Open-access Plataformas digitais e organização do trabalho: inadequação do taylorismo digital e insurgência do novo trabalho domiciliar

Plataformas digitales y organización del trabajo: insuficiencia del taylorismo digital e insurgencia del nuevo trabajo a domicilio

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar criticamente o chamado taylorismo digital. Considerando que o conceito foi desenvolvido para descrever a organização do trabalho típica da mediação das plataformas digitais, analisa-se a sua inadequação para explicar a função das plataformas na organização do trabalho. A partir da abordagem inflexionista do processo de trabalho, mostrou-se como o trabalho organizado pelas plataformas se desenvolve em uma base técnica apoiada no princípio subjetivo, dependente do capital variável, o que coincide com o taylorismo. Contudo, a organização do trabalho realizada pelas plataformas digitais ocorre por meio de uma nova espécie de trabalho domiciliar, método que já existia anteriormente ao taylorismo, uma vez que coordena trabalhadores dispersos possuidores dos meios de trabalho. A inadequação do taylorismo para explicar o processo de trabalho nas plataformas se dá porque, com elas, aspectos essenciais do taylorismo, como o aprimoramento de movimentos, a seleção dos trabalhadores mais aptos e seu agrupamento em um mesmo local, não se manifestam e são desnecessários. Assim, o método de organização do trabalho sobre o qual se baseia a mediação das plataformas digitais tem raízes mais arcaicas que o taylorismo. Todavia, é o mais adequado para a extração do mais-valor, dadas as restrições da base técnica dos setores em que atuam as plataformas digitais.

Palavras-chave:
plataformas digitais; taylorismo digital; processo de trabalho; trabalho domiciliar

Abstract

This paper aims to critically analyze the so-called digital Taylorism. Given that the concept was developed to describe the organization of work typical of digital platform mediation, it analyzes its inadequacy in explaining the role of platforms in work organization. Based on the inflexionist approach to the labor process, it demonstrates how work organized by platforms develops on a technical basis supported by the subjective principle, dependent on variable capital, which coincides with Taylorism. However, work organization through digital platforms occurs via a new form of domestic work (putting-out system), a method predating Taylorism as it coordinates dispersed workers who own their means of labor. The inadequacy of Taylorism to explain the labor process in platforms arises because essential Taylorian aspects, such as the improvement of movements, selection of the fittest workers, and their grouping in a single location, do not manifest and are unnecessary. Thus, the method of work organization underlying digital platform mediation has more archaic roots than Taylorism. Nonetheless, it is the most suited for surplus-value extraction, given the constraints of the technical basis of the sectors in which digital platforms operate.

Keywords:
digital platforms; digital Taylorism; labour process; putting-out system

Resumen

El presente trabajo tiene como objetivo analizar críticamente el llamado taylorismo digital. Considerando que el concepto fue desarrollado para describir la organización del trabajo típica de la mediación de las plataformas digitales, se analiza su inadecuación para explicar la función de las plataformas en la organización del trabajo. A partir del enfoque inflexionista del proceso de trabajo, se demuestra cómo el trabajo organizado por las plataformas se desarrolla sobre una base técnica apoyada en el principio subjetivo, dependiente del capital variable, lo que coincide con el taylorismo. Sin embargo, la organización del trabajo realizada por las plataformas digitales ocurre por medio de una nueva especie de trabajo a domicilio, método que ya existía antes del taylorismo, puesto que coordina a trabajadores dispersos poseedores de los medios de trabajo. La inadecuación del taylorismo para explicar el proceso de trabajo en las plataformas se debe a que, con ellas, aspectos esenciales del taylorismo, como la optimización de los movimientos, la selección de los trabajadores más aptos y su agrupación en un mismo local, no se manifiestan y son innecesarios. Así, el método de organización del trabajo en el que se basa la mediación de las plataformas digitales tiene raíces más arcaicas que el taylorismo. No obstante, es el más adecuado para la extracción de plusvalía, dadas las restricciones de la base técnica de los sectores en los que actúan las plataformas digitales..

Palabras clave:
plataformas digitales; taylorismo digital; proceso de trabajo; trabajo a domicilio

INTRODUÇÃO

Um dos aspectos que mais mobiliza atenção para as relações de trabalho na atualidade é a função das plataformas digitais no processo de trabalho. São numerosos os exemplos da aplicação dessas plataformas em diversos setores da economia. Termos como uberização, capitalismo de plataforma e ciberfordismo também têm sido usados por pesquisas diversas nas ciências humanas para tratar de aspectos desse fenômeno (Abílio, 2020; Antunes, 2020; Franco & Ferraz, 2019; Paula & Paes, 2021; Srnicek, 2017).

O termo gig economy é, historicamente, utilizado para tratar do trabalho informal, caracterizado pelo pagamento por peça (ou por serviço prestado) e cujos trabalhadores possuem os meios de trabalho (como ferramentas e insumos) (Stanford, 2017). A novidade que faz esses aspectos voltarem à tona é exatamente a renovação desse sistema de trabalho com as plataformas digitais.

O ganho de notoriedade da nova gig economy tem sustentação em aspectos como a flexibilização das relações de trabalho, que reduz os custos da força de trabalho, e o desenvolvimento das grandes corporações de tecnologia, que impulsionaram a evolução das plataformas digitais, capazes de atuar no gerenciamento do trabalho. Tais plataformas aceleram a conectividade entre usuários e, no caso, a relação entre o trabalhador e quem contrata seu serviço. Ao mesmo tempo, têm a capacidade de controlar a forma e o ritmo com que o trabalho é executado e os próprios salários, sendo mais incidente no setor de serviços (Franco & Ferraz, 2019). Essa contratação, contudo, é informal, sem que haja vínculo do trabalhador com quem contrata o serviço e tampouco com a empresa que gerencia a plataforma.

Tratou-se, assim, da emergência de uma forma de gestão capaz de atender às necessidades impostas pelas mudanças na dinâmica do capitalismo, especialmente com o aumento de importância do setor de serviços e o próprio avanço da tecnologia da informação, que impuseram mudanças no mundo do trabalho e criaram alternativas para organizar o trabalho em setores variados (Antunes, 2020).

Considerando especialmente o problema das relações de trabalho, tem sido usado o termo “uberização” para denominar essa série de aspectos que caracterizam o vínculo do trabalhador com a plataforma. Ainda que o termo aluda aos mais variados tipos de serviços ofertados por meio das plataformas digitais que apresentam o mesmo sistema de contratação, sua relação mais nítida é com o transporte de passageiros por aplicativo.

De maneira geral, há um avanço dessas plataformas também sobre trabalhos especializados autônomos como o transporte de cargas e em tarefas ligadas ao desenvolvimento de softwares, com o chamado crowdworking (Calvete, 2023). Nesse sentido, vários elementos têm sido discutidos a este respeito, como o problema da regulamentação das plataformas e também da luta por direitos pelos trabalhadores.

O conceito de taylorismo digital, com uma pretensão ainda mais ampla, despontou nesse contexto da retomada do trabalho informal. Sua emergência é entendida como resultado das mudanças provocadas pelas chamadas políticas neoliberais, e também como uma consequência do avanço da tecnologia da informação e das plataformas digitais, identificando aspectos do taylorismo clássico nessa nova configuração da organização do trabalho (Günsel & Yamen, 2020; Hizir et al., 2023; Konuk et al., 2023). O problema da informalidade e das novas formas de gerenciamento do trabalho é central para o capitalismo contemporâneo e certamente tem relação com o chamado neoliberalismo. Contudo, limitaremos a análise à questão do processo de trabalho.

O problema da relação entre as plataformas digitais e a informalidade ganhou visibilidade e tem sido motivo de pesquisas variadas no Brasil e internacionalmente, inclusive na área da administração (Franco & Ferraz, 2019; Vaclavik et al., 2022). Para além da discussão sobre os impactos econômicos, abordada pela discussão da gig economy, e do movimento provocado por esses novos processos nas relações de trabalho, que é tratado nas discussões sobre a uberização, um aspecto que ainda não está muito desenvolvido é exatamente a caracterização da organização do trabalho no capitalismo de plataforma.

Alguns autores vinculados à chamada Teoria do Processo de Trabalho (TPT) analisam o fenômeno a partir da crítica de aspectos como o controle direto e a padronização das tarefas. Noponen et al. (2024) argumentam, por exemplo, que a liberdade e a independência prometida pelas plataformas aos trabalhadores não se confirmam, e que, no capitalismo de plataforma, o controle é tão aferrado quanto no taylorismo. A comparação com o taylorismo clássico não se limita aos aspectos de controle e pode também ser localizada no problema do sistema de pagamento por peça e de resistências dos trabalhadores. Essas análises, contudo, não buscam apresentar os aspectos particulares da organização do trabalho realizada por meio das plataformas digitais.

Este artigo tem como objetivo analisar criticamente o taylorismo digital e sua utilização para descrever o processo de trabalho nas ocupações em que há a organização das plataformas digitais. Trabalha-se com a hipótese de que o trabalho mediado pelas plataformas digitais não corresponde ao taylorismo, mas ao trabalho domiciliar, historicamente anterior. Considerando a tradição da abordagem inflexionista do processo de trabalho, que busca analisá-lo como unidade entre base técnica e organização do trabalho (Cunha, 2019; Moraes, 2003), o presente texto busca posicionar o estágio histórico no qual o trabalho organizado pelas plataformas está inserido. Analisa-se a sua identidade ou não com o taylorismo, considerando a relação entre base técnica e organização do trabalho.

O texto assume a forma de um ensaio teórico. Entende-se que esta forma “caracteriza-se pela sua natureza reflexiva e interpretativa” (Meneghetti, 2011, p. 322) e permite o empreendimento do espírito crítico, cuja forma condiz com o objetivo de desenvolver a análise crítica do taylorismo digital. Além da necessidade de compreender os fundamentos do taylorismo digital e sua origem na tradição da teoria do processo do trabalho, são apresentados os elementos centrais da abordagem inflexionista do processo de trabalho e sua contribuição para a análise do trabalho gerenciado pelas plataformas digitais.

Na próxima seção serão colocados os principais argumentos que constituem o taylorismo digital; posteriormente, os métodos de organização do trabalho em uma base técnica regredida e, em seguida, a caracterização específica da organização do trabalho realizada pelas plataformas digitais. Por fim, serão apresentadas as considerações finais.

OS ASPECTOS CENTRAIS DO TAYLORISMO DIGITAL

As novas formas de organização do trabalho que se desenvolvem a partir das plataformas digitais são reconhecidas, em grande medida, mais como uma continuidade do que como uma ruptura das formas mais antigas de organização do trabalho. Nesse sentido, aparece o conceito de taylorismo digital, que busca mostrar como o taylorismo clássico é reformulado para a gestão desse novo tipo de trabalho. O artigo de Brown et al. (2011) é apontada como o texto seminal que elabora este conceito. Para os autores o taylorismo digital “deu às empresas uma ferramenta poderosa para supervisão de funcionários e controle remoto para comparar o desempenho de fábricas, escritórios, fornecedores, gerentes e trabalhadores localizados em qualquer lugar do mundo” (Brown et al., 2011, p. 74). Originalmente, para os autores, o termo designava novas formas de organização do trabalho, nas quais softwares passavam a gerenciar e dividir o trabalho ligado ao conhecimento, prescindindo da aglomeração dos trabalhadores num único espaço.

O termo, contudo, não ficou restrito ao trabalho intelectual. Segundo essa interpretação, que recebeu outras contribuições que adicionaram elementos, no trabalho mediado pelas plataformas há diversas similaridades com o taylorismo clássico, como a capacidade de controle das atividades dos trabalhadores, a padronização das tarefas e o salário por peça. Estão presentes no taylorismo digital “novos modos de padronização, decomposição, quantificação e supervisão do trabalho - frequentemente por meio de formas de gestão (semi)automatizadas, cooperação e controle” (Altenried, 2020, p. 2).

À luz da figura do capataz no sistema taylorista, cabem às plataformas digitais “os meios de gestão e supervisão algorítmica para organizar o processo de trabalho, bem como a medição automatizada dos resultados e o feedback” (Altenried, 2020, p. 6). É, portanto, fundamental considerar que os aplicativos que despontam das plataformas são vistos de acordo com a sua função na organização do trabalho, e não como uma inovação de base técnica.

Se, portanto, “as características do taylorismo (incluindo supervisão no local de trabalho, controle e desqualificação) podem ser usadas como parte de um taylorismo digital emergente” (Park & Ryoo, 2023, p. 274), é preciso investigar as razões para isso. Considerando essa nova forma contemporânea do taylorismo, é possível considerar a exemplaridade de empresas voltadas para a organização do trabalho de autônomos:

A Uber usa o Taylorismo Digital para executar tarefas cotidianas e monitorar motoristas. A Uber acredita que esta é a abordagem mais eficiente e produtiva. Assim, os trabalhos dos motoristas da Uber devem ser organizados automaticamente pela arquitetura algorítmica da plataforma. Além disso, é semelhante às plataformas de entrega de alimentos, que têm sistemas de classificação para seus trabalhadores da plataforma. Eles decidirão automaticamente ou deixarão os usuários decidirem se uma tarefa foi executada com sucesso e classificarão os trabalhadores da plataforma adequadamente (Park & Ryoo, 2023, p. 275).

Os autores destacam, desse modo, o papel do controle exercido pelas plataformas como fator remissivo ao taylorismo. Há também a mesma identificação em exemplos de crowdworking: “o Projeto Maven [...] envolveu não apenas engenheiros do Google, muitos dos quais acabaram se revoltando contra o projeto, mas também trabalhadores digitais de uma plataforma de crowdwork” (Altenried, 2020, p. 5). Em síntese, mesmo em tarefas mais complexas, as plataformas digitais têm sido utilizadas pela capacidade de fragmentação e, em atividades menos complexas, mantido o controle sobre as tarefas dos trabalhadores.

Essa comparação com o taylorismo clássico, que destaca muito fortemente os aspectos políticos de controle, equipara também as formas de resistência dos trabalhadores, comparando “a evasão e a ridicularização dos motoristas da Uber em relação a um novo serviço de carona com a ‘cera’ dos trabalhadores siderúrgicos em 1911, que limitaram seu esforço de trabalho em resposta às más condições de trabalho” (Noponen et al., 2024, p. 1708). Há, nesses autores, inclusive o entendimento de que o taylorismo digital produz um tipo de trabalho algorítmico, fragmentado e sequencialmente sistematizado, devendo ser realizado exatamente conforme as instruções.

Considerando esse foco nas similaridades, sobretudo sobre a divisão do trabalho e a acentuação do controle, um aspecto importante das análises que se utilizam da categoria do taylorismo digital é o seu vínculo com a chamada Teoria do Processo de Trabalho. Há, por exemplo, em autores como Braverman (1980) e Friedman (1977) a mesma ênfase no controle direto exercido pelo taylorismo sobre a força de trabalho, como se apresentou.

Seguindo essa tendência analítica, a diferença entre taylorismo digital e taylorismo clássico está no agente que supervisiona o trabalho, pois no primeiro “os humanos realizam o trabalho algorítmico enquanto são supervisionados por algoritmos de software, que não possuem nenhuma consideração pela humanidade dos trabalhadores que um supervisor humano pode ter” (Noponen et al., 2024, p. 1706).

Essa concepção reduz o taylorismo unicamente a um método de controle; obscurece a luta de classes, situando a gestão algorítmica (os algoritmos de software que atuam na organização do trabalho) no lugar do capital; e permite o entendimento de que o taylorismo clássico poderia ser menos nocivo por conta da humanidade dos gerentes. Não estaria a gestão por trás do mesmo controle utilizando os algoritmos e representando os mesmos interesses? As próprias descrições mostram que os algoritmos e as plataformas digitais não são uma nova forma de exercer o controle, ou que substituem a gerência, mas um novo aparato técnico para exercer o mesmo controle dos métodos historicamente anteriores.

Como argumentaram Sartelli e Kabat (2014), o controle exercido pela gestão é comum às mais variadas formas de organização do trabalho na sua busca pela extração do mais-valor, inclusive em métodos que precederam o taylorismo. É, portanto, necessário buscar elementos diferenciadores para caracterizar as formas diferentes de organização do trabalho, considerando seu papel específico no próprio conflito classista. Não é exatamente esse o resultado obtido com a utilização do conceito de taylorismo digital. Não obstante, em alguns aspectos são admitidas as diferenças, que, contudo, não impedem essa renovação do taylorismo. Comparativamente, é possível acompanhar que,

Ao contrário do taylorismo mecânico, que exigia a concentração de trabalho em fábricas, o taylorismo digital permite que as atividades de trabalho sejam dispersas e recombinadas de qualquer lugar do mundo em menos tempo do que o necessário para ler esta frase (Brown et al., 2011, p. 72).

Esse ponto é importante, pois há o entendimento de que o taylorismo pode ser replicado para além de espaços determinados, como as fábricas. Todavia, o próprio Taylor (1995) considerava que seus métodos eram aplicáveis a operações manuais fabris, buscando maior precisão na execução coordenada de movimentos no manuseio de ferramentas, de modo a obter maior produtividade do trabalho combinado.

Taylor e sua equipe orientavam trabalhadores organizados no local de trabalho em operações como carregamento de lingotes ou manuseio de pás. Com efeito, a seleção cuidadosa do trabalhador fisicamente mais habilitado era um dos aspectos principais do sistema. De um ponto de vista histórico, a dispersão de trabalhadores e a posse dos meios de trabalho, que caracterizam o trabalho organizado pelas plataformas digitais, estão em desacordo com esses princípios tayloristas, exatamente por serem típicas de setores que exigem outros métodos da organização do trabalho. Cabe, portanto, analisar o estágio de base técnica e o método de organização do trabalho correspondente ao papel das plataformas digitais.

BASE TÉCNICA REGREDIDA E SEUS MÉTODOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

A discussão do processo de trabalho na abordagem inflexionista leva em consideração a relação entre a base técnica (estágio de desenvolvimento tecnológico aplicado) e a organização do trabalho (Cunha, 2019; Marx, 2013; Moraes, 2003). Recuperam-se aqui as categorias que descrevem estágios diferentes dessa relação: cooperação, manufatura e grande indústria. Primeiramente, considera-se nesta seção a análise da base técnica regredida, pois é importante ponderar que a discussão a respeito do trabalho organizado pelas plataformas não diz respeito à grande indústria, na qual se estabelece a automação e os trabalhadores são apêndices do sistema de máquinas (Moraes, 2003).

Ainda que as plataformas digitais sejam resultantes de uma intensa incorporação de tecnologia, elas não substituem o trabalho vivo na realização de serviços como o transporte de passageiros ou de cargas, ou o trabalho de programadores. Elas “são simplesmente, portanto, os aplicativos e websites que medeiam a atividade econômica online, incluindo o trabalho remunerado” (Moore & Joyce, 2020, p. 4). Assim, cabe analisar as categorias da cooperação e da manufatura.

Na cooperação, como ressalta Moraes (2003), a função de direção era limitada pelo fato de o trabalho ainda estar concentrado em trabalhadores qualificados. Assim, como apenas tarefas mais simples eram divididas, a produção de determinadas mercadorias poderia ficar inteiramente sob a responsabilidade de um artesão, pois somente ele dominava aquele processo de trabalho. A alternativa para potencializar a produtividade era reunir esses artesãos, pois ela era “de exclusividade do coletivo de trabalhadores” (Moraes, 2003, p. 73). É importante considerar que, enquanto um método adaptado ao capitalismo, a “cooperação simples continua a predominar naqueles ramos de produção em que o capital opera em grande escala, sem que a divisão do trabalho ou a maquinaria desempenhem um papel significativo” (Marx, 2013, p. 410). Com efeito, sua superação depende do avanço técnico.

O fato de ter como ponto de partida formas pré-capitalistas fez com que as medidas de organização do trabalho engendradas pela cooperação (como a extensão da divisão do trabalho em tarefas simples, a modificação da função de direção e a reunião de artesãos) a colocassem como forma adaptada ao capitalismo. Isso a configurou numa preparação para a manufatura. Esta, uma outra forma organizativa dependente do trabalho vivo, se ocupou das possibilidades de potencialização deste trabalho, por meio da exacerbação da divisão do trabalho e da utilização de ferramentas sofisticadas. Na cooperação, não há influência significativa da base técnica sobre o trabalho, ao mesmo tempo que existe uma dependência total dos saberes de trabalhadores qualificados. A cooperação não é eliminada enquanto não se elimina a dependência do trabalho humano para a execução de determinadas tarefas.

Descreve Marx (2013, p. 411) que, na manufatura, “reúnem-se numa mesma oficina, sob o controle de um mesmo capitalista, trabalhadores de diversos ofícios autónomos, por cujas mãos têm de passar um produto até seu acabamento final”. Isso ocorreu no processo de fabricação de carruagens, por exemplo. O que na cooperação era um resultado do acréscimo de trabalhadores, aparece, na manufatura, não como resultado último desse acréscimo, mas de uma combinação de diferentes trabalhadores, com diferentes habilidades, numa divisão qualitativa, reunidos no mesmo espaço.

Como define Moraes (2003, p. 74): “as diferentes tarefas parciais anteriormente realizadas pelo artesão (e pelo ‘artesão-assalariado’ da cooperação simples) são destinadas a trabalhadores diferentes, surgindo dessa forma o trabalhador parcial”. Percebe-se que o princípio de divisão do trabalho é elevado a uma condição que potencializa a produtividade com a criação de possibilidades de fabricação de produtos cada vez mais sofisticados. Ao mesmo tempo, aquele saber operário intransponível nas mãos do artesão é progressivamente superado e dividido.

Vários caminhos levam a essas modificações. A diversificação de trabalhos num mesmo lugar implica especializações parciais; tem-se, assim, que o “costureiro, o ferreiro, o correeiro etc. que se dedicam apenas à fabricação de carruagens perdem gradualmente, com o costume, a capacidade de exercer seu antigo ofício em toda sua amplitude” (Marx, 2013, p. 411). Aqui, demarcam-se dois pontos característicos da manufatura que precisam receber destaque: a especialização e a desqualificação relativa. Ambos são traços resultantes dessa divisão do trabalho que coloca lado a lado diferentes especialistas. Estágios mais avançados da manufatura foram possíveis com a evolução de ferramentas e a utilização de algumas máquinas.

Esses estágios de base técnica regredida apresentavam elementos que seriam sistematizados por Taylor. Entretanto, como bem demarcou Moraes (2003), Marx não anteviu o taylorismo tal como viria a ser - e nem poderia, pois estamos no território da ciência que captura grandes tendências -, mas relatou elementos centrais da assim chamada “organização científica do trabalho”, como a desqualificação e o aumento do controle do trabalho por parte da gerência ainda em meados do século XIX, pois são esses elementos constitutivos do sistema de manufatura apoiado no trabalho vivo que compunham o processo de trabalho industrial num período anterior à formação ideal de um Taylor no final do século 19 (e por isso se diz que o taylorismo é uma formação ideal tardia em referência ao desenvolvimento material de sua época). É, inclusive, entendido que o taylorismo é a “culminação de uma tendência preexistente” (Braverman, 1980, p. 85).

O taylorismo clássico, como um método de organização do trabalho típico da manufatura, se caracterizou historicamente como:

Um método particular de intensificação do trabalho que opera diretamente sobre a força de trabalho por meio do estudo dos movimentos realizados em um processo de produção, visando a diminuição da massa total de salário e a ampliação da produtividade por operário (Cunha & Guedes, 2021, p. 666).

Considerando a base técnica, é, portanto, interessante acompanhar a seguinte síntese na Tabela 1:

Tabela 1
Categorias do processo de trabalho

Adicionalmente, a manufatura moderna se caracterizou como uma evolução da aplicação da tecnologia nos limites da manufatura. Ela não eliminou a centralidade do trabalho vivo, mas da sua potencialização, com a introdução de linhas de montagem e máquinas adequadas à divisão do trabalho. Sua introdução permitiu o surgimento do fordismo e da produção em massa (Guedes & Cunha, 2023).

A evolução do processo de trabalho não pode ser entendida de uma maneira linear, como se o advento de uma nova base técnica eliminasse a anterior. Num mesmo setor, a imposição da grande indústria pode ainda concorrer com a manufatura ou com a cooperação. Em meio a este processo de consolidação da divisão do trabalho sob uma base técnica regredida, entre a cooperação e a manufatura, havia a incidência do chamado putting-out system - ou trabalho domiciliar -, no qual trabalhadores recebiam insumos para a produção e produziam as mercadorias nas suas próprias casas, com os meios disponíveis, sendo controlados à distância pelos detentores daqueles insumos que posteriormente compravam as mercadorias para revender.

Tratava-se de um sistema de organização do trabalho posicionado nesse espaço entre a cooperação e a manufatura, evidentemente típico de um processo de trabalho centrado no trabalho vivo. Entende-se que, “no putting-out system, as máquinas eram primitivas, o capital fixo não tinha importância. O capital fornecido pelo fabricante consistia sobretudo em capital circulante - stocks de bens em curso de fabricação - e em adiantamentos de salários” (Marglin, 1978, p. 7, grifos do autor).

Com o trabalho domiciliar, se desenvolveu também a divisão do trabalho, com cada domicílio ou oficina se especializando em uma determinada tarefa sob a coordenação da gerência. Assim, “pela separação das tarefas especializadas atribuídas a cada operário é que, antes da introdução de máquinas dispendiosas, o capitalista podia assegurar o controle da produção” (Marglin, 1978, p. 5). A grande indústria têxtil manteve esse trabalho domiciliar em operações mais acessórias, e além de garantir uma redução do custo de produção para o capital, o trabalho domiciliar também reduzia as chances de resistência dos trabalhadores, espacialmente por estarem dispersos (Marx, 2013).

O trabalho domiciliar, historicamente anterior ao taylorismo, combina aspectos da cooperação, como a baixa produtividade, com as características da manufatura, como a especialização dos trabalhadores, e o uso de pequenas máquinas, conforme pôde ser visto na Tabela 1. Ele tornou-se adequado a um sistema que prescindia da aglomeração de trabalhadores em um único espaço e constituiu-se como um “sistema de transição”, sendo superado, sem ser eliminado, posteriormente com a grande indústria, para o caso da indústria têxtil, e com métodos como o taylorismo para setores ainda regredidos tecnologicamente.

Igualmente importante é compreender que os métodos de organização do trabalho não evoluem necessariamente de forma análoga ao que se manifestou historicamente na indústria. Os serviços organizados pelas plataformas não são realizados em fábricas ou espaços parecidos, por exemplo, possuindo particularidades. Para uma melhor compreensão desse aspecto, é necessário analisar esse tipo de trabalho mais especificamente.

PLATAFORMAS DIGITAIS COMO MÉTODO DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: O RETORNO AO TRABALHO DOMICILIAR

Para compreender a natureza do processo de trabalho das atividades organizadas pelas plataformas digitais, é importante sublinhar a afirmação segundo a qual “as características do taylorismo digital podem ser vistas em plataformas de trabalho digital online ou mercados de trabalho sob a gig economy” (Park & Ryoo, 2023, p. 274, grifo do autor). Em outras palavras, os tipos de trabalho que se enquadram no taylorismo digital possuem um vínculo muito nítido com a chamada gig economy, na qual se encontra a articulação de arranjos de trabalhos informais mediados pela internet que conecta os trabalhadores com demandantes de seus serviços em tempo real (Vaclavik et al., 2022). As atividades variam em grande medida, se estendendo por vários tipos de serviços.

A gig economy é utilizada como uma caracterização da economia informal, mas com a incidência das plataformas digitais, tornou-se um padrão particular de relação de trabalho. Considerando sua função específica, as plataformas digitais são um intermediário que aproxima diferentes usuários, como aqueles que ofertam serviços e os que precisam deles (Srnicek, 2017). Considerando a natureza das atividades que compõem essa nova economia informal, alguns tipos de trabalhos podem ser exemplificados:

O primeiro envolve trabalho realizado e/ou entregue inteiramente online; frequentemente denominado “crowdwork” (De Stefano, 2016) ou “trabalho de plataforma online” (Forde et al., 2017). Exemplos incluem design, tradução e outros trabalhos criativos entregues por meio de plataformas como Upwork ou Fiverr, bem como “clickwork” online não qualificado, como rotular fotografias, transcrever videoclipes curtos ou limpar dados, por exemplo, via Amazon Mechanical Turk ou CrowdFlower. O segundo tipo envolve trabalho realizado pessoalmente, no momento e local em que o serviço é fornecido, frequentemente conhecido como “trabalho sob demanda por meio de aplicativos” (De Stefano, 2016) ou “trabalho de plataforma offline” (Forde et al., 2017; Huws, Spender, Sydrdal e Holts, 2017). Exemplos incluem serviços de táxi ou entrega administrados pela Uber, Deliveroo ou Instacart; tarefas domésticas ou limpeza por meio de plataformas como TaskRabbit ou Helpling; ou passear com o cachorro via DogBuddy ou Rover (Moore & Joyce, 2020, p. 4, grifo do autor).

Por conseguinte, a base técnica é assentada no princípio subjetivo, no qual o trabalhador é central e executa as operações com o auxílio de ferramentas de trabalho (como veículos, ou o próprio computador pessoal, ou smartphone, entre outras). Para os casos do crowdwork, há a necessidade dos trabalhadores que executam as tarefas por meio dos dispositivos eletrônicos; no caso do transporte de passageiros, ainda há a necessidade do trabalho do motorista, mesmo havendo a evolução nos veículos, a ferramenta de trabalho, em relação à qualidade do equipamento e à capacidade de transporte.

Como método de organização do trabalho, as plataformas são adequadas para a alocação desse trabalho informal, uma vez que “elas permitem que empresas e clientes individuais tenham acesso a trabalhadores individuais em todos os continentes num instante e procurem as combinações de preço-qualidade mais favoráveis” (Haidar & Keune, 2021, p. 5). Sua particularidade

[...] consiste no fato de que o monitoramento e a avaliação dos trabalhadores são realizados de forma individualizada, contínua e remota. Além disso, a tecnologia algorítmica permite um refinamento e ocultação dos processos de padronização, codificação e apropriação do conhecimento em suas diversas formas (Haidar & Keune, 2021, p. 14).

Assim, podem-se apontar algumas características dessa forma específica de organização do trabalho, como “alocação algorítmica do trabalho, monitoramento e rastreamento digital, avaliação de clientes, determinação dos preços do serviço e extração de comissão, vínculo informal dos trabalhadores e sistemas próprios de arbitragem” (Joyce & Stuart, 2021 p. 166; Moore & Joyce, 2020, p. 5). Esses pontos denotam um afastamento do taylorismo, cuja centralidade está na racionalização dos movimentos.

As plataformas atuam sobre tipos de trabalho cujos métodos de organização anterior eram ainda mais arcaicos, com trabalhadores isoladamente oferecendo seus serviços ou sendo mediados por outras empresas de alcance restrito (como empresas gerenciadoras de serviços terceirizados, ou empresas de táxi). Portanto, as plataformas passaram a ser este agente global, capaz de estabelecer contatos mais rapidamente e em regiões mais abrangentes, aumentando a produtividade ao exercer mecanismos de controle de alocação de trabalhadores e determinação de seu pagamento. Com efeito, do ponto de vista do conteúdo dessa organização do trabalho, há importantes similaridades com o antigo sistema de trabalho domiciliar.

Considerando essa comparação, podemos ler que, no trabalho domiciliar clássico:

De fato, foi o alcance crescente desses comerciantes e sua capacidade de vender em mercados cada vez mais distantes (graças à melhoria do transporte, integração de mercados e moedas, etc.) que facilitou a expansão dessa nova forma flexível de organização do trabalho. Exceto pela ausência de sistemas digitalizados para coordenar, supervisionar e compensar o trabalho, esse modelo de negócios é bastante comparável aos das plataformas digitais modernas (Stanford, 2017, p. 4).

Por sua vez, no caso do trabalho organizado pelas plataformas:

1. O trabalho é realizado sob demanda ou conforme a necessidade. Os produtores só trabalham quando seus serviços são imediatamente necessários, e não há garantia de engajamento contínuo. 2. O trabalho é remunerado por peça. Os produtores são pagos por cada tarefa discreta ou unidade de produção, não por seu tempo. 3. Os produtores são obrigados a fornecer seu próprio equipamento de capital. Isso normalmente inclui fornecer o local onde o trabalho ocorre (casa, carro, etc.), bem como quaisquer ferramentas e equipamentos utilizados diretamente na produção. Como a capacidade financeira dos trabalhadores individuais é limitada, os requisitos de capital do trabalho de plataforma (pelo menos o capital usado diretamente pelos trabalhadores) são normalmente relativamente pequenos (embora esses ativos possam ser significativos na vida dos trabalhadores que devem comprá-los e mantê-los). 4. A entidade que organiza o trabalho é distinta do usuário final ou consumidor final da produção, implicando uma relação triangular entre o produtor, o usuário final e o intermediário. 5. Alguma forma de intermediação digital é utilizada para encomendar o trabalho, supervisioná-lo, entregá-lo ao cliente final e facilitar o pagamento (Stanford, 2017, p. 3).

São semelhantes quanto ao método de organização do trabalho, aos meios de controle e à própria relação de subordinação do trabalho ao capital. Em adição,

o controle centralizado sobre o seu próprio aplicativo de expedição, que os condutores necessitam para encontrar clientes, é a base para a sua reivindicação desta receita - tal como a capacidade centralizada do comerciante para ligar produtos caseiros aos compradores finais era a base para a sua reivindicação de uma margem das receitas totais no sistema de trabalho domiciliar (Stanford, 2017, p. 6).

No trabalho organizado pelas plataformas, em primeiro lugar, há a persistência de uma base técnica de manufatura, uma vez que não se modifica o papel do trabalhador e a centralidade do capital variável. E assim como no antigo trabalho domiciliar, trata-se da organização de um trabalho no qual os trabalhadores estão espalhados geograficamente, possuem os meios de trabalho e arcam com seus custos, mas não têm posse do produto deste trabalho (Bartosz, 2020).

Evidentemente, não se trata de uma analogia direta, uma vez que o trabalho domiciliar é originalmente adequado para a produção fabril, mas os aspectos semelhantes estão colocados em pontos cruciais. Trata-se de uma forma de organização do trabalho para a mesma base técnica, a manufatura (Tabela 1), a mesma relação de subordinação entre o trabalho e a gerência e o método voltado para a mesma finalidade, qual seja, o aumento da produtividade em setores nos quais é inviável ou desnecessária a reunião de trabalhadores num mesmo local e há uma limitação técnica.

Nesse sentido, Stanford argumenta que “o que realmente distingue a Uber das empresas de táxi tradicionais, portanto, é a organização do trabalho dentro de seu serviço, não a tecnologia de produção” (Stanford, 2017, p. 6). De modo que as mudanças provocadas pelas plataformas se deram mais no âmbito normativo, rompendo restrições e licenças exigidas para a realização do serviço de táxi, abrindo a possibilidade para um número maior de motoristas organizados por uma mesma empresa. Contudo, não se pode desprezar que a tecnologia capaz de coordenar o trabalho de milhões de trabalhadores, conforme foi visto nas descrições, representa um salto na organização do trabalho e tem um impacto decisivo sobre a produtividade. Em síntese, uma mudança que aumenta a abrangência de uma única plataforma, capaz de organizar o trabalho de um número maior de trabalhadores, que antes eram divididos por regiões.

Segundo o autor, inclusive, a mudança provocada pela uberização em relação ao serviço de táxi é análoga à mudança que o trabalho domiciliar provocou em relação ao sistema de guildas, como um novo método de organização do trabalho:

o modelo de trabalho domiciliar foi desenvolvido por capitalistas mercantes em grande parte para subverter restrições de entrada impostas pelas guildas, que alocavam mercados regionais específicos a fornecedores autorizados. Em um ataque frontal semelhante à regulamentação, a estratégia da Uber foi baseada em um esforço para contornar as regras municipais que limitam a entrada de serviços de táxi (Stanford, 2017, p. 6).

Ficam igualmente explícitas as suas limitações: “que restringem sua utilidade para a maioria dos empregos. Para o impacto máximo, a remuneração por trabalho por peça deve ser calculada no nível individual, tornando o sistema difícil de manejar em empregos que exigem cooperação entre equipes de trabalhadores” (Stanford, 2017, p. 13). Por isso, e pelas outras limitações já demonstradas, como a necessidade da dispersão de trabalhadores, entende-se que não há correspondência das plataformas digitais com o taylorismo, mas com métodos ainda anteriores sob a base técnica da manufatura, configurando-se como uma espécie de novo trabalho domiciliar.

Sinteticamente, “enquanto historicamente o sistema de colocação de oficinas artesanais domiciliares precedeu a transferência do trabalho para as fábricas da era industrial, as plataformas de trabalho estão revertendo este desenvolvimento e transferindo o trabalho de volta para as casas dos indivíduos” (Haidar & Keune, 2021, p. 8). Contudo, não se trata necessariamente de um regresso, mas do avanço possível diante das limitações técnicas e organizativas, como as complexidades impostas pelo distanciamento espacial.

A comparação entre o trabalho domiciliar fabril e as plataformas digitais mostra que as últimas possuem características capazes de tornar a jornada de trabalho mais produtiva, com a alocação de trabalhadores a partir da mensuração de várias variáveis e a determinação automática de pagamento. Como método de organização do trabalho, as plataformas digitais levam uma mesma base técnica ao máximo possível da extração do mais-valor. Adicionalmente, as diferenças entre o trabalho fabril e o setor de serviços não podem ser ignoradas.

Assim como o taylorismo foi uma necessidade histórica para setores fabris manufatureiros, o novo trabalho domiciliar se coloca como método de organização do trabalho adequado a essas ocupações contemporâneas no setor de serviços. Portanto, não se trata de um retorno ao passado, mas do avanço de setores ainda mais retardatários tecnologicamente.

Em que pesem as semelhanças, como a base técnica manufatureira, os exemplos mostrados deixam muito nítido como as plataformas digitais não se equiparam ao taylorismo. Em primeiro lugar, não há uma necessidade de aprimorar os movimentos físicos dos trabalhadores agrupados nas fábricas e, em segundo lugar, a necessidade histórica do taylorismo na indústria e em alguns setores de escritório parece ser dispensável nos setores em que atuam as plataformas.

Por sua vez, elas buscam tornar o trabalho geograficamente disperso razoavelmente produtivo para o capital. Marx (2013) dizia que a superação dos estágios da base técnica não significava a eliminação do estágio anterior, e isso parece ser razoável também para métodos de organização do trabalho. Inclusive porque, como disse Stanford (2017), o trabalho domiciliar permaneceu ativo e, com as plataformas, volta a ser protagonista.

O que está colocado no trabalho organizado pelas plataformas é uma transição que se compara, no trabalho fabril, a um período anterior ao taylorismo. Para caracterizar o trabalho organizado pelas plataformas é preciso considerar a informalidade, a base técnica manufatureira e a organização do trabalho típica do trabalho domiciliar. O que não quer dizer que o futuro seja necessariamente a aplicação do taylorismo nas plataformas, uma vez que as características deste parecem inadequadas à organização dessas ocupações. O fato de as plataformas digitais organizarem o trabalho ligado ao setor de serviços é determinante, pois não há a mesma velocidade de desenvolvimento da indústria que levou à formulação do taylorismo. Atuando sobre bases técnicas semelhantes, taylorismo e plataformas digitais são respostas para problemas diferentes de organização do trabalho.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pretendeu-se com este trabalho debater criticamente o conceito de taylorismo digital. Analisou-se, com base na abordagem inflexionista do processo de trabalho, como o taylorismo digital é inadequado para descrever o método de organização do trabalho pelas plataformas digitais. Características como a posse dos meios de trabalho e a dispersão geográfica dos trabalhadores aproximam este método da renovação do chamado trabalho domiciliar ou putting-out system, já superado na indústria, mas ainda vigente para alguns serviços.

Partiu-se do entendimento de que o debate em torno do taylorismo digital se concentra nos aspectos do controle da força de trabalho, mas deixa de lado aspectos da relação entre base técnica e organização do trabalho desenvolvida a partir de Marx. Nesse sentido, em consonância com autores como Stanford (2017), Joyce e Stuart (2021), defende-se a tese de que a moderna gig economy suscitou uma espécie de novo trabalho domiciliar. Especialmente, o trabalho organizado pelas plataformas digitais opera sobre uma base técnica ainda no estágio da manufatura que, com as novas formas de organização desse trabalho, como a mediação dos aplicativos, busca o máximo de extração de produtividade do trabalho diante das limitações daquela base técnica.

Em termos de resultados buscados, isto é, aumentar a produtividade em uma mesma base técnica, a organização do trabalho pelos aplicativos pode se aproximar do taylorismo, mas os elementos diferenciadores são ainda mais relevantes. O taylorismo, tendo as instalações fabris e a concentração de trabalhadores como palco, esteve historicamente ligado a setores que se aproveitavam da divisão do trabalho em pequenas tarefas especializadas, pois lutava contra a concentração de habilidades em um único trabalhador.

As plataformas digitais, por sua vez, se dedicam à organização de um trabalho em que a tarefa consiste na relação entre o operador e a ferramenta (o trabalhador e seu veículo, por exemplo, para o caso de motoristas e entregadores; ou o trabalhador e o computador pessoal, para outras atividades), mas como a natureza do trabalho não é essencialmente fabril, a aproximação espacial não é necessária, o que a torna mais aderente ao controle à distância propiciado pelos aplicativos.

Assim, mais importante que as flagrantes semelhanças entre o salto realizado pelos setores da indústria de transformação com o taylorismo-fordismo e a atuação dos aplicativos na organização do trabalho da nova gig economy, é destacar suas diferenças substanciais. A indústria reuniu características históricas que facilitaram o esgotamento da manufatura, como a capacidade de reunir vários trabalhadores no mesmo espaço executando as mesmas operações, o desenvolvimento das ferramentas de trabalho e seus acessórios, replicando várias habilidades antes dominadas somente por artífices e trabalhadores qualificados (Moraes, 2003).

Nos setores em que atuam as plataformas digitais, não houve as possibilidades encontradas pela indústria. Considerando os transportes, os veículos se desenvolveram em vários aspectos, mas não ainda para tornar o trabalho do condutor obsoleto; ainda, evidentemente, a natureza da tarefa não permite a alocação de vários trabalhadores num mesmo espaço, exigindo, assim, a sua melhor distribuição no espaço geográfico. Pode-se dizer que o presente trabalho também oferece uma contribuição às abordagens críticas ao taylorismo digital.

Essas abordagens correntes apontam para a descontinuidade entre os métodos tayloristas e o trabalho organizado pelas plataformas digitais (Nyckel, 2020), ou pela insuficiência do taylorismo para caracterizar as novas formas de controle nas organizações (Menz & Nies, 2024). Portanto, além disso, ressalta-se o entendimento de que a organização do trabalho típica das plataformas digitais apresenta uma natureza incompatível com o taylorismo e métodos correspondentes a formas ainda mais regredidas de organização do trabalho.

Esta nova forma de organização não modifica a base técnica do trabalho, que permanece manufatureira (o trabalhador e sua ferramenta), mas a leva ao paroxismo, extraindo o máximo de produtividade por uma via distinta daquela observada na indústria. Além de uma base técnica de manufatura, é possível dizer que a própria organização do trabalho apresentada pela economia dos aplicativos é também regredida, não por uma deficiência técnica dos aplicativos, mas por conta da própria complexidade das tarefas que tornou o avanço da organização do trabalho menos acelerado. Assim como o taylorismo contribuiu com a superação do trabalho domiciliar no âmbito das indústrias, as plataformas digitais representam a chegada dos setores nos quais têm atuado (como serviços de transporte e crowdworking) ao próprio trabalho domiciliar, agora renovado e mais produtivo, que se põe como alternativa para a exploração do trabalho.

A partir desta pesquisa, de caracterização ensaística, e que se limita a um debate mais geral, pretende-se continuar o debate desenvolvido pela abordagem inflexionista, mas também abrir novas frentes de discussão e propor novas pesquisas, inclusive empíricas, que se dediquem à natureza do processo de trabalho nas plataformas digitais - dada a sua crescente relevância no Brasil e no mundo -, abordando as especificidades da organização do trabalho nos diferentes setores e a própria evolução técnica em face do conflito classista.

AGRADECIMENTOS

Agradeço aos editores e aos avaliadores pelas sugestões que possibilitaram a melhoria integral do artigo.

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    A ferramenta de inteligência artificial Claude foi utilizada para auxiliar na revisão técnico-gramatical do texto e normalização de referências.
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    Carlos Augusto Gonçalves de Castro, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, SP, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6060-6651
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Editado por

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    Hélio Arthur Reis Irigaray, Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9580-7859
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    25 Nov 2024
  • Aceito
    08 Abr 2026
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