os dois primeiros atos da história das organizações de moradores de favela aqui apresentados seriam caracterizados pelo “controle negociado” e pela tutela “civilizadora”. Com o declínio das UPPs, passamos para a fase atual dessa rápida recuperação histórica.
Ato 3 – Depois da pacificação
A partir de 2013, no marco das manifestações ocorridas em junho, os problemas do projeto de pacificação começaram a ser pautados no espaço público. Podemos indicar o desaparecimento do pedreiro Amarildo Dias de Souza3 como um ponto de partida para o agravamento da crise das UPPs (Vital da Cunha, 2015a). Vários grupos de familiares de vítimas da violência de Estado passaram a denunciar também outras violências, como o assassinato do jovem Johnatha de Oliveira em 2014, em Manguinhos, e de Eduardo de Jesus, uma criança de 10 anos, no Alemão, no ano seguinte.
Após esse período, uma série de eventos remodelou as relações entre crime, Estado e moradores de favela. Entre 2016 e 2017, facções criminosas romperam suas alianças, reorganizando o cenário do crime – resultando na intensificação das disputas entre quadrilhas do tráfico de drogas, no aumento do roubo de carga e no crescimento substancial dos homicídios na cidade do Rio de Janeiro (Hirata e Grillo, 2019; Machado da Silva e Menezes, 2020). Desde 2018, ano da Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, abriu-se uma nova temporada de megaoperações policiais e chacinas com números recordes de mortes, que se estende até os dias atuais. Esse período pode ser lido como um momento de consolidação da gestão das populações faveladas e periféricas baseada no aprofundamento da violência estatal, em que a militarização se dissemina enquanto elemento ordenador da vida social (Leite et al., 2018b) e a guerra se estabelece como o modo atual de governar e gerir a vida na cidade, em modelo que remete ao colonialismo que nos caracteriza (Magalhães, 2021; Mbembe, 2003). É nesse contexto que as milícias se tornam um debate público incontornável na cidade do Rio de Janeiro.
Ainda que os grupos de milicianos tenham se constituído desde os anos 1970 (Alves, 2003), é nesse período de “crise das UPPs” que novos grupos de milicianos passam a disputar territórios com integrantes das facções e entre si. Sendo um fenômeno complexo, o que entendemos atualmente como “milícia” tem uma miríade de gêneses, sendo uma delas a “polícia mineira” – grupo de policiais e militares atuando como matadores a serviço de comerciantes locais, que, por sua vez, descendeu dos grupos de extermínio atuantes, sobretudo na Baixada Fluminense (ibid.). Já em sua versão territorializada, a experiência em Rio das Pedras, favela situada na região de Jacarepaguá, foi uma espécie de “gênese”, um modelo bem-sucedido seguido por outros grupos, que atuariam como oposição aos grupos de traficantes de drogas (Mesquita, 2008; Misse, 2011; Pope, 2023b; Zaluar e Conceição, 2007). Segundo Alves (2003), é a partir do momento em que esses grupos de extermínio passam a atuar na política, elegendo parlamentares – criando, assim, um braço institucional para sua atuação –, que eles se tornam milícias. Tais relações institucionais produzem redes de influência junto a policiais, políticos, líderes comunitários e funcionários do estado, que tanto garantem o acesso a recursos quanto diminuem conflitos e riscos inerentes a esse tipo de atuação (Arias e Barnes, 2017; Hirata et al., 2020; Pope, 2023a). É por meio da capacidade de intermediação e das “relações de conhecimento" que os grupos milicianos conseguem garantir a circulação e o exercício das rotinas dos moradores – a famosa “tranquilidade”, que é central para aceitação e legitimação das milícias (Araujo Silva, 2017; Mesquita, 2008). Por fim, milicianos são conhecidos por comercializarem diversos “recursos” e serviços, que exploram de forma monopolista: segurança, extorsão, habitação, fornecimento de água, gás, internet, transporte complementar e televisão a cabo (gatonet), entre outros (Cano e Duarte, 2012; Hirata et al., 2020).
A relação entre o projeto das UPPs e a reestruturação e expansão das milícias já foi descrita por Arias e Barnes (2017) e Rocha e Motta (2020). De 2008 a 2015, das 38 UPPs instaladas, a maior parte foi em áreas do Comando Vermelho (CV), algumas poucas em áreas de Amigos dos Amigos (ADA), apenas uma em área de milícia e nenhuma em área de Terceiro Comando Puro (TCP). Dessa forma, não houve confrontação direta por parte dos agentes estatais em área de milícia, o que contribuiu para que os milicianos se consolidassem nos territórios já ocupados e expandissem seu domínio para outras áreas da cidade. O cenário atual de disputa territorial, contudo, consolida a guerra como tecnologia de governo no Rio de Janeiro, reforçando a imagem da “cidade em guerra”.
Os dados levantados por Hirata et al. (2020) para o ano de 2019 classificam 35% dos bairros do Rio de Janeiro como territórios “em disputa” (o que representa 25,7% do território da cidade e 41,4% da sua população). Essas localidades são palco de confrontos armados entre diversos grupos – de traficantes de drogas ilícitas de distintas facções, entre facções e as forças policiais e/ou grupos de milicianos e entre grupos de milicianos. Cabe destacar que, ainda segundo a pesquisa citada, 45,5% das operações policiais acontecem em territórios “em disputa”; 40,9%, em territórios sob controle do CV, facção de tráfico de drogas; 7,1%, em áreas sob controle de outras facções; apenas 6,5%, em territórios sob controle de milícias (ibid., p. 14), o que representa uma “vantagem política” para os grupos de milicianos em relação às facções de traficantes de drogas, especificamente o CV (ibid., p. 15).
Nesse sentido, em alguns aspectos, o cenário hoje parece bem mais complexo do que o observado por nós até meados de 2015. Procuramos, na próxima seção, descrever e analisar o que seria viver sob cerco “agora”, particularmente no que diz respeito às possibilidades de associativismo e ação comunitária local.
Associativismo sob cerco
Os dados aqui apresentados descrevem como as mutações nos tipos de cerco submetidos aos territórios interferem diretamente nas relações entre grupos armados, moradores e suas organizações. Porém, no que tange especificamente à relação entre grupos armados e diferentes tipos de associativismo de base local, as categorias de cerco panóptico e cerco pelo terror demonstraram ser insuficientes para descrever as diferentes práticas e lógicas que orientam essas relações. O tipo de atuação da organização local,4 o papel que o grupo armado exerce na mediação entre Estado e localidade – representando maior ou menor ameaça ao seu “modelo de negócios” (Hirata, Rocha e Santos Júnior, 2024) – e a história do grupo armado na localidade influenciam, também, como a relação entre crime e associativismo se dá.
Assim, ao comparar diferentes territórios e tipos de associativismo locais, produzimos uma matriz a partir de quatro categorias: parceria, tolerância, cerceamento e parasitismo. Elas não compõem, alinhadas, um continuum – ainda que seja possível identificar maiores ou menores graus de conflito nas interações em cada uma delas. Porém, entendemos a distribuição das categorias como um quadrante, ou, ainda, um tipo-ideal de inspiração weberiana (Weber, 2001) onde cada caso analisado vai se localizar em um espaço dentro deste quadrante, combinando diferentes intensidades de cada um dos polos. Dessa forma, por exemplo, uma relação classificada como cerceamento pode conter uma variação de formas de tutela: mais suave, representando apenas um constrangimento, ou mais intensa, levando ao asfixiamento da atuação da organização local. Nesta seção, aprofundamos a análise dos casos etnográficos que evidenciam essas relações.
Parceria
Definimos a relação como parceria quando a organização comunitária, particularmente nos casos relatados das associações de moradores, não possui apenas uma boa relação com o grupo armado no controle territorial, mas atua com eles em cooperação. A relação geralmente é antiga e reflexo da estabilidade do grupo armado no controle daquele território. Assim, entre os territórios abrangidos na pesquisa, encontramos esse tipo de relação nos territórios de controle consolidado pela milícia, que classificamos anteriormente como cerco panóptico.
Em uma das localidades, na zona oeste do Rio de Janeiro, a associação de moradores se configura como uma instituição fundamental para as negociações locais. Com fortes vínculos políticos estratégicos, sua eficácia social se evidencia pela capacidade de captar certos serviços estatais, como a coleta diária de lixo pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) e o reconhecimento de mais de 150 moradias pelo programa “Morar Carioca”.5 A associação de moradores é dirigida por “moradores antigos” que ficam responsáveis pelas intermediações políticas. Sua força é tamanha que até mesmo os milicianos locais devem seguir as orientações da associação. Em certo sentido, há uma divisão de tarefas em torno de um mesmo projeto de poder local: a associação de moradores atuando como o braço político, e a milícia como o braço “securitário”, garantindo a “tranquilidade” do local.
Em outro caso analisado, também em uma localidade de milícia consolidada e cerco panóptico, os interlocutores destacaram a atuação de milicianos como lideranças comunitárias (e vice-versa), como no relato a seguir:
Eu nem sei dizer se eles tinham essa característica de que eram milicianos, acho que eram líderes comunitários locais que foram tendo o respeito da comunidade e que foram permanecendo ali como uma liderança e com o tempo foi aumentando uma questão de território, violência, acho que essas pessoas passaram a se armar e proteger seu local. Acho que quando eles se formaram eles não tinham a ideia que seriam um grupo de milicianos. Porque tanto o [nome do miliciano] quanto o [nome do miliciano], que nasceram aqui, que viveram aqui a vida toda, eles nunca foram denominados durante muito tempo como milícia tanto que o [nome do miliciano] veio vereador, veio candidato a deputado, ficou na suplência. Essa roupagem de formação de milícia veio vindo com a formação de milícias em outros locais, que começou a ter olho aqui na [localidade] e começou a trazer essa roupagem de milícia para essas pessoas que eram lideranças comunitárias, pessoas respeitadas, que os moradores poderiam recorrer. (Moradora, branca, mulher, 44 anos)
No relato, destaca-se a relação dos milicianos com o próprio processo de ocupação e urbanização da localidade, no provimento de serviços básicos em um momento onde o Estado não o tinha feito. Nota-se ainda que, segundo o relato, a figura da liderança comunitária à frente da urbanização do local e das melhorias coletivas gozava de legitimidade local e, posteriormente, algo se modificou para lhe dar “roupagem” de milícia. Neste caso, assim como em outro observado na pesquisa, a relação de parceria pode ser classificada como simbiose – um subtipo da parceria, no sentido de que a liderança da associação de moradores e o miliciano são a mesma pessoa. Exemplos clássicos da relação de simbiose são Josinaldo Francisco da Cruz, o “Nadinho de Rio das Pedras'”, e Jerônimo Guimarães Filho, o “Jerominho'”. Ambos iniciaram suas carreiras políticas como lideranças comunitárias, elegeram-se como vereadores e foram acusados de fundar importantes grupos milicianos na cidade. “Nadinho” foi assassinado em 2009, e “Jerominho” em 2022.6
Contudo, apesar da figura do miliciano como liderança comunitária e política local ser bastante associada à história das milícias no Rio de Janeiro, observamos que as mudanças recentes nas dinâmicas criminais têm modificado o cenário de estabilidade no controle territorial que permitiu o surgimento dessas figuras. Um contexto onde grupos diferentes se alternam no controle territorial e milícias se expandem para territórios onde não possuem presença anterior não permite o tipo de estabilidade que incentivou as parcerias do tipo simbiose entre milícia e associação de moradores.
Tolerância
Aqui reunimos os tipos de relação entre organizações e crime que se caracterizam pela não interferência, quando o crime "deixa acontecer” as atividades e/ou ações da organização em tela. Relações de tolerância para com coletivos culturais locais e templos evangélicos foram observadas em alguns campos; também foram observadas, em um campo, relações de tolerância ligadas aos terreiros locais.
A questão das expressões religiosas nos territórios populares do Rio de Janeiro tem chamado bastante atenção nos últimos anos, especialmente depois que se tornou pública a relação entre alguns chefes de facções de tráfico de drogas e a religiosidade evangélica, em particular em torno do famoso caso do “Complexo de Israel” (Cypriano, 2025; Vital da Cunha, 2024). Na verdade, o crescimento no número de cidadãos brasileiros que se identificam como evangélicos tem atraído atenção de forma ampla, pelos efeitos causados nos campos político, cultural e social (Vital da Cunha, 2021). Por esses motivos, interessou-nos, também, refletir sobre a relação dos grupos armados de atuação territorial e as expressões e organizações religiosas existentes nos territórios pesquisados.
Sem surpresas, a forte presença de templos e igrejas evangélicas foi identificada em todos os territórios, com maior ou menor grau de identificação de participantes dos grupos armados à identidade de “evangélicos” ou “crentes”. Em um dos territórios, localizado em um bairro da zona norte, o controle territorial é exercido por uma facção de tráfico de drogas cuja relação com igrejas evangélicas é bastante conhecida.8 Também era bastante comentado o fato de que um dos principais traficantes do local se converteu à religião evangélica, tatuando “Jesus Cristo” em seu antebraço e expulsando da localidade lideranças de terreiros. Vale, ainda, destacar que a localidade se encontra em disputa, sendo palco de confrontos entre facções rivais e entre o grupo local e grupos de milicianos, o que nos levou a classificar o tipo de controle territorial existente como “cerco pelo terror”. O acionamento de elementos da chamada “guerra espiritual”, existente na cultura pentecostal (Côrtes, 2021; Vital da Cunha, 2021), é comum entre os membros da facção citada e também é encontrada em outra localidade pesquisada e sob controle consolidado do mesmo grupo. Assim, observou-se nos territórios pesquisados uma adesão por afinidade entre os participantes de grupos armados e a religião evangélica, tanto no caso da facção em tela quanto no caso de milicianos.
A afinidade entre a moralidade religiosa evangélica (mencionada aqui grosso modo) e um conjunto de valores e agenciamentos políticos que gira em torno do autoritarismo e do militarismo já foi tratada pela literatura e foge do escopo deste artigo (Cortês, 2021). Assim, cabe reforçar que, no tocante às organizações comunitárias religiosas classificadas como evangélicas, a relação da maioria dos grupos armados atuantes nos territórios pesquisados é de tolerância (Rocha, 2025). Contudo, cabe destacar que encontramos casos em que foi observada tolerância também com terreiros e locais religiosos ligados à religiosidade afro-brasileira, tanto por parte de grupos de milicianos quanto por parte de membros da outra facção de traficantes de drogas ilícitas mencionada. Ou seja, ainda que exista uma reconhecida afinidade com a religiosidade evangélica e, por contraste, uma perseguição aos povos de terreiro (que será explorada mais adiante), existem também casos onde a presença desses locais de culto é tolerada,9 ocupando o território sem maiores interferências.
Ainda no espectro da tolerância, observamos o surgimento de alguns coletivos culturais, no bairro da zona oeste, classificado como em disputa e cerco pelo terror. Nessa localidade, diversos grupos, com diferentes filiações institucionais e diversidade temática, têm se mobilizado em torno de atividades em espaços públicos – como roda de rima, cinema, debates sobre memória, entre outros. Segundo os relatos dos participantes desses coletivos, as atividades que organizam costumam acontecer sem qualquer tipo de interferência por parte dos grupos armados que atuam no território, sejam eles de traficantes de drogas ilícitas ou de milicianos. Para nossos interlocutores, a constante atividade em torno dos confrontos e disputas territoriais ocupa todo o tempo e atenção dos grupos armados, deixando esses coletivos “fora do radar” – inclusive no que diz respeito à cobrança de taxas e outras formas de extorsão, presentes em territórios de controle territorial mais consolidado (como veremos mais adiante). Contudo, os interlocutores relataram muitos casos de impedimento à atuação dos coletivos culturais na localidade quando há confronto armado, gerando uma dificuldade enfrentada por todos os moradores do bairro: exatamente a insegurança na rotina que caracteriza o cerco pelo terror. Assim, é possível identificar constrangimentos ao associativismo local em função da atuação de grupos armados e das forças policiais que ali atuam, mas sem a dimensão do cerceamento e do parasitismo, modalidades que exploraremos a seguir.
Cerceamento
No que diz respeito ao cerceamento das atividades associativas pelos grupos territoriais armados, encontramos maior miríade de variações internas à modalidade, que vão de constrangimentos à asfixia das atividades comunitárias. Mas o que articula os casos reunidos aqui é a interferência dos grupos armados nas atividades das organizações locais, dificultando ou impedindo a realização de suas ações e funções.
Em uma das localidades pesquisadas, de controle territorial consolidado por uma facção de tráfico de drogas ilícitas e cerco panóptico, as associações de moradores e as organizações comunitárias locais avaliam cada ação a ser realizada buscando minimizar as possibilidades de interação com os membros do grupo armado. A evitação de interações com os traficantes tem uma dupla motivação. Por um lado, assim como os moradores do local, as associações de moradores e as organizações comunitárias locais têm medo de sofrer retaliações caso descumpram alguma regra (explícita ou não); por outro, buscam escapar das acusações e criminalizações que recaem sobre os moradores de favelas e suas organizações, em função da contiguidade forçada com os traficantes de drogas. Assim, as lideranças do local evitam qualquer contato direto com os membros dos grupos armados, recorrendo a diversas formas de mediação para manter uma “boa relação”, baseada em um afastamento cuidadoso e constantemente reatualizado. Em uma conversa informal, um líder local relatou que, quando chegam doações na localidade trazidas por policiais militares (como durante o período em que uma UPP foi instalada por lá), ele separa uma parte “para os meninos do movimento”, de forma a reforçar a boa relação e não ser acusado de ter “levado a polícia para dentro da favela” – situação potencialmente perigosa. Vale ressaltar que a preocupação em não levar a polícia para dentro da favela permaneceu mesmo durante a ocupação das forças de pacificação – quando, supostamente, a polícia já estava dentro da favela. No caso relatado, o presidente da associação de moradores não deixou de cumprir seu papel de liderança comunitária, mas teve que avaliar cada passo dado para evitar um confronto com os traficantes locais. Assim, não houve impedimento à atuação, mas um constrangimento que, no limite, cerceia as atividades associativas.
Em outras situações, ainda na mesma favela, vimos lideranças locais aconselharem os moradores que buscam a associação de moradores para solicitar algum auxílio a procurar o grupo de traficantes locais para resolver problemas que, em outros momentos, seriam de responsabilidade da associação. Em um dos casos, uma mulher foi à associação em busca de informação sobre como obter auxílios do governo, pois sofria violência doméstica e queria sair de casa. A liderança local informou-lhe a existência de diversas redes de apoio e políticas públicas para o seu caso, mas aconselhou-a a não buscar aquelas que exigissem a realização de um boletim de ocorrência de violência por parte do marido, pois ela "mora em área de bandido” e não deveria ser acusada de “levar a polícia para dentro da favela”. Para resolver o problema do marido agressor, só recorrendo “ao movimento” mesmo. Por fim, explicaram que não poderiam acompanhá-la até a boca, porque não podem “se envolver” com os traficantes. Assim, a necessidade de “limpeza moral” constante nessas lideranças acaba operando como um grande limitador de suas funções representativas e de liderança local, pois quase tudo pode ser lido pelos grupos de traficantes como risco ou ameaça. Tal situação se repete nas favelas há décadas e estabelece um grande obstáculo às reivindicações e lutas políticas dos favelados.
Ainda que esse tipo de cerceamento seja, no limite, uma asfixia da atuação de associações de moradores e organizações comunitárias que prestam serviços à população favelada (que também precisam avaliar suas ações em termos do que pode ou não causar retaliações ou levar a acusações de cumplicidade com criminosos), observamos, em alguns dos campos realizados, outro tipo de asfixia, mais radical, praticada contra locais de culto de religiões afro-brasileiras, os terreiros do povo de santo. Este foi um dos elementos que mais nos chamou atenção entre os resultados da pesquisa, por sua profundidade no cerceamento da presença nos territórios.
Na mesma favela – de controle territorial consolidado por uma facção e de cerco panóptico –, foram diversos os relatos de impedimento de manifestação religiosa de matriz africana (com ameaça de morte e expulsão dos moradores praticantes), assim como do uso de roupas brancas e guias de proteção. Porém, os relatos indicam que esses impedimentos representaram constrangimentos que resultaram na saída desses cultos e de suas lideranças do local; eram relatos de ameaças, e não de expulsão ou morte. Nessa localidade, o assunto é tratado de forma discreta, e a adesão dos traficantes locais às igrejas evangélicas aparece de forma casual, como quando uma moradora precisou negociar algo com o traficante “frente”⁹ da favela e o encontrou em um culto. A asfixia das religiões afro-brasileiras no local é o resultado do constrangimento praticado pelo grupo armado, mas não encontramos indícios de uma perseguição direta.
Já em outra favela pesquisada, também sob controle da mesma facção de traficantes de drogas, mas de controle territorial em disputa – sendo, assim, palco de diversos confrontos armados –, observou-se a proibição expressa do exercício da religiosidade de matriz africana. O chefe local do tráfico e seu grupo destruíram terreiros – inclusive obrigando os próprios religiosos a derrubarem os locais destinados às práticas religiosas –, arrebentaram guias, quebraram imagens de santos e demais artefatos usados em suas atividades. Mesmo após seu assassinato, tais práticas permaneceram vigentes, e, até o momento da pesquisa, estava proibida a abertura de novos terreiros e a colocação de oferendas em espaços públicos da favela. Nesta localidade, podemos falar que o grupo armado que controla o território exerce um cerco pelo terror que se expressa na violência com que praticantes de religiões afro-brasileiras foram e são tratados, asfixiando totalmente essa expressão religiosa.
Através dos relatos apresentados, buscamos demonstrar como o cerceamento das formas associativas e comunitárias nas localidades sob controle territorial armado varia entre o constrangimento e a asfixia, mas possui por efeito o cerceamento dessa forma de atuação. Todavia, observamos ainda outro fenômeno, que também nos chamou bastante atenção, e que, por outros caminhos, também implica no cerceamento das atividades associativas. Trata-se do parasitismo, que analisamos a seguir.
Parasitismo
Em um grande bairro da zona oeste, de controle territorial consolidado pela milícia e cerco de tipo panóptico, a relação entre grupos milicianos e organizações locais demonstrou ser potencialmente conflituosa – porém é a cobrança de taxas que aparece como questão. Eventos privados não têm o histórico de conflito de interesse e não passam pela vigilância do grupo, podendo ser realizados independentemente de sua natureza. Contudo, eventos realizados no espaço público, como atividades culturais, feira de empreendedores, manifestações coletivas, entre outros, costumam ser fonte de conflitos. Uma das características do grupo de milicianos que opera no bairro é a cobrança de taxas para realização de atividades sociais – prática que não atinge apenas organizações e coletivos locais, mas também microempreendedores e trabalhadores informais, cujas taxas, variam de acordo com a atividade. Segundo um dos interlocutores da pesquisa, nem pedintes podem pedir esmolas na rua do bairro sem pagar taxa para a milícia. Contudo, a cobrança de taxas constitui uma prática de extorsão e tem por resultado o cerceamento das atividades coletivas, como apresentado no relato abaixo:
Então a gente sempre fazia isso, e aí no final uma das coisas de um outro coletivo que era lá do centro do Rio que eles sempre falavam “pô, leva lá para a zona oeste” e eu falava lá na zona oeste... Aqui, vocês podem se sentar no Cais do Valongo e ninguém vai perturbar vocês. Vocês podem fazer o que quiserem ali no Centro que ninguém vai perturbar vocês, agora, você fazer uma roda de capoeira no centro de [nome do bairro], você tem que pedir autorização, você fazer algum ato no centro de [nome do bairro] você tem que pedir autorização, e não é autorização para a prefeitura. Pode até pedir para subprefeitura, mas eles vão falar ‘fala com fulano’ e aí você tem que perder R$80,00, R$100,00. (Morador, negro, homem, por volta dos 30 anos)
Assim, ainda que tal cobrança não seja exclusiva para as associações locais, recaindo sobre todos que realizem qualquer tipo de atividade pública no bairro, fica evidente que a milícia local restringe as atividades das associações e organizações locais, tanto em termos de regular suas próprias atividades quanto no sentido de retirar das associações de moradores uma de suas principais funções, que é, exatamente, mediar a ocupação do espaço público das localidades. Vale ressaltar que essa função mediadora se enfraqueceu também em favelas onde operam facções de tráfico de drogas, sobretudo após o Programa de Pacificação de Favelas (Araújo Silva e Carvalho, 2015; Rocha, 2018), como demonstramos.
A pesquisa realizada em uma localidade que recebeu uma UPP (desativada em 2018), hoje controlada por um grupo de traficantes de drogas ilícitas, mas com um território em disputa e cerco pelo terror, demonstrou como o grupo armado vem cobrando taxas para a realização de ações coletivas no território (inclusive campanhas políticas). Segundo relatos de interlocutores, o grupo não faria distinção entre ato político partidário, ações políticas militantes e ações comunitárias ou filantrópicas: pagando, tudo era permitido; sem pagamento, nada era autorizado. Naquela localidade, identificamos, ainda, que a quadrilha de tráfico de drogas atua em “operação consorciada” com um grupo de milicianos, de quem adquiriu a prática da extorsão. Tal situação gerou enorme insatisfação das lideranças comunitárias locais, inclusive inviabilizando a permanência no território de certas instituições, conforme registro (transcrito abaixo) de caderno de campo de um dos pesquisadores. Em tom de pesar, uma moradora contou que a Rede Globo iria cobrir aquele evento, provavelmente mandariam algum repórter, mas ela não deixou que cobrissem por não saber como estaria o [nome da localidade]. Ela ainda afirmou que campanhas políticas e ações sociais estão proibidas na favela por ordem do tráfico de drogas e para conseguir realizá-las é preciso pagar uma quantia em dinheiro. Quando perguntada como havia conseguido realizar aquele evento, ela “marotamente” abriu um sorriso – que exemplificou sua esperteza – e explicou que só conseguiu realizar o evento político porque estava do lado de dentro de sua casa e não do lado de fora. Dessa forma, ela escapava do monitoramento do tráfico de drogas.
Os dois relatos apresentados são alguns dos vários que coletamos a respeito da cobrança de taxas e do controle que grupos armados vêm exercendo sobre territórios e seus moradores a partir da extorsão. Também recolhemos depoimentos sobre cobrança de ágio em cima de produtos vendidos nas favelas, com a proibição da compra fora do território, e da exploração de mercados locais pelos grupos armados, como o imobiliário e o de serviços. Nomeamos este conjunto de práticas como “empreendedorismo parasitário”, mas seu detalhamento escapa ao escopo deste artigo.10
Para a análise aqui proposta, contudo, queremos ressaltar os efeitos desse parasitismo sobre as organizações locais de base comunitária, prática que engendra – a partir da dimensão financeira – uma nova forma de cerceamento da ação coletiva. Buscamos, também, destacar que a extorsão já foi bastante associada à ação de grupos milicianos, inclusive através da já apresentada simbiose entre o crime e associações de moradores, prática disseminada para outros grupos criminosos, como as facções. Assim, o modelo de negócios das milícias vai se tornando uma referência para todos os grupos armados de controle territorial, implicando em uma tendência da atuação do crime no Rio de Janeiro. Virou jargão, no debate sobre o crime, o termo “milicialização do tráfico”, uma referência direta à prática do “empreendedorismo parasitário”. Mas os efeitos sobre a ação coletiva são ainda mais perniciosos, por representarem mais uma camada de cerceamento da voz dos moradores de favela e de sua capacidade de resistir à submissão imposta pelos controles armados e pelos confrontos provocados pelas forças policiais.
Considerações finais: aprofundando o cerco
Santos Júnior et al. (2025) argumentam que a representação de interesses por organizações comunitárias – por exemplo, na negociação de serviços e na vocalização de demandas – tem sido cerceada em territórios sob controle miliciano. A mediação política torna-se, nesses contextos, uma “mercadoria” monopolizada pelas milícias, que passam a perseguir, ameaçar e violentar aqueles que tentam exercê-la por fora de seus circuitos. Nossas observações etnográficas confirmam esse cenário, mas indicam que a distinção entre tráfico e milícia, embora relevante, não é suficiente para explicar a variedade de relações entre organizações e grupos armados. Identificamos modalidades mais diversas e situacionais, que extrapolam tanto a oposição tráfico versus milícia quanto nossa classificação prévia entre cerco pelo terror e cerco panóptico.
A primeira modalidade, denominada parceria, ocorre quando há cooperação entre associações de moradores e grupos armados, sustentada pela estabilidade do controle territorial. Essas relações são encontradas, sobretudo, em áreas sob domínio consolidado de milícias e apresentam raízes históricas, que, no passado, podiam se aproximar de uma simbiose. Na modalidade de tolerância, o grupo armado não interfere diretamente nas ações das organizações, permitindo sua continuidade. Essa relação foi observada em territórios em disputa, marcados pelo cerco pelo terror, onde a instabilidade do domínio impossibilita a imposição de controle rígido. Templos evangélicos e grupos culturais foram exemplos frequentes dessa situação. Já o cerceamento caracteriza contextos nos quais grupos armados intervêm nas atividades comunitárias, restringindo ou impedindo seu funcionamento. Essa modalidade aparece tanto em áreas de controle panóptico consolidado quanto em áreas disputadas, sugerindo que as formas de atuação do grupo armado e o perfil da organização comunitária são determinantes na natureza da relação. Por fim, o parasitismo envolve a apropriação de recursos comunitários por meio de extorsão e cobrança forçada. Observado tanto em áreas milicianas quanto em territórios de facções de tráfico, tem se disseminado como prática entre diferentes grupos, indicando um processo de aprendizagem mútua e expansão do repertório de dominação.
Em síntese, os achados desta pesquisa indicam que a relação entre organizações comunitárias e grupos armados não pode ser compreendida apenas pela diferenciação entre milícia e tráfico, nem por modelos dicotômicos de controle territorial. As modalidades de parceria, tolerância, cerceamento e parasitismo evidenciam formas diversas e situacionais de interação, influenciadas tanto pela estabilidade do domínio armado quanto pelas características das organizações envolvidas. A disseminação crescente do parasitismo, em particular, sugere uma convergência nas práticas de controle e exploração adotadas por diferentes grupos armados na cidade, apontando para uma tendência de ampliação dos mecanismos de captura e restrição da ação coletiva em territórios populares.
Se o fenômeno do parasitismo realmente indica uma tendência para o governo dos pobres pelos grupos armados, os moradores de favela estão enfrentando ameaça ainda mais grave às suas organizações e às suas vidas, de forma geral. A compreensão da gravidade deste quadro permite nuançar, por um lado, a adesão de diversos segmentos das camadas populares à política de confronto por parte das forças estatais – como no caso da chacina no Complexo da Penha, com mais de 120 mortos (G1, 2025). Por outro, aponta para a urgência em buscarmos estratégias mais adequadas para combater o persistente problema do controle territorial armado no Rio de Janeiro.
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