Open-access AS RELAÇÕES POLÍTICAS E COMERCIAIS LUSO-BRASILEIRAS:PROPOSTAS DE JOAQUIM JOSÉ DA SILVA MAIA PARA BRASIL, PORTUGAL E COLÔNIAS AFRICANAS APÓS A INDEPENDÊNCIA (1826-1830)

PORTUGUESE-BRAZILIAN POLITICAL AND COMMERCIAL RELATIONS: JOAQUIM JOSÉ DA SILVA MAIA’S PROPOSALS FOR BRAZIL, PORTUGAL, AND THE AFRICAN COLONIES AFTER INDEPENDENCE (1826-1830)

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as imbricações políticas e comerciais entre Brasil e Portugal no contexto do reconhecimento da Independência (1825), da regência de D. Isabel Maria (1826-1828) e das disputas entre D. Pedro e D. Miguel pelo trono português (1828-1834). Para tanto, examino os escritos do negociante e redator Joaquim José da Silva Maia (1776-1831) nos periódicosO Imparcial(Porto, 1826-1828) eO Brasileiro Imparcial(Rio de Janeiro, 1830). Neles, Maia abordou temas como o comércio luso-brasileiro de gêneros; a necessidade de um acordo comercial entre Portugal e Brasil após a Independência; o tráfico de escravizados; e a instauração de colônias agrícolas na África. Ao explorar essas conexões, o artigo contribui para um debate ainda incipiente sobre os vínculos políticos e de negócios entre Portugal e Brasil após a separação, evidenciando os interesses de grupos mercantis transatlânticos para preservar e ampliar ligações que incluíam territórios na África e na Ásia nas décadas de 1820 e de 1830.

Palavras-chave:
Independência do Brasil; Miguelismo; Política; Comércio; África; Imprensa

Abstract

The aim of this article is to analyze the political and commercial entanglements between Brazil and Portugal in the context of the recognition of Independence (1825), the regency of D. Isabel Maria (1826-1828), and the disputes between D. Pedro and D. Miguel for the Portuguese throne (1828-1834). To this end, I examine the writings of the merchant and editor Joaquim José da Silva Maia (1776-1831) in the periodicals O Imparcial (Porto, 1826-1828) and O Brasileiro Imparcial (Rio de Janeiro, 1830). In these publications, Maia addressed themes such as Portuguese-Brazilian trade in commodities; the need for a commercial agreement between Portugal and Brazil after Independence; the slave trade; and the establishment of agricultural colonies in Africa. By exploring these connections, the article contributes to a still incipient debate on the persistence of political and commercial ties between Portugal and Brazil after the separation, highlighting the interests of transatlantic mercantile groups in preserving and expanding networks that included territories in Africa and Asia during the 1820s and 1830s.

Keywords:
Brazilian Independence; Miguelism; Politics; Commerce; Africa; Press

Introdução

Este artigo busca refletir sobre as relações políticas e comerciais entre Brasil e Portugal após a Independência brasileira e seu reconhecimento em 1825, abrangendo o período da regência de D. Isabel Maria, em Portugal (1826-1828), e as disputas entre os irmãos D. Pedro e D. Miguel (1828-1834). Para isso, analiso as propostas do negociante e redator Joaquim José da Silva Maia (1776-1831) em defesa dos vínculos luso-brasileiros após a separação do Brasil, da necessidade de um tratado bilateral para conservar esses laços, do tráfico de africanos e da criação de colônias agrícolas nas possessões portuguesas na África. Com essa proposta, a pesquisa contribui para o debate ainda incipiente sobre as relações políticas e de negócios entre Portugal e Brasil após a separação.

O artigo está dividido em três partes. Na primeira, apresento o contexto da Independência do Brasil, explorando as tratativas diplomáticas que versaram sobre o comércio, sobre o reconhecimento da separação e sobre a abolição do tráfico de africanos. Também apresento o contexto português que culminou na regência de D. Isabel Maria (1826-1828) e no reinado de D. Miguel (1828 -1834). Na segunda, analiso a trajetória e os projetos de Joaquim Maia (1776-1831) nos periódicos Imparcial (Porto, 1826-1828) e O Brasileiro Imparcial (Rio de Janeiro, 1830). Na terceira, discuto as tramas entre Brasil e Portugal que colocaram os territórios africanos no centro das discussões nas décadas de 1820 e de 1830 e a ideia de que grupos liberais se engajaram para manter as relações políticas e comerciais mesmo após a Independência, mas foram derrotados sobretudo após a morte de D. Pedro em 18343.

As relações políticas e comerciais luso-brasileiras

Nos debates protagonizados nas Cortes de Lisboa e na imprensa no início da década de 1820, os deputados oriundos de diversas partes do Império Português consideraram também o Tratado de Comércio e Navegação celebrado em 19 de fevereiro de 1810. Firmado após a transferência da Corte para o Brasil e a abertura dos principais portos na América Portuguesa em 1808, o tratado de 1810 garantiu à Inglaterra o pagamento de 15% ad valorem nas taxas de importação, ou seja, as mesmas empregadas aos portugueses. Demais nações estrangeiras continuariam a pagar os 24% ad valorem4. Essa resolução prejudicou muitos grupos que participavam do comércio luso-brasileiro e que buscaram remediar seus prejuízos por meio de representações dentro e fora da imprensa5.

Observando um dos efeitos práticos do Tratado de 1810, Alcir Lenharo apontou que o setor do abastecimento, por meio da cabotagem, absorveu um “número maior de comerciantes portugueses acossados pela pressão inglesa nos negócios de importação”. Ao perderem “o papel de intermediários do comércio colonial [...], buscavam se alojar nos negócios de abastecimento e, por vezes, em atividades produtivas também ligadas ao abastecimento”, visto que a navegação de cabotagem permaneceu vetada aos estrangeiros6.

Para numeroso grupo de mercadores com ligações entre América Portuguesa, Portugal e possessões na África e na Ásia, o tratado representou perdas econômicas significativas. Ao lado das críticas contra o acordo de 1810, negociantes sediados em capitanias como Bahia, Maranhão e Grão-Pará se opuseram à outra tratativa celebrada em 22 de janeiro de 1815, que tornou ilegal o tráfico de africanos ao Norte da Linha do Equador. Somada ao acordo de 1815, a Convenção Adicional de 28 de julho de 1817 estabeleceu o direito de visitas inglesas aos navios portugueses e a instauração de comissões mistas para julgar traficantes envolvidos no comércio ilícito. Apesar das restrições impostas ao comércio de africanos, o governo joanino garantiu a permissibilidade do negócio ao Sul da equinocial7.

Os estudos de Cecília de Salles Oliveira têm chamado a atenção para o entrelaçamento dos interesses entre política e negócios e para a multiplicidade de projetos dos grupos sediados no Centro-Sul, que, desde o final do século XVIII, se empenhavam em pressionar a coroa portuguesa a liberar o mercado de certas amarras impostas pelo chamado Antigo Regime. Esse período foi marcado pela dinamização das atividades econômicas impulsionadas pela expansão do capital na América e na Europa8.

No início do século XIX, esses grupos da região Centro-Sul se uniram a D. João quando de sua transferência à América Portuguesa, sustentando projetos e negócios que destacaram a importância da sede da monarquia no Rio de Janeiro. Era comum a menção ao “poderoso”, “vasto” e “grandioso” império luso-brasileiro, que, entre outras medidas, se exprimiu na elevação do Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves, em dezembro de 18159.

Na regência de D. Pedro, muitos grupos se converteram em base de sustentação para o governo, formulando perspectivas de autonomização administrativa para o centro no Rio de Janeiro10. Naquele momento, não propuseram a separação, mas defenderam a monarquia constitucional e representativa a partir dos debates nas Cortes de Lisboa e na imprensa. Como demonstrou Cecília Oliveira, foi somente a partir das lutas políticas de 1822 que os termos “Independência” e “separação” tornaram-se sinônimos, indicando a disposição de poderosos setores para sustentarem a cisão11.

Ao contrário desses grupos no Centro-Sul, outros nas províncias setentrionais discutiam na imprensa projetos para um Império Português. Defenderam a capital exclusivamente em Lisboa e pressionaram D. João e, depois, o príncipe D. Pedro a retornarem à Europa. Apoiaram o envio e a permanência de tropas europeias no Reino do Brasil e medidas protecionistas para o mercado luso-brasileiro, sem endossarem a proposta de “recolonização”12. Esse projeto de reconfiguração do Império Português foi derrotado quando da consolidação da separação. Na Bahia, uma guerra civil durou de junho de 1822 a julho de 1823, deixando mortos e feridos. Também no Maranhão e Grão-Pará, houve flagrante oposição à separação13.

Guilherme de Paula Costa Santos desnudou a intensa atividade dos representantes diplomáticos ingleses, portugueses e brasileiros para a elaboração da tratativa de reconhecimento da Independência do Brasil. Os principais temas abordados estavam relacionados à questão dinástica, envolvendo as coroas portuguesa e brasileira e a questão do tráfico transatlântico de africanos14.

No primeiro artigo do tratado de 29 de agosto de 1825, D. João VI reconheceu a separação do Brasil, “cedendo e transferindo de sua livre vontade a soberania do dito império” a D. Pedro. No segundo artigo, D. Pedro anuiu a D. João o poder de também “tomar à sua pessoa o título de imperador”15. Essas cláusulas estabeleceram o enredamento entre pai e filho e seus respectivos interesses em atribuir a D. Pedro a herança do Brasil por um legitimismo monárquico, aplacando significados de que fora feito imperador por “aclamação dos povos”16.

O arranjo possibilitou o reconhecimento da Independência do Brasil pelas monarquias europeias e pela Santa Aliança. Também projetou que o mesmo poderia ocorrer com a futura sucessão em Portugal. Na conjuntura do acordo, D. João indicou expressamente D. Pedro como seu herdeiro em Portugal através da Carta-Patente de 13 de maio de 1825 e da Carta de Lei e Edito Perpétuo de 15 de novembro de 182517.

Nas negociações dos diplomatas para o Tratado de 1825, houve precauções para evitar possíveis conflitos protagonizados por D. Miguel, D. Carlota Joaquina e seus correligionários em relação à sucessão portuguesa. Tal prevenção esteve presente porque os diplomatas portugueses tinham em mente as ações pregressas de D. Miguel ao liderar a Vilafrancada em 1823 e a Abrilada em 1824. Particularmente, este último episódio significou uma tentativa de golpe de Estado liderada por D. Miguel contra seu pai, D. João VI. Malogrado o golpe, seu desfecho culminou no exílio de D. Miguel a Viena18.

Quanto às discussões para o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal, o tráfico de africanos foi um dos pontos mais sensíveis. No artigo 3° da tratativa, havia a disposição de que “sua Majestade Imperial [D. Pedro] promete não aceitar as preposições de quaisquer colônias portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil”19. Segundo Márcia Berbel, Rafael Marquese e Tâmis Parron, com essa medida, ficou claro o objetivo de “impedir que Angola se tornasse província do Brasil e que o negócio negreiro se convertesse em assunto interno ao novo Estado nacional”. Como apontaram os autores, diante das relações mercantis estabelecidas a partir do tráfico, as lideranças locais na África tinham mais interesses com o Brasil do que propriamente com Portugal20.

A preocupação da coroa portuguesa em relação à anexação de Angola pelo Brasil não foi despropositada. Às vésperas da separação, em 1822, dois dos três deputados por Angola, Eusébio de Queirós Coutinho e Fernando Martins do Amaral Gurgel e Silva, foram ao Rio de Janeiro e defenderam na imprensa “a adesão à recém-convocada Assembleia-Geral Constituinte e Legislativa do Brasil”. Um ano mais tarde, “o movimento de incorporação ao Império do Brasil ganhou força em Benguela”21.

No caso de Luanda, como apontou Jill Dias e Valentim Alexandre, a troca do governador geral exerceu influência sobre o assunto. As tendências para o alinhamento ao Império do Brasil foram logo encerradas com a chegada, em maio de 1823, de Cristóvão Avelino Dias ao lado de um destacamento militar. Revolta expressiva ocorreu em Benguela, onde “a origem brasileira de grande número dos cidadãos”, associados às ligações mercantis com o Rio de Janeiro, contribuiu para a formação de uma “facção” interessada nas relações com o Brasil. Apesar de afastadas tais possibilidades, o tráfico continuou intenso. O substituto do governador Dias, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao ser investido no cargo, em 1824, e governando por seis anos, “entendia que a continuação do tráfico de escravos transatlântico era sinônimo de preservação política da colônia” em Angola22.

Em 23 de novembro de 1826, no influxo do tratado de reconhecimento da Independência, foi elaborado o acordo conhecido como a Convenção de 1826 para a abolição do tráfico de africanos. O primeiro artigo “estabelecia o prazo de três anos após a troca de ratificações, para o fim do comércio lícito de escravos ao sul do Equador”. O segundo, por sua vez, especificava que o “desrespeito à disposição [da proibição do tráfico] redundaria no crime de pirataria” autorizando a revista dos navios brasileiros por cruzadores britânicos23.

O tratado causou celeuma na Câmara dos Deputados no Brasil. Quando, em maio de 1827, os parlamentares retornaram aos seus trabalhos legislativos, criticaram a Convenção de 1826. Porém, antes da abertura das sessões em 13 de março de 1827, o acordo já havia chegado ao Brasil, com a ratificação inglesa marcando o fim do tráfico para março de 183024. Os parlamentares ainda assim analisaram a questão. Parte deles propôs que a equiparação do tráfico ilegal ao crime de pirataria deveria ser repensada. Protestos significativos contra a Convenção de 1826 constaram nos votos separados dos deputados Raimundo José da Cunha Mattos e Luiz Augusto May, que enfatizaram os “prejuízos econômicos” que poderiam ser causados devido à resolução25.

A questão do tráfico de africanos deve ser considerada em escala mais ampla. Na virada da década de 1820 para 1830, a produção do café tendeu ao crescimento diante da demanda do mercado internacional, impulsionada pelo processo de industrialização e urbanização das regiões no Atlântico Norte. Esse movimento beneficiou o desenvolvimento de um sistema para a produção do café no Vale do Paraíba, então dependente do sistema de trabalho compulsório, assim como a commodity do açúcar em Cuba26.

A Convenção de 1826 e sua ratificação, que fixou a proibição do tráfico transatlântico para o ano de 1830, a princípio, resultaram em uma queda expressiva do número de africanos escravizados que entraram no Brasil entre os anos de 1830 a 1834 - inferior aos patamares registrados no final do século XVII para a América Portuguesa. No entanto, o comércio desses indivíduos fora retomado com intensidade avultante após esse interregno, prolongando-se ilegalmente com a anuência tácita do governo brasileiro até 185027.

Foi nesse processo de expansão do capital e da produção do café implantado no Vale do Paraíba que o reconhecimento português da Independência do Brasil se tornou fundamental aos escravistas brasileiros. Segundo Tâmis Parron, a maior parte do café brasileiro era negociada “nas praças mercantis europeias - e não, digamos, nas norte-americanas, dominadas por artigos cubanos”28.

Consolidada a separação e reconhecida em 1825, vários projetos se multiplicaram nos dois lados do Atlântico. As discussões, entretanto, se tornaram mais complexas quando D. João VI faleceu, em 10 de março de 1826, assumindo em seu lugar a regente D. Isabel Maria (1801-1876). Logo se impôs a emergência sobre a herança da coroa portuguesa e as notícias cruzaram o Atlântico com celeridade.

O comunicado da morte de D. João VI chegou ao Brasil em 24 de abril de 1826, e D. Pedro agiu rapidamente. Ele organizou a questão sucessória antes da abertura da Assembleia Geral, marcada para 3 de maio de 182629. Além disso, ele abdicou do trono em favor da filha D. Maria da Glória e condicionou a abdicação ao casamento dela com o tio D. Miguel, exigindo a ambos que jurassem a Carta Constitucional. Ficaram acertadas ali a entrega da regência a D. Miguel até a maioridade da rainha e a efetivação do consórcio. D. Pedro também concedeu anistia geral aos portugueses envolvidos em atos políticos pregressos30.

A Carta Constitucional chegou a Lisboa em 7 de junho de 1826 e ali provocou surpresas. A partir da notícia, “guerrilhas miguelistas” abrigadas na Espanha de Fernando VII invadiram diversos lugares em Portugal, aclamando D. Miguel “rei absoluto”. Essas forças foram derrotadas nos anos de 1826 a 1827 pelo empenho dos próprios liberais e do Batalhão de Voluntários Acadêmicos de Coimbra. Alguns desses estudantes de origem brasileira participaram da defesa de D. Pedro. O próprio filho de Joaquim Maia, Emílio Maia, foi um desses voluntários alistados no batalhão31.

D. Miguel chegou em Lisboa em 22 de fevereiro de 1828 e descumpriu os acordos estabelecidos com o irmão. Ele recusou o casamento com a sobrinha e não adotou a Carta Constitucional. Ainda, dissolveu o parlamento em 13 de março de 1828. Em 3 de maio, procurando legitimidade, convocou as antigas Cortes por meio de representantes dos três estados - clero, nobreza e “povo” - para governar sob os princípios da Santa Aliança32.

Para Andréa Lisly Gonçalves, entre os anos de 1828 a 1834, D. Miguel conseguiu reunir, a partir da Vilafrancada e da Abrilada, uma base de sustentação significativa para o seu governo. Compunham essa base a nobreza de sangue e partes da nobreza titular e do clero. Nela também se localizava a população pauperizada e desenraizada, que se aproximou do infante por razões religiosas e assistenciais, diante das medidas de seu governo para o barateamento dos alimentos33. Por outro lado, D. Pedro contou com o apoio de portugueses e brasileiros em sua defesa. Vindos de Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, os brasileiros tinham diversos perfis sociais. Foram acusados de apoiar o imperador, sendo, por isso, presos em Portugal34.

O reinado de D. Miguel foi marcado pelo terror e perseguição aos apoiadores do projeto de D. Pedro. Como apontou Nuno Gonçalo Monteiro, em carta régia de 14 de julho de 1828, D. Miguel instituiu o Tribunal da Alçada no Porto para julgar os que considerava rebeldes. Segundo ele, pelo menos “13.000 indivíduos foram pronunciados e presos durante o governo miguelistas”, afora o número de exilados, que, somado a estes, “gira em torno de 20.000 pessoas perseguidas numa população de três milhões de habitantes à época”35.

Em 7 de abril de 1831, D. Pedro abdicou do trono no Brasil, deixando seu filho menor e herdeiro no país e instituindo ali uma Regência. Fosse pelas difíceis circunstâncias que enfrentou no território brasileiro ou pelo problema da usurpação do trono português por seu irmão D. Miguel, D. Pedro considerou os conselhos que recebera de Benjamin Constant, lutando para restabelecer a coroa à sua filha entre os anos de 1832 a 183436.

Tendo em vista esse contexto entre Portugal e Brasil nas décadas de 1820 e de 1830, a questão do tráfico de africanos embaralhou as disputas políticas. O tráfico ilegal se prolongou, apesar da Convenção anglo-brasileira de 1826 e de um decreto antiescravista publicado em 7 de novembro de 1831, consistindo na “primeira proibição nacional do infame comércio de homens” no Brasil, que ampliou em diversos pontos a Convenção de 1826, mesmo não tendo sido efetivado na prática37.

Da parte portuguesa, o prejuízo que sobreveio aos traficantes com a queda no fluxo de navios negreiros após 1830 reforçou as suas resistências regionais nos territórios africanos às leis abolicionistas promulgadas por Lisboa e consagradas pelo decreto de 10 de dezembro de 1836 para a abolição do tráfico no governo de D. Maria II38. Para além da dificuldade da metrópole portuguesa em governar suas colônias na África - até pela guerra civil que enfrentou entre 1832 a 1834 e seus desdobramentos -, as autoridades ali estabelecidas procuraram incrementar seus ganhos “pela venda de passaportes e bandeiras portuguesas aos negreiros”. A prática ilícita foi amplamente cometida e contribuiu, na década de 1840, para que os processos judiciais levados adiante contra os contrabandistas fossem anulados por irregularidades cometidas, muitas vezes, pelo tribunal criado para esses casos em Luanda39.

Quanto à ascensão de D. Miguel em 1828, os autores observaram que tal reinado foi recebido com otimismo por alguns grupos na região de Angola, visto se convencerem de que o governo miguelista desafiaria a Convenção de 1826. Apesar disso, apontaram que “as grandes causas políticas - quer a liberal quer a absolutista” -, protagonizadas por D. Pedro e D. Miguel, foram ali mobilizadas por grupos de diferentes matizes, que queriam ver seus interesses particulares atendidos e estavam quase sempre empenhados na continuação do tráfico atlântico40.

Diante dessas observações, a trajetória de vida e os projetos políticos defendidos por Joaquim Maia contribuem para elucidar as relações políticas e comerciais que ligaram Brasil, Portugal e possessões na África após a Independência. Em primeiro lugar, porque o negociante estava inserido em diversas rotas entre esses três continentes, negociando gêneros e escravizados. Em segundo lugar, porque, tendo participado da imprensa em Portugal e no Brasil na década de 1820, Maia propagandeou as vantagens na preservação das relações luso-brasileiras, incluindo o tráfico atlântico, defendendo a celebração de um tratado bilateral. Fixada a abolição do comércio de escravizados em 1827, apoiou o projeto de instauração de colônias agrícolas e companhia de acionistas na África, das quais brasileiros e portugueses poderiam tirar proveito. Ainda, procurou subterfúgios para criticar decisões antitráfico em Portugal e no Brasil. Em terceiro lugar, porque defendeu o direito à coroa portuguesa a D. Pedro e à sua filha D. Maria da Glória, vaticinando o estreitamento dos vínculos entre os dois “reinos irmãos”, incluindo seus territórios na África e na Ásia.

As propostas de Joaquim Maia para o comércio entre Brasil, Portugal e colônias africanas

Joaquim José da Silva Maia nasceu no Porto em 3 de dezembro de 1776 e faleceu no Rio de Janeiro em 2 de março de 1831. Em 1796, transferiu-se para a cidade de Cachoeira, no Recôncavo Baiano, se inserindo no comércio. Na região, havia engenhos de açúcar e lavouras de tabaco, cana-de-açúcar e algodão, produtos destinados à exportação e ao escoamento pela capital Salvador. Ali também era produzida a farinha de mandioca, que, ao lado da carne seca, compunha a principal base alimentar das populações livres pobres, libertas e escravizadas41.

Na década de 1810, Maia se transferiu para a capital baiana. Em 25 de junho de 1811, solicitou matrícula na Real Junta do Comércio no Rio de Janeiro, e nela constou ser domiciliado na Bahia e negociante atacadista, possuindo “fundo próprio e suficiente para o giro do seu negócio”. O pedido foi aceito em 9 de julho de 181142.

Maia era proprietário da sumaca Voador e do bergantim Nelson. Os trajetos que realizou compreendiam portos na Bahia, no Maranhão, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, em São Paulo (Santos), em Santa Catarina e no Rio Grande de São Pedro do Sul. Também singrou para Nova Iorque, nos Estados Unidos, e para portos na África. Seus negócios eram ligados à cidade do Porto, em Portugal. Suas transações também eram frequentes nos portos de Buenos Aires e Montevidéu43.

Na Bahia, Maia casou-se com D. Joaquina Rosa da Costa, com quem teve filhos e filhas. Entre eles, destacou-se o médico Emílio Joaquim da Silva Maia (1808-1859), integrado aos principais círculos políticos e intelectuais no segundo reinado. Sócio e fundador do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), professor no Colégio de Pedro II e editor das memórias póstumas de seu pai, Emílio Maia também foi autor de diversas obras de ciências naturais; do Elogio histórico do ilustre José Bonifácio de Andrada e Silva, publicado em 1838; e de uma série de manuscritos, que intitulou Estudos históricos de Portugal e Brasil, produzidos na década de 1850. Como relatou Emílio Maia, o pai foi versado na língua francesa e realizou estudos dos enciclopedistas. Foi também um “apaixonado em extremo dos escritos eloquentes de [Jean-Jacques] Rousseau”, chegando a homenagear o filósofo ao batizar o filho como Emílio, em referência à obra Emílio ou da educação44.

Joaquim Maia também participou, em Salvador, da Aula de Comércio ministrada por José da Silva Lisboa e por João Rodrigues de Brito, segundo suas próprias referências. A respeito dessa experiência, relatou ter discutido com colegas que queriam aplicar “os princípios de Smith, Say, Canard &c” ao Império Português, comparando-o às nações “industriosas” e reduzindo a realidade dos portugueses aos modelos prefigurados por essas nações. Reclamou que “tudo o que os dois professores diziam dos Estados manufatureiros, queriam nossos amigos aplicá-los ao Brasil puramente agrícola”45.

Na Bahia, Maia ingressou na maçonaria, tornando-se “venerável” na loja Humanidade. Segundo Emílio Maia, a loja da qual o pai participou abrigava “muitas pessoas do comércio, dominadas o maior número pelo espírito constitucional”46. A partir dessa e de outras agremiações, liberais na Bahia planejaram a revolução que ocorreu em Salvador no dia 10 de fevereiro de 1821. Na ocasião, a capitania se ligou às Cortes de Lisboa, instaurando ali uma Junta Provisória e preparando as eleições para deputados. Tal movimento pressionou D. João VI no Rio de Janeiro, visto que uma das capitanias mais populosas e economicamente poderosas se alinhou ao centro constitucional erigido em Portugal. A Bahia, porém, não foi a primeira a realizar a ação. No Grão-Pará, em 1° de janeiro de 1821, o mesmo havia acontecido47.

Por sua participação no movimento, Maia solicitou às Cortes de Lisboa, em 15 de julho de 1821, “algum distintivo, qualquer que seja”, para transmitir aos filhos. O pedido provavelmente foi rejeitado48. Junto à solicitação, Maia encaminhou atestado com várias assinaturas de negociantes que apontavam-no como possuidor de meios para o “giro do comércio com embarcações, que tem feito navegar tanto para a Europa, a África, como para os portos deste continente [americano]”49. Segundo Maria Beatriz Nizza da Silva, Maia havia liderado um grupo mercantil em Salvador chamado praísta. Esse grupo, entre os anos de 1822 e 1823, contribuiu para obstaculizar a adesão da província ao projeto de separação50.

Na Bahia, Maia redigiu dois periódicos: o Semanário Cívico, que durou de 1° de março de 1821 até 19 de junho de 1823, e o Sentinella Bahiense, que durou de 21 de junho a 7 de outubro de 1822. No Semanário Cívico, Maia fez duras críticas à inserção dos estrangeiros no comércio luso-brasileiro, incentivada principalmente pelo “criminoso” Tratado de 1810. Segundo o redator, os ingleses passaram a se apropriar dos ramos do “comércio em grande”, e os franceses e demais estrangeiros, dos “ramos em miúdos”. O Tratado de 1810 era causa de muitos revezes para ele, pois “não fez outra coisa mais, do que tornar o Brasil uma verdadeira colônia inglesa”51.

O projeto defendido por Maia entre os anos de 1821 e 1823 estava alinhado ao do grupo liderado por Manuel Borges Carneiro nas Cortes de Lisboa, que, em nenhum momento, preconizou o fechamento dos portos do Brasil na década de 1820, mas propôs a adoção de um escalonamento de taxas a ser aplicado nos portos franqueados52. Em carta aos deputados eleitos pela Bahia, Maia fez uma série de recomendações. Entre elas, alertou que não se deixassem “iludir pelos sofistas, que clamam contra o comércio de escravatura em África”, dizendo que os ingleses, ao promoverem no Congresso de Viena, em 1815, a abolição do tráfico de escravizados ao norte da equinocial, o fizeram “por motivo de seus interesses particulares”53.

No Semanário cívico54, Maia defendeu propostas para uma monarquia constitucional e representativa ao Império Português, com uma capital exclusivamente em Lisboa. Foi crítico à regência de D. Pedro no Rio de Janeiro e ao corpo de comércio que lhe forneceu sustentação especialmente após o “fico”, em 9 de janeiro de 1822. Defendeu a presença das tropas europeias na província da Bahia e a nomeação para governador das armas a Inácio Luís Madeira de Melo. Participou da guerra civil que ocorreu de junho de 1822 até julho de 1823 na província e foi derrotado quando a Bahia se alinhou a D. Pedro e seus correligionários no Centro-Sul.

Com o fim da guerra civil, o redator se retirou de Salvador ao lado da esquadra portuguesa. Chegou em São Luís do Maranhão pouco depois. Tal província havia aderido à separação em 28 de julho de 1823. Maia alegou que ali teria jurado a Independência do Brasil na Câmara Municipal, em 7 de agosto de 1823, solicitando passaporte como “brasileiro” e sua embarcação como “propriedade brasileira”. Do Maranhão, partiu para a cidade do Porto em novembro de 1823, chegando em janeiro de 182455.

Maia continuou a atuar no comércio. No Porto, redigiu, a partir de 18 de julho de 1826, o periódico Imparcial, que durou até 21 de junho de 1828. O motivo da redação era demonstrar que uma “época memorável” marcaria a História. Referia-se ao fato de D. Pedro ter legado aos portugueses a Carta Constitucional e abdicado da coroa em favor da filha. Entusiasmado com o liberalismo, escreveu que “O Imperador do Brasil é a ponte do oceano por onde a América deve passar para vir instruir e libertar alguns povos da Europa”56.

Em 22 de julho de 1826, Maia deixou claro o interesse na celebração de um Tratado de Comércio entre Brasil e Portugal. Ele comentou que, ao negociar o acordo para o reconhecimento da separação em 1825, D. João também havia mandado “celebrar tratados de comércio com aquele Império”, mas tal projeto foi interrompido por seu falecimento. Maia contou que as negociações para o tratado bilateral seriam retomadas com as medidas de D. Pedro em 182657.

Ainda, Maia ressaltou que o governo do “magnânimo D. Pedro, de quem julgávamos haver recebidos danos [pela Independência do Brasil], nos indeniza de sobejo”, pois não “há exemplo na história” para o ato que realizou em 1826. D. Pedro “aceita o cetro português; é Rei por alguns dias [...] e põe termo aos nossos males; = Perdoa [Anistia], dá-nos liberdade [pela Carta Constitucional] e abdica [por D. Maria da Glória]”58. Com esse anúncio, Maia modificou suas antigas posições, sustentadas quando estava na Bahia, então críticas a D. Pedro e à separação.

Segundo Isabel Lustosa, com essa mudança de postura, Maia “adotou um legitimismo que fazia contraste com o constitucionalismo radical que defendera no Semanário Cívico”. O redator, a partir de 1826, tornou-se crítico das Cortes de Lisboa (1821-1822) e de seus “excessos democráticos”. Ainda, apoiou a Constituição de 1824 e a Carta Constitucional de 1826 como dispositivos eficazes para os liberalismos então coincidentes no Brasil e em Portugal. Neles, o poder moderador havia sido consagrado e interpretado pelo redator como meio eficaz para a resolução de impasses e conflitos, visando à implementação mais célere de propostas políticas e de negócios, que vaticinou para as relações luso-brasileiras. Como apontou Lustosa, Maia também reinterpretou o processo de separação, “a ponto de sustentar, na contramão do que dissera anteriormente, que D. Pedro só decidira pela Independência, porque as Cortes teriam usurpado a autoridade do rei, D. João VI, mantendo-o coato”59

Entusiasmado com o liberalismo no Brasil e em Portugal em 1826, Maia argumentou sobre uma série de vantagens comerciais nessa relação. Em sua análise, apontou que, apesar dos comerciantes lusos conhecerem os principais portos no Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranhão e Pará, não conheciam “que há outros muitos naquele vasto Império para onde podem ramificar o seu comércio, e tanto com mais vantagem que, sendo menos frequentados, devem encontrar menor número de concorrentes”60.

Referia-se aos portos no Rio Grande de São Pedro do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em sua opinião, para além de se inserirem nesses portos “menos concorridos”, os mercadores portugueses podiam transportar outros produtos dali às diversas províncias do Brasil por meio da navegação costeira. Ocorre que o comércio de cabotagem era vetado aos estrangeiros, por isso recomendou que negociantes portugueses fossem para lá “com bandeira brasileira, como propriedade de seus sócios ou correspondentes do Brasil”, advogando em favor de burlas61.

Também apontou que se Portugal tinha “alguma importância são suas possessões transatlânticas, e suas relações de parentesco e de comércio com o Brasil”62. Além disso, não fosse “a navegação para o Brasil que é privativamente nossa, por se não admitirem os produtos daquele país em Portugal senão em navios nacionais (brasileiros e portugueses, que tudo é o mesmo), não haveria para onde navegar os nossos navios”63.

Acerca do consumo de produtos portugueses no Brasil, Maia se dirigiu aos lavradores, apontando que os brasileiros apreciavam os vinhos do Porto, de Lisboa e de Figueira da Foz. De Portugal, também consumiam azeite, vinagre, aguardente de vinho, sal, carne de porco, peixe seco, azeitonas, nozes, frutos secos e conservas64. Dirigindo-se às “classes industriosas” portuguesas, indicou que, para o Brasil, eram enviados cabos, fios de vela, linho, barbante, sedas, louças, chapéus e ferragens65.

Sublinhou que os vinhos destinados ao Brasil contavam com vantagens aduaneiras66, assim como os manufaturados portugueses, que, em sua maioria, “eram livres de direitos nas alfândegas”, medidas que, para o redator, “era[m] uma recíproca compensação do exclusivo consumo dos gêneros do Brasil em Portugal”67. Com esse discurso, Maia procurou apoio dos diversos setores para o projeto que reputava ser também o de D. Pedro e de D. Maria da Glória, isto é, ampliar e proteger as relações de comércio entre os “povos irmãos” após a consolidação da Independência.

O Brasil, segundo Maia, também dependia de Portugal. Para ele, o governo português protegia produtos brasileiros da concorrência “estrangeira” em seu território, a despeito do arroz e do tabaco que iam do Brasil para Portugal, mas que poderiam ser permutados dos Estados Unidos e das ilhas no Golfo do México em troca dos vinhos portugueses, com maior lucratividade68.

Em relação ao açúcar e ao café oriundos do Brasil, poderiam ser cultivados em possessões portuguesas na África, tão logo fossem estabelecidas ali colônias agrícolas. Maia alertou que se o governo português assim procedesse, instaurando “companhias comerciais” nas possessões africanas, “o Brasil receberia um golpe mortal, que o faria anuir e conceder-nos exclusivamente o mercado do vinho, azeite, vinagre e sal”, ficando também “privado dos braços dos robustos cultivadores africanos”69.

Enquanto aguardava a elaboração de um tratado de comércio luso-brasileiro, Maia se descontentou com outros que sobrevieram entre Brasil e demais nações. Particularmente, criticou o acordo franco-brasileiro de 8 de janeiro de 1826, que impôs aos vinhos portugueses um lucro depreciado frente à concorrência do congênere francês no mercado brasileiro70. Mais tarde, por ocasião da eleição da Junta para a Companhia do Alto Douro, recomendou aos novos dirigentes empenho para aumentar o número de consumidores estrangeiros ao produto, alertando-os de que, “não existindo o exclusivo do Brasil, como antigamente, os estrangeiros empregarão todos os meios de excluir-nos não só daquele mercado, como dos outros”71.

Maia nem sempre foi apoiado em suas análises. Por ocasião do Projeto de Lei n. 10172, sobre a liberdade de comércio apresentado na Câmara dos Deputados de Portugal em 5 de fevereiro de 1827, um missivista de Lisboa escreveu ao redator comentando partes do projeto e sustentando considerações diferentes das dele. O projeto, que chegou à Câmara dos Pares do Reino, foi apoiado por Silva Maia, mas recebeu algumas críticas do missivista73.

Os contrapontos estabelecidos entre os dois são reveladores do contraste de ideias entre um negociante de Lisboa e outro do Porto, respectivamente. Sobre isso, é importante indicar que um ano antes do debate, Maia já havia reclamado que “sendo a cidade do Porto, quando não mais rica e comercial que Lisboa, ao menos igual”, estava “em absoluta dependência da capital”, porque o comércio “em direitura” da cidade do Porto, com algumas praças comerciais, era vetado74.

Na ocasião, reclamou que o tabaco produzido na Bahia não podia ir “em direitura” para o Porto, causando prejuízos. Também, no Porto, não havia armazéns adequados com “lazaretos”, para que fossem processadas as mercadorias de “regiões suspeitas” de insalubridade. Do mesmo modo, os passaportes às embarcações e aos passageiros deveriam ser retirados em Lisboa. Por fim, os negociantes do Porto eram obrigados a enviar “todos os meses os livros da alfândega para Lisboa” para emissão de “certidão, o que acontece a cada momento”, estando o fisco todo aparelhado na capital, e vetando ao Porto a formação de uma Junta para essa finalidade75.

Observadas essas circunstâncias, enquanto o missivista de Lisboa defendeu um projeto para o comércio que deveria sinalizar a dependência portuguesa do mercado brasileiro, pressionando Portugal a celebrar um tratado bilateral com o Brasil, Maia apontou a “necessidade” de Portugal diversificar algumas relações econômicas com outros países, especialmente com as “novas repúblicas da América” hispânica76. Em relação às “novas repúblicas”, a proposta era a de permutar o vinho em troca de gêneros idênticos aos produzidos no Brasil. Assim, Maia observou, por sua vez, que, “existindo o exclusivo” em Portugal para consumir gêneros brasileiros, “inutilizamos estes novos consumidores”77.

Enraizado no Porto, Maia não estava interessado em todos os “monopólios”, mas apenas em alguns - como vinho, azeite, vinagre e sal -, que deveriam ser protegidos no mercado brasileiro em troca da reciprocidade portuguesa para gêneros do Brasil. Para ele, a liberalização do comércio português a partir do projeto de lei da Câmara dos Deputados era importante para pressionar o Brasil e demonstrar a sua “dependência” em relação a Portugal. Desse modo, Portugal estaria em condições de negociar um tratado bilateral mais “equitativo”. A partir do projeto de lei, Maia também vislumbrou a possibilidade de liberar o centro mercantil do Porto de algumas amarras em relação ao de Lisboa78.

A questão africana, sem dúvidas, mobilizou argumentos para a elaboração de propostas que envolveram o mercado luso-brasileiro então discutidas pelos parlamentares portugueses e pela imprensa. Até mesmo serviu como ponto de pressão para o tratado bilateral que Maia tanto preconizou. Esses assuntos estavam na ordem do dia durante a regência de D. Isabel Maria, entre os anos de 1826 a 1828. Acerca do tema, destaco as discussões que sobrevieram a partir de três projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados de Portugal em 1826. Tratam-se do projeto de José Ferreira Blaklamy, de 11 de dezembro de 1826; do projeto de Alexandre Tomás de Morais Sarmento, de 20 de dezembro de 1826; e de outro projeto também de Sarmento, de 22 de dezembro de 1826.

O projeto de Blaklamy (n. 81) consistia em unir “por interesses recíprocos a nação portuguesa e suas colônias na África”. Composto pelo preâmbulo e 19 artigos, versava sobre a isenção de taxas de gêneros agrícolas que saíssem da África para Portugal. Ainda, incentivava a introdução de culturas como as do arroz, café, algodão, cacau, tabaco e cereais em geral, além da cana-de-açúcar e engenhos. O projeto também previa que todos os réus condenados a degredo fossem à África para se aplicarem na agricultura, no comércio e na navegação como forma de diminuir a pena. Delimitava que todo “dono de engenho, roça ou outro estabelecimento” que empregasse mais da metade de “homens forros, brancos ou pretos” em suas propriedades obteria “foros de nobreza para si e seus filhos”. Também havia a deliberação sobre o envio de missionários católicos; a instauração de duas Relações, uma em Luanda e outra em Moçambique; e a instituição da educação primária custeada pelo Estado79.

No tocante ao tráfico de africanos, o Projeto de Lei n. 92, do deputado Morais Sarmento, propôs a abolição do comércio de africanos nas possessões portuguesas. Composto de um preâmbulo e sete artigos, condenou o “comércio infame da escravatura”. Proibia a todo súdito da coroa portuguesa exportar ou traficar para qualquer parte do continente pessoas escravizadas, prevendo a ampliação do Tratado de 1815. Autorizava a Armada Real a realizar apreensões dos navios portugueses envolvidos nesse comércio, devendo libertar os aprisionados, fixava multas em 60 mil réis para cada africano transportado e autorizava a abertura de devassa para pronunciar o criminoso e, mediante culpa, condená-lo. Ainda, o projeto de lei previa responsabilizar governadores ou quaisquer autoridades que consentissem em semelhante comércio ou que dele participassem80.

Os dois projetos de lei não foram adiante para discussões. Porém, outra proposta também do deputado Sarmento logrou mais êxito. Tratava-se do Projeto de Lei n. 96, proposto em 22 de dezembro de 1826. Nele, previa-se a criação do “Real Instituto Africano”, para ser estabelecido na Universidade de Coimbra, incumbida de receber 15 alunos da África a serem mantidos pelas fazendas públicas81. Uma comissão foi formada para avaliar o projeto, e seu parecer foi lido na sessão de 8 de março de 1827. Aprovado, foi encaminhado para a Câmara dos Pares do Reino. Em 6 de fevereiro de 1828. indicou-se que seguiria “à Sua Alteza e Sereníssima Senhora Infanta Regente, em nome d’El Rei, a pedir-lhe a sua sanção”82.

As proposições mais comentadas por Joaquim Maia foram as do deputado Sarmento. Em 11 de janeiro de 1827, o redator apontou que o deputado estava possuído de sentimentos filantrópicos, motivo pelo qual não refletiu que, “em poucas palavras, aniquilar[ia] a fortuna de milhares de portugueses residentes em todas as possessões africanas aonde existe o comércio interno da escravatura”. Defensor do comércio de africanos e nele envolvido, Maia disse que reconhecia que o tráfico deveria ser abolido por assim exigirem as “luzes do século”, no entanto, “determinar como e quando se deverá abolir é que consiste em toda a dificuldade”83.

Sugeriu um projeto seu. Apontou que o tráfico de africanos tanto externo quanto interno deveria ser abolido “da presente data a 15 anos”, mas, enquanto isso, deveriam ser promulgadas, o “quanto antes, leis que suavizem a sorte dos escravos”, ficando a cargo das autoridades fiscalizá-las. Nas possessões portuguesas na África, também deveriam ser instituídas escolas “aos novos colonos africanos”, para ensinar a “Religião, ler, escrever, e algum ofício mecânico”. Ali também deveria se instaurar “uma companhia por meio de ações, com duplicado fim de promover as emigrações africanas e fazer estabelecimentos de agricultura &c”. Com essa proposta, Maia apontou que, ao se estabelecerem ali colônias agrícolas, “sem abolir repentinamente o comércio da escravatura, podemos tirar de nossas possessões africanas muitas vantagens, que nos indenizarão da perda do Brasil”84.

Ao comentar sobre a proposta de Sarmento para a criação do “Real Instituto Africano” na Universidade de Coimbra, Maia a criticou severamente, dizendo que “há belas teorias que na prática são inúteis”, pois os portugueses deveriam se empenhar, segundo ele, em “fazer [d]os africanos cultivadores e artistas”, e assim eles ganhariam “já muito na civilização”. Propôs que os deputados desistissem da ideia, visto que os fundos investidos no projeto seriam mais úteis para “estabelecer escolas primárias e de ofícios mecânicos”, porque não haveria razão, em sua opinião, para fazer dos africanos “doutores”85. Sobre a proposta de Blaklamy, Maia disse desconhecer os motivos utilizados para fundamentá-la, esperando que o deputado “desenvolva as suas ideias, para ver se elas coincidem com as nossas”86.

Maia também comentou sobre a Convenção de 1826 e as discussões que aconteceram na Câmara dos deputados no Brasil em 1827. Para ele, o parlamento brasileiro estava ciente da “necessidade que há de novas emigrações para o seu país”. Destacou que ali existiam “alguns de conhecimentos superficiais que se iludem com as belas teorias de alguns escritores, outros mais profundos examinaram o objeto em seu verdadeiro ponto de vista”. Os seus elogios miravam especificamente os votos separados de Raimundo José da Cunha Mattos e Luiz Augusto May, já mencionados. Disse Maia que, ao lê-los, “muito nos regozijamos que as suas ideias coincidissem perfeitamente com as nossas”87.

Em 22 de fevereiro de 1828, D. Miguel chegou a Portugal. Maia anunciou a sua chegada, acreditando que o infante cumpriria os acordos com o irmão e levaria adiante a monarquia constitucional. Logo percebeu seu engano. Maia foi preso em 26 de março de 1828, tendo que lidar com a morte da esposa nesse período. Conseguiu escapar da prisão em 19 de maio, graças à Revolução do Porto, que durou, oficialmente, até 3 de julho de 1828. Maia participou do levante ao lado do filho. Com a derrota das tropas liberais, realizou a difícil travessia para o exílio, passando pela Espanha, Inglaterra e Bélgica, até se estabelecer no Rio de Janeiro em 182988.

No Rio de Janeiro, Maia redigiu o periódico O Brasileiro Imparcial, que durou de 2 de janeiro a 28 de dezembro de 1830. Nele, defendeu a monarquia constitucional e representativa, o governo de D. Pedro I, a Constituição de 1824 e a questão dos exilados do regime de D. Miguel, entre outros temas. Continuou o projeto que havia iniciado anteriormente no Porto com o Imparcial¸ assumindo feição abertamente contrária a D. Miguel. Ainda, reorientou a sua escrita para atingir os leitores brasileiros ou emigrados portugueses no Brasil, projetando as vantagens na celebração de acordos luso-brasileiros, tão logo D. Maria II se estabelecesse no trono português.

Em abril de 1830, a partir de retrospectos históricos, Maia fez diversas conjecturas defendendo a sua proposta. Ele argumentou que, no período colonial, a metrópole havia proibido as possessões na Ásia e na África de produzirem os mesmos gêneros cultivados na América Portuguesa. Porém, esse sistema havia sido encerrado “depois da independência do Brasil” e, nesse caso, o redator projetou que logo que Portugal restabelecesse o liberalismo, lançaria “as vistas para a África”, pois “lá tem os cultivadores, quando o Brasil precisa ir lá buscá-los, e com grandes dispêndios”89.

Maia contou que, ao estabelecer colônias agrícolas na África, “a emigração portuguesa e marinhagem, que se destina ao Brasil tomará o caminho do outro lado” e a produção portuguesa de gêneros na África, tendo “menor custo em mão-de-obra do que a Brasileira”, seria vendida mais barata no mercado global - concorrendo diretamente com o Brasil. Esses estabelecimentos coloniais, segundo Maia, prosperariam “ainda mais agora [...] que se acabou o tráfico de escravatura”, em 183090.

Diante da conjectura, o redator também realizou diagnósticos sobre o seu presente. Observou que os “marinheiros portugueses” são os que “guarnecem nossos navios de comércio e de guerra” no Brasil e não devem ser considerados como qualquer outro “estrangeiro”, mas como “nacionais”, pois “se têm matriculado algumas vezes como brasileiros, quando os navios se cobrem com esta bandeira e logo como portugueses, quando navegam com ela”. Tal prática, segundo ele, já havia sido muito empregada na “guerra de Independência, e depois na de Buenos Aires, passando os navios por vendas simuladas”91.

O redator apontou que essa burla, sendo vantajosa aos negociantes de ambos os hemisférios, estava ameaçada por D. Miguel. Em suas palavras:

Se examinarem as matrículas dos navios de ambas as nações que saem ou entram no Brasil, facilmente se conhecerá que os mesmos indivíduos representam nas duas nações; e é por esta causa que o Governo de D. Miguel declarou, que todo o que nasceu em Portugal é Português, embora se aderisse ao Governo do Brasil e fosse súdito do Império92.

Segundo Maia, essa suposta declaração do governo miguelista - claramente conflitante com os critérios de cidadania adotados na Constituição de 1824 do Brasil - foi a ele dirigida quando “o Cônsul do Porto nos reclamou como Brasileiro na ocasião em que fomos preso”, em 182893. Ele não só creditou à declaração um subterfúgio do governo miguelista para negar a soltura dos presos “brasileiros” que tinham nascido em Portugal antes da separação, mas também projetou sobre ela a possibilidade de o mesmo governo obstaculizar o comércio entre as duas nações.

Em suas expectativas, Maia vaticinou que Portugal, logo que tivesse “um regime idêntico ao do Brasil e com a filha Augusta do Nosso Imperador por Sua Rainha”, iria se ligar “fraternalmente” aos brasileiros e “às duas casas reinantes” por mútuos interesses comerciais, “ainda que nações inteiramente separadas politicamente”. Nesse contexto, seria possível “celebrar com Portugal tratados de comércio e de Aliança”, estabelecendo recíprocos ganhos. O Brasil poderia ter lucros com os “novos estabelecimentos agrícolas na África” e Portugal poderia lucrar com muitos brasileiros, que investiriam seus capitais no país e em suas possessões. Também os “nossos navios, bem como os do reino irmão, farão o comércio indistintamente em todas as Possessões Portuguesas, e Brasileiras”94.

Com essa proposta, Maia demonstrou seus interesses em preservar, sobre novas bases, os laços políticos e de negócios entre Portugal e Brasil, extensivos às colônias na África e na Ásia. Ainda, sublinhou com suas asserções que o tráfico de escravizados com destino ao Brasil estaria abolido em março de 1830, mas não a escravidão ou mesmo o trânsito dos africanos entre colônias portuguesas. Sua proposta, em 1830, indicou o entrelaçamento dos interesses políticos e comerciais de antigos negociantes inseridos nos mercados luso-brasileiros antes e depois da Independência, tornando central a eles o apoio a D. Pedro I no Brasil e a D. Maria da Glória, em Portugal, para a manutenção de seus lucros e atividades.

Em 20 de abril de 1830, acerca do tráfico de africanos, Maia reafirmou que “finaliza inteiramente esse comércio”, indicando medidas que deveriam ser tomadas na Câmara Legislativa para “diminuir prejuízos”. Recomendou aos deputados brasileiros que refletissem sobre a “necessidade de uma lei de naturalização, menos exigente [aos portugueses] que a de nenhuma outra nação para suprir os braços africanos” e que cogitassem “todos os meios de facilitar os gêneros de exportação, aliviando-os dos direitos por saída e os lavradores de todas as alcavalas”. Também alarmou que os gêneros associados a tal comércio, como a aguardente e o tabaco, sofreriam prejuízos95.

Em 30 de novembro de 1830, comentou sobre a apreensão de embarcações que, ilegalmente, entraram nos portos brasileiros com africanos e que foram autuadas nas comissões mistas. Maia defendeu os contrabandistas. Disse que estando os navios com a bandeira de Portugal, a “comissão se arrogou o direito de julgar e condenar propriedades portuguesas”, e o Brasil nisso “consentiu e autorizou”. Evocou o Tratado de 1815 e a Convenção de 1817, que, segundo ele, proibia o ilícito comércio ao Norte da Linha do Equador, mas autorizava “os súditos portugueses a, naqueles portos a que têm pretensões à coroa portuguesa, [...] conduzi-los de uma para outras de suas possessões”96.

Já a Convenção de 1826, segundo Maia, “nada tem com Portugal, mais do que não permitir que no Brasil se admitam embarcações portuguesas que venham fazer esse comércio ilícito, depois do prazo que o extinguiu”. Nesse caso, asseverou que “nenhuma jurisdição pode ter o nosso governo sobre tais embarcações mais do que vedar-lhes a entrada” , acrescentando “que podem ir vender os escravos a domínios portugueses se quiserem”, não aplicando a pena de confisco. Também censurou a comissão mista, dizendo ser “incompetente” por sua composição de súditos ingleses e brasileiros, não podendo “julgar propriedade portuguesa sem autorização do governo português”. Ele também criticou o governo brasileiro, que “nem tacitamente deveria consentir em um tal julgamento, quanto mais autorizá-lo”97.

Em 7 de dezembro de 1830, Maia versou sobre um assunto análogo. Comentou que o ministro José Antônio da Silva Maia publicizou que o encarregado do Consulado em Lisboa, Vicente Ferreira da Silva, havia se queixado de que o navio Incomparável, que saiu de Lisboa com passaporte brasileiro, “entrara de volta do Rio de Janeiro, com bandeira, e passaporte Português”. Isso também foi observado em relação ao navio Marquês de Angeja, que saiu de Lisboa sem solicitar ao “consulado brasileiro o devido despacho”98.

Diante da situação, e já tendo advogado por essa prática ilegal, Maia a defendeu novamente. Segundo ele, essas simulações de passaportes, propriedades e bandeiras, trocando as nacionalidades “portuguesas” e “brasileiras”, vinham ao “socorro” dos negociantes, visto que os “nossos navios são sobrecarregados no Brasil de alcavalas e despesas”. Ele aproveitou para dizer que os navios nos portos brasileiros “devem gozar de mais favor do que os estrangeiros” e, portanto, “que os nossos cônsules se abstenham destes avultados emolumentos; só devem receber o importe do passaporte e nada mais”99.

Maia findou seu periódico em 28 de dezembro de 1830 com essas contraditórias posições. Se, por um lado, explorou os acordos que proibiram o tráfico atlântico de africanos com interpretações particulares e sorrateiras para tentar justificar esse infame comércio e desacreditar a comissão mista que o fiscalizava; por outro, ignorou as delimitações acerca da condição “estrangeira” dos portugueses no Brasil após a Independência, advogando pelas fraudes de navegação para que portugueses pudessem penetrar nos mercados brasileiros com vantagens alfandegárias. Essas mesmas fraudes serviriam para a inserção no comércio costeiro brasileiro, bem como para a continuidade ilegal do tráfico de africanos, retomado vigorosamente a partir de 1834.

Silva Maia faleceu em 2 de março de 1831, pouco tempo antes da Abdicação de D. Pedro, em 7 de abril de 1831, e testemunhou a deterioração da popularidade do imperador, tendo se convertido em importante defensor de seu governo na imprensa fluminense. Henri Plasson anunciou no Moderador que Maia falecera pela “rotura de um aneurisma do coração”. Também comentou que Maia foi vilipendiado durante o enterro, pois “um número assaz considerável de estouvados” se reuniu “para ultrajar o seu cadáver [e] insultar as últimas honras que a religião tributa a seus filhos”. Essa ação, na análise de Plasson, mostrou “que o ódio de partido sobrevive à mesma morte”100.

Vínculos políticos e de negócios luso-brasileiros após a Independência

Ao defender D. Pedro I em 1830, Maia enfrentou muitas oposições. Evaristo Ferreira da Veiga, redator da Aurora Fluminense e crítico do tráfico atlântico, foi um de seus maiores oponentes na imprensa101. Veiga rejeitou publicamente a cidadania “brasileira” sustentada por Maia, questão sobretudo política. O próprio negociante apontou ironicamente que, para além dos “quatro [poderes] de que fala a Constituição” de 1824, os “sábios” da imprensa no Rio de Janeiro “usurpam o poder legislativo, tirando e dando o título de cidadão brasileiro” a quem lhes interessavam e formando, assim, um “quinto poder”102.

Maia também foi acusado de ser “absolutista”, mesma pecha atribuída ao imperador por seus opositores no Brasil. Ele notou a contradição que vivenciou ao relatar que, quando estava no Porto, entre 1826 a 1828, os miguelistas, e particularmente José Agostinho de Macedo, o acusaram de ser “republicano”, porque assim presumiam ser a posição de quaisquer pessoas “que pertencem ao Brasil”. Porém, tendo se estabelecido no Brasil em 1830, Maia recebeu a acusação de “absolutista” por “alguns indiscretos” ao oferecer apoio a D. Pedro I e à Constituição de 1824 e por ser considerado “português” por seus adversários103.

Antes disso, em 1827, ao responder a acusações do padre Agostinho de Macedo, Maia havia declarado ter “muita honra em ser natural do Porto, e do partido do Porto, e não menos em pertencermos também ao Brasil”. Esclareceu ali sua posição favorável à monarquia constitucional e representativa nos dois lados do Atlântico, obscurecendo, porém, o seu pertencimento definitivo a uma ou a outra nação104.

Acerca das relações mercantis entre Portugal e Brasil durante o reinado de D. Miguel, os documentos têm apontado que não foram interrompidas, mas sofreram modificações. Em 13 de dezembro de 1828, um edital à Junta de Comércio portuguesa havia sido publicado, alegando a decisão do imperador, por meio de seu secretário João Carlos Augusto de Oyenhausen (marquês de Aracati), de que, “apesar das mudanças ocorridas ultimamente nestes Reinos [Portugal], as relações comerciais de muito interesse, e conveniência para ambos os países continuarão sem interrupção”. O documento também previa que “o mesmo empregado [português] será admitido nessa Corte de tudo quanto for concernente às referidas relações, que subsistem na conformidade do Tratado de 29 de agosto de 1825”105.

A possibilidade de uma tratativa luso-brasileira continuou no horizonte na década de 1830, e foi desejada tanto por grupos em Portugal quanto no Brasil. Julio Rodrigues Silva destacou que Raimundo José da Cunha Mattos, em suas Memórias, de 1833, defendeu a necessidade de um acordo comercial luso-brasileiro “na base da mais absoluta reciprocidade”. O motivo fora a convenção realizada entre os Estados Unidos e o governo de D. Miguel, que autorizou a entrada do arroz em Portugal, prejudicando o congênere fornecido pelo Brasil106.

No tocante às fraudes no comércio, Valentim Alexandre observou que, na “África, todas estas operações - transferência de propriedade, ‘embandeiramento’, carregamento - gozavam da mais completa cumplicidade das autoridades portuguesas” em Luanda, em Benguela e em Moçambique. Além disso, “dada a prática dos ‘embandeiramentos’, a esmagadora maioria do tráfico para o Brasil fazia-se sob pavilhão português”, sendo que, após o tratado anglo-espanhol de 1835, também utilizaram a bandeira portuguesa com destino a Cuba107.

Alexandre também notou que, após o estabelecimento para o fim do tráfico aos brasileiros marcado para 1830, a diplomacia britânica recrudesceu a pressão sobre o governo português. As primeiras manifestações vieram em 1832, durante o governo de D. Miguel. Os ingleses, “através de uma nota dirigida ao ministro dos negócios Estrangeiros português, visconde de Santarém”, destacaram o “uso extensivo da bandeira portuguesa para cobrir o comércio negreiro”, pressionando Portugal a declarar a ilegalidade desse tráfico108.

Sobre as colônias agrícolas nas possessões portuguesas na África, Alexandre observou tanto o interesse de liberais quanto de miguelistas em Portugal sobre o assunto. Um dos mais conhecidos defensores de D. Miguel, José Acúrsio das Neves escreveu uma obra dedicada ao tema. Algumas tentativas, apesar de muito restritas, vieram nesse sentido. Desde 1825, havia sido estabelecida em Angola a feitoria de João Paulo Cordeiro, considerada por Acúrsio das Neves “o único canal do comércio direito de Portugal com a sua colônia”109. A feitoria não foi adiante. Como apontou Alexandre, “João Paulo Cordeiro, grande capitalista, contratador do tabaco desde 1829, e principal financiador de D. Miguel, sai arruinado da guerra civil”110.

O acordo comercial entre Portugal e Brasil defendido por Maia não se efetivou. As disposições do Tratado de 1825 continuaram a regular as relações luso-brasileiras por longo tempo111. Entretanto, Maia não foi o único a projetar a conservação desse comércio pela diplomacia. Desde a Vilafrancada, em 1823, liberais como José Xavier Mouzinho da Silveira se dedicaram a esse acordo, visto que a Constituição de 1822 estava extinta e a ela imputavam a razão da perda do Brasil112. Em 1826, foram abertas novas negociações, mas que logo foram interrompidas pela morte de D. João VI.

Outra tentativa de negociação aconteceu entre os anos de 1835 e 1836, quando já restabelecido o liberalismo em Portugal113. Sob um contexto bastante modificado com D. Maria II em Portugal e com a regência de Diogo Feijó no Brasil, a proposta foi seriamente discutida. Júlio Silva apontou que a “África era a realidade a equacionar no jogo político” para Portugal e Brasil na década de 1830. Também indicou que influíram sobre o tema Pedro de Sousa e Holstein (conde de Palmela), José Luís Mourão e Vasconcelos (conde de Vila Real) e o ministro Joaquim Antonio de Magalhães. Em suas considerações, os dois condes propuseram a abertura dos mercados africano e asiático aos produtos brasileiros em troca da livre inserção dos portugueses no comércio de cabotagem do Brasil, rejeitando o prolongamento do tráfico de escravizados114.

Já Joaquim Magalhães, em ofício de 20 de março de 1836 a Nuno Moura Barreto (2° marquês de Loulé), aconselhou o governo a não extinguir o tráfico de africanos de imediato, “particularmente no caso de Angola, enquanto não se desenvolver a produção de gêneros, o que poderia ser conseguido em poucos anos com duas fortes companhias”. Considerou que o adiamento da abolição “para mais cinco ou seis anos, poderia servir de moeda de troca nas negociações do tratado comercial com os brasileiros e mesmo com os ingleses”115.

No âmbito das negociações de 1836, foram criadas duas comissões consultivas de comércio, uma em Lisboa e outra no Porto. Elas sinalizaram interesses comuns nas relações comerciais com o Brasil e com os estados independentes da antiga América Hispânica, mas a exceção foi que a Comissão do Porto tematizou o tráfico de escravizados, enquanto a de Lisboa silenciou sobre o assunto. Para Júlio Silva, essa diferença demonstra “maior importância e ligação do comércio do Porto e, provavelmente, do Norte do País a este tráfico”, considerando que os “recentes estudos sugerem uma continuidade das ligações comerciais não só de Lisboa mas cada vez mais do Porto nos anos 20 e 30 do século XIX aos portos brasileiros do Rio de Janeiro e do Nordeste do Brasil”116.

O tratado não foi ratificado pela Câmara dos deputados do Brasil. Rejeitado em agosto de 1836, surpreendeu o diplomata português encarregado da negociação. Não foi apenas a questão do “antilusitanismo” e da separação do Brasil que justificaram a recusa. Para Júlio Silva, aquele foi um momento de disputas intensas no Brasil, pois grupos de lavradores e exportadores não viram “qualquer benefício especial no acesso privilegiado ao mercado português”, sendo atraídos mais pela “possibilidade de livremente exportarem a produção [...] para todos os países” e atingirem amplos mercados. Já os que apoiaram o acordo representavam os “interesses mais dependentes dos antigos circuitos mercantis transatlânticos em acelerada fase de radical transformação”117.

Ao reconstituir a trajetória de vida e as propostas de Joaquim Maia, tive em vista que espelham a de outros personagens que também atuaram na política e nos negócios nos dois lados do Atlântico e buscaram proteger seus lucros por meio de participações dentro e fora da imprensa118. Eles vivenciaram a desagregação do Império Português, explorando as ambiguidades nas identidades políticas acerca de “ser português” ou “ser brasileiro” nos anos de 1820 e 1830119 e utilizaram dessas ambiguidades nos negócios, visto que alternaram bandeiras de navios e fraudaram passaportes após a separação, práticas que contribuíram, mais tarde, para a continuidade do tráfico ilegal de africanos. Esses grupos, como os de Maia, vislumbraram em D. Pedro I e em D. Maria II a possibilidade de implantarem seus interesses políticos e de negócios entre Portugal, Brasil e possessões portuguesas na África e na Ásia. Nas décadas de 1820 e 1830, defenderam projetos para as relações luso-brasileiras a serem consagrados em um tratado bilateral que não se efetivou. Essas propostas liberais foram derrotadas nos debates nacionais e internacionais, tornando-se inviáveis após a morte de D. Pedro, em setembro de 1834.

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  • 3
    Estudos de Cecília de Salles Oliveira e Izabel Andrade Marson, a partir das contribuições de Maria Sylvia Carvalho Franco nas décadas de 1960-1970, têm problematizado a ideia de que o liberalismo teria sido projeto “inacabado”. Nesse sentido, a escravidão e a colonização aparecem como dois dos principais impeditivos à sua “verdadeira” realização no Brasil, a despeito dos modelos representados por países europeus e pelos Estados Unidos. Ao questionarem essas balizas historiográficas e reconstituírem o entrelaçamento entre política e negócios, as autoras problematizaram a noção de “atraso” e demonstraram que o século XIX, no Brasil, foi marcado por múltiplas propostas liberais de diferentes matizes (Franco, 1997; Marson, 2009; Marson; Oliveira, 2013; Oliveira, 2020).
  • 4
    Mattos, 2015.
  • 5
    Morel, 2005.
  • 6
    Lenharo, 1979, p. 27.
  • 7
    Santos, 2007.
  • 8
    Oliveira, 1999.
  • 9
    Lyra, 1994.
  • 10
    Bittencourt, 2006.
  • 11
    Oliveira, 2020.
  • 12
    Berbel, 2005; Cardoso, 2022; Oliveira, 2022.
  • 13
    Alves, 2024; Galves, 2010; Machado, 2006.
  • 14
    Santos, 2014.
  • 15
    Tratado [...], 2022, p. 50.
  • 16
    Santos, 2014, p. 318-319.
  • 17
    Barbosa, 2011.
  • 18
    Santos, 2014.
  • 19
    Tratado [...], 2022, p. 50.
  • 20
    Berbel; Marquese; Parron, 2010, p. 175.
  • 21
    Berbel; Marquese; Parron, 2010, p. 172.
  • 22
    Alexandre; Dias, 1998, p. 369.
  • 23
    Santos, 2014, p. 386.
  • 24
    Santos, 2014.
  • 25
    Santos, 2014.
  • 26
    Marquese; Tomich, 2015.
  • 27
    Parron, 2015.
  • 28
    Parron, 2015, p. 188.
  • 29
    Barbosa, 2011.
  • 30
    Barbosa, 2011.
  • 31
    Oliveira, 2024.
  • 32
    Ferreira; Lousada, 2009.
  • 33
    Gonçalves, 2019.
  • 34
    Gonçalves, 2013.
  • 35
    Monteiro, 2013, p. 60
  • 36
    Barbosa, 2011.
  • 37
    Berbel; Marquese; Parron, 2010, p. 192.
  • 38
    Alexandre; Dias, 1998.
  • 39
    Alexandre; Dias, 1998, p. 369.
  • 40
    Alexandre; Dias, 1998, p. 376.
  • 41
    Barickman, 2003.
  • 42
    Matrícula [...], 1811.
  • 43
    Alves, 2024.
  • 44
    Maia, [1855], p. 4.
  • 45
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 18, p. 2.
  • 46
    Maia, [1855], p. 18.
  • 47
    Machado, 2006.
  • 48
    Requerimento [...], 1821, p. 3.
  • 49
    Requerimento [...], 1821, p. 5-06.
  • 50
    Silva, 2008.
  • 51
    Seminário Cívico, 1821, n. 30, p. 2.
  • 52
    Berbel, 2005.
  • 53
    Seminário Cívico, 1821, n. 28, p. 6.
  • 54
    Seminário Cívico, 1821, n. 28.
  • 55
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 4.
  • 56
    Imparcial, 1826, n. 1, p. 2.
  • 57
    Imparcial, 1826, n. 1, p. 2.
  • 58
    Imparcial, 1826, n. 2, p. 2.
  • 59
    Lustosa, 2021, p. 210.
  • 60
    Imparcial, n. 2, 1826, p. 2-3.
  • 61
    Imparcial, n. 3, 1826, p. 4.
  • 62
    Imparcial, n. 20, 1826, p. 1.
  • 63
    Imparcial, n. 34, 1826, p. 1.
  • 64
    Imparcial, n. 34, 1826
  • 65
    Imparcial, n. 36, 1826, p. 1-2.
  • 66
    Referia-se ao Alvará de 19 de novembro de 1825, que reduzia pela metade a taxa paga pelos vinhos e aguardentes portugueses que fossem diretamente ao Brasil (Alvará [...], 1825).
  • 67
    Imparcial, n. 39, 1826, p. 3.
  • 68
    Imparcial, n. 37, 1826.
  • 69
    Imparcial, 1826, n. 37, p. 2.
  • 70
    Imparcial, 1826, n. 39.
  • 71
    Imparcial, 1828, n.18, p. 1.
  • 72
    Diário da Câmara, 1827, n. 25, p. 244.
  • 73
    Imparcial, 1828, n. 17.
  • 74
    Imparcial, 1827, n. 24, p. 1.
  • 75
    Imparcial, 1827, n. 24, p. 1.
  • 76
    Sobre as imbricadas relações comerciais e políticas constituídas historicamente entre o Império Português (e, posteriormente, o Império do Brasil) com os países oriundos da chamada América Espanhola, com destaque aos que pertenceram ao Vice-Reino do Rio da Prata, ver: Pimenta, 2003.
  • 77
    Imparcial, 1828, n. 17, p. 2.
  • 78
    Alves, 2024.
  • 79
    Diário da Câmara, 1826, n. 30, p. 155-158.
  • 80
    Diário da Câmara, 1826, n. 38, p. 181.
  • 81
    Diário da Câmara, 1826, n. 40.
  • 82
    Diário da Câmara, 1828, n. 27, p. 357.
  • 83
    Imparcial, 1827, n. 5, p. 2.
  • 84
    Imparcial, 1827, n. 5, p. 2.
  • 85
    Imparcial, 1827, n. 9, p. 1-2.
  • 86
    Imparcial, 1827, n. 9, p. 2.
  • 87
    Imparcial, 1828, n. 107, p. 3.
  • 88
    Sobre o exílio decorrente da Revolução do Porto de 1828, ver: Silva, 2019; Gonçalves; Silva, 2024.
  • 89
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 21, p. 3.
  • 90
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 21, p. 3.
  • 91
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 22, p. 1.
  • 92
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 22, p. 1.
  • 93
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 22, p. 1.
  • 94
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 22, p. 2.
  • 95
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 32, p. 1-2.
  • 96
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 97, p. 4.
  • 97
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 97, p. 4.
  • 98
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 99, p. 2.
  • 99
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 99, p. 2.
  • 100
    O Moderador, 1831, n. 81, p. 3.
  • 101
    Nívea Carolina Guimarães destacou a dissensão entre Veiga e Maia, enfocando o tema do miguelismo, ver: Guimarães, 2016.
  • 102
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 16, p. 4.
  • 103
    O Brasileiro Imparcial, 1830, n. 7, p. 3.
  • 104
    Imparcial, 1827, n. 93, p. 4.
  • 105
    Edital [...], 1828.
  • 106
    Silva, 2022, p. 77 et seq.
  • 107
    Alexandre, 1991, p. 298-299.
  • 108
    Alexandre, 1991, p. 298-299.
  • 109
    Neves, 1830, p. 130-131.
  • 110
    Alexandre, 1980, p. 329.
  • 111
    O Tratado de 1825, em seu artigo 5°, deliberou que “os súditos de ambas as nações, portuguesa e brasileira, serão considerados e tratados nos respectivos estados como os da nação mais favorecida e amiga”. Já no artigo 10°, estabeleceu que as nações portuguesa e brasileira pagariam “reciprocamente todas as mercadorias 15% de direitos de consumo, provisoriamente, ficando os direitos de baldeação e reexportação da mesma forma que se praticava antes da separação” (Tratado [...], 2022, p. 51-52).
  • 112
    Monteiro; Sousa; Ramos, 2009, p. 654.
  • 113
    Alves, 2024.
  • 114
    Silva, 2022, p. 73.
  • 115
    Silva, 2022, p. 75.
  • 116
    Silva, 2022, p. 74.
  • 117
    Silva, 2022, p.85.
  • 118
    Ginzburg; Castelnuovo; Poni, 1991.
  • 119
    Ribeiro, 2002, 2003.
  • Disponibilidade de dados
    Os dados e demais informações obtidas para o presente estudo estão no próprio texto

Editado por

  • Editoras responsáveis
    Mariana Albuquerque Dantas
  • Editoras responsáveis
    Melina Kleinert Perussatto

Disponibilidade de dados

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Nov 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    23 Maio 2023
  • Aceito
    19 Ago 2025
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