Resumo
Introdução: A violência contra a mulher é um problema de saúde pública.
Objetivo: Identificar e analisar de que forma a violência psicológica aparece nos relatos dos policiais militares que atenderam mulheres vítimas de violência doméstica no estado de Alagoas, durante os primeiros meses da pandemia da COVID-19 no Brasil.
Método: Trata-se de uma pesquisa documental, na qual foi utilizado o software IRaMuTeQ para a análise dos dados.
Resultados: Dificuldade da equipe policial militar em identificar e reconhecer a violência psicológica como uma violência passível de ser denunciada e enquadrada pela Lei Maria da Penha. A ação da polícia militar foi marcada pela noção de que a violência física é a única forma legítima de violência contra a mulher.
Conclusão: A violência psicológica precisa ser tratada como um problema sério de saúde pública, já que traz consequências para a saúde física e emocional da mulher. É essencial que os profissionais possam identificar e atuar de maneira apropriada em casos de violência psicológica.
Palavras-chave:
violência contra a mulher; violência doméstica; operador de emergência médica
Abstract
Background: Violence against women is a public health problem.
Objective: To identify and analyze how psychological violence appears in the reports of military police who treated women victims of domestic violence in the state of Alagoas during the first months of the COVID-19 pandemic in Brazil.
Method: This was a documentary research, in which the IRaMuTeQ software was used for data analysis.
Results: The difficulty of the military police team is in identifying and recognizing psychological violence as violence that can be reported and framed by the Maria da Penha Law. The action of the military police was marked by the notion that physical violence is the only legitimate form of violence against women.
Conclusion: Psychological violence needs to be addressed as a serious public health problem, since it brings consequences for women's physical and emotional health. It is essential that professionals identify and act appropriately in cases of psychological violence.
Keywords:
violence against women; domestic violence; emergency medical dispatcher
INTRODUÇÃO
O ano de 2020 teve como marca histórica mundial o acometimento da pandemia ocasionada pela cepa viral da família Coronaviridae (SARS-CoV-2), causadora da COVID-19. Em 30 de janeiro de 2020, foi decretado o estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS)1, sendo estabelecido o status de pandemia em março de desse ano. Diversos países, incluindo o Brasil, adotaram medidas de distanciamento físico como estratégia para conter o contágio pela doença, provocando o convívio restrito a núcleos relacionais domésticos.
No Brasil, as medidas de enfrentamento constam na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o isolamento, a quarentena, a realização de exames e tratamentos médicos, o uso obrigatório de máscaras, estudos e investigações epidemiológicas, a restrição temporária de entrada e saída no país, entre outros aspectos que buscaram a proteção da coletividade2. No âmbito do estado de Alagoas, o decreto 69.541, seguindo as disposições da Lei 13.979, declarou a emergência no estado em 19 de março de 2020, sendo intensificadas as medidas de enfrentamento à pandemia3.
Com o advento da pandemia e o estabelecimento de medidas de distanciamento físico e lockdown, o número de ocorrências de violência doméstica em diversos países aumentou: França; Argentina; Estados Unidos; Alemanha; Canadá; Reino Unido; Espanha4. No Brasil, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), no mês de março de 2020, também foi constatado um crescimento acentuado das denúncias registradas de violência contra a mulher pelos serviços "Ligue 180" e "Disque 100"5. O necessário distanciamento físico exteriorizava, então, uma dura realidade: a de que desfrutar do ambiente doméstico como um espaço seguro e acolhedor não é um cenário vivido por inúmeras mulheres durante a pandemia da COVID-196.
A despeito disso, em Alagoas, foi observada uma diminuição do número de casos de violência contra a mulher: "em março e abril de 2019, foram nove feminicídios e 510 outros crimes e em igual período de 2020 foram dois feminicídios e 295 outros crimes"7. Todavia, essa aparente diminuição pode ter sido resultado do aumento, durante a pandemia, da subnotificação da violência doméstica8.
Esse aumento pode ter ocorrido devido ao fato de que, além de conviver por mais tempo com o agressor, a vítima encontrava dificuldades para entrar em contato com os serviços de proteção à mulher, seja por estarem fechados ou por terem seu horário de funcionamento reduzido devido à pandemia9. O isolamento físico possibilitou ao agressor uma maior vigilância sobre a vítima, intensificando o controle e a dominação e isolando-a ainda mais de seus familiares e amigos, o que dificultava a busca por ajuda10.
A Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, traz a seguinte definição de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Art. 5º […] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação11.
Em conformidade com a Lei Maria da Penha, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres destaca uma série de serviços governamentais que compõem a rede de atendimento à mulher; dentre eles, salientamos: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), a Polícia Civil e a Polícia Militar12. A Polícia Civil e a Polícia Militar são órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública, estando presentes em cada estado e apresentando, respectivamente, distintas atribuições: "a primeira responsável pelo registro de ocorrências e investigation dos crimes e a segunda, a polícia uniformizada, pelo policiamento ostensivo"13.
As DEAMs são Delegacias de Polícia Civil especializadas no atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; sua atuação deve estar pautada nas atribuições da Polícia Civil e nas diretrizes estabelecidas pela Lei Maria da Penha14. A Polícia Militar também pode realizar o atendimento de ocorrências de violência doméstica e familiar — geralmente por meio do seu acionamento pelo Serviço de Emergência 19015 — visando, com isso, o encaminhamento da vítima a DEAM mais próxima14. Tanto as DEAMs quanto o Serviço de Emergência da Polícia Militar constituem as principais portas de entrada para a rede de enfrentamento à violência contra a mulher16.
Com relação aos seus efeitos e consequências, a violência por parceiro íntimo pode gerar diversos agravos para a saúde da mulher: 42% das mulheres apresentam lesões físicas decorrentes dessa violência; além das consequências fatais, como o homicídio e o suicídio, a violência contra a mulher também pode gerar prejuízos para a sua saúde mental, como o estresse emocional, dificuldades para dormir e o transtorno de estresse pós-traumático17. No entanto, constata-se que a violência psicológica é menos enfatizada nos atendimentos às vítimas, devido a crença de que os danos físicos seriam mais graves do que os psicológicos18.
A violência psicológica contra a mulher precede as demais formas de violência que, em sua maioria, são praticadas por parceiros e/ou ex-parceiros, podendo deixar marcas severas, dificilmente visíveis a olho nu e dilacerantes do ponto de vista da saúde psíquica da mulher19. No Brasil, aproximadamente uma em cada cinco mulheres afirma já ter sofrido casos de violência doméstica ou intrafamiliar causada por homens e 38%, violência psicológica20.
Para maior apropriação das situações nas quais a violência psicológica se manifesta, adota-se a concepção definida pela Lei Maria da Penha, presente no artigo 7°, inciso II:
Art. 7° […] a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação11.
De 2011 a 2017 foi observada, em nível nacional, uma prevalência de violência psicológica em 53,1% das notificações analisadas, mais especificamente, notificações de violência por parceiro íntimo contra mulheres21. Constatou-se não só que muitas mulheres possuem dificuldade de se reconhecerem enquanto vítimas de violência, mas também que muitos dos casos chegam aos serviços de saúde sob a forma de dores crônicas, síndrome do pânico e até distúrbios alimentares, não sendo reconhecidos, portanto, como casos de violência psicológica.
Desta forma, o presente trabalho torna-se relevante socialmente na medida em que poderá contribuir com a ampliação do debate junto aos profissionais e à população em geral acerca da violência psicológica que ocorre no ambiente doméstico, com o intuito de potencializar o enfrentamento deste tipo de violência contra a mulher. A relevância acadêmica consiste na realização de pesquisas acerca da temática, com vistas à compreensão do fenômeno e suas vicissitudes, bem como possibilitar subsídios para elaboração de políticas públicas de enfrentamento da violência psicológica contra a mulher.
Diante do exposto, este artigo teve como objetivo identificar e analisar de que forma a violência psicológica aparece nos relatos dos policiais militares que atenderam mulheres vítimas de violência doméstica no estado de Alagoas, durante os primeiros meses da pandemia da COVID-19 no Brasil.
MÉTODO
Tipo de estudo
Trata-se de uma pesquisa documental. Esse tipo de pesquisa "caracteriza-se pela busca de informações em documentos que ainda não receberam nenhum tratamento científico"22, o que requer do(a) pesquisador(a), portanto, uma análise detalhada e cuidadosa dos dados que irão compor o corpus da pesquisa.
Fonte, coleta e organização de dados
Os dados deste trabalho são públicos e foram obtidos em agosto de 2020 por meio de solicitação de informação ao Núcleo de Estatística e Análises Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas, com base na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação)23. As denúncias analisadas neste trabalho referem-se àquelas notificadas por meio do acionamento do serviço de emergência da Polícia Militar, nas quais houve confirmação da denúncia por meio de agente de segurança pública do Estado.
Os dados consistem nos registros de relatos das equipes de policiais militares do Estado de Alagoas. Trata-se de ocorrências envolvendo denúncias de violência doméstica contra a mulher, realizadas pelo número de emergência da Polícia Militar, no período da pandemia da COVID-19, especificamente no intervalo da segunda quinzena do mês de março até o fim do mês de junho de 2020, contabilizando um total de 2.289 relatos de ocorrências.
Análise de dados
A análise de dados foi realizada por meio do software Interface de R pour les Analyses Multidimensionnelles de Textes et de Questionnaire (IRaMuTeQ). Esse programa possibilita uma série de análises de dados textuais, desde "a lexicografia básica (cálculo de frequência de palavras), até análises multivariadas (classificação hierárquica descendente, análises de similitude)"24. Desse modo, por intermédio desse programa é possível identificar o número de repetições de cada palavra e quais delas surgem apenas uma vez (formas denominadas como hapax). O software também possibilita a organização do corpus em segmentos de texto (ST), que podem ser agrupados em classes mediante a Classificação Hierárquica Descendente (CHD)25. Cada classe apresenta palavras estatisticamente significativas, e as relações estabelecidas entre cada uma delas são ilustradas por meio do dendrograma gerado.
As ocorrências foram lidas na íntegra, com vistas a identificar e selecionar aquelas que contivessem relatos de violência psicológica. Após isso, as ocorrências selecionadas foram reunidas em um único arquivo de texto, denominado corpus textual. Selecionaram-se 399 relatos de ocorrência, os quais foram organizados em um corpus textual e submetido no IRAMUTEQ. Com base nele, realizaram-se análises estatísticas com enfoque nas formas ativas encontradas ao longo do corpus (adjetivos, advérbios, nomes comuns, verbos e formas não reconhecidas). Além disso, os dados textuais foram processados por meio da Classificação Hierárquica Descendente — CHD (Método de Reinert), com a qual o software elaborou classes temáticas e, baseado nelas, gerou um diagrama do tipo dendrograma.
RESULTADOS
Foram identificados 687 segmentos de texto (ST), com a análise estatística apontando para a presença de 23.185 ocorrências, com média de 58.11 ocorrências por texto; 1.200 formas e 480 hapax, isto é, cerca de 2,07% das ocorrências e 40% das formas aparecem uma única vez ao longo do corpus textual.
O emprego da Classificação Hierárquica Descendente gerou uma análise com 78,60% de aproveitamento do corpus. Por meio desse método, foram obtidas cinco classes temáticas: Classe 1 (Averiguação da violência), com 130 ST (24,07%); Classe 2 (Violência psicológica e outros tipos de violência relacionada), com 87 ST (16,11%); Classe 3 (Atuação profissional e dificuldade na identificação da violência psicológica contra a mulher), com 127 ST (23,52%); Classe 4 (Denúncia e procedimentos policiais), com 109 ST (20,19%); e Classe 5 (Prisão em flagrante e dificuldade de autuação do agressor), com 87 ST (16,11%). Os resultados dessa análise estão representados no dendrograma apresentado na Figura 1.
Dendrograma obtido por meio da Classificação Hierárquica Descendente através do uso do IRAMUTEQ
Embora o objetivo central tenha sido identificar as ocorrências relativas à violência psicológica contra a mulher, cabe pontuar que, por meio da análise estatística, foi possível observar outras formas de violência, tais como a patrimonial e a física.
Classe 1: averiguação da violência
A classe 1 é composta por termos que remetem ao acionamento do serviço de emergência da Polícia Militar do estado de Alagoas, como por exemplo, "averiguar", "acionar", "denúncia", "guarnição", "local" e "endereço". Trata-se de termos recorrentes nas ocorrências analisadas devido aos jargões da própria atividade profissional. Por meio dessas palavras, é descrita a ação que se segue com o acionamento da guarnição, com vistas a averiguar uma denúncia de violência; ao chegar no endereço em questão, a vítima relata ter sofrido ameaça por parte do companheiro ou ex-companheiro. Por sua vez, o termo "agredir" que emerge nessa categoria remete a três conjunturas manifestadas nas ocorrências: a ameaça da agressão; a agressão física; e a agressão verbal mediante palavras de baixo calão.
Classe 2: violência psicológica e outros tipos de violência relacionada
Nesta classe, são encontradas palavras que remetem a três questões centrais. A primeira delas é ilustrada pelos termos "sair", "casa", "querer", "pertence", "pegar", "residência" e "entrar", palavras usadas para descrever a necessidade de apoio policial militar para a mulher conseguir entrar, pegar pertences ou sair da residência em segurança. A segunda questão refere-se ao sofrimento infligido por parceiros por meio da atitude de levar o filho para longe da mãe, situação representada pelo aparecimento do termo "filho" na presente categoria. Por fim, a terceira questão refere-se a violência patrimonial praticada mediante o ateamento de fogo na casa por parte do companheiro ou ex-companheiro.
Todos esses exemplos são situações que se configuram e enquadram-se no campo da violência psicológica e que podem envolver outros tipos de violência, tal como a patrimonial, pois são capazes de causar danos emocionais, diminuição da autoestima e adoecimento psíquico à mulher. Ademais, também é possível observar o envolvimento dos filhos como testemunha da violência contra a mulher.
Classe 3: atuação profissional e dificuldade na identificação da violência psicológica contra a mulher
A classe 3 é composta por palavras que evidenciam a dificuldade da guarnição policial militar na identificação e no reconhecimento de que algumas situações se tratavam de violência psicológica contra a mulher. Os termos "local", "apenas" e "desentendimento" comprovam tal situação. Muitas vezes a denúncia não era efetuada porque, conforme a ótica da polícia militar, tratava-se "somente de meras" discussões e desentendimentos passíveis de resolução pelo casal no mesmo local. Isto é, se os sinais de agressão física não fossem vistos, por meio de arranhões e hematomas no corpo da mulher, então a situação poderia ser "resolvida" no ambiente doméstico, não havendo a necessidade, portanto, de dirigir a mulher à delegacia para registrar o boletim de ocorrência.
Classe 4: denúncia e procedimentos policiais
Nesta classe, as palavras com maior relevância remetem a procedimentos desempenhados pela guarnição policial militar. O primeiro deles, representado pelos termos "orientar", "delegacia", "procurar", "prestar", "queixa", "registrar", "boletim", "realizar", "civil" e "polícia", refere-se à orientação dada às vítimas para que possam ir a uma delegacia, a fim de prestar queixa e registrar o boletim de ocorrência contra o autor da violência. Por outro lado, o termo "atendimento" surge para descrever o atendimento realizado tanto pela guarnição quanto pelo serviço médico. O atendimento médico era usualmente fornecido às vítimas que apresentavam sinais de violência física.
Outro procedimento que emerge nessa classe corresponde a realização de rondas com vistas a encontrar o suspeito, estando representado pelas palavras "êxito", "caso", "ronda", "obter", "voltar", "novamente" e "busca". Entretanto, tais buscas empreendidas usualmente não obtêm êxito. Com isso, a vítima é instruída a acionar a polícia militar caso o denunciado retorne ao local. Esse fato nos leva a duas importantes considerações: 1. a guarnição comparece ao local quando o suspeito já se evadiu; 2. o indivíduo denunciado, além de se evadir, não é encontrado, expondo a mulher a uma eventual reincidência da violência. Destaca-se, contudo, que o acionamento da polícia militar também pode ser uma estratégia adotada pela vítima para afastar o agressor do local, e, portanto, a estratégia parece cumprir seu papel no momento.
Classe 5: prisão em flagrante e dificuldade de autuação do agressor
Na classe 5, as palavras remetem diretamente às condutas realizadas pela polícia militar ao verificar a ocorrência da violência doméstica contra a mulher. São palavras ligadas à atividade policial, tais como "conduzir", "flagrante", "central", "prisão", "autuar", "confeccionar", "voz", "lavrar" e "auto". Nas ocorrências analisadas, as partes envolvidas são conduzidas para a delegacia, sendo então lavrado o auto de prisão em flagrante de acordo com a Lei Maria da Penha (representada pela expressão "Lei Maria"). A prisão em flagrante foi usualmente efetuada diante de três situações: ameaça, lesão corporal dolosa e descumprimento de medida protetiva. Em contrapartida, as ocorrências também descrevem episódios em que os envolvidos foram encaminhados para a Central de Flagrantes — local em que se oferece o serviço de registo do Boletim de Ocorrência —, entretanto, o delegado não realizou os procedimentos cabíveis, seja por não identificar a agressão ou ameaça, ou pela vítima não apresentar "lesões visíveis" e não desejar prestar queixas.
DISCUSSÃO
A violência psicológica surgiu nas ocorrências de policiais militares por meio de termos como "desentendimento" e "discussão", sendo, por vezes, descrita como uma agressão verbal praticada mediante palavras de baixo calão. Não obstante, foi possível observar dificuldades do setor policial militar em identificar a violência psicológica e autuar o agressor por essa ocorrência — ainda que os policiais militares da Patrulha Maria da Penha desenvolvam ações de capacitação dos Batalhões de Polícia Militar nos municípios alagoanos26,27, com vistas a "instruir os agentes de segurança pública, a fim de padronizar e qualificar a ação dos agentes que, eventualmente, atendam ocorrências no campo de violência doméstica"26. Ainda que se tenha a formação continuada do contingente policial militar alagoano, os resultados apontam para uma cultura de naturalização da violência psicológica, em que apenas a violência física, aquela que deixa marcas visíveis na pele, é identificada como uma forma "legítima" de violência contra a mulher.
Essa constatação evidencia um descumprimento do regimento estabelecido pela Lei Maria da Penha. Tal inobservância provocou grande insatisfação e desesperança entre as participantes de uma pesquisa realizada em Salvador, Bahia, conduzida com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar28. As mulheres apontaram para um atendimento precário, lento e pouco articulado entre os serviços, relatando descontentamento com a atuação do "disque 190" e da DEAM. Além disso, a equipe profissional demonstrou, segundo relato das participantes, desconhecimento sobre os diferentes tipos de violência, reforçando a ideia de que "para que a violência seja caracterizada como tal, a mulher deve apresentar uma prova inconteste – marcas visíveis como hematomas, machucados, etc"28.
Tal achado está em concordância com os resultados de pesquisa conduzida com homens processados criminalmente sobre sua percepção acerca da violência conjugal29. Ainda que os participantes reconheçam a existência de diversas formas de violência, e que o ato violento pode ser expresso por meio de ofensas, os homens destacaram a violência física como aquela possível de ser qualificada como violência, uma vez que deixa marcas que comprovam a sua ocorrência. Além disso, os participantes percebem a violência conjugal como um problema de foro íntimo, em que a polícia não deve ser envolvida.
Apesar da violência psicológica ter sido minimizada nos relatos das ocorrências policiais, ela apresentou 90,6% de prevalência em 640 casos de violência analisados em Nova Iguaçu30, sendo também a forma de violência mais citada entre 207 puérperas, com 49,3% de prevalência31. Outrossim, notificações de profissionais de saúde do Rio Grande do Sul apontaram para o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) como uma consequência presente em 19,9% dos casos de violência analisados32.
Em estudo realizado com base na análise de 212 processos de violência conjugal registrados na Bahia, a violência psicológica também apresentou alta prevalência, estando presente em 90,09% dos processos investigados33. A despeito disso, as repercussões da violência registradas nesses processos estão centradas nas consequências geradas pelas agressões físicas, tais como hematomas, fraturas e escoriações; não havia, portanto, o registro e reconhecimento das repercussões provocadas pela violência psicológica.
A análise de queixas registradas em cinco DEAMs do Rio de Janeiro, entre os anos de 2005 e 2008, não foi capaz de identificar, explicitamente, um aumento significativo de denúncias após a sanção da Lei Maria da Penha; contudo, a pesquisa demonstrou que:
Muitos policiais resistem ou se negam a fazer o termo de ocorrência, principalmente nos casos de violência psicológica, estando incluídas as ameaças de morte. A não materialidade do crime é um dos impedimentos alegados. Os casos considerados graves pelos policiais, geralmente são aqueles em que existe violência física visível34.
Por não produzir indícios físicos, a violência psicológica é uma modalidade de violência em que se encontra maior dificuldade para comprovar sua ocorrência35, podendo ocasionar descrença e negligência por parte dos profissionais que atendem esses casos. A situação é agravada pela constatação de que as mulheres vítimas de violência, muitas vezes, não realizam a denúncia em situações de violência psicológica, pelo desconhecimento de que esse tipo de violência também é passível de denúncia; assim, a denúncia é efetivada somente quando a violência se concretiza em sua variante física36.
Cabe destacar, neste ponto, a diferença entre ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada, aspectos que podem influenciar na tomada de decisões dos agentes públicos de segurança diante de casos de violência contra a mulher. De maneira geral, a ação penal pública incondicionada não é necessariamente precedida de queixa, e pode resultar da detecção de ato delituoso por meio da própria atividade policial; ao passo que a ação penal pública condicionada depende do interesse da vítima em denunciar o autor do crime e prosseguir com a persecução penal37. Em casos de violência psicológica, a equipe policial militar pode não ter identificado a agressão como pertencente a esfera da ação penal pública incondicionada, e, diante disso, decide por não dar prosseguimento a investigation e abertura de inquérito.
O descrédito para com a violência psicológica influencia o tratamento dado, pela equipe policial militar, às denúncias desse tipo de violência. Essa constatação foi identificada nos resultados de uma pesquisa conduzida com seis policiais de uma DEAM localizada em Teresina38. Os policiais entrevistados apresentaram uma perspectiva machista e culpabilizante, por meio da qual a mulher seria responsável pela violência sofrida por ter, de alguma forma, "provocado" o autor da agressão. Além disso, o registro do boletim de ocorrência foi, por vezes, visto como "desnecessário", posto que a situação poderia ser supostamente resolvida com uma conversa.
Os policiais civis, usualmente, são os primeiros profissionais a terem contato com as mulheres vítimas de violência doméstica. Deste modo, este contato inicial é de suma importância. Além de orientarem as mulheres acerca das alternativas existentes para combater a violência, é imprescindível que forneçam transporte para a mulher e seus acompanhantes para um abrigo ou local seguro. Isso se aplica não só quando houver risco de vida, mas, sobretudo, nos casos em que o indivíduo denunciado evadiu, restando, por conseguinte, a incerteza quanto ao seu possível retorno e ameaça à integridade física e emocional da mulher39.
O fato de a violência psicológica ainda ser negligenciada pode ter como base dois pilares: o primeiro refere-se à mídia, que evidencia a violência doméstica somente quando esta manifesta-se sob a forma de danos físicos ou, até mesmo, quando a vítima vai a óbito; já o segundo diz respeito ao mito de que a violência urbana seria superior à violência doméstica40. Essa aparente indiferença com relação à violência psicológica precisa ser urgentemente combatida, pois é o que contribui, sobretudo, para a difícil identificação e notificação desse tipo de violência por parte de uma série de profissionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo identificou e analisou de que forma a violência psicológica aparece nos relatos de policiais militares que atenderam mulheres vítimas de violência doméstica no estado de Alagoas. A análise das ocorrências demonstrou que a violência psicológica é muitas vezes minimizada e considerada apenas como uma discussão ou desentendimento entre o casal. Quando há também violência física envolvida na situação, por geralmente deixar marcas visíveis, resulta em um maior encaminhamento para a prisão e autuação do agressor. Deste modo, evidencia-se, o direcionamento de um olhar mais atento para os casos em que a mulher apresenta hematomas e sinais físicos de agressão, enquanto a violência psicológica, por apresentar-se de forma "mais silenciosa", não é contemplada com atenção e formas de enfrentamento devidas.
Uma outra questão observada refere-se às dificuldades dos policiais militares em identificar a violência psicológica contra a mulher e, consequentemente, de notificar e autuar o agressor. Tal cenário contribui para a naturalização desse tipo de violência e para a perpetuação da cultura da violência tanto no âmbito micro quanto no macrossocial. Como consequência, em maior e menor grau, representa um grave problema, pois, não tratando-se devidamente da questão, um dos possíveis cenários passíveis de emergir é a transmissão intergeracional desse tipo de violência, pois atinge, inclusive, os filhos e filhas dessas mulheres.
A violência psicológica, por trazer enormes consequências de natureza física e emocional para a vida da mulher, precisa ser urgentemente identificada, notificada e enfrentada como um grave problema de saúde pública. Para tanto, seria interessante que os profissionais que trabalham com essa problemática estivessem informados em relação aos Direitos Humanos e crimes cometidos contra a mulher, para possibilitar à vítima e demais envolvidos um melhor entendimento acerca do que lhes acomete. Em muitos casos, por não contar com raeckers suficientes, a vítima dificilmente procura ajuda externa nos casos de violência psicológica, justamente por aceitar e acabar justificando muitas das ações do agressor.
Diante do exposto, o presente artigo pôde fornecer informações relevantes para pesquisas futuras e pôde visibilizar o tema no estado, a fim de que novas políticas públicas, estratégias e intervenções sejam pensadas e adotadas, com a finalidade de combater situações de violência doméstica e, sobretudo, de violência psicológica.
A limitação do estudo consiste no recorte espaço-temporal, uma vez que trata-se de uma pesquisa cujos dados são do estado de Alagoas e referentes ao período compreendido entre março e junho de 2020, o que contabilizou um total de 2.289 relatos de ocorrências. São dados que possibilitaram uma rica discussão acerca da violência doméstica e psicológica contra a mulher, no período inicial da pandemia. No entanto, seria interessante e de suma importância analisar de que forma esse tipo de violência aparece em outros estados do Brasil. Assim, sugere-se a realização de pesquisas que possam mapear não somente a violência psicológica, mas as demais formas de violência contra a mulher, a fim de compreender melhor esse fenômeno e suas especificidades em diferentes regiões do país.
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