Open-access INTERDIÇÃO A CORPOS NEGROS NO ESPAÇO URBANO: notas sobre privilégio e segregação no Rio de Janeiro

INTERDICTION OF BLACK BODIES IN URBAN SPACE: notes on privilege and segregation in Rio de Janeiro

PROHIBICIÓN DE CUERPOS NEGROS EN EL ESPACIO URBANO: notas sobre privilegio y segregación en Río de Janeiro

Resumo

A cidade do Rio de Janeiro experimenta desde a década de 1990 as ações da chamada “operação verão”, com foco prioritário nas orlas das praias cariocas. Neste artigo, a apreensão preventiva de crianças e adolescentes, determinada em dezembro de 2023 pelos governos municipal e estadual, foi o ponto de partida para as análises. As investigações basearam-se em matérias jornalísticas publicadas nas décadas de 1990, 2000, 2010 e 2020. Buscou-se evidenciar o caráter racista e segregacionista das ações empreendidas pelo Estado, na medida em que jovens negros e moradores de bairros periféricos da cidade são historicamente o alvo prioritário no âmbito da referida operação. Conclusivamente, pode-se observar como a construção social do medo se vincula à atualização do dispositivo de racialidade que permeia as relações sociais e mantém espaços de privilégio para a branquitude nas áreas nobres da cidade.

PALAVRAS-CHAVE:
Operação verão; Racismo; Juventude negra; Segurança pública; Zona sul


Abstract

The city of Rio de Janeiro has been experiencing actions from “summer operation” since the 1990s, with a primary focus on the beaches’ waterfronts. In this article, the preventive apprehension of children and adolescents, determined in December 2023 by the municipal and state governments, served as the starting point for the analyses. The investigations were based on journalistic articles published in the 1990s, 2000s, 2010s, and 2020s. The aim was to highlight the racist and segregationist nature of the actions undertaken by the state, as young Black individuals and residents of the city’s peripheral neighborhoods have historically been the primary targets of the mentioned operation. In conclusion, it can be observed how the social construction of fear is linked to the updating of the racial device that permeates social relations and maintains spaces of privilege for whiteness in the city’s upscale areas.

KEYWORDS:
Summer operation; Racism; Black youth; Public security; South zone


Resumen

La ciudad de Río de Janeiro experimenta desde los años 1990 la llamada “operación verano”, con un enfoque prioritario en las costas de las playas de Río. En este artículo, la aprehensión preventiva de niños, niñas y adolescentes, determinada en diciembre de 2023 por los gobiernos municipal y estatal, fue el punto de partida de los análisis. Las investigaciones se basaron en artículos periodísticos publicados en las décadas de 1990, 2000, 2010 y 2020. El objetivo era resaltar el carácter racista y segregacionista de las acciones emprendidas por el Estado, en la medida en que los jóvenes negros y residentes de barrios periféricos de la ciudad son históricamente el objetivo prioritario de esta operación. De manera concluyente, se puede observar cómo la construcción social del miedo se vincula con la actualización del dispositivo de racialidad que permea las relaciones sociales y mantiene espacios de privilegio para la blancura en las zonas nobles de la ciudad.

PALABRAS CLAVE:
Operación verano; Racismo; Juventud negra; Seguridad pública; Zona sur


APONTAMENTOS INICIAIS: A CONTINUIDADE DA TRAGÉDIA

Há quase dois séculos, Marx (2011[1852]) escreveu que a história se repete como tragédia ou como farsa. Em se tratando de Brasil, não é muito difícil reconhecer semelhanças entre os dias atuais e um passado não tão distante – a despeito das recentes conquistas. Faz algumas décadas que Florestan Fernandes (2008) identificou as dificuldades para mudanças sociais significativas no país, capazes de realmente subverter a estrutura desigual e a grande concentração de renda. Para o sociólogo (Fernandes, 2008a), a elite agrária do país resistia a transformações no modelo agroexportador pois sua manutenção, amparada na exploração e nas desigualdades internas, garantia lucro e privilégios.

A posição do Brasil no mercado internacional, como potência agroexportadora dependente, atendia aos interesses dos países desenvolvidos e, pari passu, proporcionava a acumulação de capital para uma parcela muito reduzida da população. A compreensão de que o país ocupava posição periférica no sistema global se mantém, com algumas alterações, no pensamento social brasileiro até os dias de hoje. Explicações sobre as questões econômicas e urbanas mais recentes no Brasil, por exemplo, são herdeiras dessa interpretação (Mattos, 2019; Maricato, 2000).

Ainda no campo das semelhanças entre passado e presente, o caráter autoritário, muitas vezes com nuances de paternalismo e cordialidade, também tem sido objeto da atenção de autores (DaMatta, 2020; Schwarcz, 2019) desde o clássico livro de Sérgio Buarque de Holanda – Raízes do Brasil (1995 [1936]). Sem embargo, talvez a característica mais durável na sociedade brasileira seja, em verdade, o racismo.

A raça, enquanto categoria de análise e explicação para as diferenças entre os seres humanos, ganhou espaço no século XVIII (Munanga, 2004). Como é comum a todo conceito, o significado da palavra contou com alterações com o passar do tempo (Koselleck, 1992). Se pode ser anacrônico pensar em raça antes dos anos setecentistas, a discriminação àqueles considerados diferentes do padrão colonizador – o homem branco, moderno, ocidental e europeu – esteve presente desde o século XVI.

Os povos originários nas Américas hispânica e portuguesa, desde os primeiros contatos, foram definidos como diferentes; a apreensão do novo pelos europeus se deu a partir da construção do outro (Todorov, 1982). Diferenças que, sob o discurso colonial, legitimaram a dominação (Quijano, 2013), a conquista de territórios1 e a morte. Em se tratando de africanos, a elaboração da alteridade subsidiou o sequestro, o tráfico transatlântico, a exploração brutal de sua força de trabalho e a tentativa de apagamento de sua cultura ancestral (Medeiros, 2018).

Sob tal prisma, as teorias raciais do século XIX podem ser entendidas como uma página em um extenso livro acerca de violências e discriminações, cujo início se inscreve no processo de conquista colonial e nascimento da “América” (Quijano, 2013). E, em meio ao crescente apelo à razão como nexo explicativo do mundo, a legitimidade se deu pela ciência – e não mais por meio da religião.

No entanto, tratava-se dos mesmos interesses coloniais de outrora: em franco processo de partilha do continente africano e desenvolvimento do capitalismo industrial em nível global, a hierarquização de seres humanos a partir de raças validou mais uma vez a dominação europeia, em razão de uma cultura pretensamente superior. Nos territórios de origem colonial lusa e hispânica, tal justificativa fundamentou a manutenção de posições de desvantagem e desigualdade no seio social.

No Brasil, a abolição da escravidão não implicou alterações significativas para a população recém liberta. Não foram dadas condições mínimas para a inserção da população negra no mercado de trabalho assalariado que se instaurava. Desde o século XIX, aliás, o projeto nacional baseava-se no estímulo à imigração não apenas para substituição da mão-de-obra, mas também para a transformação racial da sociedade brasileira. O embranquecimento era o fim maior para a estabelecimento de uma sociedade moderna e civilizada (Azevedo, 2006).

Para quem conhece um pouco da história do Rio de Janeiro, notícias acerca de medidas segregacionistas não são exatamente uma novidade. A cidade, que foi capital do Império até 1889 e Distrito Federal com o advento da república, traz inscrita em seus distintos territórios as marcas das políticas de alijamento quando se trata da população negra. Afinal, a passagem àquilo que se convencionou chamar de modernidade veio acompanhada de ações excludentes por parte do Estado desde finais dos oitocentos.

No início do século seguinte, Francisco Pereira Passos, então prefeito da cidade, foi responsável por uma série de transformações no espaço urbano como o alargamento de ruas, a construção de avenidas e a demolição de inúmeros imóveis situados na região central – que eram utilizados em larga medida como habitações populares. Em verdade, ocorreram várias intervenções urbanísticas nas primeiras décadas do século XX, motivo pelo qual seria mais adequado falar em “reformas urbanas”, no plural (Azevedo, 2015).

Uma das principais consequências desse processo foi a expulsão de grandes contingentes populacionais das áreas planas localizadas no Centro do Rio, movimento que deu origem às ocupações de morros e encostas no entorno da região. O surgimento das primeiras favelas, portanto, teve relação direta com a ação do poder público ao esquadrinhar a cidade e definir quem poderia pertencer, ou não, a determinados territórios.

No mesmo período, vários bairros do subúrbio carioca nasceram colados à linha do trem, que se expandia e cruzava a cidade, constituindo-se como espaços destinados a abrigar a classe trabalhadora – que servia, sob a perspectiva higienista da época [e atual?], para trabalhar no Centro, mas não para morar nele. Em relação às favelas – prioritariamente habitadas por pessoas negras e pobres –, desde os primeiros discursos estatais e aqueles presentes nas páginas dos jornais, tais formas de ocupação foram vinculadas a ambientes insalubres e inseguros. Sob a perspectiva hegemônica, a favela era sinônimo de alcoólatras, vagabundos, prostitutas, vadios etc. (Leite, 2012).

Nas décadas seguintes, os estigmas associados a esses territórios foram atualizados para versões mais alinhadas aos inimigos de cada época. Nos anos de chumbo, as favelas foram consideradas antros de comunistas (Valladares, 1978). E quando do incremento dos crimes e da violência urbana nos anos de 1980 e 1990, consequência comum em sociedades abissalmente desiguais (Morais, 1981), cristalizou-se a imagem de que tais espaços seriam inexoravelmente – e quase que exclusivamente – habitados por criminosos, sobretudo com a expansão dos crimes atrelados ao tráfico de drogas em tais territórios (Campos, 2005; Machado da Silva, 2010).

Crê-se, sem embargo, que as construções discursivas pejorativas acerca das favelas e seus habitantes, contemporaneamente atreladas à questão da [in]segurança urbana, são atualizações dos estigmas histórica e socialmente formulados sobre as pessoas negras e seus espaços de existência – e resistência.

De acordo com Campos (2005), as favelas podem ser entendidas como prolongamentos dos quilombos nos territórios urbanos e periurbanos da cidade desde períodos anteriores ao século XIX. Sob tal perspectiva, a expansão de tais formas de organização do espaço no início do século XX esteve vinculada ao processo de transformação econômica experimentado pelo país, com a abolição da escravidão.

Assim, a liberação de grandes contingentes da população negra em freguesias rurais da cidade, a mudança nas características da prestação de serviços urbanos, antes desempenhados por escravizados “de ganho”, e a migração, aliados ao déficit habitacional proporcionado pelo alijamento de pessoas negras das novas atividades produtivas e do acesso à terra, teriam tornado os antigos territórios quilombolas as únicas alternativas para pessoas pretas e pardas (Campos, 2005).

O imaginário das elites econômicas – e brancas – acerca dos quilombos, entendidos como territórios de perigo, violência, insurreição e criminalidade, teria sido, então, estendido às favelas e bairros pobres da cidade, habitados majoritariamente por pessoas pobres e negras, excluídas do processo de construção da “cidade moderna” ao longo do século passado.

As favelas foram reiteradamente analisadas pelas Ciências Sociais como “o problema” dos espaços urbanos. Assim, em muitos casos, tratava-se de investigá-las como o “outro”, o “avesso” da cidade (Leite, 2012), propugnando-se formas de inseri-las no meio urbano. Como Davies (2022) demonstrou, tal prisma pautava-se em um modelo colonial de pensar não apenas a cidade e as populações, mas também a própria ciência.

Em relação às dinâmicas espaciais urbanas, tal como asseverado por Davies (2022, p. 346), é preciso compreender as favelas a partir de seus próprios processos de organização, afinal “[...] a presença de quilombos foi a origem de muitos bairros pobres, ocupados em maioria pelas populações negras”. Mais que isso, é necessário identificar os distintos processos que, ainda hoje, servem para reprodução de imagens e estereótipos negativos acerca de grupos sociais específicos e aos territórios por eles ocupados.

Não obstante, as discussões relacionadas à questão urbana no Brasil e, em especial no Rio de Janeiro, não conferiram destaque à dimensão racial como elemento central para a compreensão dos fenômenos sociais até algumas décadas atrás (Rolnik, 2011[1989]). Conforme explicitado por Santos (2018) o foco na perspectiva espacial das relações raciais é, sem dúvida, uma conquista recente, fruto de mobilizações sociais em prol da luta antirracista na academia e fora dela.

Refletir sobre a interdição, tácita ou explícita, de corpos negros em determinados espaços da cidade auxilia a evidenciar como mecanismos de controle social contribuem para a manutenção de privilégios na sociedade carioca. Tais mecanismos legitimam o estado de exceção direcionado à parte significativa da população. Conforme Agamben (2011), este não se constitui como um direito especial, mas como a suspensão da própria ordem jurídica vigente.

No Rio de Janeiro, em diferentes momentos e sob variadas formas, determinações estatais suspenderam o sistema legal instituído quando se tratou da população negra – especialmente nos territórios favelados, mas não apenas. As regras que organizam a vida social e estabelecem direitos e deveres para os cidadãos, em muitos casos, não foram nem são cumpridas quando se trata de indivíduos pobres, pretos, pardos e periféricos.

Constatar as similaridades – e continuidades – entre os tempos não se contrapõe à noção de unicidade dos fatos históricos. A demolição do “cabeça de porco”2 no Centro do Rio, por exemplo, foi um marco significativo do modelo de cidade e de Estado desejado àquela altura. Não houve nem haverá outro evento igual a este. Todavia, lógica muito semelhante àquela que motivou as ações higienistas – e racistas – no início do século XX segue operando na área central. Outrora foram as demolições; desta feita, a especulação imobiliária como coroação de um projeto que une Estado e capital contra populações semelhantes às dos cortiços colocados abaixo (Santos Júnior et al., 2020; Monteiro, 2023).

Trata-se, ao fim e ao cabo, de uma racionalidade que concebe tais indivíduos como inferiores. Corpos pelos quais a solidariedade social é muito pequena e cujas dores não geram comoção (Das, 2020). Uma população descartável, contra a qual quaisquer ações negativas não implicam responsabilização social – quiçá, em muitos casos, jurídica. Como Foucault (1999) ensinou, em tempos de biopolítica como forma de governo, o racismo foi – e ainda é – a maneira mais eficaz para deixar morrer – de forma material ou simbólica.

Por tal razão, vez ou outra – e, no caso brasileiro, quase sempre – a história parece se repetir, mas na verdade não é o que ocorre. O ponto fulcral diz respeito ao fato de que, em uma organização social estruturalmente desigual e racista (Almeida, 2019), as opções podem ser as de ratificar tal realidade ou lutar para transformá-la. Infelizmente, parte da sociedade tem escolhido, assim como o Estado, atualizar cotidianamente os dispositivos de racialidade (Carneiro, 2023) que colocaram – e ainda colocam – uma parcela significativa da população à margem.

Neste artigo, objetiva-se explicitar como tais escolhas têm sido realizadas a partir de processos de segregação socioespacial na capital fluminense. As decisões da prefeitura e do governo do estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2023, sobre a apreensão preventiva de crianças e adolescentes a caminho das praias cariocas constituem o episódio a partir do qual incidirá a análise.

Com base em uma pesquisa qualitativa realizada em matérias jornalísticas das décadas de 1990, 2000, 2010 e 2020, buscou-se evidenciar como medidas de discriminação atacaram ou violaram direitos da população negra e pobre da cidade nas últimas quatro décadas. O foco prioritário das buscas foi o acervo digital do jornal “O Globo”, escolhido em virtude de sua longa série histórica e ampla circulação no Rio de Janeiro e no Brasil. Nos períodos investigados, os epítetos buscados foram: “arrastão” e “operação verão”, conjugados a “Rio de Janeiro”. Matérias publicadas em portais eletrônicos de notícias, com grande alcance nacional, também foram consultadas.

Ademais, documentos oficiais expedidos por órgãos públicos foram fontes para as análises tecidas neste texto, bem como estatísticas e indicadores oficiais sobre características territoriais e sociodemográficas da capital fluminense, publicizados pelo Instituto Pereira Passos (IPP) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A partir dos elementos apresentados nas linhas a seguir, postula-se que as ações empreendidas pelos governos municipal e estadual garantiram a continuidade de espaços de branquitude (Bento, 2002; Schucman, 2020) – e manutenção de privilégios –, subsidiada pela disseminação de discursos de medo. Indivíduos negros foram vistos – e ainda são – como perigosos e criminosos em potencial. A estratégia não é recente, remonta ao século XIX, e permanece viva no inconsciente coletivo.

Na próxima seção, pretende-se demonstrar como o terror provocado pela “onda negra” serviu de base para a manutenção de estigmas acerca da população preta e parda, no passado e no presente. Em seguida, objetiva-se evidenciar a segregação socioespacial contemporânea da população negra e pobre da cidade do Rio de Janeiro, bem como a existência de “ilhas” para as classes média e alta da Rio. Nas linhas subsequentes, parte-se da discussão sobre a [interdição à] presença de jovens negros nas praias dos bairros nobres durante o verão, por meio de matérias veiculadas desde os anos de 1990, a fim de demonstrar a atualização constante da discriminação na sociedade carioca.

Nas considerações finais, defende-se que a permanência de estruturas desiguais e racistas não se explica apenas pelo passado, mas também pelas decisões contemporâneas que reforçam meticulosamente o dispositivo de racialidade. Para alterar significativamente esse cenário, é preciso reconhecer a responsabilidade que todos – individual e coletivamente – têm neste processo, sobretudo em relação à continuidade dos privilégios da branquitude e ao papel desempenhado pelo Estado.

CONSTRUÇÃO SOCIAL DO MEDO COMO DISPOSITIVO DE RACIALIDADE: A MANUTENÇÃO DE PRIVILÉGIOS

Durante boa parte do século XIX, o temor acerca da população negra girou em torno da possibilidade de um levante de escravizados. Nos anos que antecederam a nascente república, todavia, o medo esteve ligado à efetivação da cidadania para pessoas não brancas. As primeiras décadas do século XX no Brasil foram marcadas tanto pela chegada de imigrantes, sobretudo no Rio de Janeiro e em São Paulo, quanto pelo alijamento da população negra da incipiente sociedade industrial que se formava. No tocante ao enorme contingente de ex-escravizados e seus descendentes, a política do Estado brasileiro foi exatamente não ter política alguma.

Em meio às teorias de embranquecimento de Silvio Romero, Nina Rodrigues, Oliveira Viana, dentre outros, uma série de medidas destinadas à repressão e ao controle dos corpos negros ganharam espaço3. Manifestações culturais, como o samba e a capoeira, foram proibidas e o culto às religiões de matriz africana foi duramente combatido pelas autoridades policiais. A perseguição àquilo que foi chamado de “vadiagem” deu a tônica do período, na medida em que indivíduos negros foram cada vez mais associados a características negativas.

No imaginário coletivo, a adequação, a beleza, a inteligência e a qualificação foram construídas como atributos de pessoas brancas; e os aspectos negativos, em oposição, de indivíduos negros.

Essa é uma construção cultural que segue sendo atualizada. Há algumas décadas, Lélia González (2020[1983]) cunhou a ideia de que existiria uma “neurose” na sociedade brasileira. Em tal abordagem, a autora considerava paradoxal o fato de pessoas brancas atribuírem inúmeras qualificações pejorativas a elementos da cultura negra e africana, mas se apropriarem desses mesmos elementos em momentos e situações específicos, como no carnaval, por exemplo. Tratava-se, segundo González (2020[1983]), de uma estratégia do racismo sofisticado existente no Brasil.

Em verdade, para compreender as dinâmicas desse racismo estigmatizante e disfarçado, é preciso ir além de abordagens focadas na compreensão do “problema do negro na Sociologia brasileira”, tal como demonstrara Guerreiro Ramos (2020[1954]), e dedicar maior atenção às relações raciais em perspectiva dialógica e dialética. Seguindo os passos de intelectuais negros que a antecederam, dentre eles o próprio Guerreiro Ramos e Abdias do Nascimento, a psicóloga Maria Aparecida Bento (2002; 2022) dedicou-se a estudar o que definiu como “branquitude”.

Para a autora, a identidade racial das pessoas brancas não havia sido suficientemente abordada nas análises sobre as relações raciais no país, uma vez que a perspectiva hegemônica nos estudos dizia respeito a pessoas negras, entendidas como as únicas racializadas na sociedade brasileira. Em direção contrária, Bento (2002; 2022) buscou compreender os dois eixos sobre os quais está assentada a discriminação racial no Brasil: a valorização do branco e a depreciação do negro.

O silêncio e a omissão das pessoas brancas no que tange a questões raciais, ao não se perceberem como indivíduos racializados, são fundamentais para entender a branquitude. Isso porque, para além do preconceito, a identidade racial de indivíduos brancos está baseada na manutenção de privilégios; são esses elementos que, segundo Bento (2002; 2022), fundamentam de forma concreta a inação de brancos perante a estrutura racista da sociedade.

A abordagem de Lilia V. Schucman (2020) se coloca em perspectiva semelhante. De acordo com a autora, a branquitude se encontra atrelada a uma identidade branca, na qual os sujeitos a ela vinculados foram e são privilegiados no acesso a recursos materiais e simbólicos. Desse modo, a compreensão da branquitude está diretamente ligada à análise das relações de poder responsáveis pela racialização dos indivíduos – e que conferem materialidade aos processos de discriminação.

Pelo prisma da branquitude, é possível identificar a concretude do racismo, que muitas vezes se manifesta naquilo que não é dito, mas que implicitamente se apresenta – algo que se aproxima da ideia de “racismo por denegação”, conforme González (2020[1983]). A omissão de indivíduos brancos, denunciada por inúmeros autores negros desde os anos de 1950, foi vista por Bento (2002; 2022) como uma estratégia da branquitude, quer se apresente individual ou coletivamente, de forma consciente ou não.

As perspectivas apresentadas por Bento (2002; 2022), González (2020[1983]) e Schucman (2020) dialogam com a de Sueli Carneiro (2023), que estabeleceu suas análises tendo como referência a noção de dispositivo, tal como cunhada por Foucault (2012[1977], p. 364):

[...] um conjunto decididamente heterogêneo que engloba discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas. Em suma, o dito e o não-dito são os elementos do dispositivo. O dispositivo é a rede que se pode estabelecer entre estes elementos.

Sob tal ótica, o dispositivo de racialidade (Carneiro, 2023) presente no Brasil permite que o racismo se efetive de formas muito distintas, desde aquelas inegavelmente discriminatórias – como a ofensa diretamente dirigida a alguém com palavras de baixo calão relacionadas à cor da pele – até aquelas em que o preconceito é latente, mas se revela pelos pressupostos que norteiam as decisões empreendidas pelos diferentes atores – incluindo o Estado e suas instituições.

Por meio desse dispositivo, que perpassa todas as relações sociais, indivíduos que não se enxergam como racistas também são frequentemente beneficiados pelo racismo que estrutura a sociedade brasileira. Desse modo, para a pessoa branca, a movimentação contra o racismo significa aceitar-se como beneficiária dele e, sobretudo, abdicar de vantagens socialmente garantidas pela cor da pele e pela ausência de marcadores fenotípicos negros.

A consequência para tal atitude, imediata ou futura, visível ou tácita, é a perda de espaços e posições de distinção social que marcaram – e ainda marcam – a separação, sutil ou explícita, entre negros e brancos no Brasil. Eis, então, o ponto central: grande parte da população branca prefere silenciar sobre o racismo a fim de não ser destituída de privilégios, histórica e culturalmente concebidos como elementos naturais à sua condição, ou seja, à branquitude.

Para tanto, a utilização de estigmas e a operacionalização de determinados discursos sobre a população negra se torna uma estratégia, ainda que tais ações não sejam assumidas como racistas pelos agentes que as perpetram. As seguidas tentativas de limitação de corpos negros a determinados espaços da cidade do Rio de Janeiro configuram um exemplo significativo disso. A fim de evidenciar tal asserção, será apresentado um breve panorama a seguir sobre as características de alguns territórios da cidade.

“LIVRE DO AÇOITE DA SENZALA, PRESO NA MISÉRIA DA FAVELA”: ONTEM E HOJE, AMANHÃ TAMBÉM?

No carnaval de 1988, uma das mais tradicionais escolas de samba do Rio de Janeiro desfilou com o samba-enredo “100 anos de liberdade, realidade ou ilusão”. Os versos que a Estação Primeira de Mangueira levou para a avenida teciam comparações entre os tempos da escravidão e o período da liberdade para a população negra, ocorrida há apenas um século àquela altura.

A crítica aguda trazida pelo samba evidenciava que o centenário da abolição não havia proporcionado mudanças de grande monta para pretos e pardos do país – a semelhança entre as agruras vividas nas senzalas e as precariedades experimentadas nas favelas era um dos pontos altos da letra de Alvinho, Hélio Turco e Jurandir. Quase quatro décadas depois, vários territórios cariocas seguem marcados pelas mazelas denunciadas naquele carnaval.

No final dos anos de 1980, Raquel Rolnik (2013[1989]) publicara pela primeira vez um texto que, a esta altura, já pode ser considerado clássico nas discussões sobre segregação socioespacial. A constatação do “apartheid velado” existente em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo lançava luz sobre os chamados “territórios negros” – frações do solo urbano apropriados historicamente pela população preta e parda nas duas maiores cidades do país, marcados pela construção de redes de sociabilidade e solidariedade, mas também pelas ações de violência do Estado contra esses grupos. No Rio de Janeiro, talvez as favelas sejam os maiores exemplos desses espaços.

A existência de dados oficiais em escala intraurbana é um desafio histórico para a compreensão dos processos de segregação socioespacial. Ainda hoje, o Censo Demográfico, com periodicidade decenal em condições usuais, é a fonte prioritária para a obtenção desse tipo de informação. A partir dos resultados do Censo de 1980, Rolnik (2013[1989]) demonstrou que o aumento da população declarada preta e parda no Rio de Janeiro (de 30% no Censo de 1960 para 34,78% no levantamento de 1980),4 não significou distribuição equânime entre os vários bairros da cidade. De acordo com a autora, a predominância de pessoas brancas em áreas como Copacabana e Botafogo (mais de 80%) destoava significativamente daquela encontrada em outras partes da cidade, como os bairros do subúrbio carioca que tinham mais de 40% de sua população formada por pessoas pretas e pardas (2013[1989]).

Mais de quatro décadas depois, é possível perceber que a distribuição espacial da população na capital fluminense ainda apresenta características profundamente relacionadas a características de cor ou raça. Os dados do Censo Demográfico 2022 revelaram que 54,3% da população carioca é formada por pessoas pretas ou pardas. Não obstante, em se tratando da distribuição territorial, bairros como Lagoa, Leblon, Barra da Tijuca, Humaitá e Ipanema ainda concentram mais de 80% de habitantes de cor ou raça branca; Copacabana e Botafogo, mais de 70%; enquanto territórios como Santa Cruz, Complexo do Alemão, Costa Barros, Jacarezinho, Cidade de Deus e Mangueira têm menos de 30%.

Embora a divisão administrativa do Rio se estabeleça, além dos bairros, por meio de Áreas de Planejamento (AP) e Regiões Administrativas (RA), a organização da cidade em “zonas” é um elemento presente no imaginário da população. De acordo com Cardoso (2010), essa forma de apreender a organização da cidade se relaciona ao processo de segregação espacial comum em cidades capitalistas. Na mesma linha, Corrêa (1989) havia escrito sobre o tema a partir da “autossegregação”, em geral encampada pelas classes e grupos dominantes, e a “segregação imposta”, em que grupos mais vulneráveis social e economicamente possuem poucas opções, ou nenhuma, em relação à localização de suas moradias.

Em se tratando do Rio de Janeiro, a representação da cidade a partir de “zonas” pode ser compreendida sob esse prisma. Conforme Cardoso (2010, p. 81), nas primeiras décadas do século XX,

[...] de um lado, a palavra subúrbio deixou de significar “os arredores da cidade” para ser atribuída aos locais de moradia de classes médias e pouco abastadas, que teriam sido ocupados pelos trens e que se situavam ao norte da cidade. De outro, surgiu o conceito/símbolo de “zona sul”, referido à área da cidade composta pelos bairros que eram banhados pelo mar, que abrigavam as classes médias e altas da população, as quais tinham um estilo de vida moderno e sofisticado. Além destes dois termos passarem a ser utilizados como verdadeiros “topônimos”, surgiria também outro, o de “zona norte”, identificado com os bairros da cidade habitados por classes médias, distantes do mar e que teriam um “estilo de vida” conservador. Entretanto, os conceitos de subúrbios e de zona norte desde muito tempo até os dias de hoje se confundem, havendo de fato uma dicotomia “zona sul” x “zona norte”/ “subúrbios” [...].

Quando escreveu sobre a “utopia urbana”, Velho (1989) abordou a cidade a partir de uma chave explicativa à qual os pontos levantados por Cardoso (2010) se alinhariam anos mais tarde. Ao investigar a migração de famílias de classe média para Copacabana, o antropólogo evidenciou o anseio de grupos dos subúrbios cariocas para se integrar à lógica de modernidade que a zona sul impunha. As limitações físicas dos apartamentos minúsculos pareciam ser pouco significativas se comparadas ao prestígio social conferido por viver na parte mais nobre da cidade.

Por seu turno, os territórios ainda mais afastados do Centro e dos bairros de elite, que durante o século XIX compreenderam majoritariamente as atividades rurais do Rio de Janeiro, foram subsumidos ao epíteto “zona oeste”. No século XX, os bairros desta porção da cidade foram habitados por populações que, em geral, detinham poder econômico ainda menor que os residentes nos subúrbios cariocas. A exceção ficou para o bairro da Barra da Tijuca, criado no início dos anos de 1980, que se tornou ao longo das últimas décadas um símbolo para grupos com alto poder econômico. Lemos (2004, p. 3) sinalizou que a ocupação da Barra da Tijuca foi um processo de “[...] expansão da zona sul, mas também a opção mais atraente dos chamados ‘emergentes’ das zonas oeste e norte da cidade”.

Em 2022, a prefeitura divulgou o Índice de Progresso Social (IPS) dos bairros, por meio do Instituto Pereira Passos (IPP). De acordo com a publicação,

[...] o IPS combina variáveis sociais comumente usadas em avaliações do desenvolvimento humano e bem-estar – indicadores de saúde, nível de acesso e qualidade dos serviços básicos e da educação básica e superior – com variáveis ambientais, acesso à comunicação, direitos humanos, liberdade de escolha, tolerância e inclusão (Instituto Pereira Passos, 2022, p. 9).

Para a construção do IPS, foram analisadas três dimensões: necessidades humanas básicas; fundamentos do bem-estar; e oportunidades. Diversos indicadores5 foram considerados para cada uma delas, tendo como fontes registros administrativos de vários órgãos e o Censo Demográfico 2010. Importante destacar que os indicadores utilizados não abordavam aspectos de natureza econômica como o rendimento mensal normalmente recebido pelo responsável do domicílio, por exemplo.

Ainda que o nome não seja dos melhores, considerando a carga positivista do termo “progresso”, o IPS é uma ferramenta importante para medir o desenvolvimento material, não monetário, de territórios da cidade em direção a melhorias na qualidade de vida da população. Por meio do índice, tornou-se possível observar os diferentes graus de acesso a serviços e garantia de direitos nos 158 bairros analisados pela prefeitura.6

O IPS da cidade do Rio de Janeiro foi de 64,34. Nas Tabelas 1 e 2, a seguir, é possível verificar a relação entre a colocação alcançada pelo bairro, o IPS e os percentuais de população de cor ou raça branca, preta e parda nos territórios que obtiveram as melhores e as piores colocações no ranking estabelecido pela administração municipal.

Tabela 1
– Bairros do Rio de Janeiro – RJ com maiores IPS e distribuição percentual populacional por cor ou raça

Tabela 2
– Bairros do Rio de Janeiro – RJ com menores IPS e distribuição percentual populacional por cor ou raça

Em todos os dez bairros com os melhores IPS do Rio de Janeiro, mas de 70% da população é formada por pessoas de cor ou raça branca, chegando a quase 80% no caso da Barra da Tijuca. Por seu turno, o percentual máximo de população de cor ou raça parda não chegou a 20% para todos os territórios mais bem colocados; e, em se tratando de pessoas de cor ou raça preta, o maior percentual alcançado foi de 7,22% em Copacabana.

Ilustração 1
– Distribuição territorial do Índice de Progresso Social (IPS) dos bairros, Rio de Janeiro-RJ, 2022

Elaboração da representação cartográfica: autora.

Nota: Para fins de facilitar a compreensão, adotou-se apenas três faixas de análise: do menor IPS calculado ao IPS médio da cidade (50,43 – 64,34); do IPS médio da cidade ao menor IPS dentre os dez bairros mais bem colocados (64,35 – 75,13); e do IPS do décimo bairro mais bem colocado até o maior IPS da cidade (75,14 – 79,29). A lista completa com o IPS de cada um dos bairros analisados pelo IPP está disponível no endereço eletrônico: https://ips-rio-pcrj.hub.arcgis.com/pages/ipsbairros.


Já nos territórios que obtiveram os piores desempenhos no IPS, o cenário é bastante diverso. Em tais bairros, o percentual de população de cor ou raça branca não ultrapassou 50%; o menor percentual de população residente de cor ou raça preta foi em Barra de Guaratiba, com quase 10%, chegando a mais de 31% na Cidade de Deus. Já para os indivíduos de cor ou raça parda, o menor percentual observado foi no bairro de Bonsucesso, com mais de 36%; e o maior em Costa Barros, com mais de 50% da população.

Neste artigo, postula-se que os territórios supracitados, bem como vários outros com características semelhantes no município, foram e são socialmente construídos no imaginário carioca como espaços naturalmente negros – portanto, perigosos e permeados pela criminalidade. Neles, as vidas valem menos – porque, sob a lógica da necropolítica (Mbembe, 2018), há indivíduos cuja existência pode ser facilmente descartada. Sob a perspectiva de Berth (2023), a atribuição do estigma de perigo a determinadas partes da cidade serve como estratégia para a invisibilização das múltiplas violências nelas cometidas.

Do mesmo modo, em tais territórios, parte da população cumpre um papel determinado na hierarquia produtiva e na ordem social: são mão-de-obra barata e precarizada, com permissão para mover-se pela cidade apenas em dias, horários e fins determinados. Segundo Oliveira (2021), o sistema de mobilidade urbana não serve para articular os diferentes espaços nas cidades; ao contrário, ele cumpre um papel fundamental no processo de distribuição desigual de oportunidades, infraestrutura e privilégios. Não por acaso, equipamentos urbanos destinados à educação, saúde, lazer e cultura estão organizados de forma tão incongruente – e o Rio de Janeiro é um exemplo notório deste processo, como o próprio índice proposto pela administração municipal demonstra.

“PRETO PEGA SURF, PEGA PRAIA, PRETO PEGA JACARÉ”: O ESTRANHAMENTO CONSTANTE

No Rio, o “Renascença Clube”, localizado no bairro do Andaraí, foi criado em 1951 e desde então é reconhecido como um reduto de valorização da cultura negra e popular, em especial o samba. Nas proximidades do local, encontram-se os morros do Andaraí e do Borel, que abrigam duas históricas favelas da zona norte da cidade.

Muitos cariocas sabem que às segundas-feiras ocorre o “samba do trabalhador”, que começa às 16h e termina pontualmente às 21:45h – afinal, no dia seguinte o batente começa muito cedo para a população que é frequentadora ativa do espaço. A roda de samba das segundas é comandada pelo cantor e compositor Moacyr Luz, um importante nome do samba carioca.

Em uma de suas famosas músicas, o compositor enumera uma série de comportamentos que, a priori, não são comumente atribuídos a pessoas negras. O trecho que dá título a esta seção relata apenas alguns desses modos de ser e agir que, para parte da sociedade carioca, não são afeitos a indivíduos pretos e pardos. Dentre as condutas descritas, estão elencadas as práticas de andar de avião, olhar uma vitrine, usar roupa de boutique e passar férias no exterior, por exemplo. Ao sintetizar suas ideias, Moacyr Luz interroga o interlocutor: “Estranhou o quê? O preto pode ter o mesmo que você”.

A canção foi originalmente lançada em 2013. Àquela altura, o apontamento feito no samba deixava claro que algumas práticas sociais comuns ainda causavam espanto se realizadas por pessoas não brancas. Mais de uma década depois, a letra de Luz segue atual.

Em dezembro de 2023, diferentes meios de comunicação reportaram inúmeras vezes imagens de um “arrastão”7 ocorrido próximo à pedra do Arpoador, entre os bairros de Copacabana e Ipanema. Nas cenas extraídas das câmeras de segurança dos edifícios localizados nos arredores, jovens negros descamisados e descalços apareciam caminhando em grupo pelo calçadão da praia, abordando, e algumas vezes agredindo, transeuntes para efetuar roubos de celulares, cordões, relógios, dinheiro etc.

Reportagens semelhantes têm sido exibidas em canais de televisão e publicadas nos jornais há décadas. Também no mês de dezembro, mas do ano de 1991, lia-se no jornal O Globo que “o perigo ronda as praias no verão”. De acordo com a reportagem,

[...] a ida à praia deixou de ser um passatempo isento de perigo há muito tempo. Os banhistas precisam ter mais atenção não apenas com as turmas de ‘arrastão’ que vêm assustando a todos nos últimos meses, mas também com a qualidade da praia preferida”.8

Na mesma edição, o periódico publicou os resultados de uma pesquisa de opinião em que foram ouvidas trezentas pessoas pela Coordenadoria de Pesquisa do jornal. Não há maiores informações sobre o perfil dos entrevistados ou acerca dos locais onde as entrevistas ocorreram – o que claramente poderia contribuir para a interpretação de possíveis vieses. No corpo do texto, havia a descrição de que a maior preocupação dos cariocas era com enchentes e desabamentos – 47,67%. Entretanto, na imagem que ilustrou a reportagem, esta dimensão não apareceu; o destaque ficou para o arrastão com 41,03%, conforme a ilustração a seguir.

Ilustração 2
– Matéria publicada no jornal O Globo - 15/12/1991

Os arrastões no Rio de Janeiro já foram analisados por pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento. De acordo com Machado e Santos (2019), as interpretações correntes sobre o tema discorreram sob a perspectiva da violência juvenil na metrópole; da relação entre democracia e violência; e da relação entre os bailes funk e o fenômeno, incluindo em maior ou menor escala as tensões inerentes às relações raciais no país (Peralva, 1997; Mendonça, 1999; Francisco, 2003; Herschmann, 2005).

Neste artigo, o foco não é o arrastão de maneira estrita, mas sim os discursos de medo, entendidos aqui como um dispositivo de racialidade (Carneiro, 2023), que potencializam medidas de segregação socioespacial e legitimam ações supressivas de direitos para uma parte específica da população. Desse modo, trata-se de identificar como no passado e no presente a construção social do pavor a jovens negros segue se atualizando no cotidiano da cidade, a fim de resguardar lugares de privilégio de classe e raça.

É importante sinalizar que não se trata de negar o arrastão enquanto ato violento que persiste ao longo dos anos, mas de lançar luz sobre quais foram, e ainda são, as formas de lidar com essa realidade por parte do Estado e da sociedade. Há mais de três décadas a solução encontrada pelo poder público é a chamada “operação verão” que realiza ações de prevenção à criminalidade, com foco prioritário nas orlas das praias da zona sul.

Sob a coordenação da prefeitura do Rio, e em parceria com o poder estadual para utilização das forças de segurança, sobretudo da Polícia Militar, a operação compreende ações de combate a estacionamento de veículos em locais proibidos e organização do tráfego; apreensão de itens de trabalhadores ambulantes em irregularidade com o executivo municipal; patrulhamento ostensivo nos calçadões das praias; e ações de revista e prevenção voltadas a indivíduos suspeitos.

O último ponto tem sido o maior alvo de controvérsias desde os anos de 1990 e o que mais diretamente se liga ao medo dos arrastões, exaustivamente propagado por diferentes meios de comunicação. Em outubro de 1991, os “ratos de praia”, de acordo com uma reportagem, promoveram arrastões na praia de Ipanema, na altura da rua Farme de Amoedo e do Arpoador. Na matéria, afirmava-se que os perpetradores do ato “[...] em sua maioria são punguistas que moram nos morros do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, na divisa de Ipanema e Copacabana”.9

Para combater os “pivetes” que se dirigiam às praias cariocas a partir dos morros ao redor de bairros nobres, mas também saídos de áreas mais pobres da cidade, a Polícia Militar do Rio de Janeiro decidiu realizar uma “triagem” ainda no início daquela década. De acordo com outra reportagem publicada em novembro de 1991, os agentes ficariam de plantão nos pontos finais de ônibus oriundos dos subúrbios cariocas e fariam a revista dos suspeitos com detectores de metais. Segundo o chefe de relações públicas da PM à época, o coronel Brandino Ribeiro, a medida se justificava por serem os passageiros dessas linhas “[...] a maior parte dos pivetes e arruaceiros”.

Pelo teor das reportagens, as desordens e arrastões nas praias estavam diretamente relacionados à presença de indivíduos que não faziam parte naturalmente daqueles espaços. A lógica subjacente dava conta de uma “invasão” da zona sul por corpos que não pertenciam àqueles territórios. Tal princípio continuou presente nas matérias jornalísticas na década seguinte.

Em 2003, a coluna “Fala, Zona Sul!” do jornal O Globo questionou os leitores sobre como as autoridades poderiam evitar confusões na orla. Em uma das respostas, um correspondente afirmou:

[...] As autoridades podem evitar confusões na orla treinando operacionalmente as polícias Militar e Civil e a Guarda Municipal para a coordenação e supervisão da chegada, da permanência e da saída dos banhistas que não residem defronte as praias, além de filmarem o desembarque dos ônibus. Isso traria resultados muito positivos para todos, pois esses marginais covardes que fazem arrastão, ao serem presos, começam a chorar e dizer que são trabalhadores.10

Na mesma coluna, outra leitora respondeu ao questionamento de forma completamente distinta, evidenciando o que de fato estava por detrás das medidas de prevenção propostas no escopo da “operação verão”. A mulher se dizia contra “[...] a fiscalização de ônibus e revista de banhistas que vêm da zona norte”; e questionava: “[...] A praia agora é só para quem mora na zona sul?”. O posicionamento da correspondente deixava claro que tais medidas acabariam transformando o verão “[...] numa época de apartheid social” e que em tempos de democracia não era cabível “[...]proibir as pessoas de frequentarem a praia”.11

Em análise sobre a “operação verão”, Squillace (2020) entrevistou policiais responsáveis pelas ações de segurança nas orlas cariocas. De acordo com a autora, os discursos dos agentes públicos demonstravam a intenção clara de controle social por parte do poder público, voltada especialmente a um seguimento específico da população: os jovens suburbanos. As matérias publicadas em diferentes veículos de comunicação ao longo do tempo permitem constatar a preocupação, existente em parte da sociedade carioca, com o rompimento do “apartheid velado”, mencionado por Rolnik (2013[1989]).

A ligação entre funk, favela, jovens negros e crimes nas praias, analisada por Machado e Santos (2019) acerca dos anos de 1990, foi reiterada nas reportagens dos anos 2000. De acordo com uma notícia publicada no final de 2003, diferentes “gangues” ligadas a facções do tráfico de drogas controlavam as areias das praias da cidade, incluindo também a Barra da Tijuca:

[...] em bandos de dez a 20, jovens com aparelhos de som em alto volume, shorts, sem chinelos, camisas ou mesmo documentos desembarcam de ônibus, principalmente aos domingos e feriados, nas areias da orla carioca e reproduzem pelas praias do Rio a mesma disputa entre favelas.12

A descrição apresentada na reportagem tratava de um grupo específico da população, oriundo das favelas e subúrbios da cidade. Não havia elemento per si que configurasse crime, mas havia presunção de criminalidade a partir das características daqueles corpos marcados. O racismo sofisticado denunciado por González (2020[1988]) estava presente; afinal, para que descrever a cor dos jovens quando, no imaginário social, o medo tem fenótipo conhecido há muito tempo? Neste caso, vale lembrar as lições de Oracy Nogueira (2006) acerca do racismo de marca existente no Brasil, em que a cor da pele se configura como o principal aspecto para a discriminação.

Em meio ao pavor ocasionado pela chegada de jovens negros e pobres à zona sul nos fins de semana, existiam também os “oásis de segurança nas areias”, localizados próximos a hotéis de luxo. Na notícia a seguir, pode-se ler a menção à presença de barracas da PM responsáveis por garantir a tranquilidade de turistas do Caesar Park, Merídien e Copacabana Palace. E na fotografia que ilustrava a reportagem, um menino negro observava dois policiais – era ele o próprio símbolo do “inferno” que se instalava nas areias.

Uma década mais tarde, uma matéria publicada no site da revista Veja trazia mais uma vez o arrastão para o centro do debate sobre segurança nas praias cariocas. Com o título “A abominável volta do arrastão”, a reportagem afirmava “[...] a volta do pânico” às praias do Rio de Janeiro.13 Ainda em 2013, outra reportagem publicada no periódico El País teve como título: “Onda de pânico nas praias do Rio”. No corpo da notícia, uma passagem digna de nota:

Ilustração 3
Matéria publicada no jornal O Globo – 23/11/2003

[...] os vídeos difundidos nos últimos dias confirmam que as praias dos ricos bairros de Ipanema e Leblon se converteram em pontos nevrálgicos desta prática. Ninguém sabe ao certo de onde provêm os menores e jovens que protagonizam estes roubos em série, embora alguns especialistas em segurança pública alertem que a expulsão do narcotráfico armado das favelas ao redor a estas praias - as de Vidigal, Rocinha, Cantagalo ou Pavão -Pavãozinho poderia estar relacionado com o fenômeno. O final do narcotráfico como poder hegemônico das favelas e como meio de subsistência de milhares de jovens poderia gerar em algum momento uma alta da insegurança e dos roubos em outras áreas da cidade, advertem.14

De acordo com a publicação, embora não houvesse certeza sobre a origem territorial dos indivíduos vinculados aos crimes, a versão propugnada os vinculava às favelas no entorno das praias da zona sul. Mais que isso, atrelava-se o aumento da insegurança nas areias ao fim do narcotráfico nas favelas, concebido como “meio de subsistência” de indivíduos jovens. O estigma da favela enquanto lócus de criminalidade seguia firme e forte.

Dois anos depois, uma matéria publicada no Portal G1 afirmava: “Vídeos de 1990 geram polêmica após arrastões: ‘Rio não mudou’, diz diretor”.15 A menção era a um episódio do programa Documento Especial, chamado “Os pobres vão à praia”, exibido pela Rede Manchete cerca de duas décadas antes pela televisão. À época, uma das entrevistadas chegou a afirmar: “[...] ‘Não pode tirar o pessoal do Méier (...) e levar à praia em Copacabana porque não posso conviver com uma pessoa que não tem o mínimo de educação’”.16

Os discursos presentes nos diferentes meios de comunicação citados demonstram que, nos fins de semana, as areias, os calçadões e as ruas de Copacabana, Leme, Ipanema, Leblon e Barra da Tijuca são entendidos, por parte da sociedade carioca, como espaços de lazer da branquitude. Lugares que foram e são destinados, bem como socialmente construídos, para abrigarem indivíduos brancos, de classes média e alta, moradores desses mesmos bairros.

Por essa razão, e sob a justificativa da manutenção da segurança, o Estado implementou em diferentes momentos medidas com o mesmo objetivo: impedir que pessoas oriundas das partes pobres, e majoritariamente negras, chegassem às praias dos bairros nobres – ou seja: aos espaços de privilégio. Isso porque, conforme asseverou Berth (2023, p. 112), “[...] para boa parcela da população branca, demonstrar explicitamente ódio à negritude é inaceitável. Já continuar a dinâmica racial de exclusão nas mais variadas frentes de atuação sociopolítica, não”.

Há alguns anos, a Polícia Militar começou a parar os ônibus com destino a bairros da zona sul nos quais houvesse “menores em conduta suspeita” durante os finais de semana e feriados.17 A instituição também adotou a prática de escoltar coletivos das linhas de ônibus “mais problemáticas”18 – que partiam ou passavam pelo subúrbio ou por territórios de favela.

Recentemente, porém, o poder público foi além. No final de 2023, em meio a notícias de arrastões, a chamada “operação verão” trouxe uma novidade: a partir de então, guardas municipais e policiais estavam autorizados a realizar apreensão “preventiva” de jovens – seja lá o que isso possa significar, já que não existe previsão para tal no ordenamento jurídico brasileiro.

A medida repercutiu bastante na imprensa e se tornou alvo de ações judiciais. O Ministério Público Estadual (MPERJ) ajuizou uma ação civil pública contra a decisão tomada em conjunto pelo governador, Claudio Castro, e pelo prefeito, Eduardo Paes. Ainda em dezembro, uma decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital acatou o pedido do MPERJ.

Tanto o governo do estado quanto a prefeitura receberam com indignação a decisão, chamando atenção os posicionamentos do governador e do prefeito, respectivamente, citados a seguir:

[...] Estamos pegando menores que estão desacompanhados de responsáveis, que não têm documentação, e levando, para que a gente faça a pesquisa social deles. Não há nada demais nisso, não há cerceamento de praia. Quer ir para a praia, leve seu documento, vá com seu responsável, você vai poder curtir a praia numa boa. Menores desacompanhados de seus responsáveis e sem nenhuma documentação para nós é um perigo. Eu não deixaria meu filho ir para a praia sem documento e desacompanhado.

[...] Esse é um trabalho preventivo em que a secretaria de Ordem Pública do município e a secretaria de Assistência Social, sob o comando dessa última, auxiliam as forças policiais na prevenção a crimes que ameaçam a sociedade. Trabalho em conjunto e responsável. Fica difícil cumprir com nossas obrigações sem que se possa agir. Resultado são as cenas que assustam a sociedade e cerceiam nosso direito de ir e vir. Vamos recorrer!19

As declarações de ambos pressupõem que o direito à livre locomoção, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, pode ser suspenso em se tratando de determinados indivíduos. A medida contraria, inclusive, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Nº. 8.069/1990. Circular pela cidade sem a companhia de um responsável legal não é um ato infracional. Aliás, crianças e jovens muitas vezes têm que ir sozinhas, de fevereiro a dezembro, a escolas afastadas de suas residências.20

Ambos os Executivos recorreram da determinação da primeira instância e o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) e a Procuradoria Geral da República ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a revogação da determinação expedida pela segunda instância fluminense.21 Por seu turno, em janeiro de 2024, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ) colocou-se de forma contrária, e apresentou uma reclamação ao STF. De acordo com a petição,

[...] a “Operação Verão” ocorre há vários anos na cidade do Rio de Janeiro (ainda que com outros nomes), respeitando todo o ordenamento jurídico de proteção à infância e juventude e com ditames recomendados e fiscalizados pelo Ministério Público, objeto de especial atenção de todos os seus órgãos, em acordo com os governos e a polícia local.22

Apenas no dia 21 de fevereiro de 2024, o STF determinou a suspensão da medida.23 Durante os meses de dezembro e janeiro, sem embargo, os poderes municipal e estadual estiveram autorizados a abordar e apreender jovens para “pesquisa social” caso estivessem desacompanhados de responsáveis. De forma pragmática, essa medida teve dois significados: I. a apreensão de dezenas de jovens, majoritariamente negros, em ônibus, metrôs e ruas da cidade; e II. a limitação da presença dessas pessoas nas praias localizadas nos bairros nobres nos meses de férias escolares.

Como os fatos históricos não se repetem, mas as conjunturas permanecem muito semelhantes, os preparativos para o verão seguinte anunciaram novas intervenções no mesmo sentido daquelas realizadas no ano anterior. Em agosto de 2024, a política encampada pelos governos municipal e estadual acerca das restrições nas praias voltou a ganhar destaque na imprensa. Desta feita, os preparativos para o verão chegaram mais cedo – crê-se que não por coincidência, já que se tratava de ano de eleições municipais. Todavia, as atividades deveriam ter como premissa as determinações estabelecidas no “Termo de Autocomposição Caso ‘Operação Verão’”24, protocolo criado para cumprir a exigência feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro daquele ano, relacionada à construção de um “plano de segurança pública” e de um “plano de abordagem social”.25

No Termo, a Instrução Normativa da PMERJ N° 272, de 30 de julho de 2024, estabeleceu que a “fundada suspeita” para as abordagens policiais deve ter “elementos indicativos de que a pessoa esteja na posse de armas, objetos, papéis que constituam corpo de delito”. No caso de indícios de ato infracional, a realização de busca pessoal independente de mandado judicial não deve se basear em “[...] raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, ou questões de ordem econômica e territorial”.

A atuação da instituição policial também poderá ocorrer em situações consideradas de “risco social”, sendo estas entendidas como aquelas que “[...] ameaçam ou violam o gozo dos direitos sociais, como saúde, alimentação, cultura, profissionalização, lazer”. Dentre as situações elencadas como de risco, pactuou-se aquela avaliada como de concreto perigo social e pessoal, em que a criança esteja desacompanhada de um responsável, “[...] vedada a abordagem realizada unicamente com base na raça, cor da pele, aparência física ou perfil socioeconômico”.

Em se tratando da esfera municipal, uma minuta de resolução anexada ao Termo determinou que a “abordagem social qualificada” não deve ocorrer baseada unicamente na “raça, cor da pele, aparência física ou perfil socioeconômico”. O Termo previu, ainda, a necessidade de abordagem “[...] empática e respeitosa, evitando qualquer tipo de constrangimento”.

Ao que parece, o protocolo firmado teve um objetivo muito claro: evitar que as ações da “operação verão” fossem feitas a partir de critérios racistas. Depois das absurdas apreensões de jovens promovidas no final de 2023 e no início de 2024, a determinação do STF obrigou os atores institucionais envolvidos a comprometerem-se, ao menos no papel, com atuações não discriminatórias.

Em setembro de 2024, o MPERJ solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) a suspensão da “operação verão”, prevista para ter início no dia 7 daquele mês.26 À época, a 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital atendeu ao pedido, pois a prefeitura da cidade teria descumprido uma cláusula do acordo pactuado no mês anterior. Na argumentação do MPERJ, as instituições envolvidas teriam combinado a realização de uma reunião para planejar o início da operação, mas a prefeitura não enviou representante. As manchetes de diferentes veículos de comunicação informaram o imbróglio envolvendo prefeitura e justiça, com a suspensão do início das atividades. Mas, o Executivo municipal recorreu, apresentou o plano de atuação em conjunto com a PMERJ e a operação foi liberada para ter início no dia 14 do mesmo mês.

Pouco menos de um ano depois, uma nova operação verão teve início na cidade. A fim de “garantir a segurança de moradores e turistas”, a Polícia Militar antecipou o início das atividades, empregando um efetivo diário de 1.380 policiais “[...] com atenção especial à orla da capital e às cidades litorâneas”. Desta feita, a operação contará com “[...] equipes multidisciplinares, empregadas como parte do protocolo de abordagens a crianças e adolescentes”.27 Trata-se do protocolo construído no ano anterior, em virtude da determinação do STF, e que contou com a participação das forças de segurança do estado, órgãos municipais, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades representativas da sociedade civil.

Embora a implementação da determinação seja um começo, crê-se que a transformação efetiva na postura dos agentes pressuponha um investimento significativo em atividades de capacitação, a fim de que possam entender a origem dos preconceitos que vinculam corpos negros a perigo, violência e crime a fim de, então, superá-los. Mais que isso, é necessária uma deliberada política institucional antirracista no interior das corporações, o que certamente ainda está longe de acontecer.

Os discursos que insistem na relação entre pobreza, negritude e violência estão arraigados no imaginário social brasileiro e carioca há muito tempo. A persistência dessa lógica não se dá por acaso, mas se relaciona à manutenção de privilégios para um grupo específico da sociedade, que atualiza o dispositivo de racialidade cotidianamente em prol de seus interesses. A segregação socioespacial que reconstrói o “nós” em oposição aos “outros” é um exemplo disso.

Ano após ano, a sociedade e o Estado têm escolhido reciclar medidas discriminatórias em vez de combater o racismo arraigado no corpo social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há mais de quatro décadas, Lélia Gonzalez (2020[1983], p. 224) escreveu a frase: “[...] o lugar em que nos situamos determinará nossa interpretação”. Anos mais tarde, Donna Haraway (1995) fez algo bastante similar quando afirmou que os saberes são localizados. Isso quer dizer que o lugar de onde se fala – ou escreve – informa a produção do conhecimento.

Refletir sobre mobilidade de corpos negros no espaço urbano, e interdições à sua permanência, soa familiar àquela que vos escreve. Durante muito tempo, andar por determinadas ruas gerava a sensação constante de que havia algo fora do lugar – talvez ainda gere. Para uma jovem negra nascida e criada na zona oeste do Rio de Janeiro, estar em um campus universitário da zona sul carioca e transitar por seus arredores, sem sentir-se uma estranha, foi um grande desafio.

É porque os lugares que são atribuídos naturalmente a pessoas negras nesta sociedade são estabelecidos sob a lógica da discriminação racial e da manutenção de privilégios. Por essa razão, meninos negros e pobres nas areias de Ipanema, Leblon, Copacabana e bairros similares não são comuns. Como salientou Oliveira (2021), o controle da mobilidade garante a hegemonia de brancos em determinados espaços da cidade, assegurando os privilégios da branquitude.

O Estado há décadas vive o mesmo problema – os crimes nas praias –, sem apresentar solução eficaz. As alternativas passam ao largo de um plano de segurança pública construído para todos os habitantes da cidade ou do investimento robusto em aparatos tecnológicos que possam subsidiar ações de inteligência. As medidas adotadas vão no sentido de reforçar no imaginário social o medo em relação a jovens negros, a ideia de criminalidade e periculosidade desses indivíduos, bem como dos territórios onde vivem.

Ações como as apreensões preventivas de crianças e adolescentes se destinam a assegurar a manutenção de um projeto que não é recente: a manutenção do lugar de cada grupo em territórios pré-determinados, preservando ilhas de privilégio de raça e classe, em que a presença negra não pode ameaçar a ordem social construída para a permanência das desigualdades. Esse é o projeto da branquitude.

A história não se repete, mas a estrutura em que os fatos históricos se dão permanece similar; e as estratégias de poder se atualizam. Em se tratando de Brasil e Rio de Janeiro, isso ocorre quase sempre como tragédia para um grupo social específico. Por mais que tais mecanismos pareçam óbvios para alguns, não o são para outros. É preciso evidenciá-los exaustivamente. Viver em uma sociedade desigual e injusta como esta não admite letargia.

REFERÊNCIAS

  • AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção: Homo sacer, II, I. São Paulo: Boitempo Editorial, 2011.
  • ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
  • AZEVEDO, Célia Marinho. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites, século XIX. São Paulo: Annablume, 2006.
  • AZEVEDO, André N. A reforma Pereira Passos: uma tentativa de integração conservadora. Tempos Históricos, Rio de Janeiro, v. 19, 2015.
  • BENTO, Maria Aparecida S. Branqueamento e Branquitude no Brasil. In: CARONE, Iray; BENTO, Maria Aparecida S. (org.). Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Petrópolis: Vozes, 2002. p. 25-58.
  • BENTO, Maria Aparecida S. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
  • BERTH, Joice. Se a cidade fosse nossa: racismos, falocentrismos e opressões nas cidades. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2023.
  • CAMPOS, Andrelino. Do quilombo à favela: A produção do espaço criminalizado no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
  • CARDOSO, Elizabeth D. Estrutura urbana e representações: a invenção da Zona Sul e a construção de um novo processo de segregação espacial no Rio de Janeiro nas primeiras décadas do século XX. GeoTextos, Salvador, [ S.l .], v. 6, n. 1, 2010.
  • CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.
  • CORRÊA, Roberto L. O espaço urbano. São Paulo: Ática, 1989.
  • DAS, Veena. Vida e palavras: a violência e sua descida ao ordinário. São Paulo: Editora Unifesp, 2020.
  • DAMATTA, Roberto. Você sabe com quem está falando? Estudos sobre o autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro: Rocco, 2020.
  • DAVIES, Frank A. A colonialidade do "problema da favela": ensaio sobre a cidade latino-americana. Revista Eletrônica da ANPHLAC, [ S.l .], v. 22, n. 34, p. 334-356, 2022.
  • FRANCISCO, Dalmir. Arrastão midiático e racismo no Rio de Janeiro. In: Anais do INTERCOM -XXVI Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, Belo Horizonte, 2003.
  • FERNANDES, Florestan. Mudanças sociais no Brasil. São Paulo: Global, 2008.
  • FERNANDES, Florestan. Sociedade de classes e subdesenvolvimento São Paulo: Global, 2008a.
  • FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
  • FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. São Paulo: Graal, 2012[1977].
  • GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. In: Rios, Flavia. Lima, Marcia. (org.). Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020 [1983], p. 75-93.
  • GONZALEZ, Lélia. A categoria político-cultural de amefricanidade. In: Rios, Flavia. Lima, Marcia (org.). Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020 [1988], p. 127-138.
  • HAESBAERT, Rogério. Território e multiterritorialidade: um debate. GEOgraphia, v. 9, n. 17, 2010.
  • HARAWAY, Donna. Saberes localizados: a questão da ciência para o feminismo e o privilégio da perspectiva parcial. Cadernos Pagu, [ s.l .], v.5, p. 7-41, 1995.
  • HERSCHMANN, Michael. O funk e o hip hop invadem a cena. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2005.
  • HOLANDA, Sérgio B. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995 [1936].
  • INSTITUTO PEREIRA PASSOS. Índice de Progresso Social no Rio de Janeiro, 2022.
  • KOSELLECK, Reinhart. Uma história dos conceitos: problemas teóricos e práticos. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 5, n. 10, 1992.
  • LEITE, Márcia P. Da "metáfora da guerra" ao projeto de "pacificação": favelas e políticas de segurança pública no Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 6, n. 2, 2012.
  • LEMOS, Luiz H. Reprodução das elites, consumo e organização do espaço urbano: questões comparativas entre a Barra da Tijuca e a Zona Sul do Rio de Janeiro. Cadernos Ebape.Br, Rio de Janeiro, v.2, n.2, 2004.
  • MACHADO, Ana B.; SANTOS, Mariana O. O arrastão vai à praia: gentes, redes e visibilidades no balneário carioca. Confins - Revista Franco-brasileira de Geografia, São Paulo, n.39, 2019.
  • MARICATO, Ermínia. Urbanismo na periferia do mundo globalizado: metrópoles brasileiras. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 4, n. 4, 2000.
  • MARX, Karl. O 18 de brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011 [1852].
  • MATTOS, Fernando A. M. Distribuição de renda na América Latina em perspectiva histórica. Revista Brasileira de Economia Social e do Trabalho, Campinas, SP, v. 1, p. e019002, 2019.
  • MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.
  • MEDEIROS, Priscila M. Rearticulando narrativas sociológicas: teoria social brasileira, diáspora africana e a desracialização da experiência negra. Sociedade e Estado, Brasília, v. 33, n. 3, 2018.
  • MENDONÇA, Kleber S. A onda do arrastão: produção de sentidos na mídia impressa. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, v. 1, n.7/8, p. 267-282, 1999.
  • MONTEIRO, João C. Turistificação e regeneração urbana: o caso do projeto Porto Maravilha na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, [ s.l .], v. 25, 2023.
  • MORAIS, João Francisco Regis de. Que é violência urbana?. São Paulo: Brasiliense, 1981.
  • MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Programa de educação sobre o negro na sociedade brasileira. Tradução. Niterói: EDUFF, 2004.
  • NOGUEIRA, Oracy. Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem: sugestão de um quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil. Tempo Social - Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 19, n. 1, 2006.
  • OLIVEIRA, Denílson Araújo de. Geopolítica da morte: periferias segregadas. In: SANTINI, Daniel; SANTARÉM, Paíque; ALBERGARIA, Rafaela (org.) Mobilidade Antirracista. São Paulo: Autonomia Literária, 2021, p. 80-97.
  • PERALVA, Angelina. Democracia e violência: a modernização por baixo. Lua Nova, São Paulo, n. 40/41, p. 217-240, 1997.
  • QUIJANO, Aníbal. O que é essa tal de raça? In: In: Diversidade, espaço e relações étnico-raciais: o negro na Geografia do Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2013[1989], p. 43-52.
  • RAMOS, Alberto Guerreiro Ramos. Negro sou. Rio de Janeiro: Zahar, 2023 [1949].
  • ROLNIK, Raquel. Territórios negros nas cidades brasileiras: etnicidade e cidade em São Paulo e Rio de Janeiro. In: Diversidade, espaço e relações étnico-raciais: o negro na Geografia do Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2013[1989], p. 75-90.
  • SANTOS, Renato Emerson. Expressões espaciais das relações raciais: algumas notas. In: BARONE, Ana; RIOS, Flavia. Negros nas cidades brasileiras. São Paulo: Intermeios; Fapesp, 2018, p. 77-96.
  • SANTOS JUNIOR, Orlando; WERNECK, Mariana; BORBA, Tuanni R.; CARVALHO, Ana Paula S. Propriedade pública e função social: a destinação das terras da União na Operação Urbana Porto Maravilha. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, Curitiba, v. 12, 2020.
  • SCHWARCZ, Lilia M. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
  • SCHWARCZ, Lilia M. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil - 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
  • SCHUCMAN, Lia V. Entre o encardido, o branco e o branquíssimo: branquitude, hierarquia e poder na cidade de São Paulo. São Paulo: Editora Veneta, 2020.
  • SQUILLACE, Laura. Juventude e controle social: a Operação Verão no Rio de Janeiro através do olhar de agentes de segurança. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 121, 2020.
  • TODOROV, Tzvetan. A conquista da América: a questão do outro. São Paulo: Martins Fontes, 1982.
  • VALLADARES, Lícia P. Passa-se uma casa: análise do programa de remoção de favelas no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
  • VELHO, Gilberto. A utopia urbana. Rio de Janeiro: Zahar, 1989.
  • Editor Chefe:
    Renato Francisquini Teixeira

Disponibilidade de dados

Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Mar 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    21 Jun 2025
  • Aceito
    12 Nov 2025
location_on
Universidade Federal da Bahia - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - Centro de Recursos Humanos Estrada de São Lázaro, 197 - Federação, 40.210-730, Tel.: (55 71) 3283-5857 - Salvador - BA - Brazil
E-mail: revcrh@ufba.br
rss_feed Acompanhe os números deste periódico no seu leitor de RSS
Ir para o topo Reportar erro